sábado, 21 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 21 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2012
Admitindo MARLI APARECIDA SALUM BENJAMIN MELILLO, Rg: 5.949.944-SSP/SC: na EE Profª Iolanda Vellutini, para a função de Professor III, a partir de 15-09-1980.na EE Profª Iolanda Vellutini, para a função de Professor II, a partir de 18-09-1980.(Publicado para acerto de vida funcional).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2012
Concedendo aos servidores abaixo identificados a sextaparte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
MARGARIDA FERREIRA, RG.12.861.114, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 31-01-2012.
MARIA CRISTINA BERNARDES DOS SANTOS GONÇALVES, RG.16.894.616-6, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 28-07-2011.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2012
Dispensando MARLI APARECIDA SALUM BENJAMIN MELILLO, Rg: 5.949.944-SSP/SC: da função de Professor III, na EE Prof. Eurípedes Braga, a partir de 23-12-1980; da função de Professor II, na EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, a partir de 23-02-1981.(Publicado para acerto de vida funcional).

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
MARGARETH TOTH RENDA SANTOS, RG.15.186.121, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 24-09-2008.


PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA

RENATA CARLOS FREIRE - 29998986 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 180
A PARTIR DE 25-06-2012 - ART.198 PARAG.1 - EFP/25- VI/26 LEI 500
Despachos do Chefe de Gabinete, de 13-07-2012
De acordo com o laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, e com base no Decreto 52.968 de 7 de julho de 1972, foram readaptados os Servidores abaixo relacionados:
Súmula - CAAS Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade - Tempo
3006/2011 - CAAS 839/1999 - ANA BEATRIZ CASTRO L MIRANDA - 7921100 - 796381 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - SECRETARIA DA EDUCACAO - PINDAMONHANGABA - 2 anos

4052/2011 - CAAS 1324/2006 - JOSE ANTONIO CARLOS DA SILVA - 20788823 - 940327 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO PINDAMONHANGABA - 2 anos

2827/2011 - CAAS 1162/2005 - ANISIO PEDROSO - 13406877 - 784658 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - PINDAMONHANGABA - 2 anos

sexta-feira, 20 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 20 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Concedendo ao servidor abaixo identificado a sexta-parte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89: ORIOVALDO RODRIGUES, RG.18.045.693-3, SUPERVISOR DE ENSINO, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 05-03-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: ORIOVALDO RODRIGUES, RG.18.045.693-3, SUPERVISOR DE ENSINO, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 05-03-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Declarando em virtude de alteração de RG, NEUZA MARIA PEREIRA, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – SQC-II-QM, passa a vigorar: 12.931.078-5.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Retificando a Portaria de Aposentadoria por Invalidez em nome de MARIA SILVIA MAGALHÃES SALGADO, RG: 7.794.789, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 02, Nível II, da EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, publicada em 29-12-2006 e retificada em 14-04-2011: Onde se lê: nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF/88 e LC 269/81, observando a proporcionalidade de acordo com o Parecer PAS 206/2006. Processo 1261/1986.Leia-se: nos termos do art. 40, § 1º, I da CF/88 c/c art. 6º- A da EC 41/03 com redação dada pela EC 70/2012.
Despacho do Diretor, de 18-7-2012

O Diretor da Escola Técnica Estadual João Gomes de Araújo, no uso de suas competências, EXPEDE com base no artigo 1º da Portaria do Diretor Superintendente 88, de 24, publicada a 29-7-97, combinada com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, o seguinte ato: Ato Decisório 09/2012- Jomar Leite da Silva, RG 7..356.381-9, PEB II da E.E Manuel Cabral” Pindamonhangaba, da Secretaria de Estado da Educação e Professor III nessa Unidade de Ensino. Acumulação Legal.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Cessando, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003, a partir de 28-12-2008, a autorização de ocupação em continuidade das dependências da zeladoria da EE Profª. Escolástica Antunes Salgado, pelo Sr. José Vanderlei dos Santos Marcelino, RG 25.555.208-7, funcionário da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, por motivos pessoais. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de 22-12-2006, publicada em 23-12-2006.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Designando os Supervisores, Oriovaldo Rodrigues, RG 18.045.693-3 e Rosinéia Aparecida Campos, RG 15.458.857, para comporem comissão que procederá à análise da documentação do pedido de Aprovação do Regimento da EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, sito a Rua Ângelo Foroni, 21- Cidade Jardim – Pindamonhangaba/SP.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 19 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-07-2012
Concedendo:Aos servidores abaixo identificados a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89: 
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA, RG.7.256.360-6, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir de 20-10-2011.
ROSANA APARECIDA CINACHI BICUDO GUILHERME, RG.14.228.117, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 27-10-2010.
Ao servidor abaixo identificado a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:MARIA ZINAILDES FERREIRA, RG.16.139.905, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 07-07-2010.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: DORALICE APARECIDA ROMÃO ROZA SLEMER, RG. 8.067.515, PEB II, SQF-I-QM, PULP 449/2012: Certidão 117/2012, Período de 26-08-1999 a 23-08-2004. Saldo: 90 (noventa) dias;Certidão 118/2012, Período de 24-08-2004 a 22-08-2009. Saldo: 90 (noventa) dias.
ELIANA APARECIDA DE MELO NASCIMENTO, RG. 13.066.441-1, PEB II, SQF-I-QM, PULP 450/2012, Certidão 119/2012, Período de 27-10-2006 a 25-10-2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA LETICIA CIORCIARI ZAMITH, RG. 7.880.172, PEB II, SQF-I-QM, PULP 452/2012, Certidão 120/2012, Período de 15-02-2005 a 13-02-2010. Saldo: 90 (noventa) dias.Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIA ELIANA DOS SANTOS SILVA, RG. 23.570.399, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 358/2007, Certidão 121/2012, Período de 19-04-2007 a 16-04-2012. Saldo: 90 
(noventa) dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 18-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA, RG.7.256.360-6, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de 20-10-2011.
MARIA LUIZA TRONI DE LIMA, RG.9.542.978-5, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQC-III-QSE, 05 qqs, a partir de 15-07-2012.
REGIS MANCILHA PINTO, RG.19.214.815-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 27-03-2010.
ROSANA APARECIDA CINACHI BICUDO GUILHERME, RG.14.228.117, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 27-10-2010.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 18-07-2012
Retificando D.O. de 30-03-2012
A Portaria do Dirigente referente à concessão da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da CE/89, combinado com o D.N.G. de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011, em nome de REGINA CÉLIA DE MELO BORGES, RG: 16.763.652-2, PEB II, SQF-I-QM: Onde se lê: “concedendo ao servidor a sexta-parte dos vencimentos integrais, com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011...”; Leia-se: “concedendo ao servidor o pagamento da sextaparte de seus vencimentos, a partir do ajuizamento da ação, ou seja, a partir de 23-09-2011, acrescido de atualização monetária e juros da mora, Ação do MANDADO DE SEGURANÇA, Proc. 445.01.2011.009349-8/000000-000, Ordem 1586/2011”.D.O. de 06-12-2006
Em nome de MARIA EUNICE DE OLIVEIRA, RG.7.256.360-6, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE. Onde se lê: 03 qqs, a partir de 23-10-2006; Leia-se: 03 qqs, a partir de 16-10-2006.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 18-07-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSOR PEDRO SILVA
Ato Decisório 02/2012 – RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG. 20.437.015-2, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Pedro Silva” em Pindamonhangaba, acumula com PEB IV - CLT, na ETE“Dr Geraldo José Rodrigues Alckmin”, em Taubaté. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 18-07-2012
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
AMÉLIA MARIA DALLE DIAS DE PAIVA, RG. 8.892.475, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr Alfredo Pujol” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 19-09-2004 17-09-2009, Certidão 084/2010 e PULP 1120/2001.
CLÉLIA REGINA DA SILVA LEITE, RG. 19.321.340-0, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 30-10-2001 a 28-10-2006, Certidão 158/2006 e PULP 1050/2006.
MARIA AUXILIADORA CZARI CASAGRANDE, RG. 6.454.430-8, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 14-02-2006 a 12-02-2011, Certidão 017/2011 e PULP 182/2006.
MARIA IVANILDA FERREIRA GOUVEA, RG. 13.925.509, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues” em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 05/10/88 a 12/02/89; 03/04/89 a 21/12/89; 08/03/93 a 28/02/94; 14/03/94 a 06/02/95; 08/03/96 a 11/02/97 e 12/02/97 a 30/03/98, Certidão 147/2011 e PULP 791/2011.
NEIDE HELENA SALLES BAPTISTA, RG. 11.874.930-4, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy” em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 22/09/95 a 08/02/98; 05/03/98 a 13/10/00, Certidão 075/2012 e PULP 305/2012.
VERA LÚCIA CASAGRANDE SILVA, RG. 6.722.971-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof José Wadie Milad” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 01-01-2007 a 31-12-2011, Certidão 054/2012 e PULP 7445/2007.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 18 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 17-07-2012
Concedendo 

Ao servidor abaixo identificado a sexta-parte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89: LUIZ ANTONIO MACHADO, RG. 8.123.890, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 03-03-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 17-07-2012 Concedendo
Um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados: ANGELA MARIA PIMENTA, RG.10.876.245-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 22-11-2011 SHIRLEY VIEIRA DE CARVALHO, RG.22.189.289-8, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 05-07-2011.JOSÉ RENATO VINCI, RG.9.643.887, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 27-03-2012. LUIZ ANTONIO MACHADO, RG. 8.123.890, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 03-03-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 17-07-2012 Retificando
Em nome de SHIRLEY VIEIRA DE CARVALHO, RG.22.189.289-8, PEB II, SQC-II-QM.D.O. de 06-02-2001 Onde se lê: 01 qq, a partir de 20-11-2000 Leia-se: 01 qq, a partir de 28-09-2000 D.O. de 04-08-2006 Onde se lê: 02 qqs, a partir de 21-06-2006 Leia-se: 02 qqs, a partir de 30-04-2006 Em nome de ANGELA MARIA PIMENTA, RG.10.876.245-2, PEB II, SQF-I-QM. D.O. de 06-12-2006 Onde se lê: 01 qq, a partir de 28-10-2006 Leia-se: 01 qq, a partir de 22-07-2006
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOSComunicado
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL PARA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR CGOE-01/2012. EDITAL Nº 007/2012 DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES CERTIFICADOS

ANA MARIA SANTOS                        19485118       INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
ANGELA FERNANDES                         22052936      INTERIOR                  PINDAMONHANGABA
ANGELITA A. SOARES EMBOAVA 41096358       INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
CARLA CRISTINA MARCONDES     43272905       INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
CARLOS EDUARDO HAGUENAUER 1833438       INTERIOR                  PINDAMONHANGABA
CICERO DE CARVALHO FILHO          33781043      INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
CLAUDIONE M. DE S. B. LOURENCO 30474921     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
DIRCEU VICENTE                                    10214794     INTERIOR                  PINDAMONHANGABA
DIRCINEIA APARECIDA BENTO        16139891     INTERIOR                  PINDAMONHANGABA
ELIANE DE ALMEIDA PEREIRA          16252583     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
FABIOLA GUAITULI                               29294078     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
FATIMA LUCIA P. DE M. LOPES         18415596     INTERIOR                  PINDAMONHANGABA
GHEYSA DE LIMA FELIX                       42906490     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
GILMA SALA MOREIRA                        13634801     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
GISLENE MARA DA SILVA SANTOS  25166359     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
GUILHERME DE CASTILHO                   27962096     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
HEDILENE NOGUEIRA VIEIRA              22052035     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
ISABEL CRISTINA CANDIDO                22891475     INTERIOR                 PINDAMONHANGABA
JOFFRE ALVES FURQUIM JUNIOR       7176175      INTERIOR                  PINDAMONHANGABA
KARINA HELEN DOS SANTOS              30820229    INTERIOR                  PINDAMONHANGABA
KARINA LEMES DA SILVA                    40455801    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
LAURO DE ALMEIDA                              19420848    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
LUCI MARA A. D. DOS SANTOS          24687835    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
LUCIA APARECIDA DE O. G. SOUZA  17096151    INTERIOR                  PINDAMONHANGABA
LUCIANA PRADO PUPIO                        30379094    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARCELA APARECIDA P. N. E SILVA 33907478   INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARCELO DE LIMA CESAR                    25974510   INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARCIA MARIA DIAS PRADO             17313065    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARIA AMELIA GASPAR GUEDES      12229670    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARIA DA PENHA F. DE CASTILHO   13890229    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARIA LUCIA C. DE A. MONTEIRO     35530445    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARIA MADALENA DA MOTA           14093577    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARIA NATALINA R. CHAGAS            16581824    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
MARTA DE PAULA BATISTA CESAR 9582776      INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
MIRIAM INACIO DA SILVA                   41992594     INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
NAIDE DOS SANTOS G. TOMIZAWA 13868157      INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
NICHOLAS A. M. MOURAO                   45739462      INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
PAULA A. DE J. RODRIGUES                  32264863      INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
PEDRO BENEDITO S. DE MOURA          9255545       INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
RAPHAEL VIEIRA LIMA                           33236667    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
REGINA CERES R DE SOUZA SILVA      11601658    INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
REGIS DA SILVA TOBIAS                         46977947    INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
ROSA MARIA DE CAMARGO                 11162245    INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
SAMUEL FELIPE DOS SANTOS               44138092    INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
SEBASTIAO LAUSEMAR DA MOTTA 8141258       INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
SILVANA APARECIDA LARANJEIRA 16139586      INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
SILVIA FLORIANO                                     22797459      INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
SILVIA MARIA DEGLI ESPOSTI             20701326      INTERIOR                   PINDAMONHANGABA
SIMONE SILVA F. MARCELINO             25554260      INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
SONIA REGINA T. DE A. RAMOS          13869827      INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
TADEU DONIZETI JACINTHO                22053189      INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
YARA CRISTINA CARVALHO PIRES    21925821      INTERIOR                    PINDAMONHANGABA
ZILDA APARECIDA M. PEREIRA          14228237      INTERIOR                     PINDAMONHANGABA

terça-feira, 17 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 17 DE JUNHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 16-07-2012

Admitindo para a função de Professor I Eventual, MARIA ZILDA SALGADO DA SILVA, Rg: 17.096.778-1-SSP/SP: na EE Professor Rubens Zamith, a partir de 03-11-1988; a partir de 21-02-1989. na EE Dr. Rodrigo Romeiro, a partir de 14-02-1991(Publicado para acerto de vida funcional).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 16-07-2012
Dispensando da função de Professor I, MARIA ZILDA SALGADO DA SILVA, Rg: 17.096.778-1-SSP/SP na EE Dr. Rodrigo Romeiro, a partir de 22-12-1990. (Publicado para acerto de vida funcional).
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,de 16-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: SIMONE MARTINS, RG.21.321.033, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 04-01-2012.
PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA
EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA - 18631937 PINDAMONHANGABA - 10-06-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 04-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 14 DE JULHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 
de 13-07-2012
 
Considerando  Comparecimento e efetivo exercício, pela Resolução SE 58, de 23/08/11, alt. pela Resolução SE 43, de 12/04/12, dos servidores abaixo relacionados conforme segue: Dia: 04-07-2012 Período- 08h30 às 17h30 Local: EE Prof. Wilson Pires César ,Ademar T. Oliveira, 9463.495.6; Airton Palma de Alvarenga, 9.582.740; Alline Gabriela Oliveira G. Souza, 30.236.161.3; Ana Laura Fonseca de Andrade, 43.475.439.0; Ana Maura Ribeiro Paes, 12.932.016; André Alves de Souza, 46.894.288.9; Angela Fernandes, 22.052.936; Angelita Aparecida Soares Emboava, 41.096.358-6; Antonio José Barbosa, 11.602.858; Ariete Biagioni Januzzi Silva, 9.034.566; Beatriz Maria Salgado S. A Lacerda, 15.178.067-5; Benedita Lucia da Silva, 11.319.541; Benedito Mariano dos Santos, 22.797.580-7; Carlos Alberto Moreira Fraga; 14.227.817; Carlos Eduardo Haguenauer, 1.833.438-3; Claudione Maria de Sousa Barbosa Lourenço, 30.474.921-7; Débora Constança Turíbio, 23.899.040.0; Denise F. S. Jesus S. Benjamin, 11.601.937; Dinaura Flora a dos Santos, 19.487.518; Domício P. Junior, 8.917.857; Efigênia Leme da Silva Marcondes, 5.826.166-7; Elenice Auxiliadora Zillmann, 18.044.045-7; Eliana da Silva, 20.512.118; Eliana Filomena da S. Mota dos Santos, 14.245.743; Eliane de Almeida Pereira, 16.252.583-7; Fátima Maria Moreira Fraga, 16.950.479-7; Helena de Macedo, 14.093.634.8; Inez Palandi, 10.218.146; Isabel Cristina Pinto de Souza, 6.630.143; Izaura Madureira Gama, 4.14.295; José Eduardo Olímpio, 22.797.735.X; Joselene Ferreira Campos, 41.079.366-8; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, 27.962.110-3; Karina Lemes da Silva, 16.252.583-7; Lourdes Maria da Silva, 13.385.472; Luci Mara Apolinário, 24.687.835-6; Luciana C. Souza da Silva, 27.961.614-4; Lucy Luciene Satim Motta, 21.640.053; Luiz Cesário dos Santos Filho, 19.214.250; Marcela Aparecida Pombo N e Silva, 33.907.478-4; Marcelo de Lima César, 25.974.510-8; Márcia Regina Demétrio da Silva, 13.869.145-9; Maria Aparecida Benedito de Oliveira Santos, 20.338.297; Maria Aparecida Galvão Salgado, 9.582.763; Maria Aparecida Pereira, 9.890.124; Maria Cristina Correa Ramos da Silva, 7.837.434; Maria das Graças Ferreira de Gouvêa, 7.922.145; Maria de Fátima Oliveira, 16.948.738; Maria Fernanda G G Franco, 13.650.898; Maria Helena Ferreira, 12.418.535; Maria Inês Aguiar de Matos, 13.406.889; Maria Inês Romeiro Guimarães, 7.711.730; Maria Julia D. de P. S. Rosa, 23.045.351-X; Maria Lucia Bertolino, 9.256.025; Maria Lucia O. Di Toro, 13.650.752; Maria Mazarello Zaggo Mello Barros, 16.142.851-4; Maria Natalina Rezende Chagas, 16.581.824; Marilda Salete dos santos Lima, 24.132.879.2; Mariléia Mendonça Moreira, 14.713.161; Miriam de Brito, 16.287.979; Miriam Inácio da Silva, 41.992.594-6; Mirian de Campos Camargo, 16.139.575; Myriam Ester Salum Giunta, 17.627.950; Naide Santos Guedes Tomizawa, 13.868.157; Nicholas A. M. Mourão; 45.739.462-6; Odair Aparecido dos Santos, 25.016.188-6; Patrícia França dos Santos, 25.555.300.6; Paulo César da Silva, 18.229.613; Regina Ceres Ribeiro de Souza Silva, 11.601.658; Rejane Maria Castro Santos, 7.778.702; Rita de Cássia Miranda Suraty, 15.526.887; Rosália Cavalheiro de Oliveira, 13.406.189.5; Rosangela da Silva Franco, 20.788.899; Roseli Aparecida Alves Vianna, 12.450.072-9; Rosely da Silveira Dias, 16.253.105; Samyra Faria Fontes, 46.363.112-2; Shirley Meire R. Leandro, 7.547.661; Silmar Monteiro Pereira, 21.260.574; Sônia Batista V Dantas, 15992.785; Sônia Maria de Faria Garuffe, 11.600.287; Sônia Maria Teixeira, 5.471.943; Sônia Regina Teixeira de Abreu Ramos, 13.869.827-2; Tadeu Donizeti Jacintho, 22.053.189.4; Tânia Paula Bento Rodolfo, 23.899.135-0; Tereza Cristina Alves Rezende Vieira, 9.643.847; Therezinha Edilene Salgado dos Santos, 16.581.855; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, 17.313.054; Valdir de Oliveira, 21.260.614; Yara Cristina Carvalho Pires, 21.925.821-1.

Decretos de 13-7-2012 Nomeando:

Nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e arts. 4º, 7º e 11 da LC 1080-2008, os abaixo indicados,habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na Ref. 1, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, Tabela III, a que se referem a LC 1080-2008 e a LC 1.158-2011, ficando classificados nas unidades a seguir especificadas, do SQC-III-QSE: Oficial Administrativo, Ref. 1 - EV - NI - Tabela III
-Dir. Ensino-Reg. Pindamonhangaba, vago em decorrência da aposentadoria de Natalia Ferreira Leite Bornelli, RG 9134319 (D.O. 17-6-2005); Roseli Regis(32)-RG 425241208/SP

Readaptações Autorizadas pelo Chefe de Gabinete, de 08-05-2012
De acordo com o laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, e com base no Decreto 52.968 de 7 de julho de 1972, foram readaptados os Servidores abaixo relacionados: Súmula - CAAS Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade - Tempo
2947/2011 - CAAS 1388/2002 - MARIA BERNADETE O ARAUJO - 19614357 - 866040 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO - PINDAMONHANGABA - 2 anos

sexta-feira, 13 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 13 DE JULHO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 12-07-2012
Retificando D.O. de 15-09-2011
A Portaria do Dirigente referente à Obrigação de Fazer, constante em Processo SE 1790/2003, Processo Judicial 647/053.03.010959-3 - 11ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ROSA LIA VENDRAMINI BUONO, autora a mesma, RG 4.856.669, PEB I aposentada: Onde se lê: “faz jus ao cômputo de tempo de serviço exercido de 06-05-1976 a 31-03-1988, para todos os fins de direito, bem como computar o tempo de serviço de 06-05-1976 a 31-03-1988 como tempo de efetivo exercício de magistério, e ainda computar o tempo já certificado pelo INSS de 1º/11/1982 a 31-03-1988”;Leia-se: “faz jus ao cômputo de tempo de serviço exercido de 06-05-1976 a 31-03-1988, para todos os fins de direito, bem como computar o tempo de serviço de 06-05-1976 a 31-03-1988 como tempo de efetivo exercício de magistério”.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 12-07-2012 O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE DR MÁRIO TAVARES
Ato Decisório 006/2012-LAYSE LILIAN DE JESUS MONTEIRO, RG. 23.709.829, PEB II-SQC-II-QM, disciplina Português, na EE Dr. Mário Tavares, acumula com Professor I – CLT, na Creche “João Fleury Filho, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 12-07-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
VERA SONIA BERTHOUD DOS SANTOS – RG. 16.949.360-X, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Prof. Wilson Pires Cesar, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 26-03-1994 a 24-03-1999, Certidão 096/2012 e PULP 395/2012.
ONICÉLIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, RG. 14.409.039, PEB I, SQC-II-QM, da EE Profª Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 29-09-1996 a 27-09-2001, Certidão 044/2004 PULP 0311/1999.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-7-2012
Instituindo,  com fundamento no inciso I do artigo 3º da resolução SE nº 66, de 02/09/2008, publicada noD.O, de 03/09/2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Unidade Escolar – Estágio Probatório, abaixo relacionada, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba: EE MANUEL CABRAL Presidente: Roseli Aparecida Alves Vianna – RG: 12.450.072-9 – Diretor de Escola ; Membro: Edinaldo Leandro Fernandes – RG: 9.086.237 - PEB II – Prof.Coord.; Membro: Cristiane Regina de Moura Ferreira – RG: 25.957.484-3 – PEB II
Resolução Conjunta SE/SDPCD/SELJ 1, de 12-07-2012
Dispõe sobre a participação de alunos e professores, das escolas da rede pública estadual de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, e dá providencias correlatas Os Secretários de Estado da Educação, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Esporte, Lazer e Juventude, considerando:
- que a prática do esporte, como espaço de vivência de relações interpessoais, concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente;
- que a participação de crianças, adolescentes e jovens em práticas desportivas constitui-se componente formativo, integrante da proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo 1º - As Paralimpíadas Escolares Brasileiras, de edição anual, obedecerão a normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de cada modalidade olímpica e terão como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos diversos segmentos da rede pública e particular, ampliandolhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, com vistas à participação do país na próxima Paralimpíada de 2016.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I – a participação das unidades escolares, que integram sua rede de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, conforme regulamentos específicos;
II - a participação dos Professores Coordenadores de Educação Física dos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino, dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, de alunos e docentes da rede pública estadual de ensino, nas Seletivas para definição da delegação representante do Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras bem como nesse evento.
Artigo 3º - Serão considerados como de efetivo exercício os dias em que os docentes da rede estadual de ensino estiverem representando e/ou acompanhando os alunos das escolas estaduais nos cerimoniais, congressos técnicos, competições e jogos das Seletivas para definição da delegação que irá representar o 
Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras e nesse evento.
Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem efetivamente participando das Seletivas para definição da delegação que irá representar o Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, bem como nesse evento.
Parágrafo único - Caberá à Direção da unidade escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes das Seletivas para as Paralimpíadas Escolares Brasileiras e do próprio evento, em decorrência de suas ausências às atividades escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – prever, em seu calendário anual, as Paralimpíadas Escolares de São Paulo;
II – organizar e realizar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, as Seletivas para definição dos integrantes da delegação que irá representar o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, garantindo local de realização e arbitragem, bem como transporte e alimentação dos alunos, professores e técnicos participantes;
III – proporcionar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, transporte de ida e volta para os integrantes da delegação do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições das Paralimpíadas Escolares Brasileiras.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação