segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Instrução Conjunta CENP/DRHU - Diário Oficial de 29 de janeiro de 2011

O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, face ao disposto no § 2º do artigo 3º da Resolução SE nº 01, em 20-01-2011, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expedem a presente instrução:
1 - da recondução em continuidade
1.1 - para o exercício de 2011, a recondução em continuidade dos docentes que já se encontram no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada mediante avaliação de seu desempenho, conduzida por Comissão composta pela Direção da unidade escolar, pelo Supervisor de Ensino da escola e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
1.2 - a recondução em continuidade deverá ser concluída antes do processo regular de atribuição de classes e aulas.
2 - das escolas prioritárias
2.1 - Não havendo possibilidade de recondução em continuidade, conforme item 1.1 desta Instrução, as escolas contempladas pelo projeto em 2010 serão atendidas prioritariamente pela Diretoria de Ensino na atribuição de novos docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, ficando dispensadas de realizar nova manifestação de interesse.
2.2 - Os Diretores das escolas contempladas em 2010 que não desejem dar continuidade ao projeto deverão justificar a decisão, mediante ofício motivado, junto à respectiva Diretoria de Ensino.
3 - da manifestação de interesse pelas escolas
3.1 - para que possam contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, as escolas poderão se candidatar, encaminhando sua solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 18 de fevereiro de 2011, contendo:
a) manifestação de interesse acompanhada de exposição de motivos que contemple, no histórico da unidade escolar, elementos indicativos da existência e recorrência de situações de conflito ou de grave indisciplina; e
b) plano básico de trabalho, elaborado em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar em sua proposta pedagógica, a ser desenvolvido pelo docente que irá atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o disposto nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010.
4 - das escolas contempladas
4.1 - As escolas que passarão a contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2011 serão selecionadas pela Diretoria de Ensino, com base na avaliação das escolas interessadas e na disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado.
4.2 - As escolas selecionadas serão contempladas depois de atendidas as escolas prioritárias de que trata o item 2.1 desta Instrução e até completar o limite estipulado para cada Diretoria de Ensino no Anexo que integra esta Instrução.
4.3 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 4 de março de 2011, a lista final de escolas que contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, incluindo as escolas prioritárias que se encontrem na situação prevista no item 2.1 desta Instrução.
5 - da inscrição e seleção do Professor Mediador Escolar e Comunitário
5.1 - a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação.
5.2 - para a avaliação de perfil de que trata o item anterior, a Diretoria de Ensino poderá realizar entrevistas com os docentes candidatos, prevendo inclusive a participação dos Diretores das escolas selecionadas.
5.3 - Os docentes interessados no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário deverão inscreverse na Diretoria de Ensino a que pertence a unidade escolar a qual estão vinculados, até o dia 18 de fevereiro de 2011.
5.4 - para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar
à Diretoria de Ensino:
a) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010;
b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
5.5 - Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas, analisarão os documentos indicados no item anterior e o resultado de eventual entrevista, conforme estipulado no item 5.2 desta Instrução, para aprovar ou não o perfil do candidato.
6 - da classificação dos candidatos
6.1 - Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no art. 3º da Resolução SE nº 01, de 20-01-2011.
6.2 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 4 de março de 2011, a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
7 - da atribuição de aulas
7.1 - Divulgada a lista final de escolas que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e de acordo com a classificação dos docentes selecionados, o Diretor de Escola procederá, até o dia 18 de março de 2011, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido na Resolução SE nº 01, de 20-01-2011, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
7.2 - a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em no mínimo 3 (três) turnos, com pelo menos 10 (dez) classes em cada turno.
8- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
NÚMERO TOTAL DE ESCOLAS QUE SERÃO CONTEMPLADAS POR DIRETORIA DE ENSINO EM 2011, INCLUINDO AS ESCOLAS CONTEMPLADAS EM 2010

CEI PINDAMONHANGABA 10

sábado, 29 de janeiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de Janeiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/01/2011
Concedendo, a partir de 07/02/2011, nos termos do § 1º
do artigo 52 da Lei 10.261/68, prorrogação de prazo para posse
(30 dias) a SUELI APARECIDA SILVA CABRAL, RG. 15.459.483-0,
nomeado para exercer em caráter efetivo o cargo de PEB II,
SQC-II-QM, EV-CD, conforme Decreto de 07, publicado no D.O.
de 08/01/2011.
Despacho Do Diretor De Escola De 28/01/2011
O Diretor da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, com base no
artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com
o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato
Decisório:
Ato Decisório nº 02/2011 - PRISCILA RIBEIRO VIANA
SIQUEIRA, RG-MG 11.868.352, Professor de Educação Básica II -
Efetiva na disciplina de Matemática na EE Prof. Theodoro Corrêa
Cintra, acumula com Professor de Educação Básica II - Efetiva na
disciplina de Matemática na EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra em
Campos do Jordão. Acumulação Legal.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/01/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
TEREZINHA GAMA, RG. 6.889.327, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Manuel Cabral”, em Tremembé, 30
(trinta) dias referente ao período de 16/12/2003 a 13/12/2008,
Certidão nº 0014/2009 e Pulp nº 0451/2000.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

BÔNUS sai em Março!!!!!

Educação pagará bônus de servidor em março

Carol Rocha
do Agora
Os servidores da rede estadual de ensino de São Paulo vão receber o bônus da Educação em março. A afirmação foi feita ontem pelo secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald. A verba já estava prevista no Orçamento aprovado para este ano.
As regras para o pagamento de 2011, no entanto, ainda precisam ser publicadas no "Diário Oficial" do Estado.
O benefício é pago de acordo com as metas propostas para cada escola. O valor do bônus é calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). O indicador considera os resultados das provas do Saresp (sistema de avaliação de rendimento escolar) e os dados da progressão escolar --como aprovação e repetência.
Fonte: Jornal Agora São Paulo de 28 de janeiro de 2011.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2010

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 27/01/2011
Concedendo, a partir de 07/02/2011, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, prorrogação de prazo para posse (30= dias) a JOSE AUGUSTO RIBEIRO, RG. 14.166.855, nomeado para exercer em caráter efetivo o cargo de PEB II, SQC-II-QM, EV-CD, conforme Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 27/01/2011
Declarando que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
CELIA REGINA FERNANDES COUTO, RG. 5.292.324, PEB I, SQF-I-QM:
C - 28/12/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 27/01/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TUPINAMBA, RG. 6.376.852, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de 17/04/1989 a 15/04/1994, Certidão nº 1330/1994 e PULP nº 0418/1994.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 24-1-2011
Designando, com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00, os Supervisores de Ensino: ANA REGINA MARTINS, RG: 11.162.405-8 e ADELAIDE MARIA GOMES COELHO DE GODOY, RG: 16.140.393-1,para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procedera á análise dos documentos anexos Plano de Gestão, Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Colégio Pitágoras,sito na Av. Dr.Januário Miraglia,238, Jaguaribe – Campos do Jordão / SP.

Portaria do Diretor de Escola, de 26-1-2011
A Direção da EE Monsenhor João José de Azevedo, em Pindamonhangaba, tendo em vista alteração de componentes da Comissão de Avaliação de estagio Probatório.
1° componente: Adelmo Pereira Gomes , RG: 19.214.245-8 , Diretor de Escola
2° componente: Ana Maura Ribeiro Paes, RG; 12.932.016-x, Vice Diretor de Escola
3° componente: Luis Gustavo Martins de Souza RG: 29.253.872, Professor Coordenador Pedagógico.
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 21/01/2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 736/0067/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Centro Educacional Futura, sito na Rua Dr. Gustavo de Godoy, n° 210, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por VT – SOLUÇÕES LTDA. ME, CNPJ nº 11.413.410/0001-80, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/07/2003, publicada no DOE de 29/07/2003, com alteração publicada no D.O.E. de 17/08/2010 e republicada no D.O.E. de 18/08/2010.
Artigo 2º- A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 21/01/2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, na Indicação CEE 08/2000, alterada pela Indicação 64/07, Deliberação CEE nº 79/08e à vista do Processo nº 736 de 28/09/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Planos de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – Carga Horária de 1260h e 600 h de estágio, com Qualificação Profissional de Auxiliar em Enfermagem – Carga Horária de 740 h e 400 h de estágio, de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia – Carga Horária de 1220 h e 400 h de estágio, de Especialização Profissional em Enfermagem do Trabalho – 300 h e 140 h de estágio e de Especialização Profissional em Instrumentação Cirúrgica – 240 h e 120 h de estágio, todos do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, do Centro Educacional Futura, sito à Rua Dr. Gustavo de Godoy n° 201, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por VT – SOLUÇÕES LTDA. ME, CNPJ 11.413.410/0001-80, com autorização de funcionamento por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/07/2003, publicada no D.O.E. de 29/07/2003.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar, Planos de Cursos e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96, alterada pela Lei Federal 11.114/05 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 24/01/2011
Retificando
D.O. de 20/01/2011
Portaria do Dirigente Regional de Ensino Designando com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação.....
Onde se lê: Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 18/01/2011
Leia-se : Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/01/2011

Tornando Sem Efeito
A Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em 21/01/2011- publicada no D.O. de 22/01/2010
Artigo 1° - Ficam aprovadas os Planos de Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em enfermagem

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 26/01/2011

Declarando
Em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem nº 1901/2009, Processo nº 445.01.2009.010364-2/000000-000, Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 23/08/1997 a 21/08/2002, Certidão nº 0012/2011 e PULP nº 0057/0067/2011”:
MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA, RG. 12.659.546, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM.

Em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem nº 1809/2008, Processo nº 445.01.2008.010306-8/000000-000, Ofício nº 0539/2010, Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba- SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 23/09/1995 a 20/09/2000, Certidão nº 0013/2011 e de 21/09/2000 a 19/09/2005, Certidão nº 0014/2011 e PULP nº 0062/0067/2011”:
- BEATRIZ MARCONDES, RG. 23.573.188-2, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM.

Exonerando
a partir de 21/01/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da L.C.180/78, BENEDITO ACÁCIO DOS SANTOS, RG. 22.591.839, do cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, para o qual foi nomeado por Decreto de 21, publicado no D.O. de 22/12/2007. Processo nº 061/0067/2011.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 26/01/2011
Declarando
Em virtude de Alteração de RG., MARISA APARECIDA DUQUE ANDRADE, RG. 5.231.894, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 5.231.894-1.
Em virtude de Alteração de RG., ROSELI LEMES BITENCORT, RG. 11.163.329, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, passa a vigorar: RG. 11.163.329-1.

Que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - Concessão
SUELI ALVES RIBEIRO, RG 13.406.191, PEB II, SQC-II-QM:
C - 15/04/2008 - Artº 129 da CE / 89 - LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qqs
ALEXANDRO FLAUSINO, RG 29.529.309, PEB II, SQC-II-QM:
C - 23/06/2010 - Artº 129 da CE / 89 - LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
MARIA CRISTINA DAMIAN, RG 16.140.773, Diretor deEscola, SQC-II-QM:
C - 30/10/2010 - Artº 129 da CE / 89 - LC 444/85 e art. 33,I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qqs
LINCOLN EDUARDO GONÇALVES DA SILVA, RG 25.554.974, PEB II, SQC-II-QM:
C - 14/11/2009 - Artº 129 da CE / 89 - LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq

Despacho Do Diretor De Escola De 26/01/2011
O Diretor da EE Prof. Rubens Zamith, com base no artigo 64,Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 002/2011 - JOSIMARY DE OLIVEIRA PINTO, RG 42.542.706-7/SP, PEB I - na Emeief Professora Maria Carmelita de Moraes - Prefeitura do Município de Guaratinguetá, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE “Professor Rubens Zamith”em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

Portaria Do Diretor De Escola De 26/01/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termosdos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REIS OLIVEIRA, RG. 8.976.481, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Rubens Zamith”, em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de 20/04/1991 a 09/02/1992 e de 09/04/1992a 15/06/1996, Certidão nº 0029/1998 e PULP nº 0118/1998.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Reajuste Salarial e Plano de Carreira aos Docentes do Estado de SP

Matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 2011.

Secretário de Educação acena com reajuste e plano de carreira

Herman Voorwald, que apresenta hoje proposta inicial, diz que vai incluir os professores nas discussões

Lucas de Abreu Maia - O Estado de S.Paulo
Em uma tentativa de reaproximação com os professores do ensino público estadual, o governo paulista estuda conceder um reajuste salarial e criar um plano de carreira para os funcionários da educação. Segundo o secretário da pasta, Herman Voorwald, uma proposta inicial seria apresentada hoje. O governo afirma que vai incluir os professores nas discussões do novo projeto.
A interlocução com os professores foi um dos principais obstáculos políticos da administração do ex-governador José Serra. Em março do ano passado, pouco antes do anúncio oficial da candidatura presidencial de Serra, a Associação dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) promoveu uma greve e passeatas contra o governo estadual.
Os detalhes da nova política ainda não foram divulgados. Voorwald afirmou apenas que o plano de carreira não vai beneficiar somente os professores. "Já pedi à área de Recursos Humanos um estudo - o cronograma será entregue sexta-feira - com política salarial para os próximos quatro anos e plano de carreira", disse ele. "É um plano para todos os servidores da educação. Não há como não reconhecer que quem faz o processo administrativo também é importante para a educação."
O governador Geraldo Alckmin, em lançamento ontem do programa Trato na Escola, falou em "valorização salarial" para o magistério. "Escola é ter o professor motivado. Nosso compromisso é com a valorização salarial e a capacitação permanente", afirmou.
Reformas. O Trato na Escola - cuja edição de 2011 foi lançada ontem - destinará R$ 127,3 milhões para obras de infraestrutura nas cerca de 5 mil escolas do Estado. O dinheiro deverá ser investido em pequenas reformas - como pintura - para o começo do ano letivo, no dia 10 de fevereiro. Os recursos também poderão ser usados para limpeza dos prédios e projetos de paisagismo. "O programa é para deixar as escolas bonitinhas, pintadinhas, para receber os alunos", afirmou Alckmin. É a quarta edição do programa, lançado em 2008, durante o governo Serra.