quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2011

Despacho Do Diretor De Escola De 22/02/2011
O Diretor da EE “Prof Antonio Apparecido Falcão”, com
base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado
com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte
Ato Decisório:
Ato Decisório nº 01/2011 - VANESSA CORRÊA DA SILVA,
RG. 41.440.595-X, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM,
Categoria “O”, na disciplina de Matemática, classificada na EE
“Professor Antonio Apparecido Falcão”, acumula com Professor
III na EMIEF “Dr. Avedis Victor Nahas”, Prefeitura Municipal de
Taubaté. Acumulação Legal.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Concedendo
nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
Município: PINDAMONHANGABA
EE PEDRO SILVA - PROF.
No período de 10-1-2011 a 24-1-2011, DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19487518/1;
 
Despacho Do Diretor De Escola De 21/02/2011
O Diretor da EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 05/2011 - CLAUDIO LUIZ ARANTES PEREIRA, RG 8.644.028-7, PEB II de Língua Portuguesa, OFA na EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, acumula com Professor III junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despacho do Diretor, de 18/02/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 817/2000 Martinha Rodrigues da Silva (apos.esp.)

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 18/02/2011
Declarando que a função-atividade da interessada adiante
mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
RENATA MARIA GALDINO, RG. 22.053.450, PEB II, SQF-I-QM:
C - 10/09/2007 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
Em nome de RENATA MARIA GALDINO, RG. 22.053.450,
PEB II, SQF-I-QM:
Apostilada a Portaria de Admissão nº 040/2007, a/p de
12/02/2007, para declarar que a interessada faz jus a 01 qq. a
partir da citada data, conforme concessão do 1º qq. a partir de
02/12/1997, no D.O. de 15/12/2004, retificada a vigência para
02/08/1997.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 18/02/2011
Retificando
A Apostila do Dirigente concedendo adicional, em nome de
RENATA MARIA GALDINO, RG. 22.053.450, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê: 01 qq., vigência a partir de 02/12/1997; Leia-se:
01 qq., vigência a partir de 02/08/1997.
A Portaria de Aposentadoria pb. em 28/11/2008, que aposentou nos termos do Art. 27, III, Lei 500/74, alt. p/ LC 180/78
e art. 2º, I, II, III, “a” e “b”, § 1º, II, da EC 41/03, c/c art. 201,
§ 9º, da CF/88 e LC 269/81, MARIA ALICE PEREIRA DA SILVA,
RG. 9.663.798, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, da EE
“Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, Faixa 01,
Nível III, da EVCD, conforme Certidão de Liquidação de Tempo
de Serviço nº 217/2008, ratificada pelo DRHU/SE, conforme
publicação em 08/11/2008, em cumprimento a Decisão Judicial,
constante em Processo SE nº 107/11 e Processo Judicial nº
108/053.09.001628-1 - 7ª V.F.P., encabeçada por VLADEMIR
GALVÃO E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus ao
Recálculo da Sexta-Parte dos vencimentos de forma a incidir
sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporados,
nos termos do art. 129 da CE/89, fazendo jus aos proventos
mensais proporcionais na seguinte conformidade: Carga Horária
(182 hs); ATS (05=25%); Gratificação Geral e Sexta Parte (Ação
Judicial). Processo nº 655/2003.
A Portaria de Aposentadoria pb. em 27/08/1994, que aposentou nos termos do Art. 126, inciso III, item “b” da CE/89,
DAGMAR JARDIM DOS SANTOS, RG. 4.449.974, Professor
Educação Básica I, SQC-II-QM, da EE “Profª Emília Moura Marcondes”, em Tremembé, Faixa 01, Nível IV, da EVCD, conforme
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 754/1993,
ratificada pelo DRHU/SE, conforme publicação em 13/01/1994,
em cumprimento a Decisão Judicial, constante em Processo SE
nº 87/2011 e Processo Judicial nº 364/583.53.08.605950-8 - 5ª
V.F.P., encabeçada por FLORIVALDO BUZOLLI E OUTROS, para
declarar que a interessada faz jus ao Recálculo do quinquê-
nios dos vencimentos de forma a incidir sobre o padrão e as
vantagens efetivamente a ele incorporados, nos termos do art.
129 da CE/89, fazendo jus aos proventos mensais integrais na
seguinte conformidade: Vencimentos integrais; CST (13 hs); ATS
(05=25%); Sexta Parte e Recálculo do quinquênio (Ação Judicial). Processo nº3329/1983
A Portaria de Aposentadoria pb. em 27/08/1994, que aposentou nos termos do Art. 40, § 1º, § 5º, III, “a”, CF/88, alt. p/
art.1º da EC. 20/98, ANGELA CRISTINA FERNANDES DE CASTRO
E SOUZA, RG. 4.713.063, Professor Educação Básica II, SQC-IIQM, Faixa 01, Nível IV, da EVCD, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 10/1999, ratificada pelo DRHU/
SE, conforme publicação em 29/05/1999, em cumprimento a
Decisão Judicial, constante em Processo SE nº 87/2011 e Processo Judicial nº 364/583.53.08.605950-8 - 5ª V.F.P., encabeçada
por FLORIVALDO BUZOLLI E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus ao Recálculo do Quinquênios dos vencimentos
de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente
a ele incorporados, nos termos do art. 129 da CE/89, fazendo
jus aos proventos mensais integrais na seguinte conformidade:
Salário Base; Carga Suplementar (36 hs); ATS (04=20%); Sexta
Parte; Prêmio de Valorização; e Recálculo do qüinqüênio (Ação
Judicial). Processo nº 639/1984.
Despacho Do Diretor De Escola De 18/02/2011
O Diretor da EE “Profª Antonia Carlota Gomes”, com base
no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com
o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato
Decisório:
Ato Decisório nº 02/2011 - MARIA MAGALI BERTHOUD DE
JESUS, RG. 16.581.439-1, PEB I, Classe, OFA F - SQF-I-QM, com
sede de exercício na EE “Profª Antonia Carlota Gomes”, município de Pindamonhangaba, cumprindo horas de permanência
acumula com a função de PEB II - Aulas - contratada categoria
“O”, nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
Portaria Do Diretor De Escola De 18/02/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
LETICIA MARA DE AZEVEDO PEREIRA PRADO, RG.
7.257.348, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Ísis Castro de Mello
César”, em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao
período de 09/06/1993 a 07/06/1998,Certidão nº 0081/2009 e
PULP nº 4958/2004.
ARLETE REGINA BATISTA MONTEIRO, RG. 17.096.731,
PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Ivone Nogueira de Azevedo”,
em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente aos períodos de: 18/08/1989 a 11/02/1990; 03/04/1990 a 13/02/1991;
02/04/1991 a 09/02/1992; 07/06/1993 a 28/02/1994; 10/03/1994
a 06/02/1995; 22/02/1995 a 13/02/1996 e de 14/03/1996 a
11/05/1996, Certidão nº 0056/2009 e PULP nº 0514/2009.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 18 de Fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16-2-2011
Cadastro de Docentes e candidatos à admissão para processo de atribuição de aulas durante o ano letivo de 2011, nos dias 11, 14 e 15/02/2011.
Conforme previsto no Edital de 09/02/2011, procedemos à publicação dos cadastro indeferidos:
Daniela Marçon Guimarães, RG: 26.836.332-3, Docente já inscrita nesta D.E
Vanessa de Alburquerque, RG: 43.892.277-3, Candidata sem inscrição na rede estadual de ensino.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 17/02/2011
Retificando
D.O. de 08/02/2011
Em nome de HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG 6.859.784-8, PEB I:
Onde se lê: ... a partir de 31/01/2011; Leia-se: ... a partir de 16/02/2011.

Despacho Do Diretor De Escola De 17/02/2011
O Diretor da EE Deputado Claro César, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 01/2011 - APARECIDA ANTONIA VILELA SIMÕES, RG 15.857.867, PEB II, SQF-I-QM, nesta unidade escolar, Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, ACUMULA com PEB II na escola EMEF “Prefeito Solon Pereira”, da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida. Acumulação Legal.
Portaria Do Diretor De Escola De 17/02/2011
O Diretor da EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro, de acordo com artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto nº 17.329/81, expede a presente Portaria:
Concedendo, com fundamento no § 2º do artigo 198 da Lei 10.261/68, c/c Resolução Sena 12/84 e LC 1054/2008, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a partir de 07/02/2011, a MARALISE NUNES CLAUDINO DA SILVA, RG. 28.242.079-4, PEB II, SQC-II-QM.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 17/02/2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 designa os Supervisores de Ensino: Maria Giovana do Amaral – RG. 5.796.564-X e Nelis Antonia de Sousa Cervelin RG. 8.511.778 para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de aprovação do novo regimento escolar das escolas municipais de São Bento do Sapucaí, mantidas pela Prefeitura Municipal de Estância Climática de São Bento do Sapucaí, CNPJ n° 45195823/0001-58.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 16/02/2011
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE nº 87/2011, Processo Judicial nº 364/583.53.08.605950-
8 - 5ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por FLORIVALDO BUZOLLI E OUTROS, para declarar que as interessadas
abaixo citadas fazem jus “à incidência dos adicionais temporais
representados pelos qüinqüênios de forma a incidir sobre o
padrão e todas as demais vantagens pecuniárias, permanentes
ou transitórias, efetivamente percebidas mês a mês, excluídos
apenas os acréscimos eventuais e o adicional de insalubridade,
nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989”:
ANGELA CRISTINA FERNANDES DE CASTRO E SOUZA, RG.
4.713.063, Professor Educação Básica II (inativo), SQC-II-QM;
DAGMAR JARDIM DOS SANTOS, RG. 4.449.974, Professor
Educação Básica I (inativo), SQC-II-QM.
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE nº 107/2011, Processo Judicial nº 108/053.09.001628-1
- 7ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por
VLADEMIR GALVÃO E OUTROS, para declarar que a interessada
abaixo citada faz jus “à concessão da vantagem da Sexta-Parte
sobre os vencimentos/proventos, na forma do Artigo 129 da
Constituição Estadual, a partir de 01/11/1989 ou da data em
que completou 20 (vinte) anos de efetivo serviço público, se
posterior a essa data”:
MARIA ALICE PEREIRA DA SILVA, RG. 9.663.798, Professor
Educação Básica II (inativo), SQF-I-QM, a partir de 13/03/2007.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 16/02/2011
Declarando
Que a função-atividade do interessado adiante mencionado
fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
JOÃO MARCELO DIAS, RG. 18.044.699, PEB II, SQF-I-QM:
C - 21/01/2011 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
Que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado
pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor
Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
da Educação, exarado nos processos mencionados, os interessados abaixo indicados fazem jus à incorporação de décimos na
seguinte conformidade:
Processo nº 0866/0067/2010
BENEDITO MARIANO DOS SANTOS, RG. 22.797.580-7, PEB
II, SQC-II-QM:
1/10 - Professor Educação Básica II 2-II / Diretor de Escola
1-I - 31/03/2009
1/10 - Professor Educação Básica II 1-II / Diretor de Escola
1-I - 30/04/2010
Totalizando 02/10 a partir de 30/04/2010.
Processo nº 1693/0049/2003
CLEA MARIA GOUVEIA DE MIRANDA, RG. 4.851.746-X,
Diretor de Escola, SQC-II-QM:
1/10 - Diretor de Escola 1-III / Supervisor de Ensino 2-I - 29/07/2005
1/10 - Diretor de Escola 1-III / Supervisor de Ensino 2-I - 14/08/2006
1/10 - Diretor de Escola 1-III / Supervisor de Ensino 2-I - 14/08/2007
1/10 - Diretor de Escola 1-III / Supervisor de Ensino 2-I - 13/08/2008
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 2-I - 13/08/2009
Totalizando 10/10 a partir de 13/08/2009.
Processo nº 0552/0067/2010
MARIA APARECIDA SANTOS SOUZA, RG. 11.602.536, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-II / Secretário de
Escola 3-II - 22/08/2005
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-III / Secretário de
Escola 3-III - 18/04/2007
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-III / Secretário de
Escola 3-III - 12/01/2009
Totalizando 03/10 a partir de 12/01/2009.
Portaria Do Diretor De Escola De 16/02/2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus
referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA AUXILIADORA CAZARI CASAGRANDE, RG.
6.454.430-8, PEB I, SQC-II-QM, PULP nº 0182/0067/2006. Certidão nº 0017/2011 - período de 14/02/2006 a 12/02/2011 - saldo:
90 (noventa) dias.
SONIA ROSA DE ARAUJO FERREIRA, RG. 14.628.945-6, PEB
I, SQC-II-QM, PULP nº 0462/0067/2007:
Certidão nº 0018/2011 - período de 21/12/2005 a
19/12/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
Designando
EE “PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA”
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º
da Resolução SE 88 de 19/12/2007 e, com fundamento no artigo
5º da Lei Complementar nº 836 de 30/12/1997, para o Posto de
Trabalho de Professor Coordenador, FABIO PEREIRA MENDES,
RG. 18.044.509, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQCII-QM, classificado na EE “Prof. José Wadie Milad”, Diretoria
de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Jornada Básica de
Trabalho Docente, a partir de 07/02/2011, fazendo jus a carga
suplementar de 10 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar.
EE “PROF. WILSON PIRES CESAR”
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º
da Resolução SE 88 de 19/12/2007 e, com fundamento no artigo
5º da Lei Complementar nº 836 de 30/12/1997, para o Posto
de Trabalho de Professor Coordenador, ANDRE LUIS GALVÃO
CESAR, RG. 23.709.815, DI 1, Professor de Educação Básica II,
SQC-II-QM, classificado na EE “Dr. Alfredo Pujol”, Diretoria de
Ensino - Região Pindamonhangaba, em Jornada Reduzida de
Trabalho Docente, a partir de 08/02/2011, fazendo jus a carga
suplementar de 28 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar
EE “PROFª CELIA KEIKO IKEDA”
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo
5º da Resolução SE 88 de 19/12/2007 e, com fundamento no
artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30/12/1997, para o
Posto de Trabalho de Professor Coordenador, LIA INÊS FARIAS ABARZA, RG. 32.665.638-8, DI 1, Professor de Educação Básica
II, SQC-II-QM, classificado na EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro”,
Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Jornada
Básica de Trabalho Docente, a partir de 14/02/2011, fazendo
jus a carga suplementar de 10 horas semanais, declarando não
haver candidato classificado na unidade escolar.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Resolução SE 8, de 15-2-2011

Altera dispositivos da Resolução SE nº 88,
de 19.12.2007, e da Resolução SE nº 77, de
18.12.2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
o Departamento de Recursos Humanos e a Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados:
I – o § 3º do artigo 8º da Resolução SE nº 88, de 19 de
dezembro de 2007, alterado pela Resolução SE nº 53, de 24 de
junho de 2010:

“§ 3º - Observados os procedimentos imprescindíveis à
nova designação, previstos nos incisos II, III e IV do artigo 5º
desta resolução, exclui-se da obrigatoriedade do credenciamento a que se refere o parágrafo anterior o docente cuja
designação tenha sido cessada em uma das seguintes situações:
1 - na forma prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo;
2 - em virtude da concessão de licença-gestante, ou
3 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede
estadual de ensino.” (NR).
II - o caput do artigo 22 da Resolução SE nº 77, de 18 de
dezembro de 2010:
“Art. 22 - a atribuição de classes e aulas durante o ano
far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as
faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade
dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte
conformidade:
I – Fase I – de Unidade Escolar: os titulares de cargo para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada do adido da própria escola;
c) constituição de jornada que esteja sendo completada em
outra Unidade Escolar;
d) constituição de jornada do removido ex officio com
opção de retorno;
e) ampliação de jornada;
II - Fase II – de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para
constituição ou composição da jornada de trabalho docente, que
estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição
de adido;
III - Fase I – de Unidade Escolar:
a) a titulares de cargo da UE, para carga suplementar de
trabalho;
b) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na UE,
para carga suplementar de trabalho;
c) a docentes não efetivos e contratados da UE, para
aumento de carga horária;
d) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na UE, para atribuição ou aumento de carga
horária.”(NR).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Resolução SE 9, de 15-2-2011
Altera a Comissão Especial de Análise e Validação de documentos de Apoio ao Currículo do Ensino Fundamental e Médio,
criada pela Resolução SE nº 12, de 14 de janeiro de 2009
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução SE nº 12, de 14 de janeiro
de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Integram a Comissão Especial de Análise e
Validação de Documentos de Apoio ao Currículo do Ensino
Fundamental e Médio:
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP:
Representantes, por ciclos e áreas:
Do Ciclo I:
Vasti Maria Evangelista - 11.608.239-2
Márcia Feitosa - RG 16.275.589-2
Do Ciclo II:
Área de Linguagens e Códigos:
Língua Portuguesa e Literatura
Clarícia Akemi Eguti - RG 3.490.196
Roseli Cordeiro - RG 17.410.566
Mara Lucia David - 10.572.881
Língua Estrangeira Moderna
Neide Ferreira Gaspar - RG 4.480.605
Valéria Tarantello de Georgel - RG 9.608.903-9
Ana Beatriz Pereira – 25.232.356-7
Arte
Carlos Eduardo Povinha – 16.630.368-9
Katia Lucila Bueno – 7.595.666
Educação Física
Maria Elisa Kobs Zacarias - RG 7.358.193-8
Sergio Roberto Silveira – 15.847.599
Área de Ciências da Natureza e Matemática:
Matemática
Patricia Barros Monteiro - RG 23.636.967-2
Juvenal de Gouveia - RG 15.156.068
João dos Santos – 7.594.735
Ciências
Ariovaldo da Silva Stella - RG 13.030.964
Aparecida Kida Sanches - 20.293.375
Biologia
Juliana Pavani de Paula Bueno – 26.399.044-8
Elizabeth Reymi Rodrigues – 16.203.543-3
Química
Dayse Pereira da Silva – RG 4.915.316
João Batista dos Santos Junior – 17.546.684
Física
João Freitas da Silva - RG 21.652.001
Fabio Bresghello Beig – 30.568.323
Área de Ciências Humanas:
História
Cynthia Moreira Marcucci - 10.315.378
Geografia
Debora Regina Aversan - RG 23.848.496
Sergio Luiz Damiatti - 24.111.311
Filosofia e Sociologia
Tania Gonçalves - RG 18.276.782-6
Disciplinas de Apoio Curricular
Maria Aparecida Magnani – RG 3.323.459
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunicado de 15-02-2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despacho do Diretor, de 15/02/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 504/2010 Rosaria Vicentina Alves (apos.prop.) - 573/1999 Maria Gracinda Araujo (apos.esp.)

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/02/2011
Declarando
Em virtude de Alteração de RG, ANA RITA CARDOSO DA
SILVA, RG. 11.563.321, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG.
11.563.321-2.
Em virtude de Alteração de RG, MARIA ANTONIA BENTO
BAHIA, RG. 9.463.934, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG.
9.463.934-6.
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
VALDECIR FERREIRA GASPAR NELO, RG. 17.313.054, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
C - 25/11/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qq.
Despacho do Diretor de Escola de 15/02/2011
O Diretor da EE Profª Regina Célia Madureira de Souza
Lima, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81,
combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o
seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 02/2011 - PAULINA CORRÊA LEITE MENECUCCI RIBEIRO, RG 16.583.189, Professor de Educação BásicaII, SQF-I-QM, com sede de exercício na EE “Prof. Mario de Assis
César”, Pindamonhangaba, cumprindo horas de permanência,
acumula com a função de PEB II - Educação Especial - OFA -
Categoria “O” nesta unidade escolar. Acumulação Legal.