sábado, 23 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 23 de Julho de 2011

Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/
Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo
citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 5149/1985 Magna Tereza da
Costa Manso Marins (apos.esp.)

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado
fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE:
C – 25/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE:
C – 23/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
MARIA CECÍLIA DA COSTA CAPUCHO, RG 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE
C – 27/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
LUCI MARA APOLINÁRIO DUARTE DOS SANTOS, RG
24.687.835-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 09/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678-3, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129da CE/89 – Sexta-Parte.
CÁSSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117.738.521-6, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG 20.204.649-7, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 18/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
VERA LÚCIA SALGADO, RG 16.582.204-1, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE:
C – 12/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG
13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 19/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 10/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado
fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, Diretor
de Escola, SQC-II-QM:
C – 12/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 06 qqs.
JOSÉ VICENTE DA SILVA, RG 12.930.266-1, PEB II, SQC-II-QM:
C – 12/03/2011 – Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE:
C – 25/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE:
C – 23/05/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
MARIA CECÍLIA DA COSTA CAPUCHO, RG 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 27/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
LUCI MARA APOLINÁRIO DUARTE DOS SANTOS, RG
24.687.835-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 09/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678-3, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
CÁSSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117.738.521-6, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG 20.204.649-7, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 18/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04qqs.
VERA LÚCIA SALGADO, RG 16.582.204-1, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE:
C – 12/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG
13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 19/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 10/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SHIRLEY ALVES BRAGA AWATA, RG 14.966.246-4, PEB II,
SQF-II-QM:
C – 17/06/2011– Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
MARIA LUCIA VALLADÃO DE MELLO, RG 14.093.210-0,
Oficial Administrativo, SQF-II-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 22/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
PATRÍCIA MONTEIRO, RG 25.554.452-2, PEB II, SQC-II-QM,
da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, 15
(quinze) dias referente ao período de 11/02/1998 a 09/02/2003,
Certidão 0156/2007 e PULP 706/2007.
MARIA JOSÉ DE FATIMA FONSECA, RG 14.228.185, Agente
de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Ryoiti Yassuda”
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 19/06/2003 a 16/06/2008, Certidão 99/2008 e PULP
1061/0087/1999.Concedendo
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da
LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13/08/2009, publicado no DOE de 14/08/2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE de
22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008:
- 15 (quinze) dias de auxílio-doença a LUCIANO FREDERICO,
RG 42.614.313-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina
Gomes de Araujo Rodrigues”, no período de 18/07/2011 a
01/08/2011.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991,
inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com
o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado
no D.O. de 29/11/2008:
07 (sete) dias de auxílio-doença à MARIA DAS GRAÇAS
TAVARES DA SILVA, RG 8.666.088-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE
“Profª Isis Castro de Mello Cesar”, no período de 18/07/2011
a 24/07/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Retificando D.O. de 01/10/2008
Em nome de ISABEL ALVES MORGADO PEIXOTO, RG
5.561.668, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê: faz jus a incorporação dos benefícios da Sextaparte
aos vencimentos…
Leia-se: faz jus à incorporação do benefício da Sexta-Parte
sobre vencimento integral, inclusive vantagens incorporadas ou
não, salvo as eventuais.
EDUCAÇÃO I

-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Sandra Regina Teixeira Zago, Rg 20638841,
EE Rubens Zamith-Prof., F/N 02-I no Periodo de 16/06/2011
Ate 14/06/2012

sexta-feira, 22 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de Julho de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 21-7-2011
Convocando, nos termos do inciso II do artigo 8º da
Res. Conjunta SE 62/05 combinado com o inciso I do artigo
4º da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD nº 1, de 23-03-2011 e da
Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 30-5-2006, os professores
regularmente inscritos para participarem de Orientação Técnica
de Educação Física e Congresso Técnico da Categoria Infantil
da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo a ser realizado no
dia 26/07/2011, das 9h às 17h, na EE Profª Alzira Franco – Rua
Condessa de Vimieiro, 122 – Bairro Alto do Cardoso.
01- Addan dos Santos Correa RG 44.580.052-5 EE Prof. José Pinto M. Pestana
02- Alcinéia Aparecida Stelmasçuk RG 8.763.701-7 EE Dr. Genésio Cândido Pereira
03- Aramis Roberto Fernandes Monteiro RG 43.651.774 EE Prof. José Wadie Milad
04- Bernadete Martins do Amaral RG 9.256.599 EE Manuel Cabral
05- Edson Ângelo Cardoso RG 20.700.103 EE Prof. José Aylton Falcão
06- Eliana Gregório das Chagas Matias RG 29.570.592-5 EE Prof. José Aylton Falcão
07- Elias Profeta Jr. RG 25.555.860-0 EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana
08- Fátima Cristina N. L. Neves RG 18.593.704-4 EE Dr. João Pedro Cardoso
09- Gerson Victorino de Souza RG 10.127.704 EE Prof. Theodoro C. Cintra
10- Gustavo Nasser Vargas de Oliveira RG 19.211.880 EE Dr. João Pedro Cardoso
11- Jackson Luiz Tomaz Floriano RG 18.849.858-1 EE Profa. Dirce Leopoldina C. V. Boas
12- Jauro Pereira Gomes Ferreira RG 29.136.589-9 EE Profa. Ivone Nogueira de Azevedo
13- José Pedro Nunes da Silva RG 17.095.920 EE Dr. Alfredo Pujol
14- Karen Aguiar RG 29.999.480-6 EE Prof. Rubens Zamith
15- Lenita Maria Tavares França RG 11.602.768 EE Prof. Mário Bulcão Giudice
16- Luis Antonio da Silveira RG 8.408.540 EE Prof. João Martins de Almeida
17- Márcia Cristina Rodrigues de Souza RG 16.253.186 EE Dr. Demétrio I. Badaró
18- Márcia Moring de Oliveira Almeida RG 19.214.987-8 EE Prof. José Wadie Milad
19- Maria Antonia Bento Bahia RG 9.463.934 EE Profa. Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira
21- Maria de Fátima Ribeiro RG 8.736.645-9 EE Monsenhor João José de Azevedo
22- Maria de Lourdes Centenaro RG 03.652.113 EE Prof. Wilson Pires César
23- Mário Aparecido do Amaral RG 9.644.408 EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto
24- Natália Saint’Clair Lopes RG 22.101.781 EE Profa. Yolanda Bueno de Godoy
25- Ney da Silva Martins RG 42.445.903-6 EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes
26- Nilcéia de Carvalho Gembrini RG 2.863.856 EE Prof. Theodoro C. Cintra
27- Roselene Cardoso RG 27.457.993-5 EE Profª Iolanda Vellutini
28- Selene Maria G. dos Santos RG 15.366.344 EE Manuel Cabral
29- Solange Maria Ferreira Koehler RG 7.800.170 EE Profa. Alexandrina G. De A. Rodrigues
30- Tatiana Regiane M. D. M. Cuba RG 33.044.933 EE Dr. João Pedro Cardoso
31- Vanderval da Cruz Gomes RG 20.264.798-5 EE Profa. Eloyna Salgado Ribeiro

Portaria Do Diretor De Escola De 21/07/2011
EE Profª Regina Celia Madureira De Souza Lima
Cessando, a partir de 18/07/2011, com fundamento na
Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos da Portaria publicada
em 22/06/2011, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador:
JOSÉ BRAZ CAETANO, RG 17.095.692, PEB I, SQC-II-QM.

Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD - 3, de 21-7-2011

Altera dispositivos da Resolução Conj. SE/
SELJ/SEDPcD nº 1, de 23 de março de 2011,
que dispõe sobre a Olimpíada Escolar do
Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
Os Secretários de Estado da Educação, de Esporte, Lazer e
Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à vista do
que lhes representou a Comissão Intersecretarial constituída pela
Resolução SE/SELJ/SEDPcD nº 2/11, resolvem:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da Res. Conj. SE/
SELJ/SEDPcD nº 1, de 23.3.2011, na seguinte conformidade:
I – as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 3º, com a
seguinte redação:
“c – deslocamento e transporte dos Professores Coordenadores
de Oficina Pedagógica de Educação Física e Coordenadores
de Jogos das Diretorias de Ensino, durante a realização das fases
de Diretoria de Ensino, Inter-Diretorias de Ensino (Capital) Sub-
Regional e Regional (Interior) da Olimpíada Escolar; ” (NR)
“d – transporte e alimentação dos alunos e professores envolvidos
nas fases de Diretoria de Ensino (Capital e Interior), Inter-
Diretorias de Ensino (Capital), Sub-Regional e Regional (Interior) da
Olimpíada Escolar; “ (NR)
“e – garantir a participação de Professores Coordenadores de
Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos
e demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino, para
atuarem nas fases Finais Estaduais da Olimpíada Escolar, bem
como nas Seletivas para definição de Delegações representantes do
Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, mediante convocação
em Diário Oficial; ” (NR)
II – o inciso V do artigo 6º, com a seguinte redação:
“V - assegurar recursos financeiros para:
a - premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino (Capital) e
Regional (Interior), os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º, 2º
e 3º lugares, na modalidade Atletismo de ambos os sexos, das categorias
mirim e infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo;
b - premiar as unidades escolares, na fase Final Estadual da
Olimpíada Escolar, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares
referentes às modalidades coletivas e individuais disputadas por
equipe, das categorias mirim e infantil de ambos os sexos;
c - garantir arbitragem das categorias mirim e infantil em todas
as modalidades e fases;
d – garantir alimentação e transporte para as equipes classificadas,
do Interior e da Capital, para a fase Final Estadual da Olimpíada
Escolar das categorias mirim e infantil, do local de origem ao
local de realização dos jogos e competições;
e – garantir alojamento, alimentação e transporte para alunos
e docentes envolvidos nas Seletivas para definição dos componentes
das Delegações que representarão o Estado de São Paulo
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, do local de origem ao local de jogos e competições;
f – garantir transporte de ida e volta para os integrantes
das delegações do Estado do local de origem ao local de jogos e
competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas
Escolares Brasileiras;
g – assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases Finais Estaduais
da Olimpíada Escolar das categorias mirim e infantil, bem como nas
Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, mediante convocação em Diário Oficial.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 21 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 20/07/2011
Designando com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto
43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA,
o docente abaixo identificado:
- a partir de 11/07/2011 – DINAURA FLORA AZEVEDO DOS
SANTOS, RG 19.487.518, PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE
“Profª Isis Castro de Mello César”, para exercer as funções
acima citada na EE “Ryoiti Yassuda”, ambas em Pindamonhangaba,
em virtude de cessação de NEILA MARIA MARTINS, RG
5.308.840, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 20/07/2011
Declarando que em virtude de divórcio, Sirlei Regina de Oliveira
Fonseca dos Santos, RG 23.898.882-X, Agente de Organização
Escolar, SQC-II-QAE, passa a assinar: SIRLEI REGINA DE OLIVEIRA.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 20/07/2011
Retificando Portaria de Aposentadoria retificada no D.O.
de 07/10/2008 em nome de SANDRA VITORIA ARAUJO OLIVEIRA,
RG 5.231.811, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 2, Nível IV, da EE
“Comendador Teixeira Pombo”, em Tremembé, nos termos do
artigo 6º, I, II, III, IV da EC 41/03 c/c LC 269/81 e artigo 132 da
CF/89, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço
195/07, ratificada pelo DRHU/SE, pub. em 12/09/2007, fazendo
jus aos proventos mensais integrais. Processo 1515/2000.
Despacho Do Diretor De Escola De 20/07/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 014/2011 – AQUELINE FERAGI SOAVE, RG
25.376.463, PEB II, SQC-II-QM, cargo de Ciências Físicas e Biológicas
na EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, acumula com PEB II,
SQC-II-QM, cargo de Biologia na EE “Dr. Demétrio Ivahy Badaró”
em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Portaria Do Diretor De Escola De 20/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CLEUSA DOM BOSCO CIMADON, RG 13.066.205, PEB I,
SQC-II-QM, da EE Profª. Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba,
30 (trinta) dias referente ao período de 15/08/2000 a
13/08/2005, Certidão 009/2007 e PULP 0086/2007.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 20 de Julho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU

Despacho Do Diretor De 19/07/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempocitados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba- 2479/1987 Benedita Lucia da Silva (apos.normal)
 
Apostila Da Dirigente Regional De Ensino De 19/07/2011

Declarando em virtude de alteração de RG, ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA DOS SANTOS, RG 14.245.743, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: 14.245.743-7

Que o cargo da interessada adiante mencionada, fica enquadrada na seguinte conformidade:
C – Concessão
PAULO SÉRGIO COSTA, RG 8.827.061-1, PEB II, SQC-II-QM:
C – 07/04/2006 – Art. 129 da CE/89-LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 – 01 qq.

Despacho Do Diretor De Escola De 19/07/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE DR. JOÃO PEDRO CARDOSO
Ato Decisório 002/2011 – GUSTAVO NASSER VARGAS DE OLIVEIRA, RG 19.211.880-8, PEB II, SQF-I-QM, disciplina de Educação Física na EE Dr. João Pedro Cardoso, acumula com Professor III nas ETE’s. Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin em Taubaté e “Machado de Assis” em Caçapava. Acumulação Legal.

terça-feira, 19 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de Julho de 2011

Portaria Do Diretor De Escola De 18/07/2011
Concedendo, com fundamento no § 2º do artigo 198 da
Lei 10.261/68, combinado com Resolução Sena 12/84 e LC
1054/08, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a partir
de 01/07/2011 a EWELIN APARECIDA LOUBET MARQUES DA
SILVA, RG 33.780.650-0, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Rubens
Zamith”, em Pindamonhangaba.

sábado, 16 de julho de 2011

Instrução Conjunta CENP/COGP/CEI -

Tendo em vista à reorganização da distribuição dos materiais do Programa São Paulo Faz Escola, as Coordenadorias informam que o Caderno do Aluno – 3º volume será entregue às unidades escolares durante todo o mês de julho, para que o material esteja disponível aos alunos antes do início do segundo semestre letivo. Para tanto, é imprescindível a presença de pessoas responsáveis pelo recebimento e conferência deste material nas Diretorias de Ensino e nas Escolas durante este período.
Qualquer problema no recebimento dos materiais deverá ser comunicado imediatamente à Diretoria de Ensino. Reiteramos, em conformidade com a Instrução Conjunta CENP/CEI/COGSP, de 08 de junho de 2011, que antes da demanda ser encaminhada à Diretoria de Ensino (no caso de divergência quanto à quantidade de volumes), a escola deverá, necessariamente, conferir o material recebido e registrar a conformidade ou diferença encontrada no Sistema de Entrega de Material Pedagógico (http: //matpedagogico.fde.sp.gov.br). Este procedimento permite não somente o controle centralizado do material enviado e o pronto atendimento por parte das Diretorias de Ensino, mas também a reposição da reserva técnica das Diretorias.
Comunicamos ainda que, em relação aos Cadernos do Aluno destinado à Educação de Jovens e Adultos e às Unidades da Fundação Casa, as escolas e unidades poderão receber exemplares de anos anteriores (2009 e 2010). Isso ocorre por conta do grande volume estocado desses materiais. Vale ressaltar que se trata do mesmo material (conteúdo), tendo como único diferencial, a capa (ano de impressão).