sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Resolução SE-7, de 10-2-2011

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar propostas
de reestruturação do Estatuto do Magistério
Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos
e Salários para os integrantes dos Quadros do
Magistério e de Apoio Escolar
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para
elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério
Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para
os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução
será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Sagae, RG 9.765.105, do Departamento de Recursos
Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6, do
Gabinete do Secretário da Educação;
III – Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593 – 5, da Chefia de
Gabinete;
IV – Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, do
Grupo Técnico de Recursos Legais da Chefia de Gabinete; e
V - Márcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275, do Departamento
de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos,
outros membros poderão ser incorporados ao grupo
ora instituído.
Artigo 3º - Todos servidores dos órgãos centrais, regionais
e demais unidades da Secretaria da Educação deverão, no
âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo
de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que
lhes forem solicitadas.
§ 1º - O grupo poderá convidar, para participar de reuniões
de estudos, servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos.
§ 2º - Poderão ser constituídos subgrupos com tarefas afins,
visando à operacionalização dos trabalhos.
Artigo 4º - Os objetivos desta resolução deverão ser amplamente
divulgados nas escolas da rede estadual de ensino.
§ 1º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, em conjunto
com os Diretores de Escola e representantes das Coordenadorias
de Ensino, viabilizar formas de participação de cada servidor, no
atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho.
§ 2º - As propostas e sugestões apresentadas pelos servidores
da rede estadual de ensino deverão ser analisadas,
tabeladas por frequência de indicação e, por fim, selecionadas
para constituírem documento único, por Diretoria de Ensino, a
ser encaminhado à apreciação do Grupo de Trabalho.
§ 3º - As entidades representativas do Magistério e/ou dos
servidores da Educação serão igualmente convidadas a apresentar
suas sugestões e reivindicações.
§ 4º - Todas as propostas, reivindicações e sugestões dos
servidores da educação deverão ser encaminhadas ao Grupo de
Trabalho até o dia 30 de março do ano em curso, por intermédio
das Diretorias de Ensino, conforme estabelecido no § 2º, exceto
as das entidades referidas no parágrafo anterior, que serão
entregues diretamente ao grupo e em um único documento
por entidade.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de
Trabalho e dos de eventuais subgrupos não serão remuneradas
e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do
cargo ou função que exercem normalmente.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão
de seus trabalhos ao Secretário da Educação no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data da publicação desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.132,

Altera a Lei Complementar nº 1093, de
16 de julho de 2009, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado de
que trata o inciso X do artigo 115 da
Constituição Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 7° da Lei Complementar n°
1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a
redação que se segue:
“Artigo 7º - A contratação será efetuada pelo tempo
estritamente necessário para atender às hipóteses previstas
nesta lei complementar, observada a existência
de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze)
meses.
§ 1º - A contratação para o exercício de função
docente poderá ser prorrogada até o último dia letivo
do ano em que findar o prazo previsto no “caput” deste
artigo.
§ 2º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação
para função docente ficarão suspensos sempre
que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendolhe
facultado, no período de vigência do contrato, aceitar
ou não as que forem oferecidas.
§ 3º - Findo o prazo de vigência, o contrato estará
automaticamente extinto.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17
de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Andréa Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10
de fevereiro de 2011.

DER de PIndamonhangaba no Diário Oficial de 11 de FEvereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 10/02/2010
Cessando
- A partir de 09/02/2011, os efeitos da Portaria de 11,
publicada em 12/09/2009, na parte em que designou a Sra.
CARMEN LUCIA DOS SANTOS GOMES, RG 23.708.936-1, Oficial
Administrativo, SQF-II-QSE, classificada e em exercício nesta
Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, para exercer a
função em Pró Labore de Encarregado de Setor de Expediente e
Pessoal nesta Diretoria de Ensino.
- A partir de 10/02/2011, os efeitos da portaria de 02,
publicada em 03/04/2008, na parte em que designou a Sra.
MARIA DE FÁTIMA CÉSAR ANDRADE DE PAULA SALGADO, RG.
15.993.081-9, PEB I, SQC-II-QM, para integrar a Assistência
Administrativa nesta Diretoria de Ensino.
Designando
À vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º
da Resolução SE 88/2007 alterada pela Resolução SE 53/2010,
para integrar a Oficina Pedagógica desta Diretoria de Ensino e
exercer junto às unidades escolares jurisdicionadas, as funções
correspondentes ao Posto de Trabalho de Professor Coordenador,
o docente abaixo identificado, conforme segue:
- RENATO GUAYCURÚ MENDONÇA, RG: 9.253.511, PEB II,
SQC-II-QM, classificado na EE “Prof. Mário Bulcão Giudice”, em
Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
- ELAINE CRISTINA DE JESUS SANTOS, RG: 28.111.884/X,
PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. José Pinto Marcondes
Pestana, em Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de
40 (quarenta) horas semanais.
- ALESSANDRA JUNQUEIRA VIEIRA, RG: 23.898.915/X, PEB
II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. José Wadie Milad”, em
Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Despacho Do Diretor De Escola De 10/02/2011
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
- Ato Decisório nº 01/2011 - BENEDITO DE ALMEIDA
BARROS, RG 16.499.790-8, Professor de Educação Básica II,
SQC-II-QM, efetivo, Filosofia, da EE “Desembargador Affonso
de Carvalho”, em Santo Antonio do Pinhal, acumula com PEB
II Filosofia - Efetivo, na EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, junto
a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, na cidade de
São Bento do Sapucaí. Acumulação Legal
- Ato Decisório nº 02/2011 - YEDA NADIR REIS LIMA, RG.
32.212.216-8, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM,
EFETIVO, Matemática, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho”,
em Santo Antonio do Pinhal, acumula com PEF - CLT, na
EMEF Irene Lopes Sodré, na Prefeitura da cidade de Campos do
Jordão. Acumulação Legal.
EE PROFª ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
- Ato Decisório nº 01/2011 - GILBERTO APARECIDO DOS
SANTOS, RG 29.876.524-X, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Profª Ismênia
Monteiro de Oliveira”, acumula com a função de Professor
PIII, Estatutário, junto à EMIEF Ver, Mário Monteiro dos Santos
- Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROFª IOLANDA VELLUTINI
- Ato Decisório nº 01/2011 - TERESINHA TOLEDO DIAS, RG
4.744.382, PEB II - Efetivo, readaptado na EE “Profª Iolanda
Vellutini”, Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, com
exercício na EE “Comendador Teixeira Pombo”, em Tremembé,
acumula com Professor III Aposentado. Acumulação Legal.
EE PROFª REGINA CÉLIA MADUREIRA DE SOUZA LIMA
- Ato Decisório nº 01/2011 - NEY DA SILVA MARTINS, RG
42.445.903, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Educação
Física, com sede de exercício nesta U. E., acumula na mesma função
da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação
Legal, referente ao ano de 2011, para regulamentação da vida
funcional do professor.
Portaria Do Diretor De Escola De 10/02/2011
O Diretor da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy”, de acordo
com artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto nº 17.329/81,
expede a presente Portaria:
Concedendo,
10.261/68, c/c artigo 25 da Lei 500/74, Resolução SENA 12/84
e LC 1054/2008, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante
a partir de 08/02/2011, a LUCIA HELENA ALVES CARLOTA, RG.
23.899.343-7, PEB II, SQF-I-QM.
com fundamento no § 2º do artigo 198 da Lei

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 09/02/2011

Designando, nos termos do inciso II, parágrafos 1º e 3º do inciso IX do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, combinado com a Resolução SE 57/95, para integrar a Assistência da Diretoria de Ensino, o servidor abaixo identificado, conforme segue:
MARCIA NOGUEIRA MATHIAS DE GODOY, RG. 16.582.174- 7 PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE Profª “Alzira Franco”, emPindamonhangaba.

Portaria Do Diretor De Escola De 09/02/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
JUSSARA BUENO TAVARES, RG. 16.949.362, PEB I, SQCII-QM, da EE “Profª Ísis Castro de Mello César”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 15/05/2001 a 13/05/2006, Certidão nº 0136/2008 e PULP nº 0595/2008.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2011

GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto de 8-2-2011


Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QSE
CHEFE -, REF 2

Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba:
Carmen Lucia dos Santos Gomes, RG 23.708.936, vago em decorrência da exoneração de Maria Aparecida Honório de Aguiar, RG 9.463.536-5 (D.O. 26-11-2010).
 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Concedendo
a partir das datas abaixo, nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5, 00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA - PROFA.
No período de 3-1-2011 a 17-1-2011, ELENICE AUXILIADORA ZILLMANN, RG 18044045/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO TAVARES - DR.
No período de 10-1-2011 a 24-1-2011, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, RG 16948738/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - PROFA.
No período de 8-11-2010 a 7-12-2010, SANDRA MARIA ZANGRANDI, RG 23575367/1;
 
Despacho do Diretor, de 8-2-2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 141/1987 Maria Letícia Ciorciari Zamith (apos.prop.)
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 08/02/2011
Cessando a partir de 31/01/2011, os efeitos da Portaria de 24, publicada no D.O. de 25/03/2009, na parte em que designou MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.338.297, PEB I, SQC-II-QM, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, na EE “Prof. Mario de Assis César”, em Pindamonhangaba.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 08/02/2011

Declarando que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - Concessão
BENEDITA DAS DORES, RG. 14.628.521, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 18/10/2010 - Art. 129 da CE/89 - 05 qqs.
SINIDIO PEREIRA LIMA, RG. 11.694.524, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 12/10/2010 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.

Portaria Do Diretor De Escola De 08/02/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ANA ROSA MARCILIO, RG. 15.672.611-7, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 07/06/2005 a 05/06/2010, Certidão nº 0085/2010 e PULP nº 0573/2010.
HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG. 6.859.784-8, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referente ao período de 14/04/2003 a 11/04/2008, Certidão nº 0167/2008 e PULP nº 0139/2003.
MARIA DAS DORES PINTO, RG. 14.649.584, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 15/11/2002 a 13/11/2007, Certidão nº 0184/2007 e PULP nº 0755/1994.
NEUZA MARIA DA SILVA, RG. 7.761.553, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 08/09/1990 a 06/09/1995, Certidão nº 0018/1997 e PULP nº 0051/1997.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
BENEDITO MERSON SILVA, RG. 12.229.031, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP nº 0884/1404/1997. Certidão nº 0016/2011 - período de 15/12/2005 a 13/12/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 07/02/2011

Cessando a partir de 31/01/2011, os efeitos da Portaria de 03, publicada no D.O.E. de 04/02/2010, na parte em que designou HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG 6.859.784, PEB I, SQC-II-QM, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, na EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba.

Designando
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
Período de 01/02 a 02/03/2011 - DENISE APARECIDA DOS SANTOS, RG. 20.436.988-5, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Wilson Pires César”, para exercer as funções acima citadas na EE “Dr. João Pedro Cardoso”, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a SAMIRA NASSER, RG. 18.229.546, afastado na Direção da Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 07/02/2011

Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
RUTE LIDIANE PIRES, RG. 21.928.994, PEB II, SQC-II-QM: (PEB II, SQF-I-QM)
C - 17/10/2004 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.

Portaria Do Diretor De Escola De 07/02/2011
O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81 expede a presente portaria:
Concedendo, à vista do artigo 198 da Lei 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela LC nº 1054 de 07/07/2008 e artigo 72 da Lei nº 8213/91, c/c com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1, de 21/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008, 180 (cento e oitenta dias) de salário-maternidade a partir de 31/01/2011 à PAMELA BIANCA CARLOS, RG. 41.235.253-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad”,

sábado, 5 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 05 de Fevereivo de 2011


GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Resoluções de 4-2-2011

Declarando estável,
no serviço público estadual, conforme dispõe o artigo 7º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, com observância no artigo 41 da Constituição Federal/88, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/1998, os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, abaixo relacionados, nomeados por Decreto de 28, publicado em 29/12/2007, para exercerem, em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Diretor de Escola, SQC-II-QM:
Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Kelly Carpenter de Medeiros Braga, RG 16.139.483;

Portaria Do Diretor De Escola De 26/01/2011
EE Dr Genésio Candido Pereira
Cessando,
Inciso I do Artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007, os
efeitos da Portaria de 02/04/2009 publicada em 03/04/2009,
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG. 16.499.790-8, DI 1,
PEB II, SQC-II- QM.
a partir de 26/01/2011 com fundamento no
Portaria Do Diretor De Escola De 31/01/2011
EE Monsenhor João José De Azevedo
Cessando,
III, alínea C, do Artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007,
os efeitos da Portaria de 06/04/2010 publicada em 09/04/2010
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
SILVIA HELENA ESCOSSIA QUINTÃO, RG. 18.729.858, DI 2,
PEB II, SQC-II-QM.
EE “PROF. JOSÉ WADIE MILAD”
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Cessando,
III, alínea a do artigo 8º da Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos
da Portaria de 25/03/2008, publicada em 26/03/2008, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
MARIA CELIA MOREIRA, RG. 12.932.214, DI 1, PEB II, SQC-II-QM.
EE. “PROFª. ALZIRA FRANCO”
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Cessando,
III, alínea C do artigo 8º da Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos
da Portaria de 02/03/2009, publicada em 05/03/2009, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
SUSE MARIA DOMINGUES SALDANHA IBAR, RG.
13.453.072, DI 1, PEB II, SQC-II-QM.
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Portaria Do Diretor De Escola De 02/02/2011
EE Prof. João Martins De Almeida
Cessando,
I do artigo 8º da Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos da
Portaria de 25/03/2008, publicada em 26/03/2008, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
ALFREDO PIRES NETO, RG. 20.141.993, DI 1, PEB II, SQCII-
QM.
EE DR RODRIGO ROMEIRO
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Cessando,
III, alínea C, do Artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007,
os efeitos da Portaria de 01/07/2008, publicada em 03/07/2008,
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG.15.366.089, DI 1,
PEB I, SQC-II-QM.
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Portaria Do Diretor De Escola De 03/02/2011
EE Prof. Wilson Pires Cesar
Cessando,
III, alínea a do artigo 8º da Resolução SE 88 de 19/12/2007,
os efeitos da Portaria de 25/03/2008, publicada em 26/03/2008,
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
MARIA LUIZA MIRANDA DE BARROS, RG. 9.582.729, DI 1,
PEB II, SQC-II-QM.
a partir de 31/01/2011 com fundamento no inciso
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 03/02/2011
Cessando
A partir de 02/02/2011 com fundamento no inciso I do
artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007, os efeitos da
portaria de 18/08/2008, publicada em 19/08/2008, na parte
em que designou para integrar a Oficina Pedagógica e exercer
as funções correspondentes ao Posto de Trabalho de Professor
Coordenador:
LIA INES FARIAS ABARZA, RG. 32.665.638-8, DI 1, PEB II,
SQC-II-QM.
A partir de 02/02/2011 com fundamento no inciso I do
artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007, os efeitos da
portaria de 06/11/2008, publicada em 07/11/2008, na parte
em que designou para integrar a Oficina Pedagógica e exercer
as funções correspondentes ao Posto de Trabalho de Professor
Coordenador:
DANIELA SAAR E SAAR, RG. 23.046.913-9, DI 1, PEB
II,SQC-II-QM.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 04/02/2011
Autorizando,
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARILA PUPPIO MUASSAB, RG. 4.229.156, PEB I, SQC-IIQM,
da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy”, em Pindamonhangaba,
15 (quinze) dias referente ao período de 18/12/2003 a
15/12/2008, Certidão nº 0171/2008 e PULP nº 0017/2004.
gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
Despacho Do Diretor De Escola De 04/02/2011
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CÉSAR”
- Ato Decisório nº 01/2011 - ANA CLAUDIA DE AMORIM
CAMARGO GALHARDO, RG. 28.975.353-3/SP, PEB II, SQC-IIQM,
na EE “Conselheiro Rodrigues Alves”, Diretoria de Ensino
- Região de Guaratinguetá deseja acumular com PEB II, SQC-IIQM
na EE “Profª Isis Castro de Mello César”, Diretoria de Ensino
- Região Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE “PROFª DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS”- Ato
Decisório nº 01/2011 - LARISSA MESQUITA CONRADO, RG.
28.914.018-3, Professor de Educação Básica II, na EM “Padre
João Renaudin de Ranville”, na cidade de Lorena/SP, acumula
cargo de PEB II, efetivo, na disciplina de matemática na EE “Profª
Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”. Acumulação Legal.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 31/01/2011
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e
nos termos do Decreto 7.510/76, expede a presente Portaria para
VINCULAR, a partir de 31/01/2011 a seguinte Unidade Escolar:
EE Profª Alzira Franco – cod CIE 013.353 à EE Ryoiti Yassuda
– cód 013.365