terça-feira, 26 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 26 de Julho de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 25-7-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de
20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. JOÃO BATISTA CAETANO,
RG 15.900.102, oficial de pedreiro da Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da
EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, em continuidade,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
Processo nº 00107/1404/1996, e observadas as disposições da
Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - o Diretor da EE “Prof. Eurípedes Braga”, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - a presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação

Portaria Do Diretor De Escola De 25/07/2011
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado
90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG 18.852.484-8, Professor de
Educação Básica II, SQC-II-QM, PULP 376/0087/2001:
Certidão 077/2011 – período de 09/06/2006 a 07/06/2011
– saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso
II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o
Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, republicado
no DOE de 29/11/2008:
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA
GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof.
Mário de Assis Cesar”, no período de 19/07/11 a 20/07/11.
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA
GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof.
Mário de Assis Cesar”, no período de 21/07/11 a 22/07/11.
EDUCAÇÃO I

-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Gustavo Limba da Fonseca, Rg 28760864,
EE Prof.Demetrio Ivahy Badaro, F/N 02-I no Periodo de
28/06/2011 Ate 26/06/2012

Portaria DRHU – 49, de 25-7-2011

Estabelece diretrizes para a designação de servidores,
em caráter excepcional, para o exercício da
função de Gerente de Organização Escolar.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.144, de 11 de
julho de 2011, expede a presente Portaria.Artigo 1º - a identificação das unidades escolares que passarão
a comportar a função de Gerente de Organização Escolar
e o processo de Certificação Ocupacional que credenciará os
servidores serão regulamentados por decreto, conforme previsto
nos artigos 15 e 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de
julho de 2011.
§1º - Somente após a conclusão do processo de Certificação
Ocupacional é que poderá ocorrer designação para o exercício
das atribuições de Gerente de Organização Escolar, que poderá
recair em Agente de Organização Escolar, em Secretário de
Escola ou em Assistente de Administração Escolar, desde que o
servidor seja portador de certificado de conclusão de curso do
ensino médio ou equivalente.
§ 2º - o processo de Certificação Ocupacional será concretizado
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
de 12 de julho de 2011, data da publicação da LC nº 1.144/2011.
Artigo 2º - Deverão ser designados, em caráter excepcional,
para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar,
respeitado o limite de 1 (um) por escola, os servidores que, em
12 de julho de 2011, se encontravam no exercício de cargo ou
função de Secretário de Escola.
§ 1º - a designação de que trata o caput deste artigo será
de competência do Dirigente Regional de Ensino
§ 2º - a vigência da designação será 12 de julho de 2011,
exceto nos casos em que o servidor não comprove atuação efetiva
naquela data, por ausência temporária, situação em que poderá ser
designado a partir da data em que tenha reassumido o exercício.
§ 3º - para os impedimentos que se manterão por mais
tempo, a designação recairá no substituto que respondia pela
função em 12 de julho de 2011, podendo o mesmo permanecer
designado mesmo após o retorno do titular.
§ 4º - Além dos titulares de cargo e dos ocupantes de função
transformada de Secretário de Escola, somente poderão ser
designados os integrantes da classe de Agente de Organização
Escolar que se encontravam respondendo pela função.
§ 5º - Todas as designações efetuadas nos termos desta
Portaria, sem exceção, serão cessadas assim que for concluído
o processo de Certificação Ocupacional, oportunidade em que
servidores devidamente aprovados no processo poderão ser
selecionados para responder pela função de Gerente de Organização
Escolar.
Artigo 3º - a designação em caráter excepcional alcança
apenas os servidores referidos no artigo anterior, não podendo
haver designação de outro servidor antes da conclusão do
processo de Certificação Ocupacional, mesmo nas situações de
cessação da designação, por qualquer motivo.
Parágrafo único – Durante a designação em caráter excepcional,
no caso de afastamento ou qualquer outro impedimento,
não poderá ocorrer a designação de substituto.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias
da LC nº 1.144/2011, as designações em substituição,
em “pro labore” ou para responder por cargo ou função vaga
de Secretário de Escola ficam cessadas em 12 de julho de 2011.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Resolução - 48 de 22-7-2011

Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor da EVESP
- Escola Virtual de Programas Educacionais do
Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no
artigo 6º do Decreto nº 57.011, de 23.5.2011, que cria a Escola
Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo –
EVESP, e considerando:
que a EVESP poderá utilizar, no desenvolvimento de suas
atividades, a infraestrutura e as metodologias do Programa Universidade
Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, instituído
pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008, em regime de
parceria e cooperação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº
57.011, de 23.5.2011;
a necessidade de regulamentar a implantação e a operacionalização
da Escola Virtual de Programas Educacionais do
Estado de São Paulo – EVESP, com vistas a alcançar os objetivos
da Secretaria da Educação no atendimento às necessidades de
grupos específicos da população,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas - CENP, o Grupo Gestor da EVESP - EscolaVirtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo, com
a finalidade de executar, avaliar e garantir a implementação de
cursos e programas a serem oferecidos a grupos específicos da
população, por meio de metodologias baseadas no uso intensivo
das tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único – o Grupo de que trata o caput deste artigo
deverá apresentar, no prazo de trinta dias a contar da publicação
desta resolução, Plano de Gestão para a operacionalização
da EVESP.
Artigo 2º - Integram o Grupo Gestor da EVESP:
Carlos Alberto Vogt – RG 2.846.191
Claudio Falcone – RG 2.894.829-4
Fernanda Montenegro de Menezes Rizek – RG 43.613.260-6
Irene Kazumi Miura – RG 13.482.231-6
João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
Leila Aparecida Viola Mallio – RG 3.573.884
Márcio Luiz de Andrade Neto – RG 3.609.798-6
Nina Beatriz Stocco Ranieri – RG 5.038.985
Waldomiro Pelágio Diniz de Carvalho Loyolla – RG 6.721.134-3
Parágrafo único – a coordenação dos trabalhos ficará a
cargo de Fernanda Montenegro de Menezes Rizek.
Artigo 3º - São atribuições do Grupo Gestor da EVESP,
dentre outras que poderão ser estabelecidas pelo Secretário
da Educação:
I – planejar, executar e avaliar as ações da EVESP;
II – fazer o acompanhamento de programas e cursos
realizados pela EVESP, propondo ações complementares e/ou
corretivas, quando for o caso;
III – acompanhar e supervisionar todas as ações praticadas
no âmbito da EVESP;
IV – propor recursos institucionais e atos normativos em
geral para suprirem a falta de disciplinamento, ou para regulamentarem
situações que exijam esses procedimentos;
V – propor calendário anual, semestral ou trimestral da EVESP;
VI – organizar e disciplinar a demanda pelos programas
da EVESP;
VII – propor parcerias com profissionais da educação que
possam colaborar com a implementação das ações da EVESP.
Artigo 4º - As atividades do Grupo Gestor da EVESP serão
desenvolvidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo
ou da função que exercem seus integrantes.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-7-2011
Processo SE Nº 1260/2005 - vol. 2
Interessado: Serviço de Material
Assunto: Solicita renovação de assinatura do Clipping Diário
do Governo.
Em face do que consta nos autos, RATIFICO, com fulcro no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c.c. O
artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, a dispensa de licitação
de licitação, proferida nos termos do inciso XVI do artigo 24
da Lei Federal nº 8.666/93, por despacho do Diretor do Departamento
de Administração da Secretaria da Educação, a favor
da “Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP”, objetivando
a renovação de assinatura do Clipping Diário do Governo,
Impresso Diário.

sábado, 23 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 23 de Julho de 2011

Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/
Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo
citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 5149/1985 Magna Tereza da
Costa Manso Marins (apos.esp.)

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado
fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE:
C – 25/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE:
C – 23/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
MARIA CECÍLIA DA COSTA CAPUCHO, RG 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE
C – 27/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
LUCI MARA APOLINÁRIO DUARTE DOS SANTOS, RG
24.687.835-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 09/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678-3, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129da CE/89 – Sexta-Parte.
CÁSSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117.738.521-6, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG 20.204.649-7, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 18/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
VERA LÚCIA SALGADO, RG 16.582.204-1, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE:
C – 12/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG
13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 19/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 10/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado
fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, Diretor
de Escola, SQC-II-QM:
C – 12/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 06 qqs.
JOSÉ VICENTE DA SILVA, RG 12.930.266-1, PEB II, SQC-II-QM:
C – 12/03/2011 – Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE:
C – 25/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE:
C – 23/05/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
MARIA CECÍLIA DA COSTA CAPUCHO, RG 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 27/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
LUCI MARA APOLINÁRIO DUARTE DOS SANTOS, RG
24.687.835-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 09/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678-3, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
CÁSSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117.738.521-6, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG 20.204.649-7, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 18/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04qqs.
VERA LÚCIA SALGADO, RG 16.582.204-1, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE:
C – 12/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG
13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 19/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 10/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SHIRLEY ALVES BRAGA AWATA, RG 14.966.246-4, PEB II,
SQF-II-QM:
C – 17/06/2011– Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
MARIA LUCIA VALLADÃO DE MELLO, RG 14.093.210-0,
Oficial Administrativo, SQF-II-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 22/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
PATRÍCIA MONTEIRO, RG 25.554.452-2, PEB II, SQC-II-QM,
da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, 15
(quinze) dias referente ao período de 11/02/1998 a 09/02/2003,
Certidão 0156/2007 e PULP 706/2007.
MARIA JOSÉ DE FATIMA FONSECA, RG 14.228.185, Agente
de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Ryoiti Yassuda”
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 19/06/2003 a 16/06/2008, Certidão 99/2008 e PULP
1061/0087/1999.Concedendo
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da
LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13/08/2009, publicado no DOE de 14/08/2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE de
22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008:
- 15 (quinze) dias de auxílio-doença a LUCIANO FREDERICO,
RG 42.614.313-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina
Gomes de Araujo Rodrigues”, no período de 18/07/2011 a
01/08/2011.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991,
inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com
o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado
no D.O. de 29/11/2008:
07 (sete) dias de auxílio-doença à MARIA DAS GRAÇAS
TAVARES DA SILVA, RG 8.666.088-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE
“Profª Isis Castro de Mello Cesar”, no período de 18/07/2011
a 24/07/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Retificando D.O. de 01/10/2008
Em nome de ISABEL ALVES MORGADO PEIXOTO, RG
5.561.668, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê: faz jus a incorporação dos benefícios da Sextaparte
aos vencimentos…
Leia-se: faz jus à incorporação do benefício da Sexta-Parte
sobre vencimento integral, inclusive vantagens incorporadas ou
não, salvo as eventuais.
EDUCAÇÃO I

-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Sandra Regina Teixeira Zago, Rg 20638841,
EE Rubens Zamith-Prof., F/N 02-I no Periodo de 16/06/2011
Ate 14/06/2012

sexta-feira, 22 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de Julho de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 21-7-2011
Convocando, nos termos do inciso II do artigo 8º da
Res. Conjunta SE 62/05 combinado com o inciso I do artigo
4º da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD nº 1, de 23-03-2011 e da
Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 30-5-2006, os professores
regularmente inscritos para participarem de Orientação Técnica
de Educação Física e Congresso Técnico da Categoria Infantil
da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo a ser realizado no
dia 26/07/2011, das 9h às 17h, na EE Profª Alzira Franco – Rua
Condessa de Vimieiro, 122 – Bairro Alto do Cardoso.
01- Addan dos Santos Correa RG 44.580.052-5 EE Prof. José Pinto M. Pestana
02- Alcinéia Aparecida Stelmasçuk RG 8.763.701-7 EE Dr. Genésio Cândido Pereira
03- Aramis Roberto Fernandes Monteiro RG 43.651.774 EE Prof. José Wadie Milad
04- Bernadete Martins do Amaral RG 9.256.599 EE Manuel Cabral
05- Edson Ângelo Cardoso RG 20.700.103 EE Prof. José Aylton Falcão
06- Eliana Gregório das Chagas Matias RG 29.570.592-5 EE Prof. José Aylton Falcão
07- Elias Profeta Jr. RG 25.555.860-0 EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana
08- Fátima Cristina N. L. Neves RG 18.593.704-4 EE Dr. João Pedro Cardoso
09- Gerson Victorino de Souza RG 10.127.704 EE Prof. Theodoro C. Cintra
10- Gustavo Nasser Vargas de Oliveira RG 19.211.880 EE Dr. João Pedro Cardoso
11- Jackson Luiz Tomaz Floriano RG 18.849.858-1 EE Profa. Dirce Leopoldina C. V. Boas
12- Jauro Pereira Gomes Ferreira RG 29.136.589-9 EE Profa. Ivone Nogueira de Azevedo
13- José Pedro Nunes da Silva RG 17.095.920 EE Dr. Alfredo Pujol
14- Karen Aguiar RG 29.999.480-6 EE Prof. Rubens Zamith
15- Lenita Maria Tavares França RG 11.602.768 EE Prof. Mário Bulcão Giudice
16- Luis Antonio da Silveira RG 8.408.540 EE Prof. João Martins de Almeida
17- Márcia Cristina Rodrigues de Souza RG 16.253.186 EE Dr. Demétrio I. Badaró
18- Márcia Moring de Oliveira Almeida RG 19.214.987-8 EE Prof. José Wadie Milad
19- Maria Antonia Bento Bahia RG 9.463.934 EE Profa. Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira
21- Maria de Fátima Ribeiro RG 8.736.645-9 EE Monsenhor João José de Azevedo
22- Maria de Lourdes Centenaro RG 03.652.113 EE Prof. Wilson Pires César
23- Mário Aparecido do Amaral RG 9.644.408 EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto
24- Natália Saint’Clair Lopes RG 22.101.781 EE Profa. Yolanda Bueno de Godoy
25- Ney da Silva Martins RG 42.445.903-6 EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes
26- Nilcéia de Carvalho Gembrini RG 2.863.856 EE Prof. Theodoro C. Cintra
27- Roselene Cardoso RG 27.457.993-5 EE Profª Iolanda Vellutini
28- Selene Maria G. dos Santos RG 15.366.344 EE Manuel Cabral
29- Solange Maria Ferreira Koehler RG 7.800.170 EE Profa. Alexandrina G. De A. Rodrigues
30- Tatiana Regiane M. D. M. Cuba RG 33.044.933 EE Dr. João Pedro Cardoso
31- Vanderval da Cruz Gomes RG 20.264.798-5 EE Profa. Eloyna Salgado Ribeiro

Portaria Do Diretor De Escola De 21/07/2011
EE Profª Regina Celia Madureira De Souza Lima
Cessando, a partir de 18/07/2011, com fundamento na
Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos da Portaria publicada
em 22/06/2011, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador:
JOSÉ BRAZ CAETANO, RG 17.095.692, PEB I, SQC-II-QM.

Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD - 3, de 21-7-2011

Altera dispositivos da Resolução Conj. SE/
SELJ/SEDPcD nº 1, de 23 de março de 2011,
que dispõe sobre a Olimpíada Escolar do
Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
Os Secretários de Estado da Educação, de Esporte, Lazer e
Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à vista do
que lhes representou a Comissão Intersecretarial constituída pela
Resolução SE/SELJ/SEDPcD nº 2/11, resolvem:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da Res. Conj. SE/
SELJ/SEDPcD nº 1, de 23.3.2011, na seguinte conformidade:
I – as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 3º, com a
seguinte redação:
“c – deslocamento e transporte dos Professores Coordenadores
de Oficina Pedagógica de Educação Física e Coordenadores
de Jogos das Diretorias de Ensino, durante a realização das fases
de Diretoria de Ensino, Inter-Diretorias de Ensino (Capital) Sub-
Regional e Regional (Interior) da Olimpíada Escolar; ” (NR)
“d – transporte e alimentação dos alunos e professores envolvidos
nas fases de Diretoria de Ensino (Capital e Interior), Inter-
Diretorias de Ensino (Capital), Sub-Regional e Regional (Interior) da
Olimpíada Escolar; “ (NR)
“e – garantir a participação de Professores Coordenadores de
Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos
e demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino, para
atuarem nas fases Finais Estaduais da Olimpíada Escolar, bem
como nas Seletivas para definição de Delegações representantes do
Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, mediante convocação
em Diário Oficial; ” (NR)
II – o inciso V do artigo 6º, com a seguinte redação:
“V - assegurar recursos financeiros para:
a - premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino (Capital) e
Regional (Interior), os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º, 2º
e 3º lugares, na modalidade Atletismo de ambos os sexos, das categorias
mirim e infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo;
b - premiar as unidades escolares, na fase Final Estadual da
Olimpíada Escolar, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares
referentes às modalidades coletivas e individuais disputadas por
equipe, das categorias mirim e infantil de ambos os sexos;
c - garantir arbitragem das categorias mirim e infantil em todas
as modalidades e fases;
d – garantir alimentação e transporte para as equipes classificadas,
do Interior e da Capital, para a fase Final Estadual da Olimpíada
Escolar das categorias mirim e infantil, do local de origem ao
local de realização dos jogos e competições;
e – garantir alojamento, alimentação e transporte para alunos
e docentes envolvidos nas Seletivas para definição dos componentes
das Delegações que representarão o Estado de São Paulo
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, do local de origem ao local de jogos e competições;
f – garantir transporte de ida e volta para os integrantes
das delegações do Estado do local de origem ao local de jogos e
competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas
Escolares Brasileiras;
g – assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases Finais Estaduais
da Olimpíada Escolar das categorias mirim e infantil, bem como nas
Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, mediante convocação em Diário Oficial.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 21 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 20/07/2011
Designando com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto
43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA,
o docente abaixo identificado:
- a partir de 11/07/2011 – DINAURA FLORA AZEVEDO DOS
SANTOS, RG 19.487.518, PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE
“Profª Isis Castro de Mello César”, para exercer as funções
acima citada na EE “Ryoiti Yassuda”, ambas em Pindamonhangaba,
em virtude de cessação de NEILA MARIA MARTINS, RG
5.308.840, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 20/07/2011
Declarando que em virtude de divórcio, Sirlei Regina de Oliveira
Fonseca dos Santos, RG 23.898.882-X, Agente de Organização
Escolar, SQC-II-QAE, passa a assinar: SIRLEI REGINA DE OLIVEIRA.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 20/07/2011
Retificando Portaria de Aposentadoria retificada no D.O.
de 07/10/2008 em nome de SANDRA VITORIA ARAUJO OLIVEIRA,
RG 5.231.811, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 2, Nível IV, da EE
“Comendador Teixeira Pombo”, em Tremembé, nos termos do
artigo 6º, I, II, III, IV da EC 41/03 c/c LC 269/81 e artigo 132 da
CF/89, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço
195/07, ratificada pelo DRHU/SE, pub. em 12/09/2007, fazendo
jus aos proventos mensais integrais. Processo 1515/2000.
Despacho Do Diretor De Escola De 20/07/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 014/2011 – AQUELINE FERAGI SOAVE, RG
25.376.463, PEB II, SQC-II-QM, cargo de Ciências Físicas e Biológicas
na EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, acumula com PEB II,
SQC-II-QM, cargo de Biologia na EE “Dr. Demétrio Ivahy Badaró”
em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Portaria Do Diretor De Escola De 20/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CLEUSA DOM BOSCO CIMADON, RG 13.066.205, PEB I,
SQC-II-QM, da EE Profª. Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba,
30 (trinta) dias referente ao período de 15/08/2000 a
13/08/2005, Certidão 009/2007 e PULP 0086/2007.