quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 17 de Agosto de 2011


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 14-08-2011
Convocando pela Res.62/05, os docentes que irão participar
do programa Cultura é Currículo, de acordo, com as escolas,
abaixo relacionadas conforme segue:
Local: SESC Taubaté
Dias: 17,18,19,23,24,25,26 e 30-08-2011
EE Profª Yonne César G. De Oliveira; EE Prof Pedro Silva;
EE Isis Castro De Mello César; EE Dr. Demétro Ivahi Badaró; EE
Dr.João Pedro Cardoso; EE Profª Gabriella M De A Marcondes; EE
Monsenhor Joao José De Azevedo; EE Prof Wilson Pires César;
EE Profª Yolanda Bueno De Godoy; EE Profª Ivone Nogueira De
Azevedo.Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 16/08/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício
pela Res. 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme
segue:
Reunião: “Encontro de Formação do Programa Ler e
Escrever”
Local: EE “Dr. Rodrigo Romeiro”
Período: 08h30 as 13h30
Data: 11/08/2011
Nome – RG
Eliana Garcia da Luz, RG 20.611.439-4; Dilce Nogueira de
Azevedo, RG 10.921.035
pela Res. 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme
segue:
Reunião: “Encontro de Formação do Programa Ler e
Escrever”
Local: Faculdade Anhanguera
Data: 04/08/2011– Horário: 08h às 17h
Nome – RG
Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva, RG 17.856.373-0;
Maria Ângela de Oliveira, RG 15.198.081; Alessandra Junqueira
Vieira, RG 23.898.915-X; Maria da Glória Ramalho, RG
17.852.183-8; Paulo Rosa de Mello, RG 11.162.478; Maria
Terezinha de Souza Ribeiro; RG 10.215.591-4; Martim Alencar
Diniz, RG 16.891.213; Léa Neucy F. M. Corrêa, RG 20.512.126;
Vera Lucia Machado de Souza, RG 12.932.981-2; Marcia
Aparecida Ferrari S. Barros, RG 16.254.014, Raquel Carvalho
P. Rocha Machado, RG 5.439.909; Lucilene dos Santos, RG
23.135.505-1; Clara Sugahara Koide, RG 38.273.242-X; Luís
Gustavo Martins de Souza, RG 29.253.872-8; Ignez Maria
dos Santos Silva, RG 17.851.387-8; Isabela do Nascimento
Pacheco, RG 10.765.426-X; Valéria Bitencourt Leite Marassi, RG
20.336.265-2; Laura Jane de Toledo Setani, RG 28.088.691-3;
Mônica Macedo Amato Coelho, RG 8.976.322, Nígeme Cacilda
Abdalla de França, RG 5.174.721, Angela Maria Lopes Santiago
Cornetti, RG 8.166.975-6; Silvia Helena Santos Marques da
Silva, RG 15.178.308-1, Vera Lucia Alencar da Silva Ramos, RG
05.258.759-9, Vanilda Aparecida Pereira da Silva, 25.974.714-2,
Ana Geruza Rodrigues Gomes Gritti, RG 14.094.098, Eliana
Maria Pedroso de Souza, RG 10.218.020-9,
Lucenia de Mello Pinto Luiz, RG 05.932.273-4
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 16/08/2011
Designando
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente
abaixo identificado:
período de 08/08/2011 a 06/09/2011 – CÉLIA MARIA DE
CASTRO CORRÊA, RG 6.989.551-X, PEB – II, SQC-II-QM, classificado
na EE Prof. Mário de Assis César, em Pindamonhangaba,
para exercer a função acima citada na EE Profª. “Escolástica
Antunes Salgado”, em substituição a José Eduardo Olímpio, RG
22.797.735-X, que se encontra substituindo Direção de Escola,
fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98 e
parágrafo 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32 de 26/05/2011,
para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA DA FAMÍLIA
o docente abaixo identificado:
período: a partir de 11/08/2011 – MARGARETE BISSOLI
MUHLBAUER, RG 9.047.522, PEB – II, SQC-II-QM, classificado na
EE “Profª. Antonia Carlota Gomes”, em Pindamonhangaba, para
exercer a função acima citada na EE Profª. “Escolástica Antunes
Salgado”, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria Do Diretor De Escola De 16/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA”
Ato Decisório 004/2011 – LUIS ANTONIO SILVEIRA, RG
8.408.540, PEB- II- SQC-II-QM, disciplina de Educação Física
na EE “PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA”, acumula com PEB- II junto a Secretaria da Juventude Esportes e Lazer, Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE “PROFª. REGINA CÉLIA M. DE S. LIMA”
Ato Decisório 004/2011 – ESTER DE MELLO MIRANDA, RG
11.694.747, PEB- I- SQC-II-QM - Adida, cumprindo horas de
permanência nesta Unidade Escolar, acumula com a função de
PEB-I- Magistério na REMEFI “PROFª. JULIETA REALE VIEIRA”,
ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE “PROFª. ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA”
Ato Decisório 004/2011 – GILCINEI CANDIDO, RG
32.310.478-2, PEB- II- SQC-II-QM, disciplina de Geografia na
EE “PROFª. DIRCE LEOPOLDINA CINTRA V. BOAS”, acumula com
PEB - II - SQC - II -QM na EE “PROFª. ISMÊNIA MONTEIRO DE
OLIVEIRA”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

Resolução SE 55, de 16-8-2011


Define os procedimentos e critérios do Programa
de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ Ano
2012, para o cadastramento e o atendimento à
demanda do ensino fundamental, na rede pública
de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São
Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e
211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para
assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto 40.290, de 31-08-1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 2/00, que dispõe sobre o cadastramento
geral dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/08 e a Indicação CEE 76/08, que
regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove
anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela
integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar
integralmente a demanda do ensino fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento antecipado
para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede
Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento
à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano
de 2012, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças,
adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental
na rede pública; e
II – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o
ensino fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas
redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, conforme o
Decreto 40.290/95.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá
as seguintes etapas:
I – inscrição dos alunos da última etapa da pré-escola pública,
candidatos a vaga no 1º ano do ensino fundamental público;
II - inscrição dos demais candidatos a vaga nesse nível
de ensino, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos;
III - programação conjunta da oferta de vagas em escolas
estaduais e municipais, para o ano letivo de 2012;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula dos alunos; e
VI - divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - No período de 1º a 30 de setembro, para o
cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino
fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão
realizadas as seguintes ações:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na redepública e que vão completar 6 anos até 31.3.2012, candidatos
ao ingresso no ensino fundamental público;
II - chamada escolar das crianças que não frequentam a
pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino
fundamental, em escola estadual ou municipal, obedecendo ao
limite de idade estabelecido no inciso anterior;
III - chamada escolar das crianças, jovens e adultos que
se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 7
anos completos em 2012, candidatos à matrícula em qualquer
série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Parágrafo único - O limite de idade previsto nos incisos I e
II poderá ser estendido para 6 anos completos até 30.6.2012,
em consonância com o estabelecido no artigo 2º da Deliberação
CEE 73/08.
Artigo 5º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição
das fases I, II e III, deverão se inscrever no período de 5 de
outubro a 4 de novembro do presente ano.
Artigo 6º - No ato da inscrição, é obrigatório que a escola
proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa para
alunos sem RA e atualização do endereço, inclusive CEP válido,
e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem
RA.
Parágrafo único - Para os cadastrados nas fases II e III será
enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada
aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da
Educação, centralizadamente.
Artigo 7º - A programação de vagas de todas as escolas
estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio
da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do
atendimento escolar para o ano letivo de 2012, assegurando-se
a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios
definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios, nos
termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada
entre as partes.
Artigo 9º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante
a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo,
conforme cronograma constante do anexo, parte integrante
desta resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da
demanda compatibilizada em todas as fases da matrícula 2012,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi
efetivada e que não compareceu no prazo de 30 dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar
justificativa para a ausência, a escola deverá efetuar o lançamento
de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de forma a liberar
a vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas após o dia 1º de março
de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá
ser efetuado depois de 10 dias consecutivos de ausências,
considerando o primeiro dia letivo subsequente à efetivação da
matrícula do aluno.
§ 5º - Considerando o previsto no inciso anterior, em caso
de retorno do aluno a escola deverá:
a) havendo vaga disponível, efetivar a matrícula imediatamente,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo;
b) não havendo vaga efetuar a inscrição para nova compatibilização.
§ 6º - Após a data-base do Censo Escolar 2012, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por
meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não
Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - Os alunos inscritos ou em continuidade de
estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/município
(deslocamento), após a divulgação dos resultados da matrícula
antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à
escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar
a solicitação de deslocamento da matrícula.
Artigo 11 - Após o início do ano letivo, os alunos inscritos
ou em continuidade de estudos, que mudaram de residência/
bairro/distrito/município, deverão comparecer à escola pública
mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação
de transferência da matrícula.
Artigo 12 - Em todas as fases da matrícula e especialmente
nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório
à escola o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de
Alunos e a atualização do endereço completo, inclusive com CEP
válido e telefone para contato.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de
2012, que pleitearem transferência de escola por razões não
previstas nesta resolução, deverão procurar a escola pretendida
para o registro da intenção de transferência, no Sistema de
Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato, em caso
de haver disponibilidade de vaga.
Artigo 14 – A inscrição e a matrícula dos candidatos que
não se inscreveram em 2011 deverão ser realizadas durante
todo o ano letivo de 2012 pelas escolas estaduais ou municipais,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, para
assegurar o atendimento à totalidade da demanda.
Artigo 15 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar para o ano de 2012, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de
Ensino e responsáveis pelo Núcleo de Gestão da Rede Escolar
e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as
fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias
de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, a
análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando-se
a matrícula da totalidade dos alunos inscritos nas fases I, II e III,
em sua área de atuação;
e) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua
jurisdição e gerar os números de classes, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com o planejamento
prévio homologado pelas Coordenadorias;
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a
digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar a inscrição da demanda das fases II e III e
daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na
chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e
Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula
dos alunos cadastrados;d) matricular e divulgar, para a comunidade escolar, o resultado
da matrícula dos alunos, mediante afixação de listas com a
relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica, conjuntamente com a Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar, orientar,
homologar propostas e acompanhar o trabalho das Diretorias
de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada,
em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos
inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade
da demanda escolar.
Artigo 17 - Ao Departamento de Informação e Monitoramento,
da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de
Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento
do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 18 - Os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 19 – Não se aplica ao município da Capital o disposto
nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento à
demanda escolar, que será objeto de normas específicas.
Artigo 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental
Até 22/8 - Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias
de Ensino, sobre os procedimentos para a matrícula antecipada/
Chamada Escolar 2012.
Até 1º/9 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas
estaduais e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a
matrícula antecipada, objetivando o planejamento conjunto de
vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2012.
1º a 23/9 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes
de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2012,
das escolas estaduais e municipais.
1º a 30/9 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2011,
frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais ou
conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental
público.
1º a 30/9 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento, nas
escolas públicas, de candidatos ao ensino fundamental que não
frequentam, em 2011, escola de educação infantil pública
1º a 30/9 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas
escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da
escola pública, com idade a partir de 7 anos completos, candidatos
à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
4/10 a 4/11 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada
e as vagas existentes, incluindo propostas específicas para
o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade
compartilhada entre Estado e Município.
10/10 a 16/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos
ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos
cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
5/10 a 4/11 – Inscrição/cadastramento e digitação, no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos
à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, que não se inscreveram no prazo
previsto para o processo.
24/10 a 11/11 - Compatibilização dos candidatos que se inscreveram
após o mês de setembro e efetivação das matriculas,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em
todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade
de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2012.
16 a 30/11– Divulgação pela escola de origem, dos resultados
da matrícula dos alunos definidos na fase I.
16 a 30/11 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos
resultados da matrícula dos inscritos nas demais fases, mediante
afixação de listas com a relação nominal dos alunos.
A partir de 16/11 – Para os cadastrados nas fases II e III será
enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada
aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da
Educação, centralizadamente.
21/11 a 2/12 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de
2012, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental
em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos.
1º a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado,
de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 11/1/12 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos
à vaga, na rede pública, que perderam os prazos
previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada
2012, executado em 2011. Na inscrição desses candidatos não
deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações
de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula ativa
em 2012, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado.
Para os casos de intenção de transferência deverá ser utilizada
a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo.
12/01 a 31/1/2012 - Os alunos em continuidade de estudos
e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial
após a efetivação da matricula/2012 deverão dirigir-se à
escola pública mais próxima da nova residência para a inscrição
por deslocamento.
Após o início do ano letivo - Os alunos inscritos ou em continuidade
de estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/
município deverão dirigir-se à escola pública mais próxima da
nova residência para formalizar a solicitação de transferência da
matrícula, comprovando a mudança de endereço.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de Agosto de 2011


Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/08/2011
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em
julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em
Processo SE 2065/11, Processo Judicial 2114/053.04.034548-
6 – 12ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por
ROBERTO ANTONIO ZEINUM E OUTROS, para declarar que a
interessada abaixo citada faz jus à “Indenização correspondente
aos reajustes anuais considerando o valor devido no último dia
do exercício estruturado com base no INPC do IBGE até o início
da execução, observada a prescrição quinquenal, considerada
como base de cálculo o valor dos vencimentos (padrão e todas
as verbas estáveis – gerais e incondicionais), com correção de
0,5 % ao mês a partir da criação, fixados os honorários de 10%
do valor da condenação, com efeito a contar de 05/06/99, incidente
sobre o 13º salário, férias e demais vantagens.”
- DENISE CARLOS, RG 21.937.504 - 5, Professor Educação
Básica II, SQF-I-QM
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/08/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice diretor de
escola, o docente abaixo identificado: período de 01/08/2011 a
30/08/2011 – MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA, RG
20.338.297-3, PEB – I, SQC-II-QM, classificado na EE DR. MAURÍ-
CIO ANISSE CURY, em São José dos Campos, para exercer as funções
acima citada na EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO,
em substituição a Prof. ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA
DOS SANTOS, RG 14.245.743-7, que se encontra em Férias, por
30 dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria Do Diretor De Escola De 15/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA
Ato Decisório 008/2011 – SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG
12.583.985, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Língua Portuguesa,
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA, acumula com
PEB-II efetivo na disciplina de Língua Portuguesa, na E.M. LAURINDA
DA MATTA, ambas no município de Campos do Jordão.
Acumulação Legal
EDUCAÇÃO I

-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I
-Kaio Augusto Souza Medeiros, Rg 47017089,
EE Wilson Pires Cesar-Prof., F/N 01-I a Partir de 03/08/2011
-Professor Educação Basica II
-Antonio Glauber de Macedo, Rg 42911279,
EE Eunice Bueno Romeiro-Profa., F/N 01-I a Partir de
08/08/2011
-Sonia da Costa Santos Nunes, Rg 20517957,
EE Rubens Zamith-Prof., F/N 01-I a Partir de 08/08/2011

Portaria Drhu – 55, de 15-08-2011


Dispõe sobre as inscrições para o Processo de
Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de
Avaliação para o ano letivo de 2012.
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas
e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede
a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual
de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas
em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se
refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária,
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à
contratação temporária somente poderão ser classificados
para participar do processo de atribuição de classes e aulas se
aprovados na Prova de Avaliação - 2011, a ser realizada pela
Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na
prova será somada às demais pontuações referentes a tempo
de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do
artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada
em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e
a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação
no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a
média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do
ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-
2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere
o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência
da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo,
faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo
indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter
considerada, na classificação do processo de atribuição de
classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de
avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de
promoção 2010.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo
de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição,
optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de
atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo
de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma
das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de
Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”,
a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única
prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação
no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a
classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior,
que também pretenda concorrer à atribuição no campo de
atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela
Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os interessados em atuar na rede estadual de
ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional
no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer
a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a
09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante
de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico
escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e
frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente,
deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto
no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b”
e “c” desta Portaria.
Artigo 4º - Os professores da rede estadual de ensino e os
candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no
sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente
no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a
30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação
ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da
Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela
“Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a
disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à
contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da
Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela
“Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a
disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem
na condição de portadores de deficiência, terão esta condição
incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente,
até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a
deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato
à contratação deverá apresentar atestado expedido por
órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no
Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar
1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência
será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no
sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à
contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada,
o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação
efetuadas em situação regular.
Artigo 6º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e
Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011,
nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas
ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos
deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho
para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011
serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo
previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação
e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012
serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 13 de Agosto de 2011


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria Do Diretor De 12-8-2011
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
ANA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, RG 21.790.716, RS 8017207, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 60931-EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 02/05/2011 (P. 00832/0067/07);
ANA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, RG 21.790.716, RS 8017207, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVELIII, EV-CD, UA 60931-EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 02/05/2011 (P. 00787/0067/07);
DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19.487.518, RS 5969281, PROF. EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-V, EV-CD, UA 89542-EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 29/04/2011 (P. 00446/0067/11);
FERNANDA SAURO LOPES, RG 43.009.181, RS 12498890, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA 41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 01/04/2011 (P. 00489/0067/11);
GISELE DE FATIMA ZALDER EIRAS CORREA, RG 22.306.963, RS 8990293, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVELIII, EV-CD, UA 57314-EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 03/02/2010 (P. 00127/0067/08);
LUCIA HELENA ARAUJO RIBEIRO BONDIOLI, RG 9.867.709, RS 3380567, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD, UA 21388-EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 27/07/2011 (P. 00172/0067/07);
MAGDA ELIZA DE OLIVEIRA PIL DOS SANTOS, RG 21.443.603, RS 8139301, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 21388-EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 27/07/2011 (P. 00417/0067/07);
MARCIO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, RG 16.581.431, RS 8835834, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELIII, EV-CD, UA 21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 17/05/2011 (P. 00759/0067/08);
MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER, RG 9.047.522, RS 3238799, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-IV, EV-CD, UA 73454-EE ANTONIA CARLOTA GOMES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 19/07/2011 (P. 00703/0067/08);
MARIA DULCINEIA CANDINHO, RG 18.042.414, RS 6378237, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD, UA 41777-EE JOAO PEDRO CARDOSO DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 14/04/2011 (P. 00258/0067/07);
MARIA FERNANDA GOMES GUERREIRO FRANCO, RG 13.650.888, RS 11471724, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVELIII, EV-CD, UA 64211-EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/07/2011 (P. 00433/0067/06);
RITA DE CASSIA VILLELA HUMMEL, RG 16.623.645, RS 7088814, PROF. EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA 64211-EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 28/02/2011 (P. 00472/0067/11);
 
Despacho Do Diretor,12/08/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 3933/1989 Alita Kobbaz Darrigo (apos.esp.)
 
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 12/08/2011
Declarando que em virtude de separação judicial, JURACI DE OLIVEIRA E SILVA LEITE, RG 14.397.060-4, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: JURACI DE OLIVEIRA E SILVA.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 12/08/2011
Autorizando gozo nos termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC 1048/2008:
ADRIANO MARQUES FERREIRA, RG 41.096.371-9, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Mário Tavares” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 13/02/06 à 12/02/07 e 14/02/07 à 12/02/11, Certidão 081/2011 e PULP 535/2011.

EDUCAÇÃO I
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
41822 - EE Amalia Garcia Ribeiro Patto Profa - 36/20204/2011,
-Andrea Vanessa Rodrigues de Oliveira, Rg 32664748, F1/Ni, No Período de 02/08/2011 Até 31/12/2012.
41798 - EE Genesio Candido Pereira Dr - 37/20204/2011,
-Roseli Goretti da Rosa Barbosa, Rg 16302376, F1/Ni, No Período de 04/08/2011 Até 31/12/2012.
56457 - EE Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira Profa - 38/20204/2011,
-Rubia Carmo de Souza, Rg 44912787, F1/Ni, No Período de 29/07/2011 Até 31/12/2012.
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Maria Helena Ferraz, Rg 23346412, EE Alexandr.G.A.Rodrigues-Prof, F/N 01-I a Partir de 09/08/2011
Extinguindo, com Fundamento no Paragrafo 2 do Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Agente de Organização Escolar-
-Silvia Helena de Oliveira Torchio, Rg 41879130, F/N 02-I, EE Eunice Bueno Romeiro-Profa., Ctd.37/2010, Pub 14/09/2010, Vig 09/08/2011
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica I
-Derliane Soares Pinheiro, Rg 2331301, F/N 01-I, EE Prof.Demetrio Ivahy Badaro, Ctd.56/2010, Pub 10/06/2010, Vig 08/08/2011

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de Agosto de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 04-08-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00,
Lei Federal 11.274/06 e à vista do Processo 0569/0067/2008,
expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Centro
de Educação e Cultura São José - ME, CNPJ 07.029.270/0001-74,
sito à Rua Brigadeiro Jordão, 257, Vila Abernéssia, Campos do
Jordão - SP e revogado o Regimento Escolar anterior.
Art. 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba,
responsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2011.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
o Plano de Gestão para o quadriênio 2011/2014 da
Escola Centro de Educação e Cultura São José, Educação Infantil
e Fundamental, mantido pela empresa Centro de Educação e
Cultura São José – ME, CNPJ: 07.029.270/0001-74.Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 11/08/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se
refere o artigo 129 da CE/89, a servidora abaixo identificada:
GIULIANA GIOVANELLI GONÇALVES SAN MARTIN, RG
24.994.328, PEB II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 27/03/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 11/08/2011
Retificando D.O. de 05/08/2011
Em nome de NEIDE APARECIDA DOS SANTOS, RG
23.899.048
Onde se lê: Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE;
Leia-se: Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE.
Portaria Do Diretor De Escola De 11/08/2011
Autorizando gozo de Licença Prêmio nos termos do artigo
209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
EDSON RICARDO FLORENTINO, RG 23.740.127-7, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana” em
Pindamonhangaba- 15 (quinze) dias referentes ao período de
02/10/05 à 30/09/10, Certidão 114/10 e PULP 164/06.
SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG 23.708.969-5,
PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo
Rodrigues” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referentes
aos períodos de 11/08/92 à 25/10/92; 04/09/00 à 30/11/00;
02/01/01 à 02/02/01; 07/05/01 à 12/07/01; 16/08/01 à 20/12/01;
02/01/02 à 30/01/02; 06/01/03 à 30/01/03 e 04/04/03 à
13/01/07, Certidão 137/08 e PULP 579/08.

Resolução SE 53, de 11-8-2011


Institui o Comitê Gestor do Programa Rede de
Ensino Médio Técnico – CG-REDE, para acompanhar,
avaliar e propor ações relativas à articulação
entre o ensino médio e a educação profissional
técnica de nível médio, no âmbito da Secretaria
da Educação
O Secretário da Educação, tendo em vista o que dispõe
o Decreto Estadual 57.121, de 11-07-2011, e a Resolução SE
47, de 13-07-2011, e considerando a necessidade de ampliar o
acesso à educação profissional técnica de nível médio, mediante
a oferta de cursos técnicos de qualidade, sintonizados com os
interesses e necessidades reais dos jovens e com as demandas
do desenvolvimento do Estado,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, nos termos desta resolução, o
Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino Médio Técnico, CGREDE,
com as seguintes atribuições:
I – analisar as normas de organização e funcionamento
do Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE e propor
aperfeiçoamentos que julgar pertinentes;
II - apreciar o Catálogo de Cursos Técnicos da REDE e a
distribuição de vagas dos cursos, com base nas demandas de
mercado e nas expectativas dos candidatos;
III - propor critérios para credenciamento de instituições que
irão integrar o Programa Rede de Ensino Médio Técnico – REDE;
IV - propor os parâmetros de definição de custo dos cursos
técnicos a serem contratados;
V - acompanhar a implementação e avaliação da REDE a
partir de relatórios de monitoramento e avaliação;
VI - propor medidas pertinentes ao aprimoramento da
REDE, incluindo estudos de impacto do Programa e o acompanhamento
de egressos;VII - promover o intercâmbio e a integração de informações
entre os componentes do Comitê.
Artigo 2º - O Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino
Médio Técnico, CG-REDE, contará com o apoio logístico da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP, para
cumprimento de suas atribuições.
Artigo 3º - O Comitê Gestor do Programa Rede de Ensino
Médio Técnico, CG-REDE, será integrado por servidores indicados
e autorizados pelas autoridades dos respectivos órgãos e
entidades de origem, na seguinte conformidade:
I - 2 representantes da Secretaria da Educação - SE;
II - 1 representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia - SDECT;
III - 1 representante da Secretaria do Emprego e Relações
de Trabalho - SERT;
IV - 1 representante do Conselho Estadual de Educação
- CEE ;
V - 1 representante da Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE;
VI - 1 representante do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de São Paulo - IFECTSP;
VII - 1 representante da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE;
VIII - 1 representante da Fundação de Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP;
IX - 1 representante da Federação das Indústrias de São
Paulo - FIESP;
X - 1 representante da Federação do Comércio, de Bens,
Serviços e Turismo de São Paulo - FECOMERCIO.
§ 1º - Os representantes oficiais e seus respectivos suplentes
serão designados mediante ato do titular da Pasta da Educação;
§ 2º - O suplente de cada representante oficial o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - O mandato dos representantes e dos suplentes será
de dois anos, não permitida, no caso de representante oficial,
mais de uma recondução.
§ 4º - A presidência do CG-REDE será exercida por um dos
representantes da Secretaria da Educação, mediante designação
do titular da pasta.
Artigo 4º - O CG-REDE tomará suas decisões por maioria
absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente do
Comitê, quando for o caso, o voto de desempate.
§ 1º - Para o desempenho de suas atribuições, os membros
do Comitê terão acesso a todas as informações relativas à REDE,
podendo solicitar, quando necessário e motivadamente, o auxílio
de órgãos especializados.
§ 2º - O CG-REDE, por seu presidente, deverá manter o
gestor executivo do Programa REDE, a ser designado pelo titular
da pasta da educação, a par do cumprimento das atribuições
previstas no artigo 1º desta resolução.
Artigo 5º - O apoio administrativo e os meios necessários
à execução dos trabalhos do CG-REDE serão fornecidos pelos
órgãos e entidades nele representados, sob coordenação da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP.Artigo 6º - As reuniões do CG-REDE serão públicas e sua
convocação publicada, com antecedência mínima de quarenta e
oito horas, no órgão da Imprensa Oficial do Estado e na página
eletrônica da SE, cabendo a esta providenciar comunicação
direta aos membros do Comitê, com informações de data, hora,
local e pauta da reunião.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.