sexta-feira, 4 de março de 2011

Resolução SE-13, de 3-3-2011

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:
Artigo 1º - Ficam incluídos referenciais bibliográficos no
Anexo que integra a Resolução SE nº 70, de 26.10.2010, na
seguinte conformidade:
I – Professor PEB – I – Ensino Fundamental anos iniciais
(1º ao 5º ano)
Livros e Artigos para o Professor PEB-I:
GATTI, Bernadete Angelina (Coord.). Professores do Brasil:
impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009. Disponível em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf
GOMES, Candido Alberto. A educação em novas perspectivas
sociológicas. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: EPU, 2005. (Temas
básicos de educação e ensino).
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI,
Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização.
São Paulo: Cortez, 2003.
LOPES, Alice Casimiro. Políticas de integração curricular. Rio
de Janeiro: UERJ, 2008. (Pesquisa em educação).
SARMENTO, Manuel; GOUVEIA, Maria Cristina Soares de
(Org.). Estudos da infância: educação e práticas sociais. Petrópolis:
Vozes, 2008.
SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no
Brasil. 3ª ed. Campinas, Autores Associados, 2010. (Memória
da educação).
SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo:
Contexto, 2003.
II – Professor PEB-II – Ensino Fundamental anos finais (6º
ao 9º ano) e Ensino Médio
Bibliografia comum a todas as áreas
Livros e Artigos comuns a todas as áreas
GATTI, Bernadete Angelina (Coord.). Professores do Brasil:
impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009. Disponível em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf
GOMES, Candido Alberto. A educação em novas perspectivas
sociológicas. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: EPU, 2005. (Temas
básicos de educação e ensino).
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI,
Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização.
São Paulo: Cortez, 2003.
LOPES, Alice Casimiro. Políticas de integração curricular. Rio
de Janeiro: UERJ, 2008. (Pesquisa em educação).
SARMENTO, Manuel; GOUVEIA, Maria Cristina Soares de
(Org.). Estudos da infância: educação e práticas sociais. Petrópolis
- Vozes, 2008.
SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no
Brasil. 3ª ed. Campinas: Autores Associados, 2010. (Memória
da Educação)
III – Diretor de Escola
Livros e artigos para Diretor de Escola
FREITAS, Kátia Siqueira de; SOUSA, José Vieira de. Progestão:
como articular a gestão pedagógica da escola com as políticas
públicas da educação para a melhoria do desempenho escolar?
- módulo X. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: http://
www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo10_CE.pdf
GATTI, Bernadete Angelina (Coord.). Professores do Brasil:
impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009. Disponível em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf
GOMES, Candido Alberto. A educação em novas perspectivas
sociológicas. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: EPU, 2005. (Temas
básicos de educação e ensino).
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI,
Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização.
São Paulo: Cortez, 2003.
LOPES, Alice Casimiro. Políticas de integração curricular. Rio
de Janeiro: UERJ, 2008. (Pesquisa em educação).
NEUBAUER, Rose; SILVEIRA, Ghisleine Trigo da. Gestão de
sistemas escolares: quais caminhos perseguir? In: SCHWARTZMAN,
Simon; COX, Cristián (Ed.). Políticas educacionais e coesão
social: uma agenda latino-americana. Rio de Janeiro: Elsevier;
São Paulo: Instituto Fernando Henrique Cardoso, 2009. cap. 3.
SARMENTO, Manuel; GOUVEIA, Maria Cristina Soares de
(Org.). Estudos da infância: educação e práticas sociais. Petrópolis:
Vozes, 2008.
SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no
Brasil. 3ª ed. Campinas, Autores Associados, 2010. (Memória
da educação).
IV – Supervisor de Ensino
Livros e artigos para Supervisor de Ensino
GATTI, Bernadete Angelina (Coord.). Professores do Brasil:
impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009.Disponível em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf
GOMES, Candido Alberto. A educação em novas perspectivas
sociológicas. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: EPU, 2005. (Temas
básicos de educação e ensino).
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI,
Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização.
São Paulo: Cortez, 2003.
LOPES, Alice Casimiro. Políticas de integração curricular. Rio
de Janeiro: UERJ, 2008. (Pesquisa em educação).
SARMENTO, Manuel; GOUVEIA, Maria Cristina Soares de
(Org.). Estudos da infância: educação e práticas sociais. Petrópolis:
Vozes, 2008.
SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no
Brasil. 3ª ed. Campinas: Autores Associados, 2010. (Memória
da educação).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Altera o Anexo que integra a Resolução SE-70,
de 26-10-2010, que dispõe sobre os perfis profissionais,
competências e habilidades requeridos
dos educadores da rede pública estadual e os
referenciais bibliográficos que fundamentam os
exames, concursos e processos seletivos, e dá
providências correlatas

quinta-feira, 3 de março de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 03 de Março de 2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 02/03/2011
Retificando
Em nome de VERA AUGUSTA PEREIRA RIBEIRO, RG.
6.147.826, PEB II, SQC-II-QM:
- Onde se lê: readaptada a partir de 09/02/2011; - Leia-se:
readaptada a partir de 10/02/2011.
D.O. de 02/03/2011
Despacho Do Diretor De Escola De 02/03/2011
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “DR GENÉSIO CANDIDO PEREIRA”
- Ato Decisório nº 001/2011 - MARGARIDA GUSMÃO GOMES
DE ARAÚJO, RG 5.522.327, PEB II, SQC-II-QM, nesta Unidade
Escolar em São Bento do Sapucaí-SP, Diretoria Regional de Ensino
de Pindamonhangaba - SP, acumula com o 2º cargo de PEB
II - Matemática, na mesma Unidade Escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 002/2011 - SANDRA LOPES SANTOS, RG
24.751.726-4, PEB II, SQC-II-QM, Português nesta Unidade Escolar
em São Bento do Sapucaí-SP, Diretoria Regional de Ensino de
Pindamonhangaba-SP, acumula com o cargo de PEB-II, SQC-IIQM,
Inglês na mesma Unidade Escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - ROSEMARY DA COSTA BUSTAMANTE,
RG 21.329.586-6, PEB II, SQC-II-QM, readaptada,
conforme publicação no D.O.E. de 31/07/2004
exercendo as
funções administrativas nesta Unidade Escolar em São Bento do
Sapucaí-SP, Diretoria Regional de Ensino de Pindamonhangaba-
SP, acumula com a função de professora readaptada exercendo
a função de professora na Biblioteca Pública Municipal “José
Rodrigues Pimentel”, no município de Sapucaí-Mirim. MG.
Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 006/2011 - BENEDITO DE ALMEIDA BARROS,
RG 16.499.790-8, PEB II, SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar
em São Bento do Sapucai-SP, Diretoria Regional de Ensino de
Pindamonhangaba-SP, acumula com o cargo de PEB-II, SQC-IIQM,
na EE Desembargador Affonso de Carvalho, na cidade de
Santo Antonio do Pinhal - SP, Diretoria Regional de Ensino de
Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 010/2011 - REGINA RENÓ DE FREITAS,
RG 16.163.748, PEB II, SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar em
São Bento do Sapucaí-SP, Diretoria Regional de Ensino de
Pindamonhangaba-SP, acumula com o cargo de P 5A, na EE
“Professor Figueiredo Brandão”, no município de Sapucaí-
Mirim, MG. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 012/2011 - JORGE LUIZ PEREIRA - RG
21.924.698, PEB II de Geografia - da EMEF “Benedito da Costa
Manso” em Santo Antonio do Pinhal acumula com a função
de PEB-I eventual, nesta Unidade Escolar em São Bento do
Sapucaí-SP, Diretoria Regional de Ensino de Pindamonhangaba-
SP. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 013/2011 - MADELEINE APARECIDA DE
CARVALHO ANDRADE, RG 23.898.776-0, PEB II, SQC-II-QM,
nesta Unidade Escolar em São Bento do Sapucaí-SP, Diretoria
Regional de Ensino de Pindamonhangaba-SP, acumula com o
cargo de Professor II C na EE “Prof. Antonio Eufrásio de Toledo”,
no município de Paraisópolis-MG. Acumulação Legal.
EE “PROFª DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS”
- Ato Decisório nº 05/2011 - DANIEL CANDIDO MOREIRA,
RG 27.949.341, PEB II - Efetivo na EMEIEF Prof. Pe Geraldo de
Almeida Sampaio, na cidade de Roseira/SP, acumula função de
PEB II Ofa Categoria “F”, nas disciplinas de Física e Matemática
na EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, nesta cidade.
Acumulação Legal.
EE “Profª YONNE CÉSAR GUAYCURU DE OLIVEIRA”
- Ato Decisório nº 02/2011 - MARCUS VINICIUS DO PRADO
FERREIRA, RG 35.295.239-8/SP, PEB II - SQC-II-QM Efetivo de
Geografia e acumula com Professor de Informática junto a
Prefeitura Municipal de Taubaté no Departamento de Educação
e Cultura. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 03/2011 - MUCIO RODOLFO NETO, RG
20.512.610/SP, Prof II, Celetista Concursado, junto a Prefeitura
Municipal de Taubaté na EMIEF SGTº Everton V de Castro Chagas
e acumula com PEB II- SQC-II-QM, efetivo de História nesta
Unidade Escolar. Acumulação Legal.
EE “PROF. WILSON PIRES CÉSAR”
- Ato Decisório nº 001/2011 - EDUARDO CASTILHO - RG
44.352.292-3/SP, PEB II - SQC-II-QM, Titular de Cargo Efetivo na
Disciplina de Geografia na EE “Professor Wilson Pires César”,
acumula com PEB III junto à Prefeitura Municipal de Taubaté na
EMEF “Prof. Walther de Oliveira”. Acumulação Legal..
EE “PROF. RUBENS ZAMITH”
- Ato Decisório nº 003/2011 - BENEDITO FLÁVIO CALTABIANO,
RG 6.364.431/SP, PEB II - APOSENTADO, acumula com PEB
II - SQC-II-QM na EE Prof. Rubens Zamith. Acumulo Legal.
EE “PROF EURÍPEDES BRAGA”
- Ato Decisório nº 001/2011 - MARIA HELENA RENÓ DA
ROCHA, RG 14.966.743, PEB I - Classe Reorganizada, na EE Professora
Eurípedes Braga, acumula com Professor I - Classe, junto
a Escola Estadual Professor Figueiredo Brandão, Sapucaí-Mirim,
Minas Gerais. Acumulação Legal.

 

Em virtude de Casamento, Adriana Cavalcante de Moraes,
RG. 23.898.508-8, PEB I, SQF-I-QM, passa a assinar: ADRIANA
CAVALCANTE DE MORAES ALMEIDA.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Processo Seletivo para o Acessa Escola

Resolução SE 12, de 1-3-2011

Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centro de Estudo de Língua – CEL, e
dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº
27.270, de 10-8-1987, alterado pelo Decreto nº 54.758, de 10-9-
2009, e no Decreto nº 44.449, de 24-11.1999, e à vista do disposto na Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, e da manifestação
da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Art. 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de
um CEL na EE Prefeito Nestor de Camargo, em Itapevi.
Art. 2º - À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do disposto
na Resolução SE nº 81/2009, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnicopedagógico do CEL.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de Março de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 01/03/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ANTONIO REGINALDO OLIVA, RG. 8.368.214-4, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes”, em
Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
03/06/2004 a 01/06/2009, Certidão nº 0034/2009 e PULP nº
0448/2009.
Designando,
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente
abaixo identificado:
MARIA LUCIA BERTOLINO, RG. 9.256.025, PEB II, SQCII-QM, classificada na EE “Dr. Alfredo Pujol”, para exercer as
funções acima citadas na EE “Prof. Wilson Pires César”, ambas
em Pindamonhangaba, no período de 10/02 a 10/04/2011, em
substituição a FLÁVIA MARIA SALGADO DE MOURA REZENDE,
RG. 15.672.603-8, afastada na Direção, fazendo jus a carga
horária de 40 horas semanais.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 01/03/2011
Declarando
Que VERA AUGUSTA PEREIRA RIBEIRO, RG. 6.147.826,
PEB II, SQC-II-QM, face à condição de readaptada, a partir de
09/02/2011, fica sujeita à Jornada Integral de Trabalho Docente
nos termos do item 1 do artigo 5º da Resolução SE 307/91.
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
MARIA CRISTINA CRUZ DOS SANTOS, RG. 3.159.886, PEB
II, SQC-II-QM:
C - 18/05/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Portaria Do Diretor De Escola De 01/03/2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus
referente ao período aquisitivo mencionado:
BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG. 16.499.790, PEB II (1º
cargo), SQC-II-QM, PULP nº 0119/0067/2011:
Certidão nº 0022/2011 - período de 13/02/2006 a
11/02/2011 - saldo: 90 (noventa) dias

terça-feira, 1 de março de 2011

Resolução SE 11, de 28-2-2011

Incorpora novo membro ao Grupo de Trabalho
constituído para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos
Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para
os integrantes dos Quadros do Magistério e de
Apoio Escolar
O Secretário da Educação, Resolve:
Art. 1º - Fica incorporada ao Grupo de Trabalho constituído
pela Resolução SE – 7, de 10 de fevereiro de 2011, a funcionária
Maria Auxiliadora Albergaria, RG 2.684.317, do Gabinete do
Secretário da Educação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de o1 de Março de 2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 28/02/2011
Declarando em virtude de Alteração de RG., MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS REIS OLIVEIRA, RG. 8.976.481, Agente
de Organização Escolar, SQC-II-QAE, passa a vigorar: RG.
8.976.481-X.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/02/2011
EE Prof. Antonio Apparecido Falcão
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo
5º da Resolução SE-88, de 19/12/2007 e com fundamento no
artigo 5º da LC nº 836 de 30/12/1997, para o Posto de Trabalho
destinado às funções de Professor Coordenador, o docente
JOSIANE CRISTINA BITTENCOURT DA COSTA, RG. 32.480.929,
DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na
mesma Unidade Escolar, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 24/02/2011, fazendo jus a carga suplementar de
10 horas semanais