terça-feira, 17 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 17 DE JUNHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 16-07-2012

Admitindo para a função de Professor I Eventual, MARIA ZILDA SALGADO DA SILVA, Rg: 17.096.778-1-SSP/SP: na EE Professor Rubens Zamith, a partir de 03-11-1988; a partir de 21-02-1989. na EE Dr. Rodrigo Romeiro, a partir de 14-02-1991(Publicado para acerto de vida funcional).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 16-07-2012
Dispensando da função de Professor I, MARIA ZILDA SALGADO DA SILVA, Rg: 17.096.778-1-SSP/SP na EE Dr. Rodrigo Romeiro, a partir de 22-12-1990. (Publicado para acerto de vida funcional).
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,de 16-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: SIMONE MARTINS, RG.21.321.033, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 04-01-2012.
PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA
EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA - 18631937 PINDAMONHANGABA - 10-06-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 04-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 14 DE JULHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 
de 13-07-2012
 
Considerando  Comparecimento e efetivo exercício, pela Resolução SE 58, de 23/08/11, alt. pela Resolução SE 43, de 12/04/12, dos servidores abaixo relacionados conforme segue: Dia: 04-07-2012 Período- 08h30 às 17h30 Local: EE Prof. Wilson Pires César ,Ademar T. Oliveira, 9463.495.6; Airton Palma de Alvarenga, 9.582.740; Alline Gabriela Oliveira G. Souza, 30.236.161.3; Ana Laura Fonseca de Andrade, 43.475.439.0; Ana Maura Ribeiro Paes, 12.932.016; André Alves de Souza, 46.894.288.9; Angela Fernandes, 22.052.936; Angelita Aparecida Soares Emboava, 41.096.358-6; Antonio José Barbosa, 11.602.858; Ariete Biagioni Januzzi Silva, 9.034.566; Beatriz Maria Salgado S. A Lacerda, 15.178.067-5; Benedita Lucia da Silva, 11.319.541; Benedito Mariano dos Santos, 22.797.580-7; Carlos Alberto Moreira Fraga; 14.227.817; Carlos Eduardo Haguenauer, 1.833.438-3; Claudione Maria de Sousa Barbosa Lourenço, 30.474.921-7; Débora Constança Turíbio, 23.899.040.0; Denise F. S. Jesus S. Benjamin, 11.601.937; Dinaura Flora a dos Santos, 19.487.518; Domício P. Junior, 8.917.857; Efigênia Leme da Silva Marcondes, 5.826.166-7; Elenice Auxiliadora Zillmann, 18.044.045-7; Eliana da Silva, 20.512.118; Eliana Filomena da S. Mota dos Santos, 14.245.743; Eliane de Almeida Pereira, 16.252.583-7; Fátima Maria Moreira Fraga, 16.950.479-7; Helena de Macedo, 14.093.634.8; Inez Palandi, 10.218.146; Isabel Cristina Pinto de Souza, 6.630.143; Izaura Madureira Gama, 4.14.295; José Eduardo Olímpio, 22.797.735.X; Joselene Ferreira Campos, 41.079.366-8; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, 27.962.110-3; Karina Lemes da Silva, 16.252.583-7; Lourdes Maria da Silva, 13.385.472; Luci Mara Apolinário, 24.687.835-6; Luciana C. Souza da Silva, 27.961.614-4; Lucy Luciene Satim Motta, 21.640.053; Luiz Cesário dos Santos Filho, 19.214.250; Marcela Aparecida Pombo N e Silva, 33.907.478-4; Marcelo de Lima César, 25.974.510-8; Márcia Regina Demétrio da Silva, 13.869.145-9; Maria Aparecida Benedito de Oliveira Santos, 20.338.297; Maria Aparecida Galvão Salgado, 9.582.763; Maria Aparecida Pereira, 9.890.124; Maria Cristina Correa Ramos da Silva, 7.837.434; Maria das Graças Ferreira de Gouvêa, 7.922.145; Maria de Fátima Oliveira, 16.948.738; Maria Fernanda G G Franco, 13.650.898; Maria Helena Ferreira, 12.418.535; Maria Inês Aguiar de Matos, 13.406.889; Maria Inês Romeiro Guimarães, 7.711.730; Maria Julia D. de P. S. Rosa, 23.045.351-X; Maria Lucia Bertolino, 9.256.025; Maria Lucia O. Di Toro, 13.650.752; Maria Mazarello Zaggo Mello Barros, 16.142.851-4; Maria Natalina Rezende Chagas, 16.581.824; Marilda Salete dos santos Lima, 24.132.879.2; Mariléia Mendonça Moreira, 14.713.161; Miriam de Brito, 16.287.979; Miriam Inácio da Silva, 41.992.594-6; Mirian de Campos Camargo, 16.139.575; Myriam Ester Salum Giunta, 17.627.950; Naide Santos Guedes Tomizawa, 13.868.157; Nicholas A. M. Mourão; 45.739.462-6; Odair Aparecido dos Santos, 25.016.188-6; Patrícia França dos Santos, 25.555.300.6; Paulo César da Silva, 18.229.613; Regina Ceres Ribeiro de Souza Silva, 11.601.658; Rejane Maria Castro Santos, 7.778.702; Rita de Cássia Miranda Suraty, 15.526.887; Rosália Cavalheiro de Oliveira, 13.406.189.5; Rosangela da Silva Franco, 20.788.899; Roseli Aparecida Alves Vianna, 12.450.072-9; Rosely da Silveira Dias, 16.253.105; Samyra Faria Fontes, 46.363.112-2; Shirley Meire R. Leandro, 7.547.661; Silmar Monteiro Pereira, 21.260.574; Sônia Batista V Dantas, 15992.785; Sônia Maria de Faria Garuffe, 11.600.287; Sônia Maria Teixeira, 5.471.943; Sônia Regina Teixeira de Abreu Ramos, 13.869.827-2; Tadeu Donizeti Jacintho, 22.053.189.4; Tânia Paula Bento Rodolfo, 23.899.135-0; Tereza Cristina Alves Rezende Vieira, 9.643.847; Therezinha Edilene Salgado dos Santos, 16.581.855; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, 17.313.054; Valdir de Oliveira, 21.260.614; Yara Cristina Carvalho Pires, 21.925.821-1.

Decretos de 13-7-2012 Nomeando:

Nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e arts. 4º, 7º e 11 da LC 1080-2008, os abaixo indicados,habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na Ref. 1, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, Tabela III, a que se referem a LC 1080-2008 e a LC 1.158-2011, ficando classificados nas unidades a seguir especificadas, do SQC-III-QSE: Oficial Administrativo, Ref. 1 - EV - NI - Tabela III
-Dir. Ensino-Reg. Pindamonhangaba, vago em decorrência da aposentadoria de Natalia Ferreira Leite Bornelli, RG 9134319 (D.O. 17-6-2005); Roseli Regis(32)-RG 425241208/SP

Readaptações Autorizadas pelo Chefe de Gabinete, de 08-05-2012
De acordo com o laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, e com base no Decreto 52.968 de 7 de julho de 1972, foram readaptados os Servidores abaixo relacionados: Súmula - CAAS Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade - Tempo
2947/2011 - CAAS 1388/2002 - MARIA BERNADETE O ARAUJO - 19614357 - 866040 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO - PINDAMONHANGABA - 2 anos

sexta-feira, 13 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 13 DE JULHO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 12-07-2012
Retificando D.O. de 15-09-2011
A Portaria do Dirigente referente à Obrigação de Fazer, constante em Processo SE 1790/2003, Processo Judicial 647/053.03.010959-3 - 11ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ROSA LIA VENDRAMINI BUONO, autora a mesma, RG 4.856.669, PEB I aposentada: Onde se lê: “faz jus ao cômputo de tempo de serviço exercido de 06-05-1976 a 31-03-1988, para todos os fins de direito, bem como computar o tempo de serviço de 06-05-1976 a 31-03-1988 como tempo de efetivo exercício de magistério, e ainda computar o tempo já certificado pelo INSS de 1º/11/1982 a 31-03-1988”;Leia-se: “faz jus ao cômputo de tempo de serviço exercido de 06-05-1976 a 31-03-1988, para todos os fins de direito, bem como computar o tempo de serviço de 06-05-1976 a 31-03-1988 como tempo de efetivo exercício de magistério”.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 12-07-2012 O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE DR MÁRIO TAVARES
Ato Decisório 006/2012-LAYSE LILIAN DE JESUS MONTEIRO, RG. 23.709.829, PEB II-SQC-II-QM, disciplina Português, na EE Dr. Mário Tavares, acumula com Professor I – CLT, na Creche “João Fleury Filho, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 12-07-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
VERA SONIA BERTHOUD DOS SANTOS – RG. 16.949.360-X, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Prof. Wilson Pires Cesar, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 26-03-1994 a 24-03-1999, Certidão 096/2012 e PULP 395/2012.
ONICÉLIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, RG. 14.409.039, PEB I, SQC-II-QM, da EE Profª Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 29-09-1996 a 27-09-2001, Certidão 044/2004 PULP 0311/1999.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-7-2012
Instituindo,  com fundamento no inciso I do artigo 3º da resolução SE nº 66, de 02/09/2008, publicada noD.O, de 03/09/2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Unidade Escolar – Estágio Probatório, abaixo relacionada, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba: EE MANUEL CABRAL Presidente: Roseli Aparecida Alves Vianna – RG: 12.450.072-9 – Diretor de Escola ; Membro: Edinaldo Leandro Fernandes – RG: 9.086.237 - PEB II – Prof.Coord.; Membro: Cristiane Regina de Moura Ferreira – RG: 25.957.484-3 – PEB II
Resolução Conjunta SE/SDPCD/SELJ 1, de 12-07-2012
Dispõe sobre a participação de alunos e professores, das escolas da rede pública estadual de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, e dá providencias correlatas Os Secretários de Estado da Educação, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Esporte, Lazer e Juventude, considerando:
- que a prática do esporte, como espaço de vivência de relações interpessoais, concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente;
- que a participação de crianças, adolescentes e jovens em práticas desportivas constitui-se componente formativo, integrante da proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo 1º - As Paralimpíadas Escolares Brasileiras, de edição anual, obedecerão a normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de cada modalidade olímpica e terão como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos diversos segmentos da rede pública e particular, ampliandolhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, com vistas à participação do país na próxima Paralimpíada de 2016.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I – a participação das unidades escolares, que integram sua rede de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, conforme regulamentos específicos;
II - a participação dos Professores Coordenadores de Educação Física dos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino, dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, de alunos e docentes da rede pública estadual de ensino, nas Seletivas para definição da delegação representante do Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras bem como nesse evento.
Artigo 3º - Serão considerados como de efetivo exercício os dias em que os docentes da rede estadual de ensino estiverem representando e/ou acompanhando os alunos das escolas estaduais nos cerimoniais, congressos técnicos, competições e jogos das Seletivas para definição da delegação que irá representar o 
Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras e nesse evento.
Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem efetivamente participando das Seletivas para definição da delegação que irá representar o Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, bem como nesse evento.
Parágrafo único - Caberá à Direção da unidade escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes das Seletivas para as Paralimpíadas Escolares Brasileiras e do próprio evento, em decorrência de suas ausências às atividades escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – prever, em seu calendário anual, as Paralimpíadas Escolares de São Paulo;
II – organizar e realizar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, as Seletivas para definição dos integrantes da delegação que irá representar o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, garantindo local de realização e arbitragem, bem como transporte e alimentação dos alunos, professores e técnicos participantes;
III – proporcionar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, transporte de ida e volta para os integrantes da delegação do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições das Paralimpíadas Escolares Brasileiras.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

quinta-feira, 12 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 12 DE JULHO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 11-07-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TUPINAMBÁ, RG. 6.376.852, PEB I, SQ-II-QM, 06 qqs a partir de 11-06-2012.
Portaria da Coordenadora, de 11-7-2012
Tornando Como Efetivo Exercício  os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica “Avaliação Fase D.E. e Congresso Técnico das fases Inter D.E, Sub Regional e Regional da Categoria Mirim da Olimpíada Escolar do estado de São Paulo.”Local: Praça Antonio Prado 9 – 13º andar – São Paulo-SP Dia:Dia:18/05/2012 Horário: Das 8h30 às 17h30
DE da Região de Pindamonhangaba: Célia Maria Ribeiro de Castro R.G.17.634.177-8
PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA
ISAURA CRISTINA FIDALGO PORTO - 14228493 PINDAMONHANGABA - 12-06-2012 - N.DIAS: 0 A PARTIR DE - Contrário face ao preenchimento incorreto da Guia. LOCAL E/OU DATA DA EXPEDIÇÃO NÃO INFORMADOS/RASURADOS.
Portaria da Coordenadora, de 11-7-2012
Considerando efetivo exercício os dias em que os profissionais abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica Centralizada “Oficinas de Trigonometria e Números Complexos”.Local: USP/CAEM – Instituto de Matemática e Estatística, Dia: 25-05-2012 – Horário: das 9h às 18h Rua do Matão, 1010 – São Paulo/ SP DE da Região de Pindamonhangaba: Juliana Andréia Garcia Caltabiano – RG 23.900.581.
Portaria da Coordenadora, de 11-7-2012
Tornando Como Efetivo Exercício  os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica Plano de Ação Participativo – Ações necessárias Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores – SP Dias: 20 e 21-06-2012 Horário: 8h às 17h DE da Região de Pindamonhangaba: Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy – RG 16.140.393-1, Rosineia Aparecida de Campos – RG 15.458.857
Portaria do Coordenador, de 11-7-2012
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30-12-1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13-09-2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS: DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
CLAUDIO ANISIO DE SIQUEIRA, RG=21.260.117, RS=9777817, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=64211-EE RUBENS ZAMITH PROFESSOR, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 07 / 02 / 2003 (P. 06753/0049/11);
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA 
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO, RG=5.903.008, RS=12998874,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-II, EV-CD,UA=27031-EE DEMETRIO IVAHY BADARO DOUTOR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 18-06-2012 (P. 00415/0067/12);
JANICE MONTEIRO FINOTI, RG=10.380.254, RS=8760159, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1,  NIVEL-III, EV-CD, UA=41777-EE JOAO PEDRO CARDOSO DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 08-05-2012 (P. 00526/0067/08);


Portaria do Coordenador, de 11-7-2012
Concedendo,COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30-12-1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13-09-2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, 
AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
LUCIANA ZACCARO DE OLIVEIRA, RG=27.619.838, RS=8180593,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-II, EV-CD,UA=41780-EE MARIO TAVARES DOUTOR,
EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 12-06-2012 (P. 00421/0067/12);
MARIA ANGELA GOMES GRECCO, RG=16.254.172, RS=3825863, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-IV, EV-CD, UA=41780-EE MARIO TAVARES DOUTOR,
EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 12-06-2012 (P. 00697/0067/06); PAULO HENRIQUE DE MELO, RG=MG6.164.234, RS=10414630,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=61003-EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFESSORA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 29-06-2012 (P. 00416/0067/12);

quarta-feira, 11 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 11 DE JULHO DE 2012


Admitindo para a função de Professor I EVENTUAL, CEONUR MARIA LEITE, Rg: 12.930.260-1-SSP/SP: na EE Profª Jandira Machado Salgado, a partir de 28-02-1986 e a partir de 25-02-1987.Na EE Profª Ivone Nogueira de Azevedo, a partir de 06-09-1994. (Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-07-2012 
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:NILCEIA MARIA DE CARVALHO, RG. 2.863.856, PEB II, SQFI-QM, PULP 424/2012 e Certidão 0116/2012, Período de 23-05-2007 a 20-05-2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-07-2012
Concedendo,  um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:ALCINÉIA APARECIDA STELMASCUK, RG.8.763.701-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 11-04-2012.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 10-07-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: CLEONICE DE CAMPOS SOARES, RG. 10.876.918, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referentes ao período de 13-06-2007 10-06-2012, Certidão 103/2012 e PULP 823/2006. ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG. 11.454.348-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 12/03/99 a 06/02/00; 15/02/00 a 04/04/00; 20/04/00 a 03/02/02; 08/03/02 a 09/02/03 e 12/02/03 a 05/05/04, Certidão 180/2007 e PULP 830/2007.
Portarias do Coordenador, de 09-07-2012
Concedendo: nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008:
Diretor de Escola 5,00 (cinco inteiros)

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA EE ALFREDO PUJOL - DR. No período de 2-1-2012 a 16-1-2012, BEATRIZ MARIA SALGADO SCHMIDT AVILA LACERDA, RG 15178067/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO - PROFA. No período de 2-5-2012 a 31-5-2012, ISABEL CRISTINA PINTO DE SOUZA, RG 6630143/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA - PROF. No período de 2-3-2012 a 31-3-2012, MARIA APARECIDA PEREIRA, RG 9890124/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE JOAO MARTINS DE ALMEIDA - PROF. No período de 10-5-2010 a 8-6-2010, MARIA INES ROMEIRO GUIMARAES, RG 7711730/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE MARIO BULCAO GIUDICE - PROF. No período de 10-4-2012 a 24-4-2012, MARIA LUCIA OLIVEIRA DI TORO, RG 13650752/1;
Município:  PINDAMONHANGABA EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO - PROFA. No período de 2-5-2012 a 31-5-2012, MARTIM ALENCAR DINIZ, RG 16891213/1;
Município: TREMEMBEEE MANUEL CABRAL No período de 2-5-2012 a 16-5-2012, SUELI VARGAS FREIRE MARTINS, RG 6792288/1;
Portarias do Coordenador, de 09-07-2012
Concedendo:com fundamento no artigo 7º do Decreto 34.666/92, alterado pelo Decreto 34.757/92, Decreto 38.388/94, Decreto 50.080/05 e Decreto 52.307/2007, a título de Representação, a gratificação mensal na quantia percentual identificada, correspondente a 1,95 (um inteiro e noventa e cinco centésimos) vezes o valor da referência 6, Tabela I, da EV-C, a que se refere a Lei Complementar 712/93, a:
Diretor de Escola – 80%

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA;EE YOLANDA BUENO DE GODOY - PROFA.;No período de 1-9-2008 a 30-9-2008, MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG 9582972/1;

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 07 DE JULHO DE 2012


Concedendo ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada: Esmeralda Lemes Da Silva, RG 13.651.270, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 15-04-2007.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-07-2012
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1127/11, Processo 625.01.2006.012166-7/000000-000, Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Taubaté-SP, a interessada abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prêmio por 90 (noventa) dias referente aos períodos de:13-05-2007 a 10-05-2012, Certidão 115/2012 e PULP 118/0087/2007; Valdirene Maria Ribeiro Moura, RG 19.616.365-1, PEB I, SQF-I-QM.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 06-07-2012
Declarando Apostilado o Título de Evolução Funcional Via Acadêmica em nome de AILTON JOSÉ AGOSTINI, RG: 21.904.584, SUPERVISOR DE ENSINO, SQC-II-QM, para declarar que o interessado fica enquadrado a partir das citadas datas: a partir de 28-10-2009, na Faixa 1, NIV, nos termos do art. 1º das DT’s da LC 1097/09; a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da LC 1.143 de 11-07-2011 na Faixa 1, Nível IV.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portarias do Diretor de Escola, de 06-07-2012
Autorizando: o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG. 11.454.348-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 12/03/99 a 06/02/00; 15/02/00 a 04/04/00; 20/04/00 a 03/02/02; 08/03/02 a 09/02/03 e 12/02/03 a 05/05/04, Certidão 180/2007 e PULP 830/2007. LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG. 18.852.484-8, PEB II, SQCII-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 09-06-2006 a 07-06-2011, Certidão 077/2011 e PULP 0376/2001.o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011: ELISABETE SANTOS, RG. 5.688.842, PEB I, SQF-I-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 17/03/86 a 15/02/87 e 09/03/87 a 05/04/91, Certidão 079/2012 e PULP 315/2012.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 06 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-07-2012
Concedendo:Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: ALEXANDRO FLAUSINO, RG. 29.529.309, PEB II, SQC-II-QM,PULP 411/2012; Certidão 0112/2012, Período de 21/09/99 a 30/11/99; 03/01/00 a 02/02/00; a10/05/00 a 07/02/01; 07/05/01 a 12/07/01; 16/08/01 a 20/12/01; 02/01/02 a 30/01/02; 24/04/02 a 30/06/02; 17/09/02 a 18/12/02; 06/01/03 a 30/01/03 e 28/02/03 a 02/01/06. Saldo: 90)noventa) dias.Certidão 0113/2012, Período de 19-12-2006 a 17-12-2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: MÁRIO MACIEL ROSA, RG. 27.963.086, PEB II, SQF-I-QM, PULP 414/2012 e Certidão 0114/2012, Período de 23-02-2007 a 21-02-2012. Saldo: 90 (noventa) dias. 
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 05-07-2012
Declarando, em virtude de alteração de RG, CLAUDETE CASARI GUERREIRO GONÇALVES, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQF-I-QM, passa a vigorar: 19.488.706-6.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 05-07-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSORA GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES
Ato Decisório 04/2012 – CLEMENTINA BATISTA, RG.7.245.124, PEB II, Eventual, na EE “Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes”, acumula com PEB II - Aposentado, na EE“Monsenhor João José de Azevedo”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 5-7-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
DULCINÉIA DE ALMEIDA ROMÃO DA COSTA PEDROSO, RG. 20.049.979, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof José Pinto Marcondes Pestana” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 04/09/00 a 30/11/00; 21/08/01 a 20/12/01; 02/01/02 a 30/01/02; 05/02/02 a 09/02/03 e 13/02/08 a 12/06/2011,

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Concedendo AOS SERVIDORES ADIANTE RELACIONADOS, UM quinquênio DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO, a QUE SE REFERE O ARTIGO 129 DA CONSTITUICAO DO ESTADO DE SAO PAULO DE 05/10/89, NA SEGUINTE CONFORMIDADE:
DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
LAURA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS RG=00027962377QUINQ=2 SUBQ=SQCII VIG=06/05/2012
MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER RG=00009047522 QUINQ=5 SUBQ=SQCII VIG=12/05/2012Certidão nº 140/2011 e PULP nº 771/2011.


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-07-2012
ACERTO DE VIDA FUNCIONAL
Cessando: A partir de 04/07/12 os efeitos da Portaria de 14, publicada em 15/10/05, que designou DIANA DI FRANCO CUNHA, 10.921.176-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. José Wadie Milad, Pindamonhangaba, para a partir de 11/10/05 exercer a função de Vice-Diretor de Escola na EE Prof.ª Malvina Leite e Silva, Caçapava


Portaria do Dirigente Regional de Ensino
CONTRATANDO, nos termos do artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para exercer a atividade de docente eventual:
-DIRETORIA DE ENSINO PINDAMONHANGABA
57314 - EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROFESSOR - 69/20204/2012,-JOSE CARLOS DE SOUZA, RG 21642619, F1/NI, no período de 11-06-2012 até 31-12-2013.
41822 - EE AMALIA GARCIA RIBEIRO PATTO PROFESSORA - 70/20204/2012,-SARA MARINHO SANTOS DA SILVA, RG 42614636, F1/NI, no período de 15-05-2012 até 31-12-2013.