terça-feira, 5 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 05 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 04/07/2011

Designando com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto 42.966 de 27/03/98, para exercer as funções de DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:

- período de 13/05 a 11/06/2011 – SILVIA HELENA ESCÓSSIA QUINTÃO, RG 18.729.858, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Dorothóveo Gaspar Vianna”, em Jacareí para exercer as funções acima citada na EE “Profª Ivone Nogueira de Azevedo”, em Pindamonhangaba, em substituição a ANGELO ROBERTO FONSECA, RG 4.897.801, afastado em Licença-Família, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Processo de Promoção QM - Diário Oficial de 02 de julho de 2011

EDUCAÇÃO


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 70, de 26/ 10/ 2010 e Resolução SE 13, de 3/ 3/ 2011.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendem ao disposto no Decreto 55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 2º.
Em virtude da realização do 55º Jogos Regionais do Interior - 2011, os candidatos que indicaram no momento da inscrição as cidades de Pindamonhangaba, Itapetininga e Jales, para realização das provas, foram alocados nas cidades de TAUBATÉ, SOROCABA e FERNANDÓPOLIS, respectivamente.
1. As provas serão realizadas nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2011, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 11/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
Suporte Pedagógico:
¦ Campo de Atuação - Supervisor de Ensino,
¦ Campo de Atuação - Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico
2º dia - 12/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
¦ Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I e
¦ Campo de Atuação Aula: Professor Educação Básica II - disciplina Educação
3º dia - 13/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
¦ Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II e Professor II, das disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
1.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número do documento de identidade e a opção de Campo de Atuação.
1.2 A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente à parte objetiva.
2. Os candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
2.1- A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.1.2- 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. A parte objetiva da prova será composta por questões Pedagógicas e Específicas:
3.1- Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II - disciplina Educação: questões referenciadas ao perfil específico e à parte pedagógica referente ao campo de atuação Classe.
3.2- Professor Educação Básica II e Professor II: questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e a parte pedagógica, comum ao campo de atuação aula.
3.3- Professor Educação Básica II - Educação Especial: questões referenciadas ao perfil específico da disciplina nas áreas de deficiência e parte pedagógica referente ao campo de atuação de Professor Educação Básica II.
3.4- Suporte Pedagógico: questões referenciadas ao perfil específico da área e parte pedagógica referente ao campo de atuação de Professor de Educação Básica II.
4. A parte dissertativa versará sobre a prática pedagógica.
5. A nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
6. O servidor que atingir o desempenho mínimo previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, 6 (seis) pontos para promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão classificados conforme artigo 4º da mesma Lei Complementar.
7. Ao candidato remanescente do processo de promoção/ 2010 que optou por realizar nova prova, será assegurada a maior pontuação obtida.
8. Serão promovidos os candidatos classificados dentro do limite de 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção.
9. A Folha de Respostas da Parte Objetiva da prova será avaliada por processamento eletrônico e a avaliação da Parte Dissertativa será efetuada por banca examinadora, sob inteira responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
10. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da prova objetiva, de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do respectivo Caderno de Questões.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por qualquer motivo.
10.2 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da parte objetiva da prova, com caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente e, ao terminar, entregá-la ao Fiscal da Sala.
10.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
11. Na parte dissertativa da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta. É vedado ao candidato registrar, no corpo da prova, seu nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação no concurso;
11.1 os rascunhos não serão considerados na avaliação.
12. Não haverá vista de prova, em hipótese nenhuma, seja qual for o motivo alegado.
13. Até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização.
13.1 Ao candidato só será permitida a realização das provas no respectivo local, data e horários constantes do Cartão Informativo (se houver recebido) enviado por intermédio dos Correios ou e-mail e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
13.2 Se eventualmente o nome de candidato inscrito não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723.4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
14. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente, lápis nº 2 e borracha.
14.1 Os candidatos com deficiências visuais (cegos) deverão levar, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
15. A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteira de Órgão de Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
15.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
15.2. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 15, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo de Promoção.
16. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 15, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados e de impressão digital em formulário próprio.
17. Os portões serão fechados para o início da prova às 9h00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
18. Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
19. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido uma hora do tempo da duração da prova.
20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,de candidato da sala ou local de prova.
21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
22. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
22.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
22.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
23. Excetuada a situação prevista no item 22, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo.
24. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação Carlos Chagas, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
25. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e os equipamentos eletrônicos indicados no item 24 deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, no dia das provas, exclusivamente para tal fim.
25.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
25.2 Os objetos pessoais dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos distribuídos pela Fundação Carlos Chagas especificamente para este fim, lacrados e acomodados embaixo da cadeira ou carteira onde estiver sentado.
A embalagem lacrada deverá permanecer sob a guarda e a responsabilidade do próprio candidato, durante toda a sua permanência no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
25.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
25.4 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais, durante a realização das provas.
26. Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atraso ou de não comparecimento.
27. Poderá ser excluído do Processo para Promoção, o candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o hor??rio estabelecido, não sendo admitido qualquer tolerância;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
28. Não será permitido, ao candidato, levar o caderno de questões da parte Objetiva e Dissertativa da prova, devendo estes serem entregues ao Fiscal da Sala, juntamente, com a respectiva Folha de Respostas.
29. Motivará a eliminação do candidato do Processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
30. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, relativos aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação de qualquer um dos documentos previstos no item 15 deste Edital, pelo candidato, com o preenchimento de formulário específico.
31. A inclusão de que trata o item 30 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
32. Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
33. Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
34. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
35. O candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo de Promoção.
36. O Gabarito e as questões das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 16/07/2011, e ficará à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
37. Os recursos referentes à parte objetiva das Provas, para todos os campos de atuações (Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão recebidos nos dias 18 e 19/07/2011, somente no site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br).
38. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo de Promoção.

Concurso de Remoção -Classe de Suporte Pedagógico - Diário Oficial de 02 de julho de 2011

Comunicado de 1-7-2011


Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico / 2011
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição e Indicações

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2011.
I - da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. O espaço reservado à “observação” somente estará preenchido quando a inscrição for por união de cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição Títulos deferida/UC indeferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II - do Material
Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:
1. “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”, contendo a transcrição de todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade e o tipo de inscrição, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, com os respectivos despachos, para criteriosa conferência por parte do interessado. As mensagens registradas no rodapé desse documento deverão ser lidas atentamente para que o candidato solicite reconsideração, ou apresente o documento exigido em tempo hábil.
2. “DOCUMENTO DE INDICAÇÕES”, relação completa das unidades indicadas pelos candidatos e já cadastradas para remoção, a fim de conferência e eventuais acertos.
3. “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS”, impresso personalizado específico, se necessário, para:
3.1- o CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
3.1.1- retificação de dados publicados no Diário Oficial;
3.1.2- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
3.1.3- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009);
3.1.4- indicações digitadas indevidamente pela Administração;
3.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
3.2.1- avaliação dos títulos;
3.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
3.2.3- terceiros.
III - das Disposições Finais
Ao preencher o documento discriminado no item “3” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. No prazo de 04 a 06 / 07 / 2011, o candidato poderá:
1.1- retificar dados;
1.2- interpor reconsideração;
1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009);
1.4- solicitar a retificação de Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino da relação de indicações, somente quando se caracterizar falha de cadastramento pela Administração.
1.4.1- em se tratando de solicitação de retificação de unidade escolar ou Diretoria de Ensino indicada, o candidato deverá entregar o “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS” acompanhado de cópia xerográfica da relação de indicações entregues juntamente com a inscrição e a cópia da planilha encaminhada pela PRODESP.
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino indicado, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato ou seu procurador ao entregar, na Diretoria de Ensino, o “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS”, devidamente preenchido, deverá solicitar o protocolo do referido boletim, no período de 04 a 06 / 07 / 2011.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 04 a 06 / 07 / 2011.
6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá, sob sua responsabilidade, preencher o BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS, registrando, corretamente, o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição e indicações.
8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” ou publicados no Diário Oficial e no “DOCUMENTO DE INDICAÇÕES”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º.
10. A classificação geral dos candidatos estará, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educação.sp.gov.br.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de Julho de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 1-7-2011

Autorizando no Processo nº. 457/0067/2011-EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes Interessado: Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba. Assunto: Doação de bens – em face do que consta no processo epigrafado, com fulcro no artigo 131, inciso IV, alínea “b”, do Decreto nº. 7.510/76 para uso exclusivo da respectiva Unidade Escolar e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doações dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres cujas atas de deliberação e notas fiscais dos bens que se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente a Diretoria de Ensino-Região Pindamonhangaba autorizada a firmar os competentes Termos de Doações e adotar as providências necessárias as incorporações contábeis ao patrimônio estadual.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. ANDRÉ LUÍS MARQUES SALGADO, RG 32.665.579-7, secretário de escola, lotado na EMEF Comendador Teixeira Pombo, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0572/0067/1999, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Comendador Teixeira Pombo, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino  De 01/07/2011

Declarando que em virtude de divórcio, PATRÍCIA PALMA  DO PRADO, RG 12.931.560, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar:  PATRÍCIA PRADO PALMA.

Portaria Do Diretor De Escola De 01/07/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos  dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

SUELI APARECIDA GUEDES CIPOLLI, RG 9.964.280, PEB II,  SQC-II-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 11/11/2002 a  09/11/2007, Certidão 0118/2008 e PULP 431/2003.

VALDIR BENEDITO PEREIRA, RG 15.718.524, Agente de  Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Theodoro Corrêa  Cintra” em Campos do Jordão, 15 (quinze) dias referente ao  período de 31/05/2000 a 29/05/2005, Certidão 78/2005 e PULP  439/2005.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei  10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que  faz jus ao período aquisitivo mencionado:

LUÍS RODRIGUES, RG 9.255.671, PEB II, SQC-II-QM, PULP  829/0067/2001 e Certidão 074/2011. Período de 16/06/2006 a  14/06/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.

SUELY VASCONCELOS PEIXOTO, RG 11.601.992, Agente  de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP 1299/0067/2001 e  Certidão 075/2011. Período de 30/06/2006 a 28/06/2011. Saldo:  90(noventa) dias.

EDUCAÇÃO I
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino

Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de  13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I 
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba

27031 - EE Demetrio Ivahy Badaro Dr - 29/20204/2011,
-Andrea Aparecida de Souza, Rg 23898518, F1/Ni, No Período de 23/05/2011 Até 31/12/2012.
41798 - EE Genesio Candido Pereira Dr - 30/20204/2011,
-Aparecida Rosilaine dos Santos, Rg 23802692, F1/Ni, No Período de 20/06/2011 Até 31/12/2012.
21389 - EE Jose Aylton Falção Prof - 31/20204/2011,
-Daiane de Souza, Rg 45740903, F1/Ni, No Período de 27/05/2011 Até 31/12/2012.
64211 - EE Rubens Zamith Prof - 32/20204/2011,
-Giovana Aparecida Ferreira de Araujo, Rg 27648740, F1/Ni, No Período de 10/06/2011 Até 31/12/2012.
21389 - EE Jose Aylton Falção Prof - 33/20204/2011,
-Michele de Miranda, Rg 32838901, F1/Ni, No Período de 28/04/2011 Até 31/12/2012.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Resolução SE 41 - Diário Oficial de 01 de julho de 2011

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2011
O Secretário de Estado da Educação, considerando que:
- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulista, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam;
- esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e a Prova Brasil;
- os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Artigo 1º – a avaliação do SARESP, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2011, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados nos 3os, 5os, 7os e 9os anos do Ensino Fundamental e nas 3as séries do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
§ 1º – para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 2as, 4as, 6as e 8as séries desse nível de ensino.
§ 2º - o público-alvo que participará do SARESP 2011 será considerado com base nos dados do Cadastro de Alunos atualizados pelas próprias escolas até o dia 29 de agosto de 2011.
Artigo 2º – em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conforme cronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º – em se tratando da rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253, de 17.4.2009, alterado pelo Decreto nº 55.864, de 26.5.2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
I – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município, ao Sistema de Avaliação, vier a se efetivar a partir de 2011;
b) termo de aditamento aos convênios celebrados nos anos de 2009 e 2010 com a Secretaria da Educação de São Paulo, desde que dentro do prazo de sua vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2011;
II – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2º – na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3º – a adesão de que trata o caput deste artigo implica participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das classes/anos/séries envolvidos, desde que possuam no mínimo 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados em cada escola.
Artigo 3º – no caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta Resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e do Programa Intensivo de Ciclo - PIC.
§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos períodos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º – As escolas deverão garantir a continuidade das atividades regulares aos alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do SARESP 2011.
Artigo 4º– Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série a ser avaliada e consistirá da aplicação de provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a serem aplicadas a todos os alunos dos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos/2ªs, 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio.
II – História e Geografia, a serem aplicadas a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos/6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio.
III – Redação a ser aplicada numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos/4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio de cada rede de ensino.
Artigo 5º – As provas terão a seguinte constituição:
I – para os 3ºs anos/2ªs séries do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;
II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos/4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla-escolha;
III – para a Redação serão avaliados os gêneros: carta de leitor para os 5ºs anos/4ªs séries do Ensino Fundamental; narrativa de aventura para os 7ºs anos/6ªs séries do Ensino Fundamental; e artigo de opinião para o 9ºs anos/8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio.
§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 2º – Haverá versão de provas em braile e ampliada por anos/séries e disciplinas avaliadas, para atender os alunos que apresentam deficiência visual, conforme Cadastro de Alunos – SEE/CIE/Prodesp – base agosto 2011.
Artigo 6º – para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta do Anexo III, integrante da presente resolução;
III– a duração mínima de duas horas e trinta minutos, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação;
IV – a aplicação, nos 3ºs anos/2ªs séries do Ensino Fundamental, por professores dos 1ºs e 2ºs anos/1ªs séries e 3ºs anos/2ªs séries, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
V – a aplicação, nos demais anos/séries dos Ensinos Fundamental e Médio, por professores em escolas diferentes daquelas em que lecionam e conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino/Secretarias Municipais de Educação, ouvidas as respectivas unidades escolares.
§ 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso V deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais, contendo a indicação da unidade escolar, objeto da aplicação da prova.
§ 2º – no caso das escolas das redes municipal e particular de ensino que não comportem a aplicação do disposto no inciso V deste artigo, as provas serão aplicadas, por professores de turmas/anos/séries diferentes e, preferencialmente, de disciplinas diferentes.
Artigo 7º – o processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:
I – representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos da instituição prestadora de serviço contratada, na proporção de 1 (um) fiscal, por turno, para cada dez turmas, que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos procedimentos utilizados na avaliação.
Artigo 8º – Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
II – divulgar, junto à escola e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – destacar, junto aos alunos, equipe escolar e comunidade, a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
IV – assegurar a presença dos alunos dos anos/séries avaliadas nos dias de aplicação do SARESP;
V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;
VI - indicar os professores de sua escola que atuarão como aplicadores externos, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
VIII – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação;
IX – organizar o processo de aplicação das provas dos 3ºs anos/2ªs séries do Ensino Fundamental, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 6º desta resolução e, nos demais anos/ séries, conforme Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino/ Secretaria Municipal de Educação;
X – receber os professores aplicadores indicados pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação em seu Plano de Aplicação, encaminhando-os às turmas de alunos dos anos/ séries que serão avaliados;
XI – receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução;
XII - retomar, juntamente com o fiscal, nos dias de aplicação das provas, as orientações específicas fornecidas nos manuais e vídeo instrucional do SARESP, junto aos aplicadores convocados pela Diretoria de Ensino, no horário que antecede a aplicação das provas;
XIII - garantir, nas salas onde ocorrer aplicação das provas, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nos casos de comprovada exigência de apoio específico decorrente da existência de alunos com necessidades especiais;
XIV – retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino e nos polos das Secretarias Municipais de Educação a serem constituídos, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido no SARESP 2011;
XV - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atividade do fiscal e do aplicador e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 9º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar dois Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades, indicando um deles para a função de coordenador de avaliação;
II – zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;
III – divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e os procedimentos referentes à avaliação;
IV – destacar, aos diretores das escolas, por intermédio da equipe de supervisão, a necessidade e a importância da participação dos alunos nos dias da avaliação;
V – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de acondicionamento e distribuição;
VI – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VII – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VIII - convocar os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores junto às escolas de sua responsabilidade;
IX – dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP;
X – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela DE, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso V do artigo 6º desta resolução; e
XI – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único - Os demais componentes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também devem ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições do cargo.
Artigo 10 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:
I – promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – elaborar o Plano de Aplicação das Provas de todas as redes de ensino, observados os procedimentos constantes da presente resolução, divulgando-o junto aos diretores da região;
III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino/SME; e
V – orientar o plantão de dúvidas.
Artigo 11 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2011 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no Decreto nº 54.253/09, alterado pelo Decreto nº 55.864/10, e no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo único – para a realização das ações previstas para o SARESP/2011, a Secretaria contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/09, alterada pelo Decreto nº 55.864/10.
Artigo 12 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 48, de 2.6.2010, e 54, de 30.6.2010.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 01 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 30/06/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

MARIA ELISA LEMES PEREIRA GOMES, RG 18.845.761-6, PEB II, SQC-II-QM, da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 04/03/00 a 02/03/05, Certidão 27/2005 e PULP 504/1996.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 30/06/2011

Declarando em virtude de alteração de RG, FERNANDA VICTOR FERREIRA DO AMARAL GURGEL, RG 33.504.608, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG 33.504.608-3.

Portaria Do Diretor De Escola De 30/06/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

MARÍLIA CRISTINA MORAIS SOARES SCHIMIDT, RG 13.255.592-X, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Escolástica Antunes Salgado”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 28/07/2004 a 26/07/2009, Certidão 095/2010 e PULP 356/2010.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 30 de Junho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 29/06/2011

Designando com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto 42.966 de 27/03/98, para exercer as funções de Chefe I, o docente abaixo identificado: a partir de 18/04/2011 – ROSALIA CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, RG 13.406.189-5, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, Faixa 1, Nível A, EVNI, classificada e em exercício nesta Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, para exercer a função de Chefe I, SQC-I-QSE da Seção de Finanças nesta mesma DRE, ficando atribuída à interessada a partir da mesma data, a gratificação mensal Pró Labore equivalente a diferença de vencimentos entre o valor da Faixa 01-A da EVNI e a referência 002 da EV – Comissão, ambos da Tabela I, a que se refere a LC 712/93 alterada pela LC 1080/2008, de 17/12/2008, publicada no D.O. de 18/12/2008.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 29/06/2011

Declarando
Em nome de MARIA APARECIDA PENTEADO ALCKMIN MORGADO, RG: 5.590.061, PEB I, SQF-I-QM (readaptada):
- Alteração de sede de exercício a partir de 31/01/2011, em virtude de vinculação, conforme Decreto 7.510/76, da UA 41.774 – EE “Profª Alzira Franco” para a UA 41.770 – EE “Ryoiti Yassuda”, ambas em Pindamonhangaba.

Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C – CONCESSÃO

ELIANA GREGÓRIO DAS CHAGAS MATIAS, RG 23.570.592-1, PEB II, SQF-I-QM:
C – 06/10/2010 – Art. 129 da CE/89 – c/c LC 444/85 e art. 33-I, § 1º e 2º da LC 836/97 – 03 qqs.

Portaria do Diretor de Escola de 29/06/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

MARIA ANGELA GOMES GRECCO, RG 16.254.172, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Mário Tavares”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 19/04/2004 a 17/04/2009, Certidão 036/2009 e PULP 297/2005.

MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG 15.366.089-2, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Dr. Rodrigo Romeiro” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 24/05/2004 à 22/05/2009, Certidão 038/2009 e PULP 304/1999.

NILZA BATISTA DOS SANTOS BAHIA, RG 16.581.438, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 09/09/02 à 07/09/07, Certidão 176/2007 e PULP 950/2002.

Concedendo à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 04 (quatro) dias de auxílio-doença à ANA PAULA VERVALEM PAIVA, RG 42.703.408, PEB II, SQF-I-QM da EE “Prof. Wilson Pires César”, no período de 17/06/2011 a 20/06/2011.

De acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto 17.329/81, com fundamento no artigo 198, da Lei 10.261/68, Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08, a partir de 20/06/2011,180 (cento e oitenta) dias de licençagestante, a MARIA ÂNGELA FERREIRA DA SILVA SOUZA, RG MG-8.504.036, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível I, classificada na EE “Prof. Wilson Pires César”, em Pindamonhangaba.