segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 13 de Agosto de 2011


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria Do Diretor De 12-8-2011
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
ANA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, RG 21.790.716, RS 8017207, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 60931-EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 02/05/2011 (P. 00832/0067/07);
ANA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, RG 21.790.716, RS 8017207, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVELIII, EV-CD, UA 60931-EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 02/05/2011 (P. 00787/0067/07);
DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19.487.518, RS 5969281, PROF. EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-V, EV-CD, UA 89542-EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 29/04/2011 (P. 00446/0067/11);
FERNANDA SAURO LOPES, RG 43.009.181, RS 12498890, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA 41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 01/04/2011 (P. 00489/0067/11);
GISELE DE FATIMA ZALDER EIRAS CORREA, RG 22.306.963, RS 8990293, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVELIII, EV-CD, UA 57314-EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 03/02/2010 (P. 00127/0067/08);
LUCIA HELENA ARAUJO RIBEIRO BONDIOLI, RG 9.867.709, RS 3380567, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD, UA 21388-EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 27/07/2011 (P. 00172/0067/07);
MAGDA ELIZA DE OLIVEIRA PIL DOS SANTOS, RG 21.443.603, RS 8139301, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 21388-EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 27/07/2011 (P. 00417/0067/07);
MARCIO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, RG 16.581.431, RS 8835834, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 17/05/2011 (P. 00759/0067/08);
MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER, RG 9.047.522, RS 3238799, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-IV, EV-CD, UA 73454-EE ANTONIA CARLOTA GOMES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 19/07/2011 (P. 00703/0067/08);
MARIA DULCINEIA CANDINHO, RG 18.042.414, RS 6378237, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD, UA 41777-EE JOAO PEDRO CARDOSO DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 14/04/2011 (P. 00258/0067/07);
MARIA FERNANDA GOMES GUERREIRO FRANCO, RG 13.650.888, RS 11471724, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVELIII, EV-CD, UA 64211-EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/07/2011 (P. 00433/0067/06);
RITA DE CASSIA VILLELA HUMMEL, RG 16.623.645, RS 7088814, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA 64211-EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 28/02/2011 (P. 00472/0067/11);
 
Despacho Do Diretor,12/08/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 3933/1989 Alita Kobbaz Darrigo (apos.esp.)
 
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 12/08/2011
Declarando que em virtude de separação judicial, JURACI DE OLIVEIRA E SILVA LEITE, RG 14.397.060-4, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: JURACI DE OLIVEIRA E SILVA.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 12/08/2011
Autorizando gozo nos termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC 1048/2008:
ADRIANO MARQUES FERREIRA, RG 41.096.371-9, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Mário Tavares” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 13/02/06 à 12/02/07 e 14/02/07 à 12/02/11, Certidão 081/2011 e PULP 535/2011.

EDUCAÇÃO I
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
41822 - EE Amalia Garcia Ribeiro Patto Profa - 36/20204/2011,
-Andrea Vanessa Rodrigues de Oliveira, Rg 32664748, F1/Ni, No Período de 02/08/2011 Até 31/12/2012.
41798 - EE Genesio Candido Pereira Dr - 37/20204/2011,
-Roseli Goretti da Rosa Barbosa, Rg 16302376, F1/Ni, No Período de 04/08/2011 Até 31/12/2012.
56457 - EE Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira Profa - 38/20204/2011,
-Rubia Carmo de Souza, Rg 44912787, F1/Ni, No Período de 29/07/2011 Até 31/12/2012.
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Maria Helena Ferraz, Rg 23346412, EE Alexandr.G.A.Rodrigues-Prof, F/N 01-I a Partir de 09/08/2011
Extinguindo, com Fundamento no Paragrafo 2 do Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Agente de Organização Escolar-
-Silvia Helena de Oliveira Torchio, Rg 41879130, F/N 02-I, EE Eunice Bueno Romeiro-Profa., Ctd.37/2010, Pub 14/09/2010, Vig 09/08/2011
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica I
-Derliane Soares Pinheiro, Rg 2331301, F/N 01-I, EE Prof.Demetrio Ivahy Badaro, Ctd.56/2010, Pub 10/06/2010, Vig 08/08/2011

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de Agosto de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 04-08-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00,
Lei Federal 11.274/06 e à vista do Processo 0569/0067/2008,
expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Centro
de Educação e Cultura São José - ME, CNPJ 07.029.270/0001-74,
sito à Rua Brigadeiro Jordão, 257, Vila Abernéssia, Campos do
Jordão - SP e revogado o Regimento Escolar anterior.
Art. 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba,
responsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2011.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
o Plano de Gestão para o quadriênio 2011/2014 da
Escola Centro de Educação e Cultura São José, Educação Infantil
e Fundamental, mantido pela empresa Centro de Educação e
Cultura São José – ME, CNPJ: 07.029.270/0001-74.Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 11/08/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se
refere o artigo 129 da CE/89, a servidora abaixo identificada:
GIULIANA GIOVANELLI GONÇALVES SAN MARTIN, RG
24.994.328, PEB II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 27/03/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 11/08/2011
Retificando D.O. de 05/08/2011
Em nome de NEIDE APARECIDA DOS SANTOS, RG
23.899.048
Onde se lê: Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE;
Leia-se: Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE.
Portaria Do Diretor De Escola De 11/08/2011
Autorizando gozo de Licença Prêmio nos termos do artigo
209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
EDSON RICARDO FLORENTINO, RG 23.740.127-7, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana” em
Pindamonhangaba- 15 (quinze) dias referentes ao período de
02/10/05 à 30/09/10, Certidão 114/10 e PULP 164/06.
SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG 23.708.969-5,
PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo
Rodrigues” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referentes
aos períodos de 11/08/92 à 25/10/92; 04/09/00 à 30/11/00;
02/01/01 à 02/02/01; 07/05/01 à 12/07/01; 16/08/01 à 20/12/01;
02/01/02 à 30/01/02; 06/01/03 à 30/01/03 e 04/04/03 à
13/01/07, Certidão 137/08 e PULP 579/08.

Resolução SE 53, de 11-8-2011


Institui o Comitê Gestor do Programa Rede de
Ensino Médio Técnico – CG-REDE, para acompanhar,
avaliar e propor ações relativas à articulação
entre o ensino médio e a educação profissional
técnica de nível médio, no âmbito da Secretaria
da Educação
O Secretário da Educação, tendo em vista o que dispõe
o Decreto Estadual 57.121, de 11-07-2011, e a Resolução SE
47, de 13-07-2011, e considerando a necessidade de ampliar o
acesso à educação profissional técnica de nível médio, mediante
a oferta de cursos técnicos de qualidade, sintonizados com os
interesses e necessidades reais dos jovens e com as demandas
do desenvolvimento do Estado,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, nos termos desta resolução, o
Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino Médio Técnico, CGREDE,
com as seguintes atribuições:
I – analisar as normas de organização e funcionamento
do Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE e propor
aperfeiçoamentos que julgar pertinentes;
II - apreciar o Catálogo de Cursos Técnicos da REDE e a
distribuição de vagas dos cursos, com base nas demandas de
mercado e nas expectativas dos candidatos;
III - propor critérios para credenciamento de instituições que
irão integrar o Programa Rede de Ensino Médio Técnico – REDE;
IV - propor os parâmetros de definição de custo dos cursos
técnicos a serem contratados;
V - acompanhar a implementação e avaliação da REDE a
partir de relatórios de monitoramento e avaliação;
VI - propor medidas pertinentes ao aprimoramento da
REDE, incluindo estudos de impacto do Programa e o acompanhamento
de egressos;VII - promover o intercâmbio e a integração de informações
entre os componentes do Comitê.
Artigo 2º - O Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino
Médio Técnico, CG-REDE, contará com o apoio logístico da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP, para
cumprimento de suas atribuições.
Artigo 3º - O Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino
Médio Técnico, CG-REDE, será integrado por servidores indicados
e autorizados pelas autoridades dos respectivos órgãos e
entidades de origem, na seguinte conformidade:
I - 2 representantes da Secretaria da Educação - SE;
II - 1 representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia - SDECT;
III - 1 representante da Secretaria do Emprego e Relações
de Trabalho - SERT;
IV - 1 representante do Conselho Estadual de Educação
- CEE ;
V - 1 representante da Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE;
VI - 1 representante do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de São Paulo - IFECTSP;
VII - 1 representante da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE;
VIII - 1 representante da Fundação de Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP;
IX - 1 representante da Federação das Indústrias de São
Paulo - FIESP;
X - 1 representante da Federação do Comércio, de Bens,
Serviços e Turismo de São Paulo - FECOMERCIO.
§ 1º - Os representantes oficiais e seus respectivos suplentes
serão designados mediante ato do titular da Pasta da Educação;
§ 2º - O suplente de cada representante oficial o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - O mandato dos representantes e dos suplentes será
de dois anos, não permitida, no caso de representante oficial,
mais de uma recondução.
§ 4º - A presidência do CG-REDE será exercida por um dos
representantes da Secretaria da Educação, mediante designação
do titular da pasta.
Artigo 4º - O CG-REDE tomará suas decisões por maioria
absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente do
Comitê, quando for o caso, o voto de desempate.
§ 1º - Para o desempenho de suas atribuições, os membros
do Comitê terão acesso a todas as informações relativas à REDE,
podendo solicitar, quando necessário e motivadamente, o auxílio
de órgãos especializados.
§ 2º - O CG-REDE, por seu presidente, deverá manter o
gestor executivo do Programa REDE, a ser designado pelo titular
da pasta da educação, a par do cumprimento das atribuições
previstas no artigo 1º desta resolução.
Artigo 5º - O apoio administrativo e os meios necessários
à execução dos trabalhos do CG-REDE serão fornecidos pelos
órgãos e entidades nele representados, sob coordenação da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP.Artigo 6º - As reuniões do CG-REDE serão públicas e sua
convocação publicada, com antecedência mínima de quarenta e
oito horas, no órgão da Imprensa Oficial do Estado e na página
eletrônica da SE, cabendo a esta providenciar comunicação
direta aos membros do Comitê, com informações de data, hora,
local e pauta da reunião.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de agosto de 2011


Resumos de Termo de Convênio
Processo 393/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1676/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 2.107.220,00, sendo R$ 1.685.776,00 em recursos estaduais e R$ 421.444,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 1.348.620,80 -Fonte QESE e R$ 337.155,20 – Fonte Tesouro – U.G.E.080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000 Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 394/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1677/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Campos do Jordão
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 487.062,00, sendo R$ 365.296,00 em recursos estaduais e R$ 121.766,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 292.236,80 -Fonte QESE e R$ 73.059,20 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 395/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1381/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Tremembé
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 69.628,00, sendo R$ 47.203,00 em recursos estaduais e R$ 22.425,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 37.762,40 - Fonte QESE e R$ 9.440,60 - Fonte Tesouro– U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 396/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1503/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Stº Antº do Pinhal
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 225.991,80, sendo R$ 176.000,00 em recursos estaduais e R$ 49.991,80 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 140.800,00 - Fonte QESE e R$ 35.200,00 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080346 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 397/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1365/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de S. B. Do Sapucaí
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 697.729,40, sendo R$ 498.747,00 em recursos estaduais e R$ 198.982,40 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 398.997,60 - Fonte QESE e R$ 99.749,40 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 10/08/2011

O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE PROF. RUBENS ZAMITH
Ato Decisório 009/2011 – VANESSA CRISTINA CARDOSO CARVALHO, RG 25.565.123-5, PEB- II- SQC-II-QM na EE Prof. Rubens Zamith, acumula com Professor - I junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Ato Decisório 021/2011 – LILIAN ARAÚJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG 18.186.882-9, PEB- II - Ciências na EM Prefeito Noé Alves Ferreira em Santo Antonio do Pinhal, acumula com a função de Vice Diretor de Escola Substituto, nesta Unidade Escolar em São Bento do Sapucaí, Acumulação Legal.

Portaria Do Diretor De Escola De 10/08/2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQC-II-QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 082/2011. Período de 20/06/90 a 28/12/92; 18/02/93 a 08/08/95. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 083/2011. Período de 11/08/95 a 08/08/00. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 084/2011. Período de 09/08/00 a 07/08/05. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 085/2011. Período de 08/08/05 a 06/08/10. Saldo: 90 (noventa) dias.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de agosto de 2011


Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 09/08/2011
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/SP, ao servidor abaixo identificado:
ANDRÉ LUIS GALVÃO CESAR, RG 23.709.815-5, PEB II, SQCII- QM, 02 qqs, a partir de 14/06/2010.

Resolução SE 52 - Diário Oficial de 10 de agosto de 2011

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.
Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidoresda escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Abertura de Inscrição para Atuação no Ambiente Sala de Leitura 2011


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ATUAÇÃO NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2011, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, publicada em 19-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009 , Resolução SE 16 de 5-02-2010, publicada em 6-02-2010 e Resolução SE 3, de 28-01-2011.
I- DOS LOCAIS:
Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas:
EE Desembargador Affonso de Carvalho- Santo Antonio do Pinhal
EE Dr Genésio Cândido Pereira- São Bento do Sapucaí
EE Manuel Cabral- Tremembé
EE Dr Alfredo Pujol - Pindamonhangaba
EE Dr Mário Tavares- Pindamonhangaba
EE Prof.Antonio Apparecido Falcão - Pindamonhangaba
EE Prof.Pedro Silva- Pindamonhangaba
EE Prof. Wilson Pires César- Pindamonhangaba
EE Profª Célia Keiko Ikeda- Pindamonhangaba
EE Profª Escolástica Antunes Salgado- Pindamonhangaba
EE Profª Eunice Bueno Romeiro- Pindamonhangaba
II- DOS REQUISITOS:
1- Ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
2-Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
3-Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
a) Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
b) na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-01-2010 e no artigo 11 da Resolução SE-3 de 28-01-2011 e que preencha os requisitos estabelecidos nos itens 2, 3, 4 e 5.
4- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática.
5- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo.
III – DAS INSCRIÇÕES:
1- A inscrição será efetuada nos dias 15 a 17/08/2011 das 08h às 16h diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Cópia do último hollerith;
d) No caso de professor readaptado, além dos documentos citados, cópia do Rol de Atividades Laborais publicado em DOE.
2- Preencher a ficha de inscrição na própria unidade escolar.
3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 15/09 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. O referido Projeto de Trabalho deverá ser entregue até o dia 18 de agosto de 2011 na unidade escolar de escolha do candidato.
4- O candidato poderá se inscrever apenas em uma Unidade de Ensino que tenha o Projeto Sala de Leitura.
Obs.: Para elaboração do Projeto de trabalho poderão ser consultadas as Referências Bibliográficas da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009
IV- DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho;
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada pelo Diretor de Escola em data posterior ao momento da inscrição.
V- DA CARGA HORÁRIA
O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente.
VI- DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
4) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2011.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
Pindamonhangaba, 09 de agosto de 2011.
Gicele de Paiva Giudice
Dirigente Regional de Ensino
RG 11.602.820-8