sábado, 16 de julho de 2011

CONCURSO PUBLICO PEB II - Diário Oficial de 15 de julho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da  Secretaria de Estado da Educação, dando cumprimento à decisão judicial, e, nos termos das Instruções Especiais SE 1, de 24, publicadas no DOE de 25/12/2009, disciplinadoras do concurso em questão, torna público o que segue:
Em atendimento ao Mandado de Segurança Processo nº 0021546-69.2011.8.26.0053 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, CONVOCA-SE a candidata abaixo para comparecer no Departamento de Recursos Humanos/SE, Largo do Arouche, 302, 12º andar - São Paulo, para escolha de vaga, no dia 18/07/2011, às 9h
(Disciplina - Classificação - Nome - RG - Inscrição)
LÍNGUA PORTUGUESA - 1ª Região
2895 - Juliana de Lima Almeida Soares - 30.441.091-3/ SP - 012320b

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ROSELI APARECIDA ALVES VIANNA, RG 12.470.092-9,
DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, da EE “Manuel Cabral” em
Tremembé, 15 (quinze) dias referente ao período de 25/12/2004
a 23/12/2009, Certidão 0011/2010 e PULP 0067/2000.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/07/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se
refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG 6.344.445,
PEB II, SQC-II-QM, 05 qq a partir de 10/01/2011.
ADRIANO MARQUES FERREIRA, RG 41.096.371-9, PEB II,
SQC-II-QM, 01 qq a partir de 01/02/2011.
Portaria Do Diretor De Escola De 15/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
EMILIA DE LA CONCEPCION DE LAS HERAS BRAVO, RG
8.435.095, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Rubens Zamith”
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 13/04/2006a 11/04/2011, Certidão 0047/2011 e PULP
0274/2011.
Portaria Do Diretor De Escola De 15/07/2011
EE Dr. Mario Tavares
Cessando, a partir de 15/07/2011 com fundamento inciso
III, alínea “a” do Artigo 8º da Resolução SE 88, de 19 de dezembro
de 2007, os efeitos da Portaria de 14/04/2008 publicada em
15/04/2008, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador,
MARIA RITA SOUZA CONTRERAS PEREIRA, RG 15.132.862,
PEB II, DI-1, SQC-II-QM.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 15 de Julho de 2011

Extrato de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba
Contratado: Cooperativa de Trabalho das Áreas Operacionais em Instituições de Ensino – UNICOOPE – Tietê e Vale
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar
Processo nº: 469/0067/2008
Contrato nº: 002/2008
Valor Total Contratado (15 meses): R$ 315.394,65 (trezentos e quinze mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos)
Vigência do reajuste aplicado a partir de 01 de fevereiro de 2011.
ITENS DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES PREÇO UNITÁRIO MENSAL CONTRATADO PREÇO UNITÁRIO MENSAL REAJUSTADO PREÇO REFERENCIAL
VOLUME 15 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE ESCOLAR - (2011)
01 Áreas Internas: salas de aula 1, 45 1, 54 3, 13
02 Áreas Internas: sanitários e vestiários 1, 45 1, 54 3, 13
03 Áreas Internas: sala de atividades complementares: informática, laboratório, oficinas, vídeo, grêmios 0, 67 0, 71 1, 45
04 Áreas Internas: bibliotecas e salas de leitura 0, 67 0, 71 1, 45
05 Áreas Internas: áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) 0, 44 0, 47 0, 94
06 Áreas Internas: pátios e quadras cobertos e refeitórios 0, 66 0, 70 1, 25
07 Áreas Internas Administrativas: Diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos 1, 39 1, 47 3, 13
08 Áreas Internas: Almoxarifados, depósitos e arquivos 0, 74 0, 78 1, 39
09 Áreas externas: pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas 0, 51 0, 54 0, 62
10 Áreas externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes 117,31 124,41 188,10
11 Vidros externos – Face externa sem exposição a situação de risco – freqüência mensal 0, 84 0, 89 1, 97
12 Vidros Externos – freqüência trimestral (com exposição a risco) 1, 55 1, 64 1, 96
Base Mensal Contratada: R$ 22.042,44
Base Mensal Reajustada: R$ 23.386,68
Extrato De Reajuste De Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba
Contratado: SETE – Produtos de Limpeza de Itu Ltda - ME
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar
Processo nº: 655/0067/2010
Contrato nº: 002/2010
Valor Total Contratado (15 meses): R$1.630.537,95 (hum milhão seiscentos e trinta mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos)
Vigência do reajuste aplicado a partir de 01 de janeiro de 2011.
ITENS DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES
PREÇO UNITÁRIO MENSAL CONTRATADO PREÇO UNITÁRIO MENSAL REAJUSTADO PREÇO REFERENCIAL
VOLUME 15 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE ESCOLAR - (2011)
01 Áreas Internas: salas de aula 2, 79 2, 96 3, 13
02 Áreas Internas: sanitários e vestiários 2, 79 2, 96 3, 13
03 Áreas Internas: sala de atividades complementares: informática, laboratório, oficinas, vídeo, grêmios 1, 17 1, 24 1, 45
04 Áreas Internas: bibliotecas e salas de leitura 1, 18 1, 25 1, 45
05 Áreas Internas: áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) 0, 76 0, 81 0, 94
06 Áreas Internas: pátios e quadras cobertos e refeitórios 1, 01 1, 07 1, 25
07 Áreas Internas Administrativas: Diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos 2, 79 2, 96 3, 13
08 Áreas Internas: Almoxarifados, depósitos e arquivos 1, 16 1, 23 1, 39
09 Áreas externas: pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas 0, 52 0, 55 0, 62
10 Áreas externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes 156,03 165,70 188,10
11 Vidros externos – Face externa sem exposição a situação de risco – freqüência mensal 1, 60 1, 70 1, 97
12 Vidros Externos – freqüência trimestral (com exposição a risco) 1, 61 1, 71 1, 96
Base Mensal Contratada: R$ 108.702,53
Base Mensal Reajustada: R$ 115.289,07
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 14/07/2011

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião – Diretores e Professores Coordenadores – Ciclo I/II e EM
Local: Universidade Anhanguera - Pindamonhangaba
Dia: 15/06/2011
Horário: 8h30 às 14h30
Nome – RG
Clarice Castilho da Silva; 7.208.870; Maria Inês de Paula Vilar; 10.214.579; Sandra M. S. Monteiro de Macedo; 13.406.123-8; ; Maria Célia A. Pinto; 3.100.111-7; Silvana Martins; 12.181.827; Maria Luciene S. Freire; M.8.095.532; Iara Rodrigues Braga Sobelman; 6.073.630; Maria de Fátima Ribeiro da Silva; 11.601.676; Ana Cristina D’Amato Gomes; 7.673.982; Andréia J. V. Andrade; 23.345.194-8; Maria José Souza Silva; 15.718.257; Renata Christina R. Bondioli; 424.443.551; João Marcelo Dias; 18.044.699-x; Inez Palandi; 10.219.146; Regina Aparecida dos Santos; 11.958.214; Valéria B. P. Sorroche; 9.582.718-3; Maria Inês Aguiar de Matos; 13.406.889; José Hélio de Morais; 18.049.085; Maria Rosemeire Menezes; 21.789.825-7; Júlio Vieira Filho; 8.391.065; Fabio Pereira Mendes; 18.044.509; Carlos Henrique do Amaral; 17.313.179-7; Flávia Maria Salgado M. Rezende; 15.672.603; Vera Lúcia dos S. Marcondes Leite; 143.987.914; André Luis Galvão Cesar; 23.709.815-5; Maria Mazzarello Zaggo Mello; 16.142.851; Altair Rodrigues Nogueira; 13.232.499-4; Sonia Cristina S. F. Souza Grilo; 19.201.850; Maria José da Silva; 12.229.098; Clara Sugahara Koide; 38.273.242-x; Cristina Aparecida Nogueira; 9.264.015; Maria Tereza A. Oliveira; 5.211.829; Simone Martins; 21.321.033; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo; 17.313.054; Paulo Rosa de Mello; 11.162.478; Vera Lúcia Machado de Souza; 12.932.981-2; Silka Aparecida Mori Pazim; 10.666.126; Maria Rita Souza Contreras Pereira; 15.132.862; Sueli Keiko Itami Fonseca; 5.521.938; Adelmo Pereira Gomes; 19.214.245; Fátima Maria M. Fraga; 16.950.479-7; Lea Neucy F. M. Corrêa; 20.512.126; Silmar Monteiro Pereira; 21.260.574; Maria Terezinha de Souza Ribeiro; 10.215.591-4; Maria Aparecida A. Bissoli Barbosa; 12.451.685; Rosimeire Toledo Silva; 16.140.270; Tereza Cristina Alves Rezende; 9.643.847; Géssica Almeida dos Santos; 33.101.392-7; Sônia Maria Teixeira; 5.471.943; Alessandra Mara dos Santos; 23.709.391-1; Maria Aparecida Ronconi S. Ribeiro; 5.543.960; Fernanda Cristina do N. Rodrigues; 19.212.101-7; Izaura Madureira Gama; 4.142.295; Maria da Glória Ramalho, 17.852.183-8; Marisa Aparecida Barbosa Pereira; 11.140.601-8; Virginia A. de O. V. Gonçalves; 14.728.856; José Luiz de Jesus; 15.458.886; Wanda Regina L.S. Ferreira; 8.280.676-7; Maria Célia Louzada Bahia; 8.451.724; Maria Lúcia Bertolino; 9.256.025; Oscar P. de Andrade; 5.116.017; Cléa Maria G.Miranda; 4.851.746-X; Tânia Paula Bento Rodolfo; 23.899.135-0; Cristina Helena Maia Dias; 8.976.535; Laura Lúcia de O. Santos.; 27.962.377-x; Salete O. de Azevedo Santos; 05.438.282-5; Efigênia Leme Silva Marcondes; 5.826.166; Claudia Ribeiro dos Santos; 15.159.978-6; Mariléia Mendonça Moreira; 14.713.161-3; Raquel Carvalho P. R. Machado; 5.439.909; Benedita Lúcia da Silva; 11.319.541; Lucia Helena R. Bondioli; 9.867.709; Josiane Cristina Bittencourt da Costa; 32.480.929-3; Maria das Graças Ferreira Gouvêa; 7.922.145; Lia Inês Farias Abarza; 32.665.638-8; Shirley Meire R. Leandro; 7547661; Martim Alencar Diniz; 16.891.213; Eliana da Silva; 20.512.118; Maria Inês Lourenço Alves Nunes; 19.214.676-2; Célia D. Bonafé Paes dos Santos; 8.725.580; Benedito Mariano dos Santos; 22.797.580; Maria Bernadete Padovesi; 6.919.419; Adalberto A. Estevam; 3.517.304; Elaine A. Alvarenga; 17.629.340; Heda Lucia Costa Ferraz Leite; 13.925.713-5; Karina Dias Venâncio G. Nunes; 237.445.207; Célia Maria Espasandim Lopes; 6.847.971; Roseli Ap. Alves Vianna; 12.450.072-9; Edinaldo Leandro Fernandes; 90.862.375; Maria Aparecida de Fátima Silva; 10.215.546-x; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki; 27.962.110-3; Selma O. C. Vieira Lezzo; 19.485.132; Juliani Andreia G. Caltabiano; 23.900.581; Magali Augusta S. Cipriano; 16.950.036-6; Alessandra Junqueira Vieira; 23.898.915-X; Marcia Aparecida Ferrari S. Barros; 16.254.014; Arlete Fernandes Correa; 25.195.727-5; Rosana Mary Martins; 12.181.787-8; Nelif Aparecida Gonçalves Leal; 22.307.042-7; Renato Guaycuru Mendonça; 9.253.511; Helder Clementino Lima Silva; 18.225.301-6; Célia Mendonça Gastaldo; 8.387.870; Rosani Nogueira; 12.451.655; Maria Angela de Oliveira; 15.198.081-0; Regina Célia Bertolino Muniz; 16.763.536-0; Douglas Felix de Medeiros; 13.827.307-8; Rute Lidiane Pires; 21.928.994; Adelaide Maria Gomes C. Godoy; 16.140.393-1; Ailton José Agostini; 21.904.584-7; Ana Regina Martins; 11.162.405-8; Denise de Paiva Giudice; 11.602.865; Elizabeth Cursino Rodrigues; 12.929.775; Jurema Silvia de Souza Alves; 20.512.140-8; Maria de Fátima Ramos César; 16.581.437- 8; Maria Giovana do Amaral; 5.796.564-x; Nélis Antonia de Souza Cervelin; 8.511.778; João Carlos Horta; 18.226.916; Oriovaldo Rodrigues; 18.045.693; Rosinéia Aparecida de Campos; 15.458.857.

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião – Diretores e Professores Coordenadores – Ciclo I/II e EM
Local: Universidade Anhanguera - Pindamonhangaba
Dia: 22/06/2011
Horário: 8:30 às 14:30 horas
Nome – RG
Clarice Castilho da Silva; 7.208.870; Maria Inês de Paula Vilar; 10.214.579; Sandra M. S. Monteiro de Macedo; 13.406.123-8; ; Maria Célia A. Pinto; 3.100.111-7; Silvana Martins; 12.181.827; Maria Luciene S. Freire; M.8.095.532; Iara Rodrigues Braga Sobelman; 6.073.630; Ana Cristina D’Amato Gomes; 7.673.982; Andréia J. V. Andrade; 23.345.194-8; Maria José Souza Silva; 15.718.257; Renata Christina R. Bondioli; 424.443.551; João Marcelo Dias; 18.044.699-x; Inez Palandi; 10.219.146; Regina Aparecida dos Santos; 11.958.214; Valéria B. P. Sorroche; 9.582.718-3; Maria Inês Aguiar de Matos; 13.406.889; José Hélio de Morais; 18.049.085; Maria Rosemeire Menezes; 21.789.825-7; Júlio Vieira Filho; 8.391.065; Fabio Pereira Mendes; 18.044.509; Carlos Henrique do Amaral; 17.313.179-7; Flávia Maria Salgado M. Rezende; 15.672.603, Vera Lúcia dos S. Marcondes Leite; 143.987.914; André Luis Galvão Cesar; 23.709.815-5; Altair Rodrigues Nogueira; 13.232.499-4; Sonia Cristina S. F. Souza Grilo; 19.201.850; Maria José da Silva; 12.229.098; Clara Sugahara Koide; 38.273.242-x; Cristina Aparecida Nogueira; 9.264.015; Maria Tereza A. Oliveira; 5.211.829; Simone Martins; 21.321.033; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo; 17.313.054; Paulo Rosa de Mello; 11.162.478; Vera Lúcia Machado de Souza; 12.932.981-2; Silka Aparecida Mori Pazim; 10.666.126; Maria Rita Souza Contreras Pereira; 15.132.862; Sueli Keiko Itami Fonseca; 5.521.938; Adelmo Pereira Gomes; 19.214.245; Luís Gustavo Martins de Souza; 29.253.872-8; Fátima Maria M.Fraga; 16.950.479-7; Lea Neucy F. M. Corrêa; 20.512.126; Silmar Monteiro Pereira; 21.260.574; Maria Terezinha de Souza Ribeiro; 10.215.591-4; Denise F.S.Jesus S.Benjamin; 11.601.937; Maria Aparecida A. Bissoli Barbosa; 12.451.685; Rosimeire Toledo Silva; 16.140.270; Tereza Cristina Alves Rezende; 9.643.847; Géssica Almeida dos Santos; 33.101.392-7; Sônia Maria Teixeira; 5.471.943; Alessandra Mara dos Santos; 23.709.391-1; Maria Aparecida Ronconi S. Ribeiro; 5.543.960; Fernanda Cristina do N. Rodrigues; 19.212.101-7; Maria Cecília Sobelman Marcondes; 16.763.699; Izaura Madureira Gama; 4.142.295; Doralice Ap. R. Roza Slemer; 8.067.515; Arani Ivanowsky de Jesus Cruz; 10.177.259-2; Marisa Aparecida Barbosa Pereira; 11.140.601-8; Virginia A.de O.V. Gonçalves; 14.728.856; José Luiz de Jesus; 15.458.886; Wanda Regina L.S. Ferreira; 8.280.676-7; Maria Lúcia Bertolino; 9.256.025; Oscar P. de Andrade; 5.116.017; Cléa Maria G. Miranda; 4.851.746-x; Tânia Paula Bento Rodolfo; 23.899.135-0; Cristina Helena Maia Dias; 8.976.535; Laura Lúcia de O. Santos.; 27.962.377-x; Salete O. de Azevedo Santos; 05.438.282-5; Efigênia Leme Silva Marcondes; 5.826.166; Claudia Ribeiro dos Santos; 15.159.978-6; Mariléia Mendonça Moreira; 14.713.161-3; Raquel Carvalho P. R. Machado; 5.439.909; Benedita Lúcia da Silva; 11.319.541; Lucia Helen R. Bondioli; 9.867.709; Josiane Cristina Bittencourt da Costa; 32.480.929-3; Maria das Graças Ferreira Gouvêa; 7.922.145; Lia Inês Farias Abarza; 32.665.638-8; Shirley Meire R. Leandro; 7547661; Martim Alencar Diniz; 16.891.213; Eliana da Silva; 20.512.118; Maria Inês Lourenço Alves Nunes; 19.214.676-2; Célia D. Bonafé Paes dos Santos; 8.725.580; Benedito Mariano dos Santos; 22.797.580; Carlos Eduardo Reis Rezende; 26.783.021-X; Adalberto A. Estevam; 3.517.304; Elaine A. Alvarenga; 17.629.340; Heda Lucia Costa Ferraz Leite; 13.925.713-5; Karina Dias Venâncio G. Nunes; 237.445.207; Roseli Ap. Alves Vianna; 12.450.072-9; Edinaldo Leandro Fernandes; 90.862.375; Maria Aparecida de Fátima Silva; 10.215.546-X; Selma O. C. Vieira Lezzo; 19.485.132; Juliani Andreia G. Caltabiano; 23.900.581; Magali Augusta S. Cipriano; 16.950.036-6; Alessandra Junqueira Vieira; 23.898.915-X; Marcia Aparecida Ferrari S. Barros; 16.254.014; Arlete Fernandes Correa; 25.195.727-5; Rosana Mary Martins; 12.181.787-8; Nelif Aparecida Gonçalves Leal; 22.307.042-7; Renato Guaycuru Mendonça; 9.253.511; Helder Clementino Lima Silva; 18.225.301-6; Célia Mendonça Gastaldo; 8.387.870; Maria Angela de Oliveira; 15.198.081-0; Regina Célia Bertolino Muniz; 16.763.536-0; Rute Lidiane Pires; 21.928.994; Elaine Cristina Jesus Santos; 28.111.884-X; José Braz Caetano; 17.095.692; Ailton José Agostini; 21.904.584-7; Denise de Paiva Giudice; 11.602.865; Elizabeth Cursino Rodrigues; 12.929.775; Jurema Silvia de Souza Alves; 20.512.140-8; Maria de Fátima Ramos César; 16.581.437-8; Maria Giovana do Amaral; 5.796.564-x; Nélis Antonia de Souza Cervelin; 8.511.778; João Carlos Horta; 18.226.916; Oriovaldo Rodrigues; 18.045.693; Rosinéia Aparecida de Campos; 15.458.857.

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião – Diretores e Professores Coordenadores – Ciclo I/II e EM
Local: Universidade Anhanguera - Pindamonhangaba
Dia: 29/06/2011
Horário: 8:30 às 14:30 horas
Nome – RG
Clarice Castilho da Silva; 7.208.870; Maria Inês de Paula Vilar; 10.214.579; Sandra M. S. Monteiro de Macedo; 13.406.123-8; ; Maria Célia A. Pinto; 3.100.111-7; Silvana Martins; 12.181.827; Maria Luciene S. Freire; M.8.095.532; Iara Rodrigues Braga Sobelman; 6.073.630; Ana Cristina D’Amato Gomes; 7.673.982; Andréia J. V. Andrade; 23.345.194-8; Maria José Souza Silva; 15.718.257; Renata Christina R. Bondioli; 424.443.551; João Marcelo Dias; 18.044.699-x; Inez Palandi; 10.219.146; Regina Aparecida dos Santos; 11.958.214; Valéria B. P. Sorroche; 9.582.718-3; Maria Inês Aguiar de Matos; 13.406.889; José Hélio de Morais; 18.049.085; Maria Rosemeire Menezes; 21.789.825-7; Júlio Vieira Filho; 8.391.065; Fabio Pereira Mendes; 18.044.509; Carlos Henrique do Amaral; 17.313.179-7; Flávia Maria Salgado M. Rezende; 15.672.603; Vera Lúcia dos S. Marcondes Leite; 143.987.914; André Luis Galvão Cesar; 23.709.815-5; Maria Mazzarello Zaggo Mello; 16.142.851; Altair Rodrigues Nogueira; 13.232.499-4; Sonia Cristina S. F. Souza Grilo; 19.201.850; Maria José da Silva; 12.229.098; Clara Sugahara Koide; 38.273.242-x; Cristina Aparecida Nogueira; 9.264.015; Maria Tereza A. Oliveira; 5.211.829; Simone Martins; 21.321.033; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo; 17.313.054; Paulo Rosa de Mello; 11.162.478; Maria Rita Souza Contreras Pereira; 15.132.862; Sueli Keiko Itami Fonseca; 5.521.938; Adelmo Pereira Gomes; 19.214.245; Luís Gustavo Martins de Souza; 29.253.872-8; Fátima Maria M. Fraga; 16.950.479-7; Lea Neucy F. M. Corrêa; 20.512.126; Silmar Monteiro Pereira; 21.260.574; Maria Terezinha de Souza Ribeiro; 10.215.591-4; Denise F. S. Jesus S. Benjamin; 11.601.937; Maria Aparecida A. Bissoli Barbosa; 12.451.685; Rosimeire Toledo Silva; 16.140.270; Tereza Cristina Alves Rezende; 9.643.847; Géssica Almeida dos Santos; 33.101.392-7; Sônia Maria Teixeira; 5.471.943; Alessandra Mara dos Santos; 23.709.391-1; Fernanda Cristina do N. Rodrigues; 19.212.101-7; Maria Cecília Sobelman Marcondes; 16.763.699; José Braz Caetano; 17.095.692; Izaura Madureira Gama; 4.142.295; Doralice Ap. R. Roza Slemer; 8.067.515; Arani Ivanowsky de Jesus Cruz; 10.177.259-2; Marisa Aparecida Barbosa Pereira; 11.140.601-8; Virginia A. de O. V. Gonçalves; 14.728.856; José Luiz de Jesus; 15.458.886; Wanda Regina L. S. Ferreira; 8.280.676-7; Maria Lúcia Bertolino; 9.256.025; Oscar P. de Andrade; 5.116.017; Cléa Maria G.Miranda; 4.851.746-X; Tânia Paula Bento Rodolfo; 23.899.135-0; Cristina Helena Maia Dias; 8.976.535; Laura Lúcia de O. Santos.; 27.962.377-X; Salete O. de Azevedo Santos; 05.438.282-5; Efigênia Leme Silva Marcondes; 5.826.166; Claudia Ribeiro dos Santos; 15.159.978-6; Raquel Carvalho P. R. Machado; 5.439.909; Benedita Lúcia da Silva; 11.319.541; Lucia Helena R. Bondioli; 9.867.709; Josiane Cristina Bittencourt da Costa; 32.480.929-3; Maria das Graças Ferreira Gouvêa; 7.922.145; Lia Inês Farias Abarza; 32.665.638-8; Shirley Meire R. Leandro; 7547661; Martim Alencar Diniz; 16.891.213; Eliana da Silva; 20.512.118; Maria Inês Lourenço Alves Nunes; 19.214.676-2; Célia D. Bonafé Paes dos Santos; 8.725.580; Benedito Mariano dos Santos; 22.797.580; Maria Bernadete Padovesi; 6.919.419; Carlos Eduardo Reis Rezende; 26.783.021-X; Adalberto A. Estevam; 3.517.304; Elaine A. Alvarenga; 17.629.340; Karina Dias Venâncio G. Nunes; 237.445.207; Ricardo Soares de A. Tolomio; 18.229.032; Roseli Ap. Alves Vianna; 12.450.072-9; Edinaldo Leandro Fernandes; 90.862.375; Maria Aparecida de Fátima Silva; 10.215.546-x; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki; 27.962.110-3; Selma O. C. Vieira Lezzo; 19.485.132; Magali Augusta S. Cipriano; 16.950.036-6; Alessandra Junqueira Vieira; 23.898.915-X; Márcia Aparecida Ferrari S. Barros; 16.254.014; Arlete Fernandes Correa; 25.195.727-5; Rosana Mary Martins; 12.181.787-8; Nelif Aparecida Gonçalves Leal; 22.307.042-7; Renato Guaycuru Mendonça; 9.253.511; Célia Mendonça Gastaldo; 8.387.870; Maria Angela de Oliveira; 15.198.081-0; Regina Célia Bertolino Muniz; 16.763.536-0; Elaine Cristina Jesus Santos; 28.111.884-X; Adelaide Maria Gomes C. Godoy; 16.140.393-1; Ailton José Agostini; 21.904.584-7; Ana Regina Martins; 11.162.405-8; Denise de Paiva Giudice; 11.602.865; Jurema Silvia de Souza Alves; 20.512.140-8; Maria de Fátima Ramos César; 16.581.437-8; Maria Giovana do Amaral; 5.796.564-x; Nélis Antonia de Souza Cervelin; 8.511.778; João Carlos Horta; 18.226.916; Oriovaldo Rodrigues; 18.045.693; Rosinéia Aparecida de Campos; 15.458.857; Tereza Cristina A. R. Vieira; 9.643.847; Lucy Luciene Satim Motta; 21.640.053; Maria Helena da Silva; 7.835.166.

Portaria Do Diretor De Escola De 14/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
KLÉBER NEREU ALVES, RG 16.582.311-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª. Ismênia Monteiro de Oliveira”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 31/01/2005a 29/01/2010, Certidão 091/2010 e PULP 461/2010.
ESTER DE MELLO MIRANDA, RG 11.694.747, PEB I, SQCII- QM, da EE “Profª. Regina Célia Madureira de Souza Lima”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 26/08/2004 a 24/08/2009, Certidão 132/2009 e PULP 115/2006.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Decreto 57.130 - Diário Oficial de 14 de julho de 2011

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 29.439, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o acréscimo de 1/3 (um terço) ao valor da retribuição mensal de servidores do Estado quando em gozo de férias, e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 29.439, de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - O servidor fará jus ao pagamento de que trata o artigo 1º deste decreto quando em gozo de férias adquiridas em outros exercícios.”. (NR)
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica à hipótese de que trata o artigo 1º do Decreto nº 39.907, de 3 de janeiro de 1995, permanecendo vedado o indeferimento de férias por absoluta necessidade do serviço.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2011.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Resolução SE 47 - Diário Oficial de 13 de julho de 2011

Dispõe sobre a regulamentação do Programa Rede de Ensino Médio Técnico – REDE, instituído pelo Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, e dá providências correlatas 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, observado o disposto na Seção IV-A, acrescentada ao Capítulo II, do Título V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei nº 11.741, de 16.7.2008, e considerando:
- a importância de se assegurar aos alunos, no ensino médio, oportunidade de formação técnica que lhes propicie melhores condições de ingresso no mundo do trabalho;
- a parceria com instituições públicas ou privadas de educação profissional técnica de nível médio, que ofereçam aos alunos das escolas da rede estadual de ensino propostas curriculares em consonância com o projeto pedagógico dessas escolas;
- o compromisso da gestão educacional de promover a expansão do ensino médio de melhor qualidade, resolve:
Artigo 1º - Fica assegurado ao aluno, concluinte do ensino fundamental, o direito de cursar o ensino médio de forma articulada com a educação profissional técnica de nível médio, nos termos estabelecidos pelo artigo 36-B da Lei federal nº 9.394, de 20.12.96, e em conformidade com a presente resolução.
Parágrafo único – o ensino médio articulado, previsto no caput deste artigo, poderá ser oferecido de forma integrada a quem já tenha concluído o ensino fundamental, efetuando-se matrícula única para cada aluno, ou, concomitante, a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se, neste caso, matrículas distintas para cada curso.
Artigo 2º - o ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio será desenvolvido, de forma integrada, em escolas da rede pública estadual e federal, ou, de forma concomitante, em instituições de ensino públicas e privadas, conforme previsto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II, do artigo 36-C, da Lei nº 9.394/96.
Artigo 3º - o ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, de forma integrada, será realizado mediante parceria da Secretaria da Educação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
§ 1º - na organização curricular do ensino médio integrado, caberá à rede estadual de ensino assegurar todas as condições necessárias ao desenvolvimento da formação geral do educando e, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, ao desenvolvimento da formação técnica.
§ 2º - a Secretaria da Educação, de comum acordo com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, selecionará as escolas nas quais serão constituídas 2 (duas) turmas de estudantes para o curso de ensino médio integrado.
Artigo 4º - a oferta de ensino médio articulado, na forma integrada, à educação profissional técnica de nível médio darse-á com observância dos seguintes procedimentos:
I – divulgação ampla aos alunos dos cursos técnicos de nível médio que serão oferecidos;
II – garantia aos alunos matriculados no ensino médio da escola selecionada da opção pela forma de ensino médio integrado;
III – no caso da demanda pelo ensino médio integrado ser superior ao número de vagas, haverá um processo de seleção, a ser definido em instrução conjunta expedida pelas instituições parceiras;
IV – constituição de 2 (duas) turmas com 30 (trinta) alunos, no mínimo, e 40 (quarenta), no máximo, em cada uma das escolas selecionadas;
V – matrícula única do aluno;
VI – sistema de avaliação comum aos dois blocos de componentes curriculares, de formação geral e de formação técnica;
VII – emissão de Diploma de Técnico de Nível Médio, em conjunto pelas escolas parceiras em que o aluno estudou, com direito ao prosseguimento de estudos no nível superior e habilitação profissional técnica de nível médio, em conformidade com o disposto no caput do artigo 36-D, da Lei federal nº 9.394/96.
Artigo 5º - o ensino médio articulado à educação profissional de nível médio, na forma concomitante, poderá ser desenvolvido, conforme dispõe o inciso II, do artigo 36-C, da Lei federal nº 9.394/96, em instituições públicas e privadas de educação profissional técnica, credenciadas para esse fim, mediante Chamada Pública, realizada pela Secretaria da Educação, observada a Lei federal nº 8.666, de 21.6.93, bem como os termos do edital de credenciamento publicado pela Pasta.
Parágrafo único – Os alunos interessados no curso de ensino médio concomitante à educação profissional técnica de nível médio, serão selecionados de acordo com os critérios estabelecidos no edital de que trata o caput deste artigo.
Artigo 6º - o acesso ao ensino médio concomitante à educação profissional técnica de nível médio será facultado ao aluno regularmente matriculado na 2ª série do ensino médio ou em curso presencial de Educação de Jovens e Adultos – EJA, da rede pública estadual, em qualquer das instituições credenciadas situadas nos municípios indicados no Anexo, que integra esta resolução.
§ 1º - Faculta-se ao aluno a opção por habilitação profissional de seu interesse, bem como pela instituição de educação técnica credenciada;
§ 2º - o aluno que optar pelo ensino médio, nos termos do caput deste artigo, terá duas matrículas, uma para cada curso, e fará jus ao certificado de conclusão do ensino médio e ao diploma de técnico de nível médio;
§ 3º - o aluno que abandonar o ensino médio na rede estadual perderá automaticamente o direito à gratuidade do curso técnico oferecido pela Rede;
§ 4º - a manutenção da gratuidade dependerá do cumprimento, pelo aluno, de requisitos de desempenho escolar estabelecidos em normas expedidas pela Secretaria da Educação,observado o prazo previsto para a conclusão do ensino técnico.
Artigo 7º - o jovem interessado em candidatar-se a um dos cursos técnicos oferecidos pela REDE deverá efetuar sua inscrição em formulário próprio que estará disponível no site da Secretaria da Educação (www.educação.sp.gov.br), durante período que será definido no Edital de Credenciamento.
Parágrafo único – As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas pela Secretaria da Educação para outro curso, instituição, localidade ou Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - o ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, de que trata a presente resolução, seja de forma integrada ou concomitante, obedecerá às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, às normas complementares consubstanciadas nas deliberações do Conselho Estadual de Educação e aos projetos pedagógicos das instituições escolares envolvidas.
Artigo 9º - no processo de avaliação e seleção dos cursos que irão integrar o Catálogo de Cursos Técnicos, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008, oferecidos pela REDE, observar-se-á o seguinte:
I - adequação dos cursos propostos às vocações econômicas locais e regionais;
II – municípios paulistas com população igual ou superior 40.000 habitantes;
III – adequação à tabela de preços a ser publicada no edital de credenciamento;
IV – condição de realização de cada curso proposto; e
V – característica e qualidade pedagógica de cada curso oferecido.
Artigo 10 - As instituições credenciadas poderão ser contratadas pela Fundação de Desenvolvimento da Educação – FDE, após a definição do número efetivo de matrículas em cada curso.
Artigo 11 - o acompanhamento e a avaliação da execução dos cursos contratados serão realizados pelo Comitê Gestor da REDE com suporte da Secretaria da Educação.
Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Educação, ouvida a Instituição de Ensino, quando for o caso.
Artigo 13 - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 13 de Julho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despacho Do Diretor De 12-7-2011


Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 3779/1988 Clarice Castilho da Silva (apos.esp.)
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 12/07/2011

Cessando a partir de 11/07/2011 os efeitos da Portaria 032/2003, publicada em 10/09/2003, na parte em que designou NEILA MARIA MARTINS, RG 5.308.840, PEB-I, SQC-II-QM, classificada na EE Ryoiti Yassuda, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Vice-Diretor de Escola, na EE Ryoiti Yassuda, no município de Pindamonhangaba.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 12/07/2011

Declarando que os funcionários e servidores abaixo relacionados deixaram a condição de excedentes, nos termos da Resolução SE 32/2011, conforme segue:
SECRETÁRIO DE ESCOLA – SQC-II-QAE:
SUELY APARECIDA MACHADO, RG 12.758.794-9, junto a UA 20.087 – EE Prof. Mário de Assis César, em Pindamonhangaba.
FABIOLA GUAITULI, RG 29.294.078-6, junto a UA 73.454 – EE Profª Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba.
GUILHERME DE CASTILHO, RG 27.962.096-2, junto a UA 41.795 – EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal.
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – SQC-III-QAE:
MARINA DE CARVALHO RAMOS, RG; 8.123.782, junto a UA 20.087 – EE Prof. Mário de Assis César, em Pindamonhangaba.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 12/07/2011
Designando com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
período de 08/06/2011 a 07/07/2011 – DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19.487.518, PEB – I, SQC-II-QM, classificada na EE Profª. Isis Castro de Mello César, para exercer as funções acima citada na EE Ryoiti Yassuda, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a NEILA MARIA MARTINS, RG 5.308.840, afastada em Licença-Saúde por 30 (trinta) dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Lei Complementar 1.143 - Diário Oficial de 12 de julho de 2011

Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, observada a absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a V desta lei complementar, e passam a vigorar a partir de:
I - Anexo I, 1º de junho de 2011;
II - Anexo II, 1º março de 2012;
III - Anexo III, 1º de julho de 2012;
IV - Anexo IV, 1º de julho de 2013;
V - Anexo V, 1º de julho de 2014.
Artigo 2º - O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, observada a absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, em decorrência de reclassificação, fica fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 4.915,17 (quatro mil novecentos e quinze reais e dezessete centavos), a partir de 1º de junho de 2011;
II - R$ 5.160,93 (cinco mil cento e sessenta reais e noventa e três centavos), a partir de 1º de março de 2012;
III - R$ 5.573,80 (cinco mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), a partir de 1º de julho de 2012;
IV - R$ 6.075,45 (seis mil e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 1º de julho de 2013;
V - R$ 6.682,99 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de julho de 2014.
Artigo 3º - Não mais se aplica aos servidores abrangidos por esta lei complementar a Gratificação Geral, de que trata o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, por estar absorvida nos valores dos vencimentos e salários fixados pelos artigos 1º e 2º desta lei complementar.
Artigo 4º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:
“Artigo 2º - O adicional de local de exercício será calculado mediante aplicação dos coeficientes adiante mencionados sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
I - para as classes de docentes:
a) 4, 50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
b) 3, 375(três inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
c) 2, 70 (dois inteiros e setenta centésimos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
d) 1, 35 (um inteiro e trinta e cinco centésimos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
II - para as classes de suporte pedagógico: 4, 50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos), quando em Jornada Completa de Trabalho.
Parágrafo único - Por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, pelo titular de cargo, e por hora da carga horária do ocupante de função-atividade, o adicional de local de exercício será calculado na base de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente estabelecido na alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR);
II - da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores:
a) o artigo 6º:
“Artigo 6º - Os integrantes das classes de docentes exercerão suas atividades na seguinte conformidade:
I - Professor Educação Básica I, no ensino fundamental, do 1º ao 5º ano;
II - Professor Educação Básica II, no ensino fundamental e médio.
Parágrafo único - O Professor Educação Básica I, desde que habilitado, poderá ministrar aulas no ensino fundamental e/ou do 6º ao 9º ano, no ensino médio, observado o disposto no artigo 37 desta lei complementar e o interesse da administração. ”(NR);
b) os incisos I e II do artigo 22:
“Artigo 22 - ...............................................................
I - para as classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 4 (quatro) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 5 (cinco) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 5 (cinco) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 4 (quatro) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 4 (quatro) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos;
II - para as classes de Suporte Pedagógico:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos.” (NR);
c) o artigo 32:
“Artigo 32 - Os valores dos vencimentos e salários dos servidores abrangidos por ela lei complementar são fixados na seguinte conformidade:
I - Escala de Vencimentos – Classes Docentes – EV – CD, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:
a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica I;
b) Estrutura II, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica II.
II - Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico – EV – CSP, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:
a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Diretor de Escola;
b) Estrutura II, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Supervisor de Ensino.
Parágrafo único - Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção.” (NR);
d) o artigo 37:
“Artigo 37 - O Professor Educação Básica I que ministrar aulas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e/ou no ensino médio, na forma prevista no parágrafo único do artigo 6º desta lei complementar, terá a retribuição referente a essas aulas calculada com base no Nível I, Faixa 1, da Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes Docentes ou na faixa e no nível em que se encontra enquadrado, prevalecendo a de maior valor.” (NR);
e) o artigo 2º das Disposições Transitórias:
“Artigo 2º - Aos vencimentos e salários dos integrantes das classes em extinção de Professor II, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Delegado de Ensino, serão aplicáveis as seguintes Escalas de Vencimentos:
I - Escala de Vencimentos – Classe Docente em Extinção – EV – CDE, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor II;
II - Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico em Extinção – EV – CSPE, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:
a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável às classes de Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional;
b) Estrutura II, constituída de 1 (uma) faixa e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Delegado de Ensino.” (NR);
III - da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009:
a) o artigo 4º:
“Artigo 4º - A promoção, de que trata esta lei complementar, será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho do ano a que a mesma corresponder.
Parágrafo único - Poderá concorrer o servidor que no dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção:
1 - esteja em efetivo exercício;
2 - tenha cumprido o interstício de que trata o §1º do artigo 2º desta lei complementar;
3 - comprove atender aos requisitos de que trata o artigo 3º desta lei complementar.” (NR);
b) o artigo 5º:
“Artigo 5º - Em cada processo de avaliação a que se refere o “caput” do artigo 2º desta lei complementar, observada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será exigido desempenho mínimo para promoção, na seguinte conformidade:
I - da faixa 1 para a faixa 2: 6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para a faixa 4: 7 (sete) pontos;
IV - da faixa 4 para a faixa 5: 8 (oito) pontos;
V - da faixa 5 para a faixa 6: 8 (oito) pontos;
VI - da faixa 6 para a faixa 7: 9 (nove) pontos;
VII - da faixa 7 para faixa 8: 9 (nove) pontos.” (NR);
IV - o §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010:
“Artigo 2º - .............................................................. .......................................................................
§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição mensal o somatório dos valores percebidos pelo servidor a título de Salário Base ou Carga Horária de Trabalho, Carga Suplementar, Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, e, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.” (NR).
Artigo 5º - Haverá, anualmente, processo de negociação entre Governo do Estado e as entidades representativas dos integrantes das carreiras do magistério para que se avalie o plano salarial estabelecido na presente lei.
Artigo 6º - O enquadramento das classes constantes dos Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, fica alterado, respectivamente, na conformidade dos Anexos VI e VII desta lei complementar.
Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1974.
Artigo 8º - Esta lei complementar e sua Disposição Transitória aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 9º - Esta lei complementar e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogados:
I - o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010;
II - o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Os atuais servidores do Quadro do Magistério terão os respectivos cargos ou funções atividades enquadrados na forma e faixa estabelecidos nos Anexos VI e VII desta lei complementar, mantidos os respectivos níveis.
§ 1º - Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade que, em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, forem enquadrados em faixa diversa daquela em que se encontrem em 31 de maio de 2011, serão apostilados pelas autoridades competentes.
§ 2º - Os servidores que em 1º de julho de 2011 forem promovidos nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, terão seus respectivos cargos ou funções-atividades enquadrados na Faixa  3 da mesma Estrutura e Escala de Vencimentos, mantido o nível em que se encontram.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação
Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos Secretário do Desenvolvimento Metropolitano
Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
 
OS ANEXOS COM AS TABELA DE VENCIMENTOS ENCONTRAM-SE NO SITE DA IMPRENSA OFICIAL - Executivo I - páginas 01 a 08 http://www.imprensaoficial.com.br/