quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2011

GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto de 8-2-2011


Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QSE
CHEFE -, REF 2

Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba:
Carmen Lucia dos Santos Gomes, RG 23.708.936, vago em decorrência da exoneração de Maria Aparecida Honório de Aguiar, RG 9.463.536-5 (D.O. 26-11-2010).
 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Concedendo
a partir das datas abaixo, nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5, 00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA - PROFA.
No período de 3-1-2011 a 17-1-2011, ELENICE AUXILIADORA ZILLMANN, RG 18044045/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO TAVARES - DR.
No período de 10-1-2011 a 24-1-2011, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, RG 16948738/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - PROFA.
No período de 8-11-2010 a 7-12-2010, SANDRA MARIA ZANGRANDI, RG 23575367/1;
 
Despacho do Diretor, de 8-2-2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 141/1987 Maria Letícia Ciorciari Zamith (apos.prop.)
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 08/02/2011
Cessando a partir de 31/01/2011, os efeitos da Portaria de 24, publicada no D.O. de 25/03/2009, na parte em que designou MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.338.297, PEB I, SQC-II-QM, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, na EE “Prof. Mario de Assis César”, em Pindamonhangaba.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 08/02/2011

Declarando que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - Concessão
BENEDITA DAS DORES, RG. 14.628.521, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 18/10/2010 - Art. 129 da CE/89 - 05 qqs.
SINIDIO PEREIRA LIMA, RG. 11.694.524, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 12/10/2010 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.

Portaria Do Diretor De Escola De 08/02/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ANA ROSA MARCILIO, RG. 15.672.611-7, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 07/06/2005 a 05/06/2010, Certidão nº 0085/2010 e PULP nº 0573/2010.
HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG. 6.859.784-8, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referente ao período de 14/04/2003 a 11/04/2008, Certidão nº 0167/2008 e PULP nº 0139/2003.
MARIA DAS DORES PINTO, RG. 14.649.584, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 15/11/2002 a 13/11/2007, Certidão nº 0184/2007 e PULP nº 0755/1994.
NEUZA MARIA DA SILVA, RG. 7.761.553, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 08/09/1990 a 06/09/1995, Certidão nº 0018/1997 e PULP nº 0051/1997.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
BENEDITO MERSON SILVA, RG. 12.229.031, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP nº 0884/1404/1997. Certidão nº 0016/2011 - período de 15/12/2005 a 13/12/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 07/02/2011

Cessando a partir de 31/01/2011, os efeitos da Portaria de 03, publicada no D.O.E. de 04/02/2010, na parte em que designou HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG 6.859.784, PEB I, SQC-II-QM, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, na EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba.

Designando
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
Período de 01/02 a 02/03/2011 - DENISE APARECIDA DOS SANTOS, RG. 20.436.988-5, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Wilson Pires César”, para exercer as funções acima citadas na EE “Dr. João Pedro Cardoso”, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a SAMIRA NASSER, RG. 18.229.546, afastado na Direção da Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 07/02/2011

Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
RUTE LIDIANE PIRES, RG. 21.928.994, PEB II, SQC-II-QM: (PEB II, SQF-I-QM)
C - 17/10/2004 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.

Portaria Do Diretor De Escola De 07/02/2011
O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81 expede a presente portaria:
Concedendo, à vista do artigo 198 da Lei 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela LC nº 1054 de 07/07/2008 e artigo 72 da Lei nº 8213/91, c/c com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1, de 21/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008, 180 (cento e oitenta dias) de salário-maternidade a partir de 31/01/2011 à PAMELA BIANCA CARLOS, RG. 41.235.253-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad”,

sábado, 5 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 05 de Fevereivo de 2011


GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Resoluções de 4-2-2011

Declarando estável,
no serviço público estadual, conforme dispõe o artigo 7º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, com observância no artigo 41 da Constituição Federal/88, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/1998, os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, abaixo relacionados, nomeados por Decreto de 28, publicado em 29/12/2007, para exercerem, em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Diretor de Escola, SQC-II-QM:
Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Kelly Carpenter de Medeiros Braga, RG 16.139.483;

Portaria Do Diretor De Escola De 26/01/2011
EE Dr Genésio Candido Pereira
Cessando,
Inciso I do Artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007, os
efeitos da Portaria de 02/04/2009 publicada em 03/04/2009,
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG. 16.499.790-8, DI 1,
PEB II, SQC-II- QM.
a partir de 26/01/2011 com fundamento no
Portaria Do Diretor De Escola De 31/01/2011
EE Monsenhor João José De Azevedo
Cessando,
III, alínea C, do Artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007,
os efeitos da Portaria de 06/04/2010 publicada em 09/04/2010
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
SILVIA HELENA ESCOSSIA QUINTÃO, RG. 18.729.858, DI 2,
PEB II, SQC-II-QM.
EE “PROF. JOSÉ WADIE MILAD”
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Cessando,
III, alínea a do artigo 8º da Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos
da Portaria de 25/03/2008, publicada em 26/03/2008, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
MARIA CELIA MOREIRA, RG. 12.932.214, DI 1, PEB II, SQC-II-QM.
EE. “PROFª. ALZIRA FRANCO”
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Cessando,
III, alínea C do artigo 8º da Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos
da Portaria de 02/03/2009, publicada em 05/03/2009, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
SUSE MARIA DOMINGUES SALDANHA IBAR, RG.
13.453.072, DI 1, PEB II, SQC-II-QM.
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Portaria Do Diretor De Escola De 02/02/2011
EE Prof. João Martins De Almeida
Cessando,
I do artigo 8º da Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos da
Portaria de 25/03/2008, publicada em 26/03/2008, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
ALFREDO PIRES NETO, RG. 20.141.993, DI 1, PEB II, SQCII-
QM.
EE DR RODRIGO ROMEIRO
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Cessando,
III, alínea C, do Artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007,
os efeitos da Portaria de 01/07/2008, publicada em 03/07/2008,
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG.15.366.089, DI 1,
PEB I, SQC-II-QM.
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Portaria Do Diretor De Escola De 03/02/2011
EE Prof. Wilson Pires Cesar
Cessando,
III, alínea a do artigo 8º da Resolução SE 88 de 19/12/2007,
os efeitos da Portaria de 25/03/2008, publicada em 26/03/2008,
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
MARIA LUIZA MIRANDA DE BARROS, RG. 9.582.729, DI 1,
PEB II, SQC-II-QM.
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 03/02/2011
Cessando
A partir de 02/02/2011 com fundamento no inciso I do
artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007, os efeitos da
portaria de 18/08/2008, publicada em 19/08/2008, na parte
em que designou para integrar a Oficina Pedagógica e exercer
as funções correspondentes ao Posto de Trabalho de Professor
Coordenador:
LIA INES FARIAS ABARZA, RG. 32.665.638-8, DI 1, PEB II,
SQC-II-QM.
A partir de 02/02/2011 com fundamento no inciso I do
artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007, os efeitos da
portaria de 06/11/2008, publicada em 07/11/2008, na parte
em que designou para integrar a Oficina Pedagógica e exercer
as funções correspondentes ao Posto de Trabalho de Professor
Coordenador:
DANIELA SAAR E SAAR, RG. 23.046.913-9, DI 1, PEB
II,SQC-II-QM.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 04/02/2011
Autorizando,
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARILA PUPPIO MUASSAB, RG. 4.229.156, PEB I, SQC-IIQM,
da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy”, em Pindamonhangaba,
15 (quinze) dias referente ao período de 18/12/2003 a
15/12/2008, Certidão nº 0171/2008 e PULP nº 0017/2004.
gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
Despacho Do Diretor De Escola De 04/02/2011
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CÉSAR”
- Ato Decisório nº 01/2011 - ANA CLAUDIA DE AMORIM
CAMARGO GALHARDO, RG. 28.975.353-3/SP, PEB II, SQC-IIQM,
na EE “Conselheiro Rodrigues Alves”, Diretoria de Ensino
- Região de Guaratinguetá deseja acumular com PEB II, SQC-IIQM
na EE “Profª Isis Castro de Mello César”, Diretoria de Ensino
- Região Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE “PROFª DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS”- Ato
Decisório nº 01/2011 - LARISSA MESQUITA CONRADO, RG.
28.914.018-3, Professor de Educação Básica II, na EM “Padre
João Renaudin de Ranville”, na cidade de Lorena/SP, acumula
cargo de PEB II, efetivo, na disciplina de matemática na EE “Profª
Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”. Acumulação Legal.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 31/01/2011
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e
nos termos do Decreto 7.510/76, expede a presente Portaria para
VINCULAR, a partir de 31/01/2011 a seguinte Unidade Escolar:
EE Profª Alzira Franco – cod CIE 013.353 à EE Ryoiti Yassuda
– cód 013.365

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

PROGRAMA ESCOLA DA FAMILIA - INSCRIÇÕES

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Abertura de Inscrições
Para Educador Profissional do Programa Escola da Família/2011
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 18 de 05/02/2010 e publicada em DOE de 06/02/2010 torna público o período de abertura de inscrição para educador profissional do Programa Escola da Família/ 2011, para os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena, Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior nos termos das Resoluções SE 77/10, Resol. SE Nº 2/11, Resol. Nº 3/11 e demais legislações vigentes.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de inscrição regido por esse edital será executado nos seguintes termos:
O docente será admitido nos termos da legislação vigente.
( Artigo 8º da Resolução SE 18/10 estabelece: A unidade escolar contará com um docente, portador de diploma de licenciatura plena, em qualquer componente curricular, como Professor Educação Básica I - PEB I, Faixa 1 e Nível I, no campo de atuação relativo a aulas dos Ensinos Fundamental e Médio,
1. A carga horária será de 24 horas semanais, distribuídas pelos dias da semana , na seguinte conformidade:
a) 8 ( oito ) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 8 ( oito ) horas aos domingos;
b) 4 ( quatro ) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliações, às segundas e sextas-feiras, com a Coordenação Regional;
c) 2 ( duas ) horas de trabalho pedagógico coletivo ( HTPC), realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
d) 2 ( duas ) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha ( HTPL ).
2. O processo de inscrição terá validade para o restante do ano letivo de 2011.
3. A inscrição não implicará necessariamente, no compromisso de atribuição de aulas.
4. Sempre que houver necessidade, poderão ser reabertos, a qualquer tempo, períodos de inscrição e de nova seleção de candidatos à admissão como docente, para atuar no Programa Escola da Família, desde que já se encontrem inscritos e/ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas do ano em curso.
5. O Educador Profissional, poderá ser DISPENSADO da função, caso não corresponda às exigências do Programa. ( § 6º, item IV, do Artigo 9º da Res. SE 18/2010.
II – DO PERFIL
a) Ter habilidade para tratar com projetos educacionais;
b) Aceitar as exigências do Programa e as atribuições da função de Educador Profissional;
c) Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade;
d) Ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
e) Ter como propósito atrair os jovens e suas famílias para um espaço destinado à prática da cidadania;
f) Ter interesse no trabalho e perseverança para desenvolver ações-educativas, com intuito de fortalecer a auto-estima e a identidade cultural das comunidades, através da implantação de uma grade de atividades construídas a partir dos quatro eixos norteadores, quais sejam, a cultura, o esporte, a saúde e a qualificação para o trabalho;
g) Ter disponibilidade de tempo para participar de treinamento, capacitação e reunião, além das reuniões estabelecidas pelo programa, quando for o caso;
h) Fundamentar políticas positivas para a construção de uma cultura de paz, promovendo o envolvimento educacional integrado ao conjunto das comunidades.
III - DO PERÌODO
A inscrição será realizada no período de 07 a 9 de fevereiro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no anexo da Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, Rua Frederico Machado, 1002 – Jd Rosely. ( Oficina Pedagógica/Escola da Família).
IV – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1. Ter inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular para 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba ou nas respectivas escolas sede.
2. Ter participado do processo seletivo realizado pela SEE
V- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
O candidato deverá comparecer no endereço acima citado,no período estabelecido, apresentando os documentos comprobatórios, abaixo especificados:
1. Cópia do R.G.;
2. Cópia do comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas, para 2011, realizada na Diretoria de Ensino ou nas respectivas escolas sede;
3. Breve currículo contendo:
a) Informações Pessoais ( nome, endereço, telefone, e’mail);
b) Formação Acadêmica;
c) Formação Complementar – Cursos, Seminários e Orientações Técnicas.
4. Plano de Trabalho de Educador Profissional a ser desenvolvido nas escolas desta Diretoria de Ensino, que conta com o Programa Escola da Família. O Plano deverá conter justificativas, objetivos, metas e avaliação, tendo em vista os quatro eixos: Saúde, Cultura, Esporte e Qualificação para o Trabalho.
5. Declaração do próprio candidato, estabelecendo o compromisso e a disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, bem como participar das reuniões de avaliação e planejamento, às segundas e/ou sextas-feiras das 8h30min às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa na Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.
6. Declaração de tempo de exercício: em dias – ( período - início das atividades do PEF até 30/11/2010 , contendo as faltas abonadas e demais afastamentos do Educador Profissional em qualquer atividade do Programa Escola da Família, inclusive como voluntário ou educador universitário, devidamente assinado pelo Diretor e/ou Gestor do Programa em nível de U.E.
VI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final decorrerá da avaliação de títulos, análises do currículo, do plano de trabalho, da entrevista, da experiência comprovada no projeto e da participação no Processo Seletivo Simplificado ( promovido pela Secretaria de Estado da Educação ).
IMPORTANTE: O candidato, que possuir tempo de serviço prestado em atuação anterior, no Programa Escola da Família da Diretoria de Pindamonhangaba, terá também, avaliação do seu trabalho efetuada pela Coordenação Regional do Programa, não sendo selecionado aquele que não apresentar avaliação satisfatória.
VII – DA ENTREVISTA
1. A lista dos candidatos selecionados para entrevista, comlocal e horário será divulgada na sede da Diretoria de Ensino, no dia 11 de fevereiro de 2011.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. Será publicado em 17 de fevereiro de 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família e pela equipe de atribuição da D.E.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 03/02/2011

Cessando
A partir de 31/01/2011, os efeitos da Portaria de 20 publicada no D.O. de 21/08/2008, na parte em que designou MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER, RG 9.047.522, PEB II, SQC-II-QM, para exercer as funções de Vice Diretor de Escola, na EE Profª Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba.
Concedendo,
a partir de 07/02/2011, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, prorrogação de prazo para posse (30 dias) a EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA, RG. 18.631.937-X, nomeado para exercer em caráter efetivo o cargo de PEB II, SQC-II-QM, EV-CD, conforme Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011.
Declarando
Que os cargos das interessadas adiante mencionadas ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
JOSEANE MARIA PEREIRA RIBEIRO, RG. 16.163.744, PEB II, SQC-II-QM:
C - 10/08/2010 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
SANDRA APARECIDA DA SILVA, RG. 12.932.038, PEB II, SQC-II-QM:
C - 06/09/2010 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 03/02/2011

Retificando
As Apostilas do Dirigente concedendo adicionais em nome de MARIA DE FATIMA RIBEIRO, RG. 8.736.645, PEB II, SQF-I-QM:
D.O. 06/03/2003:
Onde se lê: “04 qqs., vigência = 25/12/2002”;
Leia-se: “04 qqs., vigência = 29/01/2003”.
D.O. 04/09/2008:
Onde se lê: “05 qqs., vigência = 11/01/2008”;
Leia-se: “05 qqs., vigência = 05/02/2008”.
A Portaria do Dirigente publicada em 08/07/2010 concedendo a Sexta-Parte, em Cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 445.01.2003.004221-1/000000-000, Ordem nº 897/2003, em nome de MARIA DE FATIMA RIBEIRO, RG. 8.736.645, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê: “vigência = 25/12/2002”;
Leia-se: “vigência = 29/01/2003”.

Portaria Do Diretor De Escola De 03/02/2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
ROSANI NOGUEIRA, RG. 12.451.655-5, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0083/0067/2006. Certidão nº 0015/2011 - período de 17/05/2005 a 15/05/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.

EDUCAÇÃO I 
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, Com Fundamento no Art.129, da Constituição do Est. de São Paulo, de 05/10/89, a Sexta-Parte Dos Vencimentos Integrais, por Contarem Vinte Anos de Efetivo Exercicio, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Professor Educação Basica II
Mirian Aparecida G Coutinho Rg 00008579194 Subq Sqcii Vig 17/12/2010
 
Portaria do Diretor da Divisão de Administração
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, Um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, A Que Se Refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo De 05/10/89, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Agente de Servicos Escolares
Elisabete Diniz Alves Pereira Rg 00024174041 Quinq 3 Subq Sqciii Vig 21/12/2010
Professor Educação Basica I
Marli Moreira Vieira de Souza Rg 00005796600 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 20/12/2010
Professor Educação Basica II
Ana Lucia de Oliveira Rg 00011163392 Quinq 3 Subq Sqfi Vig 05/12/2010
Doralice Aparecida R R Slemer Rg 00008067515 Quinq 4 Subq Sqfi Vig 30/12/2010
Mirian Aparecida G Coutinho Rg 00008579194 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 17/12/2010
Osvaldo Macedo Negrao Rg 00019211460 Quinq 3 Subq Sqfi Vig 06/12/2010
Suelene Regina Donola Mendonca Rg 00011161566 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 14/12/2010

Instrução CENP - Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2011

O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE nº 14 de 2-2-2010, publicada em 3/2/2010, expede a presente Instrução, com as seguintes orientações:
I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade escolar até o dia 22/2/2011, um plano anual de trabalho para cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único do artigo 7º, da Resolução SE nº 14, de 2/2/2010, inclusive com o registro do RA dos alunos participantes para agilizar a secretaria da escola na complementação da digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos, se necessário;
II – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria de Ensino até 15/3/2011, cópia de todos os planos das turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma constante no cadastro de alunos;
III – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus arquivos, para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis, autorizando a participação dos alunos nos horários previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e competições da turma em outros locais;
IV – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema de Cadastro de Alunos;
V – para homologação de novas turmas de ACD da categoria Pré-mirim, exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental, (§ 5º do artigo 5º) a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor pertinentes às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
* Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano;
* Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;
* Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9)anos completos no ano.
VI - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental participantes de turmas de outras categorias e modalidades organizadas para alunos do ciclo II, não deverá ultrapassar a metade do total dessas turmas (§ 6º do artigo 5º).
José Carlos Neves Lopes
Coordenador

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 02/02/2011
Cessando a partir de 01/02/2011 os efeitos da Portaria de 29.09, publicada em 01.10.2010, na parte em que designou MARILDA SALETE DOS SANTOS LIMA, RG. 24.132.879, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, classificada nesta Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, para exercer a função em Pró Labore de Chefe de Seção I da Seção de Finanças nesta Diretoria de Ensino.