sexta-feira, 5 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 05 de Agosto de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 04/08/2011

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 15.718.257-5, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP 061/0067/2007 e Certidão 079/2011. Período de 12/07/2006 a 10/07/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 04/08/2011

Retificando D.O. de 29/12/2010
A Portaria do Dirigente, em cumprimento ao Mandado de Segurança em nome de IRAMI BATISTA CARDOSO, RG 16.254.106, PEB I, SQF-I-QM:
Onde se lê “ ... faz jus à incorporação dos benefícios da sexta parte aos vencimentos, nos termos do art. 129 da CE/89, a partir do ajuizamento da Ação = 07/11/2008 ”;
Leia-se “ ... faz jus à incorporação dos benefícios da sexta parte aos vencimentos, nos termos do art. 129 da CE/89, a partir do ajuizamento da ação = 07/11/2008, retificando portanto a Portaria do Dirigente publicada no D.O. de 29/07/2009, que concedeu a sexta parte a partir de 16/08/2006”.

Portaria Do Diretor De Escola De 04/08/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ARLETE APARECIDA BETINI, RG 6.124.270, PEB II, SQC-IIQM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 01/10/04 a 30/09/09, Certidão 126/2009 e PULP 812/2009.
FLÁVIO FARIA DE OLIVEIRA, RG 6.112.620, PEB II, SQC-IQM, da EE Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 13/03/05 a 11/03/10, Certidão 027/10 e PULP 140/2010.
LEILA GODOI DA SILVA, RG 7.773.873, Agente de Serviços Escolares, SQF-II-QAE, da EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 05/04/96 a 03/04/01, Certidão 34/10 e PULP 311/2010.
LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG 18.852.484-8, PEB II, SQCII- QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 09/06/06 a 07/06/11, Certidão 077/11 e PULP 376/2001.
LUIS GUSTAVO MARTINS DE SOUZA, RG 29.253.872-8, PEB II, SQCI-II-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 14/09/99 a06/02/00; 16/08/01 s 03/02/02; 15/04/02 a 30/06/02; 28/08/02 a 19/11/02; 06/01/03 a 30/01/03; 16/04/03 a 30/06/03; 25/08/03 a 08/02/04; 09/02/04 a 30/01/05 e 31/01/05 a 11/01/07, Certidão 163/07 e PULP 744/2007.
MARIA REGINA DA SILVA, RG 15.179.685, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes” em Pindamonhangaba,15 (quinze) referentes ao período de 21/12/94 a 12/12/99, Certidão 101/07 e PULP 432/2007.
NEIDE APARECIDA DOS SANTOS, RG 23.899.048, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 03/08/04 a 01/08/09, Certidão 021/11 e PULP 838/2000.
PATRÍCIA PEREIRA DE MORAIS, RG 24.384.123, PEB II, SQCII-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15(quinze) dias referentes ao período de 19/12/02 a 11/12/07, Certidão 28/08 e PULP 483/2004.
TANIA PAULA BENTO RODOLFO, RG 23.899.135, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 27/10/01 a 25/10/06, Certidão 10/07 e PULP 087/2007.

Portaria do Diretor de Escola de 04/08/11
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
03 (três) dias de auxílio – doença à REVANILDO DE OLIVEIRA, RG 32.212.112-7, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, no período de 18/07/11 a 20/07/11.

Resolução SE 51 - Diário Oficial de 05 de agosto de 2011

Regulamenta o Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual
O secretário da educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto nº 55.080, de 25.11.2009, e à vista do que lhe representou o Diretor do Departamento de Suprimento Escolar – DSE, resolve:
Artigo 1º - o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricional entre o Estado de São Paulo e seus Municípios far-se-á mediante transferência de recursos financeiros, originários da Quota Estadual do Salário-Educação - QESE, em parcelas trimestrais, por convênio firmado nos termos do Anexo I do Decreto nº 55.080/2009.
Artigo 2º – o valor da transferência de recursos financeiros será obtido multiplicando-se o número de alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino sediadas no Município, constantes do censo escolar anual, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pelo número de dias letivos (200) e pelo percentual fixado anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade financeira da Pasta.
Parágrafo único – no ano de 2011, o percentual utilizado para definir o valor da transferência financeira ao Município conveniado, correspondente ao valor per capita, ficará reajustado, a partir de 1º de junho, para R$ 0, 25 (vinte e cinco centavos).
Artigo 3º - Os recursos a serem transferidos ao Município serão repassados em 4 (quatro) parcelas trimestrais, anualmente, durante a vigência do convênio, para a cobertura de 200 dias letivos, de acordo com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do Plano de Trabalho constante do Convênio celebrado,
§ 1º - a primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho e as demais parcelas trimestrais, sempre no primeiro dia útil de cada trimestre.
§ 2º - Os recursos transferidos pela Secretaria da Educação ao Município, em função do Convênio, serão depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto do Convênio.
§ 3º - o Município deverá protocolar na Diretoria de Ensino de sua região, sempre na última semana de cada trimestre, os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A., para comprovação da aplicação da parcela anteriormente recebida, sendo que, no último trimestre do ano, a comprovação ocorrerá quando da prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria.
§ 4º - o Município deverá ainda:
1. comprometer-se, no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, a aplicar os recursos, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês ou, em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos ocorrer em prazos menores que um mês;
2. computar a crédito do convênio e aplicar as receitas financeiras auferidas, exclusivamente, na aquisição de alimentos e/ou gêneros alimentícios para o fornecimento de alimentação escolar objeto do Convênio;
3. apresentar, na prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria, os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidas pelo Banco do Brasil S.A.;
4. repor ou restituir o numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito, no caso de descumprimento do disposto neste parágrafo; e
5. fazer constar “Convênio SEE/Fornecimento de Alimentação Escolar” nas notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do Município.
Artigo 4º - Compete ao Município prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - a prestação de contas será encaminhada pelo Município ao Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do exercício financeiro e de acordo com o cronograma físicofinanceiro estabelecido no Plano de Trabalho, e será encartada aos autos do processo correspondente, para exame por parte de seu órgão competente.
§ 2º - no encerramento do exercício financeiro, havendo saldo dos recursos repassados de acordo com cronograma físicofinanceiro estabelecido no Plano de Trabalho, em razão da não utilização total dos recursos financeiros recebidos da Secretaria, fica o Município obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável.
§ 3º - o município deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse até a data da efetiva devolução à conta indicada pela Secretaria, encaminhando-lhe o respectivo comprovante de depósito bancário.
§ 4º - Não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos da Secretaria, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, aplicar-se-á o mesmo procedimento do § 2º.
Artigo 5º - a Secretaria informará o Município sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da informação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo segundo do artigo 4º, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Resolução SE 50 - Diário Oficial de 04 de agosto de 2011

Estabelece o cronograma da implantação gradativa de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias, do Decreto nº 57.141, de 18.7.2011, e à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete,
Resolve:
Artigo 1º - o Cronograma Geral da Implantação Gradativa do novo modelo organizacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fica estabelecido conforme Anexo que integra esta resolução.
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos centrais e regionais da Pasta deverão dar ampla divulgação do cronograma referido no caput, para conhecimento de todos os profissionais da educação.
Artigo 2º - a execução de cada etapa/fase da implantação será objeto de resolução específica.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo:
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AÇÃO DATA - ATÉ A. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES FORNECEDORAS DE RECURSOS, DE GESTÃO DE PESSOAS e ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
ETAPA 1 – Designação do responsável pelas unidades abaixo identificadas (1 a 7); Instalação e início da operação no novo modelo das unidades identificadas nos itens 6 e 7. 19/8/2011
1 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2 COORDENADORIA DE ORÇAMENTO e FINANÇAS
3 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA e SERVIÇOS ESCOLARES
4 ESCOLA DE FORMACÃO e APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES – PAULO RENATO COSTA SOUZA
5 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
6 GRUPO DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
7 ASSESSORIA TÉCNICA e DE PLANEJAMENTO
ETAPA 2 – Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (8 a 13); Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (8 a 13). 10/11/2011
8 DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS DAS COORDENADORIAS DA ETAPA 1
9 DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
10 CENTROS e NÚCLEOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
11 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO e IMPRENSA
12 ASSESSORIA DE RELACÕES INSTITUCIONAIS
13 CENTRO DE CERIMONIAL e EVENTOS
B. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE RECURSOS EDUCACIONAIS e ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (14 a 19); Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (14 a 19). 20/12/2011
14 COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e SEUS DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS
15 COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO EDUCACIONAL e SEUS DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS
16 UNIDADE DE ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DE CONTROLE EXTERNO
17 GESTIC
18 OUVIDORIA
19 COMISSÃO DE ÉTICA
C. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA DAS 91 DIRETORIAS DE ENSINO Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (20 a 24); Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (20 a 24). 28/12/2011
20 CENTRO DE INFORMACÕES EDUCACIONAIS e GESTÃO DA REDE ESCOLAR e SEUS NÚCLEOS
21 CENTRO DE RECURSOS HUMANOS e SEUS NÚCLEOS
22 CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS e INFRAESTRUTURA e SEUS NÚCLEOS
23 NÚCLEO PEDAGÓGICO
24 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 04 de Agosto de 2011

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 03-08-2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidores abaixo identificados:
BENEDITO PEIXOTO, RG 21.217.777-1, PEB II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 08/03/2007 e 02 qqs a partir de 08/07/2011.
JOVELINA DA COSTA CORDEIRO, RG 14.926.598-1, PEB II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 13/02/2008.
ROSECLEIA SILVEIRA PATRÍCIO, RG 10.765.868-9, PEB II, SQF-I-QM, 05 qqs, a partir de 04/08/2010.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 03-08-2011

Declarando em nome de JOVELINA DA COSTA CORDEIRO, RG 14.926.598-1, PEB II, SQF-I-QM:
Apostilada a Portaria de Admissão 008/08, a partir de 13/02/2008, para declarar que a interessada faz jus a 01 qq, a partir da citada data.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 03-08-2011

Retificando em nome de ROSECLEIA SILVEIRA PATRÍCIO, RG 10.765.868-9, PEB II, SQF-I-QM: D.O. de 22/03/2003
Onde se lê 01 qq, vigência 23/08/89;
Leia-se 01 qq, vigência 19/04/89
Onde se lê 02 qqs, vigência 25/05/95;
Leia-se 02 qqs, vigência 22/11/94
Onde se lê 03 qqs, vigência 25/08/00;
Leia-se 03 qqs, vigência 13/02/00
D.O. de 06/04/2006
Onde se lê 04 qqs, vigência 18/02/06;
Leia-se 04 qqs, vigência 31/07/05

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 03/08/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634, Assistente de Administração Escolar, SQC-III-QAE, da Diretoria de Ensino em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 25/05/01 a 23/05/06, Certidão 0146/2007 e PULP 505/1996.
 
EXECUTIVO I
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, com Fundamento no Art.129, da Constituição do Est.De Sao Paulo, de 05/10/89, a Sexta-Parte dos Vencimentos Integrais, por Contarem Vinte Anos de Efetivo Exercicio, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Agente de Servicos Escolares
Maria Izabel Goncalves Rg 00018846129 Subq Sqciii Vig 05/06/2011
Agente de Organização Escolar
Celia Aparecida Santos Rg 00008333573 Subq Sqcii Vig 14/06/2011
Professor Educação Basica I
Rosa Elisabete Zanetti Morais Rg 00006594515 Subq Sqcii Vig 23/06/2011
Professor Educação Basica Ii
Fabrizio Alves Venancio Rg 00017060033 Subq Sqcii Vig 22/06/2011
Maria Aparecida Aredes Santos Rg 00018225259 Subq Sqcii Vig 10/06/2011
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, Um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Servico, a Que Se Refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de Sao Paulo de 05/10/89, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Agente de Servicos Escolares
Maria Izabel Goncalves Rg 00018846129 Quinq 4 Subq Sqciii Vig 05/06/2011
Agente de Organização Escolar
Celia Aparecida Santos Rg 00008333573 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 14/06/2011
Professor Educação Basica I
Elenice Auxiliadora Zillmann Rg 00018044045 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 17/06/2011
Hellen Maria Migoto S Bueno Rg 00032837313 Quinq 1 Subq Sqfi Vig 21/06/2011
Rosa Elisabete Zanetti Morais Rg 00006594515 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 23/06/2011
Professor Educação Basica Ii
Ademar Tibirica de Oliveira Rg 00009463495 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 25/06/2011
Fabrizio Alves Venancio Rg 00017060033 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 22/06/2011
Lucinda Ribeiro do Couto Rg 00016582188 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 29/06/2011
Maria Aparecida Aredes Santos Rg 00018225259 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 10/06/2011
Maria Naomi Mizukoshi Rg 00019214255 Quinq 4 Subq Sqfi Vig 11/06/2011

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 03 de agosto de 2011

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções, De 1-8-2011

Concedendo, com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complementar 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos servidores do Quadro de Apoio Escolar abaixo identificados:
CLAUDIONE MARIA DE SOUSA BARBOSA LOURENCO, RG 30474921, RS 12782087, UA 56457 - EE YONNE CESAR G. OLIVEIRA-PROF., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, SECRETARIO DE ESCOLA, SQC-III, EV-CAE, Faixa/Nível: 003-II, a partir de 04/04/2011 (P. 0250/0067/2011);
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 02/08/2011
O Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. RUBENS ZAMITH”
Ato Decisório 008/2011 – LAIS CORRÊA RAMOS DA SILVA, RG 25.554.291-4, Professor I- junto à ETEC - JOÃO GOMES DE ARAÚJO, acumula com PEB - I de aula - SQF-I-QM na EE “PROF. RUBENS ZAMITH”. Acumulação Legal.
EE “DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA”
Ato Decisório 020/2011 – NAIANA MARA DE FREITAS OLIVEIRA, RG 39.662.490-X, PEB- II- categoria O junto à esta Unidade Escolar em São Bento do Sapucaí, acumula com Professor-III B na EE “EULÁLIA GOMES DE OLIVEIRA” em Paraisópolis. Acumulação Legal.
EE “DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ”
Ato Decisório 005/2011 – LUCIA MARLENE DIAS PAES DOS SANTOS, RG 26.618.012-7, PEB- II- SQC-II-QM, disciplina de Língua Portuguesa na EE “DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ”, acumula com Professor -II, disciplina de Língua Portuguesa na EMEF PROFª. NAIR DE MATTOS QUEIROZ, cidade de Tremembé. Acumulação Legal.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 02/08/2011
Designando, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto 42.966 de 27/03/98, para exercer a função de VICE DIRETOR, o docente abaixo identificado:
período de 01/08 a 30/08/2011 – LILIAN ARAUJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG: 18.186.882-9, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE PROFª REGINA POMPÉIA PINTO, em CACHOEIRA PAULISTA, Diretoria de Ensino de Guaratinguetá para exercer a função acima citada na EE DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA, em São Bento do Sapucaí, em substituição a HEDA LUCIA COSTA FERRAZ LEITE, afastada na Direção, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 02/08/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
SILVANA APARECIDA LARANJEIRA, RG 16.139.586, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SQC-III-QAE, 01 qq, a partir de 22/02/2011.
ANDRESSA PAOLA MONTEIRO FORONI, RG 33.138.236-2, PEB II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 13/02/2011.
AUDREY LEMES, RG 33.045.125-X, PEB II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 29/11/2010.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 02/08/2011
Declarando em virtude de alteração de RG, FATIMA LUCIA PEREIRA DE MELLO LOPES, RG 18.415.596, Agente de Organização Escolar, passa a vigorar: 18.415.596-4.
Portaria Do Diretor, De 01/08/2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU

Removendo por concurso, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 444/85, do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE nº 95/2009, Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, do SQC-II-QM, por união de cônjuges e por títulos, conforme segue:

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Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 1-8-2011

Declarando:
Com fundamento na Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, que os estudos realizados por Jemima Formiga Paz de Lira, RG 36.928.286-3, no Colégio Interamericano, em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão de Ensino Médio.
Com fundamento na Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, que os estudos realizados por Asafh Dayyam Formiga Paz de Lira, RG 36.928.287-5, no Colégio Interamericano, em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão de Ensino Médio.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 1-8-2011

Tornando sem Efeito em nome de CÉLIA MARIA RIBEIRO DE CASTRO, RG: 17.634.177-8, PEB II, SQC-II-QM:
- a Portaria do Dirigente Regional de Ensino pb. A 29/07/2011, convocando para participar da Fase Final Estadual da categoria Mirim da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, a ser realizada em Botucatu – SP, de 04 a 13 de agosto de 2011, tendo em vista Portaria Conjunta CENP/COGSP/CEI de 28/07/2011 ter sido pb. No D.O. de 29/07/2011.
Portaria Do Diretor De Escola De 01/08/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

BENEDITA JOANA DA SILVA, RG 17.855.797, PEB II, SQC-II QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba,  30 (trinta) dias referente ao período de 03/08/01 a 01/08/06, Certidão 109/2007 e PULP 967/2000.
MARGARETE MAIA SALGADO, RG 16.506.345, PEB I, SQCII- QM, da EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto” em Tremembé, 15(quinze) dias referente ao período de 09/08/05 a 07/08/10, Certidão 101/2010 e PULP 1250/2000.
MARINA NUNES DE SIQUEIRA GAYEAN, RG 10.218.897, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 15(quinze) dias referente ao período de 05/02/05 a 03/02/10, Certidão 125/2010 e PULP 353/05.
ROSINA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA, RG 12.684.266, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 04/10/93 a 02/10/98, Certidão 083/99 e PULP 378/1994.
SUELI APARECIDA GUEDES CIPOLLI, RG 9.964.280-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad” em Pindamonhangaba, 30(trinta) dias referente ao período de 11/11/02 a 09/11/07, Certidão 118/08 e PULP 431/2003.
VANIA BOTANI GONÇALVES, RG 8.190.700, PEB II, SQCII- QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 30(trinta) dias referente ao período de 02/05/05 a 30/04/10, Certidão 76/10 e PULP 338/2006.

Portaria Do Diretor De Escola De 01/08/2011
Concedendo com fundamento no artigo 1ª da LC 367/1984, combinado com a LC 1054/2008,180 dias de Licença Adoção a partir de 22/07/2011 a ADRIANA CAVALCANTE DE MORAES ALMEIDA, RG 23.898.508-8, PEB I, SQF-I-QM, classificada na EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Comunicado DRHU 06 - Diário Oficial de 02 de agosto de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção, por títulos e por união de cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério - QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 03/08/2011, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 10/08/2011, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que irá assumir o exercício por ofício em 03/08/2011.
VI - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso anterior, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.
VII - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97.
VIII - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente o disposto no artigo 8º da Resolução SE-57/2008.
IX - Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata o inciso anterior.
X - Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 03/08/2011, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução SE-57/2008.
XI - O disposto no inciso anterior aplica-se obrigatoriamente a situações de movimentação que ocorram em nível de unidade escolar, com a remoção de Diretores de Escola, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de substituição para vacância, quanto de vacância para substituição, ou de substituição para outra substituição (troca de substituídos), nas situações em que o removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o disposto no inciso V deste Comunicado.

domingo, 31 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 30 de julho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despachos Do Diretor, De 29/07/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 630/2002 Maria Fátima da Costa Silva (apos.esp.)

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 29-7-2011

Convocando, com fundamento na alínea “e”, do inciso VI, do artº 3º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD nº 1 de 23-3-2011, com a redação dada pela Resolução Conjunta SE/ SELJ/SEDPCD nº 3 de 21-7-2011, da docente abaixo relacionada para participar da Fase Final Estadual da categoria Mirim da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, a ser realizada em Botucatu – SP, de 04 a 13 de agosto de 2011.
NOME - RG
Suely Vasconcelos Peixoto - 11.601.992

Homologando, nos Termos da Legislação Vigente, o Plano de Reposição de Classes/Aulas da Unidade Escolar Abaixo Relacionada Conforme Segue:
“EE Desembargador Affonso de Carvalho”
DISCIPLINAS – Nº DE AULAS – CLASSE:
PORTUGUÊS- 1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-01, 3ºA-02, 3ºB-0
HISTÓRIA- 1º a -0, 1ºB-01, 2ºA-0, 2ºB-01, 3ºA-0, 3ºB-0
GEOGRAFIA - 1º a -04, 1ºB-03, 2ºA-0, 2ºB-04, 3ºA-01, 3ºB-02
BIOLOGIA -1º a -01, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-02
MATEMÁTICA- 1º a -03, 1ºB-02, 2ºA-01, 2ºB-02, 3ºA-02, 3ºB-03
INGLÊS-1º a -1ºA-0, 1ºB-0, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-01, 3ºB-01
ARTE-1º a -1ºA- 04, 1ºB-0, 2ºA-04, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
QUÍMICA -1º a -04, 1ºB-07, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
FÍSICA -1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-02, 3ºA-0, 3ºB-0
EDUCAÇÃO FÍSICA-1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
FILOSOFIA-1º a -01, 1ºB-02, 2ºA-01, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
 
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
41822 - EE Amalia Garcia Ribeiro Patto Profa - 35/20204/2011,
-Monica Aparecida M Manfredini de Paula, Rg 17855490, F1/Ni, No Período de 21/06/2011 Até 31/12/2012.