sexta-feira, 1 de julho de 2011

Resolução SE 41 - Diário Oficial de 01 de julho de 2011

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2011
O Secretário de Estado da Educação, considerando que:
- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulista, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam;
- esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e a Prova Brasil;
- os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Artigo 1º – a avaliação do SARESP, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2011, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados nos 3os, 5os, 7os e 9os anos do Ensino Fundamental e nas 3as séries do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
§ 1º – para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 2as, 4as, 6as e 8as séries desse nível de ensino.
§ 2º - o público-alvo que participará do SARESP 2011 será considerado com base nos dados do Cadastro de Alunos atualizados pelas próprias escolas até o dia 29 de agosto de 2011.
Artigo 2º – em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conforme cronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º – em se tratando da rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253, de 17.4.2009, alterado pelo Decreto nº 55.864, de 26.5.2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
I – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município, ao Sistema de Avaliação, vier a se efetivar a partir de 2011;
b) termo de aditamento aos convênios celebrados nos anos de 2009 e 2010 com a Secretaria da Educação de São Paulo, desde que dentro do prazo de sua vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2011;
II – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2º – na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3º – a adesão de que trata o caput deste artigo implica participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das classes/anos/séries envolvidos, desde que possuam no mínimo 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados em cada escola.
Artigo 3º – no caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta Resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e do Programa Intensivo de Ciclo - PIC.
§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos períodos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º – As escolas deverão garantir a continuidade das atividades regulares aos alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do SARESP 2011.
Artigo 4º– Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série a ser avaliada e consistirá da aplicação de provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a serem aplicadas a todos os alunos dos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos/2ªs, 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio.
II – História e Geografia, a serem aplicadas a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos/6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio.
III – Redação a ser aplicada numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos/4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio de cada rede de ensino.
Artigo 5º – As provas terão a seguinte constituição:
I – para os 3ºs anos/2ªs séries do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;
II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos/4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla-escolha;
III – para a Redação serão avaliados os gêneros: carta de leitor para os 5ºs anos/4ªs séries do Ensino Fundamental; narrativa de aventura para os 7ºs anos/6ªs séries do Ensino Fundamental; e artigo de opinião para o 9ºs anos/8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio.
§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 2º – Haverá versão de provas em braile e ampliada por anos/séries e disciplinas avaliadas, para atender os alunos que apresentam deficiência visual, conforme Cadastro de Alunos – SEE/CIE/Prodesp – base agosto 2011.
Artigo 6º – para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta do Anexo III, integrante da presente resolução;
III– a duração mínima de duas horas e trinta minutos, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação;
IV – a aplicação, nos 3ºs anos/2ªs séries do Ensino Fundamental, por professores dos 1ºs e 2ºs anos/1ªs séries e 3ºs anos/2ªs séries, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
V – a aplicação, nos demais anos/séries dos Ensinos Fundamental e Médio, por professores em escolas diferentes daquelas em que lecionam e conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino/Secretarias Municipais de Educação, ouvidas as respectivas unidades escolares.
§ 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso V deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais, contendo a indicação da unidade escolar, objeto da aplicação da prova.
§ 2º – no caso das escolas das redes municipal e particular de ensino que não comportem a aplicação do disposto no inciso V deste artigo, as provas serão aplicadas, por professores de turmas/anos/séries diferentes e, preferencialmente, de disciplinas diferentes.
Artigo 7º – o processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:
I – representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos da instituição prestadora de serviço contratada, na proporção de 1 (um) fiscal, por turno, para cada dez turmas, que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos procedimentos utilizados na avaliação.
Artigo 8º – Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
II – divulgar, junto à escola e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – destacar, junto aos alunos, equipe escolar e comunidade, a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
IV – assegurar a presença dos alunos dos anos/séries avaliadas nos dias de aplicação do SARESP;
V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;
VI - indicar os professores de sua escola que atuarão como aplicadores externos, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
VIII – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação;
IX – organizar o processo de aplicação das provas dos 3ºs anos/2ªs séries do Ensino Fundamental, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 6º desta resolução e, nos demais anos/ séries, conforme Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino/ Secretaria Municipal de Educação;
X – receber os professores aplicadores indicados pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação em seu Plano de Aplicação, encaminhando-os às turmas de alunos dos anos/ séries que serão avaliados;
XI – receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução;
XII - retomar, juntamente com o fiscal, nos dias de aplicação das provas, as orientações específicas fornecidas nos manuais e vídeo instrucional do SARESP, junto aos aplicadores convocados pela Diretoria de Ensino, no horário que antecede a aplicação das provas;
XIII - garantir, nas salas onde ocorrer aplicação das provas, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nos casos de comprovada exigência de apoio específico decorrente da existência de alunos com necessidades especiais;
XIV – retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino e nos polos das Secretarias Municipais de Educação a serem constituídos, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido no SARESP 2011;
XV - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atividade do fiscal e do aplicador e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 9º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar dois Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades, indicando um deles para a função de coordenador de avaliação;
II – zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;
III – divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e os procedimentos referentes à avaliação;
IV – destacar, aos diretores das escolas, por intermédio da equipe de supervisão, a necessidade e a importância da participação dos alunos nos dias da avaliação;
V – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de acondicionamento e distribuição;
VI – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VII – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VIII - convocar os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores junto às escolas de sua responsabilidade;
IX – dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP;
X – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela DE, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso V do artigo 6º desta resolução; e
XI – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único - Os demais componentes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também devem ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições do cargo.
Artigo 10 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:
I – promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – elaborar o Plano de Aplicação das Provas de todas as redes de ensino, observados os procedimentos constantes da presente resolução, divulgando-o junto aos diretores da região;
III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino/SME; e
V – orientar o plantão de dúvidas.
Artigo 11 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2011 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no Decreto nº 54.253/09, alterado pelo Decreto nº 55.864/10, e no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo único – para a realização das ações previstas para o SARESP/2011, a Secretaria contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/09, alterada pelo Decreto nº 55.864/10.
Artigo 12 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 48, de 2.6.2010, e 54, de 30.6.2010.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 01 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 30/06/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

MARIA ELISA LEMES PEREIRA GOMES, RG 18.845.761-6, PEB II, SQC-II-QM, da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 04/03/00 a 02/03/05, Certidão 27/2005 e PULP 504/1996.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 30/06/2011

Declarando em virtude de alteração de RG, FERNANDA VICTOR FERREIRA DO AMARAL GURGEL, RG 33.504.608, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG 33.504.608-3.

Portaria Do Diretor De Escola De 30/06/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

MARÍLIA CRISTINA MORAIS SOARES SCHIMIDT, RG 13.255.592-X, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Escolástica Antunes Salgado”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 28/07/2004 a 26/07/2009, Certidão 095/2010 e PULP 356/2010.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 30 de Junho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 29/06/2011

Designando com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto 42.966 de 27/03/98, para exercer as funções de Chefe I, o docente abaixo identificado: a partir de 18/04/2011 – ROSALIA CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, RG 13.406.189-5, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, Faixa 1, Nível A, EVNI, classificada e em exercício nesta Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, para exercer a função de Chefe I, SQC-I-QSE da Seção de Finanças nesta mesma DRE, ficando atribuída à interessada a partir da mesma data, a gratificação mensal Pró Labore equivalente a diferença de vencimentos entre o valor da Faixa 01-A da EVNI e a referência 002 da EV – Comissão, ambos da Tabela I, a que se refere a LC 712/93 alterada pela LC 1080/2008, de 17/12/2008, publicada no D.O. de 18/12/2008.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 29/06/2011

Declarando
Em nome de MARIA APARECIDA PENTEADO ALCKMIN MORGADO, RG: 5.590.061, PEB I, SQF-I-QM (readaptada):
- Alteração de sede de exercício a partir de 31/01/2011, em virtude de vinculação, conforme Decreto 7.510/76, da UA 41.774 – EE “Profª Alzira Franco” para a UA 41.770 – EE “Ryoiti Yassuda”, ambas em Pindamonhangaba.

Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C – CONCESSÃO

ELIANA GREGÓRIO DAS CHAGAS MATIAS, RG 23.570.592-1, PEB II, SQF-I-QM:
C – 06/10/2010 – Art. 129 da CE/89 – c/c LC 444/85 e art. 33-I, § 1º e 2º da LC 836/97 – 03 qqs.

Portaria do Diretor de Escola de 29/06/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

MARIA ANGELA GOMES GRECCO, RG 16.254.172, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Mário Tavares”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 19/04/2004 a 17/04/2009, Certidão 036/2009 e PULP 297/2005.

MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG 15.366.089-2, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Dr. Rodrigo Romeiro” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 24/05/2004 à 22/05/2009, Certidão 038/2009 e PULP 304/1999.

NILZA BATISTA DOS SANTOS BAHIA, RG 16.581.438, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 09/09/02 à 07/09/07, Certidão 176/2007 e PULP 950/2002.

Concedendo à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 04 (quatro) dias de auxílio-doença à ANA PAULA VERVALEM PAIVA, RG 42.703.408, PEB II, SQF-I-QM da EE “Prof. Wilson Pires César”, no período de 17/06/2011 a 20/06/2011.

De acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto 17.329/81, com fundamento no artigo 198, da Lei 10.261/68, Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08, a partir de 20/06/2011,180 (cento e oitenta) dias de licençagestante, a MARIA ÂNGELA FERREIRA DA SILVA SOUZA, RG MG-8.504.036, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível I, classificada na EE “Prof. Wilson Pires César”, em Pindamonhangaba.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de Junho de 2011

GABIENTE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Resolução de 27-6-2011



Concedendo com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complemementar n. 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos seguintes funcionários do Quadro de Apoio Escolar:

LUCIA AP DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA, RG 17096151, RS 5733625, UA 57314 - EE JOSE PINTO M.PESTANA-PROF, em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, SECRETARIO DE ESCOLA, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 003-III, a partir de 19/02/2011 (P. 782/0067/2008);
 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
 
Despacho Do Diretor, De 28/06/2011

Ratificandoas Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 2732/1986 Luzia Cataneo Camacho (apos.normal)
 
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 28-06-2011

Declarando

Em virtude de alteração de RG, BENEDITA LUCIA DA SILVA, RG 11.319.541, Diretor de Escola, SQC-II-QM, passa a vigorar: 11.319.541-2.

Em virtude de alteração de RG, MOACIR VIEIRA BAHIA, RG 12.930.182, PEB-II, SQC-II-QM, passa a vigorar: 12.930.182-6

Em virtude de alteração de RG, LUIZ ROBERTO DE CARVALHO, RG 10.261.555, Agente de Organização Escolar, SQC-IIQAE, passa a vigorar: 10.261.555-X.

Em nome de CELINA ROMEIRO RAMOS MELLO, RG 6.632.472, PEB II, SQF-I-QM:

Apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28-10-2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009, na Faixa 01, Nível III.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 28 de Junho de 2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 27/06/2011

Declarando em virtude de alteração de RG, MARLI FLORENTINO VITORINO, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: 16.950.456-6.

Que o cargo da interessada adiante mencionada, fica enquadrada na seguinte conformidade:
 
Concessão
CLEIA DECIENE SANTOS, RG. 11.465.595, PEB-I-SQF-I-QM:
C-29/03/2010-Art. 129 da CE/89-LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97- 01 qq.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 27/06/2011

Retificando em nome de EDNA SILVA, RG 4.294.880, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. de 29/12/2004
Onde se lê: 02 qqs, vigência 01/01/2004;
Leia-se: 02 qqs, vigência 06/01/2004.
D.O. de 04/12/2009
Onde se lê: 03 qqs, vigência 22/10/2009;
Leia-se: 03 qqs, vigência 05/11/2009.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 23 de Junho de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-2011

Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de Classes/aulas da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:

E.E. “DEPUTADO CLARO CESAR”
DISCIPLINAS – Nº DE AULAS – CLASSE
ED. FISICA- 01-6ªC, 7ºB, -01, 7ºD-01, 8ªA-02 , 1ºA-04, 1ºB- 02, 1ºC, 04, 2ºA-01, 2ºB-01, 3ºA-01, 3ºB-02
E E.PROFº THEODORO CORREA CINTRA”
DISCIPLINAS- Nº DE AULAS – CLASSE
MATEMÁTICA -22 -1º D, 1ºE-20, 2ºA-24, 3ºF-20
QUÍMICA – 1ºS-20, 2ºJ-18, 2ºK-16
E.E. DR” JOÃO PEDRO CARDOSO”
DISCIPLINA – Nº DE AULAS - CLASSE
LINGUA PORTUGUESA-1ºA -02, 2ºA -01, 2º B-02, 3ºB-01, 3ºC-03, 1TA-02, 1TB-02
HISTÓRIA-1ºB-02, 1ºC-02, 1ºD-01, 3º A-04, 3ºC-02, 1ºTB-03
GEOGRAFIA- 1ºA-01, 1ºB-02, 1ºC-02, 1ºD-01, 2ºA-02, 3ºA- 01, 3ºC-01, ITA-01, 2TB-02, 3TA-01
BIOLOGIA – 1ªA-02, 2º-02, 2ºB-02, 2ºC-02, 3ºA-02, 3ºB-02, 3ºC-01, 1TB-02.
MATEMATICA-1ºA-02, 1ºB-01, 1ºD-01, 2ºC-01, 3ºA-02, 3ºB- 02, 1TA-02, 1TB-03
EDUCAÇÃO FISICA-1ºD-01, 2ºB-01, 3ºA-01,
INGLÊS-1ºB-02, 1ºC-01, 1ºD-02, 3ºB-01, 3ºC-01, 3TA-01
ARTE-2ºC-04, 1TA-01, ITB-01, 2JA-01
QUIMICA-1ºA-02, 1ºB-01, 1ºC-04, 1ºD-01, 2ºA-02, 2TB-02, 3TB-0
FÍSICA- 1ºB-04; 1ºC-02, 1ºD-03, 2ºC-2.ITA-01, 3TA-01,
DAC – MATEMATICA-3TB-01
DAC- GEOGRAFIA-3C-02, 3TA-01, 3TB-02
 
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 22/06/2011

Retificando D.O. de 04/06/2011
Em nome de ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG. 19.485.075-4, PEB I, SQC-II-QM:
- Onde se lê: período de 12/11/2004 a 02/11/2009;
- Leia-se: período de 03/11/2004 a 01/11/2009.

Portaria Do Diretor De Escola De 22/06/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

ELIANE ROCHA DE SOUZA E SILVA, RG. 15.178.909-5, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Mário Tavares”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 20/11/2001 a 19/11/2006, Certidão nº 097/2007 e PULP nº 427/0067/2007.

MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG. 10.214.579, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 28/04/2001 a 26/04/2006, Certidão nº 080/2006 e PULP nº 392/0067/2005.

MARINES PEREIRA DA CRUZ, RG. 17.097.453, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto” em Tremembé, 30 (trinta) dias referente ao período de 15/10/2004 a 13/10/2009, Certidão nº 140/2009 e PULP nº 766/0067/2004.

VERA LUCIA AUXILIADORA MARTINS SILVA, RG. 8.737.199, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Isis Castro de Mello Cesar” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 13/02/1989 a 11/02/1994, Certidão nº 048/1996 e PULP nº 465/0067/2000.

Portaria Do Diretor De Escola De 22/06/2011

Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:

ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG. 19.485.075-4, PEB II, 2º cargo, SQC-II-QM, PULP nº 445/0067/2011 e Certidão nº 073/2011. Período de 03/11/2004 a 01/11/2009. Saldo: 90 (noventa) dias.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de Junho de 2011

Retificação do D.O. de 12-5-2011



Portaria do Dirigente de 11/05/2011, Regularizando a Vida Escolar de Luciana Andrade de Souza, RG: 29.217.086-5, onde se – lê: Luciana Andrade de Souza, leia-se - Luciana Andrade de Sousa
 
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 21-06-2011

Considerando comparecimento e efetivo exercíciopela RES.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Encontro de Formação do Programa “ Ler e Escrever”
Local: Faculdade Anhanguera
Período: 08h as 17h
Data: 02-06-2011
Nome – RG
ROSI NEI DE MELLO FERNANDES DA SILVA, RG 17.856.373-0; MARIA ÂNGELA DE OLIVEIRA, RG 15.198.081; MARCIA APª FERRARI S. BARROS, RG 16.254.014; PAULO ROSA DE MELLO, RG 11.162.478; MARIA TEREZINHA DE SOUZA RIBEIRO, RG 10.215.591-4; MARTIM ALENCAR DINIZ, RG 16.891.213; LÉA NEUCY F. M. CORRÊA, RG 20.512.126; MARIA CECÍLIA G. P. JACOB, RG 15.526.147-2; RAQUEL CARVALHO P. ROCHA MACHADO, RG 5.439.909; MARIA RITA S. C. PEREIRA, RG 15.132.862; CLARA S. KOIDE, RG 38.273.242-X; LUÍS GUSTAVO M. DE SOUZA, RG 29.253.872-8; IGNEZ MARIA DOS SANTOS SILVA, RG 17.851.387-8; VALÉRIA B. LEITE MARASSI, RG 20.336.265-2; LAURA JANE DE TOLEDO SETANI, RG 28.088.691-3; NÍGEME CACILDA A. DE FRANÇA, RG 5.174.721; ANGELA Mª LOPES S. CORNETTI, RG 8.166.975-6; SILVIA HELENA S. M. DA SILVA, RG 15.178.308-1; VANILDA APª PEREIRA DA SILVA, RG 25.974.714-2; ANA GERUZA R. G. GRITTI, RG 14.094.098; ELIANA Mª PEDROSO DE SOUZA, RG 10.218.020-9; LUCENIA DE MELLO P. LUIZ, RG 5.932.273-4; VERA LUCIA A. DA SILVA RAMOS, RG 5.258.759-9; LUCILENE DOS SANTOS, RG 23.135.505-1; ELAINE C. J. SANTOS, RG

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RES.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Oficina Técnica de Química
Local: Faculdade Anhanguera
Período: 08h30’ as 14h30’
Data: 01-06-2011
Nome – RG
VANIA B. GONÇALVES, RG 8.190.700; ROSANA MIKA INAOKA, RG 13.868.176-4; FLÁVIA CARDOSO LOURENÇO, RG 32.810.374-; NATALIA C. F. PINTO, RG 41.078.978-1; LINCOLN E. G. DA SILVA, RG 25.554.974-X; VANDERLEI B. PEREIRA, RG 14.790.154-6; JOSÉ RENATO VINCI, RG 9.643.887; NILSE F. M. T. DA MATA, RG 22.590.187-0; JÉSSICA V. R. DE M. ALVES, RG 40.846.661-3; MARIA ÂNGELA F. DA S. SOUZA, RG MG8.504.036; DEILA MÁRCIA M. A. SOUZA, RG 10.215.314-0; ROSA MARIA DA COSTA, RG 23.241.176-1; GERD M. G. JUNIOR, RG 3.957.175-0; PAULO S. BORGES, RG 20.517.536; MARIA DE FATIMA S. MEDEIROS, RG 12.907.981-9; WALMOR V. DE L. SILVA, RG 33.782.994-9; MARIA LUCIA S. ITHO, RG 6.313.389; CHRISTIAN A. DA SILVA, RG 32.420.619-7; EDSON R. FLORENTINO, RG 23.740.127-7; LEANDRO ZYMBERKMOFF, RG 22.089.212-X; EDNA S. FERREIRA, RG 6.733.230-4; GERSON J. J. RODRIGUES, RG 4.792.201; RENATO G. MENDONÇA, RG 9.253.511.

Declarando
Que o cargo da interessada adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
CONCESSÃO:
BERNADETE MARTINS, RG 9.256.599, PEB II, SQC-II-QM:
C-23-04-2009- Art. 129 da CE/89- Sexta-Parte

Designando,
com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto 42.966 de 27/03/98, para exercer as funções de DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado: período de 13/06 a 10-09-2011 – MARIA LÚCIA BERTOLINO, RG 9.256.025, PEB - II, SQC-II-QM, classificada na EE DR. ALFREDO PUJOL, para exercer as funções acima citada na EE Profª. IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a ANGELO ROBERTO FONSECA, RG 4.897.801, afastado em Licença- família, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 21-06-2011

Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
CONCESSÃO:
BERNADETE MARTINS, RG 9.256.599, PEB II, SQC-II-QM:
C-23-04-2009- Art. 129 da CE/89-c/c LC 444/85 e artº 33, I § 1º e 2º da LC 836/97- 04 qqs.
MÔNICA APARECIDA MONTEIRO MANFREDINI DE PAULA, RG 17.855.490-X, PEB I, SQF-I-QM:
C-16-02-2011- Art. 129 da CE/89-c/c LC 444/85 e artº 33, I § 1º e 2º da LC 836/97- 03 qqs.

Retificando
Em nome de BERNADETE MARTINS, RG 9.256.599, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. de 06-08-1999
Onde se lê: 02 qqs, vigência 27-05-1999;
Leia-se: 02 qqs, vigência 26-04-1999;
D.O. de 06-07-2004
Onde se lê: 03 qqs, vigência 26-05-2004;
Leia-se: 03 qqs, vigência 23-04-2004;

Portaria do Diretor de Escola, de 21-06-2011

Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13-11-1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22-11-2008, republicado no D.O. de 29-11-2011
02 dias de auxílio – doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Dr. Demétrio Ivahy Badaró”, no período de 14-06-2011 a 15-06-2011.

Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08- 2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008:
15 dias de auxílio – doença à IOLANDA DE ALMEIDA CORNETTI, RG 29.876.587-1, PEB II, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, no período de 09-06-2011 a 23-06-2011.

Designando

EE PROFª REGINA CELIA MADUREIRA DE SOUZA LIMA
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE-88, de 19-12-2007 e com fundamento no artigo 5º da LC 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho destinado às funções de Professor Coordenador, o docente JOSÉ BRAZ CAETANO, RG 17.095.692, DI 1, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, classificado na mesma unidade escolar, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 20-06-2011, fazendo jus a carga suplementar de 10 horas semanais.