terça-feira, 3 de maio de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 03 de Maio de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 2/5/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA HELENA DA SILVA, RG 7.835.166-2, Diretor de
Escola, SQC-II-QM, da EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, em
São Bento do Sapucaí, 45 (quarenta e cinco) dias referente ao
período de 12/11/1996 a 10/11/2001, Certidão nº 0076/2002 e
PULP nº 0971/2002.
Declarando, que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
CLAUDIA REGINA SILVA GUEDES, RG 18.229.253-8, PEB
II, SQC-II-QM:
C - 25/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 2/5/2011
Declarando
Que o cargo/função-atividade das interessadas adiante
mencionadas fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
CLAUDIA REGINA SILVA GUEDES, RG 18.229.253-8, PEB
II, SQC-II-QM:
C - 25/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
REGINA CELIA DE MELO BORGES, RG 16.763.652-2, PEB
II, SQF-I-QM:
C - 15/12/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 2/5/2011
Retificando, em nome de CLAUDIA REGINA SILVA GUEDES,
RG 18.229.253-8, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. 06/08/1999
Onde se lê: 02 qqs., vigência - 24/05/1999;
Leia-se: 02 qqs., vigência - 27/05/1999.
D.O. 04/12/2004
Onde se lê: 03 qqs., vigência - 05/10/2004;
Leia-se: 03 qqs., vigência - 10/08/2004.
Despacho do Diretor de Escola de 2/5/2011
Expedindo:
ATO DO DIRETOR DE ESCOLA
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAÚJO RODRIGUES
- Ato Decisório nº 08/2011 - LIRIAN CRISTINA DA SILVA
PAES DOS SANTOS , RG 25.852.433, PEB II, efetivo na disciplina
de Português na EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues”, em Pindamonhangaba, acumula com PEB I na EMEF
“Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”, da Prefeitura Municipal de
Tremembé. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 010/2011 - ROGÉRIO MOREIRA PENNA,
RG 30.466.928, PEB II, SQF-I-QM, na disciplina de Filosofia na
EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues”, em Pindamonhangaba, acumula com Professor I na ETEC “João Gomes de
Araújo”, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE PROFª AMÁLIA GARCIA RIBEIRO PATTO
- Ato Decisório nº 06/2011 - MARGARETE MAIA SALGADO,
RG 16.506.345-2, PEB I, efetivo, readaptada na EE Profª Amália
Garcia Ribeiro Patto, acumula com Professor I junto a Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.
EE PROFª ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO
- Ato Decisório nº 06/2011 - WLADMIR ROBERTO GARCIA
DE PAULA, RG 16.892.217-4, Professor II, efetivo na Prefeitura
Municipal de Roseira e PEB II, OFA, nesta Unidade Escolar.
Acumulação Legal.
EE. “DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES”
- Ato Decisório nº 01/2011 - JOSÉ MAURO  TAVARES, RG
6.458.489, PEB-II- SQC-II-QM, na EE “Dirce Aparecida Pereira
Marcondes”, em Pindamonhangaba, acumula com Professor
Encarregado de Setor da Secretaria da Educação da Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE “PROFª. ELOYNA SALGADO RIBEIRO”
- Ato Decisório nº 02/2011 - APARECIDA YARA PEREIRA
CESAR DE SOUZA, RG 4.803.383, Aposentada no cargo de
Diretor de Escola, acumula cargo na EE “Profª. Eloyna Salgado
Ribeiro”como PEB II, efetivo designada como Vice-Diretor de
Escola. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 2/5/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA, RG 21.441.742-6,
Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Theodoro Corre a Cintra”, em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias
referente ao período de 08/03/1993 a 05/03/1998, Certidão nº
0134/2003 e PULP nº 0732/2003.
ESTER DE MELLO MIRANDA, RG 11.694.747, PEB I, SQCII-QM, da EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”,
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 26/08/2004 a 24/08/2009, Certidão nº 0132/2009 e PULP
nº 0115/2006.
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TUPINAMBA, RG
6.376.852, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, 75 (setenta e cinco) dias referente ao período
de 16/04/1994 a 14/04/1999, Certidão nº 0052/2000 e PULP nº
1244/2000.
CLELIA REGINA DA SILVA LEITE, RG 19.321.340-0, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof. Rubens Zamith”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 30/10/2001 a
28/10/2006, Certidão nº 0158/2006 e PULP nº 1050/2006.
MARILEIA MENDONÇA MOREIRA, RG 14.713.161-3, PEB
II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Rubens Zamith”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 07/04/2002 a
05/04/2007, Certidão nº 0116/2007 e PULP nº 0338/2002.
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus
referente ao período aquisitivo mencionado:
VALDIR BENEDITO PEREIRA, RG 15.718.524, Agente de
Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP nº 0439/0067/2005:
Certidão nº 0043/2011 - período de 09/06/2005 a
07/06/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
LISANDREA RAMALHO ALVES EVARISTO, RG 27.025.125-X,
PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0451/0067/2006:
Certidão nº 0044/2011 - período de 10/11/2005 a
08/11/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
DOMICIO PAZZIANOTTO JUNIOR, RG 8.971.857, Agente
de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP nº 0044/1404/1994:
Certidão nº 0045/2011 - período de 20/11/2005 a
18/11/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
PATRICIA PALMA DO PRADO, RG 12.931.560, PEB II, SQC-IIQM, PULP nº 1053/0087/2005:
Certidão nº 0046/2011 - período de 09/06/2005 a
07/06/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
EMILIA DE LA CONCEPCION DE LAS HERAS BRAVO, RG
8.435.095, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0274/0067/2011:
Certidão nº 0047/2011 - período de 13/04/2006 a
11/04/2011 - saldo: 90 (noventa) dias

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 2-5-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento nas
Deliberações CEE 06/99 e 01/99, alterada pela Deliberação
CEE 10/00, e à vista do Processo nº. 194/0067/2001, expede a
presente Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento de
01(uma) classe descentralizada na EMEF CEL RIBEIRO DA LUZ,
sito na Rua Dr. Rubião Júnior,nº 416, São Bento do Sapucaí,
São Paulo, destinada ao CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NIVEL MÉDIO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Eixo
Ambiente, Saúde e Segurança – Carga Horária 1200H.; Estágio
600H., incluindo CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL BÁSICO – AUXILIAR EM ENFERMAGEM – CH
720H; Estágio 400H.; mantido por Tpinda Cursos Técnicos e
Ensino Médio – EPP CNPJ 04.369.243/0001-52 – autorizado
por Portaria do Dirigente Regional de 3-4-2001, publicada no
D.O. de 4-4-2001.
Art. 2º - Fica aprovado o Projeto Educacional da referida
classe.
Art. 3º - Esta autorização e o Projeto Educacional terão
validade por um período máximo de três anos, a partir de sua
implantação.
Art. 4º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu regimento Escolar
e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal nº 9394/96 e às normas do Conselho Nacional e Estadual
de Educação.
Art. 5º - A Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, responsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação

domingo, 1 de maio de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 30 de Abril de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despachos do Diretor de 29-4-2011


Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 38/1987 Leila Godoi da Silva (apos.normal)

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 29-4-2011
Tornando sem efeito as Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 29/04/2011, publicada no D.O. de 28/04/2001.
AutorizandoVanderlei Pereira Dias,RG: 1.535.539 BA a ocupar as Dependências da zeladoria da EE Prof° José Wadie Milad....
Designando os Supervisores de Ensino Jurema Silvia de Souza Alves, RG: 20.512.140,Maria Cecília G.Puppio Jacob, RG: 15.516.147-2 e Ana Regina Martins, RG: 11.162.405-8, comporem Comissão que procederá análise da documentação......Por terem sido publicadas com incorreções.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado JOSÉ DENILSON DE ALMEIDA, RG: 22.101.760-4, função de servente de obras, no Departamento de Serviços Municipais da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Profª. Yonne César Guaycuru de Oliveira, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0284/0067/2004, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Yonne César Guaycuru de Oliveira, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Designando, com fundamento na Deliberação CEE nº 01/99, alterada pela Deliberação CEE nº 10/00, Deliberação nº 6/99 e à vista do Processo nº 194/0067/2001, os Supervisores de Ensino:
JUREMA SILVIA DE SOUZA ALVES, RG: 20.512.140-8, MARIA CECÍLIA G. PUPPIO JACOB, RG: 15.526.147-2 e ANA REGINA MARTINS, RG: 11.162.405-8, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização de uma classe descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem, do Tpinda Cursos Técnicos e Ensino Médio - EPP, sito à Rua Dr. Fontes Júnior, 403, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido pelo Tpinda Cursos Técnicos e Ensino Médio – EPP CNPJ 04.369.243/0001-52 – autorizado por Portaria do Dirigente Regional de 3-4-2001, publicada no D.O. de 4-4-2001 – que funcionará no Município de São Bento do Sapucaí – SP, na EMEF – Cel. Ribeiro da Luz, situado na Rua Dr. Rubião Junior, 416 – São Bento do Sapucaí – SP.
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-4-2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RES.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Encontro de Formação do Programa “Ler e Escrever”
Local: EE “Dr. Rodrigo Romeiro”
Período: 08h30 às 14h
Data: 07/04/2011
Nome - RG
Martim Alencar Diniz, RG 16.891.213; Maria Rita Souza Contreras Pereira, RG 15.132.862; Luis Gustavo Martins de Souza, RG 29.253.872-8; Clara Sugahara Koide, RG 38.273.242-X; Maria Terezinha de Souza Ribeiro, RG 10.215.591-4; Alessandra Junqueira Vieira, RG 23.898.915-X; Paulo Rosa de Mello, RG 11.162.478; Ester de Mello Miranda, RG 11.694.747; Léa Neucy Faria M. Corrêa, RG 20.512.126; Raquel Carvalho P. R. Machado, RG 5.439.909.

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RES.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Mediação Escolar e Comunitária
Local: EE “Dr. Rodrigo Romeiro”
Período: 13h as 17h30’
Data: 27/04/2011
Nome - RG
Ailton José Agostini, RG 21.904.584-7; Maria José S. da Silva, RG 12.229.098-7; Francisco A. G. Motta, RG 27.962.649- 6; Marcus Roberto Rodrigues da Costa, RG 23.445.322-9; Hilda Helena de Oliveira R. da Costa, RG 23.898.867-3; Rute Lidiani Pires, RG 21.928.994; Filomena Regina David Silva, RG 9.463.846-9; Vanessa K. Monteiro Foroni, RG 41.430.373-8; Aparecida Célia Pires dos Santos, RG 19.214.699; Viviane Auco, RG 27.666.852-2; Lucélia M. Eugenio, RG 16.581.820; Cristina Helena Maia Dias, RG 8.976.535-7; Denise F. S. Jesus S. Benjamin, RG 11.601.937; Maria Bernadete Padovesi, RG 6.919.419-1; Bebiana Benildo Vaz, RG 34.950.183-X; José Domiciano da Silva, RG 11.694.560.

Retificação do D.O. de 29-4-2011
Em nome de Célia Mª Espasandin Lopes, RG 6.847.971, PEB II, SQF-I-QM:
- Onde se lê: “Célia Mª Espasandin Lopes, RG 8.451.724.”
- Leia-sê: “Célia Mª Espasandin Lopes, RG 6.847.971.”
Em nome de Maria Célia L. Bahia, RG 8.451.724, PEB II, SQC-II-QM:
- Onde se lê: “Maria Célia L. Bahia, RG: 6.847.971.”
- Leia-sê: “Maria Célia L. Bahia, RG8.451.724”.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de Abril de 2011

Portaria do Direigente Regional de Ensino de 28-4-2011

Regularizando:
A vida escolar do aluno RAFAEL APARECIDO DA CRUZ, RA: 49.683.575/0, referente a 1ª série do Ciclo I – EF, no ano de 2001 na EE® Jandira M.Salgado, vinculada à EE Prof. Euripedes Braga, em Pindamonhangaba/SP, com fundamento nos itens da Indicação CEE n° 08/86, anexa à Deliberação CEE n° 18/86.
A vida escolar do aluno JOÃO TADEU DE GODOI RG: 13.066.207, referente ao 1° Termo do Ensino Fundamental – EJA, no ano 2008 na EE Prof Euripedes Braga, em Pindamonhangaba/SP, com fundamento nos itens da Indicação CEE n° 08/86, anexa à Deliberação CEE n° 18/86.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47/685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado VANDERLEI PEREIRA DIAS, RG.: 1.535.539 BA, função de ajudante da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 564/0067/2001, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. José Wadie Milad, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cessando, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE 30, de 20.03.2003, a partir de 07/03/2011, a autorização de ocupação das dependências da Zeladoria da EE Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira , pelo Sr. Wilson José dos Santos, RG: 24.687.671-2 – servente de obras no Departamento de Serviços Municipais da Prefeitura de Pindamonhangaba, por motivos pessoais.

Designando, com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00, os Supervisores de Ensino: JUREMA SILVIA DE SOUZA ALVES, RG: 20.512.140-8, MARIA CECÍLIA G. PUPPIO JACOB, RG: 15.526.147-2 e ANA REGINA MARTINS, RG: 11.162.405-8 para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procedera á análise da documentação do pedido de autorização de funcionamento de uma sala descentralizada de Educação Profissional Técnica de Nível Média - Técnico em Enfermagem e Educação Profissional Técnica de Nível Básico – Auxiliar em Enfermagem no Município de São Bento do Sapucaí – SP, na EMEF – Cel. Ribeiro da Luz, situado na Rua Dr. Rubião Junior, 416 – São Bento do Sapucaí – SP.
 
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 28-04-2011

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RES.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Encontro de Formação do Programa “Ler e Escrever”
Local: FACULDADE ANHANGUERA
Período: 08h às 17h
Data: 15-04-2011
Nome - RG
LAURA JANE DE TOLEDO S. REIS, RG 28.088.691-3; NIGEME CACILDA ABDALLA DE FRANÇA, RG 5.174.721, MÔNICA MACEDO AMATO COELHO, RG 8.976.322-1; IGNÊZ MARIA DOS SANTOS SILVA, RG 17.851.387-8; VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA, RG 12.932.981-2; MARIA TEREZINHA DE SOUZA RIBEIRO, RG 10.215.591-4; RAQUEL C. P. R. MACHADO, RG 5.439.909; MARTIM ALENCAR DINIZ, RG 16.851.213; MARIA RITA SOUZA CONTRERAS PEREIRA, RG 15.132.862; CLARA S. KOIDE, RG 38.273.242-X; ESTER DE MELLO MIRANDA, RG 11.694.747; LÉA NEUCY F. M. CORRÊA, RG 20.512.126; PAULO ROSA DE MELLO, RG 11.162.478; ELIANA MARIA PEDROSO DE SOUZA, RG 10.218.020-9; LUCILENE DOS SANTOS, RG 23.135.505-1; LUCENIA DE M. PINTO LUIZ, RG 05.933.273-4; CAROLINA MORAES FUZARO, RG 44.235.319-4; SILVIA HELENA SANTOS M. SILVA, RG 15.178.308-1; VANILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, RG 25.974.714-2; ANA GERUZA RODRIGUES GOMES GRITTI, RG 14.094.098; ANGELA MARIA LOPES SANTIAGO CORNETTI, RG 8.166.975-6; ALESSANDRA JUNQUEIRA VIEIRA, RG 23.898.915-X; MARIA CECÍLIA G. P. JACOB, RG 15.526.147-2; MÁRCIA APARECIDA FERRARI S. BARROS, RG 16.254.014; MARIA ANGELA OLIVEIRA, RG 15.198.081; ROSINEI DE MELLO F. DA SILVA, RG 17.856.373-0; REGINA CÉLIA BERTOLINO MUNIZ, RG 16.763.536; VERA LUCIA ALENCAR DA SILVA RAMOS, 5.258.759.

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RES.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Encontro de Formação Continuada para Equipe Gestora
Local: FACULDADE ANHANGUERA
Período: 08h3 as 14h30
Data: 14-04-2011
Nome - RG
Carlos Henrique do Amaral, RG 17.313.179-7; Adalberto Abrantes Estevam, RG 3.517.304; Carlos Eduardo R. Rezende, RG 26.783.021-X; Simone Martins, RG 21.321.033; Maria Tereza A. Oliveira, RG 5.211.829; Karina Dias V. G. Nunes, rg. 23.744.520-7; Maria Bernadete Padovesi, RG 6.919.419-1; Maria Helena da Silva, RG 7.835.166; Maria Helena Ferreira, RG 12.418.535; Carlos Alberto M. Fraga, RG 14.227.817; Regina Apª dos Santos, RG 11.958.214-4; José Luiz de Jesus, RG 15.458.886; Marisa Aparecida B. Pereira, RG 11.140.601-8; Virgínia A. de O. V. Gonçalves, RG 14.728.856; Maria Apª Ronconi S. Ribeiro, RG 5.543.960; Fernanda C. do N. Rodrigues, RG 19.212.101-7; Sonia Cristina S. F. S. Grilo, RG 19.201.850; Maria Mazarello Z. M. Barros, RG 16.142.851-4; Altair Rodrigues Nogueira, RG 13.232.499-4; Oscar Pereira de Andrade, RG 5.116.017; Iara R. Braga Sobelman, RG 6.073.630; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG 16.763.699; Elaine A. Alvarenga, RG 17.629.340; Lia Inês Farias Abarza, RG 32.665.638-8; Ana Cristina D’Amato, RG 7.673.982; Andréia J. V. de Andrade, RG 23.435.194-8; Rosimeire Toledo Silva, RG 16.140.270; Denise F. S. J. Benjamim, RG 11.601.937; Célia Mª Espasandin Lopes, RG 8.451.724; Maria Inês de P. Vilar, RG 10.214.579; Sandra Mara S. Monteiro Macedo, Rg13.406.123-8; Clarice Castilho da Silva, RG 7.208.870; Maria Aparecida Bissoli, RG 12.451.685; Vera Lúcia M. de Souza, RG 12.932.981-2; Vera Lúcia S. M. Leite, RG 14.398.791-4; Maria Lucia Bertolino, RG 9.256.025; André L. Galvão César, RG 23.709.815-5; Ângelo Roberto Fonseca, RG 4.897.801; Adelmo Pereira Gomes, RG 19.214.245-8; Silmar Monteiro Pereira, RG 21.260.574; Maria Terezinha de S. Ribeiro, RG 10.215.591-4; Maria Rita S. C. Pereira, RG 15.132.862; Suely Keiko Itami da Fonseca, RG 5.521.938; Silka Apª M. Pazim, RG 10.666.126; Lucia Helena A. R. Bondioli, RG 9.867.709-3; Renata Cristina B. Souza, RG 42.443.551-2; Valéria B. P. Sorroche, RG 9.582.718-3; Roseli Apª Alves Vianna, RG 12.450.072-9; Maria Apª de Fátima Silva, RG 10.215.546-X; Ricardo Tolomio, RG 18.229.032; Célia D. B. P. Santos, RG 8.725.580; Maria Inês L. Alves Nunes, RG 19.214.676-2; Luís Gustavo M. Souza, RG 29.253.872-8; Clara S. Koide, RG 38.273.242-X; Maria José da Silva, RG 15.718.257-5; Sônia Maria Teixeira, RG 5.471.943; Maria José da S. Souza, RG 12.229.098-7; Laura Lúcia de O. Santos, RG 27.962.377- X; Salete O. de Azevedo Santos, RG 05.438.282-5; Cristina Helena M. Dias, RG 8.976.535-7; Doralice Apª R. Roza Slemer, RG 8.067.515; Izaura Madureira Gama, RG 4.142.295; Arani Ivanowsky de J. Cruz, RG 10.177.259-2; Maria Luciene S. Freire, RG M.8.095.532; Maria Lúcia O. di Toro, RG 13.650.752; Silvana Martins, RG 12.181.827; Fábio Pereira Mendes, RG 18.044.509; Raquel C. P. R. Machado, RG 5.439.909; Mariléia Mendonça Moreira, RG 14.713.161-3; Paulo Rosa de Mello, RG 11.162.478; Jessica Almeida Santos, RG 33.101.392-7; Mª Fátima R. da Silva, RG 11.601.676; Rute Lidiane Pires, RG 21.928.994; Mª das Graças F. Gouveia, RG 7.922.145; Arlete Fernandes Corrêa, RG 25.195.727-5; Renato G. Mendonça, RG 9.253.511; Hélder C. Lima Silva, RG 18.225.301-6; Magali A. Sene Cypriano, RG 16.950.036-6; Nélif Apª Gonçalves Leal, RG 22.307.042-7; João Carlos Horta, RG 18.226.916; Maria Giovana do Amaral, RG 5.796.564-X; Elaine C. J. Santos, RG 28.111.884-X; Edinaldo Leandro Fernandes, RG 9.086.237-5; Maria Cecília G. P. Jacob, RG 15.526.147-2; Jurema Silvia de S. Alves, RG 20.512.140-8; Denise de Paiva Giudice, RG 11.602.865-8; Tereza Cristina A. R. Vieira, RG 9.643.847; Ana Regina Martins, RG 11.162.405-8; Cristina Apª Nogueira, RG 9.264.015; Eliana da Silva, RG 20.512.118; Efigenia L. S. Marcondes, RG 5.826.166-7; Cláudia Ribeiro dos Santos, RG 15.159.978-6; Selma Oliveira Carvalho Vieira Lezzo, RG 19.485.132-1; Shirley Meire R. Leandro, RG 7.547.661; Douglas F. de Medeiros, RG 13.827.307-8; Alessandra J. Vieira, RG 23.898.915-X; Márcia Aparecida F. S. Barros, RG 16.254.014; Maria Angela Oliveira, RG 15.198.081; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16.763.536; Rosi Nei de Mello F. Silva, RG17.856.373-0.

Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 28-04-2011
Declarando que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
LUCI MARA DE PUPIO CAMPOS, RG 16.950.062-7, PEB II, SQF-I-QM:
C - 24-08-2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG 19.491.605, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 25-03-2011 - Art. 129 da CE/89 - 05 qqs.
Tornando Sem Efeito a Apostila do Dirigente publicada em 27-04-2011, concedendo adicional (6º ATS, a partir de 25-03-2011), em nome de MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG 19.491.605, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, tendoem vista ter sido publicada com incorreções.

Retificando:
Em nome de JOÃO MANUEL LOURENÇO PEREIRA, RG13.822.342, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. 06-04-2005
Onde se lê: 01 qq., vigência - 02-02-2005;
Leia-se: 01 qq., vigência - 08-02-2005.
D.O. 07-04-2010
Onde se lê: 02 qqs., vigência - 05-02-2010;
Leia-se: 02 qqs., vigência - 09-02-2010.
Em nome de LUCI MARA DE PUPIO CAMPOS, RG 16.950.062-7, PEB II, SQF-I-QM:
D.O. 04-06-2005
Onde se lê: 03 qqs., vigência - 19-04-2005;
Leia-se: 03 qqs., vigência - 14-04-2005.
Despachos do Diretor de Escola de 28-04-2011
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”
Ato Decisório 07/2011 - BEBIANA BENILDO VAZ, RG34.950.183-X, PEB II, SQF-I-QM, Professor Mediador na EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”, acumula com PEF II na disciplina de Geografia na EMEF “Dr. Antonio Nicola Padula”, ambas no município de Campos do Jordão.Acumulação Legal.
EE “PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA”
Ato Decisório 005/2011 - VIVIANE AUCO, RG 27.666.852-2, PEB I, SQF-I-QM, Professor Mediador na EE “PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA” acumula com Professor I, junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Resolução SE 24 - Diário Oficial de 27 de abril de 2011

Acrescenta dispositivo à Resolução SE nº 6, de 28 de janeiro de 2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs, da Fundação CASA, instituído pela Resolução SE nº 15, de 3 de fevereiro de 2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado como § 3º, ao artigo 2º da Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, renumerando-se os seguintes, com a redação que segue:
“§ 3º - em se tratando de disciplina de apoio curricular, integrante da parte diversificada da matriz curricular do ensino médio, a que se refere o Anexo IV da Resolução SE nº 98/08, caberá à equipe escolar a distribuição da carga horária das disciplinas selecionadas para cada uma das três áreas do conhecimento.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8.2.2011.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de Abril de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-4-2011
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
BENEDITO MARIANO DOS SANTOS, RG 22.797.580, PEB II, SQC-II-QM:
C - 27/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
Designando:
Com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto nº 42.966 de 27/03/98, para exercer as funções de DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 26/04 a 10/05/2011 - SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Regina Célia Madureira S Lima”, para exercer as funções acima citada na EE Profª “Ivone Nogueira de Azevedo”, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a ANGELO ROBERTO FONSECA, RG 4.897.801, afastado em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 01/04/2011 a 30/04/2011 - GLADYS MARIA DE PAIVA REGO, RG 23.346.486, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE “Deputado Claro César”, em Pindamonhangaba, para exercer as funções acima citadas na EE.”Dirce Aparecida Pereira Marcondes”, em substituição ao Prof. Carlos Alberto Moreira Fraga, RG 14.227.817, afastado na Direção desta Unidade Escolar, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 26-4-2011
Declarando
Apostilado o Título de Nomeação em nome de ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 27.960.943, PEB II (Inglês), SQC-IIQM, para declarar que a interessada faz jus a 01 ATS, a partir de 01/04/2004, concedido no D.O. de 02/02/2007 e retificada vigência no D.O. de 21/04/2011.
Em nome de NATALIA SANT CLAIR LOPES, RG 22.101.781, PEB II, SQF-I-QM:
- apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009, na Faixa 01, Nível II.
Em nome de MARCIA RONCONI DE CARVALHO, RG 17.627.566, PEB II, SQC-II-QM:
- apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009, na Faixa 01, Nível II.
Que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
BENEDITO MARIANO DOS SANTOS, RG 22.797.580, PEB II, SQC-II-QM:
C - 27/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
ISABEL CRISTINA PINTO DE SOUZA, RG 6.630.143, PEB I, SQC-II-QM:
C - 14/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 07 qqs.
LOURDES MARIA DA SILVA, RG 13.385.472, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 25/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
LUIZ ROBERTO DE CARVALHO, RG 10.261.555, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 19/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG 19.491.605, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 25/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 26-4-2011
Ato do Dirigente Regional de Ensino de 26/04/2011
O Dirigente Regional de Ensino - Região de Pindamonhangaba, com base no artigo 64, Inciso I, do decreto nº. 17.329/81, combinado com o artigo 8º do decreto 41.915./97, expede os seguintes Atos Decisórios:
- Ato Decisório nº 003/2011 - MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 15.718.257-5, Diretor de Escola, SQC-II-QM, na EE.”Profª. Eloyna Salgado Ribeiro” acumula com Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, na EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Despachos dos Diretores de Escola, de 26-4-2011
O Diretor das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisórios:
EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”
- Ato Decisório nº 04/2011 - ADILSON JOSÉ CUNHA, RG 5.516.814, PEB I, SQC-II-QM, Aposentado, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na disciplina de Geografia, na EE. “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 05/2011 - AMÂNCIO FERREIRA FILHO, RG 7.670.213, PEB II, SQC-II-QM, Aposentado, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na disciplina de História na EE.”Prof. Antonio Apparecido Falcão” em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 06/2011 - MARIA DE FATIMA MAROTTI OLIVEIRA, RG 12.683.864, PEB - II -SQC - II - QM, Aposentada, acumula com PEB- II - SQC - II - QM na disciplina de Português, na EE.”Prof. Antonio Apparecido Falcão em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE. “Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”
- Ato Decisório nº 03/2011 - MARIO APARECIDO DO AMARAL, RG 9.644.408-3, PEB - II - SQC-II-QM, na EE.”Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”, acumula com Técnico Desportivo junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé . Acumulação Legal.
EE. “Profª. Escolástica Antunes Salgado”
- Ato Decisório nº 02/2011 - CRISTIANE DONIZETI DE OLIVEIRA, RG 29.293.890-1, PEB - II - SQC-II-QM, na EE. “Profª. Escolástica Antunes Salgado”, acumula com Professor de Educação Básica I, efetivo na REMEFI “João Cesário”, na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 03/2011 - LUCIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA, RG 27.961.614-4, PEB - II - SQC-II-QM, na EE. “Profª. Escolástica Antunes Salgado”, acumula com Professor de Educação Básica I, na ETEC Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin, em Taubaté. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 05/2011 - RAFAEL DE SOUZA ASSIS, RG 10.294.894-0, PEB - II - SQC-II-QM, na EE. “Profª. Escolástica Antunes Salgado”, acumula com PEB- II efetivo na EMEF Prof. Oton Fernandes Barbosa. Acumulação Legal.
EE. “Dr. Genésio Cândido Pereira”
- Ato Decisório nº 017/2011 - IVONE BERNARDES DE SOUZA, RG 19.389.989, PEB - II - SQC-II-QM, na EE. “Dr. Genésio Cândido Pereira”em São Bento do Sapucaí, acumula com Professor III B na EE. “EULÁLIA GOMES DE OLIVEIRA” no Município de Paraisópolis MG. Acumulação Legal.
EE.”Profª. Pedro Silva”
- Ato Decisório nº 05/2011 - RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 20.437.015-2, PEB II, SQC-II-QM, na disciplina de Ciências Físicas e Biológicas, na EE.”Prof. Pedro Silva”, acumula com PEB- IV - regime CLT na, ETE “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckimin”, em Taubaté. Acumulação Legal.
Retificação do D.O. de 18-3-2011
Na Portaria do Dirigente que designou ROSA DONIZETI DE SOUSA, RG 8.635.572, oficial Administrativo, SQC-III-QSE, onde se lê: Encarregado de Setor; leia-se: Encarregado I

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Resolução SE 23 - Diário Oficial de 21 de abril de 2011

Dispõe sobre a situação funcional dos integrantes do Quadro do Magistério, do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, readaptados, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de atualizar as normas desta Secretaria sobre a situação funcional dos servidores readaptados,
Resolve:
Artigo 1º - o integrante do Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE) poderá ser readaptado, desde que ocorra modificação no seu estado físico e/ou mental, comprovada por intermédio de inspeção médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, que venha a alterar sua capacidade para o trabalho, em relação a determinadas tarefas específicas de suas funções.
Artigo 2º - a readaptação de que trata esta resolução poderá:
I – ser proposta pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, quando, através de inspeção de saúde para fins de licença ou aposentadoria, ficar comprovada a ocorrência das alterações previstas no artigo anterior;
II - ser sugerida pelo chefe imediato, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao DPME de solicitação de perícia médica devidamente justificada.
Artigo 3º - o integrante do QM, QAE e QSE ficará obrigado, enquanto perdurarem os motivos que deram origem à readaptação, a cumprir o Rol de Atribuições constante da Súmula de Readaptação, na mesma unidade de classificação do cargo ou da função-atividade.
Artigo 4º - o readaptado poderá ser afastado:
I – se docente, no âmbito da Secretaria da Educação, para:
a – integrar o Módulo dos órgãos setoriais e subsetoriais;
b – exercer o Posto de Trabalho de Professor Coordenador ou Vice-Diretor de Escola;
c – exercer a função de Diretor de Escola;
II – se servidor do QAE/QSE, no âmbito da Secretaria da Educação, para:
a – ser designado para a função de Secretário de Escola;
b – ser designado / nomeado para cargos de chefia.
III – fora do âmbito da Pasta, ouvida a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, e devidamente autorizado, por prazo certo e determinado, observado, no entanto, o disposto no artigo 5º desta resolução.
Parágrafo único – o afastamento previsto neste artigo somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS.
Artigo 5º - o readaptado cumprirá, na unidade de classificação do cargo ou da função-atividade, o número de horas correspondente à sua jornada ou carga horária de trabalho semanal.
§ 1º – o docente readaptado poderá, por ocasião da publicação da Súmula de Readaptação, optar:
1 – pela carga horária que prestava no momento da readaptação, ou
2 – pela média da carga horária dos últimos 60 meses imediatamente anteriores à readaptação.
§ 2º - o docente readaptado cumprirá a carga horária a que faz jus em hora relógio (60 minutos), em qualquer das opções acima mencionadas, e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha - HTPL, em conformidade com seus pares.
§ 3º - o horário de trabalho a ser cumprido pelo readaptado é de exclusiva competência da autoridade superior.
Artigo 6º - a sede de exercício do readaptado é a unidade de classificação do cargo ou da função-atividade, exceto a do Diretor de Escola que será a Diretoria de Ensino à qual está subordinado.
Artigo 7º - o período em que o titular de cargo de classes de suporte pedagógico, readaptado, permanecer em exercício na Diretoria de Ensino, será considerado de afastamento do cargo para fins de substituição.
Artigo 8º - As aulas e/ou classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II serão liberadas para atribuição no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da publicação da Súmula de Readaptação.
Artigo 9º - o docente enquanto permanecer na condição de readaptado deverá:
I – perceber vencimento/salário correspondente à carga horária fixada nos termos do § 1º do artigo 5º, e
II – inscrever-se, anualmente, para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, exclusivamente para efeito de classificação.
Artigo 10 - Cessada a readaptação do docente, no decorrer do ano, e na impossibilidade de seu aproveitamento imediato, deverão ser tomadas as seguintes providências:
I – se titular de cargo, será declarado adido e perceberá vencimentos correspondentes à Jornada Inicial de Trabalho podendo, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida de Trabalho, até seu aproveitamento;
II – se docente ocupante de função-atividade declarado estável, nos termos da Constituição Federal/88 ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007  perceberá salário pela carga horária de 12 (doze) horas semanais ou 60 (sessenta) horas mensais, até seu aproveitamento.
Artigo 11 - a movimentação dos readaptados dar-se-á na seguinte conformidade:
I – se integrante do QAE e QSE, através de transferência nos termos da legislação vigente;
II – se integrante do QM, através de mudança de sede de exercício.
§ 1º - a movimentação de que trata o inciso II deste artigo, poderá ocorrer com interstícios de, no mínimo, 1 (um) ano, a contar da vigência da mudança de sede anterior, respeitado o limite de até 2 (dois) readaptados por unidade escolar ou até 6 (seis) por Diretoria de Ensino.
§ 2º - o limite estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos readaptados da própria unidade de classificação do cargo e aos readaptados com necessidades especiais, comprovadas por laudo médico.
Artigo 12 – o Docente readaptado poderá ter seu cargo/função-atividade transferido para unidade escolar de grau de ensino distinto, em decorrência de municipalização, extinção e/ou fusão da unidade de classificação, na hipótese de não haver unidades com cargo ou função-atividade correspondente ao seu na jurisdição da Diretoria de Ensino.
Artigo 13 - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, em relação aos readaptados, autorizar a movimentação através de:
I - portaria de mudança de sede de exercício, quando se tratar de integrante do QM;
II – transferência, quando se tratar de integrante do QAE/QSE.
Artigo 14 - Fica vedado ao titular de cargo, enquanto perdurar a readaptação, inscrever-se em concurso de remoção por união de cônjuges e títulos ou remoção por permuta.
Artigo 15 - o tempo de serviço prestado na condição de readaptado poderá ser considerado no campo de atuação para efeito de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 16 - o docente que tiver processo de readaptação em tramitação não poderá:
I – se titular de cargo:
a) ampliar a jornada de trabalho e
b) substituir outro docente com carga horária superior;
II - se abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, ampliar a carga horária semanal de trabalho.
Artigo 17 - o docente readaptado que for nomeado para cargo decorrente de aprovação em concurso público terá sua posse condicionada à apresentação de Certificado de Sanidade e Capacidade Física, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
Artigo 18 – o Departamento de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares para o cumprimento desta resolução.
Artigo 19 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 307, de 31.12.1991, e 26, de 11.3.1997.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 21 de Abril de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CARMEN SILVIA CANDIDO MONTEIRO, RG 23.571.031-3 Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 30/12/1999 a 27/12/2004, Certidão nº 0015/2005 e PULP nº 0969/2000.
SONIA MARIA TEIXEIRA, RG 5.471.943, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Profª Ísis Castro de Mello César”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 02/12/2003 a 29/11/2008, Certidão nº 0001/2009 e PULP nº 5791/2004.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Comunicado
Tornando como efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram no Curso - “PDG Educação - Gestão Escolar e a Política Educacional 3ª - Edição”.
Local: EE. “Dr. Rodrigo Romeiro” - Sala Ambiente da Rede do Saber
Dias: 06 e 12/04/2011 no horário das 08:30 às 13:30 hs
Carlos Alberto Moreira Fraga, RG 14.227.817; Doroti de Castro Souza Macedo, RG 14.397.862; Eliana do Carmo de Barros Galdino, RG 16.763.551-7; Elizabeth Rodrigues Maciel, RG 4.107.783; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG 16.763.699; Maria de Fátima Oliveira, RG 16.948.738; Ricardo Soares de Aquino Tolomio, RG 18.229.032; Sueli Vargas Freire Martins, RG 6.792.288-0.
(Republicado por ter saído com incorreções).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20/04/2011
Designando com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 05/04/2011 a 04/05/2011 - DENISE APARECIDA DOS SANTOS, RG 20.436.988, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Wilson Pires César”, para exercer as funções acima citadas na EE “Dr. João Pedro Cardoso”, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a SAMIRA NASSER, RG 18.229.546, afastada por 30 (trinta) dias em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Declarando
Que o cargo/função-atividade dos interessados adiante mencionados fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 27.960.943, PEB II, SQC-II-QM:
C - 06/08/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
JURACI DE OLIVEIRA e SILVA LEITE, RG 14.397.060-4, PEB II, SQF-I-QM:
C - 29/11/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Retificando
Em nome de ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 27.960.943, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. 02/02/2007
- Onde se lê: ... “01 qq., vigência = 31/01/2005”;
- Leia-se: ... “01 qq., vigência = 01/04/2004”.
Em nome de FABIANA BRAGA DE SOUZA, RG M-5.283.217, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. 14/04/2011
- Onde se lê: período de 14/10/2005 a 16/10/2010;
- Leia-se: período de 14/10/2005 a 12/10/2010.
Portaria do Diretor de Escola, de 20/04/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CELINA ROMEIRO RAMOS MELLO, RG 6.632.472-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 18/08/2000 a 16/08/2005, Certidão nº 0107/2008 e PULP nº 0396/2008.
MARIA JOSÉ DE FATIMA FONSECA, RG 514.228.185, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 19/06/2003 a 16/06/2008, Certidão nº 0099/2008 e PULP nº 1061/1999.
MARGARIDA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO, RG M-5.522.327, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referente ao período de 21/02/2004 a 18/02/2009, Certidão nº 0113/2009 e PULP nº 962/2009.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQC-II-QM:
C - 10/11/2010 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
Designando com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 26/04/2011 a 25/05/2011 - ANA CLAUDIA DO PRADO LEITE, RG 23.899.030-8, PEB II, SQF-I-QM, classificado na EE “Prof. Mário de Assis César”, em Pindamonhangaba, para exercer as funções acima citadas na EE “Isis Castro de Mello César”, em substituição a SANDRA MARIA ZANGRANDI, RG 5.471.943, que se encontra substituindo Direção de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQC-II-QM:
C - 21/02/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
C - 10/11/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
Despacho do Diretor de Escola, de 20/04/2011
Ato do Diretor de Escola
O Diretor da EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
- Ato Decisório nº 017/2011 - IZABEL CRISTINA DA ROSA SANTOS, RG 26.783.103-1, Professor de Educação Básica I da EMEF “Benedito da Costa Manso”, em Santo Antonio do Pinhal, acumula com a função de Professor de Educação Básica II, Português, categoria “O”, na EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, em São Bento do Sapucaí, Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola de 20/04/2011
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 14 (quatorze) dias de auxílio-doença à IOLANDA DE ALMEIDA CORNETTI, RG 29.876.587-1, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, no período de 18/04/2011 a 01/05/2011.