Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 12-4-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela
Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0221-0067/2002,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, sita na Rua XV
de novembro, nº 74 – Centro – no município de São Bento do
Sapucaí – Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino
e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 10.276.642/0001-71, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O.
de 02/03/2002, alterada por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino de 30/01/2004, publicada no D.O. de 31/01/2004.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2011.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista
do Processo nº 0221-0067/2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - o Colégio IEPES, sito na Rua XV de novembro, nº
74 – Centro – no município de São Bento do Sapucaí – Estado de
São Paulo, mantido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí
S/C Ltda., CNPJ nº 04.786.583/0001-89, autorizada pela Portaria
do Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no
D.O. de 02/03/2002, passa a denominar-se Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 10.276.642/0001-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2011.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despachos do Diretor, de 12-4-2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo
citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 3420/1984 Antonio Carlos
Marcondes de Araújo (apos.normal)
quarta-feira, 13 de abril de 2011
terça-feira, 12 de abril de 2011
Concurso de Remoção Docente - Diário Oficial de 12 de abril de 2011
Concurso de Remoção de Docentes / 2011/2012
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2011/2012 – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado – parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 55.144/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2012.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 12 a 18/04/2011, iniciando-se às 9h do dia 12 de abril de 2011 e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de abril de 2011, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2010 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clique em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contida.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 20/03/2011, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensãoficial.com.br/, e da Educação: www.educação.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Coordenadoria / Diretoria de Ensino / Município – Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2010
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2010
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 12 a 18/04/2011, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 O(s) documento(s) a ser(em) entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 12 a 18/04/2011, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e relacionados um a um de forma clara.
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.A Relação de Vagas encontra-se no caderno SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data.
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de Abril de 2011
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 a 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO a SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MARCIA RONCONI DE CARVALHO, RG=17.627.566, RS=4508452, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=58797-EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 05 / 02 / 2002 (P. 00167/0067/11);
NATALIA SAINT CLAIR LOPES, RG=22.101.781, RS=6553898, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=62522-EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 09 / 10 / 2009 (P. 00840/0067/09);
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 a 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO a SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG=6.344.445, RS=4641863, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-III, EV-CD, UA=21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 09/12/2010 (P. 00195/0067/10);
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI, RG=8.725.568, RS=4315560, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-V, EV-CD, UA=41778-EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 25/02/2011 (P. 00317/0067/10);
MARIA APARECIDA DE CAMPOS ANTUNES, RG=10.386.770, RS=4979163, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-V, EV-CD, UA=41774-EE ALZIRA FRANCO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, a PARTIR DE 16/03/2011 (P. 00166/0067/11);
SILVIA MARIA RENNO DIAS, RG=14.966.693, RS=11716009, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELII, EV-CD, UA=41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR, EM SAO BENTO DO SAPUCAI, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 22/02/2011 (P. 00160/0067/11);
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/04/2011
Designando
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
- período de 22/03/2011 a 20/04/2011 - CÉLIA MARIA DE CASTRO CORRÊA, RG. 6.989.551, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Mário de Assis César, para exercer as funções acima citadas na EE Dr. Demétrio Ivahi Badaró, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG. 4.507.636, afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
- período de 21/03/2011 a 19/04/2011 - EDLEUZA DE LUNA CERQUEIRA, RG. 22.306.823-8, PEB II, SQF-I-QM, classificada na EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, para exercer as funções acima citadas na mesma unidade escolar, em substituição a JULIANA CARDOSO FERRAZ YAMAZAKI, RG 27.962.110-3, afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Exonerando a partir de 06/04/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da L.C.180/78, MATHEUS ALVES DA SILVA RONCONI COSTA, RG 47.119.168-1, do cargo de Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, classificado na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 25, publicado no DOE de 26/05/2009. Processo nº 0219/0067/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/04/2011
Retificando D.O. de 23/03/2011
Em nome de JANAINA APARECIDA GUERRA, RG. 23.899.326, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: ... período de 18/07/2000 a 16/07/2005, Certidão nº 0114/2006...
Leia-se: ... período de 16/09/2005 a 14/09/2010, Certidão nº 0119/2010...
Portaria Do Diretor De Escola De 11/04/2011
O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81 expede a presente portaria:
Concedendo, à vista do artigo 198 da Lei 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela LC nº 1054 de 07/07/2008 e artigo 72 da Lei nº 8213/91, c/c com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, 180 (cento e oitenta dias) de salário-maternidade a partir de 29/03/2011 à LORAINE SATHLER SANTOS, RG. 43.054.591-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba.
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-4-2011
Contratando, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 54.682 de 13 de agosto de 2009, para exercer a atividade de docente eventual:
-PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
-Diretoria De Ensino Pindamonhangaba
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA - 12/20204/2011,
-CRSTIANE CRISTINA OLIMPIO, RG 41082839, F1/NI, no período de 01/04/2011 até 16/12/2011
sábado, 9 de abril de 2011
REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2011

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA
EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2011
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA nos termos da Resolução SE 18 de 05/02/2010, com dispositivos alterados pela Resolução SE 22 de 7/04/2011, torna público o período de reabertura de inscrição para educador profissional do Programa Escola da Família/ 2011, para os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena, Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior nos termos das Resoluções SE 77/10, Resol. SE Nº 2/11, Resol. Nº 3/11 e demais legislações vigentes.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de inscrição regido por esse edital será executado nos seguintes termos:
O docente será admitido nos termos da legislação vigente. ( Artigo 8º da Resolução SE 18/10 estabelece: A unidade escolar contará com um docente devidamente habilitado ao exercício no campo de atuação relativo a classes ou a aula, a fim de exercer, com carga horária de 24 ( vinte e quatro ) horas semanais, na estrutura do Programa, as atribuições de Educador Profissional.
- A carga horária será de 24 horas semanais, distribuídas pelos dias da semana , na seguinte conformidade:
a) 8 (oito) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 8 (oito) horas aos domingos;
b) 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliações, às segundas e sextas-feiras, com a Coordenação Regional;
c) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
d) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL).
- O processo de inscrição terá validade para o restante do ano letivo de 2011.
- A inscrição não implicará necessariamente, no compromisso de atribuição de aulas.
- Sempre que houver necessidade, poderão ser reabertos, a qualquer tempo, períodos de inscrição e de nova seleção de candidatos à admissão como docente, para atuar no Programa Escola da Família, desde que já se encontrem inscritos e/ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas do ano em curso.
- O Educador Profissional, poderá ser DISPENSADO da função, caso não corresponda às exigências do Programa. (§ 6º, item IV, do Artigo 9º da Res. SE 18/2010).
II – DO PERFIL
a) Ter habilidade para tratar com projetos educacionais;
b) Aceitar as exigências do Programa e as atribuições da função de Educador Profissional;
c) Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade;
d) Ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
e) Ter como propósito atrair os jovens e suas famílias para um espaço destinado à prática da cidadania;
f) Ter interesse no trabalho e perseverança para desenvolver ações-educativas, com intuito de fortalecer a auto-estima e a identidade cultural das
comunidades, através da implantação de uma grade de atividades construídas a partir dos quatro eixos norteadores, quais sejam, a cultura, o esporte, a saúde e a qualificação para o trabalho;
g) Ter disponibilidade de tempo para participar de treinamento, capacitação e reunião, além das reuniões estabelecidas pelo programa, quando for o caso;
h) Fundamentar políticas positivas para a construção de uma cultura de paz, promovendo o envolvimento educacional integrado ao conjunto das comunidades.
III - DO PERÌODO
A inscrição será realizada no período de 12 a 14 de ABRIL, das 9h30 min às 11h30 min e das 14h às 16h30min, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 – Jd Rosely.
IV – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1. Ter inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular para 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba ou nas respectivas escolas sede.
2. Ter participado do processo seletivo realizado pela SEE.
3. Ser professor OFA - Categoria F – (§§ 2º e 3º do Artigo 2º da LC 1.010/2007)
4. Ser professor OFA – Categoria L – (Parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.093/09).
V- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
O candidato deverá comparecer no endereço acima citado, no período estabelecido, apresentando os documentos comprobatórios, abaixo especificados:
1. Cópia do R.G.;
2. Cópia do comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas, para 2011, realizada na Diretoria de Ensino ou nas respectivas escolas sede;
3. Breve currículo contendo:
a) Informações Pessoais (nome, endereço, telefone, e’mail);
b) Formação Acadêmica;
c) Formação Complementar – Cursos, Seminários e Orientações Técnicas.
4. Plano de Trabalho de Educador Profissional a ser desenvolvido nas escolas desta Diretoria de Ensino, que conta com o Programa Escola da Família. O Plano deverá conter justificativas, objetivos, metas e avaliação, tendo em vista os quatro eixos: Saúde, Cultura, Esporte e Qualificação para o Trabalho.
5. Declaração do próprio candidato, estabelecendo o compromisso e a disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, bem como participar das reuniões de avaliação e planejamento, às segundas e/ou sextas-feiras das 8h30min às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa na Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.
VI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final decorrerá da avaliação de títulos, análises do currículo, do plano de trabalho, da entrevista, da experiência comprovada no projeto e da participação no Processo Seletivo Simplificado ( promovido pela Secretaria de Estado da Educação ).
IMPORTANTE: O candidato, que possuir tempo de serviço prestado em atuação anterior, no Programa Escola da Família da Diretoria de Pindamonhangaba, terá também, avaliação do seu trabalho efetuada pela Coordenação Regional do Programa, não sendo selecionado aquele que não apresentar avaliação satisfatória.
VII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. Será publicado em 15 de abril de 2011, no blog da Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família e pela equipe de atribuição da D.E.
Pindamonhangaba, 08 de abril de 2011.
Coordenação Regional do Programa Escola da Família.
Gicele de Paiva Giudice
R.G. 11.602.820-8
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________________,
RG ______________________ , CPF ___________________________,
DECLARO que assumo o compromisso e a disponibilidade, para exercer as atividades nos finais de semana e para participar das reuniões de orientação, avaliação e planejamento, à segundas e/ou sextas-feiras, das 8h às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa.
Pindamonhangaba, _______ de ____________________ de 2011.
_______________________________
Assinatura do Candidato
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 09 de Abril de 2011
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 08/04/2011
Declarando
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada
fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
SEBASTIANA PENHA MACHADO, RG 27.648.670-5, PEB II,
SQF-I-QM:
C - 08/01/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Portaria do Diretor de Escola, de 08/04/2011
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
TANIA PAULA BENTO RODOLFO, RG 23.899.135, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes”, em
Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
27/10/2001 a 25/10/2006, Certidão nº 0010/2007 e PULP nº
0087/2007.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213
de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974,
combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de
21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 03 (três) dias de auxílio-doença à TATIANA REGIANE
MILENA DUARTE MEIRELLES CUBA, RG 33.044.933-3, PEB
II, SQF-I-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” no período de
06/04/2011 a 08/04/2011.
- 08 (oito) dias de auxílio-doença a WALMOR VANONI
DE LIMA SILVA, RG 33.782.994, PEB II, SQF-I-QM, da EE
“Prof. Demétrio Ivahy Badaró” no período de 21/03/2011 a
28/03/2011.
Despacho do Diretor de Escola, de 08/04/2011
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA
- Ato Decisório nº 002/2011 - MARIA DAS DORES SOUZA
- RG 16.583.122-4, PEB II - OFA, de Inglês na EE Prof. José
Pinto Marcondes Pestana, acumula com PEB II - aposentada.
Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 001/2011 - ELISABETE ARAUJO PEREIRA
RIBEIRO - RG 25.565.230-6, PEB II - efetivo de Português, na EE
Prof. José Pinto Marcondes Pestana, acumula com Professor I
junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação
Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - SUSAN MORGANE CHAGAS
DE ANDRADE - RG 27.126.679-X, PEB II, efetivo de Matemá-
tica na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, acumula com
Professor I junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
Acumulação Legal.
EE PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAÚJO
- Ato Decisório nº 09/2011 - ALZIRA JUSTINIANA TAVARES
DA SILVA, RG 12.928.462, PEB II, efetivo na disciplina de Português na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em
Pindamonhangaba, acumula com PEB II, efetivo na disciplina de
Inglês na EE Amador Bueno da Veiga, em Taubaté. Acumulação
Legal.
- Ato Decisório nº 007/2011 - LUCIANA TOMÉ DE SOUZA
CASTILHO, RG 28.808.449, PEB II, efetivo na disciplina de Inglês
na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em Pindamonhangaba, acumula com Professor Assistente I da Faculdade
de Tecnologia de Pindamonhangaba. FATEC. Acumulação Legal.
EE PROFª AMÁLIA GARCIA RIBEIRO PATTO
- Ato Decisório nº 04/2011 - ALBERTO LEITÃO - RG
4.629.162-3, PEB II, efetivo de Matemática na EE Profª Amália
Garcia Ribeiro Patto, acumula com Professor III junto a Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 01/2011 - EDINEA FLORES LIMA COELHO - RG 19.722.504-4, PEB II de Matemática, OFA na EE Profª
Amália Garcia Ribeiro Patto, acumula com Professor III junto a
Prefeitura Municipal de Taubaté. Acumulação Legal.
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
- Ato Decisório nº 003/2011 - MARIA LUCIA APARECIDA
ROSA CAMARGO, RG nº 18.049.157, Professor de Educação
Básica II, SQC-II-QM, Efetivo, na disciplina de Português, da
EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do
Pinhal, acumula com PEB I - Magistério - CLT, na EMEF Cel.
Ribeiro da Luz, junto a Prefeitura Municipal de São Bento do
Sapucaí, na cidade de São Bento de Sapucaí. Acumulação Legal.
EE PROFª ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO
- Ato Decisório nº 01/2011 - MARILIA CRISTINA MORAES
SOARES SCHMIDT, RG 13.255.592-X, Professor IV na ETE João
Gomes de Araújo e professor titular de cargo nesta Unidade
Escolar. Acumulação Legal.
EE DEPUTADO CLARO CÉSAR
- Ato Decisório nº 002/2011 - DANIEL DE CARVALHO COSTA,
RG 29.293.772-6, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade escolar,
acumula com PEB II, SQC-II-QM na escola EE Dr. João Pedro
Cardoso, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MÁRCIA DA CUNHA VILLELA,
RG 15.699.410, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade escolar, acumula com Professor na escola EMEI Dom Carlinhos, da Secretaria
Municipal de Educação de Aparecida. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 004/2011 - ERIC FABIANO SATORATO
DE OLIVEIRA, RG 27.962.651, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade
escolar, acumula com Professor no Colégio Brigadeiro Newton
Braga, do Comando Geral de Operações Aéreas - Comando da
Aeronáutica no Rio de Janeiro. Acumulação Legal.
EE DR. ALFREDO PUJOL
- Ato Decisório nº 002/2011 - ALEXANDRO FLAUSINO, RG
29.529.309-3, PEB II - efetivo de Língua Portuguesa, lotado
na EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, acumula com
o cargo de Vice Diretor de Escola da Rede Municipal, lotado
na EMEF Benedito Lúcio Thomaz, em Potim. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 001/2011 - WALDIR CÉSAR DE ALMEIDA
JUNIOR, RG 22.590.037-3, PEB II - efetivo de Matemática, lotado
na EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, acumula com o
cargo de Diretor de Escola da Rede Municipal, lotado na EMIEF
Ver. Mário Monteiro dos Santos, em Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO
- Ato Decisório nº 002/2011 - WANDERLEI MACHADO,
RG 15.458.334-0, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM,
Categoria F, na disciplina de Matemática, classificado na EE Prof.
Antonio Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, acumula
com Professor PEB II na EMEF Prefeito Solon Pereira, Prefeitura
Municipal de Aparecida. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MOACIR VIEIRA BAHIA, RG
12.930.182-6, Professor de Educação Básica II - SQC-II-QM,
classificado na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, na disciplina
de Educação Física, com composição de Jornada na EE Profª
Antonia Carlota Gomes, ambas em Pindamonhangaba, acumula
com Professor de Educação Física na Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Acumulação Legal.
EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO
- Ato Decisório nº 002/2011 - LEONOR APARECIDA MIRANDA DE CASTRO GUERREIRO, RG 15.178.160, SQF-I-QM, Professor de Educação Básica I, aula, da EE Monsenhor João José de
Azevedo. Acumulação Legal.
EE PROFª ELOYNA SALGADO RIBEIRO
- Ato Decisório nº 001/2011 - LÉO CLAMUZZI DA SILVA GALVÃO - RG 5.399.679, aposentado, acumula cargo nesta unidade
escolar como PEB II - SQC-II-QM. Acumulação Legal.
EE PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CÉSAR
- Ato Decisório nº 002/2011 - MÔNICA DONIZETI DE FARIA,
RG 19.719.410/SP, PEB II, SQC-II-QM, disciplina de Ciências na
EE Profª Isis Castro de Mello César, acumula com PEB II - SQC-IIQM, na EMEIEF Emilio Amadei Beringhs, na Prefeitura Municipal
de Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROF. JOSÉ WADIE MILAD
- Ato Decisório nº 002/2011 - BENEDITO JORGE MORGADO,
RG nº 8.666.200, Cargo de Professor PEB II na EMEF Comendador Teixeira Pombo, na cidade de Tremembé, acumula com Professor de Educação Básica II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade
escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MARINILZA DE MORAIS
NALDI - RG 6.398.394, aposentada, acumula com cargo de PEB
II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 004/2011 - ANDERSON PEREIRA DOS
SANTOS, RG 43.135.719-5, cargo de PEB II de filosofia na EE
Prof. Figueiredo Brandão Município de Sapucaí-Mirim - MG,
acumula com Professor de Educação Básica II, na disciplina de
Biologia, SQF-I-QM, nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 007/2011 - MARIA APARECIDA TOLEDO
DURAND - RG 6.668.902, aposentada acumula com cargo de
PEB II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade escolar. Acumulação
Legal.
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 8-4-2011
Retificando a portaria de admissão para ministração
eventual de aulas
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR PROFA - 11/20204/2011,
-MARIA BRAZILINA DA SILVA SANTOS, RG 22799080, F1/NI, no
período de 24/03/2011 até 16/12/2011.
de 08/04/2011
Declarando
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada
fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
SEBASTIANA PENHA MACHADO, RG 27.648.670-5, PEB II,
SQF-I-QM:
C - 08/01/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Portaria do Diretor de Escola, de 08/04/2011
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
TANIA PAULA BENTO RODOLFO, RG 23.899.135, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes”, em
Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
27/10/2001 a 25/10/2006, Certidão nº 0010/2007 e PULP nº
0087/2007.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213
de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974,
combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de
21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 03 (três) dias de auxílio-doença à TATIANA REGIANE
MILENA DUARTE MEIRELLES CUBA, RG 33.044.933-3, PEB
II, SQF-I-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” no período de
06/04/2011 a 08/04/2011.
- 08 (oito) dias de auxílio-doença a WALMOR VANONI
DE LIMA SILVA, RG 33.782.994, PEB II, SQF-I-QM, da EE
“Prof. Demétrio Ivahy Badaró” no período de 21/03/2011 a
28/03/2011.
Despacho do Diretor de Escola, de 08/04/2011
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA
- Ato Decisório nº 002/2011 - MARIA DAS DORES SOUZA
- RG 16.583.122-4, PEB II - OFA, de Inglês na EE Prof. José
Pinto Marcondes Pestana, acumula com PEB II - aposentada.
Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 001/2011 - ELISABETE ARAUJO PEREIRA
RIBEIRO - RG 25.565.230-6, PEB II - efetivo de Português, na EE
Prof. José Pinto Marcondes Pestana, acumula com Professor I
junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação
Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - SUSAN MORGANE CHAGAS
DE ANDRADE - RG 27.126.679-X, PEB II, efetivo de Matemá-
tica na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, acumula com
Professor I junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
Acumulação Legal.
EE PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAÚJO
- Ato Decisório nº 09/2011 - ALZIRA JUSTINIANA TAVARES
DA SILVA, RG 12.928.462, PEB II, efetivo na disciplina de Português na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em
Pindamonhangaba, acumula com PEB II, efetivo na disciplina de
Inglês na EE Amador Bueno da Veiga, em Taubaté. Acumulação
Legal.
- Ato Decisório nº 007/2011 - LUCIANA TOMÉ DE SOUZA
CASTILHO, RG 28.808.449, PEB II, efetivo na disciplina de Inglês
na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em Pindamonhangaba, acumula com Professor Assistente I da Faculdade
de Tecnologia de Pindamonhangaba. FATEC. Acumulação Legal.
EE PROFª AMÁLIA GARCIA RIBEIRO PATTO
- Ato Decisório nº 04/2011 - ALBERTO LEITÃO - RG
4.629.162-3, PEB II, efetivo de Matemática na EE Profª Amália
Garcia Ribeiro Patto, acumula com Professor III junto a Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 01/2011 - EDINEA FLORES LIMA COELHO - RG 19.722.504-4, PEB II de Matemática, OFA na EE Profª
Amália Garcia Ribeiro Patto, acumula com Professor III junto a
Prefeitura Municipal de Taubaté. Acumulação Legal.
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
- Ato Decisório nº 003/2011 - MARIA LUCIA APARECIDA
ROSA CAMARGO, RG nº 18.049.157, Professor de Educação
Básica II, SQC-II-QM, Efetivo, na disciplina de Português, da
EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do
Pinhal, acumula com PEB I - Magistério - CLT, na EMEF Cel.
Ribeiro da Luz, junto a Prefeitura Municipal de São Bento do
Sapucaí, na cidade de São Bento de Sapucaí. Acumulação Legal.
EE PROFª ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO
- Ato Decisório nº 01/2011 - MARILIA CRISTINA MORAES
SOARES SCHMIDT, RG 13.255.592-X, Professor IV na ETE João
Gomes de Araújo e professor titular de cargo nesta Unidade
Escolar. Acumulação Legal.
EE DEPUTADO CLARO CÉSAR
- Ato Decisório nº 002/2011 - DANIEL DE CARVALHO COSTA,
RG 29.293.772-6, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade escolar,
acumula com PEB II, SQC-II-QM na escola EE Dr. João Pedro
Cardoso, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MÁRCIA DA CUNHA VILLELA,
RG 15.699.410, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade escolar, acumula com Professor na escola EMEI Dom Carlinhos, da Secretaria
Municipal de Educação de Aparecida. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 004/2011 - ERIC FABIANO SATORATO
DE OLIVEIRA, RG 27.962.651, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade
escolar, acumula com Professor no Colégio Brigadeiro Newton
Braga, do Comando Geral de Operações Aéreas - Comando da
Aeronáutica no Rio de Janeiro. Acumulação Legal.
EE DR. ALFREDO PUJOL
- Ato Decisório nº 002/2011 - ALEXANDRO FLAUSINO, RG
29.529.309-3, PEB II - efetivo de Língua Portuguesa, lotado
na EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, acumula com
o cargo de Vice Diretor de Escola da Rede Municipal, lotado
na EMEF Benedito Lúcio Thomaz, em Potim. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 001/2011 - WALDIR CÉSAR DE ALMEIDA
JUNIOR, RG 22.590.037-3, PEB II - efetivo de Matemática, lotado
na EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, acumula com o
cargo de Diretor de Escola da Rede Municipal, lotado na EMIEF
Ver. Mário Monteiro dos Santos, em Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO
- Ato Decisório nº 002/2011 - WANDERLEI MACHADO,
RG 15.458.334-0, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM,
Categoria F, na disciplina de Matemática, classificado na EE Prof.
Antonio Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, acumula
com Professor PEB II na EMEF Prefeito Solon Pereira, Prefeitura
Municipal de Aparecida. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MOACIR VIEIRA BAHIA, RG
12.930.182-6, Professor de Educação Básica II - SQC-II-QM,
classificado na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, na disciplina
de Educação Física, com composição de Jornada na EE Profª
Antonia Carlota Gomes, ambas em Pindamonhangaba, acumula
com Professor de Educação Física na Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Acumulação Legal.
EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO
- Ato Decisório nº 002/2011 - LEONOR APARECIDA MIRANDA DE CASTRO GUERREIRO, RG 15.178.160, SQF-I-QM, Professor de Educação Básica I, aula, da EE Monsenhor João José de
Azevedo. Acumulação Legal.
EE PROFª ELOYNA SALGADO RIBEIRO
- Ato Decisório nº 001/2011 - LÉO CLAMUZZI DA SILVA GALVÃO - RG 5.399.679, aposentado, acumula cargo nesta unidade
escolar como PEB II - SQC-II-QM. Acumulação Legal.
EE PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CÉSAR
- Ato Decisório nº 002/2011 - MÔNICA DONIZETI DE FARIA,
RG 19.719.410/SP, PEB II, SQC-II-QM, disciplina de Ciências na
EE Profª Isis Castro de Mello César, acumula com PEB II - SQC-IIQM, na EMEIEF Emilio Amadei Beringhs, na Prefeitura Municipal
de Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROF. JOSÉ WADIE MILAD
- Ato Decisório nº 002/2011 - BENEDITO JORGE MORGADO,
RG nº 8.666.200, Cargo de Professor PEB II na EMEF Comendador Teixeira Pombo, na cidade de Tremembé, acumula com Professor de Educação Básica II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade
escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MARINILZA DE MORAIS
NALDI - RG 6.398.394, aposentada, acumula com cargo de PEB
II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 004/2011 - ANDERSON PEREIRA DOS
SANTOS, RG 43.135.719-5, cargo de PEB II de filosofia na EE
Prof. Figueiredo Brandão Município de Sapucaí-Mirim - MG,
acumula com Professor de Educação Básica II, na disciplina de
Biologia, SQF-I-QM, nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 007/2011 - MARIA APARECIDA TOLEDO
DURAND - RG 6.668.902, aposentada acumula com cargo de
PEB II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade escolar. Acumulação
Legal.
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 8-4-2011
Retificando a portaria de admissão para ministração
eventual de aulas
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR PROFA - 11/20204/2011,
-MARIA BRAZILINA DA SILVA SANTOS, RG 22799080, F1/NI, no
período de 24/03/2011 até 16/12/2011.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Resolução SE 22 - Diário Oficial de 08 de abril de 2011
Altera dispositivos da Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 8º da Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - A unidade escolar contará com um docente devidamente habilitado ao exercício no campo de atuação relativo a classes ou a aulas, a fim de exercer, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na estrutura do Programa, as atribuições de Educador Profissional.
§ 1º - Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas poderão ser atribuídas aos docentes que apresentem as qualificações previstas na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 2º - O Educador Profissional poderá ser selecionado dentre os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, devidamente classificado para o processo de atribuição de classe e/ou de aulas, observadas as demais disposições relativas ao processo.
§ 3º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior também poderá recair sobre os docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, devidamente classificados para o processo de atribuição de classe e/ou de aulas, observadas as demais disposições relativas a esse processo.
§ 4º - As atribuições do Educador Profissional estão contempladas no Manual Operativo do Programa.
§ 5º - O Educador Profissional desenvolverá, na unidade escolar, as atividades definidas e orientadas pela Coordenação Regional do Programa e acompanhadas pelo gestor da unidade escolar.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 08 de Abril de 2011
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. DURVAL ROSA, RG. 22.225.087-2, funcionário da Prefeitura Municipal de Tremembé - Vigia, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, em Tremembé, conform Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0209/0067/2004, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor .
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada ANA CARLA CLARO, RG. 27.961.407-X, Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0209/0067/2004, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Dr. João Pedro Cardoso, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Extrato de Termo de Aditamento 1/2011
Autorização do Governador – Decreto nº48631/04
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em áreas rurais ou com barreiras físicas, visando a prorrogação do prazo inicial, acréscimo no valor total do convênio.
Classificação dos Recursos Financeiros:
Classificação Funcional Programática: 12.361.0801.5740 – Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica, natureza de despesa: 33.40.39.01.
Valor: O valor total é de R$ 3.358.290,00 , sendo R$1.892.280,00 em recursos estaduais, dos exercícios de 2011 e 2012, e R$ 1.466.010,00 em recursos municipais, a título de contrapartida, dos exercícios de 2011 e 2012.
Vigência: de 08/02/2011 até 07/02/2012.
Data da assinatura: 08/02/2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07/04/2011
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 04 (quatro) dias de auxílio-doença à CARLA SUELEN ALVES DE BRITO, RG 40.470.118-8, Assistente II, SQC-I-QSE, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba no período de 05/04/2011 a 08/04/2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 07/04/2011
Declarando que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado nos processos mencionados, as interessadas abaixo indicadas fazem jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade: Processo nº 0482/1404/1997:
ANA CRISTINA D’AMATO GOMES, RG 7.763.982-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 25/07/2003
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 27/02/2008
Totalizando 06/10 a partir de 27/02/2008.
Processo nº 1010/0067/2002
MARIA GIOVANA DO AMARAL, RG 5.796.564-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2004
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2005
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2006
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2007
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 28/06/2008
Totalizando 10/10 a partir de 28/06/2008.
Tornando Sem Efeito:
em nome de ADILSON JOSE CUNHA, RG 5.516.814, PEB I,SQC-II-QM (aposentado);
a Portaria pb. A 14/11/2006 (incluindo em Jornada Básica de Trabalho Docente a partir de 13/02/2006), tendo em vista ter sido pb. indevidamente.
Portaria do Diretor de Escola, de 07/04/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA AUXILIADORA CAZARI CASAGRANDE, RG .454.430, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Alzira Franco”, emPindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de15/02/2001 a 13/02/2006, Certidão nº 0033/2006 e PULP nº0182/2006.
MARIA DE FATIMA PUPIO NEVES, RG 16.948.701, PEB II,SQC-II-QM, da EE “Profª Célia Keiko Ikeda”, em Pindamonhangaba,15 (quinze) dias referente ao período de 30/06/2005 a28/06/2010, Certidão nº 0088/2010 e PULP nº 0512/2010.
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