quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Comunicado DER de Pindamonhangaba - Diário Oficial de 30 de agosto de 2011

Comunicado

Republicando a classificação publicada no D.O. de 30/07/2011 nos termos da Lei Complementar 1093/2009 e Resolução SE 31, de 26/05/201, com correção da ordem de classificação, com a inclusão dos candidatos cadastrados no período de 13 a 17/06/2011 e de 10 a 12/08/2011:
B – CAMPO DE ATUAÇÃO: CLASSES – SALA DE RECURSO –
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Cl. - Nome - Rg - Pontos
1A - RENATA DE GODOI - 23.899.099-0 - 0, 455
1 - DENISE FERREIRA IGNÁCIO - 43.770.414-2 - 0, 000
C – CAMPO DE ATUAÇÃO: AULAS – ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
I – HABILITAÇÃO – LICENCIATURA PLENA
Cl. - Nome - Rg - Pontos
1A - ROSEMARY PANNO V. SIQUEIRA - 9.129.552-X - 45, 829
1B - ERIC DE MELLO - 9.700.509-5 - 40, 000
1C - CIRINEU FERNANDES JÚNIOR - 23.445.565-2 - 37, 000
1D - MARCOS ROBERTO PEREIRA - 23.573.379-9 - 33, 838
1E - LUANA MARIA DOS S. CALTABIANO - 44.961.316- 1 - 34, 000
1F - BRUNA MOREIRA PAIVA - 29.343.790-7 - 31, 000
1 - ANA MARIA DE CARVALHO FERRREIRA BARRIOS - 15.526.859-4 - 27, 307
2A - ANDREA VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 32.664.748-X - 27, 000
2B - IVONE DE OLIVEIRA - 29.136.741-0 - 21, 000
2 - GUILHENA SILVA SOUSA MARQUES MARTINHO - 15.900.113 - 19, 390
3 - DINÉIA MARTINS CARDOSO - 37.859.793-0 - 7, 049
4 - ROSELI APARECIDA DO AMARAL - 23.709.543-9 - 5, 334
5 - GILCIMAR ANTUNES - 22.145.398 - 4, 109
6 - ALMERINDA P. FARONI GUIMARÃES - 29.251.248-X - 3, 255
7 - PAULO SÉRGIO PEREIRA - 12.229.157 - 3, 000
8 - LORNA BANDIOLI CHAGAS - 43.170.610 - 1, 876
9A - RENATA DE GODOI - 23.899.099-0 - 0, 455
9B - ISABEL REGINA CARLINI SIMONI - 17.633.432 - 0, 189
9C - TAILA DE CAMPOS CASTILHO - 44.912.919 - 0, 063
9 - ADALGISA ROCHA DE SOUZA - 8.171.420 - 0, 007
10A - ANTONIO GLAUBER DE MACEDO - 42.911.279 - 0, 000
10B - MARIA DE LOURDES LIVRAMENTO MELO - 9.582.757 - 0, 000
10C - ROSELI GORETTI DA ROSA BARBOSA - 16.302.376 - 0, 000
10D - KLEBER JOSÉ DO NASCIMENTO - 12.370.137 - 0, 000
10 - SONIA DA COSTA SANTOS NUNES - 20.517.957 - 0, 000
11A - EVANA DA SILVA NERES STRIEDER - 25.957.481- 8 - 0, 000
11B - ROSIANE MARIA FERREIRA - 26.533.062 - 0, 000
11C - CAROLINE DE MELLO BERTANI - 32.871.832 - 0, 000
11D - MARCIA REGINA SANTOS SALGADO - 27.962.833 - 0, 000
11E - JEAN RODRIGO JACINTO CONCEIÇÃO FIGUEIREDO - 43.747.436-7 - 0, 000
11F - CLEBER BIANCHI - 30.567.582 - 0, 000
11 - MARCELO LEAL - 30.567.600 - 0, 000
12A - ANA LÚCIA CABRAL DA SILVA - 41.440.640 - 0, 000
12B - ANA CRISTINA MIRANDA HYDALGO - 35.425.771-7 - 0, 000
12C - PATRÍCIA CAMARGO DA SILVA - 27.962.886 - 0, 000
12D - ADA MIDIAN GÓES GONÇALVES DE SOUZA - 43.742.421-2 - 0, 000
12E - MIRIAM PEREIRA DE FARIA - 42.445.674-6 - 0, 000
12F - PÂMELA CÁSSIA ALESSANDRA DA SILVA - 41.429.951 - 0, 000
12G - LUANA FERNANDES MENDES - 42.703.186 - 0, 000
12H - GISELLE PEREIRA DE CAMPOS - 43.054.585 - 0, 000
12I - EDUARDO PUILEN - 41.078.900 - 0, 000
12J - RUDNEI ANTONIO DE TOLEDO - 40.455.898 - 0, 000
12 - JOSIANE RENATA DA SILVA RAMOS - 35.425.501 - 0, 000
13A - SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA - 43.170.324 - 0, 000
13 - NAIANA MARA DE FREITAS BARBOSA - 39.662.490 - 0, 000
14A - THAMYRIS CRISTINE BEJANI - 41.083.033 - 0, 000
14 - SUELLEN CRISTINE PEREIRA - 44.740.276 - 0, 000
15 - JULIANE ANTUNES BELLO - 35.389.389 - 0, 000
II – HABILITAÇÃO - LICENCIATURA CURTA
1 - MARY ÂNGELA SALDANHA COSTA GOMES - 17.097.390 - 0, 917
III – QUALIFICAÇÃO – ÚLTIMO ANO – LICENCIATURA PLENA ESPECÍFICA
1 - RAQUEL SALES DOS SANTOS - 44.913.175 - 0, 000
2 - LIDIANE CRISTINA MORAIS CLARO - 44.492.207 - 0, 000
IV – QUALIFICAÇÃO – BACHARELADO – TECNOLOGIA NÍVEL SUPERIOR
1 - PATRÍCIA MAGALHÃES MONTEIRO - 20.335.170 - 0, 000
2 - BRÍGIDA SANTOS DUARTE - 33.780.812 - 0, 000
3 - FERNANDA MARCONDES DESTRO - 30.672.670 - 0, 000
4 - TÁSSIA ANNE DE OLIVEIRA BUENO NEROSI - 40.456.448 - 0, 000
5 - MARCUS VINÍCIUS CUBA - 41.938.056 - 0, 000
6 - JULIANA IVANOWSKY - 35.294.911 - 0, 000
V – QUALIFICAÇÃO – ALUNO 50% CURSO DE LICENCIATLURA PLENA ESPECÍFICA
1 - DOUGLAS ALEXANDRE COSTA - 42.783.363 - 0, 000
2 - EMERSON DOS REIS CAMPINHO - 7.599.927 - 0, 000
3 - JULIANA PORTO GONÇALVES - MG10.596.12 - 0, 000
4 - MARIANA VIEIRA VILELA NOGUEIRA BARBOSA - 45.826.967 - 0, 000
5 - NAYARA CAMILA AMORIM DE ALVARENGA - 47.824.930 - 0, 000
VI – QUALIFICAÇÃO – ALUNO DE ÚLTIMO ANO – BACHARELADO – TECNOLOGIA
1 - ANDREZA DE SOUZA ATHAIDES - 35.423.002 - 0, 000
2 - KAIO AUGUSTO SOUZA MEDEIROS - 47.017.089 - 0, 000
VII– QUALIFICAÇÃO – ALUNO DE QUALQUER SEMESTRE – CURSO NÍVEL SUPERIOR
1ª - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - 47.323.107-4 - 38, 000
1B - LILIA MARA OLIVA RODRIGUES - 41.903.361-0 - 31, 000
1C - GISELE CRISTINA CARDOSO SILVA - 30.750.945-6 - 26, 707
1D - MIGUEL DE ALMEIDA - 25.554.600-2 - 25, 000
1E - TIAGO BENEDITO DOS SANTOS - 40.412.135-4 - 0, 049
1 - ISABEL DE OLIVEIRA NAGAHASHI - 22.307.648 - 0, 000
2 - ALEXANDER RANIERI PAIVA MIRANDA - 30.568.078 - 0, 000
3 - VANESSA TEBERGA DERRICO - 34.501.850 - 0, 000
4 - DAVID RUBENS DE SOUZA - MG9250585 - 0, 000
5 - JOYCE AYRES DE MOURA SOUZA - 40.456.173 - 0, 000
6 - ANTONIO RODOLFO SOUZA DA SILVA - 41.096.076 - 0, 000
7 - RUBIA CARMO DE SOUZA - 44.912.787 - 0, 000
8 - RENAN WISNEY TEIXEIRA - 47.131.140 - 0, 000
9 - PÂMELA FERNANDA DA SILVA GABRIEL - 47.864.617 - 0, 000
10 - GISLAINE SIMÕES DE CARVALHO - 42.433.850 - 0, 000

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 30 de agosto de 2011


Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 29/08/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
MARIA HELENA DA SILVA, RG 7.835.166-2, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Dr Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, 30 (trinta) dias referentes ao período de 11/11/01 a 09/11/06, Certidão 53/2008 e PULP 971/2002.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 29/08/2011
Exonerando, a partir de 23/08/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, LARISSA MESQUITA CONRADO, RG: 28.914.018-3, do cargo de Professor Educação Básica II (Matemática), classificada na EE Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeada por Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011. Processo 587/0067/2011.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 29-08- 2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
FLÁVIO LICÍNIO DE SOUZA PINTO, RG 10.884.652-8; PEB II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 19/02/2011.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 29/08/2011
Declarando
Que em virtude de casamento, Patrícia monteiro, RG 25.554.452-2, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar: PATRÍCIA MONTEIRO PEREIRA CARVALHO.
Que em virtude de divórcio, Karina Helen dos Santos Silva, RG 30.820.229, Secretário de Escola, SQC-III-QAE, passa a assinar: KARINA HELEN DOS SANTOS.

Portaria Do Diretor De Escola De 29/08/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
APARECIDA ANTONIA VILELA SIMÕES, RG15.857.867, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 03/07/96 a 01/07/01, Certidão 261/2010 e PULP 1947/2008.
MAGDA ELIZA DE OLIVEIRA PIL DOS SANTOS, RG 21.443.603-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 29/09/01 a 27/09/06, Certidão 288/2006 e PULP 6487/2006.

Portaria Do Diretor De Escola De 29/08/2011
Concedendo,
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
GERSON VICTORINO DE SOUZA, RG 10.127.704-0, PEB II, SQC-II-QM, PULP 050/1997 e Certidão 095/2011. Período de 09/08/2006 a 07/08/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
GILMA SALA MOREIRA, RG 13.634.801, Secretário de Escola, SQC-III-QAE, PULP 524/2001 e Certidão 096/2011. Período de 08/08/2006 a 06/08/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
ISA ELENA OURIVAL PRUDENTE DOS SANTOS, RG 23.898.839, PEB II, SQC-II-QM, PULP 548/2006 e Certidão 097/2011. Período de 02/08/2006 a 31/07/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
SANDRA CRISTINA CALDAS PUILEN, RG 25.088.749, PEB II, SQC-II-QM, PULP 490/2006 e Certidão 098/2011. Período de 01/11/2005 a 30/10/2010. Saldo: 90 (noventa) dias.
VERA LUCIA DA CRUZ SANTOS, RG 21.582.455-6, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 025/1998 e Certidão 099/2011. Período de 22/06/2006 a 20/06/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
 
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I-
-Jessica Cibele dos Santos, Rg 32425832, EE Alexandr.G.A.Rodrigues-Prof, F/N 01-I a Partir de 24/08/2011
-Professor Educação Basica II-
-Taila de Campos Castilho, Rg 44912919 EE Wilson Pires Cesar-Prof., F/N 01-I a Partir de 22/08/2011

Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Agente de Organização Escolar-
-Jose Mauricio Cardoso da Silva, Rg 40455638, F/N 02-I, EE Joao Martins Almeida-Prof., Ctd.12/2011, Pub 12/07/2011, Vig 01/08/2011

domingo, 28 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de Agosto de 2011


COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
Retificações dos D.O. de 13-8-2011 e 16-8-2011
Na Portaria do Coordenador de Ensino, de 15-08-2011, publicada em 16-08-2011, - “ORIENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE ANÁLISE e APLICABILIDADE DE INDICADORES”
Excluir
Pindamonhangaba – Alessandra Vieira Junqueira – 23.898.915-X – PCOP de Língua Portuguesa
Incluir:
Pindamonhangaba – Elaine Cristina J. Santos – 28.111.884- X – PCOP de Língua Portuguesa

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despacho Do Diretor, De 26/08/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 2675/1987 Ana Cristina D’amato Gomes (apos.normal)
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 26/08/2011
Autorizando gozo imediato de Licença-Prêmio, no termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
RITA DE CÁSSIA MIRANDA SURATY, RG 15.526.887, PEB I, SQC-II-QM, da Diretoria de Ensino em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 17/11/00 a 15/11/05, Certidão 095/2006 e PULP 753/1996.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 26/08/2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
RITA DE CÁSSIA MIRANDA SURATY, RG 15.526.887, PEB I, SQC-II-QM, PULP 753/1996 e Certidão 094/2011. Período de 16/11/2005 a 14/11/2010. Saldo: 90 (noventa) dias.

Portaria Do Diretor De Escola De 26/08/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
ANA ROSA MARCILIO, RG 15.672.611, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 07/06/05 a 05/06/10, Certidão 085/2010 e PULP 573/2010.
CÉLIA REGINA FERNANDES COUTO, RG 5.292.324, PEB I, SQF-I-QM, da EE “Ryoiti Yassuda” em Pindamonhangaba, 30(trinta) dias referentes ao período de 29/10/98 a30/12/98; 08/02/99 a 30/12/99; 03/01/00 a 02/02/00; 07/02/00 a 30/12/02; 10/02/03 a 30/12/03 e 09/02/04 a 02/03/04, Certidão 212/2007 e PULP 517/2007.
ESTER DE MELLO MIRANDA, RG 11.694.747, PEB I, SQCII-QM, da EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 26/08/04 a 24/08/09, Certidão 132/2009 e PULP 115/2006.
MARIA LUCIA PINTO DA SILVA, RG 10.219.482-8, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Wilson Pires Cesar” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 11/12/03  a 08/12/08, Certidão 0128/2009 e PULP 832/2009.

Portaria Do Diretor De Escola De 26/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “PROFª. ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES”
Ato Decisório 011/2011 – MARLI FLORENTINO VITORINO, RG 16.950.456-6, PEB- II- SQF-I-QM na disciplina de Matemática e com Horas de Permanência na EE “PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES”, acumula com Professor -I, na REMEFI “PROF. FELIX ADIB MIGUEL” da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 26 de agosto de 2011


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-08-2011
Homologando, nos termos da Resolução SE 62/2005, o Curso: Currículo e Meio Ambiente, autorizado pela Portaria CENP de 31-05-2011, D.O. 01-06-2011, realizado no período de 02-06-2011 a 04-08-2011 (Turma I) e 04-06-2011 a 06-08- 2011 (Turma II) com 30 horas em Pindamonhangaba/DE Região Pindamonhangaba.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 25/08/2011
Designando,
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
período de 22/08/2011 a 20/09/2011 – SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG 22.053.364, PEB – II, SQF-I-QM, classificada na
EE PROF. “RUBENS ZAMITH”, em Pindamonhangaba, para exercer a função acima citada na EE PROF. “JOSÉ WADIE MILAD”, em substituição a MÁRCIA REGINA DEMÉTRIO DA SILVA, RG 13.869.145-9, que se encontra substituindo Direção de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 25/08/2011
Declarandoque nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado elo Decreto 35.200/92 e a vista do Despacho do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado nos processos mencionados, a interessada abaixo indicada faz jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade:
Processo 528/0067/2003
LUCIMAR PENHA FRANCO, RG: 25.975.169-8, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
1/10 – Agente de Organização Escolar 2 - II / Secretário de Escola 3 - II - 08/08/2010
Totalizando 07/10 a partir de 08/08/2010.

Portaria do Diretor de Escola de 25/08/2011
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
02 (dois) dias de auxílio – doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA RG33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Comendador Teixeira Pombo”, no período de 22/08/11 a 23/08/11.

Portaria Do Diretor De Escola De 25/08/2011
EE Prof. José Wadie Milad
Designando à vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88 de 19-12-2007 e, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, LUCIMAR BICUDO VITTORAZO, RG 15.993.054-6, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQF I QM, classificado na EE Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas, Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, a partir de 24/08/2011, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 25 de Agosto de 2011


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-8-2011
Regularizando, a vida escolar da aluna Patrícia Elaine Moreira dos Santos, RG: 42.778.054-8, referente ao 1º termo – 5ª série – no ano de 2002, cursado na EE Profª Professora Gabriella M.A. Marcondes em Pindamonhangaba/SP, com fundamento nos itens na Indicação CEE nº 08/86 anexa a Deliberação CEE nº 18/86.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 24/08/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89 , aos servidores abaixo identificados:
EVALDO MACHADO, RG 18.726.234-1; PEB II, SQF-II-QM, 01 qq, a partir de 26/11/2010.
MARIA APARECIDA BRAGA DA ROSA, RG 13.925.696, PEB I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 17/01/2011.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 24/08/2011
Declarando em virtude de alteração de RG 12.931.178, SONIA CESAR DE ARAÚJO, Assistente de Administração Escolar, SQC-III-QAE, passa a vigorar: 12.931.178-9.

Portaria Conjunta SEE/SME - 01 - Diário Oficial de 25 de agosto de 2011

Define parâmetros comuns à execução do  Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ensino fundamental em 2012, na cidade de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário da Educação e o Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por lei e considerando:
- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e Municípios definam as formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto Estadual nº 40.290, de 31 de agosto de 1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, e a Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE nº 73/2008 e Indicação 76/2008 que regulamentam a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CME nº 3/2006 e a Indicação CME nº 7/2006 que dispõem sobre o ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo; e,
- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e dar continuidade ao Programa da Matrícula Antecipada de candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2012,
Resolvem:
1. No Município de São Paulo, a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo/COGSP e o Centro de Informações Educacionais – CIE, da Secretaria de Estado da Educação, e a Assessoria Técnica e de Planejamento, a SME/ATP - Demanda Escolar e o Centro de Informática – CI, da Secretaria Municipal de Educação, serão responsáveis pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2012, utilizando como ferramenta o Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
1.1 o Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME corresponde à integração de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que são, respectivamente, o Sistema de Cadastro de Alunos da SEE e o Sistema Escola On-Line da SME.
2. As Diretorias Regionais de Ensino da Capital - DER/SEE e as Diretorias Regionais de Educação - DRE/SME constituirão equipes de planejamento e execução do referido Programa, em âmbito regional.
3. O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado nas escolas das redes de ensino estadual e municipal, que atuarão como postos de inscrição, utilizando o Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME para o registro dos cadastros e posterior efetivação das matrículas após a compatibilização automática da demanda escolar nas Fases I, II, III e IV.
4. O Programa de Matrícula Antecipada para 2012 observará cronograma, definido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria e compreenderá as seguintes Fases:
FASE I:
Definição, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, das crianças matriculadas na educação infantil da Rede Municipal de Ensino e da Rede Indireta e Particular Conveniada, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2012.
FASE II:
Cadastramento, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, de crianças que não frequentam, em 2011, escola pública de educação infantil, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2012.
FASE III:
Cadastramento, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, de candidatos à matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal, a partir de 7 (sete) anos de idade completos, que se encontram fora da escola pública.
FASE IV:
Cadastramento, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, dos candidatos à matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos para o processo.
5. A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2012 será realizada nas escolas, sob a supervisão dos respectivos Órgãos Regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2011.
5.1. As classes previstas para atendimento à demanda de 2012 deverão ser digitadas no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, conforme definido no Anexo Único.
6. O Sistema Informatizado fará a indicação da vaga compatibilizada automaticamente e disponibilizará a opção para validação da DER-SEE/DRE-SME, respeitados os critérios definidos pelo Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação de todas as matrículas.
6.1 para a indicação da vaga serão considerados pelo Sistema e na ordem abaixo:
6.1.1. CEP válido do endereço indicativo do aluno;
6.1.2. CEP válido do endereço residencial do aluno;
6.1.3. CEP válido da escola de inscrição.
7. As reuniões regionais entre as equipes das DER-SEE/ DRE-SME ocorrerão sempre que necessário e sob a supervisão dos Órgãos Centrais de ambas as Secretarias, para o acompanhamento do processo de matrícula.
8. Os candidatos que perderem o prazo de inscrição no mês de setembro terão novo período para inscrição, ainda em 2011.
8.1. Após esse período, as inscrições serão reabertas em 2012, em caráter definitivo, conforme definido no cronograma.
8.2. Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2012 serão compatibilizados pelo Sistema Informatizado de Cadastro de Alunos da SEE/SME que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
9. O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental de série/ano, da rede pública, obedecerá aos seguintes critérios:
* para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6 (seis) anos de idade até 31/3/2012;
* para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de jovens e adultos, candidatos a partir de 7 (sete) anos completos em 2012.
9.1. As EMEIs e os CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas, no período estabelecido no Anexo  Único desta portaria, deverão, obrigatoriamente, registrar no  Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME:
9.1.1. Endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido e, caso o endereço residencial não tenha CEP válido, a escola deverá proceder ainda ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido;
9.1.2. Quando solicitado pelos pais, incluir o endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, para matrícula no ensino fundamental.
9.2. Os candidatos das Fases II, III e IV serão cadastrados, obrigatoriamente, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, em uma escola pública – estadual ou municipal.
9.2.1. No ato da inscrição, é obrigatório que a escola proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem RA e atualização do endereço dos alunos que já possuem RA, com endereço residencial completo, inclusive telefone para contato. Quando solicitado pelos pais ou quando necessário para facilitar a identificação precisa do endereço do candidato, deverá ser preenchido, também, o endereço indicativo com CEP válido, para matrícula no ensino fundamental.
9.2.2. Deverá obrigatoriamente ser entregue aos pais ou responsáveis o comprovante de inscrição emitido pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
10. O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas Fases, com base no CEP fornecido no ato da inscrição – residencial ou indicativo – e nas demais informações do Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
10.1. O processo de compatibilização deve assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns:
10.1.1. Análise criteriosa de situações específicas das crianças, jovens e adultos, buscando a melhor solução, inclusive para aqueles com necessidades educacionais especiais;
10.1.2. Endereço da residência do aluno ou endereço indicativo.
11. A escola deverá efetivar a matrícula do aluno na classe/turma, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, conforme o cronograma.
11.1. A matrícula tratada nesse item dar-se-á:
11.1.1. na Rede Estadual, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Ensino/SEE e responsabilidade das Escolas Estaduais;
11.1.2. na Rede Municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Educação/SME e responsabilidade das Escolas Municipais.
11.2. Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 15/11/2011, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
12. É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
12.1. Nas situações acima descritas, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, próprias para esses registros.
12.2. na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi assegurada e que não compareceu no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem ter apresentado justificativa para a sua ausência, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, de forma a liberar a vaga reservada.
12.2.1. Para as matrículas realizadas após o dia 1º de março de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 dias de ausências consecutivas, sem justificativa, considerando o 1º dia letivo subsequente à matrícula do aluno como o início da frequência do mesmo.
12.2.2. Considerando o previsto no inciso anterior, em caso de retorno do aluno, a escola deverá proceder à matrícula, quando houver vaga disponível ou, caso contrário, efetuar o cadastramento para nova compatibilização.
12.2.3. Após a data-base do Censo Escolar 2012 e consolidados os bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N. COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base.
12.2.4. Para as matrículas realizadas após a data-base do Censo Escolar 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 dias de ausências consecutivas, sem justificativa, considerando o 1º dia letivo subsequente à matrícula do aluno como o início da frequência do mesmo.
13. Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das Redes Estadual e Municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
13.1. Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e Distrito;
13.2. Caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
13.3. Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para o atendimento à demanda.
13.4. Divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas Secretarias, envolvendo seus Órgãos Centrais, Regionais e todas as escolas públicas;
13.5. Divulgação do resultado da matrícula - 2012 na seguinte conformidade:
13.5.1. Pela Escola de origem, para os alunos cadastrados da Fase I;
13.5.2. Pela escola de inscrição, para os candidatos das Fases II, III e IV.
14. Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de 2012, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME e procedendo à compatibilização automática com divulgação semanal, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a matrícula de 2012.
15. No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
15.1. Para essa situação deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME
15.2. Os alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudarem de residência/bairro/distrito/município (deslocamento) após a divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início das aulas deverão ir a uma escola pública mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação  de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de  endereço.
15.2.1. Para as situações referidas no inciso anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:
15.2.1.1 Registrar no Sistema Integrado a solicitação de deslocamento da matrícula;
15.2.1.2. Proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, quando solicitado pelos pais ou quando necessário para facilitar a identificação precisa do endereço do candidato, deverá também proceder ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
15.3. Após o início do ano letivo os alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudarem de residência/bairro/distrito/município deverão ir a uma escola pública mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
15.3.1. Para as situações referidas no inciso anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:
15.3.1.1. Registrar no Sistema Integrado a solicitação de transferência da matrícula;
15.3.1.2. Proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, quando solicitado pelos pais ou quando necessário para facilitar a identificação precisa do endereço do candidato, deverá também proceder ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
16. Em todas as fases da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno é recomendável a apresentação do comprovante de endereço.
17. Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2012 que pleitearem transferência de escola por razões não previstas nesta Portaria deverão procurar a escola pretendida para registro, no Sistema Integrado, da intenção de transferência.
18. Os procedimentos não previstos nesta Portaria deverão ser definidos e divulgados por meio de Comunicado Conjunto para as duas redes.
19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD
Secretário da Educação
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
Secretário Municipal de Educação
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 26/08 – Envio, pela SME, de arquivo de matrícula da pré-escola, para carga no Sistema de Cadastro de Alunos.
Até 26/08 – Treinamento, nos respectivos Sistemas Informatizados, e orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2012.
De 27 a 31/08 - Orientações às Escolas Estaduais e Municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2012.
Até 31/08 – Tratamento das inconsistências da carga da educação infantil no Sistema de Cadastro de Alunos.
1º/9 a 23/09 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2012 das Escolas Estaduais e Municipais no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME, de acordo com o planejamento prévio, homologado por ambas as redes de ensino.
1º/9 a 30/09 - Fase I – Definição, no Sistema integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME, dos alunos matriculados em 2011 nas escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Conveniada, que completarão 6 (seis) anos até 31/03/2012, candidatos ao ensino fundamental público, com endereços atualizados, inclusive com indicação do CEP ou de um CEP válido mais próximo da residência, por meio de consulta aos pais ou responsáveis.
1º/9 a 30/09 - Fase II – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME, nas escolas públicas, de crianças que não freqüentam, em 2011,  escola pública de educação infantil nascidas em 2006 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2012, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público.
1º/9 a 30/09- Fase III – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME, de candidatos à matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola Estadual ou Municipal, com idade a partir de 7 (sete) anos completos, que se encontram fora da escola pública.
1º/10 a 3/10 - Compatibilização prévia automática entre a demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME.
4/10 a 21/10– Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
22 a 24/10- Compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME.
25/10 a 1/11 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
25/10 a 7/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino fundamental das Fases I e II.
3/10 a 20/10 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2012, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
22/10 e 23/10 - Compatibilização automática entre demanda da Fase III e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
25/10 a 4/11 – Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
7/11 e 10/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, dos candidatos da Fase III compatibilizados para as Escolas Estaduais e Municipais.
8/11 – Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase I, a ser realizada pelas EMEIs.
A partir de 16/11 – Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas Fases II e III, pela escola de origem e por correspondência enviada pela Secretaria de Estado da Educação, aos pais/responsáveis, informando a Escola onde foi disponibilizada a vaga para 2012.
23/11 a 2/12 – Cadastramento dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo, com resultado semanal.
  3/12 e 4/12 - Compatibilização automática entre demanda  da fase IV e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME,
5/12 a 13/12 -– Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, com formação de classes e matrícula dos candidatos da Fase IV compatibilizados para as Escolas Estaduais e Municipais.
15/12 - Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase IV, feita pelas escolas de inscrição.
A partir de 11/1/2012 - Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/2012, executado no segundo semestre de 2011, e não tenham matrícula em 2012, com compatibilização automática semanal.
12/1 a 31/1/2012 - Os alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial após a efetivação da matrícula/2012 deverão dirigir-se à escola mais próxima da nova residência para a inscrição de aluno em deslocamento.
Após o início do ano letivo - os alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/município deverão dirigir-se a uma escola pública mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Durante o ano letivo de 2012 - a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME sob a coordenação dos órgãos regionais e a responsabilidade de divulgação da escola de cadastramento.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 24 de Agosto de 2011


Portaria do Dirigente Regional de Ensino
de 23/08/2011
Exonerando a partir de 15/08/2011, com fundamento no
artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, CARLOS ROBERTO
DA SILVA, RG: 22.799.488-7, do cargo de Professor Educação
Básica II (Matemática), classificado na EE Manuel Cabral, em
Tremembé, para o qual foi nomeado por Decreto de 07, publicado
no D.O. de 08/01/2011. Processo 577/0067/2011.
Portaria Do Diretor De Escola, De 23-08-2011
Autorizando gozo imediato de Licença-Prêmio, no termo
do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
FLÁVIA MIRANDA VARGAS CAMPOS, RG 24.867.836,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Manuel
Cabral” em Tremembé, 15 (quinze) dias referentes ao período
de 30/12/00 a 28/12/05, Certidão 043/2006 e PULP 248/2006.
MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG 16.139.575, PEB I,
SQC-II-QM, da EE “Prof. Mário de Assis César” em Pindamonhangaba,
15 (quinze) dias referentes ao período de 08/12/99 a
05/12/04, Certidão 058/2005 e PULP 366/2005.
Portaria Do Diretor De Escola, De 23-08-2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROF. WILSON PIRES CÉSAR
Ato Decisório 005/2011 – DENISE APARECIDA DOS SANTOS,
RG 20.436.988, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Ciências na
EE PROF. WILSON PIRES CÉSAR, acumula com PEB - II - SQCII-
QM na disciplina de Biologia na mesma Unidade Escolar.
Acumulação Legal.
Portaria Do Diretor De Escola, De 23-08-2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário
abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que
faz jus ao período aquisitivo mencionado:
DANIEL DE CARVALHO COSTA. RG 29.293.772-6, PEB II,
SQC-II-QM, PULP 578/2011 e Certidão 92/2011. Período de
13/02/2006 à 11/02/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA LUIZA DIAS PEREIRA, RG 16.163.752, PEB II, SQC-IIQM,
PULP 579/2011 e Certidão 93/2011. Período de 01/06/2006
à 30/05/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARCIA MARIA DIAS PRADO, RG 17.313.065-3, Secretario
de Escola, SQC-III-QAE, PULP 715/1996 e Certidão 090/2011.
Período de 09/06/2006 a 07/06/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
SILVANA MARTINS, RG 12.181.827, PEB II, SQC-II-QM,
PULP 221/2004 e Certidão 91/2011. Período de 09/07/2004 à
07/07/2009. Saldo: 90 (noventa) dias.