segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO SE 77 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP, e considerando a caracterização dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, como instituições de ensino de organização didático-pedagógica diferenciada e funcionamento específico, destinados, preferencialmente, a alunos trabalhadores que não cursaram ou não concluíram as etapas da educação básica, correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio; a necessidade de se garantir, na proposta pedagógica e no regimento escolar dos CEEJAs, diretrizes e procedimentos que viabilizem a operacionalização da especificidade e flexibilidade do tipo de ensino oferecido, resolve:
Artigo 1º - Os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, que integram o sistema estadual de ensino, com características específicas, organizarão seus cursos e funcionarão em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente resolução.
Artigo 2º - Os CEEJAs oferecerão atendimento individualizado a seus alunos, com frequência flexível, sendo organicamente estruturados com o objetivo de atender preferencialmente o aluno trabalhador que, por motivos diversos, não possui meios ou oportunidade de desenvolver estudos regulares, na modalidade presencial, referentes à(s) etapa(s) da educação básica queainda não cursou
Artigo 3º - Os CEEJAs desenvolverão suas atividades de atendimento aos alunos, observando:
I – o início do ano letivo, de acordo com o calendário escolar homologado, e o seu término em 20 de dezembro;
II - os períodos de férias docentes e os de recesso escolar, nos termos da legislação vigente;
III - o horário de funcionamento, de 2ª feira a 6ª feira, contemplando, no mínimo, 8 horas diárias, que deverão se estender aos três turnos: manhã, tarde e noite, e, quando previstas no calendário escolar homologado, com atividades também aos sábados, na conformidade das programações.
Artigo 4º - Os cursos referentes aos anos finais do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio mantidos pelos CEEJAs terão, em cada nível de ensino, organização curricular abrangente de modo a contemplar todas as disciplinas que integram a BaseNacional Comum e mais a Língua Estrangeira Moderna da Parte Diversificada do Currículo, cujos conteúdos deverão ser desenvolvidos com metodologias e estratégias de ensino adequadas à característica do curso de presença flexível, mediante atendimento individualizado do aluno e oferta de trabalhos coletivos ou aulas em grupo.
Artigo 5º - O CEEJA somente efetuará matrícula de candidato que comprove ter, no momento da matrícula, inicial ou para continuidade de estudos, em qualquer etapa do Ensino Fundamental ou do Médio, a idade mínima de 18 anos completos
§ 1º - No ato da matrícula, o candidato deverá tomar ciência da necessidade de possuir:
1 - com relação à frequência ao curso, condições próprias que lhe assegurem o comparecimento obrigatório às avaliações parciais e final, bem como o registro de, pelo menos, 1 comparecimento por mês, para desenvolvimento das atividades previstas para cada disciplina, objeto da matrícula;
2 – disponibilidade de tempo para realizar estudos, visando à obtenção de conhecimentos essenciais que lhe garantam alcançar resultados positivos na aprendizagem da(s) disciplina(s)  que pretende cursar.
§ 2º - Fica assegurado o direito de continuar e concluir seus estudos ao aluno que, na data de publicação da presente resolução,encontre-se matriculado em curso do CEEJA.
Artigo 6º - Observada a exigência do cumprimento da presença mensal e da realização das avaliações periódicas, a duração do intervalo de tempo que intermediará a data da matrícula, inicial ou em continuidade de estudos, e a(s) data(s) prevista(s) para a realização das avaliações finais dependerá, exclusivamente, da capacidade e do ritmo de aprendizagem do aluno, bem como de sua disponibilidade de tempo para estudar, de seu interesse, de suas necessidades e dos resultados alcançados.
Artigo 7º – A comprovação de resultados satisfatórios no desempenho escolar do aluno, em todas as avaliações/atividades que realizar, corresponderá ao cumprimento da integralização das cargas horárias estabelecidas pela Resolução CNE/CEB 3/2010 e Deliberação CEE 82/2009, para a duração dos cursos.
Parágrafo único - O resultado satisfatório obtido pelo aluno na avaliação final será objeto de registro no Sistema de Cadastro de Alunos e Concluintes, viabilizando a expedição do respectivo certificado de conclusão de curso no nível de ensino correspondente.
Artigo 8º - Os CEEJAs utilizarão materiais didático-pedagógicos específicos, a serem disponibilizados pela Secretaria da Educação, como referência básica para:
I - o desenvolvimento dos conteúdos, competências e habilidades das disciplinas do Ensino Fundamental e Médio;
II - a elaboração de questões/itens que irão compor, para cada aluno ou grupo de alunos, as avaliações parciais e finais das disciplinas do curso;
III – subsidiar a diversificação das formas e oportunidades de avaliação, bem como a análise dos resultados alcançados.
§ 1º - Para a seleção e organização das questões/itens que irão compor as avaliações finais, a serem aplicadas aos alunos, de forma individual ou em grupos, os docentes deverão se valer do banco de questões/itens ordenados sob critérios de complexidade cognitiva e de conhecimentos teórico-práticos.
§ 2º - O banco de questões/itens a que se refere o parágrafoanterior será composto e alimentado pelos próprios docentes dos CEEJAs, sob orientação do Professor Coordenador e do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica das respectivas disciplinas, cabendo à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, a validação, agrupamento e armazenamento das questões/itens que serão disponibilizados em sistema on line.
§ 3º - Enquanto o banco de questões/itens, de que tratam os parágrafos anteriores, não estiver disponível em sistema on line, as questões que integrarão as provas finais dos alunos serão elaboradas pelo próprio docente da disciplina, objeto da avaliação, devidamente assistido pelo Professor Coordenador do CEEJA,
no respectivo nível de ensino, e pelo Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, na respectiva disciplina.
Artigo 9º - As aulas de Educação Física, a serem ministradas por docente titular de cargo, exclusivamente como carga suplementar de trabalho, ou por docente não efetivo, de outra unidade escolar da mesma diretoria de ensino, serão oferecidas aos alunos do CEEJA, sob forma de matrícula facultativa, com 2 aulas semanais, que poderão ser desenvolvidas aos sábados, em turmas de, no mínimo, 35 alunos, que deverão ser redimensionadas, suspensas ou mesmo extintas, sempre que a frequência dos alunos, no bimestre, for sistematicamente inferior a 50%.
Artigo 10 - A matrícula de jovens e adultos no CEEJA, independentemente de ser inicial ou para continuidade de estudos, desde que observado o disposto no caput e § 1º do artigo 5º desta resolução, poderá ocorrer a qualquer época do ano, devendo ser obrigatoriamente confirmada no início do ano letivo subsequente.
Artigo 11 - Esgotado o prazo de 30 dias, contados da data do seu último comparecimento às atividades desenvolvidas no CEEJA, o aluno que não justificar sua ausência no prazo de 30 dias imediatamente subsequentes, deverá ter a sigla NC (não comparecimento) registrada em seu nome, no Sistema de Cadastro de Alunos e Concluintes da Secretaria da Educação, sendo considerado como aluno de matrícula não ativa.
Parágrafo único – O aluno, a que se refere o caput deste artigo, no caso de pretender retomar a continuidade dos estudos, somente poderá solicitar renovação de matrícula no CEEJA, após o decurso de 90 dias, contados da data do seu último comparecimento.
Artigo 12 – Poderão ser aproveitados, desde que devidamente comprovados, estudos realizados pelo aluno e concluídos com êxito em:
I - cursos de frequência flexível e atendimento individualizado,oferecidos por instituições de ensino, públicas ou privadas, inclusive de outros Estados, desde que devidamente validados pelos órgãos de competência;
II – telessalas;
III - exames destinados à obtenção de certificação de competências da Educação de Jovens e Adultos, realizados por esta Secretaria da Educação ou por instituições autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo ou de outros Estados;
IV – exames em nível nacional promovidos pelo Governo Federal (ENEM e ENCCEJA);
V - cursos de educação a distância ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo ou por instituições de ensino de outros Estados, devidamente credenciadas e/ou reconhecidas pelo respectivo sistema de ensino e validadas pelos órgãos de competência;
VI - regime de promoção parcial no ensino regular. Parágrafo único – Caberá à equipe gestora e aos docentes do CEEJA proceder à análise, caso a caso, dos estudos já realizados pelos alunos, de forma a garantir que todos os conteúdos das disciplinas do nível de estudos correspondente sejam devidamente trabalhados.
Artigo 13 – A composição do módulo de professores do CEEJA obedecerá à relação professor-aluno, na seguinte conformidade:
I - até 1.500 alunos: 15 professores;
II - de 1.501 a 3.000 alunos: 20 professores;
III - de 3.001 a 4.500 alunos: 25 professores;
IV - de 4.501 a 6.000 alunos: 28 professores;
V - a partir de 6.000 alunos, a cada grupo de 500 alunos caberá mais um docente, respeitado o limite máximo de 32 professores.
Artigo 14 - As aulas dos cursos mantidos pelos CEEJAs serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo;
II - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/ 88;
III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;
V - candidatos à contratação temporária.
§ 1º - O processo de credenciamento, de que trata o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do docente/candidato, sob os seguintes aspectos:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: - clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos; - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à  aprendizagem de todos os alunos- preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos; - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela: - reflexão sistemática que faz de sua prática docente; - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola; - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
§ 2º - Os docentes titulares de cargo selecionados para atuar no CEEJA serão afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência do afastamento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
§ 3º - Poderão ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento,
de que trata o parágrafo 1º deste artigo.
Artigo 15 – Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
I - 36 horas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs);
II – 4 horas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (HTPLs).
Parágrafo único - A carga horária semanal de trabalho, a que se refere o inciso I deste artigo, destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações, etc. devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
Artigo 16 - Para o desenvolvimento dos cursos, caberá:
I - à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
a) prestar assistência técnico-pedagógica às Diretorias de Ensino;
b) acompanhar, controlar e avaliar a implementação do currículo;
c) orientar a adequada utilização dos materiais didáticopedagógicos disponibilizados aos CEEJAs pela Secretaria da Educação; d) propor, desenvolver e apoiar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – EFAP, programas de capacitação e de formação continuada para os profissionais envolvidos pedagogicamente com os CEEJAs;
e) organizar e disponibilizar para as Diretorias de Ensino o banco de questões/itens que subsidiará a elaboração dasavaliações finais;
f) autorizar o funcionamento de novos CEEJAs;
II - às Diretorias de Ensino:
a) garantir atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, suprindo as necessidades apresentadas com os recursos e equipamentos imprescindíveis à sua superação;
b) assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva que não se comunicam oralmente, docente qualificado ou com proficiência na Língua Brasileira de Sinais – Libras;
c) assegurar o cumprimento das exigências relativas à avaliação do desempenho escolar e à certificação de conclusão de curso;
d) analisar e emitir parecer sobre os planos de gestão apresentados pelos CEEJAs;
e) oportunizar cursos específicos de atualização e aperfeiçoamento para os professores dos CEEJAs e para os Professores Coordenadores;
f) acompanhar a diversidade de composição e organização das avaliações finais elaboradas pelos professores, avaliando o grau de pertinência às expectativas de aprendizagem;
g) acompanhar, por meio da Oficina Pedagógica, a seleção e organização das questões/itens das avaliações finais, assessorando as equipes gestoras e os docentes dos CEEJAs e monitorar os resultados das avaliações finais;
III - ao CEEJA:
a) efetuar a matrícula dos alunos no Sistema de Cadastro de Alunos e manter os registros comprobatórios da respectiva escolaridade, assegurando-se sua legalidade e autenticidade;
b) acompanhar, controlar e avaliar, através da direção, dos professores coordenadores e dos docentes, os resultados obtidos pelos alunos, analisando o desempenho dos cursos com vistas a seu aperfeiçoamento e eficácia;
c) divulgar em local de fácil acesso ao público, com a devida antecedência, o calendário escolar do CEEJA;
d) expedir e arquivar os documentos de vida escolar;
e) efetuar os devidos lançamentos correspondentes à situação final do aluno.
Artigo 17 – A estrutura funcional do CEEJA terá a seguinte composição do módulo:
I – Diretor de Escola;
II - 1 Vice-Diretor de Escola;
III - Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:
a) até 20 professores: 2 agentes;
b) a partir de 21 professores, mais 1 agente, a cada grupo de 5 professores;
IV – Agentes de Serviços Escolares, na seguinte conformidade:
a) até 20 salas de aula: 2 agentes;
b) a partir de 21 salas de aula, mais 1 agente, a cada conjunto de 10 salas.
Artigo 18 - O CEEJA poderá contar, observada a legislação pertinente, com 1 posto de trabalho de Professor Coordenador, para os ensinos fundamental e médio, exceto se o seu quadro de docentes totalizar quantidade superior a 20 professores, situação em que a coordenação pedagógica será assumida por dois Professores Coordenadores, que atenderão conjuntamente os dois níveis de ensino.
Artigo 19 – O Vice-Diretor de Escola e o Professor Coordenador, designados e em exercício no CEEJA, farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007
Artigo 20 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar normas regulamentares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 21 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas referentes aos CEEJAs, contidas na Resolução SE 3, de 13-01-2010.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
EXTINGUINDO, A PEDIDO DOS INTERESSADOS, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 8 DA LEI COMPLEMENTAR 1093/2009, O CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO CELEBRADO COM OS SERVIDORES A SEGUIR:
-AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-
-ADRIANA NAZARE DA SILVA,RG 27961235, F/N=01-I, EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.,CTD.10/2011,PUB 12/07/2011,VIG 29/11/2011
-CRISTINA APARECIDA MARTILIANO DOS SA,RG 30379305, F/N=01-I, EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.,CTD.16/2011,PUB 12/07/2011,VIG 29/11/2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 05-12-2011
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, CNPJ 46638714/0001-20, localizada à Rua Sete de Setembro, 701, Centro, CEP 12.120.000, município de Tremembé, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394//1996 e às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2.011.

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011 a 2014 do Colégio Adventista de Tremembé – ME, CNPJ 43.586.122/0023-20, mantida pela mesma, com as devidas adequações ao Novo Regimento Escolar.

Homologando, nos termos da Legislação vigente, o plano de reposição de aulas/classes da unidade escolar:
EE PROFª EE PROfª DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES, abaixo relacionada conforme segue:
ENSINO FUNDAMENTAL
DISCIPLINAS – CLASSE/SÉRIE - DE AULAS
LINGUA PORTUGUESA- 5ªA -01, 5ªB-01,5ªC-02,5ªD-01,6ªB- 01,6ªC-02,7ªA-01,7ªB-02,7ªC-02,8ªA-02,8ªB-01,8ªD-01
MATEMÁTICA-5ªA-03,5ªD-01,6ªC-01,7ªA-02,8ªA-02,8ªB-02
GEOGRAFIA -6ªC-01,6ªD-02,8ªA-01, 8ª D-02
HISTÓRIA-8ªA-01,8ªB-01,8ªD-01,
EDUCAÇÃO FÍSICA- 5ªA-02,5ªC-02,5ªD-02,6ªD-02,7ªB-02,8ªA-02
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 05/12/2011
Admitindo para a função de Professor I eventual, RITA DE CÁSSIA BRANDÃO MELLO, Rg: 22.982.206: na EE Comendador Teixeira Pombo, a partir de 21/02/1989; (Publicado para acerto de vida funcional)

ESCOLAS ESTADUAIS
Portaria Do Diretor De Escola, De 05/12/2011
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008:
- 03 (três) dias de auxílio doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG: 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Comendador Teixeira, no período de 30/11/2011 a 02/12/2011.

Portaria Do Diretor De Escola, De 05/12/2011
Prorrogando, por 30 dias, o prazo para posse nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome dos interessados abaixo mencionados:
CRISTINA APARECIDA MARTILIANO DOS SANTOS, RG: 30.379.305-3, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Dr. Mário Tavares, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no DOE de 09/11/2011.
NAILDA APARECIDA COELHO, RG: MG 3.739.836, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no DOE de 09/11/2011.
ESTELA CORRÊA RAMOS DA SILVA, RG: 32.839.173-6, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. Pedro Silva, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no DOE de 09/11/2011.

Apostila Do Diretor De Escola, De 05/12/2011 Retificando em nome de SIMONE SALGADO CESAR, RG: 32.629.150-7: - A Portaria pb. a 02/12/2011, para declarar que o correto é como segue:
Onde se lê: EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana
Leia-se: EE Dr. João Pedro Cardoso

sábado, 3 de dezembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 03 DE DEZEMBRO DE 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 02-12-2011
Homologando
nos termos da Legislação vigente, o plano de reposição de
aulas/classes da unidade escolar:
EE DEPUTADO CLARO CÉSAR, abaixo relacionado como segue:
DISCIPLINA/CLASSE/N.º DE AULAS:
ENSINO FUNDAMENTAL:
GEOGRAFIA: 5ª A-01; 5ª C-01; 5ª E-01; 6ª B-01; 6ª C-02; 7ªA-
02; 7ª C-01;
INGLÊS: 8ªC-02
EE DEPUTADO CLARO CÉSAR, abaixo relacionado como segue:
DISCIPLINA/CLASSE/N.º DE AULAS:
ENSINO MÉDIO:
GEOGRAFIA: 3ºC-02
INGLÊS: 1ºA-01
ARTE: 2ºA-02

Retificação do D.O. de 22-10-2011
Na Apostila de enquadramento, nos termos dos artigos 1º e
2º das DTs da LC 1144/2011 dos servidores abaixo identificados,
leia-se como segue e não como constou:
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AGENTE DE ORGANIZACAO
ESCOLAR

OLINDA BARBOSA DE OLIVEIRA, RG 19485127, RS
7689160, SQC-III/QAE, CAE-ESTRUTURA II, FAIXA 1, NÍVEL I, 

JORNADA COMPLETA

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino,
De 02/12/2011
Retificando  em nome de MARIA IVANILDA FERREIRA
GOUVEA, RG: 13.925.509-6, PEB II, SQF-I-QM:
- Portaria pb. a 26/11/2011, para declarar que o correto é
como segue:
Onde se lê: Maria Ivanilda Gouvea Ferreira; Leia-se: Maria
Ivanilda Ferreira Gouvea
ESCOLAS ESTADUAIS
Portaria Do Diretor De Escola, De 02/12/2011
Prorrogando, por 30 dias, o prazo para posse nos termos
do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome dos interessados
abaixo mencionados:
ROSELENE CRISTINA LEITE, RG: 43.316.191-7, nomeada
para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de
Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar
na EE Profª Iolanda Vellutini, em Pindamonhangaba, conforme
Decreto de 08, publicado no DOE de 09/11/2011.
CAROLINA FLORES TEIXEIRA, RG: 41.793.474-9, nomeada
para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de
Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar
na EE Profª Iolanda Vellutini, em Pindamonhangaba, conforme
Decreto de 08, publicado no DOE de 09/11/2011.
VERA SONIA BERTHOUD DOS SANTOS, RG: 16.949.360,
nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em
caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização
Escolar na EE Prof. Wilson Pires César, em Pindamonhangaba,
conforme Decreto de 08, publicado no DOE de 09/11/2011.
JOSEANE RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, RG: 45.702.736-8,
nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em
caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização
Escolar na EE Prof. Mário de Assis César, em Pindamonhangaba,
conforme Decreto de 08, publicado no DOE de 09/11/2011.
MARIA LUCIANA APARECIDA BERTHOUD DOS SANTOS, RG:
43.204.411-5, nomeada para exercer em Jornada Completa de
Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente
de Organização Escolar na EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, em
Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no DOE
de 09/11/2011.
THAIS DE MORAES ROSA, RG: 41.071.601-7, nomeada
para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de
Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar
na EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, conforme
Decreto de 08, publicado no DOE de 09/11/2011.

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 01/12/2011
Concedendo Sexta-Parte, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
LUCINDA RIBEIRO DO COUTO, RG 16.582.188, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 29/06/2011.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 24/10/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/2005, os docentes abaixo relacionadosconforme segue:
Data: 31/10/2011 - Período 08h30 às 14h30 – Local: Universidade
Anhanguera- Pindamonhangaba Prova Brasil e Saresp 2011
Sandra M. S. Monteiro de Macedo, 13.406.123-8
Maria Lúcia O. Di Toro, 13.650.752
Silvana Martins, 12.181.827
Beatriz M. S. S. A. Samuel, 15.178.067-5
Maria de Fátima Ribeiro da Silva, 11.601.676
Maria José Souza da Silva, 12.229.098-7
Inez Palandi, 10.219.146
Júlio Vieira Filho, 8.391.065
Flávia Maria Salgado M.Rezende, 15.672.603
Vera Lúcia dos S. Marcondes Leite, 143.987.914
Sonia Cristina S. F. Souza Grilo, 19.201.850
Maria José da Silva, 15.718.257-5
Clara Sugahara Koide, 38.273.242-X
Simone Martins, 21.321.033
Dinaura Flora Azevedo Santos, 19.487.518,
Vera Lúcia Machado de Souza, 12.932.981-2
Sueli Keiko Itami Fonseca, 5.521.938
Luís Gustavo Martins de Souza, 29.253.872-8
Lea Neucy F. M. Corrêa, 20.512.126
Adelmo Pereira Gomes, 19.214.245
Carlos Henrique do Amaral, 17.313.179-7
Silmar Monteiro Pereira, 21.260.574
Denise F.S. Jesus S. Benjamin, 11.601.937
Maria Aparecida A. Bissoli Barbosa, 12.451.685
Sônia Maria Teixeira, 05.471.943
Alessandra Mara dos Santos, 23.709.391-1
Maria Aparecida Ronconi S. Ribeiro, 5.543.960
Fernanda Cristina do N. Rodrigues, 19.212.101-7
Maria Cecília Sobelman Marcondes, 16.763.699
Maria da Glória Ramalho, 17.852.183-8
Izaura Madureira Gama, 4.142.295
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, 10.177.259-2
Marisa Aparecida Barbosa Pereira, 11.140.601-8
Virginia A.de O.V. Gonçalves, 14.728.856
Wanda Regina L.S. Ferreira, 8.280.676-7
Maria Célia Louzada Bahia, 8.451.724
Maria Lúcia Bertolino, 9.256.025
Cléa Maria G.Miranda, 4.851.746-x
Tânia Paula Bento Rodolfo, 23.899.135-0
Cristina Helena Maia Dias, 8.976.535
Salete O. de Azevedo Santos, 05.438.282-5
Efigênia Leme Silva Marcondes, 5.826.166
Claudia Ribeiro dos Santos, 15.159.978-6
Lucy Luciene Satim Motta, 21.640.053
Benedita Lúcia da Silva, 11.319.541
Maria das Graças Ferreira Gouvêa, 7.922.145
Lia Inês Farias Abarza, 32.665.638-8
Eliana da Silva, 20.512.118
Célia D. Bonafé Paes dos Santos, 8.725.580
Benedito Mariano dos Santos, 22.797.580
Maria Bernadete Padovesi, 6.919.419
Maria Tereza A. Oliveira, 5.211.829
Adalberto A. Estevam, 3.517.304
Elaine A. Alvarenga, 17.629.340
Maria Aparecida Benedito de O. Santos, 20.338.291-3
Karina Dias Venâncio G. Nunes, 237.445.207
Célia Maria de Castro Corrêa, 6.989.551-X
Roseli Aparecida Alves Vianna, 12.450.072-9
Maria Aparecida de Fátima Silva, 10.215.546-X
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki 27.962.110-3
Regina Aparecida dos Santos, 11.958.214
Célia Maria Espasandin Lopes, 6.847.971
Doroti de Castro Souza Macedo, 14.397.862
Lucimar Bicudo Vittorazo, 15.993.054-6
Márcia Regina Demétrio da Silva, 13.869.145-9
Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, 17.313.054
Tereza Cristina Alves Rezende, 9.643.847
Selma O. C. Vieira Lezzo, 19.485.132
Clarice Castilho da Silva, 7.208.870
Renata Christina R. Bondioli, 424.443.551
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, 10.177.259-2
Fátima Maria M.Fraga, 16.950.479-7
Hellen Maria Migoto da Silva Bueno, 32.837.313-8
Martin Alencar Diniz, 16.891.213
Salete O. de Azevedo Santos, 5.438.282-5
Lucy Luciene Satim Motta, 21.640.053
Karina Dias Venâncio G. Nunes, 23.744.520
Maria Aparecida Benedito de O.Santos,20.338.291-3
Tereza Cristina A. R. Vieira, 9.643.847
Data: 24/11/2011 – Horário: 08h às 17h - Local: SESC
Taubaté
Encontro de Formação - Programa “Ler e Escrever” – Polo Pinda.
Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva 17.856.373-0
Maria Ângela de Oliveira 15.198.081
Marcia Aparecida Ferrari S. Barros 16.254.014
Paulo Rosa de Mello 11.162.478
Maria Terezinha de Souza Ribeiro 10.215.591-4
Martim Alencar Diniz 16.891.213
Léa Neucy F. M. Corrêa 20.512.126
Maria da Glória Ramalho 17.852.183-8
Alessandra Junqueira Vieira 23.898.915-X
Clara Sugahara Koide 38.273.242-X
Luís Gustavo Martins de Souza 29.253.872-8
Ignez Maria dos Santos Silva 17.851.387-8
Laura Jane de Toledo Setani 28.088.691-3
Mônica Macedo Amato Coelho 08.976.322
Nígeme Cacilda Abdalla de França 05.174.721
Angela Maria Lopes Santiago Cornetti 08.166.975-6
Silvia Helena Santos Marques da Silva 15.178.308-1
Lucilene dos Santos 23.135.505-1
Ana Geruza Rodrigues Gomes Gritti 14.094.098
Eliana Maria Pedroso de Souza 10.218.020-9
Lucenia de Mello Pinto Luiz 05.932.273-4

Data: 28/11/2011 - Período 08h às 12h-14h às 18h – Local: EE Rodrigo Romeiro –Pindamonhangaba
Reunião do Programa Proteção Escolar e Comunitária
APARECIDA CÉLIA PIRES DOS SANTOS 19.214.699
BEBIANA BENILDO VAZ 34.950.183-X
CLAUDIA RANGEL MANFREDIN 19.211.874-2
FILOMENA REGINA DAVID SILVA 09.438.846-9
FRANCISCO ALEXANDRE GALVÃO MOTA 27.964.649-6
JOSÉ DOMICIANO DA SILVA 11.694.560
LUCÉLIA MAGALHÃES EUGENIO 16.581.820
MARCUS ROBERTO RODRIGUES DA COSTA 23.445.322.9
PATRÍCIA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO 24.688.189.6
ROGÉRIO SILVÉRIO 23.315.151.1
VANESSA KELY MONTEIRO FORONI 41.430.313-8
VIVIANE AUCO 27.666.852-2
MARIA LUCIA ESCÓSSIO 14.649.568
LUCIENE DE JESUS OLIVEIRA 23.139.755
CARMEM LUCIA CASALI DE CAMPOS 14.094.693-2
ORLANDO JOSÉ BENTO 15.901.401
SUSELLE LOPES ENAU 22.799.851
AIRTON CÉSAR 15.525.896
CRISTIANNE PRANDT GAMBI 25.015.841-3

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/12/2011
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1342/2010, Processo 445.01.2010.007829-4/000000-000, Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo indicado faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio
por 90 (noventa) dias referente ao período de 11/02/2003 a 09/02/2008, Certidão 150/2011 e PULP 796/0067/2011”:
AUGUSTO CESAR DE PAIVA PEREIRA, RG 4.780.025, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM. Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 01/12/2011
Declarando
Em nome de MARIA IVANILDA FERREIRA GOUVEA, RG: 13.925.509, PEB II, SQF-I-QM: - apostilado o Título de Evolução Funcional Via Não Acadêmica a/p 28/10/2009, nos termos do art. 1º das DT’s da LC 1097/09, na Faixa 01, Nível II.
Em nome de RAQUEL CARVALHO PEREIRA DA ROCHA MACHADO, RG: 5.439.909, PEB II, SQC-II-QM: - apostilado o Título de Evolução Funcional Via Não Acadêmica a/p 28/10/2009, nos termos do art. 1º das DT’s da LC 1097/09, na Faixa 01, Nível III - apostilado o Título de Evolução Funcional Via Não Acadêmica a/p 01/062011, nos termos do art. 9º das DT’s da LC 1.143/11, na Faixa 01, Nível III.
Em nome de ROSANA MIKA INAOKA, RG: 13.868.176, PEB II, SQC-II-QM:
- apostilado o Título de Nomeação, para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 13/02/2008, nos termos artigo 6º das DT’s da LC 836/97 na Faixa 02, Nível II, em virtude de concessão de Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica publicada a/p 17/04/2004 no DOE de 09/11/2011.
- apostilado o Título de Evolução Funcional Via Não Acadêmica a/p 28/10/2009, nos termos do art. 1º das DT’s da LC 1097/09, na Faixa 01, Nível II.
Portaria do Diretor de Escola de 01/12/2011 Prorrogando, por 30 dias, o prazo para posse nos termosdo § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome dos interessados abaixo mencionados:
TIAGO FERNANDES MARCELINO, RG: 41.613.900-0, nomeado para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escola na EE Prof. Wilson Pires César, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
CRISTIANE ALVES MOREIRA CORTEZ, RG: 25.554.433-9, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. Mário BulcãoGiudice, em Pindamonhangaba,  conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
ISABEL APARECIDA DA SILVA VICENTE, RG: 29.876.507-X, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
ROSILENE SALUM MIGUEL BONDIOLI, RG: 28.760.914-5, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Profª Célia Keiko Ikeda, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
LIDIANE RODRIGUES OLIVEIRA, RG: 40.989.393-6, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
SIMONE SALGADO CESAR, RG: 32.629.150-7, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
LEONARDO NUNES MOREIRA DA SILVA, RG: 43.745.058-2, nomeado para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
NATALIA GALLINARI NATIVIDADE, RG: 43.906.471-5, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
MARIA LÚCIA GOMES, RG: 27.961.320-9, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO, RG: 29.962.265-4, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 01/12/2011
Concedendo Sexta-Parte, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
LUCINDA RIBEIRO DO COUTO, RG 16.582.188, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 29/06/2011.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 24/10/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/2005, os docentes abaixo relacionadosconforme segue:
Data: 31/10/2011 - Período 08h30 às 14h30 – Local: Universidade
Anhanguera- Pindamonhangaba Prova Brasil e Saresp 2011
Sandra M. S. Monteiro de Macedo, 13.406.123-8
Maria Lúcia O. Di Toro, 13.650.752
Silvana Martins, 12.181.827
Beatriz M. S. S. A. Samuel, 15.178.067-5
Maria de Fátima Ribeiro da Silva, 11.601.676
Maria José Souza da Silva, 12.229.098-7
Inez Palandi, 10.219.146
Júlio Vieira Filho, 8.391.065
Flávia Maria Salgado M.Rezende, 15.672.603
Vera Lúcia dos S. Marcondes Leite, 143.987.914
Sonia Cristina S. F. Souza Grilo, 19.201.850
Maria José da Silva, 15.718.257-5
Clara Sugahara Koide, 38.273.242-X
Simone Martins, 21.321.033
Dinaura Flora Azevedo Santos, 19.487.518,
Vera Lúcia Machado de Souza, 12.932.981-2
Sueli Keiko Itami Fonseca, 5.521.938
Luís Gustavo Martins de Souza, 29.253.872-8
Lea Neucy F. M. Corrêa, 20.512.126
Adelmo Pereira Gomes, 19.214.245
Carlos Henrique do Amaral, 17.313.179-7
Silmar Monteiro Pereira, 21.260.574
Denise F.S. Jesus S. Benjamin, 11.601.937
Maria Aparecida A. Bissoli Barbosa, 12.451.685
Sônia Maria Teixeira, 05.471.943
Alessandra Mara dos Santos, 23.709.391-1
Maria Aparecida Ronconi S. Ribeiro, 5.543.960
Fernanda Cristina do N. Rodrigues, 19.212.101-7
Maria Cecília Sobelman Marcondes, 16.763.699
Maria da Glória Ramalho, 17.852.183-8
Izaura Madureira Gama, 4.142.295
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, 10.177.259-2
Marisa Aparecida Barbosa Pereira, 11.140.601-8
Virginia A.de O.V. Gonçalves, 14.728.856
Wanda Regina L.S. Ferreira, 8.280.676-7
Maria Célia Louzada Bahia, 8.451.724
Maria Lúcia Bertolino, 9.256.025
Cléa Maria G.Miranda, 4.851.746-x
Tânia Paula Bento Rodolfo, 23.899.135-0
Cristina Helena Maia Dias, 8.976.535
Salete O. de Azevedo Santos, 05.438.282-5
Efigênia Leme Silva Marcondes, 5.826.166
Claudia Ribeiro dos Santos, 15.159.978-6
Lucy Luciene Satim Motta, 21.640.053
Benedita Lúcia da Silva, 11.319.541
Maria das Graças Ferreira Gouvêa, 7.922.145
Lia Inês Farias Abarza, 32.665.638-8
Eliana da Silva, 20.512.118
Célia D. Bonafé Paes dos Santos, 8.725.580
Benedito Mariano dos Santos, 22.797.580
Maria Bernadete Padovesi, 6.919.419
Maria Tereza A. Oliveira, 5.211.829
Adalberto A. Estevam, 3.517.304
Elaine A. Alvarenga, 17.629.340
Maria Aparecida Benedito de O. Santos, 20.338.291-3
Karina Dias Venâncio G. Nunes, 237.445.207
Célia Maria de Castro Corrêa, 6.989.551-X
Roseli Aparecida Alves Vianna, 12.450.072-9
Maria Aparecida de Fátima Silva, 10.215.546-X
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki 27.962.110-3
Regina Aparecida dos Santos, 11.958.214
Célia Maria Espasandin Lopes, 6.847.971
Doroti de Castro Souza Macedo, 14.397.862
Lucimar Bicudo Vittorazo, 15.993.054-6
Márcia Regina Demétrio da Silva, 13.869.145-9
Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, 17.313.054
Tereza Cristina Alves Rezende, 9.643.847
Selma O. C. Vieira Lezzo, 19.485.132
Clarice Castilho da Silva, 7.208.870
Renata Christina R. Bondioli, 424.443.551
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, 10.177.259-2
Fátima Maria M.Fraga, 16.950.479-7
Hellen Maria Migoto da Silva Bueno, 32.837.313-8
Martin Alencar Diniz, 16.891.213
Salete O. de Azevedo Santos, 5.438.282-5
Lucy Luciene Satim Motta, 21.640.053
Karina Dias Venâncio G. Nunes, 23.744.520
Maria Aparecida Benedito de O.Santos,20.338.291-3
Tereza Cristina A. R. Vieira, 9.643.847
Data: 24/11/2011 – Horário: 08h às 17h - Local: SESC
Taubaté
Encontro de Formação - Programa “Ler e Escrever” – Polo Pinda.
Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva 17.856.373-0
Maria Ângela de Oliveira 15.198.081
Marcia Aparecida Ferrari S. Barros 16.254.014
Paulo Rosa de Mello 11.162.478
Maria Terezinha de Souza Ribeiro 10.215.591-4
Martim Alencar Diniz 16.891.213
Léa Neucy F. M. Corrêa 20.512.126
Maria da Glória Ramalho 17.852.183-8
Alessandra Junqueira Vieira 23.898.915-X
Clara Sugahara Koide 38.273.242-X
Luís Gustavo Martins de Souza 29.253.872-8
Ignez Maria dos Santos Silva 17.851.387-8
Laura Jane de Toledo Setani 28.088.691-3
Mônica Macedo Amato Coelho 08.976.322
Nígeme Cacilda Abdalla de França 05.174.721
Angela Maria Lopes Santiago Cornetti 08.166.975-6
Silvia Helena Santos Marques da Silva 15.178.308-1
Lucilene dos Santos 23.135.505-1
Ana Geruza Rodrigues Gomes Gritti 14.094.098
Eliana Maria Pedroso de Souza 10.218.020-9
Lucenia de Mello Pinto Luiz 05.932.273-4

Data: 28/11/2011 - Período 08h às 12h-14h às 18h – Local: EE Rodrigo Romeiro –Pindamonhangaba
Reunião do Programa Proteção Escolar e Comunitária
APARECIDA CÉLIA PIRES DOS SANTOS 19.214.699
BEBIANA BENILDO VAZ 34.950.183-X
CLAUDIA RANGEL MANFREDIN 19.211.874-2
FILOMENA REGINA DAVID SILVA 09.438.846-9
FRANCISCO ALEXANDRE GALVÃO MOTA 27.964.649-6
JOSÉ DOMICIANO DA SILVA 11.694.560
LUCÉLIA MAGALHÃES EUGENIO 16.581.820
MARCUS ROBERTO RODRIGUES DA COSTA 23.445.322.9
PATRÍCIA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO 24.688.189.6
ROGÉRIO SILVÉRIO 23.315.151.1
VANESSA KELY MONTEIRO FORONI 41.430.313-8
VIVIANE AUCO 27.666.852-2
MARIA LUCIA ESCÓSSIO 14.649.568
LUCIENE DE JESUS OLIVEIRA 23.139.755
CARMEM LUCIA CASALI DE CAMPOS 14.094.693-2
ORLANDO JOSÉ BENTO 15.901.401
SUSELLE LOPES ENAU 22.799.851
AIRTON CÉSAR 15.525.896
CRISTIANNE PRANDT GAMBI 25.015.841-3

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/12/2011
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1342/2010, Processo 445.01.2010.007829-4/000000-000, Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo indicado faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio
por 90 (noventa) dias referente ao período de 11/02/2003 a 09/02/2008, Certidão 150/2011 e PULP 796/0067/2011”:
AUGUSTO CESAR DE PAIVA PEREIRA, RG 4.780.025, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM. Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 01/12/2011
Declarando
Em nome de MARIA IVANILDA FERREIRA GOUVEA, RG: 13.925.509, PEB II, SQF-I-QM: - apostilado o Título de Evolução Funcional Via Não Acadêmica a/p 28/10/2009, nos termos do art. 1º das DT’s da LC 1097/09, na Faixa 01, Nível II.
Em nome de RAQUEL CARVALHO PEREIRA DA ROCHA MACHADO, RG: 5.439.909, PEB II, SQC-II-QM: - apostilado o Título de Evolução Funcional Via Não Acadêmica a/p 28/10/2009, nos termos do art. 1º das DT’s da LC 1097/09, na Faixa 01, Nível III - apostilado o Título de Evolução Funcional Via Não Acadêmica a/p 01/062011, nos termos do art. 9º das DT’s da LC 1.143/11, na Faixa 01, Nível III.
Em nome de ROSANA MIKA INAOKA, RG: 13.868.176, PEB II, SQC-II-QM:
- apostilado o Título de Nomeação, para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 13/02/2008, nos termos artigo 6º das DT’s da LC 836/97 na Faixa 02, Nível II, em virtude de concessão de Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica publicada a/p 17/04/2004 no DOE de 09/11/2011.
- apostilado o Título de Evolução Funcional Via Não Acadêmica a/p 28/10/2009, nos termos do art. 1º das DT’s da LC 1097/09, na Faixa 01, Nível II.
Portaria do Diretor de Escola de 01/12/2011 Prorrogando, por 30 dias, o prazo para posse nos termosdo § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome dos interessados abaixo mencionados:
TIAGO FERNANDES MARCELINO, RG: 41.613.900-0, nomeado para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escola na EE Prof. Wilson Pires César, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
CRISTIANE ALVES MOREIRA CORTEZ, RG: 25.554.433-9, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. Mário BulcãoGiudice, em Pindamonhangaba,  conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
ISABEL APARECIDA DA SILVA VICENTE, RG: 29.876.507-X, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
ROSILENE SALUM MIGUEL BONDIOLI, RG: 28.760.914-5, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Profª Célia Keiko Ikeda, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
LIDIANE RODRIGUES OLIVEIRA, RG: 40.989.393-6, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
SIMONE SALGADO CESAR, RG: 32.629.150-7, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
LEONARDO NUNES MOREIRA DA SILVA, RG: 43.745.058-2, nomeado para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
NATALIA GALLINARI NATIVIDADE, RG: 43.906.471-5, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
MARIA LÚCIA GOMES, RG: 27.961.320-9, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.
ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO, RG: 29.962.265-4, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 08, publicado no D.O. de 09/11/2011.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EXECUTIVO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EXECUTIVO PÚBLICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 01/2011, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada no dia 09/12/2011 - 9h00 em locais adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1- A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral e Lista Especial em nível de Regional - 1ª Região a 75ª Região, publicada no DOE de 12/11/2011.
2- O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.
3- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados.
6- O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7, capítulo XIV das Instruções Especiais SE 1/2011.
7- Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002:
7.1 - serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
7.2 - o número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes, conforme item 2, capítulo V das
Instruções Especiais SE 01/2011.
7.3 - o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
7.4 - o candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;
7.5 - o candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
7.6 - iniciada a sessão de escolha de vagas, serão chamados, inicialmente, os 20 primeiros candidatos classificados na Lista Geral e, a seguir, será atendido o 1º candidato classificado na Lista Especial que não teve, ainda, a oportunidade de escolha na Lista Geral; o 2º candidato da Lista Especial será chamado após
o candidato classificado em 40º lugar da Lista Geral e, assim, sucessivamente.
7.7 - quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
8- A relação de vagas disponíveis para ingresso dos candidatos ora convocados foi publicada no DOE de 04/06/2011 e divulgada, também, no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br ).
9- O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 3, Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 01 / 2011, e no momento oportuno, acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para cadastramento e informações relativas à Perícia Médica de ingresso.
II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
09/12/2011 - 9 h - Lista Geral - nº 01 ao nº 03
52ª Região - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO PINDAMONHANGABA
CArgos Disponíveis: 02
1. LOCAL: EE Prof. Wilson Pires CésarENDEREÇO: Rua José Maria Monteiro, 160 - Jardim Imperial
- Pindamonhangaba - SP