Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 28-7-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto
nº47/685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada SIRLEI REGINA DE OLIVEIRA FONSECA
SANTOS, RG 23.898.882-X, Agente de Organização Escolar,
a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Rubens
Zamith, no Distrito de Moreira César, em Pindamonhangaba,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
nº 0336/0067/2000, e observadas as disposições da Resolução
SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. Rubens Zamith, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 28-7-2011
Convocando, com fundamento na alínea “e”, do inciso
VI, do artº 3º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD nº 1 de
23-3-2011, com a redação da pela Resolução Conjunta SE/SELJ;
SEDPCD nº 3 de 21-7-2011, os docentes abaixo relacionados
para participarem da Fase Final Estadual da categoria Mirim da
Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, a ser realizada em
Botucatu – SP, de 04 a 13 de agosto de 2011.
NOME - RG
01- Maria de Fátima Ribeiro - 8.736.645-9
02- Márcia Moring de Oliveira Almeida - 19.214.987-8
03- Vanderval da Cruz Gomes - 20.264.798-5
04- Bernadete Martins do Amaral - 9.256.599
05- Aramis Roberto Fernandes - 43.651.7747
06- Célia Maria Ribeiro de Castro - 17.634.177-8Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 28/07/2011
Declarando em virtude de Decisão Judicial proferida
nos autos do mandado de segurança, Ofício 819/2011,
Apelação 0003671-11.2010.8.26.0445, Número de Origem:
445.01.2010.003671-0/000000-000-624/2010, Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a interessada abaixo citada faz
jus à incorporação dos benefícios da sexta parte, a partir do
ajuizamento da Ação, ou seja, 23/04/2010.
- MARIA HELENA RENÓ DA ROCHA, RG 14.966.743, Professor
Educação Básica I, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 28/07/2011
Designando
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente
abaixo identificado:
período de 02/05/2011 a 31/05/2011 – MARIANGEL DE
FARIA VIEIRA, RG 12.877.972, PEB – II, SQC-II-QM, classificado
na EE “Manuel Cabral”, em Pindamonhangaba, para exercer as
funções acima citada na EE “Manoel Cabral”, em substituição a
Prof. Sueli Vargas Freire Martins, RG 6.792.288, que se encontra
em Férias, por 30 dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas
semanais.
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente
abaixo identificado:
período de 01/06/2011 a 30/06/2011 – MARIANGEL DE
FARIA VIEIRA, RG 12.877.972, PEB – II, SQC-II-QM, classificado
na EE “Manuel Cabral”, em Pindamonhangaba, para exercer as
funções acima citada na EE “Manoel Cabral”, em substituição a
Prof. Sueli Vargas Freire Martins, RG 6.792.288, que se encontra
em Licença-Saúde, por 30 dias, fazendo jus a carga horária de
40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 28/07/2011
Declarando
Em nome de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, RG:
14.649.526, Auxiliar de Serviços, SQF-II-QSE:
- apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade
para declarar que fica alterado a partir de 13/05/2011,
a unidade de classificação para a Diretoria de Ensino – Região
Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no
D.O. de 13/05/2011.
Em nome de VERA LUCIA CASAGRANDE SILVA, RG:
6.722.971-1, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilando
Título de Nomeação para declarar que a interessada fica
enquadrada a/p 13/02/2006, na Faixa 2, Nível IV, em cumprimento
a Decisão Judicial do mandado de segurança, Processo
445.01.2010.004501-5/000000-000, Ordem 775/2010, Juízo de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba-SP.
Apostila de Enquadramento da LC 1098/2009, para declarar
que a interessada fica enquadrada a/p 28/10/2009, na Faixa
1 Nível IV, em cumprimento da Decisão Judicial do mandado
de segurança, Processo 445.01.2010.004501-5/000000-000,
Ordem 775/2010, Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Pindamonhangaba-SP.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 28/07/2011
Retificando D.O. de 23/07/2011
Em nome de LUCIANO FREDERICO OLIVEIRA, RG. 42.614.313-9
Onde se lê: LUCIANO FREDERICO;
Leia-se: LUCIANO FREDERICO DE OLIVEIRA
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 28/07/2011
Tornando sem efeito
Em nome de FÁTIMA BORGES DA FONSECA MOLLICA, RG:
14.227.443, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilando o Título de Nomeação, tornando sem efeito o
Ato de Invalidação da apostila de enquadramento que enquadrou
a interessada na Faixa 2, Nível I, publicado no D.O. de
14/02/2009, em cumprimento a Decisão Judicial do mandado
de segurança, processo 445.01.2009.000343-6/000000-000,
Ordem 067/2009, Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Pindamonhangaba-SP, mantendo-a enquadrada como antes a/p
13/02/2006, na Faixa 2, Nível III.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
LINCOLN EDUARDO GONÇALVES DA SILVA, RG 25.554.974,
PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em
Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
11/11/2004 a 09/11/2009, Certidão 138/2009 e PULP 961/2009.
Portaria do Diretor de Escola de 28/07/2011
Concedendo
nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado
90(noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
GILBERTO APARECIDO DOS SANTOS, RG 29.876.524-X,
PEB II, SQC-II-QM, PULP 492/0067/2011 e Certidão 078/2011.
Período de 23/02/2006 a 21/02/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da
LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de
22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
02 (dois) dias de auxílio – doença à STELLA MARIA CARDOSO
DA SILVA, RG 40.456.189-5, Agente de Organização Escolar,
da EE “Prof. Mário Bulcão Giudice”, no período de 21/07/2011
a 22/07/2011.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 28/07/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA”
Ato Decisório 016/2011 – MANOEL MESSIAS RIBEIRO DE
SOUZA, RG 1.242.369, PEB - II – SQF-I-QM, na disciplina de
Língua Portuguesa na EE “PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA”,
acumula com PEF II na disciplina de Língua Portuguesa na EEMF
“DR. ANTONIO NICOLA PADULA” ambas no município de Campos
do Jordão. Acumulação Legal
sexta-feira, 29 de julho de 2011
quinta-feira, 28 de julho de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 28 de Julho de 2011
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 15.718.257-5, Diretor de Escola,
SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” Pindamonhangaba,
15 (quinze) dias referente ao período de 13/07/2001 a
11/07/2006, Certidão 08/2007 e PULP 061/0067/2007.
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, Diretor
de Escola, SQC-II-QM, da EE “Dr. Alfredo Pujol” em Pindamonhangaba,
30 (trinta) dias referente ao período de 21/05/2006 a
19/05/2011, Certidão 056/2011 e PULP 303/1995.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Cessando a partir de 20/07/2011 os efeitos da Portaria de
010/2009, publicada em 25/03/2009, na parte em que designou
a Sra. VIVIANE OLIVEIRA DA MOTA, RG 23.241.222, PEB-II-,
SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”,
para exercer em Jornada Básica de Trabalho as funções de
Vice-Diretor de Escola, na EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”, no
município de Campos do Jordão.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício
pela Resolução 62/2005, dos docentes abaixo relacionados
conforme segue:
Reunião – Orientação Mediação Escolar e Comunitária
Local: Ryoiti Yassuda
Dia: 21/07/2011
Horário: 9 às 17 horas
Nome – RG
APARECIDA CÉLIA PIRES DOS SANTOS; RG 19.214.699;
BEBIANA BENILDO VAZ; RG 34.950.183-X; CLÁUDIA RANGEL
MANFREDINI; RG 19.211.874-2; DERLIANE SOARES PINHEIRO;
RG 2.331.301; FILOMENA REGINA DAVID SILVA; RG 9.436.846-
9; FRANCISCO ALEXANDRE GALVÃO; RG 27.962.649-6; HILDA
HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA; RG 23.898.867-
3; JOSÉ DOMICIANO DA SILVA; RG 11.694.560; LUCÉLIA
MAGALHÃES EUGÊNIO; RG 16.581.820; MARCUS ROBERTO
RODRIGUES DA COSTA; RG 23.445.322-9; PATRÍCIA CRISTINA
DE SOUZA CARVALHO; RG 24.688.189-6; ROGÉRIO SILVÉRIO;
RG 23.345.151-1; VANESSA KELY MONTEIRO FORONI; RG
41.430.373-8; VIVIANE AUCO; RG 27.666.852-2.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Declarando que a funcionária abaixo relacionada deixou
a condição de excedente nos termos da Resolução SE 32/2011
conforme segue:
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – SQC-III-QAE
SILVÂNIA BIANCA DE CAMPOS, RG: 22.797.423-2, junto
a UA 41.772 EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto
43.409/98, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA,
o docente abaixo identificado:
período de 20/07/2011 – NARA REGINA BRAGLIA POIANO,
RG 15.788.657, PEB – II, SQF-I-QM, classificada na EE “Prof.Theodoro Corrêa Cintra”, para exercer as funções acima citada
na mesma Unidade Escolar, em Campos do Jordão, em virtude de
cessação de Viviane Oliveira da Mota, RG 23.241.222-4, fazendo
jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 27/07/2011
Declarando que MÔNICA COELHO VERAS DE ALMEIDA,
RG: 20.206.920, PEB II, SQC-II-QM, face a condição de readaptada,
a partir de 04/07/2011, faz jus a Jornada Básica de Trabalho
Docente e média de 28 (vinte e oito) horas mensais a título de
carga suplementar nos termos do item 2 do artigo 5º da Resolução
SE 23, publicada no D.O. de 21/04/2011.
Em nome de EUNICE MOREIRA GOMES, RG: 12.929.865,
PEB II, SQF-I-QM, para declarar que a interessada fica enquadrada
a partir das citadas datas:
- a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível III nos termos do
artº 1º das DT’s da LC 1097/09.
- a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível III, nos termos do
artº 2º da LC 1097/09 regulamentada pelo Decreto 55.217/09
em virtude de Promoção do QM.
Em nome de EDI WILSON TIMÓTEO DA SILVA, RG:
18.631.937, PEB II, SQC-II-QM, para declarar que o interessado
fica enquadrado a/p de 28/10/2009 nos termos do artº 1º das
DT’s da LC 1097/09, na Faixa 1, Nível III.
Portaria Do Diretor De Escola De 27/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TUPINAMBA, RG
6.376.852, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em
Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de
15/04/1999 a 12/04/2004, Certidão 002/2007 e PULP 1244/2000.
NEUZA MARIA DA SILVA, RG 7.761.553-0, Agente de
Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga”
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
08/09/1990 a 06/09/1995, Certidão 018/1997 e PULP 051/1997.
De 27/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 15.718.257-5, Diretor de Escola,
SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” Pindamonhangaba,
15 (quinze) dias referente ao período de 13/07/2001 a
11/07/2006, Certidão 08/2007 e PULP 061/0067/2007.
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, Diretor
de Escola, SQC-II-QM, da EE “Dr. Alfredo Pujol” em Pindamonhangaba,
30 (trinta) dias referente ao período de 21/05/2006 a
19/05/2011, Certidão 056/2011 e PULP 303/1995.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Cessando a partir de 20/07/2011 os efeitos da Portaria de
010/2009, publicada em 25/03/2009, na parte em que designou
a Sra. VIVIANE OLIVEIRA DA MOTA, RG 23.241.222, PEB-II-,
SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”,
para exercer em Jornada Básica de Trabalho as funções de
Vice-Diretor de Escola, na EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”, no
município de Campos do Jordão.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício
pela Resolução 62/2005, dos docentes abaixo relacionados
conforme segue:
Reunião – Orientação Mediação Escolar e Comunitária
Local: Ryoiti Yassuda
Dia: 21/07/2011
Horário: 9 às 17 horas
Nome – RG
APARECIDA CÉLIA PIRES DOS SANTOS; RG 19.214.699;
BEBIANA BENILDO VAZ; RG 34.950.183-X; CLÁUDIA RANGEL
MANFREDINI; RG 19.211.874-2; DERLIANE SOARES PINHEIRO;
RG 2.331.301; FILOMENA REGINA DAVID SILVA; RG 9.436.846-
9; FRANCISCO ALEXANDRE GALVÃO; RG 27.962.649-6; HILDA
HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA; RG 23.898.867-
3; JOSÉ DOMICIANO DA SILVA; RG 11.694.560; LUCÉLIA
MAGALHÃES EUGÊNIO; RG 16.581.820; MARCUS ROBERTO
RODRIGUES DA COSTA; RG 23.445.322-9; PATRÍCIA CRISTINA
DE SOUZA CARVALHO; RG 24.688.189-6; ROGÉRIO SILVÉRIO;
RG 23.345.151-1; VANESSA KELY MONTEIRO FORONI; RG
41.430.373-8; VIVIANE AUCO; RG 27.666.852-2.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Declarando que a funcionária abaixo relacionada deixou
a condição de excedente nos termos da Resolução SE 32/2011
conforme segue:
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – SQC-III-QAE
SILVÂNIA BIANCA DE CAMPOS, RG: 22.797.423-2, junto
a UA 41.772 EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto
43.409/98, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA,
o docente abaixo identificado:
período de 20/07/2011 – NARA REGINA BRAGLIA POIANO,
RG 15.788.657, PEB – II, SQF-I-QM, classificada na EE “Prof.Theodoro Corrêa Cintra”, para exercer as funções acima citada
na mesma Unidade Escolar, em Campos do Jordão, em virtude de
cessação de Viviane Oliveira da Mota, RG 23.241.222-4, fazendo
jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 27/07/2011
Declarando que MÔNICA COELHO VERAS DE ALMEIDA,
RG: 20.206.920, PEB II, SQC-II-QM, face a condição de readaptada,
a partir de 04/07/2011, faz jus a Jornada Básica de Trabalho
Docente e média de 28 (vinte e oito) horas mensais a título de
carga suplementar nos termos do item 2 do artigo 5º da Resolução
SE 23, publicada no D.O. de 21/04/2011.
Em nome de EUNICE MOREIRA GOMES, RG: 12.929.865,
PEB II, SQF-I-QM, para declarar que a interessada fica enquadrada
a partir das citadas datas:
- a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível III nos termos do
artº 1º das DT’s da LC 1097/09.
- a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível III, nos termos do
artº 2º da LC 1097/09 regulamentada pelo Decreto 55.217/09
em virtude de Promoção do QM.
Em nome de EDI WILSON TIMÓTEO DA SILVA, RG:
18.631.937, PEB II, SQC-II-QM, para declarar que o interessado
fica enquadrado a/p de 28/10/2009 nos termos do artº 1º das
DT’s da LC 1097/09, na Faixa 1, Nível III.
Portaria Do Diretor De Escola De 27/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TUPINAMBA, RG
6.376.852, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em
Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de
15/04/1999 a 12/04/2004, Certidão 002/2007 e PULP 1244/2000.
NEUZA MARIA DA SILVA, RG 7.761.553-0, Agente de
Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga”
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
08/09/1990 a 06/09/1995, Certidão 018/1997 e PULP 051/1997.
quarta-feira, 27 de julho de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de Julho de 2011
Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-7-2011
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE nº
21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, que os estudos realizados
por MARIA BEATRIZ JAQUELINE BENTO STAUT SACIOTTO, RG:
48.360.081-7, no Centro Municipal de Ensino Técnico Pierre Paulus,
na Bélgica, são equivalentes aos realizados no Sistema de
Ensino Brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.
Homologando, nos termos da legislação vigente, o plano
de Reposição de Classes/aulas da unidade escolar abaixo relacionada
conforme segue:
E.E .”Desembargador Affonso de Carvalho “
Disciplinas – nº de aulas – classe
Português-1ºA-0, 1ºB-0, 1ºC-04, 1ºD-02, 2ºA-02, 2ºB-03,
2ºC-0, 3ºA-02, 3ºB-0, T2M-01
Geografia- 1ºA-0, 1ºB-0, 1ºC-02, 1ºD-04, 2ºA-02, 2ºB-02,
2ºC-0, 3ºA-02, 3ºB-01, T2M-0
Biologia-1ºA-01, 1ºB-02, 1ºC-02, 1ºD-02, 2ºA-14, 2ºB-11,
2ºC-18, 3ºA-12, 3ºB-08, T2M-08
Educação Física -1ºA-02, 1ºB-02, 1ºC-05, 1ºD-0, 2ºA-03,
2ºB-03, 2ºC-0, 3ºA-04, 3ºB-0, T2M-0
Inglês-1ºA-04, 1ºB-01, 1ºC-03, 1ºD-02, 2ºA-04, 2ºB-06, 2ºC-
04, 3ºA-07, 3ºB-02, T2M-02
Química-1ºA-01, 1ºB-07, 1ºC-04, 1ºD-0, 2ºA-07, 2ºB-04,
2ºC-0, 3ºA-05, 3ºB-0, T2M-04
Sociologia-1ºA-01, 1ºB-04, 1ºC-01, 1ºD-05, 2ºA-01, 2ºB-03,
2ºC-0, 3ºA-0, 3ºB-0, T2M-0
Portaria Do Diretor De Escola De 19/07/2011
EE Prof. Antonio Apparecido Falcão
Cessando, a partir de 18/07/2011 com fundamento no Inciso
I do Artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, os efeitos da
Portaria de 24/02/2011 publicada em 01/03/2011, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
JOSIANE CRISTINA BITTENCOURT DA COSTA, RG 32.480.929
-3, DI 1 PEB II, SQC-II-QM.
de 26-7-2011
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE nº
21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, que os estudos realizados
por MARIA BEATRIZ JAQUELINE BENTO STAUT SACIOTTO, RG:
48.360.081-7, no Centro Municipal de Ensino Técnico Pierre Paulus,
na Bélgica, são equivalentes aos realizados no Sistema de
Ensino Brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.
Homologando, nos termos da legislação vigente, o plano
de Reposição de Classes/aulas da unidade escolar abaixo relacionada
conforme segue:
E.E .”Desembargador Affonso de Carvalho “
Disciplinas – nº de aulas – classe
Português-1ºA-0, 1ºB-0, 1ºC-04, 1ºD-02, 2ºA-02, 2ºB-03,
2ºC-0, 3ºA-02, 3ºB-0, T2M-01
Geografia- 1ºA-0, 1ºB-0, 1ºC-02, 1ºD-04, 2ºA-02, 2ºB-02,
2ºC-0, 3ºA-02, 3ºB-01, T2M-0
Biologia-1ºA-01, 1ºB-02, 1ºC-02, 1ºD-02, 2ºA-14, 2ºB-11,
2ºC-18, 3ºA-12, 3ºB-08, T2M-08
Educação Física -1ºA-02, 1ºB-02, 1ºC-05, 1ºD-0, 2ºA-03,
2ºB-03, 2ºC-0, 3ºA-04, 3ºB-0, T2M-0
Inglês-1ºA-04, 1ºB-01, 1ºC-03, 1ºD-02, 2ºA-04, 2ºB-06, 2ºC-
04, 3ºA-07, 3ºB-02, T2M-02
Química-1ºA-01, 1ºB-07, 1ºC-04, 1ºD-0, 2ºA-07, 2ºB-04,
2ºC-0, 3ºA-05, 3ºB-0, T2M-04
Sociologia-1ºA-01, 1ºB-04, 1ºC-01, 1ºD-05, 2ºA-01, 2ºB-03,
2ºC-0, 3ºA-0, 3ºB-0, T2M-0
Portaria Do Diretor De Escola De 19/07/2011
EE Prof. Antonio Apparecido Falcão
Cessando, a partir de 18/07/2011 com fundamento no Inciso
I do Artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, os efeitos da
Portaria de 24/02/2011 publicada em 01/03/2011, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
JOSIANE CRISTINA BITTENCOURT DA COSTA, RG 32.480.929
-3, DI 1 PEB II, SQC-II-QM.
terça-feira, 26 de julho de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 26 de Julho de 2011
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 25-7-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de
20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. JOÃO BATISTA CAETANO,
RG 15.900.102, oficial de pedreiro da Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da
EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, em continuidade,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
Processo nº 00107/1404/1996, e observadas as disposições da
Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - o Diretor da EE “Prof. Eurípedes Braga”, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - a presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Portaria Do Diretor De Escola De 25/07/2011
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado
90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG 18.852.484-8, Professor de
Educação Básica II, SQC-II-QM, PULP 376/0087/2001:
Certidão 077/2011 – período de 09/06/2006 a 07/06/2011
– saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso
II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o
Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, republicado
no DOE de 29/11/2008:
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA
GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof.
Mário de Assis Cesar”, no período de 19/07/11 a 20/07/11.
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA
GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof.
Mário de Assis Cesar”, no período de 21/07/11 a 22/07/11.
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Gustavo Limba da Fonseca, Rg 28760864,
EE Prof.Demetrio Ivahy Badaro, F/N 02-I no Periodo de
28/06/2011 Ate 26/06/2012
de 25-7-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de
20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. JOÃO BATISTA CAETANO,
RG 15.900.102, oficial de pedreiro da Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da
EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, em continuidade,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
Processo nº 00107/1404/1996, e observadas as disposições da
Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - o Diretor da EE “Prof. Eurípedes Braga”, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - a presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Portaria Do Diretor De Escola De 25/07/2011
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado
90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG 18.852.484-8, Professor de
Educação Básica II, SQC-II-QM, PULP 376/0087/2001:
Certidão 077/2011 – período de 09/06/2006 a 07/06/2011
– saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso
II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o
Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, republicado
no DOE de 29/11/2008:
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA
GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof.
Mário de Assis Cesar”, no período de 19/07/11 a 20/07/11.
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA
GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof.
Mário de Assis Cesar”, no período de 21/07/11 a 22/07/11.
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Gustavo Limba da Fonseca, Rg 28760864,
EE Prof.Demetrio Ivahy Badaro, F/N 02-I no Periodo de
28/06/2011 Ate 26/06/2012
Portaria DRHU – 49, de 25-7-2011
Estabelece diretrizes para a designação de servidores,
em caráter excepcional, para o exercício da
função de Gerente de Organização Escolar.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.144, de 11 de
julho de 2011, expede a presente Portaria.Artigo 1º - a identificação das unidades escolares que passarão
a comportar a função de Gerente de Organização Escolar
e o processo de Certificação Ocupacional que credenciará os
servidores serão regulamentados por decreto, conforme previsto
nos artigos 15 e 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de
julho de 2011.
§1º - Somente após a conclusão do processo de Certificação
Ocupacional é que poderá ocorrer designação para o exercício
das atribuições de Gerente de Organização Escolar, que poderá
recair em Agente de Organização Escolar, em Secretário de
Escola ou em Assistente de Administração Escolar, desde que o
servidor seja portador de certificado de conclusão de curso do
ensino médio ou equivalente.
§ 2º - o processo de Certificação Ocupacional será concretizado
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
de 12 de julho de 2011, data da publicação da LC nº 1.144/2011.
Artigo 2º - Deverão ser designados, em caráter excepcional,
para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar,
respeitado o limite de 1 (um) por escola, os servidores que, em
12 de julho de 2011, se encontravam no exercício de cargo ou
função de Secretário de Escola.
§ 1º - a designação de que trata o caput deste artigo será
de competência do Dirigente Regional de Ensino
§ 2º - a vigência da designação será 12 de julho de 2011,
exceto nos casos em que o servidor não comprove atuação efetiva
naquela data, por ausência temporária, situação em que poderá ser
designado a partir da data em que tenha reassumido o exercício.
§ 3º - para os impedimentos que se manterão por mais
tempo, a designação recairá no substituto que respondia pela
função em 12 de julho de 2011, podendo o mesmo permanecer
designado mesmo após o retorno do titular.
§ 4º - Além dos titulares de cargo e dos ocupantes de função
transformada de Secretário de Escola, somente poderão ser
designados os integrantes da classe de Agente de Organização
Escolar que se encontravam respondendo pela função.
§ 5º - Todas as designações efetuadas nos termos desta
Portaria, sem exceção, serão cessadas assim que for concluído
o processo de Certificação Ocupacional, oportunidade em que
servidores devidamente aprovados no processo poderão ser
selecionados para responder pela função de Gerente de Organização
Escolar.
Artigo 3º - a designação em caráter excepcional alcança
apenas os servidores referidos no artigo anterior, não podendo
haver designação de outro servidor antes da conclusão do
processo de Certificação Ocupacional, mesmo nas situações de
cessação da designação, por qualquer motivo.
Parágrafo único – Durante a designação em caráter excepcional,
no caso de afastamento ou qualquer outro impedimento,
não poderá ocorrer a designação de substituto.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias
da LC nº 1.144/2011, as designações em substituição,
em “pro labore” ou para responder por cargo ou função vaga
de Secretário de Escola ficam cessadas em 12 de julho de 2011.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
em caráter excepcional, para o exercício da
função de Gerente de Organização Escolar.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.144, de 11 de
julho de 2011, expede a presente Portaria.Artigo 1º - a identificação das unidades escolares que passarão
a comportar a função de Gerente de Organização Escolar
e o processo de Certificação Ocupacional que credenciará os
servidores serão regulamentados por decreto, conforme previsto
nos artigos 15 e 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de
julho de 2011.
§1º - Somente após a conclusão do processo de Certificação
Ocupacional é que poderá ocorrer designação para o exercício
das atribuições de Gerente de Organização Escolar, que poderá
recair em Agente de Organização Escolar, em Secretário de
Escola ou em Assistente de Administração Escolar, desde que o
servidor seja portador de certificado de conclusão de curso do
ensino médio ou equivalente.
§ 2º - o processo de Certificação Ocupacional será concretizado
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
de 12 de julho de 2011, data da publicação da LC nº 1.144/2011.
Artigo 2º - Deverão ser designados, em caráter excepcional,
para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar,
respeitado o limite de 1 (um) por escola, os servidores que, em
12 de julho de 2011, se encontravam no exercício de cargo ou
função de Secretário de Escola.
§ 1º - a designação de que trata o caput deste artigo será
de competência do Dirigente Regional de Ensino
§ 2º - a vigência da designação será 12 de julho de 2011,
exceto nos casos em que o servidor não comprove atuação efetiva
naquela data, por ausência temporária, situação em que poderá ser
designado a partir da data em que tenha reassumido o exercício.
§ 3º - para os impedimentos que se manterão por mais
tempo, a designação recairá no substituto que respondia pela
função em 12 de julho de 2011, podendo o mesmo permanecer
designado mesmo após o retorno do titular.
§ 4º - Além dos titulares de cargo e dos ocupantes de função
transformada de Secretário de Escola, somente poderão ser
designados os integrantes da classe de Agente de Organização
Escolar que se encontravam respondendo pela função.
§ 5º - Todas as designações efetuadas nos termos desta
Portaria, sem exceção, serão cessadas assim que for concluído
o processo de Certificação Ocupacional, oportunidade em que
servidores devidamente aprovados no processo poderão ser
selecionados para responder pela função de Gerente de Organização
Escolar.
Artigo 3º - a designação em caráter excepcional alcança
apenas os servidores referidos no artigo anterior, não podendo
haver designação de outro servidor antes da conclusão do
processo de Certificação Ocupacional, mesmo nas situações de
cessação da designação, por qualquer motivo.
Parágrafo único – Durante a designação em caráter excepcional,
no caso de afastamento ou qualquer outro impedimento,
não poderá ocorrer a designação de substituto.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias
da LC nº 1.144/2011, as designações em substituição,
em “pro labore” ou para responder por cargo ou função vaga
de Secretário de Escola ficam cessadas em 12 de julho de 2011.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução - 48 de 22-7-2011
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor da EVESP
- Escola Virtual de Programas Educacionais do
Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no
artigo 6º do Decreto nº 57.011, de 23.5.2011, que cria a Escola
Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo –
EVESP, e considerando:
que a EVESP poderá utilizar, no desenvolvimento de suas
atividades, a infraestrutura e as metodologias do Programa Universidade
Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, instituído
pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008, em regime de
parceria e cooperação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº
57.011, de 23.5.2011;
a necessidade de regulamentar a implantação e a operacionalização
da Escola Virtual de Programas Educacionais do
Estado de São Paulo – EVESP, com vistas a alcançar os objetivos
da Secretaria da Educação no atendimento às necessidades de
grupos específicos da população,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas - CENP, o Grupo Gestor da EVESP - EscolaVirtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo, com
a finalidade de executar, avaliar e garantir a implementação de
cursos e programas a serem oferecidos a grupos específicos da
população, por meio de metodologias baseadas no uso intensivo
das tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único – o Grupo de que trata o caput deste artigo
deverá apresentar, no prazo de trinta dias a contar da publicação
desta resolução, Plano de Gestão para a operacionalização
da EVESP.
Artigo 2º - Integram o Grupo Gestor da EVESP:
Carlos Alberto Vogt – RG 2.846.191
Claudio Falcone – RG 2.894.829-4
Fernanda Montenegro de Menezes Rizek – RG 43.613.260-6
Irene Kazumi Miura – RG 13.482.231-6
João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
Leila Aparecida Viola Mallio – RG 3.573.884
Márcio Luiz de Andrade Neto – RG 3.609.798-6
Nina Beatriz Stocco Ranieri – RG 5.038.985
Waldomiro Pelágio Diniz de Carvalho Loyolla – RG 6.721.134-3
Parágrafo único – a coordenação dos trabalhos ficará a
cargo de Fernanda Montenegro de Menezes Rizek.
Artigo 3º - São atribuições do Grupo Gestor da EVESP,
dentre outras que poderão ser estabelecidas pelo Secretário
da Educação:
I – planejar, executar e avaliar as ações da EVESP;
II – fazer o acompanhamento de programas e cursos
realizados pela EVESP, propondo ações complementares e/ou
corretivas, quando for o caso;
III – acompanhar e supervisionar todas as ações praticadas
no âmbito da EVESP;
IV – propor recursos institucionais e atos normativos em
geral para suprirem a falta de disciplinamento, ou para regulamentarem
situações que exijam esses procedimentos;
V – propor calendário anual, semestral ou trimestral da EVESP;
VI – organizar e disciplinar a demanda pelos programas
da EVESP;
VII – propor parcerias com profissionais da educação que
possam colaborar com a implementação das ações da EVESP.
Artigo 4º - As atividades do Grupo Gestor da EVESP serão
desenvolvidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo
ou da função que exercem seus integrantes.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-7-2011
Processo SE Nº 1260/2005 - vol. 2
Interessado: Serviço de Material
Assunto: Solicita renovação de assinatura do Clipping Diário
do Governo.
Em face do que consta nos autos, RATIFICO, com fulcro no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c.c. O
artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, a dispensa de licitação
de licitação, proferida nos termos do inciso XVI do artigo 24
da Lei Federal nº 8.666/93, por despacho do Diretor do Departamento
de Administração da Secretaria da Educação, a favor
da “Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP”, objetivando
a renovação de assinatura do Clipping Diário do Governo,
Impresso Diário.
- Escola Virtual de Programas Educacionais do
Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no
artigo 6º do Decreto nº 57.011, de 23.5.2011, que cria a Escola
Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo –
EVESP, e considerando:
que a EVESP poderá utilizar, no desenvolvimento de suas
atividades, a infraestrutura e as metodologias do Programa Universidade
Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, instituído
pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008, em regime de
parceria e cooperação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº
57.011, de 23.5.2011;
a necessidade de regulamentar a implantação e a operacionalização
da Escola Virtual de Programas Educacionais do
Estado de São Paulo – EVESP, com vistas a alcançar os objetivos
da Secretaria da Educação no atendimento às necessidades de
grupos específicos da população,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas - CENP, o Grupo Gestor da EVESP - EscolaVirtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo, com
a finalidade de executar, avaliar e garantir a implementação de
cursos e programas a serem oferecidos a grupos específicos da
população, por meio de metodologias baseadas no uso intensivo
das tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único – o Grupo de que trata o caput deste artigo
deverá apresentar, no prazo de trinta dias a contar da publicação
desta resolução, Plano de Gestão para a operacionalização
da EVESP.
Artigo 2º - Integram o Grupo Gestor da EVESP:
Carlos Alberto Vogt – RG 2.846.191
Claudio Falcone – RG 2.894.829-4
Fernanda Montenegro de Menezes Rizek – RG 43.613.260-6
Irene Kazumi Miura – RG 13.482.231-6
João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
Leila Aparecida Viola Mallio – RG 3.573.884
Márcio Luiz de Andrade Neto – RG 3.609.798-6
Nina Beatriz Stocco Ranieri – RG 5.038.985
Waldomiro Pelágio Diniz de Carvalho Loyolla – RG 6.721.134-3
Parágrafo único – a coordenação dos trabalhos ficará a
cargo de Fernanda Montenegro de Menezes Rizek.
Artigo 3º - São atribuições do Grupo Gestor da EVESP,
dentre outras que poderão ser estabelecidas pelo Secretário
da Educação:
I – planejar, executar e avaliar as ações da EVESP;
II – fazer o acompanhamento de programas e cursos
realizados pela EVESP, propondo ações complementares e/ou
corretivas, quando for o caso;
III – acompanhar e supervisionar todas as ações praticadas
no âmbito da EVESP;
IV – propor recursos institucionais e atos normativos em
geral para suprirem a falta de disciplinamento, ou para regulamentarem
situações que exijam esses procedimentos;
V – propor calendário anual, semestral ou trimestral da EVESP;
VI – organizar e disciplinar a demanda pelos programas
da EVESP;
VII – propor parcerias com profissionais da educação que
possam colaborar com a implementação das ações da EVESP.
Artigo 4º - As atividades do Grupo Gestor da EVESP serão
desenvolvidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo
ou da função que exercem seus integrantes.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-7-2011
Processo SE Nº 1260/2005 - vol. 2
Interessado: Serviço de Material
Assunto: Solicita renovação de assinatura do Clipping Diário
do Governo.
Em face do que consta nos autos, RATIFICO, com fulcro no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c.c. O
artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, a dispensa de licitação
de licitação, proferida nos termos do inciso XVI do artigo 24
da Lei Federal nº 8.666/93, por despacho do Diretor do Departamento
de Administração da Secretaria da Educação, a favor
da “Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP”, objetivando
a renovação de assinatura do Clipping Diário do Governo,
Impresso Diário.
sábado, 23 de julho de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 23 de Julho de 2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/
Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo
citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 5149/1985 Magna Tereza da
Costa Manso Marins (apos.esp.)
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado
fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE:
C – 25/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE:
C – 23/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
MARIA CECÍLIA DA COSTA CAPUCHO, RG 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE
C – 27/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
LUCI MARA APOLINÁRIO DUARTE DOS SANTOS, RG
24.687.835-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 09/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678-3, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129da CE/89 – Sexta-Parte.
CÁSSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117.738.521-6, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG 20.204.649-7, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 18/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
VERA LÚCIA SALGADO, RG 16.582.204-1, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE:
C – 12/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG
13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 19/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 10/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado
fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, Diretor
de Escola, SQC-II-QM:
C – 12/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 06 qqs.
JOSÉ VICENTE DA SILVA, RG 12.930.266-1, PEB II, SQC-II-QM:
C – 12/03/2011 – Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE:
C – 25/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE:
C – 23/05/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
MARIA CECÍLIA DA COSTA CAPUCHO, RG 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 27/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
LUCI MARA APOLINÁRIO DUARTE DOS SANTOS, RG
24.687.835-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 09/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678-3, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
CÁSSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117.738.521-6, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG 20.204.649-7, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 18/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04qqs.
VERA LÚCIA SALGADO, RG 16.582.204-1, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE:
C – 12/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG
13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 19/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 10/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SHIRLEY ALVES BRAGA AWATA, RG 14.966.246-4, PEB II,
SQF-II-QM:
C – 17/06/2011– Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
MARIA LUCIA VALLADÃO DE MELLO, RG 14.093.210-0,
Oficial Administrativo, SQF-II-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 22/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
PATRÍCIA MONTEIRO, RG 25.554.452-2, PEB II, SQC-II-QM,
da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, 15
(quinze) dias referente ao período de 11/02/1998 a 09/02/2003,
Certidão 0156/2007 e PULP 706/2007.
MARIA JOSÉ DE FATIMA FONSECA, RG 14.228.185, Agente
de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Ryoiti Yassuda”
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 19/06/2003 a 16/06/2008, Certidão 99/2008 e PULP
1061/0087/1999.Concedendo
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da
LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13/08/2009, publicado no DOE de 14/08/2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE de
22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008:
- 15 (quinze) dias de auxílio-doença a LUCIANO FREDERICO,
RG 42.614.313-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina
Gomes de Araujo Rodrigues”, no período de 18/07/2011 a
01/08/2011.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991,
inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com
o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado
no D.O. de 29/11/2008:
07 (sete) dias de auxílio-doença à MARIA DAS GRAÇAS
TAVARES DA SILVA, RG 8.666.088-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE
“Profª Isis Castro de Mello Cesar”, no período de 18/07/2011
a 24/07/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Retificando D.O. de 01/10/2008
Em nome de ISABEL ALVES MORGADO PEIXOTO, RG
5.561.668, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê: faz jus a incorporação dos benefícios da Sextaparte
aos vencimentos…
Leia-se: faz jus à incorporação do benefício da Sexta-Parte
sobre vencimento integral, inclusive vantagens incorporadas ou
não, salvo as eventuais.
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Sandra Regina Teixeira Zago, Rg 20638841,
EE Rubens Zamith-Prof., F/N 02-I no Periodo de 16/06/2011
Ate 14/06/2012
Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo
citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 5149/1985 Magna Tereza da
Costa Manso Marins (apos.esp.)
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado
fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE:
C – 25/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE:
C – 23/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
MARIA CECÍLIA DA COSTA CAPUCHO, RG 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE
C – 27/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
LUCI MARA APOLINÁRIO DUARTE DOS SANTOS, RG
24.687.835-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 09/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678-3, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129da CE/89 – Sexta-Parte.
CÁSSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117.738.521-6, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG 20.204.649-7, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 18/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
VERA LÚCIA SALGADO, RG 16.582.204-1, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE:
C – 12/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG
13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 19/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 10/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionado
fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, Diretor
de Escola, SQC-II-QM:
C – 12/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 06 qqs.
JOSÉ VICENTE DA SILVA, RG 12.930.266-1, PEB II, SQC-II-QM:
C – 12/03/2011 – Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG 18.846.659, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE:
C – 25/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE:
C – 23/05/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
MARIA CECÍLIA DA COSTA CAPUCHO, RG 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 27/05/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
LUCI MARA APOLINÁRIO DUARTE DOS SANTOS, RG
24.687.835-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 09/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678-3, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
CÁSSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117.738.521-6, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG 20.204.649-7, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 18/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04qqs.
VERA LÚCIA SALGADO, RG 16.582.204-1, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE:
C – 12/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG
13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
C – 19/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 10/06/2011– Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
SHIRLEY ALVES BRAGA AWATA, RG 14.966.246-4, PEB II,
SQF-II-QM:
C – 17/06/2011– Art. 129 da CE/89 – LC 444/85 e art. 33, I,
§ 1º e 2º da LC 836/97 – 05 qqs.
MARIA LUCIA VALLADÃO DE MELLO, RG 14.093.210-0,
Oficial Administrativo, SQF-II-QAE:
C – 26/06/2011 – Art. 129 da CE/89 – 04 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 22/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
PATRÍCIA MONTEIRO, RG 25.554.452-2, PEB II, SQC-II-QM,
da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, 15
(quinze) dias referente ao período de 11/02/1998 a 09/02/2003,
Certidão 0156/2007 e PULP 706/2007.
MARIA JOSÉ DE FATIMA FONSECA, RG 14.228.185, Agente
de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Ryoiti Yassuda”
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 19/06/2003 a 16/06/2008, Certidão 99/2008 e PULP
1061/0087/1999.Concedendo
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da
LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13/08/2009, publicado no DOE de 14/08/2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE de
22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008:
- 15 (quinze) dias de auxílio-doença a LUCIANO FREDERICO,
RG 42.614.313-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina
Gomes de Araujo Rodrigues”, no período de 18/07/2011 a
01/08/2011.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991,
inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com
o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado
no D.O. de 29/11/2008:
07 (sete) dias de auxílio-doença à MARIA DAS GRAÇAS
TAVARES DA SILVA, RG 8.666.088-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE
“Profª Isis Castro de Mello Cesar”, no período de 18/07/2011
a 24/07/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 22/07/2011
Retificando D.O. de 01/10/2008
Em nome de ISABEL ALVES MORGADO PEIXOTO, RG
5.561.668, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê: faz jus a incorporação dos benefícios da Sextaparte
aos vencimentos…
Leia-se: faz jus à incorporação do benefício da Sexta-Parte
sobre vencimento integral, inclusive vantagens incorporadas ou
não, salvo as eventuais.
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Sandra Regina Teixeira Zago, Rg 20638841,
EE Rubens Zamith-Prof., F/N 02-I no Periodo de 16/06/2011
Ate 14/06/2012
Assinar:
Postagens (Atom)