domingo, 20 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 19 DE MAIO DE 2012


Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 18-5-2012
Declarando:
Em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado
de Segurança, Ordem nº 1257/2010, Ofício s/nº, Processo nº
445.01.2010.007283-2 /000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara
Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada
abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prê-
mio por 90 (noventa) dias referente ao período de:
- 09/04/2003 a 06/04/2008 .Certidão nº 078/2012 e PULP
nº 314/0067/2012.
ANA MARIA NUNES RIBEIRO DOS SANTOS, RG. 17.096.717,
Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE.
Concedendo:
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE de
23/11/2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa)
dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo
mencionado:
ELISABETE SANTOS, RG. 5.688.842, PEB I, SQF-I-QM, PULP
nº 315/2012, Certidão nº 079/2012, Período de 17/03/1986 a
15/02/1987 e 09/03/1987 a 05/04/1991. Saldo: 90 (noventa)
dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
FRANCISCA HELIZABET DE SOUSA FERREIRA, RG.
20.611.438-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE,
PULP Nº 129/1404/1998, Certidão nº 080/2012, Período de
11/03/2007 a 08/03/2012. Saldo: 90 (noventa) dias.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-05-
2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica cessada, a partir de 30-04-2012, em caráter
excepcional a autorização de ocupação em continuidade das
dependências da zeladoria da EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, pelo Sr. Antonio José de Paula, RG: 7.807.919, por motivos
pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de 12-12-2006, publicada em
13-12-2006.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-05-
2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003,
expede a presente Portaria:
Artigo1º - Fica cessada, a partir de 05-04-2012, a autorização de ocupação em continuidade das dependências da
zeladoria da EE Dr. Alfredo Pujol, pelo Sr. Mauro Luiz de Oliveira
Franco, RG: 13.406.045, funcionário da Estrada de Ferro Campos
do Jordão, por motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de 04-11-2008, publicada em
05-11-2008.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 18 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 17-5-2012
Declarando que, em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 4617/2012, Processo Judicial 0132664-
89.2007.8.26.0053-13ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação
encabeçada por ISOMAR BELCHIOR DE OLIVEIRA E OUTROS,
para declarar que a interessada abaixo citada faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os
proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”.
- MARIA DE LURDES PUPPIO SILVA, RG: 4.794.054, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 17-5-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG.6.344.445,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir
de 04-01-2012.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 17-5-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFESSOR DEPUTADO CLARO CESAR
Ato Decisório 07/2012 – ERIC FABIANO SARTORATO DE
OLIVEIRA, RG. 27.962.651, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Deputado
Claro Cesar” em Pindamonhangaba, acumula com Professor
de Carreira, no Colégio “Brigadeiro Newton Braga” no Rio de
Janeiro. Acumulação legal.
EE PROFESSORA IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
Ato Decisório 05/2012 – EUNICE MARIA MOURA GOMES
CHACON, RG. 4.791.480, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Ivone
Nogueira de Azevedo”, acumula com Supervisor de Ensino –
Aposentado da Diretoria de Ensino, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOSÉ AYLTON FALCÃO
Ato Decisório 11/2012- CECILIA APARECIDA DE SOUZA
FELIX, RG. 15.351.538, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof José
Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, acumula com Psicopedagoga na EM “Profª Lucilla Florence Cerqueira” em Campos do
Jordão. Acumulação legal.
Ato Decisório 10/2012- VERONICA APARECIDA MARTINS
MOTTA RIBEIRO, RG. 10.519.527, PEB II – Categoria “O”,
SQF-IQM, na EE “Prof José Aylton Falcão”, acumula com PEB
II – Aposentado, na EE “Prof José Aylton Falcão”, ambas em
Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 15/2012- ROSÉLIA APARECIDA SIQUEIRA E
SANTOS, RG. 17.815.598-6, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com a função de Vice- Direção,
na EM “Dr Tancredo de Almeida Neves”, ambas em Campos do
Jordão. Acumulação legal.
EE PROFESSORA YOLANDA BUENO DE GODOY
Ato Decisório 06/2012- FERNANDA ALVES DA FONSECA,
RG. 32.837.047-2, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Profª Yolanda Bueno
de Godoy” em Pindamonhangaba, acumula com Professor I, na
EMEF “Vereador Pedro Grandchamp” em Taubaté. Acumulação
legal.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 17 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Concedendo Ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129
da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o DOE de
23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011,
por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da
data indicada:
ROSINETE DA SILVA BICUDO CUBA, RG.22.797.794-4,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a
partir de 11-11-2010.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE
ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
No período de 02-05-2012 a 31-05-2012 – ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG. 25.016.188, PEB II – SQC – II – QM,
classificado na EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do
Jordão, para exercer a função acima citada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, em substituição a VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA – RG. 12.932.981-2,
que se encontra afastada substituindo cargo de Diretor de
Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
MARIA INES AGUIAR DE MATOS, RG.13.406.889, DIRETOR
ESCOLA, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 10-12-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Declarando apostilado o Título de Evolução Funcional
Via não Acadêmica, em nome de CARLOS ALBERTO MOREIRA
FRAGA, RG: 14.227.817, para declarar que o interessado fica
enquadrado
a partir de 28-10-2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do
art. 1º das DT’s da LC 1097/09;
a partir de 01-01-2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do
artigo 2º da LC 1097/09 regulamentada pelo Decreto 55.217/09
em virtude de promoção do QM.
a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da LC 1.143
de 11-07-2011 na Faixa 1, Nível II.
Em virtude de alteração de RG:
ROSANGELA MARIA DE AZEREDO SILVA, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, passa a vigorar: 9.909.051-X
SEBASTIÃO DONIZETE RIBEIRO, PEB I, SQC-II-QM, passa a
vigorar: 9.643.028-X
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 16-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 20.606.804, PEB I, SQC-II-QM,
da EE Deputado Claro César, em Pindamonhangaba, 30 (trinta)
dias referentes ao período de 14-12-2001 a 12-12-2006, Certidão 039/2007e PULP 209/2007.

Resolução SE 51, de 16-05-2012


Altera dispositivos da Resolução SE 18, de
5.2.2010, que dispõe sobre a consolidação das
diretrizes e procedimentos do Programa Escola da
Família e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB
e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 18, de 5.2.2010,
adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do artigo 8º:
“Artigo 8º - O docente devidamente habilitado em qualquer
componente curricular, no exercício das atribuições de Educador
Profissional no Programa Escola da Família, cumprirá carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, correspondendo a 1.800
minutos.” (NR);
II – o artigo 10:
“Artigo 10 - A carga horária de trabalho de que trata o
artigo 8º desta resolução será distribuída, na seguinte conformidade:
I - 480 (quatrocentos e oitenta) minutos para desenvolvimento das atividades programadas para os sábados e 480
(quatrocentos e oitenta) minutos para os domingos;II - 240 (duzentos e quarenta) minutos a serem cumpridos
em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III - 100 (cem) minutos de trabalho pedagógico coletivo,
realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
IV - 500 (quinhentos) minutos de trabalho pedagógico
realizado em local de livre escolha.
§ 1º - O docente, no exercício das atribuições de Educador
Profissional, cumprirá calendário escolar juntamente com os
docentes da unidade escolar, devendo o Gestor desenvolver
as atividades do Programa nos períodos de recesso e férias
escolares, observada a forma estabelecida no caput do artigo
7º desta resolução.
§ 2º - O descanso semanal remunerado será assegurado em
um dia útil da semana;
§ 3º - As férias do Educador Profissional serão usufruídas
de acordo com a resolução que dispõe sobre elaboração do
calendário escolar anual das escolas da rede estadual de
ensino.” (NR).
Artigo 2º - A carga horária prevista no caput do artigo 8º
da Resolução SE 18, de 5.2.2010, alterado por esta resolução,
deverá ser implantada gradativamente, nos casos em que o
Educador Profissional tenha aulas regulares, anteriormente atribuídas, a fim de evitar prejuízo aos participantes do Programa
Escola da Família.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 16 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos  termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela  LC. 1048/2008:
MARIA ANTONIA PEREIRA – RG. 10.387.656, Auxiliar de  Serviços Gerais, SQF-II-QSE, da Diretoria de Ensino - Região  Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de  10-12-1996 a 08-12-2001, Certidão 003/2008 e PULP 39/2008. 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Considerando, nos termos do inciso I do artigo 4º, da  Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD 1, de 23-03-2011 e da Portaria  Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, como efetivo exercício os  dias em que os professores abaixo relacionados participaram da  Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo.

NOME                                         RG                        DIAS
Addan dos Santos Corrêa  44.580.052-5           16, 17,18, 19, 20, 23/04 e 08, 09 e 10-05-2012.
Djalma dos Santos             12.659.578               18 e 24-04-2012.
Edson Ângelo Cardoso      20.700.103               16,17,18,19,20,23, 24/04 e   7,08,09,10/05/2012.
Eliana Gregório das Chagas Matias 23.570.592-5 16,17,18,19,20,23,24/04 e  07,08,09,10/05/2012.
Evaldo Machado               18.726.234-2            18-04-2012.
Fátima C. M. L. Neves      18.593.704-4            19/04 e 09-05-2012
Janete da Silva Nogueira    22.797.770-1            16 e 18-04-2012
Jauro P. Gomes Ferreira    29.136.589-9             16, 18/04 e 10-05-2012
Lenita Maria Tavares França 11.602.768             17, 18, 19, 24/04 e 07, 08, 09 e 10-05-2012.
Luis Antonio Silveira,          8.408.540                 16 e 18-04-2012
Márcia Moring O. Almeida 19.214.987-8            18, 19, 23, 24/04 e 08 e 09-05-2012.
Maria Antonia Bento Bahia 9.463.934-6             16,17,18,19,20,23,24/04; 07,08,09 e 10-05-2012.
Maria Christina P Barreto 10.387.577 20-04-2012.
Rita de Cássia A. Oliveira 13.869.125-3              16,17,18,19,20,23,24/04 e 07,08,09,10/05/2012.
Rodrigo Ruybal Alves       41.957.862-6              16, 20 e 24-04-2012
Silvana Helena S. Martins 24.240.388-8              16, 17, 23, 24/04 e  07, 08-05-2012.
Sueli Aparecida de Paula Garcia 23.898.543-X    19, 23, 24/04 e 07, 08, 09 e 10-05-2012.
Tânia Ribeiro Bondioli      42.443.403-9               16,17, 24/04 e 07, 08-05-2012
Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-8             16,17,18,19,20,23,24/04 e 07,08,09,10/05/2012.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Retificando o D.O. de 11-05-2012
Em nome de SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG. 22.053.364-7, PEB II – SQF-I-QM:
Onde se lê: 26-03-2012 a 25-04-2012
Leia-se: 26-03-2012 a 24-04-2012.
Em nome de MARIANGEL DE FARIA VIEIRA, RG. 12.877.972,  PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: 40 horas semanais
Leia-se 10 horas semanais.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portarias do Diretor de Escola, de 15-05-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos  209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
ANA MARIA ROSA SALANDINI, RG. 14.039.707, Agente de  Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Monsenhor João José  de Azevedo, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes  ao período de 26-08-2002 a 24-08-2007, Certidão 072/2007 e  PULP 0659/1997.
ROSÁRIA VICENTINA ALVES, RG. 3.839.310, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Dr. Genésio Candido Pereira,  em São Bento do Sapucaí, 45 (quarenta e cinco) dias referentes  ao período de 08-08-2002 a 06-08-2007, Certidão 0067/2010 e  PULP 0733/2000.
REGINA CÉLIA DA SILVA DIONÍSIO, RG. 20.437.613, Agente  de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Manuel Cabral, em  Tremembé, 15 (quinze) dias referentes ao período de 30-05-1999  a 27-05-2004, Certidão 130/2004 e PULP 1051/2000. o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos  209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC 1048/2008, de  acordo com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE de 23-11-2011.
VALDENICE APARECIDA DE CARVALHO, RG. 8.976.226, 
Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, classificada na EE  Profª Eloyna Salgado Ribeiro, em Pindamonhangaba, 30 (trinta)  dias referentes ao período de 28-02-1996 a 25-02-2001, Certidão 018/2012 e PULP 0112/2012.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Resolução SE 50, de 14-5-2012


Altera a subordinação do Núcleo de Educação
Indígena – NEI/SP, criado pela Resolução SE 44,
de 18.4.1997
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no Decreto 57.141, de 18.7.2011, que reorganiza a Secretaria da
Educação,
Resolve:
Artigo 1º - O Núcleo de Educação Indígena – NEI/SP, criado
pela Resolução SE 44, de 18-04-1997, com o objetivo de articular, apoiar e assessorar a proposta de educação escolar indígena,
passa a integrar a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica
– CGEB, ficando diretamente subordinado ao Coordenador.
Artigo 2º - O Núcleo de Educação Indígena será coordenado
por servidor indicado pelo Coordenador da CGEB.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Resolução, de 14-5-2012
Autorizando, com fundamento no artigo 80, inciso VI
alínea “c” do Decreto 57.141 de 18-07-2011, o uso, em caráter
precário, das dependências das Escolas Estaduais “Prof. José
Pereira Éboli”, “Conselheiro Rodrigues Alves” e “Prof. Ernesto
Quissak”, no município de Guaratinguetá, subordinadas à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos dias 15,16,17
de maio das 9hm às 18hm para realização de filme institucional
sobre a Academia Ciência, conforme sinopse apresentada pelo
Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, por meio de sua
Diretora Executiva Sra. Norma Gall, devendo o requerente providenciar, previamente as filmagens, autorização dos responsáveis
dos alunos e demais servidores para o uso de imagem e voz dos
participantes do projeto.
Observo que as filmagens não poderão prejudicar o regular
andamento das aulas ou atividades escolares.
Por fim, o autorizado fica responsável por eventuais prejuí-
zos, de qualquer natureza, causados às pessoas ou bens durante
a utilização das dependências da unidade escolar em questão.
(Protocolo: 2297/0001/2012).

DECRETO Nº 58.045, DE 14 DE MAIO DE 2012


Da nova redação ao Decreto nº 55.650, de
29 de março de 2010, que institui, no âmbito
da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Educação, o Programa Rede São Paulo de
Formação Docente - REDEFOR e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 55.650, de 29 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Programa instituído por este decreto objetiva a formação permanente de profissionais da rede estadual
de ensino em cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2012.