sexta-feira, 8 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 08 de Julho de 2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 07/07/20211

Retificando D.O. de 02/07/2011
Em nome de SUELY VASCONCELOS PEIXOTO, RG 11.601.992, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
Onde se lê: “30/06/2006 a 28/06/2011;
Leia-se: “06/07/2006 a 04/07/2011”.
Portaria Do Diretor De Escola De 07/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARGARETE DA SILVA RANGEL, RG 13.506.841, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Yonne César G. de Oliveira”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 07/02/2003 a 05/02/2008, Certidão 015/2009 e PULP 464/1204/1999.
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
RUBEM MARCELO DE PAULA, RG 15.459.876, PEB II, SQCII- QM, PULP 289/1404/1997 e Certidão 070/2011 – período de 28/06/2006 a 26/06/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 07 de Julho de 2011

GABINETE DO SAECRETÁRIO
Concedendo,com fundamento nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 836, de 27 de dezembro de 1997, a Evolução Funcional, pela via acadêmica, a partir das datas mencionadas, aos seguintes servidores do Quadro do Magistério:

ELISABETE DINIZ ALVES, RG 24174041, RS 9559619, UA 41776 - EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES, SQC-III, EV-CAE, Faixa/Nível: 001-III, a partir de 26/03/2010 (P. 0070/0067/2011);
EDUCAÇÃO
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica II
-Jorge Luiz Marins Alves Junior, Rg 43965247, F/N 01-I, EE Jose Aylton Falção-Prof., Ctd.28/2011, Pub 15/04/2011, Vig 29/04/2011

quarta-feira, 6 de julho de 2011

PROCESSO DE PROMOÇÃO - Diário Oficial de 06 de julho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS


PROCESSO DE PROMOÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Retificação do DOE 02/07/2011

No subitem 13.1, leia-se: Ao candidato só será permitida a realização das provas no respectivo local, data e horários constantes do Cartão Informativo enviado por e-mail e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas http://www.concursosfcc.com.br/.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de Julho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDENDO,
a partir das datas abaixo, nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO DE ASSIS CESAR - PROF.
A partir de 3-2-2010, KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, 16139483/1;
 
nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA - PROFA.
No período de 16-5-2011 a 30-5-2011, AIRTON PALMA DE ALVARENGA, RG 9582740/1;
Município: CAMPOS JORDAO
EE THEODORO CORREA CINTRA - PROF.
No período de 6-4-2011 a 20-4-2011, ARIETE BIAGIONI J DA SILVA, RG 9034566/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
No período de 1-4-2011 a 30-4-2011, CARLOS ALBERTO MOREIRA FRAGA, RG 14227817/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO - PROFA.
No período de 3-5-2011 a 1-6-2011, ISABEL CRISTINA PINTO DE SOUZA, RG 6630143/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ANTONIA CARLOTA GOMES - PROFA.
No período de 17-5-2011 a 31-5-2011, MARGARETTTE BISSOLI MUHLBAUER, RG 9047522/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA - PROF.
No período de 10-5-2010 a 24-5-2010, MARIA APARECIDA PEREIRA, RG 9890124/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE PROF. DEMETRIO IVAHY BADARO
No período de 2-5-2011 a 31-5-2011, MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4507636/2;
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO BULCAO GIUDICE - PROF.
No período de 16-5-2011 a 30-5-2011, MARIA LUCIA OLIVEIRA DI TORO, RG 13650752/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE EURIPEDES BRAGA - PROF.
No período de 6-4-2011 a 20-4-2011, MARILEIA MENDONCA MOREIRA, RG 14713161/1;
Município: STO ANTONIO PINHAL
EE AFFONSO DE CARVALHO - DESEMBARGADOR
No período de 14-3-2011 a 12-4-2011, ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG 25016188/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE YOLANDA BUENO DE GODOY - PROFA.
No período de 23-5-2011 a 6-6-2011, RITA DE CASSIA DE BARROS TRANNIN, RG 19487504/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOAO PEDRO CARDOSO - DR.
No período de 14-9-2010 a 28-9-2010, SAMIRA NASSER, RG 18229546/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - PROFA.
No período de 26-4-2011 a 25-5-2011, SANDRA MARIA ZANGRANDI, RG 23575367/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE GABRIELA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES - PROFA.
No período de 28-4-2011 a 12-5-2011, SILVIA HELENA ESCOSSIA QUINTAO, RG 18729858/2;
 
 
Despacho Do Diretor De 5-7-2011

Ratificandoas Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 3812/1989 Neli Cortez (apos.normal)
 
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 21/06/2011

Considerando, nos termos do inciso I do artigo 4º, da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD 1, de 23-03-2011 e da Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 30-5-2006, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo.
NOME DO PROFESSOR RG DIAS
01 Selene Maria Goes dos Santos 15.366.344 11, 16 e 20/05/2011
02 Jackson Luiz Tomáz Floriano 18.849.858-1 11, 12, 23 e 25/05/2011
03 Alcinéia Aparecida Stelmasçuk 8.763.701-7 11, 16, 23 e 25/05/2011
04 Karen Aguiar 29.999.480-6 11, 12, 16, 20, 23 e 25/05/2011
05 Adilson Rodrigues 18.593.696 11 e 17/05/2011
06 Edson Ângelo Cardoso 20.700.103 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27/05/2011
07 Rita de Cássia Assunção Oliveira 13.869.125-3 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27/05/2011
08 Ney da Silva Martins 42.445.903-6 11, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 24, 25, 26 e 27/05/2011
09 Eliana Gregório das Chagas Matias 29.570.592-5 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27/05/2011
10 Maria Antonia Bento Bahia 9.463.934 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27/05/2011
11 Maria da Lourdes Centenaro 03.652.113 11, 16 e 20/05/2011
12 Lenita Maria Tavares França 11.602.768 11, 12, 16, 17, 20, 23 e 25/05/11
13 Maria de Fátima Ribeiro 8.736.645-9 12, 16, 18, 20, 23, 24 e 25/05/2011
14 Márcia Moring de Oliveira Almeida 19.214.987-8 12, 13, 17, 20, 23, 24 e 25/05/2011
15 Patrícia Alves O. Vargas 26.877.478-X 12, 16, 17 e 20/05/2011
16 Janete da Silva Nogueira 22.979.770-1 12, 16, 17 e 20/05/2011
17 Solange Maria Ferreira Koehler 7.800.170 12, 13 e 20/05/2011
18 Valdecila Domingues de Almeida 17.005.827 12, 17 e 20/05/2011
19 Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-5 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27/05/2011
20 Jauro Pereira Gomes Ferreira 29.136.589-9 13, 16, 18, 20, 23, 24 e 25/05/11
21 Fátima Cristina Nunes Lourenço Neves 18.593.704-4 17, 18, 20 e 23/05/2011
22 Addan dos Santos Corrêa 44.580.052-5 17, 18 e 20/05/2011
23 Sônia Aparecida dos Santos 18.596.655 18 e 20/05/2011
24 Bernadete Martins do Amaral 9.256.599 20/05/2011
25 Elias Profeta Junior 25.555.860-0 11, 12, 13, 16, 17, 20, 23, 24 e 25/05/2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 04/07/2011

Considerando nos termos do inciso I do artigo 4º, da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD 1, de 23-03-2011 e da Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 30-5-2006, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo na Fase Regional
Nome RG Dias
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk 8.763.701-7 2 7/06/2011
Marcia Moring de O. Almeida 19.214.987-8 27/06/2011
Maria de Fatima Ribeiro 8.736.645-9 29/06/2011
Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-5 01/07/2011
Valdecila Domingues de Almeida 17.005.827 29/06/2011
Edson Ângelo Cardoso 20.700.103 29/06/2011
Bernadete Martins do Amaral 9.256.599 29/06/2011
Adilson Rodrigues 18.593.696-9 29/06/2011

nos termos do inciso I do artigo 4º, da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD 1, de 23-03-2011 e da Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 30-5-2006, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo na Fase Subregional.
Nome RG Dias
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk 8.763.701-7 15/06/2011
Marcia Moring de O. Almeida 19.214.987-8 15/06/2011
Fatima Cristina N. R. Neves 18.593.704-9 17/06/2011
Maria de Fatima Ribeiro 8.736.645-9 17/06/2011
Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-5 17/06/2011
Elias Profeta Jr. 25.555.860-0 20/06/2011
Edson Ângelo Cardoso 20.700.103 20/06/2011
Bernadete Martins do Amaral 9.256.599 20/06/2011
Adilson Rodrigues 18.593.696-9 20/06/2011
Addan dos Santos Corrêa 44.580.052-5 15/06/2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 05/07/2011

Declarando
Em virtude de Alteração de RG, RENI RENNO DE FREITAS SANTOS, RG 11.561.280, Professor II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG 11.561.280-4.
Em virtude de Alteração de RG, VERA LUCIA MOREIRA CUBA, RG 17.313.140-2, Agente de Serviços Escolares, SQC-IIIQAE, passa a vigorar: RG 17.313.140.

Tornando sem efeito

Em nome de DORALICE APARECIDA ROMÃO ROZA SLEMER, RG 8.067.515, PEB II, SQF-I-QM:
D.O. de 24/05/2011
A Apostila do Dirigente que concedeu o 4º adicional, a partir de 30/12/2010, tendo em vista que providência idêntica foi tomada no D.O. de 04/02/2011.

Portaria Do Diretor De Escola De 05/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ALBA CLEMENTINO DA SILVA, RG 16.763.700-9, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 01/09/1993 a 30/12/1993 e de 03/06/1994 a 30/10/1998, Certidão 057/1999 e PULP 090/1999.
ARIETE BIAGIONI JANUZZI DA SILVA, RG 9.034.566, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 01/04/1990 a 30/03/1995, Certidão 065/1999 e PULP 107/1999.
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, RG 12.658.569, PEB II, SQCII- QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 07/01/1998 a 31/01/1998 e 01/08/1998 a 06/07/2003, Certidão 100/2007 e PULP 430/2007.
MARIA CRISTINA VALERIO INDIANI, RG 9.582.223, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referente ao período de 06/04/1999 a 03/04/2004, Certidão 035/2010 e PULP 322/2010.
MARIA GRACINDA ARAÚJO, RG 7.599.967, PEB I, SQC-IIQM, da EE “Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 04/10/1993 a 02/10/1998, Certidão 099/1999 e PULP 382/1994.

Concedendo
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13/08/2009, publicado no DOE de 14/08/2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008:
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à FLÁVIA CARDOSO LOURENÇO, RG 32.810.374-3, PEB II, SQF-I-QM da EE “Profª Ivone Nogueira de Azevedo”, no período de 21/06/2011 à 22/06/2011.

À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008:
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Mário de Assis César”, no período de 30/06/2011 a 01/07/2011.

EDUCAÇÃO I

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino

ConcedendoAos Servidores Adiante Relacionados, com Fundamento no Art.129, da Constituição do Est.De Sao Paulo, de 05/10/89, a Sexta-Parte dos Vencimentos Integrais, por Contarem Vinte Anos de Efetivo Exercicio, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Secretario de Escola
Maria Ivani Monteiro Rg 00015366746 Subq Sqcii Vig 30/05/2011
Professor Educação Basica II
Denise Alves Rg 00016765135 Subq Sqcii Vig 08/05/2011
 
Portaria Do Dirigente Regional de Ensino 

ConcedendoAos Servidores Adiante Relacionados, Um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Servico, a Que Se Refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de Sao Paulo de 05/10/89, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Secretario de Escola
Maria Ivani Monteiro Rg 00015366746 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 30/05/2011
Professor Educação Basica I
Ana Beatriz Castro L Miranda Rg 00007921100 Quinq 4 Subq Sqfi Vig 12/05/2011
Nadir Carvalho Bueno Pereira Rg 00011960902 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 11/05/2011
Professor Educação Basica Ii
Denise Alves Rg 00016765135 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 08/05/2011
Maria Aparecida a B Barbosa Rg 00012451685 Quinq 4 Subq Sqfi Vig 13/05/2011
Rubem Marcelo de Paula Rg 00015459876 Quinq 3 Subq Sqcii Vig 30/05/2011

terça-feira, 5 de julho de 2011

IPESP - Comunicado - Diário Oficial de 05 de julho de 2011

INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO - IPESP

Comunicado
O Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP abre vagas de nível médio e superior para ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente com afastamento sem prejuízo dos vencimentos Vagas para servidores com nível médio completo, ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente, de acordo com os requisitos abaixo (total: 3 vagas)
1 vaga
Experiência em rotinas de RH, folha de pagamento/Prodesp, legislação trabalhista (CLT/CLF) e elaboração de planilhas.
2 vagas
Experiência em digitação, juntada de documentos em processos e atendimento ao público presencial e telefônico.
Vagas para servidores com nível superior completo, ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente e que atendam os requisitos abaixo (total: 10 vagas)
2 vagas – Formação em Ciências Contábeis - com CRC
Experiência em: contabilidade pública em geral; análise de balanço e demonstrativos contábeis.
1 vaga - Formação em Ciências Contábeis
Experiência em: planilhas de cálculos, análise de despachos judiciais a fim de fornecer subsídio e atualização de débitos.
1 vaga - Formação em Ciências Contábeis
Experiência em: planilhas de cálculos, análise de despachos judiciais a fim de fornecer subsídio; conhecimentos em Legislação do Sistema Financeiro Habitacional e atualização de débitos.
2 vagas - Formação em Atuária/Economia/Administração de Empresas
Correções monetárias, cálculos de reajustes, elaboração de planilhas complexas, análise das regras dos planos de benefícios, considerando os aspectos de impacto na avaliação atuarial, e assessoria à Diretoria Executiva nas análises econômico-atuariais.
1 vaga – Qualquer formação de nível superior
Experiência comprovada em: contratos públicos; pregão eletrônico, informação de edital; licitações públicas e Lei 8666/93 com alterações.
2 vagas - Qualquer formação de nível superior
Experiência comprovada em: administração pública estadual, rotinas administrativas e noções em matemática
financeira.
1 vaga – Ouvidor - Qualquer formação de nível superior Conhecimento do Decreto Estadual nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
Experiência em:
I – estabelecer canais permanentes de comunicação para a prestação de informações e o recebimento de reivindicações e sugestões;
II – receber e acompanhar a tramitação, a análise e a divulgação ao interessado da solução dada às sugestões, reclamações, denúncias ou propostas de cidadãos e entidades;
III – manter contato e desenvolver gestões conjuntas com os diretores, assessores e demais níveis de comando, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas e respondidas;
IV – sugerir à diretoria a realização de estudos, a adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades do órgão;
V – manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria e das respostas aos participantes, sobre as providências adotadas e nível de satisfação alcançado, em função de suas reivindicações e sugestões;
VII – elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação de suas atividades.
Em acordo com a Lei 14.016, será oferecida a Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE, aos servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente de acordo com os critérios abaixo:
1º - A GAPE será calculada mediante a aplicação de coeficiente específico sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e corresponderá a:
1 - 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
2 - 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.
2º - O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
3º - Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
4º - A GAPE será concedida aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº  804, de 21 de dezembro de 1995.
Será fornecido vale-refeição no valor de R$ 13,00 (treze reais) por dia trabalhado.
Os currículos devem ser enviados, exclusivamente, ao e-mail rh@ipesp.sp.gov.br no prazo de 30 (trinta) dias desta publicação. Após o recebimento dos currículos, o Ipesp entrará em contato com o servidor em aproximadamente 30 (trinta) dias.
Ressaltamos que para o preenchimento da vaga é imprescindível que o servidor seja liberado pelo superior imediato e dirigente do órgão cedente.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 05 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 04/07/2011

Designando com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto 42.966 de 27/03/98, para exercer as funções de DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:

- período de 13/05 a 11/06/2011 – SILVIA HELENA ESCÓSSIA QUINTÃO, RG 18.729.858, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Dorothóveo Gaspar Vianna”, em Jacareí para exercer as funções acima citada na EE “Profª Ivone Nogueira de Azevedo”, em Pindamonhangaba, em substituição a ANGELO ROBERTO FONSECA, RG 4.897.801, afastado em Licença-Família, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Processo de Promoção QM - Diário Oficial de 02 de julho de 2011

EDUCAÇÃO


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 70, de 26/ 10/ 2010 e Resolução SE 13, de 3/ 3/ 2011.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendem ao disposto no Decreto 55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 2º.
Em virtude da realização do 55º Jogos Regionais do Interior - 2011, os candidatos que indicaram no momento da inscrição as cidades de Pindamonhangaba, Itapetininga e Jales, para realização das provas, foram alocados nas cidades de TAUBATÉ, SOROCABA e FERNANDÓPOLIS, respectivamente.
1. As provas serão realizadas nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2011, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 11/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
Suporte Pedagógico:
¦ Campo de Atuação - Supervisor de Ensino,
¦ Campo de Atuação - Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico
2º dia - 12/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
¦ Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I e
¦ Campo de Atuação Aula: Professor Educação Básica II - disciplina Educação
3º dia - 13/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
¦ Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II e Professor II, das disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
1.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número do documento de identidade e a opção de Campo de Atuação.
1.2 A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente à parte objetiva.
2. Os candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
2.1- A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.1.2- 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. A parte objetiva da prova será composta por questões Pedagógicas e Específicas:
3.1- Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II - disciplina Educação: questões referenciadas ao perfil específico e à parte pedagógica referente ao campo de atuação Classe.
3.2- Professor Educação Básica II e Professor II: questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e a parte pedagógica, comum ao campo de atuação aula.
3.3- Professor Educação Básica II - Educação Especial: questões referenciadas ao perfil específico da disciplina nas áreas de deficiência e parte pedagógica referente ao campo de atuação de Professor Educação Básica II.
3.4- Suporte Pedagógico: questões referenciadas ao perfil específico da área e parte pedagógica referente ao campo de atuação de Professor de Educação Básica II.
4. A parte dissertativa versará sobre a prática pedagógica.
5. A nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
6. O servidor que atingir o desempenho mínimo previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, 6 (seis) pontos para promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão classificados conforme artigo 4º da mesma Lei Complementar.
7. Ao candidato remanescente do processo de promoção/ 2010 que optou por realizar nova prova, será assegurada a maior pontuação obtida.
8. Serão promovidos os candidatos classificados dentro do limite de 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção.
9. A Folha de Respostas da Parte Objetiva da prova será avaliada por processamento eletrônico e a avaliação da Parte Dissertativa será efetuada por banca examinadora, sob inteira responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
10. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da prova objetiva, de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do respectivo Caderno de Questões.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por qualquer motivo.
10.2 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da parte objetiva da prova, com caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente e, ao terminar, entregá-la ao Fiscal da Sala.
10.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
11. Na parte dissertativa da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta. É vedado ao candidato registrar, no corpo da prova, seu nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação no concurso;
11.1 os rascunhos não serão considerados na avaliação.
12. Não haverá vista de prova, em hipótese nenhuma, seja qual for o motivo alegado.
13. Até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização.
13.1 Ao candidato só será permitida a realização das provas no respectivo local, data e horários constantes do Cartão Informativo (se houver recebido) enviado por intermédio dos Correios ou e-mail e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
13.2 Se eventualmente o nome de candidato inscrito não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723.4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
14. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente, lápis nº 2 e borracha.
14.1 Os candidatos com deficiências visuais (cegos) deverão levar, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
15. A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteira de Órgão de Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
15.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
15.2. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 15, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo de Promoção.
16. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 15, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados e de impressão digital em formulário próprio.
17. Os portões serão fechados para o início da prova às 9h00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
18. Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
19. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido uma hora do tempo da duração da prova.
20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,de candidato da sala ou local de prova.
21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
22. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
22.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
22.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
23. Excetuada a situação prevista no item 22, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo.
24. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação Carlos Chagas, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
25. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e os equipamentos eletrônicos indicados no item 24 deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, no dia das provas, exclusivamente para tal fim.
25.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
25.2 Os objetos pessoais dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos distribuídos pela Fundação Carlos Chagas especificamente para este fim, lacrados e acomodados embaixo da cadeira ou carteira onde estiver sentado.
A embalagem lacrada deverá permanecer sob a guarda e a responsabilidade do próprio candidato, durante toda a sua permanência no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
25.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
25.4 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais, durante a realização das provas.
26. Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atraso ou de não comparecimento.
27. Poderá ser excluído do Processo para Promoção, o candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o hor??rio estabelecido, não sendo admitido qualquer tolerância;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
28. Não será permitido, ao candidato, levar o caderno de questões da parte Objetiva e Dissertativa da prova, devendo estes serem entregues ao Fiscal da Sala, juntamente, com a respectiva Folha de Respostas.
29. Motivará a eliminação do candidato do Processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
30. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, relativos aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação de qualquer um dos documentos previstos no item 15 deste Edital, pelo candidato, com o preenchimento de formulário específico.
31. A inclusão de que trata o item 30 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
32. Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
33. Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
34. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
35. O candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo de Promoção.
36. O Gabarito e as questões das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 16/07/2011, e ficará à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
37. Os recursos referentes à parte objetiva das Provas, para todos os campos de atuações (Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão recebidos nos dias 18 e 19/07/2011, somente no site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br).
38. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo de Promoção.