Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 122, inciso I, do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de detalhar as atribuições previstas nas alíneas “a” e “d”, do inciso II, do artigo 52, bem como no item 1 da alínea “e” e na alínea “g” do inciso IV do artigo 47, ambos do mesmo decreto, relativamente à organização, à aplicação e à consolidação de resultados dos exames supletivos do ensino
fundamental e médio, resolve:
Artigo 1º - Ao Centro de Aplicação de Avaliações do Departamento de Avaliação Educacional da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:
I – realizar exames supletivos do ensino fundamental e do ensino médio, patrocinados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e/ou celebrar termo de adesão a exames federais, em articulação com o Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
II – elaborar e emitir atestados, certificados e diplomas, referentes a exames supletivos do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional, para assinatura do Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
III – validar a autenticidade de atestados, certificados e diplomas expedidos anteriormente, quando solicitado.
Artigo 2º - Ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica caberá:
I – definir diretrizes, parâmetros e critérios para elaboração dos exames supletivos do ensino fundamental e do ensino médio, orientando sua aplicação;
II – providenciar a assinatura, pelo Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos, nos atestados, certificados e diplomas emitidos pelo Centro de Aplicação de Avaliações da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
domingo, 13 de maio de 2012
DECRETO Nº 58.032, DE 10 DE MAIO DE 2012
Autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores de seu Quadro de Pessoal e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Programa SP Educação com Saúde desenvolvido no âmbito da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a realizar as inspeções médicas de que tratam os artigos 17, 22, 49 e 64 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, em servidores de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, destinadas à:
I - concessão e cessação de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e readaptação;
II - licença à servidora gestante;
III - aposentadoria por invalidez.
Parágrafo único - A autorização de que trata o "caput" deste artigo é extensiva às inspeções médicas em candidato a cargo público, posto em concurso pela Secretaria da Educação, e destinadas à:
1. comprovação de deficiência declarada, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, para fins de classificação em concurso público;
2. avaliação de sanidade e capacidade física para fins de posse e exercício, nos termos do inciso VI do artigo 47 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968. Artigo 2º - Na realização das inspeções médicas de que trata o artigo 1º deste decreto deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, protocolos de inspeções e afastamentos mantidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Gestão Pública, como também as normas e modelos expedidos por suas Diretorias.
§ 1º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará sistema por intermédio do qual a Secretaria da Educação registrará as inspeções médicas, de que trata o artigo
1º deste decreto, destinadas à concessão de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença à servidora gestante, observado o resguardo de informações sigilosas.
§ 2º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará à Secretaria da Educação todas as alterações de seu sistema para o registro de inspeções médicas não previstas no § 1º deste artigo.
Artigo 3º - Realizadas as inspeções médicas de que tratam os incisos I a III do "caput" do artigo 1º deste decreto, os documentos a elas pertinentes deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado para fins de registro em prontuário e publicação.
Parágrafo único - Realizadas as inspeções médicas de que tratam os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, deverão ser expedidos os respectivos Atestados e Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de abertura em prontuário, registro e publicação.
Artigo 4º - Eventuais pedidos de reconsideração de decisão proferida em decorrência das inspeções médicas realizadas, nos termos do artigo 1º deste decreto, deverão ser dirigidos ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado, nos termos da legislação pertinente, que após manifestação do médico que proferiu a decisão combatida, decidirá.
Artigo 5º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado poderá, a critério médico, convocar servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação a se submeter à inspeção em suas dependências ou apresentar documentação para dirimir eventuais dúvidas pertinentes às decisões a serem publicadas.
Artigo 6º - Os Secretários de Gestão Pública e da Educação poderão editar resoluções conjuntas visando ao aprimoramento da autorização de que trata este decreto.
Artigo 7º - A Secretaria da Educação deverá adequar sua estrutura organizacional em até 90 (noventa) dias para a consecução dos fins previstos neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Programa SP Educação com Saúde desenvolvido no âmbito da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a realizar as inspeções médicas de que tratam os artigos 17, 22, 49 e 64 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, em servidores de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, destinadas à:
I - concessão e cessação de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e readaptação;
II - licença à servidora gestante;
III - aposentadoria por invalidez.
Parágrafo único - A autorização de que trata o "caput" deste artigo é extensiva às inspeções médicas em candidato a cargo público, posto em concurso pela Secretaria da Educação, e destinadas à:
1. comprovação de deficiência declarada, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, para fins de classificação em concurso público;
2. avaliação de sanidade e capacidade física para fins de posse e exercício, nos termos do inciso VI do artigo 47 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968. Artigo 2º - Na realização das inspeções médicas de que trata o artigo 1º deste decreto deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, protocolos de inspeções e afastamentos mantidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Gestão Pública, como também as normas e modelos expedidos por suas Diretorias.
§ 1º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará sistema por intermédio do qual a Secretaria da Educação registrará as inspeções médicas, de que trata o artigo
1º deste decreto, destinadas à concessão de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença à servidora gestante, observado o resguardo de informações sigilosas.
§ 2º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará à Secretaria da Educação todas as alterações de seu sistema para o registro de inspeções médicas não previstas no § 1º deste artigo.
Artigo 3º - Realizadas as inspeções médicas de que tratam os incisos I a III do "caput" do artigo 1º deste decreto, os documentos a elas pertinentes deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado para fins de registro em prontuário e publicação.
Parágrafo único - Realizadas as inspeções médicas de que tratam os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, deverão ser expedidos os respectivos Atestados e Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de abertura em prontuário, registro e publicação.
Artigo 4º - Eventuais pedidos de reconsideração de decisão proferida em decorrência das inspeções médicas realizadas, nos termos do artigo 1º deste decreto, deverão ser dirigidos ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado, nos termos da legislação pertinente, que após manifestação do médico que proferiu a decisão combatida, decidirá.
Artigo 5º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado poderá, a critério médico, convocar servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação a se submeter à inspeção em suas dependências ou apresentar documentação para dirimir eventuais dúvidas pertinentes às decisões a serem publicadas.
Artigo 6º - Os Secretários de Gestão Pública e da Educação poderão editar resoluções conjuntas visando ao aprimoramento da autorização de que trata este decreto.
Artigo 7º - A Secretaria da Educação deverá adequar sua estrutura organizacional em até 90 (noventa) dias para a consecução dos fins previstos neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
quinta-feira, 10 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 10 DE MAIO DE 2012
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 09-05-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
ALESSANDRA RONCONI COSTA, RG.22.797.478-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 13-12-2011.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portarias do Diretor de Escola, de 09-05-2012 Autorizando,
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos
209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
VILSON SUSSUMO OBARA, RG. 33.073.971-2, PEB II, SQCII-QM, da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, 30 dias referentes ao período de 28-02-2005 a 26-02-2010,
Certidão 0069/2010 e PULP 0505/2010.
CLARISMINA BELMIRA RAMOS FERRAZ, RG. 9.468.489-3,
PEB I, SQC-II-QM, da EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 04-12-2005 a 02-12-2010, Certidão 002/2001 e PULP 064/2001.
MARINILZA DE MORAIS NALDI, RG. 6.398.394, PEB II, SQCII-QM, da EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 01-05-2005 a 29-04-2010,
Certidão 086/2011 e PULP 0473/2005.
FLÁVIA MIRANDA VARGAS CAMPOS, RG. 24.867.836,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Manuel
Cabral, em Tremembé, 30 dias referentes ao período de 30-12-
2000 a 28-12-2005, Certidão 043/2006 e PULP 0248/2006.
VERA LUCIA AUXILIADORA MARTINS SILVA, RG. 8.737.199,
PEB I, SQC-II-QM, da EE Profª Isis Castro de Mello Cesar, em
Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 12-02-1994
a 10-02-1999, Certidão 063/2000 e PULP 0465/2000.
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos
209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC 1048/2008, de
acordo com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011.
MARIA ADELAIDE MARCONDES CAMPOS, RG. 10.921.017,
PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas,
em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 01-01-
2003 a 30-12-2007, Certidão 0010/2009 e PULP 0169/2009.
FRANCISCO WALDIR DO NASCIMENTO, RG. 19.214.912,
PEB II, SQF-I-QM, da EE Monsenhor João José de Azevedo, em
Pindamonhangaba, 15 dias referentes aos períodos de 17/12/03
a 13/02/05; 14/03/05 a 29/06/05; 11/08/05 a 11/02/07; 27/03/07
a 12/02/08; 13/05/08 a 02/12/08; 16/02/09 a 18/09/09.
quarta-feira, 9 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 9 DE MAIO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-05-
2012
Admitindo para a função de Professor I eventual, SÉRGIA
RIBEIRO, Rg: 16.582.565 na EE Manuel Cabral, no município de
Tremembé, a partir de 15-08-1985;
(Publicado para acerto de vida funcional).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-05-
2012
Designando com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE
ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
No período de 02-05-2012 a 31-05-2012 – APARECIDA
YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA, RG. 4.803.383, PEB II – SQC
– II – QM, classificada na EE Profª Isis Castro de Mello Cesar,
para exercer a função acima citada na EE Profª Eloyna Salgado
Ribeiro, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a Isabel
Cristina Pinto de Souza – RG. 6.630.143, que se encontra afastada substituindo cargo de Diretor de Escola, fazendo jus a carga
horária de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-05-
2012
Dispensando, SÉRGIA RIBEIRO, Rg: 16.582.565 da função
de Estagiária, na EE Manuel Cabral, a partir de 31-10-1990.
(Publicado para acerto de vida funcional).
da função de Professor I-OFA, na EE Profa Emília de Moura
Marcondes, a partir de 22-12-1990. (Publicado para acerto de
vida funcional).
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 08-05-
2012
Retificando D.O. de 10-03-2012
Em nome de AMANDA DANIELLE MOTTA E SANTOS, RG.
43.475.956-9, Oficial Administrativo, SQC-II-QSE:
Onde se lê: “ a partir de 19/04/201; Leia-se: “ a partir de
28-02-2012”.
Em nome de BRUNA DIAS LIMA, RG.40.989.360-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM
D.O. de 05-05-2012
Onde se lê: 1 qq, vigência de 27-11-2012; Leia-se: 1 qq,
vigência de 27-11-2011.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 08-05-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
Ato Decisório 01/2012 – MARIA DE FÁTIMA GOULART
RODRIGUES PIN, RG. 6.334..498, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Dirce
Aparecida Pereira Marcondes”, acumula com PEB II – SQF-I- QM
– Estável na EE “Dr Alfredo Pujol” ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE DOUTOR DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 18/2012 – ADRIANA MENEZES LOURENÇO,
RG. 23.573.684, PEB II – Português, SQC-II-QM, acumula com
PEB II – Inglês, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró”
em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 16/2012 – KATIA MARIA DOS SANTOS LEITE,
RG. 23.570.618-8, PEB II, SQF-I-QM, Categoria “O”, na EE “Dr
Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com
PEB II – Arte, na EMEIEF “Prof Joaquim de Campos” em Roseira.
Acumulação legal.
Ato Decisório 14/2012 – MÁRCIA HELENA DAIBUCHE, RG.
15.229.304, PEB I SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró”
em Pindamonhangaba, acumula com PEF II na EMEF “Educador
Anísio Teixeira” em Campos do Jordão. Acumulação legal.
Ato Decisório 16/2012 – MAGALI LIMA DOS SANTOS
REZENDE, RG. 25.437.342-2, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr
Demétrio Ivahy Badaró”, acumula com Professor I, na EM “Profª
Madalena Caltabiano Salum Benjamin” ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 09/2012 – NEY DA SILVA MARTINS, RG.
42.445.903-6, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy
Badaró”, acumula com Professor de Educação Física, na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
Ato Decisório 11/2012 – ROSELI GRILLO DE SOUZA, RG.
13.951.499, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, na EMEF “Profª
Maria Dulce David de Paiva” em Tremembé. Acumulação legal.
Ato Decisório 03/2012 – RUTH PAULA DOS SANTOS, RG.
17.748.513-6, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy
Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, na EMEF “Profª Maria Dulce David de Paiva” em Tremembé. Acumulação
legal.
Ato Decisório 12/2012 – VILMA BERNADETE FIRMINO
GONÇALVES, RG. 13.233.010-6, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr
Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com
PEB I, na CMEI “Dom João Hipólito de Moraes” em Lorena.
Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOÃO MARTINS DE ALMEIDA
Ato Decisório 06/2012 – LUIS ANTONIO SILVEIRA, RG.
8.408.540, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof João Martins de
Almeida”, acumula com PEB II, na Secretaria da Juventude,
Esporte e Lazer, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação
legal.
EE PROFESSOR RUBENS ZAMITH
Ato Decisório 05/2012 – ANDRÉ LUÍS GALVÃO CÉSAR, RG.
23.709.815-5, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Rubens Zamith”,
acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Alfredo Pujol” ambas
em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 06/2012 – BENEDITO FLÁVIO CALTABIANO,
RG. 6.364.431, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Rubens Zamith”
em Pindamonhangaba, acumula com PEB II – Aposentado,
SQC-II-QM, na EE “Prof Joaquim de Campos” em Roseira.
Acumulação legal.
terça-feira, 8 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 08 DE MAIO DE 2012
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 07-05-
2012
Declarando Apostilado o Título de Evolução Funcional Via
não Acadêmica, em nome de SILVANA MARIA DOS SANTOS
CEZAR, RG: 23.570.588, para declarar que a interessada fica
enquadrada a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da
LC 1.143 de 11-07-2011 na Faixa 3, Nível II.Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 07-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
VALDIRENE MARIA RIBEIRO MOURA, RG. 19.616.365, PEB I,
SQF-I-QM, da EE “Comendador Teixeira Pombo” em Tremembé,
15 dias referentes ao período de 04/04/00 a 02/04/05, Certidão
009/2007 e PULP 118/2007.
segunda-feira, 7 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 05 DE MAIO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 04-05-2012
Cessando
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo1º - Fica cessada, a partir de 30-04-2012, a autorização de ocupação das dependências da Zeladoria da EE Profª. Antonia Carlota Gomes, pela Srª. Deise Patrícia de Moraes, RG: 20.763.427-0, função de ajudante da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, por motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de 24-09-2010, publicada em 28-09-2010.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05-2012
Concedendo,
ao servidor abaixo identificado a sexta-parte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
LUCIANE LEMES DA SILVA SANTOS, RG.21.331.054-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 10-10-2007.
de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto 17.329/81, com fundamento no artigo 198, da Lei 10.261/68, Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08 partir de 30-04-2012, 180 dias de licença-gestante, a NÉLIF APARECIDA GONÇALVES LEAL, RG. 22.307.042-7, PEB II, SQC-IIQM, Faixa 3, Nível III, classificada na Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba.
nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIZA NANCI DE PAIVA ALVES – RG. 8.211.553, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-SE, PULP 260/1997 e Certidão 72/2012. Período de 11-04-2007 a 08-04-2012. Saldo: 90 dias.
BEATRIZ APARECIDA DA SILVA ALVES – RG. 23.047.146, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 0341/2006 e Certidão 073/2012. Período de 06-04-2004 a 04-04-2009. Saldo: 90 dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
ELIZABETE RIBEIRO ISIDORO, RG.30.786.927-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 08-09-2010.
BRUNA DIAS LIMA, RG.40.989.360-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 27-11-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Declarando,
Em virtude de alteração de RG, FATIMA MONTEIRO, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS – SQF-II-QSE, passa a vigorar: 14.648.998-6.
Em virtude de alteração de RG, MARIA CECILIA SOBELMAN MARCONDES, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – SQC-II-QM, passa a vigorar: 16.763.699-6.
Que em virtude de DIVÓRCIO, NILCÉIA MARIA DE CARVALHO GEMBRINI, RG. 2.863.856, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: NILCÉIA MARIA DE CARVALHO.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Retificando
Em nome de LUCIANE LEMES DA SILVA SANTOS, RG.21.331.054-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM
D.O. de 05-09-2006.
Onde se lê: 03 qqs, vigência de 14-07-2006; Leia-se: 03 qqs,
vigência de 13-08-2002.
D.O. de 06-10-2011.
Onde se lê: 04 qqs, vigência de 12-08-2011; Leia-se: 04 qqs,
vigência de 10-10-2007.
Cessando
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo1º - Fica cessada, a partir de 30-04-2012, a autorização de ocupação das dependências da Zeladoria da EE Profª. Antonia Carlota Gomes, pela Srª. Deise Patrícia de Moraes, RG: 20.763.427-0, função de ajudante da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, por motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de 24-09-2010, publicada em 28-09-2010.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05-2012
Concedendo,
ao servidor abaixo identificado a sexta-parte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
LUCIANE LEMES DA SILVA SANTOS, RG.21.331.054-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 10-10-2007.
de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto 17.329/81, com fundamento no artigo 198, da Lei 10.261/68, Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08 partir de 30-04-2012, 180 dias de licença-gestante, a NÉLIF APARECIDA GONÇALVES LEAL, RG. 22.307.042-7, PEB II, SQC-IIQM, Faixa 3, Nível III, classificada na Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba.
nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIZA NANCI DE PAIVA ALVES – RG. 8.211.553, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-SE, PULP 260/1997 e Certidão 72/2012. Período de 11-04-2007 a 08-04-2012. Saldo: 90 dias.
BEATRIZ APARECIDA DA SILVA ALVES – RG. 23.047.146, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 0341/2006 e Certidão 073/2012. Período de 06-04-2004 a 04-04-2009. Saldo: 90 dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
ELIZABETE RIBEIRO ISIDORO, RG.30.786.927-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 08-09-2010.
BRUNA DIAS LIMA, RG.40.989.360-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 27-11-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Declarando,
Em virtude de alteração de RG, FATIMA MONTEIRO, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS – SQF-II-QSE, passa a vigorar: 14.648.998-6.
Em virtude de alteração de RG, MARIA CECILIA SOBELMAN MARCONDES, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – SQC-II-QM, passa a vigorar: 16.763.699-6.
Que em virtude de DIVÓRCIO, NILCÉIA MARIA DE CARVALHO GEMBRINI, RG. 2.863.856, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: NILCÉIA MARIA DE CARVALHO.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Retificando
Em nome de LUCIANE LEMES DA SILVA SANTOS, RG.21.331.054-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM
D.O. de 05-09-2006.
Onde se lê: 03 qqs, vigência de 14-07-2006; Leia-se: 03 qqs,
vigência de 13-08-2002.
D.O. de 06-10-2011.
Onde se lê: 04 qqs, vigência de 12-08-2011; Leia-se: 04 qqs,
vigência de 10-10-2007.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 04 DE MAIO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-05-
2012
Concedendo
Aos servidores abaixo identificados a SEXTA-PARTE dos
vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89,
combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-
2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por terem
completado 20 anos de efetivo exercício, a partir das datas
indicadas:
ROSEMEIRE DOS SANTOS MOREIRA CALDAS, RG:
18.226.753, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM,
sexta-parte, a partir de 19-01-2009.
AIRTON PALMA DE ALVARENGA, RG: 9.582.740, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de
26-11-2010.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e
Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período
aquisitivo mencionado:
JULIO VIEIRA FILHO, RG. 8.391.065, Diretor de Escola, SQCII-QM, PULP 903/2002 e Certidão 071/2012. Período de 16-03-
2007 a 13-03-2012. Saldo: 90 dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho
Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-
2011 ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licençaprêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
AIRTON PALMA DE ALVARENGA, RG. 9.582.740, PEB II,
SQF-I-QM, PULP 203/2012, Certidão 047/2012, Período de
01-10-2005 a 29-09-2010. Saldo: 90 dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 03-05-
2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
ANGELA MARIA CLEMENTE SENE, RG: 5.501.684, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de
01-10-2011.
ROSEMEIRE DOS SANTOS MOREIRA CALDAS, RG:
18.226.753, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 04
qqs, a partir de 19-01-2009.
ELISABETE SANTOS, RG: 5.688.842, PROFESSOR EDUCA-
ÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, 05 qqs, a partir de 01-04-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 03-05-
2012
Tornando sem efeito, em nome de AIRTON PALMA DE
ALVARENGA, RG: 9.582.740, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
II, SQF-I-QM, a portaria publicada no D.O. de 13-03-2012 (mandado de segurança), e a portaria publicada no D.O. de 24-03-
2012 (licença-prêmio) tendo em vista terem sido publicadas
indevidamente..
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 03-05-
2012
Retificando, em nome de Marcia Nogueira Mathias de
Godoy, RG. 16.582.174-7, PEB I, SQC-II-QM:
A portaria publicada a 10-02-2011, para declarar que a
interessada faz jus a carga suplementar de 10 horas semanais
a partir de 01-03-2012, tendo em vista alteração de Jornada de
Trabalho Docente.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 03-05-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFESSORA ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO
Ato Decisório 05/2012 – MARILIA CRISTINA MORAES
SOARES SCHIMIDT, RG. 13.255.592-X, PEB II, SQC-II-QM, na EE
“Profª Escolástica Antunes Salgado”, acumula com Professor IV,
na ETE “João Gomes de Araújo” ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
EE DOUTOR GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Ato Decisório 20/2012- DENISE GOUVEA CARVALHO, RG.
37.158.634-7, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Dr Genésio Cândido
Pereira” em São Bento Sapucaí acumula com PEB I, na EE “João
Ribeiro da Silva ” em Gonçalves - MG. Acumulação Legal.
EE PROFESSOR JOÃO MARTINS DE ALMEIDA
Ato Decisório 03/2012 – ADRIANO MARQUES DE OLIVEIRA,
RG. 18.729.535, PEB II – Educação Física, SQC-II-QM, na EE
“Prof João Martins de Almeida” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, na Secretaria de Esportes, em São Sebastião.
Acumulação legal.
Ato Decisório 04/2012- LÍLIAN REGINA MANOELINO, RG.
34.499.572-0, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Prof João Martins de
Almeida” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, na EMEF
“Profª Maria Aparecida Santos Ronconi” em São José dos Campos. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 03-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
CRISTIANE DONIZETI DE OLIVEIRA, RG. 29.293.890-1, PEB
II, SQC-II-QM, da EE “Profª Escolástica Antunes Salgado” em
Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 01/09/03 a
15/12/03; 22/03/04 a 30/06/04 e 13/02/06 a 19/07/10, Certidão
0137/2011 e PULP 761/2011.
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