Cessando a partir de 01/02/2011 os efeitos da Portaria de 29.09, publicada em 01.10.2010, na parte em que designou MARILDA SALETE DOS SANTOS LIMA, RG. 24.132.879, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, classificada nesta Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, para exercer a função em Pró Labore de Chefe de Seção I da Seção de Finanças nesta Diretoria de Ensino.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2011
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 02/02/2011
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2011
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/02/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Distribuição dos Cadernos do Currículo - 2011
Local: EE “Dr. Rodrigo Romeiro”
Período: 14h às 16h
Data: 13/01/2011
Nome - RG
Denise Fatima S Jesus S Benjamim, RG 11.601.937; Maria Fernandes Gomes Guerreiro Franco, RG 13.650.888; Flávia Maria Salgado M Rezende, RG 15.672.603-8; Shirley Meire R Leandro, RG 7.547.661; Cristina Aparecida Nogueira, RG 9.264.015; Júlio Vieira Filho, RG 8.391.065; Sonia Maria Teixeira, RG 5.471.943; Samira Nasser, RG 18.229.546; Elenice Auxiliadora Zillmann, RG 18.044.045-7; Maria Irene M Ribas Kano, RG 4.507.636; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27.962.110-3; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG 12.450.072-9; Maria Ines Aguiar de Matos, RG 13.406.889; Rosangela da Silva Franco, RG 20.788.899; Cléa Maria G Miranda, RG 4.851.746-X; Efigênia Leme S Marcondes, RG 5.826.166-7; Inez Palandi, RG 10.219.146; Ana Cristina D’Amato Gomes, RG 7.673.982-X; Adelmo Pereira Gomes, RG 19.214.245-8; Lucy Luciene Satim Motta, RG 21.640.053; Benedita Lúcia da Silva, RG 11.319.541-2; Juliani Andrea G Caltabiano, RG 23.900.581; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG 12.929.775; Tereza Cristina Alves R Vieira, RG 9.643.847
Reunião: Planejamento 2011
Local: Faculdade Anhanguera
Período: 08:30h as 12:30h
Data: 27/01/2011
Nome - RG
Wanda Regina Luz S Ferreira, RG 8.280.676-7; Ricardo Soares de Aquino Tolomio, RG 18.229.032; Clarice Castilho da Silva, RG 7.208.870; Cristina Helena Maia Dias, RG 8.976.535-7; José Eduardo Olimpio, RG 22.797.735-X; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG 12.450.072-9; Maria Aparecida Ronconi S Ribeiro, RG 5.543.960; Adalberto Abrantes Estevam, RG 3.517.304; Maria Lucia Oliveira Di Toro, RG 13.650.752; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16.763.536; Douglas Félix de Medeiros, RG 13.827.307-8; Sonia Maria Teixeira, RG 5.471.943; Angelo Roberto Fonseca, RG 4.897.801; Denise Fatima S Jesus S Benjamim, RG 11.601.937; Eliana da Silva, RG 20.512.118; Maria Mazarello Z Mello Barros, RG 16.142.851.
Reunião: Planejamento 2011
Local: Faculdade Anhanguera
Período: 13:30h as 17:30h
Data: 27/01/2011
Nome - RG
Flávia Maria Salgado M Rezende, RG 15.672.603-8; Fátima Maria Moreira Fraga, RG 16.950.479-7; Maria Ines Aguiar de Matos, RG 13.406.889; Inez Palandi, RG 10.219.146; Ana Cristina D’Amato Gomes, RG 7.673.982; Vera Lucia Machado de Souza, RG 12.932.981-2; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27.962.110-3; Kelly Carpenter de Medeiros Braga, RG 16.139.483-8; Lucy Luciene Satim Motta, RG 21.640.053; Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy, RG 16.140.393-1; Ana Regina Martins, RG 11.162.405-8; Maria Cecília Grieco P Jacob, RG 15.526.147-2; Tereza Cristina Alves R Vieira, RG 9.643.847; Shirley Meire R Leandro, RG 7.547.661; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG 6.073.630; Julio Vieira Filho, RG 8.391.065; Benedito Mariano dos Santos, RG 22.797.580-7; Maria Helena da Silva, RG 7.835.166-2; Adelmo Pereira Gomes, RG 19.214.245-8; Izaura Madureira Gama, RG 4.142.295.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/02/2011
Concedendo
A partir de 07/02/2011, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, prorrogação de prazo para posse (30 dias) a PAULA BRAGA SOBELMAN, RG. 33.198.875-6, nomeada para exercer em caráter efetivo o cargo de PEB II, SQC-II-QM, EV-CD, conforme Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011.
A partir de 07/02/2011, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, prorrogação de prazo para posse (30 dias) a PEDRO DONIZETI MORGADO JUNIOR, RG. 43.735.557-3, nomeado para exercer em caráter efetivo o cargo de PEB II, SQC-II-QM, EV-CD, conforme Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011.
Portaria Do Diretor De Escola De 01/02/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARILENE GONÇALVES MACEDO, RG. 10.386.233, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Demétrio Ivahy Badaró”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 13/05/1998 a 11/05/2003, Certidão nº 0007/2004 e PULP nº 0018/2004.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/02/2011
Designando com fundamento no artigo 4º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, o docente abaixo identificado, como segue:
a partir de 31/01/2011, MARIA CECÍLIA SOBELMAN MARCONDES, RG. 16.763.699, PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes”, para exercer as funções acima citada na EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, ambas em Pindamonhangaba, fazendo jus à carga horária de 40 horas semanais.
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Distribuição dos Cadernos do Currículo - 2011
Local: EE “Dr. Rodrigo Romeiro”
Período: 14h às 16h
Data: 13/01/2011
Nome - RG
Denise Fatima S Jesus S Benjamim, RG 11.601.937; Maria Fernandes Gomes Guerreiro Franco, RG 13.650.888; Flávia Maria Salgado M Rezende, RG 15.672.603-8; Shirley Meire R Leandro, RG 7.547.661; Cristina Aparecida Nogueira, RG 9.264.015; Júlio Vieira Filho, RG 8.391.065; Sonia Maria Teixeira, RG 5.471.943; Samira Nasser, RG 18.229.546; Elenice Auxiliadora Zillmann, RG 18.044.045-7; Maria Irene M Ribas Kano, RG 4.507.636; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27.962.110-3; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG 12.450.072-9; Maria Ines Aguiar de Matos, RG 13.406.889; Rosangela da Silva Franco, RG 20.788.899; Cléa Maria G Miranda, RG 4.851.746-X; Efigênia Leme S Marcondes, RG 5.826.166-7; Inez Palandi, RG 10.219.146; Ana Cristina D’Amato Gomes, RG 7.673.982-X; Adelmo Pereira Gomes, RG 19.214.245-8; Lucy Luciene Satim Motta, RG 21.640.053; Benedita Lúcia da Silva, RG 11.319.541-2; Juliani Andrea G Caltabiano, RG 23.900.581; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG 12.929.775; Tereza Cristina Alves R Vieira, RG 9.643.847
Reunião: Planejamento 2011
Local: Faculdade Anhanguera
Período: 08:30h as 12:30h
Data: 27/01/2011
Nome - RG
Wanda Regina Luz S Ferreira, RG 8.280.676-7; Ricardo Soares de Aquino Tolomio, RG 18.229.032; Clarice Castilho da Silva, RG 7.208.870; Cristina Helena Maia Dias, RG 8.976.535-7; José Eduardo Olimpio, RG 22.797.735-X; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG 12.450.072-9; Maria Aparecida Ronconi S Ribeiro, RG 5.543.960; Adalberto Abrantes Estevam, RG 3.517.304; Maria Lucia Oliveira Di Toro, RG 13.650.752; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16.763.536; Douglas Félix de Medeiros, RG 13.827.307-8; Sonia Maria Teixeira, RG 5.471.943; Angelo Roberto Fonseca, RG 4.897.801; Denise Fatima S Jesus S Benjamim, RG 11.601.937; Eliana da Silva, RG 20.512.118; Maria Mazarello Z Mello Barros, RG 16.142.851.
Reunião: Planejamento 2011
Local: Faculdade Anhanguera
Período: 13:30h as 17:30h
Data: 27/01/2011
Nome - RG
Flávia Maria Salgado M Rezende, RG 15.672.603-8; Fátima Maria Moreira Fraga, RG 16.950.479-7; Maria Ines Aguiar de Matos, RG 13.406.889; Inez Palandi, RG 10.219.146; Ana Cristina D’Amato Gomes, RG 7.673.982; Vera Lucia Machado de Souza, RG 12.932.981-2; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27.962.110-3; Kelly Carpenter de Medeiros Braga, RG 16.139.483-8; Lucy Luciene Satim Motta, RG 21.640.053; Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy, RG 16.140.393-1; Ana Regina Martins, RG 11.162.405-8; Maria Cecília Grieco P Jacob, RG 15.526.147-2; Tereza Cristina Alves R Vieira, RG 9.643.847; Shirley Meire R Leandro, RG 7.547.661; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG 6.073.630; Julio Vieira Filho, RG 8.391.065; Benedito Mariano dos Santos, RG 22.797.580-7; Maria Helena da Silva, RG 7.835.166-2; Adelmo Pereira Gomes, RG 19.214.245-8; Izaura Madureira Gama, RG 4.142.295.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/02/2011
Concedendo
A partir de 07/02/2011, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, prorrogação de prazo para posse (30 dias) a PAULA BRAGA SOBELMAN, RG. 33.198.875-6, nomeada para exercer em caráter efetivo o cargo de PEB II, SQC-II-QM, EV-CD, conforme Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011.
A partir de 07/02/2011, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, prorrogação de prazo para posse (30 dias) a PEDRO DONIZETI MORGADO JUNIOR, RG. 43.735.557-3, nomeado para exercer em caráter efetivo o cargo de PEB II, SQC-II-QM, EV-CD, conforme Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011.
Portaria Do Diretor De Escola De 01/02/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARILENE GONÇALVES MACEDO, RG. 10.386.233, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Demétrio Ivahy Badaró”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 13/05/1998 a 11/05/2003, Certidão nº 0007/2004 e PULP nº 0018/2004.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/02/2011
Designando com fundamento no artigo 4º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, o docente abaixo identificado, como segue:
a partir de 31/01/2011, MARIA CECÍLIA SOBELMAN MARCONDES, RG. 16.763.699, PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes”, para exercer as funções acima citada na EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, ambas em Pindamonhangaba, fazendo jus à carga horária de 40 horas semanais.
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 01 de fevereiro de 2011
Despacho Do Diretor De Escola De 31/01/2011
O Diretor da EE “Manuel Cabral”, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 001/2011 - JOSÉ RENATO VINCI, RG. 9.643.887, PEB II Efetivo, SQC-II-QM, na disciplina de Química classificado na EE “Manuel Cabral”, em Tremembé-SP, (2º cargo) ingressante, acumula com PEB II Efetivo, SQC-II-QM, na Disciplina de Química (1º cargo), em Pindamonhangaba-SP, lotado na EE “Prof. José Aylton Falcão”. Acumulação Legal.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino 31/01/2011
Retificando Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 06/07/2005, publicada no D.O.E. de 07/07/2005 - Cessando a partir de 04.07.2005 em nome de MARIA GIOVANA DO AMARAL,RG 5.796.564-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
Onde se lê: os efeitos da Portaria de 30.12, publicada no D.O. de 31.12.2004;
Leia-se: os efeitos da Portaria de 31.08, publicada no D.O. de 01.09.2004.
O Diretor da EE “Manuel Cabral”, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 001/2011 - JOSÉ RENATO VINCI, RG. 9.643.887, PEB II Efetivo, SQC-II-QM, na disciplina de Química classificado na EE “Manuel Cabral”, em Tremembé-SP, (2º cargo) ingressante, acumula com PEB II Efetivo, SQC-II-QM, na Disciplina de Química (1º cargo), em Pindamonhangaba-SP, lotado na EE “Prof. José Aylton Falcão”. Acumulação Legal.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino 31/01/2011
Retificando Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 06/07/2005, publicada no D.O.E. de 07/07/2005 - Cessando a partir de 04.07.2005 em nome de MARIA GIOVANA DO AMARAL,RG 5.796.564-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
Onde se lê: os efeitos da Portaria de 30.12, publicada no D.O. de 31.12.2004;
Leia-se: os efeitos da Portaria de 31.08, publicada no D.O. de 01.09.2004.
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Resolução SE 02 - Diário Oficial de 29 de janeiro de 2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º - Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.” (NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
Art. 2º - Ficam acrescentados dispositivos à Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º - A atribuição de aulas para fins dos afastamentos, previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV - as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.” (NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Resolução SE 03 - Diário Oficial de 29 de janeiro de 2011
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985 e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que assegurem, no processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta, efetiva adequação entre as características de cada projeto e as habilitações/qualificações dos docentes,
Resolve:
Art. 1º - Para fins de atribuição de classes, turmas e aulas aos docentes e aos candidatos à contratação, são consideradas como de Projetos desta Pasta, que implicam a necessidade de observação de critérios e procedimentos específicos, adequados às características que os distinguem, as classes, turmas e aulas que se encontram relacionadas na presente resolução.
Parágrafo único - As classes, turmas e aulas de Projetos e outras modalidades de ensino, não mencionadas nesta resolução, serão atribuídas com base na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observada a legislação específica, quando houver.
Art. 2º - As classes, turmas e aulas de que trata esta resolução, poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, inscritos e cadastrados, e que tenham sido aprovados no processo seletivo anual, observado o disposto no artigo 11 desta resolução.
Art. 3º - Para fins de atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos que exijam processo seletivo específico, a Diretoria de Ensino, tendo em vista possíveis substituições docentes ou formação de novas classes e turmas durante o ano, deverá manter, em reserva, relação de candidatos previamente selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos para cada projeto.
Art. 4º - O docente, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos, de que trata esta resolução, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços, que implique afastamento das funções para as quais foi selecionado.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo o docente com aulas atribuídas no Centro de Estudos de Línguas - CEL, que poderá ser designado para o posto de trabalho de Professor Coordenador do próprio CEL.
Art. 5º - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classes, turmas ou aulas de projeto, de que trata esta resolução, não será considerado para fins de classificação e atribuição de classes e/ou aulas do ensino regular.
Parágrafo único - com relação aos procedimentos a serem adotados na atribuição de classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta aplicam-se também, no que couber, as disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular.
Art. 6º - As classes e as aulas da Educação Indígena deverão ser atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo responsável pela direção da unidade escolar, aos ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação temporária que, inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e também inscritos para essa modalidade de ensino, tenham sido selecionados pela Comissão Étnica Regional.
§1º - As classes e/ou aulas da matriz curricular - parte comum, mantidas pelas escolas das aldeias, deverão ser atribuídas a professores indígenas, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - portadores de diploma do Curso Especial de Formação de Professor Indígena, em nível superior, promovido pela Secretaria de Estado da Educação;
2 - portadores de diploma de curso regular de licenciatura plena, em disciplina(s) da área de conhecimento objeto da atribuição;
3 - portadores de certificado de conclusão do Curso Especial de Formação em Serviço de Professor Indígena, em nível médio, desenvolvido pela Secretaria da Educação, apenas para atribuição referente ao Ensino Fundamental;
§ 2º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, dar-seá por carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas da base comum e de 8 (oito) horas das oficinas da parte diversificada, acrescidas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e em local de livre escolha do docente (HTPCs e HTPLs), para os Ciclos I, II e III do Ensino Fundamental, sendo que para o Ensino Médio (Ciclo IV) se dará com 30 (trinta) horas da base comum e 3 (três) horas das oficinas da parte diversificada, somando-se as HTPCs e HTPLs correspondentes, de que tratam os Anexos II, III, IV e V da Resolução SE-21/2008.
Art. 7º - A atribuição de aulas dos cursos de língua estrangeira moderna, ministradas no Centro de Estudos de Línguas - CEL, dar-se-á em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes que:
I - estejam inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas e também inscritos especialmente para esse projeto;
II - tenham sido devidamente credenciados por processo específico, realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pelo Diretor da unidade escolar vinculadora do CEL, observada as disposições da legislação específica desse projeto.
§ 1º - A atribuição de que trata este artigo deverá contemplar prioritariamente os docentes portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira cujas aulas estejam sendo atribuídas.
§ 2º - Atendidos os requisitos previstos neste artigo, a atribuição das aulas do CEL poderá se dar na seguinte conformidade:
1 - aos titulares de cargo, para afastamento nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985, relativamente à língua estrangeira que seja disciplina específica ou não específica da licenciatura do cargo;
2 - aos titulares de cargo, como carga suplementar de trabalho;
3 - aos ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação, como carga horária.
§ 3º - A atribuição de aulas de estágio dos estudos de nível III, de um curso em continuidade, deverá contemplar prioritariamente o docente que, pelo desenvolvimento do estágio anterior, tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação de seu desempenho profissional.
§ 4º - Quando a atribuição de aulas de estágio, prevista no parágrafo anterior, contemplar a manutenção do docente titular de cargo, que vinha afastado com aulas de um curso, cuja continuidade passe de um ano para outro, deverá ser providenciado novo ato de afastamento, com vigência a partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição.
Art. 8º - As classes e/ou as aulas das Unidades da Fundação CASA serão atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação temporária, inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e também especialmente para esse projeto, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - docentes não efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.010/2007, habilitados que tenham atuado nas unidades da Fundação CASA e tenham sido avaliados com indicação para recondução, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação CASA/SP, com base nos critérios estabelecidos na legislação específica;
II - demais docentes e candidatos à contratação, devidamente habilitados para as aulas que forem ministrar, desde que credenciados, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação CASA/SP, em processo seletivo específico.
§ 1º - Na ausência de docentes habilitados, as classes e/ ou as aulas, de que trata este artigo, poderão ser atribuídas a docentes e candidatos à contratação que sejam qualificados, em conformidade com as disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes/aulas do ensino regular.
§ 2º - O docente ou o candidato Professor Educação Básica I, ao qual se tenha atribuído classe e/ou aulas do Projeto “Educação e Cidadania” das Unidades de Internação Provisória - UIP, cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - A carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser cumprida exclusivamente no período diurno.
§ 4º - Nas Unidades de Internação - UI, além do que preveem as disposições deste artigo, a atribuição das aulas poderá contemplar docente com habilitação na área de conhecimento da disciplina a ser atribuída, observados os demais critérios estabelecidos na legislação específica.
Art. 9º - As classes que funcionam em unidades/entidades de atendimento hospitalar deverão ser atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, aos docentes e candidatos à contratação temporária que estejam inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e também inscritos especialmente para esse atendimento, sendo previamente selecionados e credenciados pelas referidas entidades.
Art. 10 – As aulas das atividades das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral serão atribuídas pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, a docentes ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no processo regular de classes e aulas e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral.
Art. 11 - O processo de atribuição de aulas aos docentes que irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, ou no Programa Escola da Família, ocorrerá após o processo regular de atribuição de aulas e observado o disposto nas respectivas resoluções específicas e demais atos complementares.
§ 1º - É vedada a atribuição de aulas desses projetos aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo diploma legal.
§ 2º - Das avaliações com vistas às reconduções previstas nas resoluções específicas poderão participar os docentes de que trata o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e os abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§ 3º - Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, até o final do ano letivo, desde que avaliados positivamente, os docentes contratados por prazo determinado e que alcançaram os índices mínimos fixados para a última prova do processo seletivo.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE-13, de 2.2.2010.
Resolução SE 04 - Diário Oficial de 29 de janeiro de 2011
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º, da Resolução SE-93, de 8.12.2009, que dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, das escolas da rede pública estadual
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 3º da Resolução SE-93, de 8.12.2009, com a seguinte redação:
“§3º - As aulas de que trata o § 1º deste artigo, poderão ser atribuídas a docente não efetivo ou a candidato à contratação, em caso de impedimento legal de titular, devendo ser respeitada a proporcionalidade nele contido.” (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SE 05 - Diário Oficial de 29 de janeiro de 2011
Altera a Resolução SE-93, de 12 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Os artigos 4º e 6º da Resolução SE-93, de 12.12.2008, alterados pela Resolução SE-7, de 22.1.2010, passam a ter a seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Art. 4º - A atribuição das classes e aulas da Escola de Tempo Integral far-se-á na seguinte conformidade:
I - para as disciplinas do currículo básico dos dois segmentos/ ciclos do Ensino Fundamental, observadas as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na unidade escolar, e em nível de Diretoria de Ensino, se necessário;
II - para as atividades das Oficinas Curriculares, pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, a docentes e/ou a candidatos à admissão, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes e aulas, que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral;
III - observadas as habilitações docentes definidas no artigo 5º desta resolução, constituem-se componentes do processo seletivo, objeto da inscrição paralela na unidade escolar, de que trata o inciso anterior:
a) o atendimento integral ao perfil exigido pelas características e especificidades de cada oficina curricular a ser atribuída;
b) a análise, pela equipe gestora, do currículo do candidato, avaliando as ações de capacitação vivenciadas, o histórico das experiências bem sucedidas, quando for o caso, a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual por ela realizada.
§ 1º - Após a seleção e a atribuição das aulas das Oficinas Curriculares, a equipe gestora expedirá termo provisório de atribuição, a ser entregue ao docente/candidato, e a relação nominal de todos os contemplados no processo seletivo, com as respectivas cargas horárias, a ser enviada à Diretoria de Ensino, para ciência e ratificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º - Sem detrimento à aplicação do disposto nos incisos II e III deste artigo, as aulas das Oficinas Curriculares poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo como carga suplementar de trabalho, exclusivamente.
§ 3º - No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, essas aulas.” (NR)
II – o artigo 6º:
“Art. 6º - Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
Parágrafo único - Aplicam-se ao docente, de que trata este artigo, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.” (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE-7, de 22.1.2010.
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