domingo, 31 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 30 de julho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despachos Do Diretor, De 29/07/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 630/2002 Maria Fátima da Costa Silva (apos.esp.)

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 29-7-2011

Convocando, com fundamento na alínea “e”, do inciso VI, do artº 3º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD nº 1 de 23-3-2011, com a redação dada pela Resolução Conjunta SE/ SELJ/SEDPCD nº 3 de 21-7-2011, da docente abaixo relacionada para participar da Fase Final Estadual da categoria Mirim da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, a ser realizada em Botucatu – SP, de 04 a 13 de agosto de 2011.
NOME - RG
Suely Vasconcelos Peixoto - 11.601.992

Homologando, nos Termos da Legislação Vigente, o Plano de Reposição de Classes/Aulas da Unidade Escolar Abaixo Relacionada Conforme Segue:
“EE Desembargador Affonso de Carvalho”
DISCIPLINAS – Nº DE AULAS – CLASSE:
PORTUGUÊS- 1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-01, 3ºA-02, 3ºB-0
HISTÓRIA- 1º a -0, 1ºB-01, 2ºA-0, 2ºB-01, 3ºA-0, 3ºB-0
GEOGRAFIA - 1º a -04, 1ºB-03, 2ºA-0, 2ºB-04, 3ºA-01, 3ºB-02
BIOLOGIA -1º a -01, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-02
MATEMÁTICA- 1º a -03, 1ºB-02, 2ºA-01, 2ºB-02, 3ºA-02, 3ºB-03
INGLÊS-1º a -1ºA-0, 1ºB-0, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-01, 3ºB-01
ARTE-1º a -1ºA- 04, 1ºB-0, 2ºA-04, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
QUÍMICA -1º a -04, 1ºB-07, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
FÍSICA -1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-02, 3ºA-0, 3ºB-0
EDUCAÇÃO FÍSICA-1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
FILOSOFIA-1º a -01, 1ºB-02, 2ºA-01, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
 
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
41822 - EE Amalia Garcia Ribeiro Patto Profa - 35/20204/2011,
-Monica Aparecida M Manfredini de Paula, Rg 17855490, F1/Ni, No Período de 21/06/2011 Até 31/12/2012.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO PARA O PERÍODO DE AGOSTO / 2011 A JULHO / 2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO PARA O PERÍODO DE AGOSTO / 2011 A JULHO / 2012.
A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, anexo III da LC 836/97, Resolução SE n° 57, de 01/08/2008, publicada no D.O.E. de 02/08/2008 e Decreto 53.037/08, publicado no D.O.E. de 29/05/08, alterado pelo Decreto 53.161/08, publicado no D.O.E. de 25/06/08, torna público a abertura das inscrições de DOCENTES, DIRETORES DE ESCOLA e SUPERVISORES DE ENSINO, titulares de cargo, para o processo de atribuição de cargos/funções em substituição, nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro de Magistério, Classe de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), para o período de agosto de 2011 a julho de 2012.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A inscrição será realizada nas seguintes datas: de 01 a 12/08/2011, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 12h e das 13h30min às 17 h, na sede da Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, localizada na Rua Soldado Roberto Marcondes nº 324 – Jardim Rosely – Pindamonhangaba/SP.
II – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser titular de cargo do Quadro de Magistério da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;
2. Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação: especialização (com no mínimo 1.000 horas); Mestrado ou Doutorado.
3. Para Diretor de Escola: contar com, no mínimo, 08 (oito) anos (2920 dias) de efetivo exercício de Magistério (federal/estadual/ municipal/ particular );
4. Para Supervisor de Ensino: contar com, no mínimo 08 (oito) anos (2920 dias) de efetivo exercício no Magistério (federal/ estadual/ municipal/ particular), dos quais, no mínimo 02 (dois) anos no exercício do cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de magistério (3650 dias).
III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Anexo I e/ou II, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base: 30/06/2011;
2. Cópia reprográfica (com apresentação do original), dos documentos:
- Diploma da Licenciatura Plena e/ou certificado de Pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado/stricto sensu);
- Cópia reprográfica dos documentos pessoais (RG/CPF);
- Cópia reprográfica do(s) Certificado(s) de aprovação em concurso público da SEE, já homologado, de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino;
- Declaração do candidato, que contar com o mínimo de dias exigidos de efetivo exercício, se não constar do anexo apresentado;
- Último holerite (apenas apresentação);
- Declaração do candidato de ter ou não sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
- Declaração do candidato de ter ou não desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 3 (três) anos;
- Declaração de estar ou não em período probatório;
- Cópia reprográfica da ficha 100 dos anos 2010 e 2011.
IV – DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E DO PERÍODO DE  RECURSO
As inscrições indeferidas, após análise da Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino serão publicadas na D.E. (protocolo) e blog: (www.derpinda.blogspot.com) no dia 18/08/2011.
Período de recurso: 18 e 19/08/2011.
V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A classificação final se dará com observância ao anexo I e/ou II e aos documentos comprobatórios.
VI - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO
A classificação final dos inscritos, será divulgada dia 23/08/2.011 no Blog: www.derpinda.blogspot.com ou no protocolo da Diretoria de Ensino.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Ficam dispensados da entrega da cópia reprográfica dos documentos (menos holerite), os candidatos que se inscreveram em 2010 nesta D.E., nos termos desta Resolução 57/08;
2. A cada sessão de atribuição nos termos desta Resolução o candidato deverá apresentar Termo de Anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada;
3. A inscrição poderá ser feita por procuração;
4. Não haverá prorrogação de prazo para as inscrições;
5. Caso haja vaga a ser oferecida, a primeira atribuição se dará no dia 24/08/2011 em horário a ser divulgado posteriormente;
6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equipe de Atribuição de Classes/Aulas dessa Diretoria de Ensino.
Pindamonhangaba, 29 de julho de 2011.
Gicele de Paiva Giudice
RG 11.602.820
Dirigente Regional de Ensino

Instrução Conjunta CENP/CEI/COGSP - Diario Oficial de 30 de julho de 2011

Como é de conhecimento, o Caderno do Aluno - Volume 3 está sendo entregue às unidades escolares durante todo o mês de julho, para que o material esteja disponível aos alunos antes do início do segundo semestre letivo
Para tanto e a fim de garantir a entrega desses materiais em tempo hábil as três Coordenadorias (Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - COGSP e Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI) ressaltam a necessidade de que cada envolvido colabore fazendo a sua parte.
Apesar da ampla divulgação da nova sistemática de distribuição dos materiais do Programa São Paulo Faz Escola (Currículo Oficial, Caderno do Gestor, Caderno do Professor e Caderno do Aluno), seja por Comunicados das Coordenadorias às Diretorias de Ensino, seja por meio da publicação em D.O. das Instruções Conjuntas CENP/CEI/COGSP datadas de 17/05, 08/06 e 15/07/2011, alguns problemas persistem. Tais como:
Escolas fechadas e/ou sem a presença de pessoa responsável pelo recebimento e conferência do material;
Recebimento do material sem a devida conferência;
Falta do registro, dentro do prazo máximo de 7 dias, no Sistema de Entrega de Material Pedagógico (http: //matpedagogico.fde.sp.gov.br);
Falta de acompanhamento das Diretorias de Ensino, no processo de baixa dos materiais pelas escolas.
Para tanto e com a finalidade de correção desse processo, reforçamos que são responsabilidades das Diretorias de Ensino:
o acompanhamento do processo de distribuição do material nas escolas de sua jurisdição;
o acompanhamento do registro das escolas no Sistema de Entrega de Material Pedagógico;
Suprir, de imediato, às escolas de sua jurisdição utilizandose de sua reserva técnica; a comunicação às Coordenadorias, para reposição de sua reserva técnica;
a apuração das eventuais falhas ocorridas no processo de distribuição.
Da mesma forma, são responsabilidades das Escolas:
a conferência, no prazo máximo de sete dias, do material recebido;
o registro, no Sistema de Entrega de Material Pedagógico, da conformidade ou da diferença encontrada;
a comunicação à Diretoria de Ensino dos problemas encontrados, para que as necessidades da escola possam ser supridas.
Além disso, reforçamos que, desde a publicação da Instrução Conjunta CENP/CEI/COGSP de 08/06/2011, o sistema Fale Conosco da Rede do Saber, não está recebendo questões referentes aos materiais do Programa São Paulo Faz Escola e que todo e qualquer problema relativo a esse assunto deverá ser comunicado, direta e exclusivamente, à Diretoria de Ensino a qual a escola está jurisdicionada.
Em relação aos materiais excedentes do primeiro semestre, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE está providenciando o seu recolhimento, de maneira escalonada e previamente agendada com as Diretorias de Ensino. Vale ressaltar que somente os materiais do Programa São Paulo Faz Escola (Currículo Oficial, Caderno do Gestor, Caderno do Professor e Caderno do Aluno) estão autorizados a ser retirados.
Informamos ainda que todos os materiais referentes ao PNLD não podem ser devolvidos.
Informamos ainda, que as eventuais falhas ocorridas no processo de distribuição do Caderno do Aluno – Volume 2 serão apuradas pelas Diretorias de Ensino e pelas Coordenadorias.

Resolução SE Conjunta SGP/SE - Diário Oficial de 30 de julho de 2011

Dispõe sobre afastamento de docentes readaptados da Secretaria da Educação, para prestar serviço junto à Diretoria de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN da Secretaria de Gestão Pública
O Secretário de Gestão Pública e o Secretário de Educação, considerando a reestruturação do Departamento de Trânsito – DETRAN, órgão transferido à Secretaria de Gestão Pública pelo Decreto nº 56.843/2011,
Considerando que estão em curso, na Secretaria de Gestão Pública, medidas visando a implementação do disposto no artigo 22 do Decreto nº 56.843/2011;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos pelo DETRAN;
Considerando a criação da Diretoria de Educação para o Trânsito pelo artigo 6º, inciso VI do Decreto nº 56.843/2011, com atribuições definidas no artigo 10;
Considerando a possibilidade de afastamento de docentes readaptados facultada no artigo 64, inciso IV e no parágrafo único do artigo 98, ambos da LC 444/1985, no Decreto nº 49.893/2005, nas Resoluções SS – 77/1997 e SE – 23/2011 para exercício de outras funções correlatas no serviço público estadual, desde que ouvida previamente a Comissão de Assuntos à Saúde – CAAS,
Resolvem:
Artigo 1º - Competirá ao Secretário da Educação determinar que se proceda ao levantamento dos docentes readaptados interessados em exercer funções junto à Diretoria de Educação para o Trânsito do DETRAN/SGP, mediante afastamento.
Artigo 2º - A relação dos docentes readaptados que manifestarem interesse no afastamento junto ao DETRAN deverá ser encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos à Saúde – CAAS, para os fins do disposto no inciso III, do artigo 4º, da Resolução SE 23/2011.
Artigo 3º - Caberá ao Secretário de Gestão Pública fornecer à CAAS o rol de atividades afetas à Diretoria de Educação para o Trânsito que deverão ser desempenhadas pelos docentes readaptados junto ao DETRAN.
Artigo 4º - O afastamento dos docentes readaptados, que obtiverem parecer favorável da CAAS, deverá ser submetido à autorização do Secretário Chefe da Casa Civil.
Artigo 5º - O afastamento dos docentes readaptados dar-se-á com prejuízos dos vencimentos por prazo determinado, mas sem prejuízo das demais vantagens dos respectivos cargos, observados o inciso II e § 2º do artigo 1º do Decreto 49.893/2005, respeitando em qualquer hipótese o período fixado para readaptação, e as disposições desta resolução e da legislação vigente.
Parágrafo Único – Para os afastamentos de que trata o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.893/2005, deverá ser observado o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Artigo 6º - Ficará sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a capacitação dos docentes readaptados afastados.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES - Diário Oficial de 30 de julho de 2011

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, ‘A VISTA DO DISPOSTO NO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO SE-77 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2010, FAZ PUBLICAR A CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE E CANDIDATOS’ A CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 1.093 DE 16, PUBLICADA NO DOE DE 17/07/2009, E DO ARTIGO 1 DA RESOLUÇÃO SE-31, De 26/05/2011 CADASTRADOS EM SUA JURISDIÇÃO, EM LISTA UNICA,POR DIRETORIA DE ENSINO E, EM CADA UMA POR CAMPO DE ATUAÇÃO, BEM COMO NA ORDEM DE PRIORIDADE DAS HABILITAÇÕES-QUALIFICAÇÕES APRESENTADAS:
DE - PINDAMONHANGABA
B - CAMPO DE ATUAAO: CLASSES - SALAS DE RECURSO - EDUCAÇAO ESPECIAL
1 DENISE FERREIRA IGNACIO 43770414 0,000
C - CAMPO DE ATUAAO: AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEDIO
I - HABILITAAO - LICENCIATURA PLENA
1 ANA MARIA DE CARVALHO FERREIRA BARRIOS 15526859 27,307
2 GUILHENA SILVA SOUSA MARQUES MARTINHO 15900113 19,390
3 DINEIA CARDOSO SERINA 37859793 7,049
4 ROSELI APARECIDA DO AMARAL 23709543 5,334
6 GILCIMAR ANTUNES 22145398 4,109
7 ALMERINDA PINHEIRO FARONI GUIMARAES 29251248 3,255
8 PAULO SERGIO PEREIRA 12229157 3,000
9 LORNA BANDIOLI CHAGAS 43170610 1,876
15 ADALGISA ROCHA DE SOUZA 8171420 0,007
16 SONIA DA COSTA SANTOS NUNES 20517957 0,000
17 KLEBER JOSE DO NASCIMENTO 12370137 0,000
18 MARCELO LEAL 30567600 0,000
21 JOSIANE RENATA DA SILVA RAMOS 35425501 0,000
22 NAIANA MARA DE FREITAS BARBOSA 39662490 0,000
23 MARIA DE LOURDES LIVRAMENTO MELO 9582757 0,000
24 ROSELI GORETTI DA ROSA BARBOSA 16302376 0,000
25 ROSIANE MARIA FERREIRA 26533062 0,000
26 CAROLINE DE MELLO BERTANI 32871832 0,000
27 MARCIA REGINA SANTOS SALGADO 27962833 0,000
28 CLEBER BIANCHI 30567582 0,000
29 ANTONIO GLAUBER DE MACEDO 42911279 0,000
30 PATRICIA CAMARGO DA SILVA 27962886 0,000
31 ISABEL REGINA CARLINI SIMONI 17633432 0,189
31 PAMELA CASSIA ALESSANDRA DA SILVA 41429951 0,000
32 LUANA FERNANDES MENDES 42703186 0,000
33 TAILA DE CAMPOS CASTILHO 44912919 0,063
33 RUDNEI ANTONIO DE TOLEDO 40455898 0,000
34 GISELLE PEREIRA DE CAMPOS 43054585 0,000
35 EDUARDO PUILEN 41078900 0,000
36 SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA 43170324 0,000
37 THAMYRES CRISTINE BEJANI 41083033 0,000
38 SUELLEN CRISTINE PEREIRA 44740276 0,000
39 JULIANA ANTUNES BELLO 35389389 0,000
67 ANA LUCIA CABRAL DA SILVA 41440640 0,000
III - QUALIFICAAO - ALUNO ULTIMO ANO - LICENCIATURA PLENA ESPECIFICA
3 LIDIANE CRISTINA DE MORAIS CLARO 44492207 0,000
19 RAQUEL SALES DOS SANTOS 44913175 0,000
IV - QUALIFICAAO - BACHARELADO-TECNOLOGIA - NIVEL SUPERIOR
1 TASSIA ANNE DE OLIVEIRA BUENO NEROSI 40456448 0,000
2 PATRICIA MAGALHAES MONTEIRO 20335170 0,000
3 MARCOS VINICIO CUBA 41938056 0,000
4 JULIANA IVANOWSKY POLONIO 35294911 0,000
V - QUALIFICAAO - LICENCIATURA PLENA EM DISCIPLINA DIVERSA
1 PAULO SERGIO PEREIRA 12229157 3,000
2 KLEBER JOSE DO NASCIMENTO 12370137 0,000
3 MARIA DE LOURDES LIVRAMENTO MELO 9582757 0,000
4 FERNANDA MARCONDES DESTRO 30672670 0,000
5 CAROLINE DE MELLO BERTANI 32871832 0,000
6 BRIGIDA SANTOS DUARTE 33780812 0,000
7 LUANA FERNANDES MENDES 42703186 0,000
VI - QUALIFICAAO - ALUNO 50% CURSO DE LICENCIATURA PLENA ESPECIFICA
3 JULIANA PORTO GONCALVES MG10596142 0,000
3 EMERSON DOS REIS CAMPINHO 7599927 0,000
4 DOUGLAS ALEXANDRE COSTA 42783363 0,000
5 MARIANA VIEIRA VILELA NOGUEIRA BARBOSA 45826967 0,000
6 NAYARA CAMILA AMORIM DE ALVARENGA 47824930 0,000
VII - QUALIFICAAO - ALUNO ULTIMO ANO - BACHARELADO-TECNOLOGIA
1 ANDREZA DE SOUZA ATHAIDES 35423002 0,000
2 KAIO AUGUSTO SOUZA MEDEIROS 47017089 0,000
VIII - QUALIFICAAO - ALUNO DE QUALQUER SEMESTRE - CURSO NIVEL SUPERIOR
1 ISABEL DE OLIVEIRA NAGAHASHI 22307648 0,000
2 DAVID RUBENS DE SOUZA MG9250585 0,000
4 GISLAINE SIMOES DE CARVALHO 42433850 0,000
5 ALEXANDER RANIERI PAIVA MIRANDA 30568078 0,000
6 VANESSA TEBERGA DERRICO 34501850 0,000
7 JOYCE AYRES DE MOURA SOUZA 40456173 0,000
8 ANTONIO RODOLFO SOUZA DA SILVA 41096076 0,000
9 RUBIA CARMO DE SOUZA 44912787 0,000
10 RENAN WISNEY TEIXEIRA 47131140 0,000
11 PAMELA FERNANDA DA SILVA GABRIEL 47864617 0,000

sexta-feira, 29 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de Julho de 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 28-7-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto
nº47/685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada SIRLEI REGINA DE OLIVEIRA FONSECA
SANTOS, RG 23.898.882-X, Agente de Organização Escolar,
a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Rubens
Zamith, no Distrito de Moreira César, em Pindamonhangaba,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
nº 0336/0067/2000, e observadas as disposições da Resolução
SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. Rubens Zamith, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 28-7-2011
Convocando, com fundamento na alínea “e”, do inciso
VI, do artº 3º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD nº 1 de
23-3-2011, com a redação da pela Resolução Conjunta SE/SELJ;
SEDPCD nº 3 de 21-7-2011, os docentes abaixo relacionados
para participarem da Fase Final Estadual da categoria Mirim da
Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, a ser realizada em
Botucatu – SP, de 04 a 13 de agosto de 2011.
NOME - RG
01- Maria de Fátima Ribeiro - 8.736.645-9
02- Márcia Moring de Oliveira Almeida - 19.214.987-8
03- Vanderval da Cruz Gomes - 20.264.798-5
04- Bernadete Martins do Amaral - 9.256.599
05- Aramis Roberto Fernandes - 43.651.7747
06- Célia Maria Ribeiro de Castro - 17.634.177-8Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 28/07/2011
Declarando em virtude de Decisão Judicial proferida
nos autos do mandado de segurança, Ofício 819/2011,
Apelação 0003671-11.2010.8.26.0445, Número de Origem:
445.01.2010.003671-0/000000-000-624/2010, Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a interessada abaixo citada faz
jus à incorporação dos benefícios da sexta parte, a partir do
ajuizamento da Ação, ou seja, 23/04/2010.
- MARIA HELENA RENÓ DA ROCHA, RG 14.966.743, Professor
Educação Básica I, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 28/07/2011
Designando
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente
abaixo identificado:
período de 02/05/2011 a 31/05/2011 – MARIANGEL DE
FARIA VIEIRA, RG 12.877.972, PEB – II, SQC-II-QM, classificado
na EE “Manuel Cabral”, em Pindamonhangaba, para exercer as
funções acima citada na EE “Manoel Cabral”, em substituição a
Prof. Sueli Vargas Freire Martins, RG 6.792.288, que se encontra
em Férias, por 30 dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas
semanais.
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente
abaixo identificado:
período de 01/06/2011 a 30/06/2011 – MARIANGEL DE
FARIA VIEIRA, RG 12.877.972, PEB – II, SQC-II-QM, classificado
na EE “Manuel Cabral”, em Pindamonhangaba, para exercer as
funções acima citada na EE “Manoel Cabral”, em substituição a
Prof. Sueli Vargas Freire Martins, RG 6.792.288, que se encontra
em Licença-Saúde, por 30 dias, fazendo jus a carga horária de
40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 28/07/2011
Declarando
Em nome de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, RG:
14.649.526, Auxiliar de Serviços, SQF-II-QSE:
- apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade
para declarar que fica alterado a partir de 13/05/2011,
a unidade de classificação para a Diretoria de Ensino – Região
Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no
D.O. de 13/05/2011.
Em nome de VERA LUCIA CASAGRANDE SILVA, RG:
6.722.971-1, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilando
Título de Nomeação para declarar que a interessada fica
enquadrada a/p 13/02/2006, na Faixa 2, Nível IV, em cumprimento
a Decisão Judicial do mandado de segurança, Processo
445.01.2010.004501-5/000000-000, Ordem 775/2010, Juízo de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba-SP.
Apostila de Enquadramento da LC 1098/2009, para declarar
que a interessada fica enquadrada a/p 28/10/2009, na Faixa
1 Nível IV, em cumprimento da Decisão Judicial do mandado
de segurança, Processo 445.01.2010.004501-5/000000-000,
Ordem 775/2010, Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Pindamonhangaba-SP.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 28/07/2011
Retificando D.O. de 23/07/2011
Em nome de LUCIANO FREDERICO OLIVEIRA, RG. 42.614.313-9
Onde se lê: LUCIANO FREDERICO;
Leia-se: LUCIANO FREDERICO DE OLIVEIRA
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 28/07/2011
Tornando sem efeito
Em nome de FÁTIMA BORGES DA FONSECA MOLLICA, RG:
14.227.443, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilando o Título de Nomeação, tornando sem efeito o
Ato de Invalidação da apostila de enquadramento que enquadrou
a interessada na Faixa 2, Nível I, publicado no D.O. de
14/02/2009, em cumprimento a Decisão Judicial do mandado
de segurança, processo 445.01.2009.000343-6/000000-000,
Ordem 067/2009, Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Pindamonhangaba-SP, mantendo-a enquadrada como antes a/p
13/02/2006, na Faixa 2, Nível III.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
LINCOLN EDUARDO GONÇALVES DA SILVA, RG 25.554.974,
PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em
Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
11/11/2004 a 09/11/2009, Certidão 138/2009 e PULP 961/2009.
Portaria do Diretor de Escola de 28/07/2011
Concedendo
nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado
90(noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
GILBERTO APARECIDO DOS SANTOS, RG 29.876.524-X,
PEB II, SQC-II-QM, PULP 492/0067/2011 e Certidão 078/2011.
Período de 23/02/2006 a 21/02/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da
LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de
22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
02 (dois) dias de auxílio – doença à STELLA MARIA CARDOSO
DA SILVA, RG 40.456.189-5, Agente de Organização Escolar,
da EE “Prof. Mário Bulcão Giudice”, no período de 21/07/2011
a 22/07/2011.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 28/07/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA”
Ato Decisório 016/2011 – MANOEL MESSIAS RIBEIRO DE
SOUZA, RG 1.242.369, PEB - II – SQF-I-QM, na disciplina de
Língua Portuguesa na EE “PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA”,
acumula com PEF II na disciplina de Língua Portuguesa na EEMF
“DR. ANTONIO NICOLA PADULA” ambas no município de Campos
do Jordão. Acumulação Legal

quinta-feira, 28 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 28 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 15.718.257-5, Diretor de Escola,
SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” Pindamonhangaba,
15 (quinze) dias referente ao período de 13/07/2001 a
11/07/2006, Certidão 08/2007 e PULP 061/0067/2007.
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, Diretor
de Escola, SQC-II-QM, da EE “Dr. Alfredo Pujol” em Pindamonhangaba,
30 (trinta) dias referente ao período de 21/05/2006 a
19/05/2011, Certidão 056/2011 e PULP 303/1995.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Cessando a partir de 20/07/2011 os efeitos da Portaria de
010/2009, publicada em 25/03/2009, na parte em que designou
a Sra. VIVIANE OLIVEIRA DA MOTA, RG 23.241.222, PEB-II-,
SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”,
para exercer em Jornada Básica de Trabalho as funções de
Vice-Diretor de Escola, na EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”, no
município de Campos do Jordão.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício
pela Resolução 62/2005, dos docentes abaixo relacionados
conforme segue:
Reunião – Orientação Mediação Escolar e Comunitária
Local: Ryoiti Yassuda
Dia: 21/07/2011
Horário: 9 às 17 horas
Nome – RG
APARECIDA CÉLIA PIRES DOS SANTOS; RG 19.214.699;
BEBIANA BENILDO VAZ; RG 34.950.183-X; CLÁUDIA RANGEL
MANFREDINI; RG 19.211.874-2; DERLIANE SOARES PINHEIRO;
RG 2.331.301; FILOMENA REGINA DAVID SILVA; RG 9.436.846-
9; FRANCISCO ALEXANDRE GALVÃO; RG 27.962.649-6; HILDA
HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA; RG 23.898.867-
3; JOSÉ DOMICIANO DA SILVA; RG 11.694.560; LUCÉLIA
MAGALHÃES EUGÊNIO; RG 16.581.820; MARCUS ROBERTO
RODRIGUES DA COSTA; RG 23.445.322-9; PATRÍCIA CRISTINA
DE SOUZA CARVALHO; RG 24.688.189-6; ROGÉRIO SILVÉRIO;
RG 23.345.151-1; VANESSA KELY MONTEIRO FORONI; RG
41.430.373-8; VIVIANE AUCO; RG 27.666.852-2.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Declarando que a funcionária abaixo relacionada deixou
a condição de excedente nos termos da Resolução SE 32/2011
conforme segue:
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – SQC-III-QAE
SILVÂNIA BIANCA DE CAMPOS, RG: 22.797.423-2, junto
a UA 41.772 EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 27/07/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto
43.409/98, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA,
o docente abaixo identificado:
período de 20/07/2011 – NARA REGINA BRAGLIA POIANO,
RG 15.788.657, PEB – II, SQF-I-QM, classificada na EE “Prof.Theodoro Corrêa Cintra”, para exercer as funções acima citada
na mesma Unidade Escolar, em Campos do Jordão, em virtude de
cessação de Viviane Oliveira da Mota, RG 23.241.222-4, fazendo
jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 27/07/2011
Declarando que MÔNICA COELHO VERAS DE ALMEIDA,
RG: 20.206.920, PEB II, SQC-II-QM, face a condição de readaptada,
a partir de 04/07/2011, faz jus a Jornada Básica de Trabalho
Docente e média de 28 (vinte e oito) horas mensais a título de
carga suplementar nos termos do item 2 do artigo 5º da Resolução
SE 23, publicada no D.O. de 21/04/2011.
Em nome de EUNICE MOREIRA GOMES, RG: 12.929.865,
PEB II, SQF-I-QM, para declarar que a interessada fica enquadrada
a partir das citadas datas:
- a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível III nos termos do
artº 1º das DT’s da LC 1097/09.
- a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível III, nos termos do
artº 2º da LC 1097/09 regulamentada pelo Decreto 55.217/09
em virtude de Promoção do QM.
Em nome de EDI WILSON TIMÓTEO DA SILVA, RG:
18.631.937, PEB II, SQC-II-QM, para declarar que o interessado
fica enquadrado a/p de 28/10/2009 nos termos do artº 1º das
DT’s da LC 1097/09, na Faixa 1, Nível III.
Portaria Do Diretor De Escola De 27/07/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TUPINAMBA, RG
6.376.852, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em
Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de
15/04/1999 a 12/04/2004, Certidão 002/2007 e PULP 1244/2000.
NEUZA MARIA DA SILVA, RG 7.761.553-0, Agente de
Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga”
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
08/09/1990 a 06/09/1995, Certidão 018/1997 e PULP 051/1997.