sábado, 20 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 20 de Agosto de 2011


Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 19-08- 2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidores abaixo identificados
SUSELLE LOPES ENARI, RG 22.799.851-0, PEB II, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 09/06/2010.
Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 19-08-2011
Retificando D.O. de 03/09/2004
Em nome de SUSELLE LOPES ENARI, RG 22.799.851-
Onde se lê: 1 º qq, vigência 21/07/2004;
Leia-sê: 1 º qq, vigência 10/05/2004;

Portaria Do Diretor De Escola De 19/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ”
Ato Decisório 001/2011 – CÉLIA REGINA ALVES, RG 15.900.662-4, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Língua Portuguesa EE “DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ”, acumula com Professor - III, disciplina de Língua Portuguesa, na Escola DR. ALFREDO JOSÉ BALBI em Taubaté. Acumulação Legal.

Portaria Do Diretor De Escola De 19/08/2011
Autorizando gozo de licença prêmio no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC.1048/2008:
ANGELA CAROLINA VIEZZI VERA, RG 20.142.349-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 07/11/05 à 05/11/10, Certidão 0133/2010 e PULP 339/2006.
EDMÉA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA, RG 18.547.369, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 01/01/03 à 30/12/07, Certidão 91/2008 e PULP 353/2008.
LÚCIA GORETI ALVES, RG 16.763.859, PEB I, SQC-II-QM, da EE Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 20/06/01 à 18/06/06, Certidão 140/2007 e PULP 1183/2001.
MARIA ANTONIA PEREIRA DOS REIS DE PAULA, RG 14.649.959, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 03/11/02 à 31/10/07, Certidão 012/2008 e PULP 142/1998.
PATRÍCIA PRADO PALMA, RG 12.931.560, PEB II, SQC-IIQM, da EE Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba – 15 (quinze) dias referente ao período de 10/06/00 à 08/06/05, Certidão 149/2005 e PULP 1053/2005.
TERESA CRISTINA DIAS DA CUNHA, RG 87.309.835, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba – 30 (trinta) dias referente ao período de 20/05/03 à 17/05/08, Certidão 63/2011 e PULP 539/2003.
ROSÁRIA VICENTINA ALVES, RG3.839.310, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Dr. Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, 30 (trinta) dias referentes ao período de 09/08/97 a 07/08/02, Certidão 014/2003 e PULP 733/2000.

Portaria Do Diretor De Escola De 19/08/2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARINILZA DE MORAIS NALDI, RG 6.398.394, PEB II, SQC-II-QM, PULP 473/2005 e Certidão 086/2011. Período de 01/05/2005 a 29/04/2010. Saldo: 90 (noventa) dias.
EDIVANA APARECIDA LEMES MARQUES, RG 26.438.773-9, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 088/2000 e Certidão 087/2011. Período de 27/07/2006 a 25/07/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
JUSSARA BUENO TAVARES, RG 16.949.362-3, PEB I, SQC-II-QM, PULP 595/2008 e Certidão 088/2011. Período de 14/05/2006 a 12/05/2011. Saldo: 90(noventa) dias.
NILCEIA SILVESTRE, RG 17.306.536, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 310/2002 e Certidão 089/2011. Período de 26/07/2006 a 24/07/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.

IV JORNADA DE MATEMÁTICA - 2011 - Diário Oficial de 20 de agosto de 2011


REGULAMENTO DA IV JORNADA DE MATEMÁTICA - 2011
1 - OBJETIVO GERAL
Proporcionar aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital, da Grande São Paulo e do Interior, um contexto significativo para aplicação e desenvolvimento de noções e procedimentos matemáticos, referentes aos conteúdos previstos para os anos iniciais do ensino fundamental.
2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
* Levar o aluno a desenvolver o raciocínio lógico;
* Oferecer condições para a criação, em sala de aula, de um ambiente agradável ao ensino e à aprendizagem da matemática, abrangente ao maior número possível de alunos;
* Propiciar o desenvolvimento lógico de diferentes técnicas operatórias que utilizem as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão;
* Levar o aluno à compreensão de que o conhecimento e a utilização dos cálculos numéricos são um dos meios para o entendimento da realidade;
* Proporcionar estratégias de cálculo mental envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão;
* Programar estratégias diversificadas que levem à memorização de tabuadas e às propriedades das operações, para aplicação em cálculos e na solução de situações-problema;
* Estimular os alunos a interagir com seus pares, em atividades grupais e cooperativas, realizadas em classe, compartilhando diferentes maneiras de calcular e de buscar soluções para situações-problema;
* Fornecer meios para desenvolvimento de atividades criativas que conduzam à resolução de situações-problema, sejam numéricas ou não e aplicáveis ou não, no cotidiano;
* Dar oportunidade ao aluno para entender que o conhecimento matemático é ferramenta e objeto de estudo para investigar questões voltadas à simples curiosidade.
3 – PARTICIPANTES
A participação da escola será por adesão de alunos do 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental I da Rede Estadual de Ensino.
4- ADESÃO- INSCRIÇÃO
4.1. A escola que pretenda participar do concurso dever efetivar sua inscrição, até 26-08-2011, na Diretoria de Ensino- Oficina Pedagógica, observado o ANEXO 1 - “FICHA DE ADESÃO DA ESCOLA” disponível em:http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ grp_l.php?t=044
4.2. O PCOP do Ensino Fundamental Anos Iniciais e o PCOP de Matemática, responsáveis pela IV Jornada de Matemática, deverão digitar o ANEXO 2 – “QUADRO SÍNTESE DA ADESÃO DE ESCOLAS”, disponível emhttp://www.crmariocovas.sp.gov.br/ grp_l.php?t=044 e encaminhar até 31-08-2011 para o endereço: jornadadematematica@edunet.sp.gov.br.
5 – FASES
5.1. ESCOLA – ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2011
* A escola deverá desenvolver as atividades matemáticas em sala de aula, conforme os subsídios fornecidos pela publicação impressa CENP/SEE -2010- Jornada de Matemática: Orientações e versão digital, disponível em http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044.
* As atividades propostas deverão ser desenvolvidas em sala de aula e entre classes da mesma série;
* Ao final, a unidade escolar deverá selecionar uma equipe composta por cinco alunos titulares e dois suplentes, todos da mesma classe, de acordo com o cadastro de alunos GDAE/SEE
* O aluno suplente participará das atividades, em qualquer uma das fases da Jornada, somente se houver impedimento do titular, devendo permanecer nessa condição até a fase estadual.
* O impedimento dos alunos titulares deverá ser formalizado pelo Diretor da Unidade Escolar, por ofício, que acompanhará o relatório em todas as fases da jornada;
* A substituição só poderá ocorrer de acordo com o limite numérico estabelecido pelo Regulamento, ou seja, até 2 suplentes.
* A Escola deverá preencher e encaminhar à Diretoria deEnsino, até 30/09/11:
> ANEXO 3 - “Fichas de Cadastro de Escolas”, disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044 Este anexo deverá ser digitado no próprio formulário.
> Relatório contendo:
1. Breve histórico das atividades propostas e desenvolvidas na unidade escolar, durante a FASE-ESCOLA, constando os critérios adotados no processo de seleção;
2. O material do banco de atividades/exercícios/provas, produzidos na escola para a fase classificatória, em CD ROMarquivo Word 97-2003;
3. Cópia de todas as atividades/provas, realizadas pelosalunos da equipe vencedora na etapa de classificação.
5.2. DIRETORIA DE ENSINO - PERÍODO DE 01 a 14/10/11.
* Na FASE-DIRETORIA participarão as equipes selecionadas pelas escolas. As atividades/provas serão elaboradas por uma Comissão formada por: Professor Coordenador do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Professor Coordenador de Matemática e o Supervisor de Ensino responsável pelo Ensino Fundamental Ciclo I, de acordo com o banco de atividades/provas fornecido pelas escolas e a publicação impressa CENP/SEE -2010- Jornada de Matemática: Orientações e versão digital disponível em http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044.  Ao final, a Diretoria de Ensino indicará a equipe da escola que a representará nas próximas fases.
5.3. SEMIFINAL POLOS - PERÍODO DE 17 a 28/10/11
Na FASE SEMIFINAL DE POLOS, as equipes vencedoras de cada Diretoria de Ensino serão agrupadas em:
POLOS definidos na Capital e Grande São Paulo:
Polo 1- DE Centro, DE Centro Oeste, DE Norte 1, DE Norte 2;
Polo 2- DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5;
Polo 3- DE Centro Sul, DE Sul 1, DE Sul 2, DE Sul 3
Polo 4- DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itaquaquecetuba, DE Mogi das Cruzes, DE Suzano;
Polo 5- DE Diadema, DE Mauá, DE Santo André, DE Osasco;
Polo 6- DE Caieiras, DE Carapicuíba, DE Itapecerica da Serra, DE Itapevi, DE Taboão da Serra;
POLOS definidos no interior do Estado:
Polo 1- DE Andradina, DE Araçatuba, DE Birigui, DE Fernandópolis, DE Jales, DE Penápolis, DE Votuporanga.
Polo 2- DE Araraquara, DE Franca, DE Jaboticabal, DE Pirassununga, DE Ribeirão Preto, DE São Carlos, DE Sertãozinho, DE São Joaquim da Barra.
Polo 3- DE Adamantina, DE Assis, DE Mirante do Paranapanema, DE Ourinhos, DE Presidente Prudente, DE Santo Anastácio, DE Tupã.
Polo 4- DE Apiaí, DE Itararé, DE Itapeva, DE Itapetininga, DE Itu, DE São Roque, DE Sorocaba, DE Votorantim.
Polo 5- DE Americana, DE Bragança Paulista, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Jundiai, DE Limeira, DE Mogi Mirim, DE Piracicaba, DE Sumaré, DE São João da Boa Vista.
Polo 6- DE Miracatu, DE São Vicente, DE Registro, DE Santos.
Polo 7- DE Caraguatatuba, DE Guaratinguetá, DE Jacareí, DE Pindamonhangaba, DE São José dos Campos, DE Taubaté.
Polo 8- DE Barretos, DE Catanduva, DE José Bonifácio, DE São José do Rio Preto, DE Taquaritinga.
Polo 9- DE Bauru, DE Botucatu, DE Jau, DE Lins, DE Marília, DE Piraju, DE Avaré.
Esta fase será implementada por Comissão de especialistas da DE, tendo como base o banco de atividades/provas fornecido pelas Diretorias de Ensino e outras elaboradas a critério de especialistas indicados.
5.4. FINAL POLOS - PERÍODO DE 14 a 18/11/11
Nesta FASE concorrerão as equipes finalistas da FASE SEMIFINAL DE POLOS, que serão reagrupadas em 3 POLOS definidos na Capital e Grande São Paulo:
Polo 1- DE Centro, DE Centro Oeste, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5.
Polo 2- DE Centro Sul, DE Sul 1, DE Sul 2, DE Sul 3, DE Caieiras, DE Carapicuíba, DE Itapecerica da Serra, DE Osasco, DE Taboão da Serra.
Polo 3- DE Diadema, DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itaquaquecetuba, DE Mogi das Cruzes, DE Suzano.
03 POLOS definidos no interior do Estado:
Polo 1- DE Andradina, DE Araçatuba, DE Birigui, DE Fernandópolis, DE Jales, DE Penápolis, DE Votuporanga; DE Barretos, DE Catanduva, DE José Bonifácio, DE São José do Rio Preto, DE Taquaritinga, DE Adamantina, DE Assis, DE Mirante do Paranapanema, DE Ourinhos, DE Presidente Prudente, DE Santo Anastácio, DE Tupã.
Polo 2- DE Bauru, DE Botucatu, DE Jau, DE Lins, DE Marília, DE Piraju, DE Avaré, DE Araraquara, DE Franca, DE Jaboticabal, DE Pirassununga, DE Ribeirão Preto, DE São Carlos, DE Sertãozinho, DE São Joaquim da Barra; DE Americana, DE Bragança Paulista, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Jundiai, DE Limeira, DE Mogi Mirim, DE Piracicaba, DE Sumaré, DE São João da Boa Vista.
Polo 3 - DE Apiaí, DE Itararé, DE Itapeva, DE Itapetininga, DE Itu, DE São Roque, DE Sorocaba, DE Votorantim, DE Miracatu, DE São Vicente, DE Registro, DE Santos, DE Caraguatatuba, DE Guaratinguetá, DE Jacareí, DE Pindamonhangaba, DE São José dos Campos, DE Taubaté.
Esta fase será implementada por comissão de especialistas indicadas por 3 Diretorias de Ensino de cada POLO DA FASESEMIFINAL, não envolvidas nesta FASE. As seis equipes mais bem pontuadas participarão da FASE ESTADUAL em São Paulo.
Até 23-11-2011, as 6 Diretorias de Ensino das equipes finalistas, deverão encaminhar pelos Correios, via SEDEX com AR, envelope para o endereço:
IV JORNADA DE MATEMÁTICA
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
Centro de Referência em Educação Mário Covas
Avenida Rio Branco, 1.260, Campos Elíseos - São Paulo, SP.
CEP 01206-001
O envelope deverá conter:
> ANEXO 3 - “FICHAS DE CADASTRO DE ESCOLAS” disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044
1. O anexo com a denominação da equipe para a FASE ESTADUAL deverá ser digitado no próprio formulário.
> Relatório contendo:
1. Breve histórico das atividades propostas e desenvolvidas nas fases anteriores, constando os critérios adotados no processo de seleção;
2. O material do banco de atividades/exercícios/provas, produzidos na escola para a fase classificatória, em CD ROMarquivo Word 97-2003;
3. Cópia de todas as atividades/provas, realizadas pelos alunos da equipe vencedora na etapa de classificação.
5.5. ESTADUAL – 1ª SEMANA DE DEZEMBRO DE 2011.
A FASE ESTADUAL ocorrerá em São Paulo, Capital, em data e local a serem oficialmente divulgados, e contará com a participação das seis equipes finalistas da FASE FINAL DE POLOS e será preparada e conduzida pela equipe de especialistas indicada pela Secretaria de Educação.
6. PREMIAÇÃO
6. 1- ALUNOS:
* Cada um dos 5 alunos titulares da equipe vencedora receberá um microcomputador portátil e uma caixa contendo um conjunto de jogos de tabuleiro e acervo de livros.
* Cada um dos 2 alunos suplentes da equipe vencedora receberá um microcomputador portátil e uma caixa contendo um conjunto de jogos de tabuleiro e acervo de livros.
* Cada um dos 5 alunos titulares das demais equipes finalistas serão premiados com uma máquina fotográfica digital.
* Cada um dos 2 alunos suplentes das demais equipes finalistas receberá uma máquina fotográfica digital.
6. 2- PROFESSORES:
* O Professor Orientador da equipe vencedora receberá um microcomputador portátil e um acervo de livros.
* O PCOP do Ensino Fundamental Anos Iniciais e o PCOP de Matemática da equipe vencedora receberão uma máquina fotográfica digital e um acervo de livros.
6. 3- ESCOLA:
A Escola da equipe vencedora receberá material de recreação para uso coletivo dos alunos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
* O grau de dificuldade das atividades em todas as fases deverá respeitar as instruções contidas na publicação impressa CENP/SEE -2010- Jornada de Matemática: Orientações e versão digital disponível emhttp://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044.
* A participação das escolas e dos alunos implica na concordância com suas regras.
* No caso de impedimento de um dos titulares da equipe em qualquer uma das fases, poderá ser substituído somente pelo aluno suplente, conforme este Regulamento.
* Os 2 alunos suplentes deverão ser cadastrados juntamente com os titulares da equipe na FASE ESCOLA.
* No ato da inscrição, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo fica autorizada a divulgar, sem quaisquer ônus, as atividades, nomes e imagens dos participantes da IV Jornada de Matemática 2011.
* As comissões constituídas em cada fase terão plena autonomia de julgamento, não cabendo recursos contra suas decisões.
* Caberá à Equipe Gestora da IV JORNADA DE MATEMÁTICA, nos casos omissos, plena autonomia de julgamento edecisões.
* O material de apoio necessário à realização da IV Jornada de Matemática 2011, nas diversas fases, em versão digital CENP/SEE -2010- Jornada de Matemática: Orientações, está disponível em http://www.crmariocovas.sp.gov.br/grp_l.php?t=044
* Os esclarecimentos sobre este Regulamento poderão ser solicitados somente pelo e-mail:jornadadematematica@edunet.sp.gov.br
* Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e no Portal da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
8. CRONOGRAMA:  E ANEXOS - IV JORNADA DE MATEMÁTICA – 2011

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de Agosto de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria do Diretor de 18-8-2011

Exonerando,
Os Interessados Abaixo Relacionados, do Cargo para O Qual Foram Nomeados, Conforme Decreto de 07, Publicado Em 08/01/2011, em Virtude de Nao Terem Entrado Em Exercicio Dentro do Prazo Legal, Como Segue:
Diretoria de Ensino Regiao de Pindamonhangaba
EE Eunice Bueno Romeiro Profa, em Pindamonhangaba, Professor Educação Basica II -Sqc-II-Qm (Lingua Portuguesa), Sueli Aparecida Silva Cabral, Rg 15.459.483-0;
 
DIVISAO DE CADASTRO E INFORMACOES DE PESSOAL
Portaria Da Diretora De 18-8-2011
Tornando Sem Efeito,
O DECRETO DE 07, PUBLICADO EM 08/01/2011, NA PARTE EM QUE NOMEOU NAS UNIDADES ABAIXO, OS INTERESSADOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, EM VIRTUDE DE NAO TEREM TOMADO POSSE DENTRO DO PRAZO LEGAL:
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO DE PINDAMONHANGABA
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), SANDRO RIBEIRO, RG 27.398.391-X;
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (INGLES), ODACIR REIS, RG 15.229.200;
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (QUIMICA), LILIAM UMGEHER TABORDA, RG 4.989.119-4;
EE ALEXANDRINA GOMES RODRIGUES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), EDILENE MARIA SANTOS CARVALHO GUIMARAES, RG M3.903.013;
EE DEMETRIO IVAHY BADARO DR, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (QUIMICA), MARIA DE FATIMA SOUZA MEDEIROS, RG 12.907.981;
EE DIRCE LEOPOLDINA C V BOAS PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ANA LAURA FONSECA DE ANDRADE, RG 43.475.439-0;
EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ADRIANA NASCIMENTO FIGUEIRA, RG 40.935.523-9;
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), NEY CARMONA JUNIOR, RG 18.044.033;
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ROSELY ROBERTO DE TOLEDO OLIVEIRA, RG 18.730.863;
EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FILOSOFIA), LUCIO VALERA, RG 4.670.774-8;
EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), LOURDES ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA MAXIMO, RG 20.607.650-2;
EE GABRIELLA MONTEIRO A MARCONDES, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), JACYRIO MARQUES MARTINHO FILHO, RG 8.408.564;
EE ISMENIA MONTEIRO OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ALTEMIR SANTOS DINIZ, RG 20.697.399;
EE JOAO PEDRO CARDOSO DR, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FISICA), EDUARDO GALVAO RIBEIRO CESAR, RG 12.228.656;
EE PEDRO SILVA PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), BENEDITO JORGE MORGADO, RG 8.666.200-4;
EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), PATRICIA PEREIRA DE MORAIS, RG 24.384.123-1;
EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), RICARDO AUGUSTO GUIMARAES ROMEIRO, RG 22.980.606-5;
EE WILSON PIRES CESAR PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FILOSOFIA), DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG 29.293.772-6;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), MARCOS GUEDES, RG 10.666.865-1;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), DANIELI FERNANDES DE CARVALHO NUBILE, RG 29.962.156-X;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), RENATA REGINA DOS SANTOS, RG 28.809.395-1;
 
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Edital
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 57/08, convoca os inscritos e classificados para sessão de atribuição a ser realizada como segue:
Data: 24-08-2011
Horário: 10 horas
Local: Rua Soldado Roberto Marcondes – 324 – Jardim Rosely
1- Será atribuído (01) cargo vago em substituição por tempo indeterminado de Diretor de Escola, na EE Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, no município de Tremembé, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba;
2- Termo de Anuência do superior imediato deverá ser apresentado em todas as sessões de atribuição nas quais o inscrito comparecer;
3- Fica vedada a atribuição ao candidato por procuração de qualquer espécie e que, na data da mesma, se encontre afastado a qualquer título.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 18/082011

Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, que os estudos realizados por Bruna Franco Rufino, RG 55.287.159-x, na Escola Básica de São João da Madeira, em Portugal, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Fundamental
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 18/08/2011

Autorizando gozo imediato de Licença-Prêmio, no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
MARIA IGNEZ DE OLIVEIRA GRANATO, RG 6.060.964, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 02/10/03 a 29/09/08, Certidão 006/2009 e PULP 774/1994.

Portaria De Diretor De Escola De 18/08/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/200
ADEMAR PAES DOS SANTOS, RG19.489.124, PEB II, SQC-IIQM, da EE Prof. Pedro Silva em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 06/04/90 a 04/04/95, Certidão 061/2005 e PULP 384/2005.
JANAINA APARECIDA GUERRA, RG 23.899.326, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. João Martins de Almeida em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 16/09/05 a 14/09/10, Certidão 119/2010 e PULP 547/2006.
LUIZETE APARECIDA DOS SANTOS CESAR, RG 14.649.651, PEB I, SQC-II-QM, da EE Monsenhor João José de Azevedo em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 12/06/03 a 09/06/08, Certidão 109/2008 e PULP 275/2004.
SILVANA MARIA DOS SANTOS CEZAR, RG 23.570.588, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. João Martins de Almeida em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/04/05 a 30/03/10, Certidão 142/2010 e PULP 4219/2010.
SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG 12.583.985, PEB II, SQC-IIQM, da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referentes ao período de 26/06/05 a 24/06/10, Certidão 071/2010 e PULP 1335/2000.

Resolução SE 57 - Diário Oficial de 19 de agosto de 2011

Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centros de Estudos de Línguas – CELs, nas unidades escolares que especifica, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista da proposta de Diretorias de Ensino do Interior, da Capital e da Grande São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, nas unidades escolares das diretorias de ensino dos municípios, indicadas no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Caberá às Diretorias de Ensino, nos termos da legislação pertinente, orientar, acompanhar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico-pedagógico dos cursos existentes nos Centros de Estudos de Línguas – CELs, das escolas de sua circunscrição.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba:
EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos de Jordão
EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba
EE Manuel Cabral, em Tremembé

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 17 de Agosto de 2011


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 14-08-2011
Convocando pela Res.62/05, os docentes que irão participar
do programa Cultura é Currículo, de acordo, com as escolas,
abaixo relacionadas conforme segue:
Local: SESC Taubaté
Dias: 17,18,19,23,24,25,26 e 30-08-2011
EE Profª Yonne César G. De Oliveira; EE Prof Pedro Silva;
EE Isis Castro De Mello César; EE Dr. Demétro Ivahi Badaró; EE
Dr.João Pedro Cardoso; EE Profª Gabriella M De A Marcondes; EE
Monsenhor Joao José De Azevedo; EE Prof Wilson Pires César;
EE Profª Yolanda Bueno De Godoy; EE Profª Ivone Nogueira De
Azevedo.Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 16/08/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercício
pela Res. 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme
segue:
Reunião: “Encontro de Formação do Programa Ler e
Escrever”
Local: EE “Dr. Rodrigo Romeiro”
Período: 08h30 as 13h30
Data: 11/08/2011
Nome – RG
Eliana Garcia da Luz, RG 20.611.439-4; Dilce Nogueira de
Azevedo, RG 10.921.035
pela Res. 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme
segue:
Reunião: “Encontro de Formação do Programa Ler e
Escrever”
Local: Faculdade Anhanguera
Data: 04/08/2011– Horário: 08h às 17h
Nome – RG
Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva, RG 17.856.373-0;
Maria Ângela de Oliveira, RG 15.198.081; Alessandra Junqueira
Vieira, RG 23.898.915-X; Maria da Glória Ramalho, RG
17.852.183-8; Paulo Rosa de Mello, RG 11.162.478; Maria
Terezinha de Souza Ribeiro; RG 10.215.591-4; Martim Alencar
Diniz, RG 16.891.213; Léa Neucy F. M. Corrêa, RG 20.512.126;
Vera Lucia Machado de Souza, RG 12.932.981-2; Marcia
Aparecida Ferrari S. Barros, RG 16.254.014, Raquel Carvalho
P. Rocha Machado, RG 5.439.909; Lucilene dos Santos, RG
23.135.505-1; Clara Sugahara Koide, RG 38.273.242-X; Luís
Gustavo Martins de Souza, RG 29.253.872-8; Ignez Maria
dos Santos Silva, RG 17.851.387-8; Isabela do Nascimento
Pacheco, RG 10.765.426-X; Valéria Bitencourt Leite Marassi, RG
20.336.265-2; Laura Jane de Toledo Setani, RG 28.088.691-3;
Mônica Macedo Amato Coelho, RG 8.976.322, Nígeme Cacilda
Abdalla de França, RG 5.174.721, Angela Maria Lopes Santiago
Cornetti, RG 8.166.975-6; Silvia Helena Santos Marques da
Silva, RG 15.178.308-1, Vera Lucia Alencar da Silva Ramos, RG
05.258.759-9, Vanilda Aparecida Pereira da Silva, 25.974.714-2,
Ana Geruza Rodrigues Gomes Gritti, RG 14.094.098, Eliana
Maria Pedroso de Souza, RG 10.218.020-9,
Lucenia de Mello Pinto Luiz, RG 05.932.273-4
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 16/08/2011
Designando
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente
abaixo identificado:
período de 08/08/2011 a 06/09/2011 – CÉLIA MARIA DE
CASTRO CORRÊA, RG 6.989.551-X, PEB – II, SQC-II-QM, classificado
na EE Prof. Mário de Assis César, em Pindamonhangaba,
para exercer a função acima citada na EE Profª. “Escolástica
Antunes Salgado”, em substituição a José Eduardo Olímpio, RG
22.797.735-X, que se encontra substituindo Direção de Escola,
fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98 e
parágrafo 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32 de 26/05/2011,
para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA DA FAMÍLIA
o docente abaixo identificado:
período: a partir de 11/08/2011 – MARGARETE BISSOLI
MUHLBAUER, RG 9.047.522, PEB – II, SQC-II-QM, classificado na
EE “Profª. Antonia Carlota Gomes”, em Pindamonhangaba, para
exercer a função acima citada na EE Profª. “Escolástica Antunes
Salgado”, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria Do Diretor De Escola De 16/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA”
Ato Decisório 004/2011 – LUIS ANTONIO SILVEIRA, RG
8.408.540, PEB- II- SQC-II-QM, disciplina de Educação Física
na EE “PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA”, acumula com PEB- II junto a Secretaria da Juventude Esportes e Lazer, Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE “PROFª. REGINA CÉLIA M. DE S. LIMA”
Ato Decisório 004/2011 – ESTER DE MELLO MIRANDA, RG
11.694.747, PEB- I- SQC-II-QM - Adida, cumprindo horas de
permanência nesta Unidade Escolar, acumula com a função de
PEB-I- Magistério na REMEFI “PROFª. JULIETA REALE VIEIRA”,
ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE “PROFª. ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA”
Ato Decisório 004/2011 – GILCINEI CANDIDO, RG
32.310.478-2, PEB- II- SQC-II-QM, disciplina de Geografia na
EE “PROFª. DIRCE LEOPOLDINA CINTRA V. BOAS”, acumula com
PEB - II - SQC - II -QM na EE “PROFª. ISMÊNIA MONTEIRO DE
OLIVEIRA”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

Resolução SE 55, de 16-8-2011


Define os procedimentos e critérios do Programa
de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ Ano
2012, para o cadastramento e o atendimento à
demanda do ensino fundamental, na rede pública
de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São
Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e
211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para
assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto 40.290, de 31-08-1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 2/00, que dispõe sobre o cadastramento
geral dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/08 e a Indicação CEE 76/08, que
regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove
anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela
integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar
integralmente a demanda do ensino fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento antecipado
para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede
Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento
à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano
de 2012, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças,
adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental
na rede pública; e
II – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o
ensino fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas
redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, conforme o
Decreto 40.290/95.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá
as seguintes etapas:
I – inscrição dos alunos da última etapa da pré-escola pública,
candidatos a vaga no 1º ano do ensino fundamental público;
II - inscrição dos demais candidatos a vaga nesse nível
de ensino, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos;
III - programação conjunta da oferta de vagas em escolas
estaduais e municipais, para o ano letivo de 2012;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula dos alunos; e
VI - divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - No período de 1º a 30 de setembro, para o
cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino
fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão
realizadas as seguintes ações:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na redepública e que vão completar 6 anos até 31.3.2012, candidatos
ao ingresso no ensino fundamental público;
II - chamada escolar das crianças que não frequentam a
pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino
fundamental, em escola estadual ou municipal, obedecendo ao
limite de idade estabelecido no inciso anterior;
III - chamada escolar das crianças, jovens e adultos que
se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 7
anos completos em 2012, candidatos à matrícula em qualquer
série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Parágrafo único - O limite de idade previsto nos incisos I e
II poderá ser estendido para 6 anos completos até 30.6.2012,
em consonância com o estabelecido no artigo 2º da Deliberação
CEE 73/08.
Artigo 5º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição
das fases I, II e III, deverão se inscrever no período de 5 de
outubro a 4 de novembro do presente ano.
Artigo 6º - No ato da inscrição, é obrigatório que a escola
proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa para
alunos sem RA e atualização do endereço, inclusive CEP válido,
e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem
RA.
Parágrafo único - Para os cadastrados nas fases II e III será
enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada
aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da
Educação, centralizadamente.
Artigo 7º - A programação de vagas de todas as escolas
estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio
da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do
atendimento escolar para o ano letivo de 2012, assegurando-se
a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios
definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios, nos
termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada
entre as partes.
Artigo 9º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante
a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo,
conforme cronograma constante do anexo, parte integrante
desta resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da
demanda compatibilizada em todas as fases da matrícula 2012,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi
efetivada e que não compareceu no prazo de 30 dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar
justificativa para a ausência, a escola deverá efetuar o lançamento
de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de forma a liberar
a vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas após o dia 1º de março
de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá
ser efetuado depois de 10 dias consecutivos de ausências,
considerando o primeiro dia letivo subsequente à efetivação da
matrícula do aluno.
§ 5º - Considerando o previsto no inciso anterior, em caso
de retorno do aluno a escola deverá:
a) havendo vaga disponível, efetivar a matrícula imediatamente,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo;
b) não havendo vaga efetuar a inscrição para nova compatibilização.
§ 6º - Após a data-base do Censo Escolar 2012, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por
meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não
Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - Os alunos inscritos ou em continuidade de
estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/município
(deslocamento), após a divulgação dos resultados da matrícula
antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à
escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar
a solicitação de deslocamento da matrícula.
Artigo 11 - Após o início do ano letivo, os alunos inscritos
ou em continuidade de estudos, que mudaram de residência/
bairro/distrito/município, deverão comparecer à escola pública
mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação
de transferência da matrícula.
Artigo 12 - Em todas as fases da matrícula e especialmente
nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório
à escola o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de
Alunos e a atualização do endereço completo, inclusive com CEP
válido e telefone para contato.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de
2012, que pleitearem transferência de escola por razões não
previstas nesta resolução, deverão procurar a escola pretendida
para o registro da intenção de transferência, no Sistema de
Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato, em caso
de haver disponibilidade de vaga.
Artigo 14 – A inscrição e a matrícula dos candidatos que
não se inscreveram em 2011 deverão ser realizadas durante
todo o ano letivo de 2012 pelas escolas estaduais ou municipais,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, para
assegurar o atendimento à totalidade da demanda.
Artigo 15 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar para o ano de 2012, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de
Ensino e responsáveis pelo Núcleo de Gestão da Rede Escolar
e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as
fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias
de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, a
análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando-se
a matrícula da totalidade dos alunos inscritos nas fases I, II e III,
em sua área de atuação;
e) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua
jurisdição e gerar os números de classes, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com o planejamento
prévio homologado pelas Coordenadorias;
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a
digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar a inscrição da demanda das fases II e III e
daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na
chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e
Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula
dos alunos cadastrados;d) matricular e divulgar, para a comunidade escolar, o resultado
da matrícula dos alunos, mediante afixação de listas com a
relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica, conjuntamente com a Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar, orientar,
homologar propostas e acompanhar o trabalho das Diretorias
de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada,
em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos
inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade
da demanda escolar.
Artigo 17 - Ao Departamento de Informação e Monitoramento,
da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de
Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento
do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 18 - Os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 19 – Não se aplica ao município da Capital o disposto
nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento à
demanda escolar, que será objeto de normas específicas.
Artigo 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental
Até 22/8 - Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias
de Ensino, sobre os procedimentos para a matrícula antecipada/
Chamada Escolar 2012.
Até 1º/9 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas
estaduais e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a
matrícula antecipada, objetivando o planejamento conjunto de
vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2012.
1º a 23/9 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes
de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2012,
das escolas estaduais e municipais.
1º a 30/9 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2011,
frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais ou
conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental
público.
1º a 30/9 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento, nas
escolas públicas, de candidatos ao ensino fundamental que não
frequentam, em 2011, escola de educação infantil pública
1º a 30/9 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas
escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da
escola pública, com idade a partir de 7 anos completos, candidatos
à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
4/10 a 4/11 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada
e as vagas existentes, incluindo propostas específicas para
o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade
compartilhada entre Estado e Município.
10/10 a 16/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos
ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos
cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
5/10 a 4/11 – Inscrição/cadastramento e digitação, no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos
à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, que não se inscreveram no prazo
previsto para o processo.
24/10 a 11/11 - Compatibilização dos candidatos que se inscreveram
após o mês de setembro e efetivação das matriculas,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em
todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade
de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2012.
16 a 30/11– Divulgação pela escola de origem, dos resultados
da matrícula dos alunos definidos na fase I.
16 a 30/11 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos
resultados da matrícula dos inscritos nas demais fases, mediante
afixação de listas com a relação nominal dos alunos.
A partir de 16/11 – Para os cadastrados nas fases II e III será
enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada
aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da
Educação, centralizadamente.
21/11 a 2/12 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de
2012, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental
em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos.
1º a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado,
de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 11/1/12 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos
à vaga, na rede pública, que perderam os prazos
previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada
2012, executado em 2011. Na inscrição desses candidatos não
deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações
de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula ativa
em 2012, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado.
Para os casos de intenção de transferência deverá ser utilizada
a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo.
12/01 a 31/1/2012 - Os alunos em continuidade de estudos
e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial
após a efetivação da matricula/2012 deverão dirigir-se à
escola pública mais próxima da nova residência para a inscrição
por deslocamento.
Após o início do ano letivo - Os alunos inscritos ou em continuidade
de estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/
município deverão dirigir-se à escola pública mais próxima da
nova residência para formalizar a solicitação de transferência da
matrícula, comprovando a mudança de endereço.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de Agosto de 2011


Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/08/2011
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em
julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em
Processo SE 2065/11, Processo Judicial 2114/053.04.034548-
6 – 12ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por
ROBERTO ANTONIO ZEINUM E OUTROS, para declarar que a
interessada abaixo citada faz jus à “Indenização correspondente
aos reajustes anuais considerando o valor devido no último dia
do exercício estruturado com base no INPC do IBGE até o início
da execução, observada a prescrição quinquenal, considerada
como base de cálculo o valor dos vencimentos (padrão e todas
as verbas estáveis – gerais e incondicionais), com correção de
0,5 % ao mês a partir da criação, fixados os honorários de 10%
do valor da condenação, com efeito a contar de 05/06/99, incidente
sobre o 13º salário, férias e demais vantagens.”
- DENISE CARLOS, RG 21.937.504 - 5, Professor Educação
Básica II, SQF-I-QM
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/08/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice diretor de
escola, o docente abaixo identificado: período de 01/08/2011 a
30/08/2011 – MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA, RG
20.338.297-3, PEB – I, SQC-II-QM, classificado na EE DR. MAURÍ-
CIO ANISSE CURY, em São José dos Campos, para exercer as funções
acima citada na EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO,
em substituição a Prof. ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA
DOS SANTOS, RG 14.245.743-7, que se encontra em Férias, por
30 dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria Do Diretor De Escola De 15/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA
Ato Decisório 008/2011 – SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG
12.583.985, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Língua Portuguesa,
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA, acumula com
PEB-II efetivo na disciplina de Língua Portuguesa, na E.M. LAURINDA
DA MATTA, ambas no município de Campos do Jordão.
Acumulação Legal
EDUCAÇÃO I

-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I
-Kaio Augusto Souza Medeiros, Rg 47017089,
EE Wilson Pires Cesar-Prof., F/N 01-I a Partir de 03/08/2011
-Professor Educação Basica II
-Antonio Glauber de Macedo, Rg 42911279,
EE Eunice Bueno Romeiro-Profa., F/N 01-I a Partir de
08/08/2011
-Sonia da Costa Santos Nunes, Rg 20517957,
EE Rubens Zamith-Prof., F/N 01-I a Partir de 08/08/2011