quinta-feira, 3 de novembro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de novembro de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Do Coordenador, De 1-11-2011
Concedendo,
nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA - PROFA.
No período de 12-9-2011 a 26-9-2011, ELENICE AUXILIADORA ZILLMANN, RG 18044045/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO - PROF.
No período de 15-9-2011 a 29-9-2011, ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA DOS SANTOS, RG 14245743/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOSE WADIE MILAD - PROF.
No período de 22-8-2011 a 20-10-2011, MARCIA REGINA DEMETRIO DA SILVA, RG 13869145/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE YOLANDA BUENO DE GODOY - PROFA.
No período de 12-9-2011 a 26-9-2011, RITA DE CASSIA DE BARROS TRANNIN, RG 19487504/1;

Despachos Do Coordenador, De 01/11/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 680/1987 Katia Aparecida Alvares Costa (apos.esp.)
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/11/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA,  o docente abaixo identificado:
período de 21/10/2011 a 19/11/2011 – SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG 22.053.364, PEB – II, SQF-I-QM, classificada na EE PROF. “RUBENS ZAMITH”, em Pindamonhangaba, para exercera função acima citada na EE DR.”DEMÉTRIO IVAHI BADARÓ”, em substituição a MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4.507.636, que se encontra afastada em Licença-Prêmio,fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 01/11/2011
Declarando que ILDAMARE CAVALHEIRO, PEB II, SQC-IIQM, teve o de seu RG alterado:
De: 13.386.558
Para: 13.386.558-7

Portaria Do Diretor De Escola De 01/11/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
SANDRA CRISTINA CALDAS PUILEN, RG 25.088.749, PEB II, SQC-II-QM, da EE “DR. MÁRIO TAVARES”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 01/11/2005 a 30/10/2010, Certidão 098/2011 e PULP 490/2006.
NEUZA MARIA DA SILVA, RG 7.761.553-0, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-II-QAE, da EE “PROF. EURÍPEDES BRAGA”, em Pindamonhangaba, 75 (setenta e cinco) dias referente ao período de 07/09/1995 a 04/09/2000, Certidão 112/2007 e PULP 051/1997.
DANIEL CHINAQUI, RG 18.039.372-8, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-II-QAE da EE “DR. JOÃO PEDRO CARDOSO”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 24/05/2001 a 22/05/2006, Certidão 067/2006 e PULP 025/1997.
MARIA ESTELA MACHADO, RG 9.890.069, PEB - II - SQC-II-QM da EE “PROF. RUBENS ZAMITH”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 02/01/2001 a 02/02/2001,07/05/2001 a 06/07/2001,21/08/2001 a 20/12/2001,02/01/2002 a 31/01/2002,15/03/2002 a 09/02/2003,03/04/2003 a 01/09/2006 Certidão 013/2007 e PULP 106/2007.
MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG 16.139.575, PEB - I - SQC-II-QM da EE “PROF. MÁRIO DE ASSIS CÉSAR”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 08/12/1999 a 05/12/2004, Certidão 058/2005 e PULP 0366/2005.
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 20.606.804, PEB - I - SQC-II-QM da EE “PROF. MÁRIO DE ASSIS CÉSAR”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 14/12/2001 a 12/12/2006, Certidão 039/2007 e PULP 0209/2007.
MARLUCE DE FREITAS, RG 23.570.494, PEB - I - SQC-II-QM da EE “PROF. MÁRIO BULCÃO GIUDICE”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 20/05/2003 a 17/05/2008, Certidão 031/2010 e PULP 0656/2003.
MARIA CELIA DE AQUINO PINTO, RG 3.100.111-7, DIRETOR DE ESCOLA - SQC-II-QM da EE “PROF. MÁRIO BULCÃO GIÚDICE”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 16/05/2005 a 14/05/2010, Certidão 110/2010 e PULP 016/1980 .
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG 12.931.049, PEB - I - SQC-II-QM da EE “PROFª. IOLANDA VELLUTINI”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 18/11/2004 a 16/11/2009, Certidão 005/2010 e PULP 0250/1995.
VERA LUCIA SALGADO, RG 16.582.204, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - SQC-III-QAE da EE “PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 11/06/20011 a 09/06/2006, Certidão 120/2006 e PULP 024/1997.

Portaria Do Diretor De Escola De 01/11/2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente aos períodos aquisitivos mencionados:
ONICELIA MARIA DOS S. PEREIRA, RG 14.409.039, PEB I, SQC-II-QM, PULP 0311/1999: Certidão 0129/2011 – período de 28/09/2001 a 26/09/2006 – saldo: 90 (noventa) dias.
Certidão 0130/2011 – período de 27/09/2006 a 25/09/2011 – saldo: 90 (noventa) dias.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR- DER DE PINDAMONHANGABA- DOE DE 2/11/2011

Comunicado
Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
Abertura de Inscrição.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682,de 13 de agosto de 2009, na Lei Complementar Nº 1.144 de 11/07/2011, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, na Resolução SE 52 de 09/08/2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, nesta jurisdição.A contratação será pelo prazo, improrrogável, de até 12 meses, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e sendo contribuintes do INSS.
I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas de serviço semanais.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 1144, de 11 de julho de 2011, ao Agente de Organização Escolar cabe: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar, especificadas no Art. 3º da Resolução SE 52 /2011.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
3. Ter conhecimentos básicos em informática;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
IV – DA INSCRIÇÃO
1- A inscrição será realizada na: Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, Rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Jardim Rosely. Período de 07/11 a 11/11/2011
Horário: das 9 às 12 horas e das 14 às 16:30 horas
O candidato está isento do pagamento de qualquer taxa.
2. O candidato, no momento da inscrição, deverá apresentar:
Requerimento preenchido no ato da Inscrição;
RG. (cópia e original);
CPF. (cópia e original);
Certificado de Conclusão do Ensino Médio; (cópia e original)

Para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:
2.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar até 30/06/2011
2.2. Diploma ou Certificado de Curso Superior e respectivo Histórico Escolar (cópia e original);
2.3. Encargos de Família - (Declaração de Imposto de Renda ou Certidão de Nascimento dos filhos) para critério de desempate.
3.0 No ato da inscrição o candidato deverá optar por um dos municípios jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Tremembé, uma vez que o processo de escolha de vagas será feito por município.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinqüenta) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no site (http://www.derpinda/. blogspot.com) pelo Dirigente Regional de Ensino.
6. A prova objetiva tem sua aplicação prevista para o dia 04/12/2011 às 9 horas, com duração de 03 horas e será realizada no município de Pindamonhangaba, na EE Dr. João Pedro Cardoso, situada à Rua Godofredo Pestana, 262 – Jardim Rosely.
7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no site da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (www.derpinda.blogspot.com), no período de 05 a 12 de dezembro de 2011.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
1.1 Diploma ou Certificado de Curso Superior – 10 (dez) pontos;
1.2 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissionale/ou Declaração – Experiência Profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitidos pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privadaconforme modelo (Anexo I) – 1, 0 (um) ponto por ano – Máximo de 5, 0 (cinco) pontos.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.1.2. Maior tempo de experiência;
2.1.3. Maiores encargos de família;
2.1.4. Mais idade entre os candidatos com menos de 60 (sessenta) anos.
2.1.5. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.
4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e pelo site (www.derpinda.blogspot.com), pelo Dirigente Regional de Ensino;
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação no site (www.derpinda.blogspot.com), pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, por município, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
4. O candidato classificado que não atender à convocação para escolha de vaga no seu município de opção terá os seus direitos esgotados no processo.
5. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no site (www.derpinda.blogspot.com), com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.
7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
9. Casos omissos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo.
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
Ortografia,- Pontuação,- Concordância nominal e verbal,- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,- Colocação e emprego de pronome,- Concordância nominal e verbal,- Regência nominal e verbal,- Conjugação de verbos e- Empregos de crases,- Períodos – simples e compostos Texto:
- Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
- Operações com números reais,- Sistema de numeração decimal,- Equações de 1º e 2º graus,- Regra de três- Porcentagem,- Juros simples e compostos,- Estatística,- Sistema de medidas.
3- CONHECIMENTOS GERAIS
- História e Geografia do Brasil,
- Atualidades. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2010 e 2011 divulgados na mídia local e nacional.
4- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
-Sistemas Operacionais Windows e ferramentas do Pacote Office. (Word, Excel, PowerPoint).

terça-feira, 1 de novembro de 2011

DECRETO Nº 57.472 de 01 de novembro de 2011

DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 14 de novembro
de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas
repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de
novembro se revela conveniente à Administração Estadual
e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições
públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas
de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais
estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011
- segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo
1º deste decreto, os servidores deverão compensar as
horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária,
a partir do dia 7 de novembro de 2011, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar,
em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal
no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de
cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 28 de outubro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De
27/10/2011
Considerando o comparecimento e efetivo exercí-
cio pela Resolução 62/05, dos docentes abaixo relacionados
para o Programa Cultura é Currículo, conforme segue: DIA
06/10/2011 – E E JOÃO PEDRO CARDOSO – CLAÚDIA REGINA
SILVA GUEDES, RG 18.229.253-8, ÂNGELA CAROLINA VIEZZI
VERA, RG 20.142.349, DIA 06/10/2011 – E E WILSON PIRES
CESAR – VALÉRIA APARECIDA DE CARVALHO, RG 17.612.087,
SILVIA HELENA CABRAL AMBRÓSIO, RG 12.931.140 - DIA
06/10/2011 E E DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILAS BOAS, ELLEN
DOS SANTOS LOPES PEREIRA, RG 28.616.827-3, SILVIA APARECIDA MOREIRA LIMA, RG 23.794.817-8, DÍLSON FRANCISCO
GONÇALVES, RG 20.204.652, ANTONIA SILVINO MARTINS SILVA,
RG 17.027.682-X – DIA 11/10/2011 E E IOLANDA VELLUTINI,
DANIELA SAAR E SAAR, RG 23.046.913-9, FLÁVIO FARIA DE
OLIVEIRA, RG 6.112.620, JUVÂNIA LUIZA DE MENEZES, RG
8.992.542, MARIVETE BISSOLI G. SALGADO, RG 9.889.922-3
– DIA 11/10/2011 E E ISIS CASTRO DE MELLO CESAR, JOÃO
MARCOS GONÇALVES DE PAULA, RG 43.238.149-1, MÔNICA
DONIZETE DE FARIA, RG 19.719.410-2 – DIA 11/10/2011 E E
ANTONIA CARLOTA GOMES, TACIANE RIBEIRO DOS SANTOS
CASAGRANDE, RG 44.579.927, ROZELENE DA SILVA OLIVEIRA,
RG 18.415.602 – DIA 13/10/2011 E E MARIO BULCÃO GIUDICE,
ALESSANDRA RONCONI COSTA, RG 22.797.478-5, DANIELE
SARTONI JABUR, RG 5.508.615, LENITA MARIA TAVARES FRAN-
ÇA, RG 11.602.768, MARIA LUCIENE DOS SANTOS FREIRE, RG
M8.095.532 - DIA 13/10/2011 – E E DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ,
LUCI PEREIRA DA S. ALMEIDA, RG 13.248.877, LUCIA MARLENE
D. PAES DOS SANTOS, RG 26.618.012, CARLA DA SILVA COSTA,
RG 44.141.312, MARIA LÚCIA SILVA ITHO RG 6.313.389, DIA
18/10/2011- E E DIRCE APARECIDA P. MARCONDES, MARIA
ADELAIDE MARCONDES CAMPOS, RG 10.921.017, RAQUEL
PARESQUE, RG 15.672.695 - DIA 18/10/2011 – E E PEDRO SILVA,
NILTON DE OLIVEIRA, RG 12.932.157, VERA HELENA GALDINO
NASCIMENTO, RG 15.179.715, MARCUS R. RODRIGUES DA
COSTA, RG 23.445.322-9, SHIRLEY VIEIRA DE CARVALHO, RG
22.189.289 - DIA 19/10/2011 – E E CELIA KEIKO IKEDA, MARIA
ROSA DE SOUZA ALMEIDA, RG 11.875.966-8, DARCILEI PRADO
DOS SANTOS BARROS, RG 27.026.001-2 - DIA 20/10/2011 – E
E DEPUTADO CLARO CESAR, IRINEU RODRIGUES LAURINDO,
RG 12.931.077, SILMARA BARBOSA DOS SANTOS AGUIAR, RG
9.129.760 - DIA 20/10/2011 – E E GENESIO CANDIDO PEREIRA,
MARGARIDA G. G. DE ARAUJO, RG 5.222.327, MADELEINE APARECIDA DE CARVALHO, RG 23.898.776, JOSEANE M. PEREIRA
RIBEIRO, RG 16.163.744, BERNADETE DE CARVALHO FRANCO,
RG 11.960.213 - DIA 25/10/2011 – E E ANTONIO APPARECIDO
FALCÃO, MARIA APARECIDA CAMPOS DA SILVA, RG 15.857.125,
WANDERLEI MACHADO, RG 15.458.334, AMÂNCIO FERREIRA
FILHO, RG 7.670.213, MAURINO RIBEIRO DE SOUZA, RG
15.901.190 - DIA 25/10/2011 – E E IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO, ISA ELENA O. PRUDENTE DOS SANTOS, RG 23.898.839-9,
ALINE CORREA LEITE, RG 28.760.887-6, MARGARIDA FERREIRA,
RG 12.861.114, RAQUEL PARESQUE, RG 15.672.695 - DIA
27/10/2011 – E E YOLANDA BUENO DE GODOY, MARIA LETÍ-
CIA CIORCIRI ZAMITH, RG 7.880.172, LÓRIS FRASINELLI, RG
18.593.728-7, MARINEZ BENEDITA CAVALIERI GARCIA, RG
13.708.211, MARIA APARECIDA MARCONDES ANTUNES, RG
8.831.684 - DIA 27/10/2011 – E E MONSENHOR JOÃO JOSE DE
AZEVEDO, ARNALDO LUIZ DA SILVA, RG 24.668.225-6, BENEDITA JOANA DA SILVA, RG 17.885.797, LEONOR APARECIDA MIRANDA DE CASTRO GUERRERO, RG 15.178.160, FRANCISCO
WALDIR DO NASCIMENTO, RG 19.214.912.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 27-10-
2011
Concedendo sexta-parte, a que se refere o artigo 129 da
CE/SP, ao servido abaixo identificado:
ANA CLÁUDIA RODOLFO, RG 20.606.760-1, PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de
05/02/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De
27/10/2011
Concedendo Um qüinqüênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/SP, ao servido abaixo
identificado:
ANA CLÁUDIA RODOLFO, RG 20.606.760-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de
05/02/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De
27/10/2011
Retificando em nome de GESSICA ALMEIDA SANTOS, RG
33.101.392-7- PEB II, SQC-II-QM:
D.O. de 19/10/2011
Onde se lê: RG 33.101.647-7; Leia-se: RG 33.101.392-7.
Portaria do Diretor de Escola de 27/10/2011
Concedendo,
A vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o
Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, republicado
no D.O. de 29/11/2008:
15 (quinze) dias de auxílio-doença à VANDERLÉIA DE
SOUZA CARVALHO, RG 11.700.149, PEB - II, SQF-I-QM, Categoria L, da EE “Profª. Yolanda Bueno de Godoy”, no período de
24/10/2011 a 07/11/2011.
A vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991,
inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com
o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, publicado
no D.O. de 29/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
11 (onze) dias de auxílio-doença a MARIA SUELI BARBOSA,
RG 16.763.590-6, PEB - II, SQF-I-QM, Categoria L, da “EE Prof.
Rubens Zamith”, no período de 11/10/2011 a 21/10/2011.
A vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da
LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de
22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
15 (quinze) dias de auxílio-doença à SUSA MARA CAMPOS
SOUZA, RG 42.703.194-1, PEB - I, SQF-I-QM, Categoria o da
EE “Dr. João Pedro Cardoso”, no período de 21/10/2011 a
04/11/2011.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de outubro de 2011


Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 26-10-2011
Retificando
Em nome de DIVA RODRIGUES GARCIA, RG 17.097.192, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQC-III-QSE:
D.O. de 11/10/2011
Onde se lê: 04 qqs e Sexta-Parte, vigência 24/06/2011;
Leia-se: 04 qqs e Sexta-Parte, vigência 05/08/2011.

Resolução SE 72 - Diário Oficial de 27 de outubro de 2011


Resolução SE - 72, de 26-10-2011
Estabelece normas relativas ao atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2012, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, e considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, conforme prevê a legislação vigente;
- a necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio,
Resolve,
Artigo 1º - no processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2012, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI- Serviço Social da Indústria/SP, preferencialmente na mesma área de abrangência das respectivas residências; e
III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, atendendo a seguinte ordem deprocedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI – SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2012, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;
II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI – SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;
III – inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2011 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2012, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;
VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas.
Parágrafo único - no ato da definição ou da inscrição, de que tratam os incisos II e III deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente, proceder, no Sistema de Cadastro de Alunos,à digitação:
1 - das escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos alunos e pelos candidatos, para a matrícula no ensino médio em 2012 2 - do endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP válido e telefone para contato, de modo a possibilitar melhor alocação da matrícula.
Artigo 3º - o atendimento à demanda do ensino médio observará as seguintes diretrizes:
I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição e de informações quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientar os candidatos no momento de sua inscrição e sugestão de escolas;
Artigo 4º - a efetivação da matrícula dos alunos e candidatos para cursar o ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, a ser realizada no Sistema de Cadastro de Alunos, após a digitação da coleta de classes e a compatibilização demanda/vaga, observará o cronograma constante do Anexo que integra esta resolução.
§ 1º – na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação das escolas sugeridas pelos alunos e candidatos, para fins de estudo da demanda e alocação das matrículas.
§ 2º - É obrigatória a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.
§ 3º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que deixarem de comparecer ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas,disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 4º - na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 5º - para as matrículas efetivadas após o dia 1º de março de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado depois de 10 (dez) dias consecutivosde ausências não justificadas, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente à efetivação da matrícula.
§ 6º - À vista do disposto nos parágrafos 3º e 4º deste artigo, em caso de retorno do aluno, posterior a lançamento de “Não Comparecimento”, a escola deverá:
1 – na existência de vaga disponível, efetivar nova matrícula imediatamente, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estadode São Paulo;2 – na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para novacompatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.
§ 7º - Após a data-base do Censo Escolar 2012, em razão daconsolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 5º - Os alunos em continuidade de estudos e os candidatos inscritos que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.
Parágrafo único – Quando a mudança de residência, para bairro/distrito/município diverso, ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Artigo 6º - na efetivação da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para assegurar melhor alocação da matrícula, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório para a escola efetuar o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos nos, procedendo à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 7º - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2012, que pleitearem transferência de escola, por razões não previstas nesta resolução, deverão procurar a escola estadual pretendida, para o registro da intenção de transferência de matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Artigo 8º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, conjuntamente com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar, orientar, homologar propostas e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula antecipada,de forma a garantir o pleno atendimento dos alunos e dos candidatos inscritos, assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda escolar.
Parágrafo único - ao Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, caberá:
1 - orientar as Diretorias de Ensino, os órgãos municipais de Educação e a rede SESI - SP na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
2 - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 9º - As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela acomodação de toda a demanda da rede estadual, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões de escolas e a efetivação das matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
CRONOGRAMA
De 1º a 11/11/2011 - consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI - SP em cursar o ensino médio em escola estadual;
de 7 a 21/11/2011 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI - SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
de 7 a 21/11/2011 - inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2011 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2012, demandantes de vaga em qualquersérie do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
de 21/11 a 2/12/2011- digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,para o ano letivo de 2012;
de 23/11 a 2/12/2011 – compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos;
de 5 a 9/12/2011 - divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução;
de 1º a 22/201212 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistemade Cadastro de Alunos;
A partir de 11/1/2012 - inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga, na rede estadual, que perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada 2012, para o ensino médio, executado em 2011, observando-se que:
- na inscrição desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula ativa em 2012, sendo vedada a exclusão de matrícula já registrada no Sistema de Cadastro de Alunos;
- para os casos de intenção de transferência, deverá ser utilizada a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
De 12/1 a 31/1/2012 - os alunos em continuidade de estudose aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial após a efetivação da matrícula/2012 deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula. Após o início do ano letivo - os alunos matriculados que mudaram de residência/bairro/distrito/ município deverão dirigirse à escola estadual mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
De 1º a 22/6/2012 - inscrição dos candidatos à vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2º semestre); de 25/6 a 20/7/2012 - efetivação da matrícula dos alunos da modalidade de educação de jovens e adultos, no Sistema deCadastro de Alunos (2º semestre).

DECRETO Nº 57.462, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011


Regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria da Educação, o processo de avaliação e desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades, inerentes ao exercício da função de Gerente de Organização Escolar, denominado certificação ocupacional.
Parágrafo único - A certificação ocupacional de que trata este decreto é aplicável aos integrantes da classe de Agente de Organização Escolar e, em caráter excepcional, até a extinção definitiva, aos integrantesdas classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar.
Artigo 2º - São condições para participar do processo de certificação ocupacional:
I - ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Organização Escolar, de Secretáriode Escola ou de Assistente de Administração Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação;
II - ter certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
III - estar em efetivo exercício no cargo ou função atividade em unidade escolar, há pelo menos 2 (dois)anos, na data de abertura de cada processo de certificação;
IV - não ter sofrido penalidades nos últimos 5(cinco) anos, contados da data de abertura de cada processo de certificação.
Parágrafo único - No processo de que trata o“caput” deste artigo fica vedada a participação de servidor:
1. afastado nos termos dos itens 1 ou 2 do parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.144, de11 de julho de 2011;
2. afastado junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
3. readaptado;
4. contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 3º - O processo de certificação ocupacional destinado à função de Gerente de Organização Escolar
é composto das seguintes etapas:
I - estabelecimento da matriz de competências;
II - avaliação de competências;
III - desenvolvimento de competências.
Artigo 4º - A matriz de competências, de que trata o inciso I do artigo 3º deste decreto, compreende a definição do perfil adequado ao exercício da referida função e será estabelecida a partir da análise ocupacional sobre requisitos, conhecimentos, responsabilidades e habilidades adequados ao desempenho das atividades inerentes à função de Gerente de Organização Escolar.
Artigo 5º - A avaliação de competências, de que trata o inciso II do artigo 3º deste decreto, será individual e consistirá em verificar se o candidato atende ao Admi perfil  indicado na matriz de competências, compondo-se de:
I - avaliação de conhecimentos e habilidades técnicas;
II - inventário comportamental.
§ 1º - A avaliação, de que trata o inciso I deste artigo, visa aferir por intermédio de exame os conhecimentos
e as habilidades técnicas do servidor em relação às competências definidas para o exercício da função de
Gerente de Organização Escolar.
§ 2º - O inventário comportamental, de que trata o inciso II deste artigo, destina-se a retratar o perfil atitudinal do servidor, apontando as características de tendência comportamental, e tem por finalidade apoiar o gestor na escolha de servidor certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
Artigo 6º - O desenvolvimento de competências, de que trata o inciso III do artigo 3º deste decreto, visa a
promover a atualização e o aperfeiçoamento do servidor certificado e designado para o exercício da função
de Gerente de Organização Escolar.
§ 1º - Caberá à Secretaria da Educação, por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, promover programa de desenvolvimento
de competências, em conformidade com a matriz de competências, de que trata o inciso I do artigo 3º deste
decreto.
§ 2º - O programa de desenvolvimento de competências será fixado em resolução do Secretário da Educação, mediante proposta do Comitê Técnico de Certificação de que trata o inciso IV do artigo 8º deste
decreto.
§ 3º - O Gerente de Organização Escolar que vier a participar do programa de desenvolvimento de competências será submetido à avaliação para aferição dos conhecimentos adquiridos.
Artigo 7º - A avaliação de competências, de que trata o inciso II do artigo 3º deste decreto, será realizada
conforme conveniência da Secretaria da Educação, observado o intervalo máximo de 4 (quatro) anos entre
os processos de certificação ocupacional.
Artigo 8º - São agentes do processo de certificação ocupacional:
I - a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos;
II - a Secretaria da Educação;
III - os servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar;
IV - o Comitê Técnico de Certificação;
V - a entidade certificadora externa.
Artigo 9º - À Secretaria de Gestão Pública, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos, caberá:
I - coordenar e monitorar as ações do processo de certificação ocupacional;
II - apoiar, tecnicamente, a Secretaria da Educação na celebração de contratos, parcerias e convênios
necessários à execução do processo;
III - adotar as providências necessárias à formação e manutenção do banco de certificação, composto por
dados relativos aos servidores certificados.
Artigo 10 - À Secretaria da Educação caberá:
I - a contratação de entidade certificadora externa,com observância das normas legais pertinentes à matéria, em especial a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - a homologação dos processos de certificação ocupacional;
III - adotar as providências necessárias ao desenvolvimento de competências de que trata o artigo 3º deste decreto.
Parágrafo único - À entidade certificadora externa, de que trata o inciso I deste artigo, caberá:
1. as responsabilidades relativas à avaliação de competências;
2. a emissão do certificado ocupacional.
Artigo 11 - Ao Comitê Técnico de Certificação, de que trata o inciso IV do artigo 8º deste decreto, compete:
I - estabelecer a matriz de competências da função;
II - acompanhar e validar todo o processo de certificação ocupacional;
III - identificar servidores para compor Equipes de Trabalho, visando contribuir na construção do processo
de certificação ocupacional;
IV - acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os objetivos traçados para a certificação ocupacional;
V - proceder à elaboração de comunicados e informativos relativos aos processos, bem como a sua publicação;
VI - deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora externa;
VII - apresentar ao Secretário da Educação:
a) os resultados dos processos de certificação ocupacional, para fins de homologação;
b) proposta de programa de desenvolvimento de competências;
VIII - acompanhar as ações para o desenvolvimento de competências de que trata o inciso III do artigo 3º
deste decreto.
Artigo 12 - O Comitê Técnico de Certificação, constituído por resolução conjunta dos Secretários da Educação e de Gestão Pública, será integrado por:
I - 2 (dois) representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública,sendo 1 (um) deles o responsável pela coordenação da atividades do comitê
II - 5 (cinco) representantes da Secretaria da Educação, sendo, pelo menos 1 (um) do Órgão Setorial de
Recursos Humanos e 1 (um) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
Parágrafo único - As funções de membro do Comitê Técnico de Certificação não serão remunerados, mas
consideradas como serviço público relevante.
Artigo 13 - Ao candidato aprovado na avaliação de que trata o inciso I do artigo 5º deste decreto, será fornecido o competente certificado, com prazo de validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da homologação do respectivo processo de certificação.Parágrafo único - O certificado, de que trata o  “caput” deste artigo, não confere ao servidor garantia à designação ou à permanência na função de Gerente
de Organização Escolar.
Artigo 14 - Caberá ao Diretor de Escola a indicação de servidor certificado para o exercício da função de
Gerente de Organização Escolar, bem como do seu respectivo substituto, dentre os servidores certificados, no âmbito de sua unidade escolar, respeitados os critérios específicos a serem definidos por resolução do Secretário da Educação.
§ 1º - Na inexistência de servidor certificado e interessado na designação no âmbito da unidade escolar, a
indicação de que trata este artigo caberá ao Dirigente Regional de Ensino correspondente e recairá em servidor certificado, que seja classificado e esteja em efetivo exercício em unidade escolar pertencente à mesm Diretoria de Ensino, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. do próprio município;
2. de município diverso, quando for o caso. § 2º - A persistir a inexistência de servidor certificadopara assumir a função de Gerente de Organização Escolar e/ou para assumir a substituição, caberá ao Diretor de Escola avocar as atribuições inerentes à referida função.
Artigo 15 - Após a indicação, caberá ao Dirigente Regional de Ensino proceder à designação do servidor indicado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
Artigo 16 - O servidor designado em unidade escolar adversa da que lhe é de classificação não fará jus à
ajuda de custo prevista no artigo 149 na Lei nº 10.261,de 28 de outubro de 1968, e no artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 17 - A permanência no exercício da função de Gerente de Organização Escolar, após vencimento
do prazo de validade do certificado ocupacional, está condicionada a aprovação em nova avaliação de competências prevista no artigo 5º deste decreto.
Artigo 18 - A cessação da designação na função de Gerente de Organização Escolar ocorrerá:
I - a pedido do servidor;
II - a critério da administração;
III - nos casos de remoção ou transferência do servidor para outra unidade escolar;
IV - nos casos de afastamento do servidor designado para prestar serviços em outra unidade no âmbito da Secretaria da Educação, com ou sem prejuízo de vencimentos;
V - nos casos de afastamento do servidor designado para prestar serviços em outros órgãos ou entidades
federativos diversos;
VI - automaticamente na data de vencimento do prazo de vigência do certificado ocupacional, caso o servidor não tenha obtido nova certificação.
Parágrafo único - As cessações nas formas previstas nos incisos I e II deste artigo vedam nova designação
do mesmo servidor para a função de Gerente de Organização Escolar em unidade escolar diversa pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Artigo 19 - Os resultados dos processos de certificação ocupacional orientarão programas de desenvolvimento de competências inerentes ao exercício da função de Gerente de Organização Escolar, a que serefere o inciso III do artigo 3º deste decreto.
Artigo 20 - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que o servidor se afastar para comparecer
à avaliação de que trata o inciso II do artigo 3º deste decreto.
Parágrafo único - O servidor inscrito no processo de certificação e que não comparecer nos dias de realização da avaliação de competências estará automaticamente excluído do referido processo, cabendo ao superior imediato adotar as medidas cabíveis em relação à frequência.
Artigo 21 - A homologação dos processos de certificação será efetuada por ato do Secretário da Educação, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos respectivos resultados.
Artigo 22 - Os demais critérios relativos aos processos de certificação ocupacional serão estabelecidos em
regulamento específico.
Artigo 23 - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo único - Em caráter excepcional, para fins de participação no primeiro processo de certificação ocupacional, o servidor deverá preencher as condições estabelecidas no artigo 2º deste decreto, exceto no tocante ao disposto no inciso III do referido artigo, devendo contar com pelo menos 1 (um) ano de efetivo
exercício no cargo ou função-atividade, em unidade escolar, ou estar formalmente designado na função de Gerente de Organização Escolar, na data de abertura do processo.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2011