terça-feira, 9 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 09 de Agosto de 2011


Portaria Do Diretor De 8-8-2011
Tornando de efetivo exercício, nos termos da Res. SE
62/05, os dias em que os servidores abaixo relacionados estiveram
participando do Curso: “PDG-EDUCAÇÃO: Módulo Agente
de Organização Escolar-Programa de Atualização Profissional.”

DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
1-PINDAMONHANGABA
Dias 1, 8 e 15/abril das 8h30 às 17h30.
ANA MARIA NUNES RIBEIRO DOS SANTOS, RG 17096717;
ANA MARIA ROSA SALANDINI, RG 14039707; ANGELA FERNANDES,
RG 22052936; ANGELA MARIA DOS SANTOS, RG
20701350; ANGELITA APARECIDA SOARES EMBOAVA, RG
41096358; BENEDITA DAS DORES, RG 14628521; CARMEM
LUCIA CAMPOS ALVES, RG 17852212; CELIA APARECIDA SANTOS,
RG 8333573; DIRCE ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES,
RG 11560144; DIRCINEIA APARECIDA BENTO, RG 16139891;
ELISABETH SIVIERO FAVALLI, RG 5709152; FATIMA LUCIA PEREIRA
DE MELLO LOPES, RG 18415596; GLORIA DE MELLO FURTADO,
RG 16718200; KARINA LEMES DA SILVA, RG 40455801;
LUCI MARA APOLINARIO DUARTE DOS SANTOS, RG 24687835;
LUCIA EVA DE MOURA RAMOS, RG 14228205; LUZIA MADALENA
DA SILVA DE PALMA, RG 17529284; MARCILEIA FERREIRA
BARBOSA COSTA, RG 17097448; MARIA CLELIA CORTEZ, RG
5939624; MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG 19491605;
MARIA NATALINA REZENDE CHAGAS, RG 16581824; MARIA
VALDELICE ROSA SILVERIO, RG 21219915; MARNUZIA ALONSO
DOS SANTOS DAMASCENO, RG 23573902; NAZARE APARECIDA
BARBOSA, RG 17852720; PEDRO BENEDITO SALGADO
DE MOURA, RG 9255545; ROSEMEIRE CARDOSO DA SILVA,
RG 14926886; SAMUEL FELIPE DOS SANTOS, RG 44138092;
SANDRA REGINA HOMEM DE MELLO, RG 17634794; SILVANIA
BIANCA DE CAMPOS, RG 22797423; SONIA BATISTA VALERIO
DANTAS, RG 15992785; VERA LUCIA SALGADO, RG 16582204;
VIVIANE MARCIA GONCALVES PRIMO MUASSAB, RG 16948795;
WALTER CAMPOS ROCHA, RG 11319064; WASHINGTON LUIS
MEDEIROS, RG 20204649;
DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
2-PINDAMONHANGABA
Dias 4, 11 e 18/abril das 8h30 às 17h30.
ANGELA MARIA DE BORGIA RODRIGUES PINTO, RG
8892032; CELINA DO CARMO SILVA, RG 14084037; CLAUDETE
VICENTINA PEREIRA MOREIRA, RG 15718714; CLEUSA BATISTA
BORGES FABRICIO, RG 8910208; DANIEL CHINAQUI, RG
18039372; DULCELINA ALVES DE CARVALHO, RG 20338259;
FRANCISCA HELIZABET DE SOUSA FERREIRA, RG 20611438;
GETULIO MOTTA FILHO, RG 9542821; JOFFRE ALVES FURQUIM
JUNIOR, RG 7176175; LUIZ FERNANDO CAMPOS, RG 7139986;
MARIA APARECIDA DEGLI ESPOSTI, RG 11694671; MARIA
APARECIDA
DIAS, RG 50126559; MARIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA,
RG 21441742; MARIA BERNADETE FERNANDES DE MIRANDA,
RG 9263995; MARIA EDNA BORGES ANTUNES, RG 19912345;
MARIA ELIANA DOS SANTOS, RG 23570399; MARIA JOSE DA
SILVA PINTO MARTINS, RG 23740093; MARIA JULIA DONIZETI
DE PAULA SANTANA ROSA, RG 23045351; MARIA LUCIA CORREA
FONSECA, RG 13247480; MARINA DE CARVALHO RAMOS,
RG 8123782; MARINES PEREIRA DA CRUZ, RG 17097453; MARLENE
CAMARGO GESUALDI, RG 10196442; MARLI SANTANA
ALVES, RG 20788800; RENATO INACIO LOPES, RG 16685639;
RITA DE CASSIA SILVA, RG 7328081; ROBERTA SANTOS SUBTIL
SILVA, RG 25195626; SEBASTIAO LAUSEMAR DA MOTTA, RG
81412587; SILVIA FLORIANO, RG 22797459; SONIA RAMOS DE
FARIA SILVA, RG 18593667; SUELY VASCONCELOS PEIXOTO, RG
11601992; VALDIR BENEDITO PEREIRA, RG 15718524; VERA
SONIA BERTHOUD DOS SANTOS, RG 16949360; ZILDA APARECIDA
MORETTI PEREIRA, RG 14228237;
Dias 4 e 11/abril das 8h30 às 12h30 e 18/abril das 8h30
às 17h30.
DOMICIO PAZZIANOTTO JUNIOR, RG 8917857;
Dias 4 e 11/abril das 8h30 às 17h30.
BENEDITO MERSON SILVA, RG 12229031;
DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
4-PINDAMONHANGABA
Dias 29/abril e 6 e 13/maio das 8h30 às 17h30.
AMELIA GONCALVES GARCIA, RG 11875724; ANA BETSABE
ONATE VARGAS, RG 38725569; ANA EMILIA DE OLIVEIRA,
RG 15671445; ANA MARIA JACINTO DA SILVA, RG 11455895;
ANA MARIA SANTOS, RG 19485118; ANTONIO CARLOS DE
CAMPOS, RG 11140082; ANTONIO TIAGO DOS SANTOS, RG
8211727; CASSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117738521; CECILIA
FRANCISCA DA SILVA PEREIRA, RG 9148363; DILMA
TEREZA SILVA, RG 12932817; DULCE MARA GONCALVES, RG
18594330; ELCIA MARIA DE SOUZA PINTO, RG 23708975; ENI
PIRES ARAUJO MOTTA, RG 11696128; LAURO DE ALMEIDA, RG
19420848; LUCI HELENA DE SALES, RG 23709538; LUCIANA
PRADO PUPIO, RG 30379094; LUIZ ROBERTO DE CARVALHO, RG
10261555; MARIA APARECIDA DE LIMA, RG 16582108; MARIA
DE FATIMA SANTOS ARLINDO, RG 12658627; MARIA DE LOURDES
APARECIDA OUVERNEY, RG 14790847; MARIA HELENA
MOREIRA DA COSTA, RG 5796511; MARIA LUCIA CAMARGO
DE ANDRADE MONTEIRO, RG 35530445; MARIA OMAVIS DA
SILVA, RG 12684479; MARIA REGINA DA SILVA, RG 15179685;
MARIA ROSELI MENDONCA MACHADO, RG 13650725; MARISAHILDA MORETTI DE CARVALHO, RG 9890817; MIRIAM INACIO
DA SILVA, RG 41992594; NEUSA MARIA PAVANETTI LISBOA,
RG 8169811; NEUZA MARIA DA SILVA, RG 7761553; OLINDA
AZEVEDO, RG 1717039; OLINDA BARBOSA DE OLIVEIRA, RG
19485127; REGIS DA SILVA TOBIAS, RG 46977947; SILVANA
APARECIDA ROSA, RG 10387525; TANIA MARA CAMARGO, RG
26259100; VALDENICE APARECIDA DE CARVALHO, RG 8976226;
VALDIR DE OLIVEIRA, RG 21260614;
DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
5-PINDAMONHANGABA
Dias 16, 23 e 30/maio das 8h30 às 17h30.
ADRIANA APARECIDA MACHADO REIS CRUZ, RG 12451694;
ADRIANA PATRICIA ROMAO OLIVEIRA, RG 27949111; CICERO
DE CARVALHO FILHO, RG 33781043; CLAU
DIA CRISTINE ARAUJO MARCONDES, RG 13650645; DELBA
APARECIDA MOREIRA, RG 7599974; ELISETE SILVA DE SOUZA,
RG 16948678; FLAVIO SAVIO CHARLEAUX GOMES DE GOUVEA,
RG 47142063; GERALDA MAGELA BARBOSA, RG 14094622;
GISLENE MARA DA SILVA SANTOS, RG 25166359; ISABEL CRISTINA
CANDIDO, RG 22891475; JOSE CARLOS DOS SANTOS, RG
9776337; LOURDES MARIA DA SILVA, RG 13385472; LUCIMAR
PENHA FRANCO, RG 25975169; LUIZ CESARIO DOS SANTOS
FILHO, RG 19214250; LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG 20338056;
LUZIA HELENA DE SOUZA, RG 8666090; MARCELO DE LIMA
CESAR, RG 25974510; MARCOS RIBEIRO, RG 22590174; MARIA
AMELIA GASPAR GUEDES, RG 12229670; MARIA APARECIDA
LEITE DA SILVA RAIMUNDO, RG 6398422; MARIA APARECIDA
SANTOS SOUZA, RG 11602536; MARIA CECILIA DA COSTA
CAPUCHO, RG 14409465; MARIA DAS DORES PINTO, RG
14649584; MARIA MADALENA DA MOTA, RG 14093577; PAULO
CESAR DA SILVA, RG 18229613; REGINA CERES R DE SOUZA
SILVA, RG 11601658; TEREZINHA MADALENA PELOGGIA, RG
9463829;
Dias 16, 23 e 30/maio das 13h30 às 17h30.
CARLA CRISTINA MARCONDES, RG 43272905;
Dias 16/maio das 8h30 às 12h30 e 23/maio das 8h30 às
17h30.
ALMERINDA MARIA DA SILVA BERTHOUD, RG 15901155;
ARIDELCO MONTEIRO FILHO, RG 19829187; JOSE BRAULIO
BRITO RIBEIRO, RG 12526835; JOSE MAURO SILVA DE SOUZA,
RG 29136746; MARIA APARECIDA ANDRE, RG 13650728;
MARIA DA PENHA FERREIRA DE CASTILHO, RG 13890229;
YOLANDA CUNDARI DA ROCHA, RG 5211672;Portaria Do Diretor De Escola De 08/08/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
SUELI PEREIRA PALMA, RG 15.441.968, PEB II, SQC-II-QM,
da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba,
90 (noventa) dias referentes ao período de 21/11/2005 a
19/11/2010, Certidão 053/2011 e PULP 183/2006.
Portaria Do Diretor De Escola De 08/08/2011
Concedendo,
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado
90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
ADRIANO MARQUES FERREIRA, RG 41.096.371-9, PEB II,
SQC-II-QM, PULP 535/0067/2011 e Certidão 081/2011. Período
de 13/02/06 a 12/02/07; 14/02/07 a 12/02/11. Saldo: 90
(noventa) dias.
de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto
17.329/81, com fundamento no artigo 198, da Lei 10.261/68,
Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08,
a partir de 30/07/2011,180 dias de licença gestante, a AMÉLIA
HIROMI ENARI MARAZIA, RG 25.554.888, PEB II - SQC-II-QM,
classificada na EE “Dr. Mário Tavares”, em Pindamonhangaba.
Portaria Do Diretor De Escola De 08/08/2011
EE Profª Regina Celia Madureira De Souza Lima
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo
5º da Resolução SE 88 de 19-12-2007 e, com fundamento no
artigo 5º da Lei Complementar 836 de 30-12-1997, para o
Posto de Trabalho de Professor Coordenador, MARIA DA GLORIA
RAMALHO, RG 17.852.183, DI 1, Professor de Educação Básica
I, SQC II - QM, classificado na EE Profª Iolanda Vellutini, Diretoria
de Ensino Região Pindamonhangaba, em Jornada Inicial de
Trabalho Docente, a partir de 02/08/2011, fazendo jus a carga
suplementar de 16 horas semanais, declarando não haver candidato
classificado na unidade escolar.

EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Aparecida Rosilaine dos Santos, Rg 23802692, EE Genesio Candido Pereira-Dr., F/N 01-I a Partir de 27/07/2011
-Naiana Mara de Freitas Barbosa, Rg 39662490,
EE Genesio Candido Pereira-Dr., F/N 01-I a Partir de 04/08/2011

Extinguindo, com Fundamento no Paragrafo 2 do Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Agente de Organização Escolar-
-Adriana Calegari, Rg 19706732, F/N 02-I, EE Antonio App.Falção-Prof., Ctd.34/2010, Pub 14/07/2010, Vig 29/06/2011

Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica II
-Loraine Sathler Santos, Rg 43054591, F/N 01-I, EE Joao Jose de Azevedo-Mons., Ctd.8/2011, Pub 03/03/2011, Vig 01/08/2011

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

EDITAL DE CADASTRO PARA O CEL - Centro de Estudo de Línguas


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA


EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL - DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.


       O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 21, §§ 3º e 4º da Res. SE nº 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011, Res. SE 8/2011, Res. SE nº 3/2011, Res. SE nº 81/2009  e Res. SE nº 31/2011, torna público, novo período de cadastro dos docentes / candidatos à admissão para o Processo de Atribuição de Aulas da rede estadual nesta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2011.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      
O presente cadastro para o processo de atribuição de aulas para o CEL -  Centro de Estudos de Línguas  para turmas a serem autorizadas por esta Diretoria de Ensino no segundo semestre do ano letivo de 2011 deverá atender:
1– Docentes efetivos, para carga suplementar, se inscritos em outra D.E.;
2-Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos em outra D.E. em 2010, aprovados ou reprovados no Processo Seletivo Simplificado para docentes de 2010;
3- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos nesta D.E. em 2010 e que não fizeram a prova do Processo Seletivo Simplificado para docentes;
4- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, não inscritos em 2010 para o processo de atribuição do ano letivo de 2011;
5- Ocupantes de função atividade (categoria P, N, F e L) que solicitaram dispensa das suas funções ou mesmo que tenha se aposentado;
6- Candidato à admissão que participou do processo seletivo e teve sua inscrição excluída por falta de documentação.

II – DO PERÍODO, HORÁRIO e LOCAL DE CADASTRO:   

PERÍODO  – DE 10 a 12/08/2011
HORÁRIO – MANHÃ – de 9h30min às11h30min
               TARDE - de 14h às 16h30min

          LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
      Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamonhangaba

III – DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO:

Ser portador de:
I –Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
II –Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou diploma de curso de nível superior, nesta ordem seqüencial, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidas para a docência desse idioma;
III – Alunos do último ano de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais relacionados no incisos I e II.

IV – DAS DISCIPLINAS PARA O ATENDIMENTO

1.       Conforme o número de cadastrados das respectivas habilitações serão formadas turmas para os idiomas de Espanhol, Francês, Italiano, Japonês e alemão. 

V  - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (cópia e original):

1.     Diploma registrado;
2.     Histórico Escolar;
  4.  Contagem de Tempo para Atribuição – CTA, de serviço prestado como docente na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. A data-limite para a contagem de tempo para atribuição é 30/06/2010;
5.   Diploma de Mestre ou Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cadastro;
6.   Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição e carteira MEC (se tiver);
  7.   Certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
  8.   Certificado e Histórico de Licenciatura Plena nos termos da Resolução CNE   02/97,        
        obrigatoriamente, acompanhado do histórico escolar e  do  diploma do curso    de               
        bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
  9.   Declaração de Matrícula para aluno de último ano de Curso de Licenciatura Plena, 
        atualizada e com a indicação do ano/semestre de freqüência/2011 e em   quantos            
        anos/semestres conclui o Curso;
11.  Certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluências e entendimento exigidas para a docência desse idioma;
12.   Laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São 
          Paulo, comprovando, se for o caso, que o candidato ao cadastro seja portador  
          de deficiência física.

VI – DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS E PERÍODO DE RECURSO
           Após análise da Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino, o cadastro indeferido será disponibilizado no protocolo na D.E. e no blog: www.derpinda.blogspot.com  no dia 16/08/2011.
           Período de recurso: de 16 e 17/08/2011.
             Publicação da classificação pós-recurso: 19/08/2011.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Os docentes e os candidatos à admissão cadastrados neste período serão classificados por esta Diretoria de Ensino, após os anteriormente cadastrados da própria D.E., conforme previsto no artigo 21, §4º da Res. SE 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011.
                         
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.    Os candidatos habilitados em curso de educação à distância (EAD) deverão apresentar                     
      diploma devidamente registrado, em via original, no qual conste, o reconhecimento 
      do curso, com os dados pertinentes;
2.    Para o cadastro de interessados na condição de “aluno” deverá ser apresentado o comprovante atualizado de matrícula e freqüência, acompanhado do histórico escolar parcial, ambos expedidos pela Instituição de Ensino Superior (xérox e via original);
3.     NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ACESSADOS PELA INTERNET, NEM INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.


                     
Pindamonhangaba, 08 de agosto de 2011.


                           ____________________________
                                    Gicele de Paiva Giudice
                                         Rg. 11.602.820-8                         
                                        Dirigente Regional de Ensino

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de Agosto de 2011


Despacho Do Diretor De 05/08/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 1126/2000 Silvia Regina Patto Marcondes Lima (apos.esp) - 1088/1989 Rita Ilma Bonafé Vieira de Carvalho (apos.esp.)

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino 05/08/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidores abaixo identificados:
IONE MOREIRA DE ALBUQUERQUE, RG 6.136.048, PEB II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 02/06/2011.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino 05/08/2011
Declarando
Em nome de CLEUZA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA, RG: 37.148.631-2, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de DAMARIS CUNDARI MELLO, RG: 19.487.523-4, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de LAURA CÉLIA DE PAULA VIEIRA, RG: 10.215.605-0, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de MARIA APARECIDA BUENO, RG: 15.901.362-8, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Prof. Wilson Pires César, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de MARIA RUTE DA SILVA, RG: 2.942.666, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de NEIDE APARECIDA DOS SANTOS, RG: 23.899.048-5, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de NILCEA SILVESTRE, RG: 17.306.536-3, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 05 de Agosto de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 04/08/2011

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 15.718.257-5, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP 061/0067/2007 e Certidão 079/2011. Período de 12/07/2006 a 10/07/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 04/08/2011

Retificando D.O. de 29/12/2010
A Portaria do Dirigente, em cumprimento ao Mandado de Segurança em nome de IRAMI BATISTA CARDOSO, RG 16.254.106, PEB I, SQF-I-QM:
Onde se lê “ ... faz jus à incorporação dos benefícios da sexta parte aos vencimentos, nos termos do art. 129 da CE/89, a partir do ajuizamento da Ação = 07/11/2008 ”;
Leia-se “ ... faz jus à incorporação dos benefícios da sexta parte aos vencimentos, nos termos do art. 129 da CE/89, a partir do ajuizamento da ação = 07/11/2008, retificando portanto a Portaria do Dirigente publicada no D.O. de 29/07/2009, que concedeu a sexta parte a partir de 16/08/2006”.

Portaria Do Diretor De Escola De 04/08/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ARLETE APARECIDA BETINI, RG 6.124.270, PEB II, SQC-IIQM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 01/10/04 a 30/09/09, Certidão 126/2009 e PULP 812/2009.
FLÁVIO FARIA DE OLIVEIRA, RG 6.112.620, PEB II, SQC-IQM, da EE Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 13/03/05 a 11/03/10, Certidão 027/10 e PULP 140/2010.
LEILA GODOI DA SILVA, RG 7.773.873, Agente de Serviços Escolares, SQF-II-QAE, da EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 05/04/96 a 03/04/01, Certidão 34/10 e PULP 311/2010.
LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG 18.852.484-8, PEB II, SQCII- QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 09/06/06 a 07/06/11, Certidão 077/11 e PULP 376/2001.
LUIS GUSTAVO MARTINS DE SOUZA, RG 29.253.872-8, PEB II, SQCI-II-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 14/09/99 a06/02/00; 16/08/01 s 03/02/02; 15/04/02 a 30/06/02; 28/08/02 a 19/11/02; 06/01/03 a 30/01/03; 16/04/03 a 30/06/03; 25/08/03 a 08/02/04; 09/02/04 a 30/01/05 e 31/01/05 a 11/01/07, Certidão 163/07 e PULP 744/2007.
MARIA REGINA DA SILVA, RG 15.179.685, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes” em Pindamonhangaba,15 (quinze) referentes ao período de 21/12/94 a 12/12/99, Certidão 101/07 e PULP 432/2007.
NEIDE APARECIDA DOS SANTOS, RG 23.899.048, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 03/08/04 a 01/08/09, Certidão 021/11 e PULP 838/2000.
PATRÍCIA PEREIRA DE MORAIS, RG 24.384.123, PEB II, SQCII-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15(quinze) dias referentes ao período de 19/12/02 a 11/12/07, Certidão 28/08 e PULP 483/2004.
TANIA PAULA BENTO RODOLFO, RG 23.899.135, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 27/10/01 a 25/10/06, Certidão 10/07 e PULP 087/2007.

Portaria do Diretor de Escola de 04/08/11
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
03 (três) dias de auxílio – doença à REVANILDO DE OLIVEIRA, RG 32.212.112-7, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, no período de 18/07/11 a 20/07/11.

Resolução SE 51 - Diário Oficial de 05 de agosto de 2011

Regulamenta o Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual
O secretário da educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto nº 55.080, de 25.11.2009, e à vista do que lhe representou o Diretor do Departamento de Suprimento Escolar – DSE, resolve:
Artigo 1º - o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricional entre o Estado de São Paulo e seus Municípios far-se-á mediante transferência de recursos financeiros, originários da Quota Estadual do Salário-Educação - QESE, em parcelas trimestrais, por convênio firmado nos termos do Anexo I do Decreto nº 55.080/2009.
Artigo 2º – o valor da transferência de recursos financeiros será obtido multiplicando-se o número de alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino sediadas no Município, constantes do censo escolar anual, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pelo número de dias letivos (200) e pelo percentual fixado anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade financeira da Pasta.
Parágrafo único – no ano de 2011, o percentual utilizado para definir o valor da transferência financeira ao Município conveniado, correspondente ao valor per capita, ficará reajustado, a partir de 1º de junho, para R$ 0, 25 (vinte e cinco centavos).
Artigo 3º - Os recursos a serem transferidos ao Município serão repassados em 4 (quatro) parcelas trimestrais, anualmente, durante a vigência do convênio, para a cobertura de 200 dias letivos, de acordo com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do Plano de Trabalho constante do Convênio celebrado,
§ 1º - a primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho e as demais parcelas trimestrais, sempre no primeiro dia útil de cada trimestre.
§ 2º - Os recursos transferidos pela Secretaria da Educação ao Município, em função do Convênio, serão depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto do Convênio.
§ 3º - o Município deverá protocolar na Diretoria de Ensino de sua região, sempre na última semana de cada trimestre, os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A., para comprovação da aplicação da parcela anteriormente recebida, sendo que, no último trimestre do ano, a comprovação ocorrerá quando da prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria.
§ 4º - o Município deverá ainda:
1. comprometer-se, no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, a aplicar os recursos, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês ou, em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos ocorrer em prazos menores que um mês;
2. computar a crédito do convênio e aplicar as receitas financeiras auferidas, exclusivamente, na aquisição de alimentos e/ou gêneros alimentícios para o fornecimento de alimentação escolar objeto do Convênio;
3. apresentar, na prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria, os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidas pelo Banco do Brasil S.A.;
4. repor ou restituir o numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito, no caso de descumprimento do disposto neste parágrafo; e
5. fazer constar “Convênio SEE/Fornecimento de Alimentação Escolar” nas notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do Município.
Artigo 4º - Compete ao Município prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - a prestação de contas será encaminhada pelo Município ao Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do exercício financeiro e de acordo com o cronograma físicofinanceiro estabelecido no Plano de Trabalho, e será encartada aos autos do processo correspondente, para exame por parte de seu órgão competente.
§ 2º - no encerramento do exercício financeiro, havendo saldo dos recursos repassados de acordo com cronograma físicofinanceiro estabelecido no Plano de Trabalho, em razão da não utilização total dos recursos financeiros recebidos da Secretaria, fica o Município obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável.
§ 3º - o município deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse até a data da efetiva devolução à conta indicada pela Secretaria, encaminhando-lhe o respectivo comprovante de depósito bancário.
§ 4º - Não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos da Secretaria, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, aplicar-se-á o mesmo procedimento do § 2º.
Artigo 5º - a Secretaria informará o Município sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da informação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo segundo do artigo 4º, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Resolução SE 50 - Diário Oficial de 04 de agosto de 2011

Estabelece o cronograma da implantação gradativa de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias, do Decreto nº 57.141, de 18.7.2011, e à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete,
Resolve:
Artigo 1º - o Cronograma Geral da Implantação Gradativa do novo modelo organizacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fica estabelecido conforme Anexo que integra esta resolução.
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos centrais e regionais da Pasta deverão dar ampla divulgação do cronograma referido no caput, para conhecimento de todos os profissionais da educação.
Artigo 2º - a execução de cada etapa/fase da implantação será objeto de resolução específica.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo:
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AÇÃO DATA - ATÉ A. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES FORNECEDORAS DE RECURSOS, DE GESTÃO DE PESSOAS e ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
ETAPA 1 – Designação do responsável pelas unidades abaixo identificadas (1 a 7); Instalação e início da operação no novo modelo das unidades identificadas nos itens 6 e 7. 19/8/2011
1 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2 COORDENADORIA DE ORÇAMENTO e FINANÇAS
3 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA e SERVIÇOS ESCOLARES
4 ESCOLA DE FORMACÃO e APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES – PAULO RENATO COSTA SOUZA
5 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
6 GRUPO DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
7 ASSESSORIA TÉCNICA e DE PLANEJAMENTO
ETAPA 2 – Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (8 a 13); Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (8 a 13). 10/11/2011
8 DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS DAS COORDENADORIAS DA ETAPA 1
9 DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
10 CENTROS e NÚCLEOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
11 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO e IMPRENSA
12 ASSESSORIA DE RELACÕES INSTITUCIONAIS
13 CENTRO DE CERIMONIAL e EVENTOS
B. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE RECURSOS EDUCACIONAIS e ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (14 a 19); Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (14 a 19). 20/12/2011
14 COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e SEUS DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS
15 COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO EDUCACIONAL e SEUS DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS
16 UNIDADE DE ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DE CONTROLE EXTERNO
17 GESTIC
18 OUVIDORIA
19 COMISSÃO DE ÉTICA
C. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA DAS 91 DIRETORIAS DE ENSINO Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (20 a 24); Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (20 a 24). 28/12/2011
20 CENTRO DE INFORMACÕES EDUCACIONAIS e GESTÃO DA REDE ESCOLAR e SEUS NÚCLEOS
21 CENTRO DE RECURSOS HUMANOS e SEUS NÚCLEOS
22 CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS e INFRAESTRUTURA e SEUS NÚCLEOS
23 NÚCLEO PEDAGÓGICO
24 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 04 de Agosto de 2011

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 03-08-2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidores abaixo identificados:
BENEDITO PEIXOTO, RG 21.217.777-1, PEB II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 08/03/2007 e 02 qqs a partir de 08/07/2011.
JOVELINA DA COSTA CORDEIRO, RG 14.926.598-1, PEB II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 13/02/2008.
ROSECLEIA SILVEIRA PATRÍCIO, RG 10.765.868-9, PEB II, SQF-I-QM, 05 qqs, a partir de 04/08/2010.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 03-08-2011

Declarando em nome de JOVELINA DA COSTA CORDEIRO, RG 14.926.598-1, PEB II, SQF-I-QM:
Apostilada a Portaria de Admissão 008/08, a partir de 13/02/2008, para declarar que a interessada faz jus a 01 qq, a partir da citada data.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 03-08-2011

Retificando em nome de ROSECLEIA SILVEIRA PATRÍCIO, RG 10.765.868-9, PEB II, SQF-I-QM: D.O. de 22/03/2003
Onde se lê 01 qq, vigência 23/08/89;
Leia-se 01 qq, vigência 19/04/89
Onde se lê 02 qqs, vigência 25/05/95;
Leia-se 02 qqs, vigência 22/11/94
Onde se lê 03 qqs, vigência 25/08/00;
Leia-se 03 qqs, vigência 13/02/00
D.O. de 06/04/2006
Onde se lê 04 qqs, vigência 18/02/06;
Leia-se 04 qqs, vigência 31/07/05

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 03/08/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634, Assistente de Administração Escolar, SQC-III-QAE, da Diretoria de Ensino em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 25/05/01 a 23/05/06, Certidão 0146/2007 e PULP 505/1996.
 
EXECUTIVO I
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, com Fundamento no Art.129, da Constituição do Est.De Sao Paulo, de 05/10/89, a Sexta-Parte dos Vencimentos Integrais, por Contarem Vinte Anos de Efetivo Exercicio, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Agente de Servicos Escolares
Maria Izabel Goncalves Rg 00018846129 Subq Sqciii Vig 05/06/2011
Agente de Organização Escolar
Celia Aparecida Santos Rg 00008333573 Subq Sqcii Vig 14/06/2011
Professor Educação Basica I
Rosa Elisabete Zanetti Morais Rg 00006594515 Subq Sqcii Vig 23/06/2011
Professor Educação Basica Ii
Fabrizio Alves Venancio Rg 00017060033 Subq Sqcii Vig 22/06/2011
Maria Aparecida Aredes Santos Rg 00018225259 Subq Sqcii Vig 10/06/2011
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, Um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Servico, a Que Se Refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de Sao Paulo de 05/10/89, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Agente de Servicos Escolares
Maria Izabel Goncalves Rg 00018846129 Quinq 4 Subq Sqciii Vig 05/06/2011
Agente de Organização Escolar
Celia Aparecida Santos Rg 00008333573 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 14/06/2011
Professor Educação Basica I
Elenice Auxiliadora Zillmann Rg 00018044045 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 17/06/2011
Hellen Maria Migoto S Bueno Rg 00032837313 Quinq 1 Subq Sqfi Vig 21/06/2011
Rosa Elisabete Zanetti Morais Rg 00006594515 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 23/06/2011
Professor Educação Basica Ii
Ademar Tibirica de Oliveira Rg 00009463495 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 25/06/2011
Fabrizio Alves Venancio Rg 00017060033 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 22/06/2011
Lucinda Ribeiro do Couto Rg 00016582188 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 29/06/2011
Maria Aparecida Aredes Santos Rg 00018225259 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 10/06/2011
Maria Naomi Mizukoshi Rg 00019214255 Quinq 4 Subq Sqfi Vig 11/06/2011