quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de agosto de 2011


Resumos de Termo de Convênio
Processo 393/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1676/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 2.107.220,00, sendo R$ 1.685.776,00 em recursos estaduais e R$ 421.444,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 1.348.620,80 -Fonte QESE e R$ 337.155,20 – Fonte Tesouro – U.G.E.080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000 Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 394/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1677/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Campos do Jordão
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 487.062,00, sendo R$ 365.296,00 em recursos estaduais e R$ 121.766,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 292.236,80 -Fonte QESE e R$ 73.059,20 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 395/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1381/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Tremembé
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 69.628,00, sendo R$ 47.203,00 em recursos estaduais e R$ 22.425,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 37.762,40 - Fonte QESE e R$ 9.440,60 - Fonte Tesouro– U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 396/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1503/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Stº Antº do Pinhal
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 225.991,80, sendo R$ 176.000,00 em recursos estaduais e R$ 49.991,80 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 140.800,00 - Fonte QESE e R$ 35.200,00 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080346 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 397/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1365/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de S. B. Do Sapucaí
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 697.729,40, sendo R$ 498.747,00 em recursos estaduais e R$ 198.982,40 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 398.997,60 - Fonte QESE e R$ 99.749,40 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 10/08/2011

O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE PROF. RUBENS ZAMITH
Ato Decisório 009/2011 – VANESSA CRISTINA CARDOSO CARVALHO, RG 25.565.123-5, PEB- II- SQC-II-QM na EE Prof. Rubens Zamith, acumula com Professor - I junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Ato Decisório 021/2011 – LILIAN ARAÚJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG 18.186.882-9, PEB- II - Ciências na EM Prefeito Noé Alves Ferreira em Santo Antonio do Pinhal, acumula com a função de Vice Diretor de Escola Substituto, nesta Unidade Escolar em São Bento do Sapucaí, Acumulação Legal.

Portaria Do Diretor De Escola De 10/08/2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQC-II-QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 082/2011. Período de 20/06/90 a 28/12/92; 18/02/93 a 08/08/95. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 083/2011. Período de 11/08/95 a 08/08/00. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 084/2011. Período de 09/08/00 a 07/08/05. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 085/2011. Período de 08/08/05 a 06/08/10. Saldo: 90 (noventa) dias.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de agosto de 2011


Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 09/08/2011
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/SP, ao servidor abaixo identificado:
ANDRÉ LUIS GALVÃO CESAR, RG 23.709.815-5, PEB II, SQCII- QM, 02 qqs, a partir de 14/06/2010.

Resolução SE 52 - Diário Oficial de 10 de agosto de 2011

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.
Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidoresda escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Abertura de Inscrição para Atuação no Ambiente Sala de Leitura 2011


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ATUAÇÃO NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2011, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, publicada em 19-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009 , Resolução SE 16 de 5-02-2010, publicada em 6-02-2010 e Resolução SE 3, de 28-01-2011.
I- DOS LOCAIS:
Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas:
EE Desembargador Affonso de Carvalho- Santo Antonio do Pinhal
EE Dr Genésio Cândido Pereira- São Bento do Sapucaí
EE Manuel Cabral- Tremembé
EE Dr Alfredo Pujol - Pindamonhangaba
EE Dr Mário Tavares- Pindamonhangaba
EE Prof.Antonio Apparecido Falcão - Pindamonhangaba
EE Prof.Pedro Silva- Pindamonhangaba
EE Prof. Wilson Pires César- Pindamonhangaba
EE Profª Célia Keiko Ikeda- Pindamonhangaba
EE Profª Escolástica Antunes Salgado- Pindamonhangaba
EE Profª Eunice Bueno Romeiro- Pindamonhangaba
II- DOS REQUISITOS:
1- Ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
2-Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
3-Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
a) Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
b) na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-01-2010 e no artigo 11 da Resolução SE-3 de 28-01-2011 e que preencha os requisitos estabelecidos nos itens 2, 3, 4 e 5.
4- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática.
5- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo.
III – DAS INSCRIÇÕES:
1- A inscrição será efetuada nos dias 15 a 17/08/2011 das 08h às 16h diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Cópia do último hollerith;
d) No caso de professor readaptado, além dos documentos citados, cópia do Rol de Atividades Laborais publicado em DOE.
2- Preencher a ficha de inscrição na própria unidade escolar.
3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 15/09 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. O referido Projeto de Trabalho deverá ser entregue até o dia 18 de agosto de 2011 na unidade escolar de escolha do candidato.
4- O candidato poderá se inscrever apenas em uma Unidade de Ensino que tenha o Projeto Sala de Leitura.
Obs.: Para elaboração do Projeto de trabalho poderão ser consultadas as Referências Bibliográficas da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009
IV- DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho;
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada pelo Diretor de Escola em data posterior ao momento da inscrição.
V- DA CARGA HORÁRIA
O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente.
VI- DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
4) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2011.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
Pindamonhangaba, 09 de agosto de 2011.
Gicele de Paiva Giudice
Dirigente Regional de Ensino
RG 11.602.820-8

terça-feira, 9 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 09 de Agosto de 2011


Portaria Do Diretor De 8-8-2011
Tornando de efetivo exercício, nos termos da Res. SE
62/05, os dias em que os servidores abaixo relacionados estiveram
participando do Curso: “PDG-EDUCAÇÃO: Módulo Agente
de Organização Escolar-Programa de Atualização Profissional.”

DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
1-PINDAMONHANGABA
Dias 1, 8 e 15/abril das 8h30 às 17h30.
ANA MARIA NUNES RIBEIRO DOS SANTOS, RG 17096717;
ANA MARIA ROSA SALANDINI, RG 14039707; ANGELA FERNANDES,
RG 22052936; ANGELA MARIA DOS SANTOS, RG
20701350; ANGELITA APARECIDA SOARES EMBOAVA, RG
41096358; BENEDITA DAS DORES, RG 14628521; CARMEM
LUCIA CAMPOS ALVES, RG 17852212; CELIA APARECIDA SANTOS,
RG 8333573; DIRCE ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES,
RG 11560144; DIRCINEIA APARECIDA BENTO, RG 16139891;
ELISABETH SIVIERO FAVALLI, RG 5709152; FATIMA LUCIA PEREIRA
DE MELLO LOPES, RG 18415596; GLORIA DE MELLO FURTADO,
RG 16718200; KARINA LEMES DA SILVA, RG 40455801;
LUCI MARA APOLINARIO DUARTE DOS SANTOS, RG 24687835;
LUCIA EVA DE MOURA RAMOS, RG 14228205; LUZIA MADALENA
DA SILVA DE PALMA, RG 17529284; MARCILEIA FERREIRA
BARBOSA COSTA, RG 17097448; MARIA CLELIA CORTEZ, RG
5939624; MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG 19491605;
MARIA NATALINA REZENDE CHAGAS, RG 16581824; MARIA
VALDELICE ROSA SILVERIO, RG 21219915; MARNUZIA ALONSO
DOS SANTOS DAMASCENO, RG 23573902; NAZARE APARECIDA
BARBOSA, RG 17852720; PEDRO BENEDITO SALGADO
DE MOURA, RG 9255545; ROSEMEIRE CARDOSO DA SILVA,
RG 14926886; SAMUEL FELIPE DOS SANTOS, RG 44138092;
SANDRA REGINA HOMEM DE MELLO, RG 17634794; SILVANIA
BIANCA DE CAMPOS, RG 22797423; SONIA BATISTA VALERIO
DANTAS, RG 15992785; VERA LUCIA SALGADO, RG 16582204;
VIVIANE MARCIA GONCALVES PRIMO MUASSAB, RG 16948795;
WALTER CAMPOS ROCHA, RG 11319064; WASHINGTON LUIS
MEDEIROS, RG 20204649;
DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
2-PINDAMONHANGABA
Dias 4, 11 e 18/abril das 8h30 às 17h30.
ANGELA MARIA DE BORGIA RODRIGUES PINTO, RG
8892032; CELINA DO CARMO SILVA, RG 14084037; CLAUDETE
VICENTINA PEREIRA MOREIRA, RG 15718714; CLEUSA BATISTA
BORGES FABRICIO, RG 8910208; DANIEL CHINAQUI, RG
18039372; DULCELINA ALVES DE CARVALHO, RG 20338259;
FRANCISCA HELIZABET DE SOUSA FERREIRA, RG 20611438;
GETULIO MOTTA FILHO, RG 9542821; JOFFRE ALVES FURQUIM
JUNIOR, RG 7176175; LUIZ FERNANDO CAMPOS, RG 7139986;
MARIA APARECIDA DEGLI ESPOSTI, RG 11694671; MARIA
APARECIDA
DIAS, RG 50126559; MARIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA,
RG 21441742; MARIA BERNADETE FERNANDES DE MIRANDA,
RG 9263995; MARIA EDNA BORGES ANTUNES, RG 19912345;
MARIA ELIANA DOS SANTOS, RG 23570399; MARIA JOSE DA
SILVA PINTO MARTINS, RG 23740093; MARIA JULIA DONIZETI
DE PAULA SANTANA ROSA, RG 23045351; MARIA LUCIA CORREA
FONSECA, RG 13247480; MARINA DE CARVALHO RAMOS,
RG 8123782; MARINES PEREIRA DA CRUZ, RG 17097453; MARLENE
CAMARGO GESUALDI, RG 10196442; MARLI SANTANA
ALVES, RG 20788800; RENATO INACIO LOPES, RG 16685639;
RITA DE CASSIA SILVA, RG 7328081; ROBERTA SANTOS SUBTIL
SILVA, RG 25195626; SEBASTIAO LAUSEMAR DA MOTTA, RG
81412587; SILVIA FLORIANO, RG 22797459; SONIA RAMOS DE
FARIA SILVA, RG 18593667; SUELY VASCONCELOS PEIXOTO, RG
11601992; VALDIR BENEDITO PEREIRA, RG 15718524; VERA
SONIA BERTHOUD DOS SANTOS, RG 16949360; ZILDA APARECIDA
MORETTI PEREIRA, RG 14228237;
Dias 4 e 11/abril das 8h30 às 12h30 e 18/abril das 8h30
às 17h30.
DOMICIO PAZZIANOTTO JUNIOR, RG 8917857;
Dias 4 e 11/abril das 8h30 às 17h30.
BENEDITO MERSON SILVA, RG 12229031;
DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
4-PINDAMONHANGABA
Dias 29/abril e 6 e 13/maio das 8h30 às 17h30.
AMELIA GONCALVES GARCIA, RG 11875724; ANA BETSABE
ONATE VARGAS, RG 38725569; ANA EMILIA DE OLIVEIRA,
RG 15671445; ANA MARIA JACINTO DA SILVA, RG 11455895;
ANA MARIA SANTOS, RG 19485118; ANTONIO CARLOS DE
CAMPOS, RG 11140082; ANTONIO TIAGO DOS SANTOS, RG
8211727; CASSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG 117738521; CECILIA
FRANCISCA DA SILVA PEREIRA, RG 9148363; DILMA
TEREZA SILVA, RG 12932817; DULCE MARA GONCALVES, RG
18594330; ELCIA MARIA DE SOUZA PINTO, RG 23708975; ENI
PIRES ARAUJO MOTTA, RG 11696128; LAURO DE ALMEIDA, RG
19420848; LUCI HELENA DE SALES, RG 23709538; LUCIANA
PRADO PUPIO, RG 30379094; LUIZ ROBERTO DE CARVALHO, RG
10261555; MARIA APARECIDA DE LIMA, RG 16582108; MARIA
DE FATIMA SANTOS ARLINDO, RG 12658627; MARIA DE LOURDES
APARECIDA OUVERNEY, RG 14790847; MARIA HELENA
MOREIRA DA COSTA, RG 5796511; MARIA LUCIA CAMARGO
DE ANDRADE MONTEIRO, RG 35530445; MARIA OMAVIS DA
SILVA, RG 12684479; MARIA REGINA DA SILVA, RG 15179685;
MARIA ROSELI MENDONCA MACHADO, RG 13650725; MARISAHILDA MORETTI DE CARVALHO, RG 9890817; MIRIAM INACIO
DA SILVA, RG 41992594; NEUSA MARIA PAVANETTI LISBOA,
RG 8169811; NEUZA MARIA DA SILVA, RG 7761553; OLINDA
AZEVEDO, RG 1717039; OLINDA BARBOSA DE OLIVEIRA, RG
19485127; REGIS DA SILVA TOBIAS, RG 46977947; SILVANA
APARECIDA ROSA, RG 10387525; TANIA MARA CAMARGO, RG
26259100; VALDENICE APARECIDA DE CARVALHO, RG 8976226;
VALDIR DE OLIVEIRA, RG 21260614;
DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
5-PINDAMONHANGABA
Dias 16, 23 e 30/maio das 8h30 às 17h30.
ADRIANA APARECIDA MACHADO REIS CRUZ, RG 12451694;
ADRIANA PATRICIA ROMAO OLIVEIRA, RG 27949111; CICERO
DE CARVALHO FILHO, RG 33781043; CLAU
DIA CRISTINE ARAUJO MARCONDES, RG 13650645; DELBA
APARECIDA MOREIRA, RG 7599974; ELISETE SILVA DE SOUZA,
RG 16948678; FLAVIO SAVIO CHARLEAUX GOMES DE GOUVEA,
RG 47142063; GERALDA MAGELA BARBOSA, RG 14094622;
GISLENE MARA DA SILVA SANTOS, RG 25166359; ISABEL CRISTINA
CANDIDO, RG 22891475; JOSE CARLOS DOS SANTOS, RG
9776337; LOURDES MARIA DA SILVA, RG 13385472; LUCIMAR
PENHA FRANCO, RG 25975169; LUIZ CESARIO DOS SANTOS
FILHO, RG 19214250; LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG 20338056;
LUZIA HELENA DE SOUZA, RG 8666090; MARCELO DE LIMA
CESAR, RG 25974510; MARCOS RIBEIRO, RG 22590174; MARIA
AMELIA GASPAR GUEDES, RG 12229670; MARIA APARECIDA
LEITE DA SILVA RAIMUNDO, RG 6398422; MARIA APARECIDA
SANTOS SOUZA, RG 11602536; MARIA CECILIA DA COSTA
CAPUCHO, RG 14409465; MARIA DAS DORES PINTO, RG
14649584; MARIA MADALENA DA MOTA, RG 14093577; PAULO
CESAR DA SILVA, RG 18229613; REGINA CERES R DE SOUZA
SILVA, RG 11601658; TEREZINHA MADALENA PELOGGIA, RG
9463829;
Dias 16, 23 e 30/maio das 13h30 às 17h30.
CARLA CRISTINA MARCONDES, RG 43272905;
Dias 16/maio das 8h30 às 12h30 e 23/maio das 8h30 às
17h30.
ALMERINDA MARIA DA SILVA BERTHOUD, RG 15901155;
ARIDELCO MONTEIRO FILHO, RG 19829187; JOSE BRAULIO
BRITO RIBEIRO, RG 12526835; JOSE MAURO SILVA DE SOUZA,
RG 29136746; MARIA APARECIDA ANDRE, RG 13650728;
MARIA DA PENHA FERREIRA DE CASTILHO, RG 13890229;
YOLANDA CUNDARI DA ROCHA, RG 5211672;Portaria Do Diretor De Escola De 08/08/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
SUELI PEREIRA PALMA, RG 15.441.968, PEB II, SQC-II-QM,
da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba,
90 (noventa) dias referentes ao período de 21/11/2005 a
19/11/2010, Certidão 053/2011 e PULP 183/2006.
Portaria Do Diretor De Escola De 08/08/2011
Concedendo,
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado
90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
ADRIANO MARQUES FERREIRA, RG 41.096.371-9, PEB II,
SQC-II-QM, PULP 535/0067/2011 e Certidão 081/2011. Período
de 13/02/06 a 12/02/07; 14/02/07 a 12/02/11. Saldo: 90
(noventa) dias.
de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto
17.329/81, com fundamento no artigo 198, da Lei 10.261/68,
Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08,
a partir de 30/07/2011,180 dias de licença gestante, a AMÉLIA
HIROMI ENARI MARAZIA, RG 25.554.888, PEB II - SQC-II-QM,
classificada na EE “Dr. Mário Tavares”, em Pindamonhangaba.
Portaria Do Diretor De Escola De 08/08/2011
EE Profª Regina Celia Madureira De Souza Lima
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo
5º da Resolução SE 88 de 19-12-2007 e, com fundamento no
artigo 5º da Lei Complementar 836 de 30-12-1997, para o
Posto de Trabalho de Professor Coordenador, MARIA DA GLORIA
RAMALHO, RG 17.852.183, DI 1, Professor de Educação Básica
I, SQC II - QM, classificado na EE Profª Iolanda Vellutini, Diretoria
de Ensino Região Pindamonhangaba, em Jornada Inicial de
Trabalho Docente, a partir de 02/08/2011, fazendo jus a carga
suplementar de 16 horas semanais, declarando não haver candidato
classificado na unidade escolar.

EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Aparecida Rosilaine dos Santos, Rg 23802692, EE Genesio Candido Pereira-Dr., F/N 01-I a Partir de 27/07/2011
-Naiana Mara de Freitas Barbosa, Rg 39662490,
EE Genesio Candido Pereira-Dr., F/N 01-I a Partir de 04/08/2011

Extinguindo, com Fundamento no Paragrafo 2 do Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Agente de Organização Escolar-
-Adriana Calegari, Rg 19706732, F/N 02-I, EE Antonio App.Falção-Prof., Ctd.34/2010, Pub 14/07/2010, Vig 29/06/2011

Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica II
-Loraine Sathler Santos, Rg 43054591, F/N 01-I, EE Joao Jose de Azevedo-Mons., Ctd.8/2011, Pub 03/03/2011, Vig 01/08/2011

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

EDITAL DE CADASTRO PARA O CEL - Centro de Estudo de Línguas


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA


EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL - DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.


       O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 21, §§ 3º e 4º da Res. SE nº 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011, Res. SE 8/2011, Res. SE nº 3/2011, Res. SE nº 81/2009  e Res. SE nº 31/2011, torna público, novo período de cadastro dos docentes / candidatos à admissão para o Processo de Atribuição de Aulas da rede estadual nesta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2011.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      
O presente cadastro para o processo de atribuição de aulas para o CEL -  Centro de Estudos de Línguas  para turmas a serem autorizadas por esta Diretoria de Ensino no segundo semestre do ano letivo de 2011 deverá atender:
1– Docentes efetivos, para carga suplementar, se inscritos em outra D.E.;
2-Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos em outra D.E. em 2010, aprovados ou reprovados no Processo Seletivo Simplificado para docentes de 2010;
3- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos nesta D.E. em 2010 e que não fizeram a prova do Processo Seletivo Simplificado para docentes;
4- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, não inscritos em 2010 para o processo de atribuição do ano letivo de 2011;
5- Ocupantes de função atividade (categoria P, N, F e L) que solicitaram dispensa das suas funções ou mesmo que tenha se aposentado;
6- Candidato à admissão que participou do processo seletivo e teve sua inscrição excluída por falta de documentação.

II – DO PERÍODO, HORÁRIO e LOCAL DE CADASTRO:   

PERÍODO  – DE 10 a 12/08/2011
HORÁRIO – MANHÃ – de 9h30min às11h30min
               TARDE - de 14h às 16h30min

          LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
      Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamonhangaba

III – DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO:

Ser portador de:
I –Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
II –Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou diploma de curso de nível superior, nesta ordem seqüencial, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidas para a docência desse idioma;
III – Alunos do último ano de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais relacionados no incisos I e II.

IV – DAS DISCIPLINAS PARA O ATENDIMENTO

1.       Conforme o número de cadastrados das respectivas habilitações serão formadas turmas para os idiomas de Espanhol, Francês, Italiano, Japonês e alemão. 

V  - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (cópia e original):

1.     Diploma registrado;
2.     Histórico Escolar;
  4.  Contagem de Tempo para Atribuição – CTA, de serviço prestado como docente na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. A data-limite para a contagem de tempo para atribuição é 30/06/2010;
5.   Diploma de Mestre ou Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cadastro;
6.   Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição e carteira MEC (se tiver);
  7.   Certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
  8.   Certificado e Histórico de Licenciatura Plena nos termos da Resolução CNE   02/97,        
        obrigatoriamente, acompanhado do histórico escolar e  do  diploma do curso    de               
        bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
  9.   Declaração de Matrícula para aluno de último ano de Curso de Licenciatura Plena, 
        atualizada e com a indicação do ano/semestre de freqüência/2011 e em   quantos            
        anos/semestres conclui o Curso;
11.  Certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluências e entendimento exigidas para a docência desse idioma;
12.   Laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São 
          Paulo, comprovando, se for o caso, que o candidato ao cadastro seja portador  
          de deficiência física.

VI – DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS E PERÍODO DE RECURSO
           Após análise da Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino, o cadastro indeferido será disponibilizado no protocolo na D.E. e no blog: www.derpinda.blogspot.com  no dia 16/08/2011.
           Período de recurso: de 16 e 17/08/2011.
             Publicação da classificação pós-recurso: 19/08/2011.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Os docentes e os candidatos à admissão cadastrados neste período serão classificados por esta Diretoria de Ensino, após os anteriormente cadastrados da própria D.E., conforme previsto no artigo 21, §4º da Res. SE 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011.
                         
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.    Os candidatos habilitados em curso de educação à distância (EAD) deverão apresentar                     
      diploma devidamente registrado, em via original, no qual conste, o reconhecimento 
      do curso, com os dados pertinentes;
2.    Para o cadastro de interessados na condição de “aluno” deverá ser apresentado o comprovante atualizado de matrícula e freqüência, acompanhado do histórico escolar parcial, ambos expedidos pela Instituição de Ensino Superior (xérox e via original);
3.     NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ACESSADOS PELA INTERNET, NEM INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.


                     
Pindamonhangaba, 08 de agosto de 2011.


                           ____________________________
                                    Gicele de Paiva Giudice
                                         Rg. 11.602.820-8                         
                                        Dirigente Regional de Ensino

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de Agosto de 2011


Despacho Do Diretor De 05/08/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 1126/2000 Silvia Regina Patto Marcondes Lima (apos.esp) - 1088/1989 Rita Ilma Bonafé Vieira de Carvalho (apos.esp.)

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino 05/08/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidores abaixo identificados:
IONE MOREIRA DE ALBUQUERQUE, RG 6.136.048, PEB II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 02/06/2011.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino 05/08/2011
Declarando
Em nome de CLEUZA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA, RG: 37.148.631-2, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de DAMARIS CUNDARI MELLO, RG: 19.487.523-4, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de LAURA CÉLIA DE PAULA VIEIRA, RG: 10.215.605-0, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de MARIA APARECIDA BUENO, RG: 15.901.362-8, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Prof. Wilson Pires César, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de MARIA RUTE DA SILVA, RG: 2.942.666, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de NEIDE APARECIDA DOS SANTOS, RG: 23.899.048-5, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.
Em nome de NILCEA SILVESTRE, RG: 17.306.536-3, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
- Apostilado o Título de Concessão de Adicional de Insalubridade para declarar que fica alterado a partir de 16/05/2011, a unidade de classificação para a EE Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira, em Pindamonhangaba, em virtude de transferência publicada no D.O. de 05/07/2011.