sábado, 11 de junho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de Junho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria Do Diretor De 10-6-2011


Concedendo,
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEICOMPLEMENTAR 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA

CELINA ROMEIRO RAMOS MELLO, RG=6.632.472, RS=2782078, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA- 2, NIVEL-III, UA=57314-EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF, EM PINDAMONHANGABA, A PARTIR DE 09 / 03 / 2003 (P. 00415/0067/11);

SANDRA VITORIA ARAUJO OLIVEIRA, RG=5.231.811, RS=2335130, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-IV, UA=46385-EE TEIXEIRA POMBO COMENDADOR, EM TREMEMBE, A PARTIR DE 20 / 03 / 2006 (P. 00385/0067/11);

CONCEDENDO
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA

ANA CLAUDIA RODOLFO, RG=20.606.760, RS=5371855, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-III, EV-CD, UA=56457-EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 30/03/2011 (P. 00836/0067/07);

ANDREIA CRISTINA RIBEIRO, RG=27.218.996, RS=8923048, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41783-EE CLARO CESAR DEPUTADO, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 19/05/2011 (P. 00372/0067/11);

ANGELA AUXILIADORA SILVA DE SOUZA, RG=12.450.710, RS=10548026, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41769-EE ALFREDO PUJOL DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 11/04/2011 (P. 00311/0067/11);

APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG=6.344.445, RS=4641863, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD, UA=21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 14/04/2011 (P. 00666/0067/08);

BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG=16.499.790, RS=13233660, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR, EM SAO BENTO DO SAPUCAI, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 11/04/2011 (P. 00306/0067/11);

CYNTHIA ESPER CORREA CINTRA, RG=16.718.254, RS=4254405, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-III, EV-CD, UA=41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 04/04/2011 (P. 00185/0067/06);

ELIANE RAMOS PEDROZO, RG=23.708.960, RS=6675086, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-III, EV-CD,  UA=41783-EE CLARO CESAR DEPUTADO, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 19/05/2011 (P. 00605/0067/09);

ELIZABETE RIBEIRO ISIDORO, RG=30.786.927, RS=12467121, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=73453-EE JOSE WADIE MILAD PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 17/03/2011 (P. 00312/0067/11);

JOSE LUIZ DA SILVA, RG=16.254.080, RS=12196599, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41782-EE JOAO MARTINS DE ALMEIDA PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 14/04/2011 (P. 00136/0067/11);

JULIANA CARDOSO FERRAZ YAMAZAKI, RG=27.962.110, RS=11769981, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=56457-EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/03/2011 (P. 00214/0067/11);

LEDA SOARES PEREIRA AMATO VIEIRA, RG=20.477.080, RS=5363366, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-III, EV-CD, UA=41780-EE MARIO TAVARES DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 23/05/2011 (P. 00416/0067/11);

MARIA BERNADETE PADOVESI, RG=6.919.419, RS=2843468, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-2, NIVEL-II, EV-CD, UA=41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 15/02/2011 (P. 00244/0067/11);

MARIA DE FATIMA PUPIO NEVES, RG=16.948.701, RS=7952429, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1,NIVEL-III, EV-CD, UA=81121-EE CELIA KEIKO IKEDA PROFA,EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 02/05/2011 (P. 00837/0067/07);

MARIA DE FATIMA SPURI LIMA, RG=7.738.985, RS=9776904, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-III, EV-CD, UA=41769-EE ALFREDO PUJOL DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/04/2011 (P. 00102/0067/11);

NILZA BATISTA DOS SANTOS BAHIA, RG=16.581.438, RS=3834300, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-V, EV-CD, UA=41770-EE RYOITI YASSUDA,EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 23/03/2011 (P. 00303/0067/11);

ODETE APARECIDA PINTO FUKUMITSU, RG=16.163.608, RS=6269813, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 01/04/2011 (P. 00243/0067/11);

REGINA CELIA OLIVEIRA CHAGAS VALVANO,RG=12.930.580, RS=3670442, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD,UA=41821-EE MANUEL CABRAL, EM TREMEMBE, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/04/2011 (P. 00178/0067/07);

SEBASTIANA PENHA MACHADO, RG=27.648.670, RS=10167158, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=61003-EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 23/05/2011 (P. 00413/0067/11)
VERA LUCIA CASAGRANDE SILVA, RG=6.722.971, RS=3963597, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=73453-EE JOSE WADIE MILAD PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 13/08/2010 (P. 00371/0067/11);

TORNANDO SEM EFEITO,
A PORTARIA DRHU ABAIXO CITADA, NA PARTE EM QUE CONCEDEU, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 E 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DA(S) DATA(S) MENCIONADA(S), AOS SEGUINTES SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO:
 
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA

RESOLUCAO SE DE 9 PUBLICADA EM 10/04/2009.

CELIA DONIZETI BONAFE PAES DOS SANTOS, RG=8.725.580, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-II, EVCD UA=41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, A PARTIR DE 21 / 10 / 2008, (P. 00584/0067/2008);
 
Transferindo,
com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180/78, a pedido, os interessados abaixo relacionados, para as Unidades mencionadas:
MARIA BERNADETE OLIVEIRA DE ARAUJO, RG 19.614.357, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, readaptada, da EE Doutor Rodrigo Romeiro, para a EE Prof. Eurípedes Braga, ambas em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (P. 288/0067/2011);

EDUCAÇÃO I
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, com Fundamento no Paragrafo 2 do Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
Agente de Organização Escolar
Diretoria de Ensino-Regiao de Pindamonhangaba
Andre Alves de Souza, Rg=46.894.288, F/-02/I, EE Rubens Zamith Prof, Ctd: 17/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Camila apier de Oliveira Santos, Rg=47.499.005, F/-02/I, EE Mario Bulção Giudice Prof, Ctd: 16/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 18/05/2011
Cilmara Regina Freitas, Rg=27.963.030, F/-02/I, EE Escolastica Antunes Salgado Profa, Ctd: 26/2010,Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 28/05/2011
Cristiane Alves Moreira Cortez, Rg=25.554.433, F/-02/I, EE Celia Keiko Ikeda Profa, Ctd: 19/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Eliana Cristina Mota Marcelino Ferrari, Rg=16.949.314, F/-02/I, EE Wilson Pires Cesar Prof, Ctd: 20/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 12/05/2011
Elizabete Martins Moreira, Rg=19.485.141, F/-02/I, EE Antonia Carlota Gomes Profa, Ctd: 15/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 18/05/2011
Erick Ranger da Silva Pereira, Rg=47.112.448, F/-02/I, EE Jose Wadie Milad Prof, Ctd: 22/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 11/05/2011
Nailda Aparecida Coelho, Rg=Mg3.739.836, F/-02/I, EE Rubens Zamith Prof, Ctd: 18/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Pamela Dias oronha Rodrigues, Rg=47.166.110, F/-02/I, EE Isis Castro de Mello Cesar Profa, Ctd: 23/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Renata Coutinho da Fonseca, Rg=33.780.957, F/-02/I, EE Demetrio Ivahy Badaro Dr, Ctd: 13/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Rubia Helena de Amorim, Rg=25.585.283, F/-02/I, EE Alfredo Pujol Dr, Ctd: 14/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Thais de Moraes Santos Rosa, Rg=41.071.601, F/-02/I, EE Jose Wadie Milad Prof, Ctd: 25/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 28/05/2011

sexta-feira, 10 de junho de 2011

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA


EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.


       O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 21, §§ 3º e 4º da Res. SE nº 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011, Res. SE 8/2011 e Res. SE nº 31/2011, torna público, novo período de cadastro dos docentes / candidatos à admissão para o Processo de Atribuição de Aulas da rede estadual nesta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2011.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      
O presente cadastro para o processo de atribuição de aulas durante o ano letivo de 2011 deverá atender:
1– Docentes efetivos, para carga suplementar, se inscritos em outra D.E.;
2-Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos em outra D.E. em 2010, aprovados ou reprovados no Processo Seletivo Simplificado para docentes de 2010;
3- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos nesta D.E. em 2010 e que não fizeram a prova do Processo Seletivo Simplificado para docentes;
4- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, não inscritos em 2010 para o processo de atribuição do ano letivo de 2011;
5- Ocupantes de função atividade (categoria P, N, F e L) que solicitaram dispensa das suas funções ou mesmo que tenha se aposentado;
6- Candidato à admissão que participou do processo seletivo e teve sua inscrição excluída por falta de documentação.

II – DO PERÍODO, HORÁRIO e LOCAL DE CADASTRO:   

PERÍODO  – DE 13 a 17/06/2011
HORÁRIO – MANHÃ – de 9h30min às11h30min
               TARDE - de 14h às 16h30min

          LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
      Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamonhangaba

III – DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO:

Ser portador de:
1 – Curso de Licenciatura Plena / Licenciatura Curta;
2 – Curso de Licenciatura Plena – enquanto aluno de último ano;
3 – Curso de Licenciatura Plena – que já tenham cumprido 50% do curso;
4 – Curso de Licenciatura Plena – cursando qualquer semestre do curso;
5 - Curso de Bacharel;
5 – Curso de Tecnólogo (de nível superior);
6 – Curso de Bacharel ou Tecnólogo de nível superior – enquanto aluno do último ano;
7 – Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de Libras com no mínimo 120h/Certificado na área de educação especial com no mínimo 120 h;
8 - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação/Certificado em Educação Especial: de deficiente mental e de áudio-comunicação;
9 – Curso de Licenciatura Plena com Certificado de Habilitação ou Qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS com no mínimo 120h.

IV – DAS DISCIPLINAS PARA O ATENDIMENTO

1.       Português, Inglês, Espanhol, Artes, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Sociologia e Filosofia;
2.       Libras;
3.       Educação Especial.

V  - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (cópia e original):

1.     Diploma registrado;
2.     Histórico Escolar;
  4.  Contagem de Tempo para Atribuição – CTA, de serviço prestado como docente na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. A data-limite para a contagem de tempo para atribuição é 30/06/2010;
5.   Diploma de Mestre ou Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cadastro;
6.   Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição e carteira MEC (se tiver);
  7.   Certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
  8.   Certificado e Histórico de Licenciatura Plena nos termos da Resolução CNE   02/97,        
        obrigatoriamente, acompanhado do histórico escolar e  do  diploma do curso    de               
        bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
  9.   Certificado de aprovação em concurso público da Secretaria da Educação,  relativo
        ao campo de atuação AULAS, na disciplina;
 10.  Declaração de Matrícula para aluno de último ano de Curso de Licenciatura Plena, 
        atualizada e com a indicação do ano/semestre de freqüência/2011 e em   quantos            
        anos/semestres conclui o Curso;
11.   Certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - constando  o   
        mínimo de 120h em Libras;
12.   Certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
13.   Certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 horas;
14.   Habilitação ou Especialização em Deficiência Auditiva /Audiocomunicação com  
        o mínimo de 120 h de carga  horária de Libras;
15.   Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em áreas da 
        educação especial;
16.   Diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso 
        Normal Superior com cursos de especialização, com no mínimo, 120 h na área da  
        necessidade educacional especial;
17.   Diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso 
        Normal Superior com pós-graduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;
18.   Diploma de Ensino Médio com habilitação para o magistério e curso de especialização 
        na área de Educação Especial;
19.   Certificado de especialização ou aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na 
        área de necessidade especial das aulas;
  20.   Laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São 
          Paulo, comprovando, se for o caso, que o candidato ao cadastro seja portador   
          de deficiência física.

VI – DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS E PERÍODO DE RECURSO
           Após análise da Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino, o cadastro indeferido será disponibilizado no protocolo na D.E. e no blog: www.derpinda.blogspot.com  no dia 28/06/2011.
           Período de recurso: de 28 e 29/06/2011.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Os docentes e os candidatos à admissão cadastrados neste período serão classificados por esta Diretoria de Ensino, após os anteriormente cadastrados da própria D.E., conforme previsto no artigo 21, §4º da Res. SE 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011.
                         
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.    Os candidatos habilitados em curso de educação à distância (EAD) deverão apresentar                      
      diploma devidamente registrado, em via original, no qual conste, o reconhecimento  
      do curso, com os dados pertinentes;
2.    Para o cadastro de interessados na condição de “aluno” deverá ser apresentado o comprovante atualizado de matrícula e freqüência, acompanhado do histórico escolar parcial, ambos expedidos pela Instituição de Ensino Superior (xérox e via original);
3.     Para atribuição de aulas de Educação Física só poderão concorrer os cadastrados com curso concluído de Educação Física (Lei 11.361/2003);
4.     NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ACESSADOS PELA INTERNET, NEM INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.


                     
Pindamonhangaba, 09 de junho de 2011.


                                     Gicele de Paiva Giudice
                                         Rg. 11.602.820-8                         
                                        Dirigente Regional de Ensino

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de Junho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 09/06/2011
Cessando
a partir de 09/06/2011 os efeitos da Portaria de 12/01,
publicada em 13/01/2011, na parte em que designou a Sra.
KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, RG 16.139.483,
Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE. “Profª. Alzira
Franco”, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as
funções de Diretor de Escola, na EE. “Prof. Mário de Assis
César”, ambas no município de Pindamonhangaba. Processo
n.º 088/0067/2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 09/06/2011
Designando com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, o servidor abaixo discriminado, conforme segue:
- a partir de 09/06/2011 – SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG. 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada
na EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Diretor de
Escola, na EE. “Prof. Mário de Assis Cesar” ambas no município
de Pindamonhangaba, em substituição ao Sr. Wilson Benedito
da Costa, RG. 16.163.681, em virtude de se encontrar afastado
junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional EstadoMunicípio da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 09/06/2011
Declarando
Que em virtude de casamento, Suza Mara dos Santos Campos, RG: 42.703.194-1, PEB I, SQF-I-QM (categoria O), passa a
assinar: SUZA MARA CAMPOS SOUZA.
Que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
CONCESSÃO:
MANOEL CARLOS MARQUES OLIVEIRA, RG. 26.194.855,
PEB II, SQF-I-QM:
C-23/02/2011- Art. 129 da CE/89-c/c LC 444/85 e artº 33, I §
1º e 2º da LC 836/97- 01 qq

Classificação do Acessa Escola

EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO (20204)
 3833    405.922     LUIZ FELIPE RIBEIRO 21/05
 4247    368.778     CÍNTIA DE ALENCAR FARIA 21/09
 6087    368.680     RAFAEL DAVID FRANCO BARBOZA 27/01
 6466    376.058     CAROLINA FERREIRA DE ASSIS 04/03
 8293    376.102     HIGOR FELIPE DA SILVA 21/04
 9570    375.702     GUILHERME HENRIQUE QUERINO DE SIQUEIRA 28/12
 12375  368.707     AYLTON DOS SANTOS FERREIRA 06/12

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Decreto 57.050 - Diário Oficial de 09 de junho de 2011

DECRETO Nº 57.050, DE 8 DE JUNHO DE 2011

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 24 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o casofalta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda
Silvio França Torres Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia Secretário de Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos
David Zaia Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jorge Roberto Pagura Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública
Márcio Luiz França Gomes Secretário de Turismo
Marco Antonio Ferreira Pellegrini Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2011.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 09 de Junho de 2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 08/06/2011

Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado ica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, RG.16.139.483-8, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
C – 01/03/2011 – Art. 129 da CE/89 – c/c LC 444/85 e artº 3, I § 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
VANESSA CRISTINA CARDOSO CARVALHO, RG. 25.565.123-5, PEB II, SQC-II-QM:
C – 16/01/2011 – Art. 129 da CE/89 – c/c LC 444/85 e artº33, I § 1º e 2º da LC 836/97 – 01 qq.

Apostila Do Dirigente Regional De EnsinoDe 08/06/2011

RetificandoD.O. de 04/06/2011

Em nome de ZILDA APARECIDA MORETTI PEREIRA, RG.14.228.237, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QM:
Onde se lê: período de 02/04/2006 a 31/03/2011;
Leia-se: período de 22/10/2005 a 20/10/2010.
 
EDUCAÇÃO I

-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Dispensando, a Pedido dos Interessados, com Fundamento o Item 1, do Paragrafo Primeiro e do Inciso I, do Artigo 59, daL.C.180/78 e Inciso I, do Artigo 35 da Lei 500/74, Os ServidoresAbaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem:
-Professor Educação Basica II
-Lina Erick, Rg 18593120,
EE Ivone Nogueira Azevedo-Prof, Publ 28/04/2007, Port354/2007, Vig 31/05/2011

Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamentono Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contratopor Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica II
-Jocemar Pinheiro da Silva, Rg 32839389, F/N 01-I,EE Jose Pinto M.Pestana-Prof., Ctd.37/2011, Pub17/05/2011, Vig 30/05/2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino

Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Jose Rodnei dos Santos, Rg 43135733,EE Affonso Carvalho-Desembarg., F/N 01-I a Partir de 30.05.2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 08 de Junho de 2011

Despacho do Dirigente Regional de Ensino,
de 07-06-2011
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do
Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO”
Ato Decisório 009/2011 – WILSON BENEDITO DA COSTA, RG
16.163.481, Diretor de Escola, SQC-II-QM, na EE “PROF. Mário
de Assis Cesar”, em Pindamonhangaba, afastado junto a Municipalização de Santo Antonio do Pinhal como Diretor da “E.M.
PREF. João Baptista da Motta”, acumula com PEB II, SQF-I-QM
(OFA), Filosofia, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho”
em Santo Antonio do Pinhal. Acumulação Legal
Portaria do Diretor de Escola, de 07-06-2011
O Diretor da EE “Prof. Eurípedes Braga” de acordo com o
artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto 17.329/1981, expede
a presente Portaria:
Concedendo, com fundamento no § 2º do artigo 198 da Lei
10.261/1968, c/c Resolução SENA 12/1984 e LC 1054/2008,180
(cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a partir de 30-05-
2011 a SILVIA HELENA CESAR BRITO, RG 21.745.365, Professor
Educação Básica II, SQC-II-QM.
Despacho do Diretor de Escola, de 07-06-2011
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. PEDRO SILVA”
Ato Decisório 07/2011 – TIAGO AUGUSTO JANUÁRIO, RG
30.389.015-0, PEB I, SQF-I-QM, Categoria F na disciplina de
Química EE “PROF. Pedro Silva”, acumula em Regime CLT como
PEB II na ETEC “João Gomes de Araújo”, em Pindamonhangaba.
Acumulação Legal.
EE “DR. MÁRIO TAVARES”
Ato Decisório 005/2011 – PATRICIA DE ALMEIDA IERVOLINO, RG 17.968.922, PEB II, SQC-II-QM, Professor efetivo na
disciplina de Ciências na EE “DR. João Pedro Cardoso”, acumula
com Professor II, SQC-II-QM efetivo na disciplina de Biologia
nesta Unidade Escolar. Acumulação Legal.
EE “COMENDADOR TEIXEIRA POMBO”
Ato Decisório 002/2011 – CLAUDIA CAROLINA CAMPAGNARI MAGALHÃES, RG 16.252.893-0, PEB II, SQF-I-QM (OFA),
na disciplina de Matemática na EE “Comendador Teixeira
Pombo” em Tremembé, acumula com Professor II (aulas), na
EMEF. “PROFª. Maria Dulce David de Paiva” em Tremembé.
Acumulação Legal.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 7-6-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47/685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. ANTONIO RESENDE NUNES,
RG 50.158.445-6, pedreiro de obras especiais da Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da
zeladoria da EE Deputado Claro César, em Pindamonhangaba,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
nº 04763/0067/2002, e observadas as disposições da Resolução
SE nº 30 de 20.03.2003. Trata-se de ocupação em continuidade.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Deputado Claro César, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE 30, de 20.03.2003,
expede a presente Portaria:
Artigo1º - Fica cessada, a partir de 23/05/2011, a autorização de ocupação das dependências da Zeladoria da EE Profª.
Célia Keiko Ikeda, pelo Sr. Moisés Teixeira Vieira, RG: 22145426-
3 – pedreiro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, por
motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de 24.11.2006, publicada em
25.11.2006.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE n°
21/2001 e Indicação CEE n° 15/2001, que os estudos realizados por Arthur Vecchi Padovan, RG: 39.920.044-7, na escola
Rangitoto College, na Nova Zelândia e na escola Pittwater Hig
School, na Australia, são equivalentes aos realizados no Sistema
de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Médio.

EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Retificando a Portaria de Admissão para Ministração
Eventual de Aulas
-Professor Educação Basica I - Faixa 1 Nivel I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
21389 - EE Jose Aylton Falção Prof - 26/20204/2011,
-Antonio Jose dos Santos, Rg 27962179,

F1/Ni,No Período de 17/05/2011 Até 31/12/2012.
41798 - EE Genesio Candido Pereira Dr - 27/20204/2011,
-Gabriela de Souza Santos, Rg 45138900,
F1/Ni,No Período de 25/05/2011 Até 31/12/2012