sexta-feira, 13 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 13 DE JULHO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 12-07-2012
Retificando D.O. de 15-09-2011
A Portaria do Dirigente referente à Obrigação de Fazer, constante em Processo SE 1790/2003, Processo Judicial 647/053.03.010959-3 - 11ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ROSA LIA VENDRAMINI BUONO, autora a mesma, RG 4.856.669, PEB I aposentada: Onde se lê: “faz jus ao cômputo de tempo de serviço exercido de 06-05-1976 a 31-03-1988, para todos os fins de direito, bem como computar o tempo de serviço de 06-05-1976 a 31-03-1988 como tempo de efetivo exercício de magistério, e ainda computar o tempo já certificado pelo INSS de 1º/11/1982 a 31-03-1988”;Leia-se: “faz jus ao cômputo de tempo de serviço exercido de 06-05-1976 a 31-03-1988, para todos os fins de direito, bem como computar o tempo de serviço de 06-05-1976 a 31-03-1988 como tempo de efetivo exercício de magistério”.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 12-07-2012 O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE DR MÁRIO TAVARES
Ato Decisório 006/2012-LAYSE LILIAN DE JESUS MONTEIRO, RG. 23.709.829, PEB II-SQC-II-QM, disciplina Português, na EE Dr. Mário Tavares, acumula com Professor I – CLT, na Creche “João Fleury Filho, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 12-07-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
VERA SONIA BERTHOUD DOS SANTOS – RG. 16.949.360-X, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Prof. Wilson Pires Cesar, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 26-03-1994 a 24-03-1999, Certidão 096/2012 e PULP 395/2012.
ONICÉLIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, RG. 14.409.039, PEB I, SQC-II-QM, da EE Profª Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 29-09-1996 a 27-09-2001, Certidão 044/2004 PULP 0311/1999.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-7-2012
Instituindo,  com fundamento no inciso I do artigo 3º da resolução SE nº 66, de 02/09/2008, publicada noD.O, de 03/09/2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Unidade Escolar – Estágio Probatório, abaixo relacionada, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba: EE MANUEL CABRAL Presidente: Roseli Aparecida Alves Vianna – RG: 12.450.072-9 – Diretor de Escola ; Membro: Edinaldo Leandro Fernandes – RG: 9.086.237 - PEB II – Prof.Coord.; Membro: Cristiane Regina de Moura Ferreira – RG: 25.957.484-3 – PEB II
Resolução Conjunta SE/SDPCD/SELJ 1, de 12-07-2012
Dispõe sobre a participação de alunos e professores, das escolas da rede pública estadual de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, e dá providencias correlatas Os Secretários de Estado da Educação, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Esporte, Lazer e Juventude, considerando:
- que a prática do esporte, como espaço de vivência de relações interpessoais, concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente;
- que a participação de crianças, adolescentes e jovens em práticas desportivas constitui-se componente formativo, integrante da proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo 1º - As Paralimpíadas Escolares Brasileiras, de edição anual, obedecerão a normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de cada modalidade olímpica e terão como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos diversos segmentos da rede pública e particular, ampliandolhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, com vistas à participação do país na próxima Paralimpíada de 2016.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I – a participação das unidades escolares, que integram sua rede de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, conforme regulamentos específicos;
II - a participação dos Professores Coordenadores de Educação Física dos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino, dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, de alunos e docentes da rede pública estadual de ensino, nas Seletivas para definição da delegação representante do Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras bem como nesse evento.
Artigo 3º - Serão considerados como de efetivo exercício os dias em que os docentes da rede estadual de ensino estiverem representando e/ou acompanhando os alunos das escolas estaduais nos cerimoniais, congressos técnicos, competições e jogos das Seletivas para definição da delegação que irá representar o 
Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras e nesse evento.
Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem efetivamente participando das Seletivas para definição da delegação que irá representar o Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, bem como nesse evento.
Parágrafo único - Caberá à Direção da unidade escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes das Seletivas para as Paralimpíadas Escolares Brasileiras e do próprio evento, em decorrência de suas ausências às atividades escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – prever, em seu calendário anual, as Paralimpíadas Escolares de São Paulo;
II – organizar e realizar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, as Seletivas para definição dos integrantes da delegação que irá representar o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, garantindo local de realização e arbitragem, bem como transporte e alimentação dos alunos, professores e técnicos participantes;
III – proporcionar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, transporte de ida e volta para os integrantes da delegação do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições das Paralimpíadas Escolares Brasileiras.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

quinta-feira, 12 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 12 DE JULHO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 11-07-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TUPINAMBÁ, RG. 6.376.852, PEB I, SQ-II-QM, 06 qqs a partir de 11-06-2012.
Portaria da Coordenadora, de 11-7-2012
Tornando Como Efetivo Exercício  os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica “Avaliação Fase D.E. e Congresso Técnico das fases Inter D.E, Sub Regional e Regional da Categoria Mirim da Olimpíada Escolar do estado de São Paulo.”Local: Praça Antonio Prado 9 – 13º andar – São Paulo-SP Dia:Dia:18/05/2012 Horário: Das 8h30 às 17h30
DE da Região de Pindamonhangaba: Célia Maria Ribeiro de Castro R.G.17.634.177-8
PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA
ISAURA CRISTINA FIDALGO PORTO - 14228493 PINDAMONHANGABA - 12-06-2012 - N.DIAS: 0 A PARTIR DE - Contrário face ao preenchimento incorreto da Guia. LOCAL E/OU DATA DA EXPEDIÇÃO NÃO INFORMADOS/RASURADOS.
Portaria da Coordenadora, de 11-7-2012
Considerando efetivo exercício os dias em que os profissionais abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica Centralizada “Oficinas de Trigonometria e Números Complexos”.Local: USP/CAEM – Instituto de Matemática e Estatística, Dia: 25-05-2012 – Horário: das 9h às 18h Rua do Matão, 1010 – São Paulo/ SP DE da Região de Pindamonhangaba: Juliana Andréia Garcia Caltabiano – RG 23.900.581.
Portaria da Coordenadora, de 11-7-2012
Tornando Como Efetivo Exercício  os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica Plano de Ação Participativo – Ações necessárias Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores – SP Dias: 20 e 21-06-2012 Horário: 8h às 17h DE da Região de Pindamonhangaba: Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy – RG 16.140.393-1, Rosineia Aparecida de Campos – RG 15.458.857
Portaria do Coordenador, de 11-7-2012
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30-12-1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13-09-2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS: DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
CLAUDIO ANISIO DE SIQUEIRA, RG=21.260.117, RS=9777817, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=64211-EE RUBENS ZAMITH PROFESSOR, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 07 / 02 / 2003 (P. 06753/0049/11);
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA 
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO, RG=5.903.008, RS=12998874,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-II, EV-CD,UA=27031-EE DEMETRIO IVAHY BADARO DOUTOR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 18-06-2012 (P. 00415/0067/12);
JANICE MONTEIRO FINOTI, RG=10.380.254, RS=8760159, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1,  NIVEL-III, EV-CD, UA=41777-EE JOAO PEDRO CARDOSO DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 08-05-2012 (P. 00526/0067/08);


Portaria do Coordenador, de 11-7-2012
Concedendo,COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30-12-1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13-09-2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, 
AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
LUCIANA ZACCARO DE OLIVEIRA, RG=27.619.838, RS=8180593,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-II, EV-CD,UA=41780-EE MARIO TAVARES DOUTOR,
EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 12-06-2012 (P. 00421/0067/12);
MARIA ANGELA GOMES GRECCO, RG=16.254.172, RS=3825863, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-IV, EV-CD, UA=41780-EE MARIO TAVARES DOUTOR,
EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 12-06-2012 (P. 00697/0067/06); PAULO HENRIQUE DE MELO, RG=MG6.164.234, RS=10414630,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=61003-EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFESSORA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 29-06-2012 (P. 00416/0067/12);

quarta-feira, 11 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 11 DE JULHO DE 2012


Admitindo para a função de Professor I EVENTUAL, CEONUR MARIA LEITE, Rg: 12.930.260-1-SSP/SP: na EE Profª Jandira Machado Salgado, a partir de 28-02-1986 e a partir de 25-02-1987.Na EE Profª Ivone Nogueira de Azevedo, a partir de 06-09-1994. (Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-07-2012 
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:NILCEIA MARIA DE CARVALHO, RG. 2.863.856, PEB II, SQFI-QM, PULP 424/2012 e Certidão 0116/2012, Período de 23-05-2007 a 20-05-2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-07-2012
Concedendo,  um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:ALCINÉIA APARECIDA STELMASCUK, RG.8.763.701-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 11-04-2012.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 10-07-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: CLEONICE DE CAMPOS SOARES, RG. 10.876.918, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referentes ao período de 13-06-2007 10-06-2012, Certidão 103/2012 e PULP 823/2006. ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG. 11.454.348-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 12/03/99 a 06/02/00; 15/02/00 a 04/04/00; 20/04/00 a 03/02/02; 08/03/02 a 09/02/03 e 12/02/03 a 05/05/04, Certidão 180/2007 e PULP 830/2007.
Portarias do Coordenador, de 09-07-2012
Concedendo: nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008:
Diretor de Escola 5,00 (cinco inteiros)

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA EE ALFREDO PUJOL - DR. No período de 2-1-2012 a 16-1-2012, BEATRIZ MARIA SALGADO SCHMIDT AVILA LACERDA, RG 15178067/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO - PROFA. No período de 2-5-2012 a 31-5-2012, ISABEL CRISTINA PINTO DE SOUZA, RG 6630143/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA - PROF. No período de 2-3-2012 a 31-3-2012, MARIA APARECIDA PEREIRA, RG 9890124/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE JOAO MARTINS DE ALMEIDA - PROF. No período de 10-5-2010 a 8-6-2010, MARIA INES ROMEIRO GUIMARAES, RG 7711730/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE MARIO BULCAO GIUDICE - PROF. No período de 10-4-2012 a 24-4-2012, MARIA LUCIA OLIVEIRA DI TORO, RG 13650752/1;
Município:  PINDAMONHANGABA EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO - PROFA. No período de 2-5-2012 a 31-5-2012, MARTIM ALENCAR DINIZ, RG 16891213/1;
Município: TREMEMBEEE MANUEL CABRAL No período de 2-5-2012 a 16-5-2012, SUELI VARGAS FREIRE MARTINS, RG 6792288/1;
Portarias do Coordenador, de 09-07-2012
Concedendo:com fundamento no artigo 7º do Decreto 34.666/92, alterado pelo Decreto 34.757/92, Decreto 38.388/94, Decreto 50.080/05 e Decreto 52.307/2007, a título de Representação, a gratificação mensal na quantia percentual identificada, correspondente a 1,95 (um inteiro e noventa e cinco centésimos) vezes o valor da referência 6, Tabela I, da EV-C, a que se refere a Lei Complementar 712/93, a:
Diretor de Escola – 80%

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA;EE YOLANDA BUENO DE GODOY - PROFA.;No período de 1-9-2008 a 30-9-2008, MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG 9582972/1;

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 07 DE JULHO DE 2012


Concedendo ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada: Esmeralda Lemes Da Silva, RG 13.651.270, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 15-04-2007.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-07-2012
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1127/11, Processo 625.01.2006.012166-7/000000-000, Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Taubaté-SP, a interessada abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prêmio por 90 (noventa) dias referente aos períodos de:13-05-2007 a 10-05-2012, Certidão 115/2012 e PULP 118/0087/2007; Valdirene Maria Ribeiro Moura, RG 19.616.365-1, PEB I, SQF-I-QM.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 06-07-2012
Declarando Apostilado o Título de Evolução Funcional Via Acadêmica em nome de AILTON JOSÉ AGOSTINI, RG: 21.904.584, SUPERVISOR DE ENSINO, SQC-II-QM, para declarar que o interessado fica enquadrado a partir das citadas datas: a partir de 28-10-2009, na Faixa 1, NIV, nos termos do art. 1º das DT’s da LC 1097/09; a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da LC 1.143 de 11-07-2011 na Faixa 1, Nível IV.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portarias do Diretor de Escola, de 06-07-2012
Autorizando: o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG. 11.454.348-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 12/03/99 a 06/02/00; 15/02/00 a 04/04/00; 20/04/00 a 03/02/02; 08/03/02 a 09/02/03 e 12/02/03 a 05/05/04, Certidão 180/2007 e PULP 830/2007. LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG. 18.852.484-8, PEB II, SQCII-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 09-06-2006 a 07-06-2011, Certidão 077/2011 e PULP 0376/2001.o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011: ELISABETE SANTOS, RG. 5.688.842, PEB I, SQF-I-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 17/03/86 a 15/02/87 e 09/03/87 a 05/04/91, Certidão 079/2012 e PULP 315/2012.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 06 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-07-2012
Concedendo:Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: ALEXANDRO FLAUSINO, RG. 29.529.309, PEB II, SQC-II-QM,PULP 411/2012; Certidão 0112/2012, Período de 21/09/99 a 30/11/99; 03/01/00 a 02/02/00; a10/05/00 a 07/02/01; 07/05/01 a 12/07/01; 16/08/01 a 20/12/01; 02/01/02 a 30/01/02; 24/04/02 a 30/06/02; 17/09/02 a 18/12/02; 06/01/03 a 30/01/03 e 28/02/03 a 02/01/06. Saldo: 90)noventa) dias.Certidão 0113/2012, Período de 19-12-2006 a 17-12-2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: MÁRIO MACIEL ROSA, RG. 27.963.086, PEB II, SQF-I-QM, PULP 414/2012 e Certidão 0114/2012, Período de 23-02-2007 a 21-02-2012. Saldo: 90 (noventa) dias. 
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 05-07-2012
Declarando, em virtude de alteração de RG, CLAUDETE CASARI GUERREIRO GONÇALVES, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQF-I-QM, passa a vigorar: 19.488.706-6.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 05-07-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSORA GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES
Ato Decisório 04/2012 – CLEMENTINA BATISTA, RG.7.245.124, PEB II, Eventual, na EE “Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes”, acumula com PEB II - Aposentado, na EE“Monsenhor João José de Azevedo”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 5-7-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
DULCINÉIA DE ALMEIDA ROMÃO DA COSTA PEDROSO, RG. 20.049.979, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof José Pinto Marcondes Pestana” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 04/09/00 a 30/11/00; 21/08/01 a 20/12/01; 02/01/02 a 30/01/02; 05/02/02 a 09/02/03 e 13/02/08 a 12/06/2011,

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Concedendo AOS SERVIDORES ADIANTE RELACIONADOS, UM quinquênio DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO, a QUE SE REFERE O ARTIGO 129 DA CONSTITUICAO DO ESTADO DE SAO PAULO DE 05/10/89, NA SEGUINTE CONFORMIDADE:
DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
LAURA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS RG=00027962377QUINQ=2 SUBQ=SQCII VIG=06/05/2012
MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER RG=00009047522 QUINQ=5 SUBQ=SQCII VIG=12/05/2012Certidão nº 140/2011 e PULP nº 771/2011.


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-07-2012
ACERTO DE VIDA FUNCIONAL
Cessando: A partir de 04/07/12 os efeitos da Portaria de 14, publicada em 15/10/05, que designou DIANA DI FRANCO CUNHA, 10.921.176-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. José Wadie Milad, Pindamonhangaba, para a partir de 11/10/05 exercer a função de Vice-Diretor de Escola na EE Prof.ª Malvina Leite e Silva, Caçapava


Portaria do Dirigente Regional de Ensino
CONTRATANDO, nos termos do artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para exercer a atividade de docente eventual:
-DIRETORIA DE ENSINO PINDAMONHANGABA
57314 - EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROFESSOR - 69/20204/2012,-JOSE CARLOS DE SOUZA, RG 21642619, F1/NI, no período de 11-06-2012 até 31-12-2013.
41822 - EE AMALIA GARCIA RIBEIRO PATTO PROFESSORA - 70/20204/2012,-SARA MARINHO SANTOS DA SILVA, RG 42614636, F1/NI, no período de 15-05-2012 até 31-12-2013.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 05 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 4-7-2012 Cessando, a partir de 02-07-2012, os efeitos da Portaria publicada no D.O. de 28-02-2012, na parte em que designou SILVIA MARIA RENNO DIAS, RG. 14.966.693-7, PEB II, SQC–II–QM, para exercer a função de Vice-Diretor de Escola – Escola da Família, na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 4-7-2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: ROSA MARIA DA COSTA, RG. 23.241.176-1, PEB II, SQCI-QM, PULP nº 296/2012 e Certidão nº 110/2012, Período de 25/08/97 A 08/02/98; 14/06/00 A 07/02/01; 25/09/01 A 13/11/01; 19/11/01 A 07/12/01; 02/01/02 A 30/01/02; 05/04/02 A 09/02/03 E 12/02/03 A 16/11/05. Saldo: 90 (noventa) dias.Certidão nº 111/2012, Período de 17/11/2005 a 15/11/2010. Saldo: 90 (noventa) dias.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 4-7-2012
Concedendo, Um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
SIDNEIA FERREIRA GOMES, RG.23.345.206-0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 28-04-2011.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 4-7-2012
Declarando, que em virtude de alteração de RG, DIRCE ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – SQC-III-QAE, passa a vigorar: 11.560.144-2.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Portaria do Diretor de Escola, de 04-07-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
JULIANI ANDRÉIA GARCIA CALTABIANO, RG 23.900.581-8, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 24-04-2006 a 22-04-2011, Certidão 100/2012 e PULP 1186/2001.MARIA ANGELA DE OLIVEIRA, RG 15.198.081, PEB I, SQCII-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 16/05/04 a 14/05/09, certidão 033/2009 e PULP 053/1997.OSCAR PEREIRA DE ANDRADE, RG 5.116.017, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Ivone Nogueira de Azevedo” em Pindamonhangaba, 45 dias referentes ao período de 10/05/00 a 07/02/01; 07/05/01 a 30/06/01; 01/09/01 a 03/02/02; 06/03/02
a 08/02/04 e 17/03/04 a 11/12/05, Certidão 059/2007 e PULP 282/0067/2007.RITA ILMA BONAFÉ VIEIRA DE CARVALHO, RG 5.680.483, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, 90 dias referentes ao período de 31/03/03 a 28/03/08, Certidão 116/2009 e PULP 502/1998.

Portaria do Diretor de Escola, de 04-07-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:

EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
Ato Decisório 05/2012 – VANESSA CAMARGO COELHO, RG 40.856.526, PEB I, SQF-I-QM, na EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes”, acumula com Professor I, na EM “Prof Orlando Pires”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.Ato Decisório 05/2012- DILSON FRANCISCO GONÇALVES, RG 20.204.652, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, acumula com Professor I, na ETEC “João Gomes de Araújo”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 04 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-7-2012
Considerando:
Comparecimento e efetivo exercício, pela Resolução SE 58, de 23/08/11, alt. pela Resolução SE 43, de 12/04/12, dos servidores abaixo relacionados conforme segue:
Programa Cultura é Currículo:
DIA 01/06/12
ANGELA CAROLINA VIEZZI VERA, RG 20.142.349
ELIANA DE PAULA BATISTA, RG 25.785.886-6
ISA ELENA O. P. DOS SANTOS, RG 23.898839
JOSE VICENTE DA SILVA, RG 12.930.266
MARIA ANGELICA COSTA DE OLIVEIRA, RG 30.567.894-2
VANIA BOTANI GONÇALVES, RG 8.190.700
DIA 04/06/12
SILMARA BARBOSA SANTOS AGUIAR, RG 9.129.760
ANA CLAUDIA DO PRADO LEITE, RG 23.899.030
DIA 06/06/12
CLAUDIO LUIZ ARANTES PEREIRA, RG 8.644.028
DARCILEI PRADO DOS SANTOS BARROS, RG 27.026.001-8
GILCINEI CANDIDO, RG 32.310.478-2
LIRIAN CRISTINA S. P. DOS SANTOS, RG 25.852.433
LUCILENE DOS SANTOS, RG 33.013.131
MADELEINE APARECIDA DE GUSMÃO ANDRADE, RG 23.898.776-0
MARIA LUCINÉIA ISIDORO, RG 19.722.517
MARIA NAOMI MIZUKOSHI, RG 19.214.255
MARIA SÍLVIA MENDES DE CARVALHO, RG 18.049.137-4
SILVIA APARECIDA MOREIRA LIMA, RG 23.794.817-5
DIA 12/06/12
ALEXANDRE NICOLETTI, RG 27.619.448-2
ANA CLAUDIA DO PRADO LEITE, RG 23.899.030
EDMÉA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA, RG 18.547.369
FERNANDA CAROLINA DE MIRANDA, RG 33.045.102
MARCOS ANTONIO DA SILVA, RG 5.238.178
SILMARA BARBOSA SANTOS AGUIAR, RG 9.129.760
DIA 14/06/12
ELAINE ALVES CARDOSO, RG 16.764.812
LIGIA HELENA RIBEIRO, RG 16.763.598-5
MARCELO FIALHO SELLOS, RG 16.163.756-1
MARGARETE DA SILVA RANGEL, RG 13.506.841-1
MARIA ANTONIA BENTO BAHIA, RG 9.463.934-6
MARIA APARECIDA CAMPOS DA SILVA, RG 15.857.125
MOACIR VIEIRA BAHIA, RG 12.930.182
PATRICIA PRADO PALMA SANTOS, RG 12.931.560
ROBERTA FERRAZ RIBEIRO, RG 11.560.341-4
ROSANGELA MARIA MACHADO OLIVEIRA, RG 15.525.870-9
DIA 15/06/12
DANIELLE SARTORI JABUR, RG 5.508.615
RICARDO JOSÉ VINCI, RG 9.643.886
DIA 21/06/12
CLAUDIA HELENA FERNANDES LOBO, RG 16.581.783
MARIA APARECIDA DE AREDIS SANTOS, RG 18.225.259
DIA 26/06/12
ALEXANDRE NICOLETTI, RG 27.619.448-2
ANTONIO ROBERTO ALVES DE ANDRADE, RG 6.470.113
MARCOS ANTONIO DA SILVA, RG 5.238.178
RENATA FLAVIA PEREIRA, RG 29.104.167-x
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 03-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
LUCIMARA SIMÕES DA SILVA, RG.25.585.301-4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 21-02-2011.ANA LUCIA SAMPAIO BARCELOS, RG.29.786.651- 5,PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 25-01-2012.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 03-07-2012 Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008: 02 (dois) dias de auxílio doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG: 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Alexandrina Gomes A. Rodrigues, no período de 27-06-2012 a 28-06-2012.