terça-feira, 16 de agosto de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de Agosto de 2011
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/08/2011
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em
julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em
Processo SE 2065/11, Processo Judicial 2114/053.04.034548-
6 – 12ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por
ROBERTO ANTONIO ZEINUM E OUTROS, para declarar que a
interessada abaixo citada faz jus à “Indenização correspondente
aos reajustes anuais considerando o valor devido no último dia
do exercício estruturado com base no INPC do IBGE até o início
da execução, observada a prescrição quinquenal, considerada
como base de cálculo o valor dos vencimentos (padrão e todas
as verbas estáveis – gerais e incondicionais), com correção de
0,5 % ao mês a partir da criação, fixados os honorários de 10%
do valor da condenação, com efeito a contar de 05/06/99, incidente
sobre o 13º salário, férias e demais vantagens.”
- DENISE CARLOS, RG 21.937.504 - 5, Professor Educação
Básica II, SQF-I-QM
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/08/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice diretor de
escola, o docente abaixo identificado: período de 01/08/2011 a
30/08/2011 – MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA, RG
20.338.297-3, PEB – I, SQC-II-QM, classificado na EE DR. MAURÍ-
CIO ANISSE CURY, em São José dos Campos, para exercer as funções
acima citada na EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO,
em substituição a Prof. ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA
DOS SANTOS, RG 14.245.743-7, que se encontra em Férias, por
30 dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria Do Diretor De Escola De 15/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA
Ato Decisório 008/2011 – SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG
12.583.985, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Língua Portuguesa,
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA, acumula com
PEB-II efetivo na disciplina de Língua Portuguesa, na E.M. LAURINDA
DA MATTA, ambas no município de Campos do Jordão.
Acumulação Legal
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I
-Kaio Augusto Souza Medeiros, Rg 47017089,
EE Wilson Pires Cesar-Prof., F/N 01-I a Partir de 03/08/2011
-Professor Educação Basica II
-Antonio Glauber de Macedo, Rg 42911279,
EE Eunice Bueno Romeiro-Profa., F/N 01-I a Partir de
08/08/2011
-Sonia da Costa Santos Nunes, Rg 20517957,
EE Rubens Zamith-Prof., F/N 01-I a Partir de 08/08/2011
Portaria Drhu – 55, de 15-08-2011
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de
Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de
Avaliação para o ano letivo de 2012.
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas
e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede
a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual
de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas
em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se
refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária,
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à
contratação temporária somente poderão ser classificados
para participar do processo de atribuição de classes e aulas se
aprovados na Prova de Avaliação - 2011, a ser realizada pela
Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na
prova será somada às demais pontuações referentes a tempo
de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do
artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada
em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e
a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação
no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a
média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do
ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-
2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere
o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência
da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo,
faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo
indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter
considerada, na classificação do processo de atribuição de
classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de
avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de
promoção 2010.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo
de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição,
optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de
atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo
de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma
das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de
Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”,
a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única
prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação
no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a
classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior,
que também pretenda concorrer à atribuição no campo de
atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela
Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os interessados em atuar na rede estadual de
ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional
no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer
a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a
09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante
de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico
escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e
frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente,
deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto
no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b”
e “c” desta Portaria.
Artigo 4º - Os professores da rede estadual de ensino e os
candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no
sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente
no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a
30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação
ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da
Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela
“Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a
disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à
contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da
Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela
“Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a
disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem
na condição de portadores de deficiência, terão esta condição
incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente,
até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a
deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato
à contratação deverá apresentar atestado expedido por
órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no
Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar
1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência
será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no
sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à
contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada,
o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação
efetuadas em situação regular.
Artigo 6º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e
Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011,
nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas
ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos
deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho
para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011
serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo
previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação
e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012
serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 13 de Agosto de 2011
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria Do Diretor De 12-8-2011
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
ANA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, RG 21.790.716, RS 8017207, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 60931-EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 02/05/2011 (P. 00832/0067/07);
ANA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, RG 21.790.716, RS 8017207, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVELIII, EV-CD, UA 60931-EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 02/05/2011 (P. 00787/0067/07);
DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19.487.518, RS 5969281, PROF. EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-V, EV-CD, UA 89542-EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 29/04/2011 (P. 00446/0067/11);
FERNANDA SAURO LOPES, RG 43.009.181, RS 12498890, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA 41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 01/04/2011 (P. 00489/0067/11);
GISELE DE FATIMA ZALDER EIRAS CORREA, RG 22.306.963, RS 8990293, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVELIII, EV-CD, UA 57314-EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 03/02/2010 (P. 00127/0067/08);
LUCIA HELENA ARAUJO RIBEIRO BONDIOLI, RG 9.867.709, RS 3380567, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD, UA 21388-EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 27/07/2011 (P. 00172/0067/07);
MAGDA ELIZA DE OLIVEIRA PIL DOS SANTOS, RG 21.443.603, RS 8139301, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 21388-EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 27/07/2011 (P. 00417/0067/07);
MARCIO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, RG 16.581.431, RS 8835834, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 17/05/2011 (P. 00759/0067/08);
MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER, RG 9.047.522, RS 3238799, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-IV, EV-CD, UA 73454-EE ANTONIA CARLOTA GOMES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 19/07/2011 (P. 00703/0067/08);
MARIA DULCINEIA CANDINHO, RG 18.042.414, RS 6378237, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD, UA 41777-EE JOAO PEDRO CARDOSO DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 14/04/2011 (P. 00258/0067/07);
MARIA FERNANDA GOMES GUERREIRO FRANCO, RG 13.650.888, RS 11471724, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVELIII, EV-CD, UA 64211-EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/07/2011 (P. 00433/0067/06);
RITA DE CASSIA VILLELA HUMMEL, RG 16.623.645, RS 7088814, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA 64211-EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 28/02/2011 (P. 00472/0067/11);
Despacho Do Diretor,12/08/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 3933/1989 Alita Kobbaz Darrigo (apos.esp.)
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 12/08/2011
Declarando que em virtude de separação judicial, JURACI DE OLIVEIRA E SILVA LEITE, RG 14.397.060-4, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: JURACI DE OLIVEIRA E SILVA.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 12/08/2011
Autorizando gozo nos termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC 1048/2008:
ADRIANO MARQUES FERREIRA, RG 41.096.371-9, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Mário Tavares” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 13/02/06 à 12/02/07 e 14/02/07 à 12/02/11, Certidão 081/2011 e PULP 535/2011.
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
41822 - EE Amalia Garcia Ribeiro Patto Profa - 36/20204/2011,
-Andrea Vanessa Rodrigues de Oliveira, Rg 32664748, F1/Ni, No Período de 02/08/2011 Até 31/12/2012.
41798 - EE Genesio Candido Pereira Dr - 37/20204/2011,
-Roseli Goretti da Rosa Barbosa, Rg 16302376, F1/Ni, No Período de 04/08/2011 Até 31/12/2012.
56457 - EE Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira Profa - 38/20204/2011,
-Rubia Carmo de Souza, Rg 44912787, F1/Ni, No Período de 29/07/2011 Até 31/12/2012.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Maria Helena Ferraz, Rg 23346412, EE Alexandr.G.A.Rodrigues-Prof, F/N 01-I a Partir de 09/08/2011
Extinguindo, com Fundamento no Paragrafo 2 do Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Agente de Organização Escolar-
-Silvia Helena de Oliveira Torchio, Rg 41879130, F/N 02-I, EE Eunice Bueno Romeiro-Profa., Ctd.37/2010, Pub 14/09/2010, Vig 09/08/2011
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica I
-Derliane Soares Pinheiro, Rg 2331301, F/N 01-I, EE Prof.Demetrio Ivahy Badaro, Ctd.56/2010, Pub 10/06/2010, Vig 08/08/2011
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de Agosto de 2011
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 04-08-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00,
Lei Federal 11.274/06 e à vista do Processo 0569/0067/2008,
expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Centro
de Educação e Cultura São José - ME, CNPJ 07.029.270/0001-74,
sito à Rua Brigadeiro Jordão, 257, Vila Abernéssia, Campos do
Jordão - SP e revogado o Regimento Escolar anterior.
Art. 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba,
responsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2011.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
o Plano de Gestão para o quadriênio 2011/2014 da
Escola Centro de Educação e Cultura São José, Educação Infantil
e Fundamental, mantido pela empresa Centro de Educação e
Cultura São José – ME, CNPJ: 07.029.270/0001-74.Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 11/08/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se
refere o artigo 129 da CE/89, a servidora abaixo identificada:
GIULIANA GIOVANELLI GONÇALVES SAN MARTIN, RG
24.994.328, PEB II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 27/03/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 11/08/2011
Retificando D.O. de 05/08/2011
Em nome de NEIDE APARECIDA DOS SANTOS, RG
23.899.048
Onde se lê: Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE;
Leia-se: Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE.
Portaria Do Diretor De Escola De 11/08/2011
Autorizando gozo de Licença Prêmio nos termos do artigo
209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
EDSON RICARDO FLORENTINO, RG 23.740.127-7, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana” em
Pindamonhangaba- 15 (quinze) dias referentes ao período de
02/10/05 à 30/09/10, Certidão 114/10 e PULP 164/06.
SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG 23.708.969-5,
PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo
Rodrigues” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referentes
aos períodos de 11/08/92 à 25/10/92; 04/09/00 à 30/11/00;
02/01/01 à 02/02/01; 07/05/01 à 12/07/01; 16/08/01 à 20/12/01;
02/01/02 à 30/01/02; 06/01/03 à 30/01/03 e 04/04/03 à
13/01/07, Certidão 137/08 e PULP 579/08.
Resolução SE 53, de 11-8-2011
Institui o Comitê Gestor do Programa Rede de
Ensino Médio Técnico – CG-REDE, para acompanhar,
avaliar e propor ações relativas à articulação
entre o ensino médio e a educação profissional
técnica de nível médio, no âmbito da Secretaria
da Educação
O Secretário da Educação, tendo em vista o que dispõe
o Decreto Estadual 57.121, de 11-07-2011, e a Resolução SE
47, de 13-07-2011, e considerando a necessidade de ampliar o
acesso à educação profissional técnica de nível médio, mediante
a oferta de cursos técnicos de qualidade, sintonizados com os
interesses e necessidades reais dos jovens e com as demandas
do desenvolvimento do Estado,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, nos termos desta resolução, o
Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino Médio Técnico, CGREDE,
com as seguintes atribuições:
I – analisar as normas de organização e funcionamento
do Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE e propor
aperfeiçoamentos que julgar pertinentes;
II - apreciar o Catálogo de Cursos Técnicos da REDE e a
distribuição de vagas dos cursos, com base nas demandas de
mercado e nas expectativas dos candidatos;
III - propor critérios para credenciamento de instituições que
irão integrar o Programa Rede de Ensino Médio Técnico – REDE;
IV - propor os parâmetros de definição de custo dos cursos
técnicos a serem contratados;
V - acompanhar a implementação e avaliação da REDE a
partir de relatórios de monitoramento e avaliação;
VI - propor medidas pertinentes ao aprimoramento da
REDE, incluindo estudos de impacto do Programa e o acompanhamento
de egressos;VII - promover o intercâmbio e a integração de informações
entre os componentes do Comitê.
Artigo 2º - O Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino
Médio Técnico, CG-REDE, contará com o apoio logístico da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP, para
cumprimento de suas atribuições.
Artigo 3º - O Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino
Médio Técnico, CG-REDE, será integrado por servidores indicados
e autorizados pelas autoridades dos respectivos órgãos e
entidades de origem, na seguinte conformidade:
I - 2 representantes da Secretaria da Educação - SE;
II - 1 representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia - SDECT;
III - 1 representante da Secretaria do Emprego e Relações
de Trabalho - SERT;
IV - 1 representante do Conselho Estadual de Educação
- CEE ;
V - 1 representante da Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE;
VI - 1 representante do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de São Paulo - IFECTSP;
VII - 1 representante da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE;
VIII - 1 representante da Fundação de Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP;
IX - 1 representante da Federação das Indústrias de São
Paulo - FIESP;
X - 1 representante da Federação do Comércio, de Bens,
Serviços e Turismo de São Paulo - FECOMERCIO.
§ 1º - Os representantes oficiais e seus respectivos suplentes
serão designados mediante ato do titular da Pasta da Educação;
§ 2º - O suplente de cada representante oficial o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - O mandato dos representantes e dos suplentes será
de dois anos, não permitida, no caso de representante oficial,
mais de uma recondução.
§ 4º - A presidência do CG-REDE será exercida por um dos
representantes da Secretaria da Educação, mediante designação
do titular da pasta.
Artigo 4º - O CG-REDE tomará suas decisões por maioria
absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente do
Comitê, quando for o caso, o voto de desempate.
§ 1º - Para o desempenho de suas atribuições, os membros
do Comitê terão acesso a todas as informações relativas à REDE,
podendo solicitar, quando necessário e motivadamente, o auxílio
de órgãos especializados.
§ 2º - O CG-REDE, por seu presidente, deverá manter o
gestor executivo do Programa REDE, a ser designado pelo titular
da pasta da educação, a par do cumprimento das atribuições
previstas no artigo 1º desta resolução.
Artigo 5º - O apoio administrativo e os meios necessários
à execução dos trabalhos do CG-REDE serão fornecidos pelos
órgãos e entidades nele representados, sob coordenação da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP.Artigo 6º - As reuniões do CG-REDE serão públicas e sua
convocação publicada, com antecedência mínima de quarenta e
oito horas, no órgão da Imprensa Oficial do Estado e na página
eletrônica da SE, cabendo a esta providenciar comunicação
direta aos membros do Comitê, com informações de data, hora,
local e pauta da reunião.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de agosto de 2011
Resumos de Termo de Convênio
Processo 393/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1676/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 2.107.220,00, sendo R$ 1.685.776,00 em recursos estaduais e R$ 421.444,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 1.348.620,80 -Fonte QESE e R$ 337.155,20 – Fonte Tesouro – U.G.E.080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000 Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 394/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1677/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Campos do Jordão
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 487.062,00, sendo R$ 365.296,00 em recursos estaduais e R$ 121.766,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 292.236,80 -Fonte QESE e R$ 73.059,20 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 395/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1381/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Tremembé
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 69.628,00, sendo R$ 47.203,00 em recursos estaduais e R$ 22.425,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 37.762,40 - Fonte QESE e R$ 9.440,60 - Fonte Tesouro– U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 396/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1503/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05- 2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Stº Antº do Pinhal
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 225.991,80, sendo R$ 176.000,00 em recursos estaduais e R$ 49.991,80 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 140.800,00 - Fonte QESE e R$ 35.200,00 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080346 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Processo 397/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1365/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de S. B. Do Sapucaí
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 697.729,40, sendo R$ 498.747,00 em recursos estaduais e R$ 198.982,40 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 398.997,60 - Fonte QESE e R$ 99.749,40 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 10/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE PROF. RUBENS ZAMITH
Ato Decisório 009/2011 – VANESSA CRISTINA CARDOSO CARVALHO, RG 25.565.123-5, PEB- II- SQC-II-QM na EE Prof. Rubens Zamith, acumula com Professor - I junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Ato Decisório 021/2011 – LILIAN ARAÚJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG 18.186.882-9, PEB- II - Ciências na EM Prefeito Noé Alves Ferreira em Santo Antonio do Pinhal, acumula com a função de Vice Diretor de Escola Substituto, nesta Unidade Escolar em São Bento do Sapucaí, Acumulação Legal.
Portaria Do Diretor De Escola De 10/08/2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQC-II-QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 082/2011. Período de 20/06/90 a 28/12/92; 18/02/93 a 08/08/95. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 083/2011. Período de 11/08/95 a 08/08/00. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 084/2011. Período de 09/08/00 a 07/08/05. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 085/2011. Período de 08/08/05 a 06/08/10. Saldo: 90 (noventa) dias.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de agosto de 2011
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 09/08/2011
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/SP, ao servidor abaixo identificado:
ANDRÉ LUIS GALVÃO CESAR, RG 23.709.815-5, PEB II, SQCII- QM, 02 qqs, a partir de 14/06/2010.
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