quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Resolução SE - 58, de 23-8-2011
Dispõe sobre a oferta e o desenvolvimento das atividades
didáticas previstas no Regimento Interno
da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo – EFAP, aprovado
pelo Decreto nº 56.460, de 30.11.2010
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadora da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo – EFAP, e considerando:
- as atribuições e competências da EFAP estabelecidas no
Decreto nº 57.141, de 18.7.2011;
- a formação permanente e continuada dos profissionais
da educação como um dos pilares estruturais da melhoria da
qualidade do processo ensino-aprendizagem;
- a formação permanente e continuada dos integrantes do
Quadro de Apoio Escolar - QAE, e do Quadro da Secretaria da
Educação – QSE, com vistas a assegurar a eficácia e eficiência
das ações da Pasta da Educação;
- a necessidade da atualização das normas disciplinadoras
e regulamentadoras da oferta e desenvolvimento de programas
e cursos,
Resolve,
Artigo 1º - As ações de formação continuada e de desenvolvimento
permanente dos integrantes do Quadro do Magistério
e dos demais quadros de pessoal da Secretaria da Educação, sob
a responsabilidade da EFAP, far-se-ão por meio de cursos e programas
previstos no seu Regimento Interno, anexo ao Decreto
nº 56.460, de 30 de novembro de 2010.
Artigo 2º - Consideram-se cursos para efeito do que dispõe
esta resolução: ciclos de palestras e de estudos, congressos,
conferências, simpósios, encontros, fóruns, seminários, oficinas e
videoconferências, realizados no país ou no exterior, presenciais
ou a distância, que disponham sobre determinada unidade
temática integrante de um conjunto previamente definido e
estruturado.
Artigo 3º - Os cursos de formação de que trata o artigo 9º
do Regimento Interno da EFAP serão organizados, autorizados,
homologados e certificados, na forma a ser regulamentada por
meio de instruções da EFAP.
Artigo 4º - Os cursos de formação para ingressantes no
Quadro do Magistério e nos demais quadros de pessoal da Pasta
serão oferecidos, exclusivamente, pela EFAP e são considerados
como etapa eliminatória dos processos seletivos adotados pela
Secretaria da Educação.
Artigo 5º - Os cursos de atualização, complementares à
formação dos profissionais da educação, no respectivo campo
de atuação, visando a ampliar e aprimorar conhecimentos, serão
desenvolvidos com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas,
na seguinte conformidade:
I – pela EFAP, à vista das necessidades e demandas diagnosticadas:
a) em atendimento às ações de formação continuada por
ela programada;
b) por solicitação dos órgãos centrais e regionais da estrutura
básica da Pasta, inclusive pelas unidades escolares;
c) em parceria com universidades, entidades especializadas,
instituições congêneres, mediante contratação de especialista,
se for o caso;
II – propostos pelas instituições e entidades previstas no
artigo 4º do Decreto nº 49.392, de 22 de fevereiro de 2005:
a) instituições de ensino superior devidamente credenciadas;
b) entidades representativas das Classes do Magistério;
c) instituições públicas estatais, não estatais e entidades
particulares, estas últimas desde que credenciadas pela Secretaria
da Educação, por intermédio da EFAP, ouvido o órgão da
Pasta responsável pelas propostas de organização curricular dos
cursos de ensino fundamental e médio das escolas estaduais.
Artigo 6º - Os cursos de aperfeiçoamento e especialização
para os integrantes do Quadro do Magistério poderão ser propostos
e desenvolvidos:
I - pela EFAP, mediante parcerias estabelecidas com universidades,
entidades especializadas, instituições congêneres ou
por contratação de especialistas;
II - por instituições não universitárias, desde que os cursos
tenham sido aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, de
acordo com a Deliberação CEE nº 9/98;
III - por escolas superiores, desde que credenciadas pelo
Conselho Estadual de Educação, de acordo com Deliberação
CEE nº 3/00.
Artigo 7º - Os cursos complementares de educação continuada
permanente e em serviço, de gestão da educação, destinados
aos integrantes do QAE e do QSE, de que trata o inciso III do
artigo 9º, do Regimento Interno da EFAP, objetivando a melhoria
da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional,
com duração igual ou superior a 16 (dezesseis) horas, serão
desenvolvidos como se segue:I – pela EFAP, quando propostos pelos órgãos específicos
da Pasta;
II – pelas instituições e entidades descritas no § 2º do artigo
5º do Decreto nº 52.690, de 1º de fevereiro de 2008, quais sejam:
a) entidades representativas das classes do QAE e do QSE;
b) instituições públicas estatais, não estatais e entidades
particulares, estas últimas desde que credenciadas pela Secretaria
da Educação, por intermédio da EFAP, ouvido o órgão da
Pasta interessado.
Artigo 8º - As orientações técnicas e outras ações, dispostas
no inciso IV do artigo 9º do Regimento Interno da EFAP,
destinam-se à formação específica, objetivando a melhoria do
desempenho dos profissionais na implementação de novas
atividades e conceitos de educação e gestão da Pasta, podendo
ser ofertadas:
I – pela EFAP, quando em atendimento às solicitações dos
órgãos da Pasta, de forma centralizada ou descentralizada,
presencial ou a distância;
II – pelos órgãos centrais e regionais da Pasta visando
ao atendimento de necessidades específicas e imediatas das
respectivas áreas de atuação.
Artigo 9º- Todo curso presencial ou a distância, proposto
por órgãos da administração centralizada ou descentralizada,
ou solicitado por unidades escolares, por instituições públicas
estatais, não estatais ou por entidades particulares, autorizado
nos termos da presente resolução, contará nas diferentes etapas
de sua realização, com a atuação do Gestor do Curso.
Parágrafo único – Respeitadas as responsabilidades previstas
no artigo 14 do Regimento da EFAP, o Gestor de Curso, na
condução pedagógica e regimental, deverá atender às solicitações
a que se refere o inciso VIII do artigo 25 desse regimento.
Artigo 10 - Todo curso, ação ou orientação de formação continuada,
permanente e em serviço, coordenada pela EFAP e realizada
descentralizadamente, destinada aos quadros das escolas
e ou da respectiva Diretoria de Ensino, contará, na adequação
e execução dos eventos programados, com a atuação, em nível
regional, do Representante Técnico de Desenvolvimento, classificado
na Diretoria de Ensino, observadas as competências de que
trata o artigo 7º do Regimento da EFAP.
Artigo 11 - As solicitações dos cursos, acompanhadas do
respectivo projeto pedagógico e regulamento, serão submetidas,
previamente, a análise e autorização da EFAP, para início das
atividades programadas.
Artigo 12 - Caberá à EFAP baixar as instruções que se fizerem
necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 23 de agosto de 2011
GABINETE DO SECRETÁRIO
Declarando confirmados,
no cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, nas disciplinas a seguir mencionadas, conforme o que dispõe o Decreto 52.344, de 09 de novembro de 2007, que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério, os interessados abaixo relacionados, nomeados, em caráter efetivo, por Decreto de 21, publicado em 22/12/2007, por terem completado satisfatoriamente o período de estágio probatório:
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
FILOSOFIA
JEFFERSON DOS SANTOS MARCONDES LEITE, RG 43.009.491-7
FÍSICA
LÍVIA DE SOUZA RIBEIRO, RG 33.138.191-6
MARIA LIETE MARTON, RG 14.812.265
SÉRGIO TUAN RENOSTO, RG 34.687.442-7
GEOGRAFIA
EDUARDO CASTILHO, RG 44.352.292-3
FELIPE DE PAULA BATISTA CESAR, RG 41.078.936-7
GIOVANNI RAIMUNDO DE MACEDO, RG 34.949.255-4
INGLÊS
RAQUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RG 24.867.626-X
MATEMÁTICA
ALEXSANDER COSTA, RG 27.220.158-3
FELIPE PEREIRA REIS, RG 43.571.161-1
PRISCILA RIBEIRO VIANA SIQUEIRA, RG MG11868352
PORTUGUÊS
ANA CLAÚDIA DE ALMEIDA, RG 16.375.013
Portaria Da Dirigente Regional De Ensino, De 22-08- 2011
Concedendo Sexta-Parte, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
CARMEN SILVIA CÂNDIDO MONTEIRO, RG 23.571.031-3, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, sexta-parte a partir de 12/07/2011.
DIRCINEIA APARECIDA BENTO, RG 16.139.891-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III- QAE, sexta-parte a partir de 19/07/2011.
ELIANE DE ALMEIDA PEREIRA, RG 16.252.583-7, Secretário de Escola, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir de 28/07/2011.
ROSÁLIA CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, RG 13.406.189-5, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, sexta-parte a partir de 19/07/2011.
Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 22-08- 2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
ADILSON RODRIGUES, RG 18.593.696, PEB II, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 30/11/2009.
ALICE SILVA DE SENE, RG 14.790.129, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-QSE, 05 qqs, a partir de 31/07/2011.
CARMEN SILVIA CÂNDIDO MONTEIRO, RG 23.571.031- 3, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, 04 qqs, a partir de 12/07/2011.
DIRCINEIA APARECIDA BENTO, RG 16.139.891-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III- QAE, 04 qqs, a partir de 19/07/2011.
ELIANE DE ALMEIDA PEREIRA, RG 16.252.583-7, Secretário de Escola, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de 28/07/2011.
MARIA APARECIDA RONCONI SALGADO RIBEIRO, RG 5.543.960, Diretor de Escola, SQC-II- QM,05 qqs, a partir de 14/07/2011.
ROSÁLIA CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, RG 13.406.189-5, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, 04 qqs, a partir de 19/07/2011.
MARILDA SALETE DOS SANTOS LIMA, RG 24.132.879-2, Oficial Administrativo, SQF-I-QSE, 04 qqs a partir de 18/07/2011.
Apostila da Dirigente Regional de Ensino, de 22-08- 2011
Retificando
Em nome de ADILSON RODRIGUES, RG 18.593.696, PEB II, SQF-I-QM;
D.O. de 06/04/05
Onde se lê: 1º qq, vigência 11/02/2005;
Leia-se: 1º qq, vigência 22/09/2004
Em nome de SANDRA GOMES DA SILVA, RG 19.828.681-8 D.O. de 23/07/2011
Onde se lê: 4º qqs e sexta-parte, vigência 10/06/2011;
Leia-se: 4ºqqs e sexta-parte, vigência 12/06/2011;
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Alexandre de Morais Amaral, Rg 23573267, EE Affonso Carvalho-Desembarg., F/N 01-I a Partir de 16/08/2011
-Caroline de Mello Bertani, Rg 32871832, EE Affonso Carvalho-Desembarg., F/N 01-I a Partir de 16/08/2011
-Daniela Aparecida Lima, Rg 33780612, EE Yolanda Bueno de Godoy-Prof, F/N 01-I a Partir de 17/08/2011
-Silmar de Almeida Pacca, Rg 43009145, EE Yolanda Bueno de Godoy-Prof, F/N 01-I a Partir de 15/08/2011
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Processo de Promoção do QM - Alteração do Gabarito - Diário Oficial de 23 de agosto de 2011
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 55.127, de 21/12/2009, disciplinador do processo em questão e à vista do que lhe representou a Fundação Carlos Chagas, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação/disciplina.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 16/07/2011.
3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
ALTERAÇÃO DE GABARITO
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: 1100 - PEB II/PROF II - LÍNGUA PORTUGUESA
Questão 35 tipo 1 A
Questão 35 tipo 2 B
Questão 33 tipo 3 B
Questão 33 tipo 4 C
Questão 34 tipo 5 C
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: 1813 - PEB II/PROF II - ARTE
ALTERAÇÃO DE GABARITO
Questão 53 tipo 1 A
Questão 53 tipo 2 B
Questão 54 tipo 3 B
Questão 54 tipo 4 C
Questão 55 tipo 5 C
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: 2100 - PEB II/PROF II - GEOGRAFIA
ALTERAÇÃO DE GABARITO
Questão 29 tipo 1 E
Questão 29 tipo 2 A
Questão 30 tipo 3 A
Questão 30 tipo 4 B
Questão 31 tipo 5 B
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: 2400 - PEB II/PROF II - BIOLOGIA
ALTERAÇÃO DE GABARITO
Questão 53 tipo 1 E
Questão 53 tipo 2 A
Questão 54 tipo 3 A
Questão 54 tipo 4 B
Questão 52 tipo 5 B
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: 1400 - PEB II/PROF II - INGLÊS
QUESTÃO ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS
Questão 60 tipo 1
Questão 60 tipo 2
Questão 56 tipo 3
Questão 56 tipo 4
Questão 57 tipo 5
SUPORTE PEDAGÓGICO: 6200 - DIRETOR DE ESCOLA
QUESTÃO ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS
Questão 23 tipo 1
Questão 23 tipo 2
Questão 24 tipo 3
Questão 24 tipo 4
Questão 21 tipo 5
SUPORTE PEDAGÓGICO: 6444 - SUPERVISOR DE ENSINO
QUESTÃO ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS
Questão 34 tipo 1
Questão 34 tipo 2
Questão 35 tipo 3
Questão 35 tipo 4
Questão 36 tipo 5
SUPORTE PEDAGÓGICO: 6649 - COORDENADOR PEDAGÓGICO
QUESTÃO ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS
Questão 23 tipo 1
Questão 23 tipo 2
Questão 24 tipo 3
Questão 24 tipo 4
Questão 21 tipo 5
SUPORTE PEDAGÓGICO: 6650 - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
QUESTÃO ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS
Questão 23 tipo 1
Questão 23 tipo 2
Questão 24 tipo 3
Questão 24 tipo 4
Questão 21 tipo 5
sábado, 20 de agosto de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 20 de Agosto de 2011
Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 19-08- 2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidores abaixo identificados
SUSELLE LOPES ENARI, RG 22.799.851-0, PEB II, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 09/06/2010.
Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 19-08-2011
Retificando D.O. de 03/09/2004
Em nome de SUSELLE LOPES ENARI, RG 22.799.851-
Onde se lê: 1 º qq, vigência 21/07/2004;
Leia-sê: 1 º qq, vigência 10/05/2004;
Portaria Do Diretor De Escola De 19/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ”
Ato Decisório 001/2011 – CÉLIA REGINA ALVES, RG 15.900.662-4, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Língua Portuguesa EE “DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ”, acumula com Professor - III, disciplina de Língua Portuguesa, na Escola DR. ALFREDO JOSÉ BALBI em Taubaté. Acumulação Legal.
Portaria Do Diretor De Escola De 19/08/2011
Autorizando gozo de licença prêmio no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC.1048/2008:
ANGELA CAROLINA VIEZZI VERA, RG 20.142.349-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 07/11/05 à 05/11/10, Certidão 0133/2010 e PULP 339/2006.
EDMÉA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA, RG 18.547.369, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 01/01/03 à 30/12/07, Certidão 91/2008 e PULP 353/2008.
LÚCIA GORETI ALVES, RG 16.763.859, PEB I, SQC-II-QM, da EE Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 20/06/01 à 18/06/06, Certidão 140/2007 e PULP 1183/2001.
MARIA ANTONIA PEREIRA DOS REIS DE PAULA, RG 14.649.959, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 03/11/02 à 31/10/07, Certidão 012/2008 e PULP 142/1998.
PATRÍCIA PRADO PALMA, RG 12.931.560, PEB II, SQC-IIQM, da EE Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 10/06/00 à 08/06/05, Certidão 149/2005 e PULP 1053/2005.
TERESA CRISTINA DIAS DA CUNHA, RG 87.309.835, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba – 30 (trinta) dias referente ao período de 20/05/03 à 17/05/08, Certidão 63/2011 e PULP 539/2003.
ROSÁRIA VICENTINA ALVES, RG3.839.310, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Dr. Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, 30 (trinta) dias referentes ao período de 09/08/97 a 07/08/02, Certidão 014/2003 e PULP 733/2000.
Portaria Do Diretor De Escola De 19/08/2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARINILZA DE MORAIS NALDI, RG 6.398.394, PEB II, SQC-II-QM, PULP 473/2005 e Certidão 086/2011. Período de 01/05/2005 a 29/04/2010. Saldo: 90 (noventa) dias.
EDIVANA APARECIDA LEMES MARQUES, RG 26.438.773-9, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 088/2000 e Certidão 087/2011. Período de 27/07/2006 a 25/07/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
JUSSARA BUENO TAVARES, RG 16.949.362-3, PEB I, SQC-II-QM, PULP 595/2008 e Certidão 088/2011. Período de 14/05/2006 a 12/05/2011. Saldo: 90(noventa) dias.
NILCEIA SILVESTRE, RG 17.306.536, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 310/2002 e Certidão 089/2011. Período de 26/07/2006 a 24/07/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
IV JORNADA DE MATEMÁTICA - 2011 - Diário Oficial de 20 de agosto de 2011
REGULAMENTO DA IV JORNADA DE MATEMÁTICA - 2011
1 - OBJETIVO GERAL
Proporcionar aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital, da Grande São Paulo e do Interior, um contexto significativo para aplicação e desenvolvimento de noções e procedimentos matemáticos, referentes aos conteúdos previstos para os anos iniciais do ensino fundamental.
2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
* Levar o aluno a desenvolver o raciocínio lógico;
* Oferecer condições para a criação, em sala de aula, de um ambiente agradável ao ensino e à aprendizagem da matemática, abrangente ao maior número possível de alunos;
* Propiciar o desenvolvimento lógico de diferentes técnicas operatórias que utilizem as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão;
* Levar o aluno à compreensão de que o conhecimento e a utilização dos cálculos numéricos são um dos meios para o entendimento da realidade;
* Proporcionar estratégias de cálculo mental envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão;
* Programar estratégias diversificadas que levem à memorização de tabuadas e às propriedades das operações, para aplicação em cálculos e na solução de situações-problema;
* Estimular os alunos a interagir com seus pares, em atividades grupais e cooperativas, realizadas em classe, compartilhando diferentes maneiras de calcular e de buscar soluções para situações-problema;
* Fornecer meios para desenvolvimento de atividades criativas que conduzam à resolução de situações-problema, sejam numéricas ou não e aplicáveis ou não, no cotidiano;
* Dar oportunidade ao aluno para entender que o conhecimento matemático é ferramenta e objeto de estudo para investigar questões voltadas à simples curiosidade.
3 – PARTICIPANTES
A participação da escola será por adesão de alunos do 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental I da Rede Estadual de Ensino.
4- ADESÃO- INSCRIÇÃO
4.1. A escola que pretenda participar do concurso dever efetivar sua inscrição, até 26-08-2011, na Diretoria de Ensino- Oficina Pedagógica, observado o ANEXO 1 - “FICHA DE ADESÃO DA ESCOLA” disponível em:http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ grp_l.php?t=044
4.2. O PCOP do Ensino Fundamental Anos Iniciais e o PCOP de Matemática, responsáveis pela IV Jornada de Matemática, deverão digitar o ANEXO 2 – “QUADRO SÍNTESE DA ADESÃO DE ESCOLAS”, disponível emhttp://www.crmariocovas.sp.gov.br/ grp_l.php?t=044 e encaminhar até 31-08-2011 para o endereço: jornadadematematica@edunet.sp.gov.br.
5 – FASES
5.1. ESCOLA – ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2011
* A escola deverá desenvolver as atividades matemáticas em sala de aula, conforme os subsídios fornecidos pela publicação impressa CENP/SEE -2010- Jornada de Matemática: Orientações e versão digital, disponível em http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044.
* As atividades propostas deverão ser desenvolvidas em sala de aula e entre classes da mesma série;
* Ao final, a unidade escolar deverá selecionar uma equipe composta por cinco alunos titulares e dois suplentes, todos da mesma classe, de acordo com o cadastro de alunos GDAE/SEE
* O aluno suplente participará das atividades, em qualquer uma das fases da Jornada, somente se houver impedimento do titular, devendo permanecer nessa condição até a fase estadual.
* O impedimento dos alunos titulares deverá ser formalizado pelo Diretor da Unidade Escolar, por ofício, que acompanhará o relatório em todas as fases da jornada;
* A substituição só poderá ocorrer de acordo com o limite numérico estabelecido pelo Regulamento, ou seja, até 2 suplentes.
* A Escola deverá preencher e encaminhar à Diretoria deEnsino, até 30/09/11:
> ANEXO 3 - “Fichas de Cadastro de Escolas”, disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044 Este anexo deverá ser digitado no próprio formulário.
> Relatório contendo:
1. Breve histórico das atividades propostas e desenvolvidas na unidade escolar, durante a FASE-ESCOLA, constando os critérios adotados no processo de seleção;
2. O material do banco de atividades/exercícios/provas, produzidos na escola para a fase classificatória, em CD ROMarquivo Word 97-2003;
3. Cópia de todas as atividades/provas, realizadas pelosalunos da equipe vencedora na etapa de classificação.
5.2. DIRETORIA DE ENSINO - PERÍODO DE 01 a 14/10/11.
* Na FASE-DIRETORIA participarão as equipes selecionadas pelas escolas. As atividades/provas serão elaboradas por uma Comissão formada por: Professor Coordenador do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Professor Coordenador de Matemática e o Supervisor de Ensino responsável pelo Ensino Fundamental Ciclo I, de acordo com o banco de atividades/provas fornecido pelas escolas e a publicação impressa CENP/SEE -2010- Jornada de Matemática: Orientações e versão digital disponível em http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044. Ao final, a Diretoria de Ensino indicará a equipe da escola que a representará nas próximas fases.
5.3. SEMIFINAL POLOS - PERÍODO DE 17 a 28/10/11
Na FASE SEMIFINAL DE POLOS, as equipes vencedoras de cada Diretoria de Ensino serão agrupadas em:
POLOS definidos na Capital e Grande São Paulo:
Polo 1- DE Centro, DE Centro Oeste, DE Norte 1, DE Norte 2;
Polo 2- DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5;
Polo 3- DE Centro Sul, DE Sul 1, DE Sul 2, DE Sul 3
Polo 4- DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itaquaquecetuba, DE Mogi das Cruzes, DE Suzano;
Polo 5- DE Diadema, DE Mauá, DE Santo André, DE Osasco;
Polo 6- DE Caieiras, DE Carapicuíba, DE Itapecerica da Serra, DE Itapevi, DE Taboão da Serra;
POLOS definidos no interior do Estado:
Polo 1- DE Andradina, DE Araçatuba, DE Birigui, DE Fernandópolis, DE Jales, DE Penápolis, DE Votuporanga.
Polo 2- DE Araraquara, DE Franca, DE Jaboticabal, DE Pirassununga, DE Ribeirão Preto, DE São Carlos, DE Sertãozinho, DE São Joaquim da Barra.
Polo 3- DE Adamantina, DE Assis, DE Mirante do Paranapanema, DE Ourinhos, DE Presidente Prudente, DE Santo Anastácio, DE Tupã.
Polo 4- DE Apiaí, DE Itararé, DE Itapeva, DE Itapetininga, DE Itu, DE São Roque, DE Sorocaba, DE Votorantim.
Polo 5- DE Americana, DE Bragança Paulista, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Jundiai, DE Limeira, DE Mogi Mirim, DE Piracicaba, DE Sumaré, DE São João da Boa Vista.
Polo 6- DE Miracatu, DE São Vicente, DE Registro, DE Santos.
Polo 7- DE Caraguatatuba, DE Guaratinguetá, DE Jacareí, DE Pindamonhangaba, DE São José dos Campos, DE Taubaté.
Polo 8- DE Barretos, DE Catanduva, DE José Bonifácio, DE São José do Rio Preto, DE Taquaritinga.
Polo 9- DE Bauru, DE Botucatu, DE Jau, DE Lins, DE Marília, DE Piraju, DE Avaré.
Esta fase será implementada por Comissão de especialistas da DE, tendo como base o banco de atividades/provas fornecido pelas Diretorias de Ensino e outras elaboradas a critério de especialistas indicados.
5.4. FINAL POLOS - PERÍODO DE 14 a 18/11/11
Nesta FASE concorrerão as equipes finalistas da FASE SEMIFINAL DE POLOS, que serão reagrupadas em 3 POLOS definidos na Capital e Grande São Paulo:
Polo 1- DE Centro, DE Centro Oeste, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5.
Polo 2- DE Centro Sul, DE Sul 1, DE Sul 2, DE Sul 3, DE Caieiras, DE Carapicuíba, DE Itapecerica da Serra, DE Osasco, DE Taboão da Serra.
Polo 3- DE Diadema, DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itaquaquecetuba, DE Mogi das Cruzes, DE Suzano.
03 POLOS definidos no interior do Estado:
Polo 1- DE Andradina, DE Araçatuba, DE Birigui, DE Fernandópolis, DE Jales, DE Penápolis, DE Votuporanga; DE Barretos, DE Catanduva, DE José Bonifácio, DE São José do Rio Preto, DE Taquaritinga, DE Adamantina, DE Assis, DE Mirante do Paranapanema, DE Ourinhos, DE Presidente Prudente, DE Santo Anastácio, DE Tupã.
Polo 2- DE Bauru, DE Botucatu, DE Jau, DE Lins, DE Marília, DE Piraju, DE Avaré, DE Araraquara, DE Franca, DE Jaboticabal, DE Pirassununga, DE Ribeirão Preto, DE São Carlos, DE Sertãozinho, DE São Joaquim da Barra; DE Americana, DE Bragança Paulista, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Jundiai, DE Limeira, DE Mogi Mirim, DE Piracicaba, DE Sumaré, DE São João da Boa Vista.
Polo 3 - DE Apiaí, DE Itararé, DE Itapeva, DE Itapetininga, DE Itu, DE São Roque, DE Sorocaba, DE Votorantim, DE Miracatu, DE São Vicente, DE Registro, DE Santos, DE Caraguatatuba, DE Guaratinguetá, DE Jacareí, DE Pindamonhangaba, DE São José dos Campos, DE Taubaté.
Esta fase será implementada por comissão de especialistas indicadas por 3 Diretorias de Ensino de cada POLO DA FASESEMIFINAL, não envolvidas nesta FASE. As seis equipes mais bem pontuadas participarão da FASE ESTADUAL em São Paulo.
Até 23-11-2011, as 6 Diretorias de Ensino das equipes finalistas, deverão encaminhar pelos Correios, via SEDEX com AR, envelope para o endereço:
IV JORNADA DE MATEMÁTICA
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
Centro de Referência em Educação Mário Covas
Avenida Rio Branco, 1.260, Campos Elíseos - São Paulo, SP.
CEP 01206-001
O envelope deverá conter:
> ANEXO 3 - “FICHAS DE CADASTRO DE ESCOLAS” disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044
1. O anexo com a denominação da equipe para a FASE ESTADUAL deverá ser digitado no próprio formulário.
> Relatório contendo:
1. Breve histórico das atividades propostas e desenvolvidas nas fases anteriores, constando os critérios adotados no processo de seleção;
2. O material do banco de atividades/exercícios/provas, produzidos na escola para a fase classificatória, em CD ROMarquivo Word 97-2003;
3. Cópia de todas as atividades/provas, realizadas pelos alunos da equipe vencedora na etapa de classificação.
5.5. ESTADUAL – 1ª SEMANA DE DEZEMBRO DE 2011.
A FASE ESTADUAL ocorrerá em São Paulo, Capital, em data e local a serem oficialmente divulgados, e contará com a participação das seis equipes finalistas da FASE FINAL DE POLOS e será preparada e conduzida pela equipe de especialistas indicada pela Secretaria de Educação.
6. PREMIAÇÃO
6. 1- ALUNOS:
* Cada um dos 5 alunos titulares da equipe vencedora receberá um microcomputador portátil e uma caixa contendo um conjunto de jogos de tabuleiro e acervo de livros.
* Cada um dos 2 alunos suplentes da equipe vencedora receberá um microcomputador portátil e uma caixa contendo um conjunto de jogos de tabuleiro e acervo de livros.
* Cada um dos 5 alunos titulares das demais equipes finalistas serão premiados com uma máquina fotográfica digital.
* Cada um dos 2 alunos suplentes das demais equipes finalistas receberá uma máquina fotográfica digital.
6. 2- PROFESSORES:
* O Professor Orientador da equipe vencedora receberá um microcomputador portátil e um acervo de livros.
* O PCOP do Ensino Fundamental Anos Iniciais e o PCOP de Matemática da equipe vencedora receberão uma máquina fotográfica digital e um acervo de livros.
6. 3- ESCOLA:
A Escola da equipe vencedora receberá material de recreação para uso coletivo dos alunos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
* O grau de dificuldade das atividades em todas as fases deverá respeitar as instruções contidas na publicação impressa CENP/SEE -2010- Jornada de Matemática: Orientações e versão digital disponível emhttp://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044.
* A participação das escolas e dos alunos implica na concordância com suas regras.
* No caso de impedimento de um dos titulares da equipe em qualquer uma das fases, poderá ser substituído somente pelo aluno suplente, conforme este Regulamento.
* Os 2 alunos suplentes deverão ser cadastrados juntamente com os titulares da equipe na FASE ESCOLA.
* No ato da inscrição, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo fica autorizada a divulgar, sem quaisquer ônus, as atividades, nomes e imagens dos participantes da IV Jornada de Matemática 2011.
* As comissões constituídas em cada fase terão plena autonomia de julgamento, não cabendo recursos contra suas decisões.
* Caberá à Equipe Gestora da IV JORNADA DE MATEMÁTICA, nos casos omissos, plena autonomia de julgamento edecisões.
* O material de apoio necessário à realização da IV Jornada de Matemática 2011, nas diversas fases, em versão digital CENP/SEE -2010- Jornada de Matemática: Orientações, está disponível em http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044
* Os esclarecimentos sobre este Regulamento poderão ser solicitados somente pelo e-mail:jornadadematematica@edunet.sp.gov.br
* Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e no Portal da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
8. CRONOGRAMA: E ANEXOS - IV JORNADA DE MATEMÁTICA – 2011
http://www.imprensaoficial.com.br/ - Executivo I
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de Agosto de 2011
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria do Diretor de 18-8-2011
Portaria do Diretor de 18-8-2011
Exonerando,
Os Interessados Abaixo Relacionados, do Cargo para O Qual Foram Nomeados, Conforme Decreto de 07, Publicado Em 08/01/2011, em Virtude de Nao Terem Entrado Em Exercicio Dentro do Prazo Legal, Como Segue:
Diretoria de Ensino Regiao de Pindamonhangaba
EE Eunice Bueno Romeiro Profa, em Pindamonhangaba, Professor Educação Basica II -Sqc-II-Qm (Lingua Portuguesa), Sueli Aparecida Silva Cabral, Rg 15.459.483-0;
DIVISAO DE CADASTRO E INFORMACOES DE PESSOAL
Portaria Da Diretora De 18-8-2011
Tornando Sem Efeito,
O DECRETO DE 07, PUBLICADO EM 08/01/2011, NA PARTE EM QUE NOMEOU NAS UNIDADES ABAIXO, OS INTERESSADOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, EM VIRTUDE DE NAO TEREM TOMADO POSSE DENTRO DO PRAZO LEGAL:
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO DE PINDAMONHANGABA
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), SANDRO RIBEIRO, RG 27.398.391-X;
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (INGLES), ODACIR REIS, RG 15.229.200;
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (QUIMICA), LILIAM UMGEHER TABORDA, RG 4.989.119-4;
EE ALEXANDRINA GOMES RODRIGUES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), EDILENE MARIA SANTOS CARVALHO GUIMARAES, RG M3.903.013;
EE DEMETRIO IVAHY BADARO DR, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (QUIMICA), MARIA DE FATIMA SOUZA MEDEIROS, RG 12.907.981;
EE DIRCE LEOPOLDINA C V BOAS PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ANA LAURA FONSECA DE ANDRADE, RG 43.475.439-0;
EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ADRIANA NASCIMENTO FIGUEIRA, RG 40.935.523-9;
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), NEY CARMONA JUNIOR, RG 18.044.033;
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ROSELY ROBERTO DE TOLEDO OLIVEIRA, RG 18.730.863;
EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FILOSOFIA), LUCIO VALERA, RG 4.670.774-8;
EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), LOURDES ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA MAXIMO, RG 20.607.650-2;
EE GABRIELLA MONTEIRO A MARCONDES, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), JACYRIO MARQUES MARTINHO FILHO, RG 8.408.564;
EE ISMENIA MONTEIRO OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ALTEMIR SANTOS DINIZ, RG 20.697.399;
EE JOAO PEDRO CARDOSO DR, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FISICA), EDUARDO GALVAO RIBEIRO CESAR, RG 12.228.656;
EE PEDRO SILVA PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), BENEDITO JORGE MORGADO, RG 8.666.200-4;
EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), PATRICIA PEREIRA DE MORAIS, RG 24.384.123-1;
EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), RICARDO AUGUSTO GUIMARAES ROMEIRO, RG 22.980.606-5;
EE WILSON PIRES CESAR PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FILOSOFIA), DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG 29.293.772-6;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), MARCOS GUEDES, RG 10.666.865-1;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), DANIELI FERNANDES DE CARVALHO NUBILE, RG 29.962.156-X;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), RENATA REGINA DOS SANTOS, RG 28.809.395-1;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Edital
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 57/08, convoca os inscritos e classificados para sessão de atribuição a ser realizada como segue:
Data: 24-08-2011
Horário: 10 horas
Local: Rua Soldado Roberto Marcondes – 324 – Jardim Rosely
1- Será atribuído (01) cargo vago em substituição por tempo indeterminado de Diretor de Escola, na EE Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, no município de Tremembé, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba;
2- Termo de Anuência do superior imediato deverá ser apresentado em todas as sessões de atribuição nas quais o inscrito comparecer;
3- Fica vedada a atribuição ao candidato por procuração de qualquer espécie e que, na data da mesma, se encontre afastado a qualquer título.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 18/082011
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, que os estudos realizados por Bruna Franco Rufino, RG 55.287.159-x, na Escola Básica de São João da Madeira, em Portugal, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Fundamental
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 18/08/2011
Autorizando gozo imediato de Licença-Prêmio, no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
MARIA IGNEZ DE OLIVEIRA GRANATO, RG 6.060.964, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 02/10/03 a 29/09/08, Certidão 006/2009 e PULP 774/1994.
Portaria De Diretor De Escola De 18/08/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/200
ADEMAR PAES DOS SANTOS, RG19.489.124, PEB II, SQC-IIQM, da EE Prof. Pedro Silva em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 06/04/90 a 04/04/95, Certidão 061/2005 e PULP 384/2005.
JANAINA APARECIDA GUERRA, RG 23.899.326, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. João Martins de Almeida em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 16/09/05 a 14/09/10, Certidão 119/2010 e PULP 547/2006.
LUIZETE APARECIDA DOS SANTOS CESAR, RG 14.649.651, PEB I, SQC-II-QM, da EE Monsenhor João José de Azevedo em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 12/06/03 a 09/06/08, Certidão 109/2008 e PULP 275/2004.
SILVANA MARIA DOS SANTOS CEZAR, RG 23.570.588, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. João Martins de Almeida em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/04/05 a 30/03/10, Certidão 142/2010 e PULP 4219/2010.
SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG 12.583.985, PEB II, SQC-IIQM, da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referentes ao período de 26/06/05 a 24/06/10, Certidão 071/2010 e PULP 1335/2000.
Resolução SE 57 - Diário Oficial de 19 de agosto de 2011
Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centros de Estudos de Línguas – CELs, nas unidades escolares que especifica, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista da proposta de Diretorias de Ensino do Interior, da Capital e da Grande São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, nas unidades escolares das diretorias de ensino dos municípios, indicadas no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Caberá às Diretorias de Ensino, nos termos da legislação pertinente, orientar, acompanhar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico-pedagógico dos cursos existentes nos Centros de Estudos de Línguas – CELs, das escolas de sua circunscrição.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba:
EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos de Jordão
EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba
EE Manuel Cabral, em Tremembé
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