domingo, 20 de novembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 19 DE NOVEMBRO DE 2011

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 18/11/2011
Tornando Efetivo Exercício nos termos do inciso I do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/ SDPCD 1, de 23-3-2011 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, os dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo da categoria pré-mirim.
NOME RG DIAS
Valdecila D. de Almeida 17.005.827 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Adilson Rodrigues 18.593.696 07/11/2011
Maria de Fátima Ribeiro 8.736.645-9 07, 09, 16 e 17/11/2011
Ney da Silva Martins 42.445.903-6 17/11/2011
Eliana Gregório das C. Matias 29.570.592-5 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Edson Ângelo Cardoso 20.700.103 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Fátima Cristina N. L. Neves 18.593.704-4 07, 09 e 16/11/2011
Tatiana Regiane M.D. M. Cuba 33.044.933 07 e 16/11/2011
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk 8.763.701-7 09 e 16/11/2011
Elias Profeta Jr. 25.555.860-0 07, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Silvana Helena S. Martins 24.240.388-8 08, 09, 10, 11 e 16/11/2011
Addan dos Santos Correa 44.580.052-5 09, 16 e 17/11/2011
Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-5 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Solange Maria F. Koehler 7.800.170 07, 08 e 10/11/2011
Maria Antonia Bento Bahia 9.463.934-6 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Márcia Moring de O. Almeida 18.214.987-8 08 e 10/11/2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 18/11/2011
Declarando que MARIA APARECIDA OLIVETE SILVA, RG: 20.004.024, PEB II, SQF-I-QM, face a condição de readaptada a partir de 07/11/2011, faz jus à Carga Horária de Trabalho Docente de 190 horas, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 1 do § 1º do artº 5º da Resolução S.E. 23/2011.

Portaria Do Diretor De Escola De 18/11/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
- JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, RG 12.451.396, PEB I, SQC-II-QM, da EE “RYOITI YASSUDA”, em Pindamonhangaba, - 15 (quinze) dias referente ao período de 07/11/2002 a 05/11/2007, Certidão 071/2007 e PULP 144/2003.
- LUIZ ANTONIO MACHADO, RG 8.123.890, PEB II, SQC-IIQM, da EE “PROF. JOSÉ AYLTON FALCÃO”, em Pindamonhangaba, - 30 (trinta) dias referente ao período de 18/02/2002 a 16/02/2007, Certidão 050/2008 e PULP 167/2008.
- ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG 11.454.348-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “DR. JOÃO PEDRO CARDOSO”, em Pindamonhangaba, - 15 (quinze) dias referente ao período de 09/11/1999 a 07/02/2000,15/02/2000 a 05/04/2000,20/04/2000 a 04/02/2002,08/03/2002 a 10/02/2003,12/02/2003 a 29/12/2004,Certidão 180/2007 e PULP 830/2007.

PREMIAÇÃO DE ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO=SARESP/2011

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE - 73, de 18-11-2011
Dispõe sobre a premiação de alunos concluintes do Ensino Médio das escolas estaduais que obtiverem os melhores resultados na prova do Saresp/2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância do SARESP para a implementação de políticas públicas educacionais, relacionadas à melhoria da educação básica paulista;
- a necessidade de incentivar os alunos a participarem das provas do SARESP, dada a importância da avaliação do rendimento escolar para o aprimoramento da prática pedagógica e, por via de consequência, para a melhoria do ensino;
- o reconhecimento do êxito alcançado pelo aluno do ensino médio ao término de sua escolaridade básica, mediante a concessão de prêmio pelo mérito alcançado,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio “Saresp 2011”, destinado aos alunos concluintes do Ensino Médio regular, com o objetivo de incentivar maior participação e envolvimento desses estudantes nas avaliações do Saresp programadas para os dias 29 e 30 de novembro de 2011.
Artigo 2º – Concorrerão à premiação, instituída pela presente resolução, os alunos concluintes do Ensino Médio, das escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação, que venham a realizar, na respectiva turma/classe do período diurno (manhã/tarde) ou do noturno, todas as provas previstas para o Saresp/2011.
Artigo 3º – Serão contemplados com o Prêmio “Saresp 2011”, os alunos concluintes do Ensino Médio, dos períodos diurno e noturno de cada unidade escolar, que venham a apresentar, relativamente a todas as turmas/classes do período, os maiores valores de média aritmética, calculada entre os resultados obtidos
nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, desde que atinjam, no mínimo, a proficiência correspondente ao nível básico.
Parágrafo único - em caso de ocorrer empate das médias aritméticas entre alunos de um mesmo período, o desempate dar-se-á pelo melhor resultado obtido na prova de Matemática, sendo que, na persistência do empate, será realizado sorteio.
Artigo 4º – a premiação, que se processará com a entrega de até 12.000 notebooks, contemplará todas as escolas estaduais que mantêm curso de Ensino Médio, cabendo a cada uma, por período de funcionamento, a quantidade de prêmios correspondente ao número de turmas de 3ª série participantes do Saresp/2011, conforme base de dados do CIE, de 30/08/2011, utilizada como referência para sua aplicação.
§ 1º – Após a realização das provas, a plena correspondência entre o número de prêmios e o número de turmas de 3ª série por período, em cada escola, só não ocorrerá se a quantidade de alunos, no período, que tenham atendido a condição de proficiência básica, prevista no caput do artigo anterior, venha a ser inferior ao número de prêmios.
§ 2º - Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, os prêmios remanescentes poderão ser entregues a alunos de turmas do outro período, na mesma escola, observando-se os critérios estabelecidos no artigo anterior.
Artigo 5º - a divulgação da relação dos alunos premiados dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado, após o início do ano letivo de 2012.
Parágrafo único - a entrega dos prêmios ocorrerá em âmbito regional, realizada em evento a ser programado e organizado pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 6º - Contra os resultados divulgados, não caberá interposição de recursos de qualquer espécie e, em face do caráter sigiloso inerente às avaliações externas, também não caberá solicitação de vistas a provas.
Artigo 7º - para acompanhamento e monitoria das ações concernentes à realização da premiação e para tomada de decisões em casos omissos, será designada Comissão de Trabalho, constituída por representantes de órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE/GAIRE, indicados pelo Gabinete desta Pasta.
Artigo 8º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, ouvida a Comissão de Trabalho, a que se refere o artigo anterior, poderá baixar orientações complementares, que se façam necessárias à implementação do processo de premiação.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-11-2011
Convocando: para fase final de Polo da IV jornada de Matemática. Local: Unic Santos
Av: Conselheiro Nébias, 300 – Vila Mathias Dia: 17/11/2011
Convocados para acompanharem os alunos: Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva – PCOP cilco I RG:
17.856.373-0
Magali Augusta de Sene Cypriano – PCOP de Matemática RG: 23.898.508-8
Valéria Aparecida R.C. Araujo – P.E.B. I RG: 10.386.059 nos  termos do inciso II do artigo 8º da Res. SE 62/05 combinado com o inciso I do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD nº 1, de 23-3-2011 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-5- 2006, os professores regularmente inscritos, para participarem de Orientação Técnica de Educação Física e Congresso Técnico da categoria juvenil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 21/11/2011, das 09h às 17h, na EE Profª Alzira Franco – Rua Condessa de Vimieiro, 122 – Bairro Alto do Cardoso.
Addan dos Santos Correa - RG 44.580.052-5 - EE Prof. José Pinto M. Pestana
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk - RG 8.763.701-7 - EE Dr. Genésio Cândido Pereira
Aramis Roberto Fernandes Monteiro - RG 43.651.774 - EE Prof. José Wadie Milad
Bernadete Martins do Amaral - RG 9.256.599 - EE Manuel Cabral
Edson Ângelo Cardoso - RG 20.700.103 - EE Prof. José Aylton Falcão
Eliana Gregório das Chagas Matias - RG 29.570.592-5 - EE Prof. José Aylton Falcão
Elias Profeta Jr. - RG – 25.555.860-0 - EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana
Fátima Cristina N. L. Neves - RG 18.593.704-4 - - EE Dr. João Pedro Cardoso
Gerson Victorino de Souza - RG 10.127.704 - EE Prof. Theodoro C. Cintra
Gustavo Nasser Vargas de Oliveira - RG 19.211.880 - EE Dr. João Pedro Cardoso
Jackson Luiz Tomaz Floriano - RG 18.849.858-1 - EE Profa. Dirce Leopoldina C. V. Boas
Jauro Pereira Gomes Ferreira - RG 29.136.589-9 - EE Profa. Ivone Nogueira de Azevedo
José Pedro Nunes da Silva - RG 17.095.920 - EE Dr. Alfredo Pujol Luis Antonio da Silveira - RG 8.408.540 - EE Prof. JoãoMartins de Almeida
Márcia Cristina Rodrigues de Souza - RG 16.253.186 - EE Dr. Demétrio I. Badaró
Márcia Moring de Oliveira Almeida - RG 19.214.987-8 - EE Prof. José Wadie Milad
Maria de Fátima Ribeiro - RG 8.736.645-9 - EE Monsenhor João José de Azevedo
Mário Aparecido do Amaral - RG 9.644.408 - EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto
Nilcéia de Carvalho Gembrini - RG 2.863.856 - EE Prof. Theodoro C. Cintra
Selene Maria G. dos Santos - RG 15.366.344 - EE Manuel Cabral
Tatiana Regiane M. D. M. Cuba - RG 33.044.933 - EE Dr. João Pedro Cardoso
Vanderval da Cruz Gomes - RG 20.264.798-5 - EE Profa. Eloyna Salgado Ribeiro
Maria Christina Pereira Barreto - RG 10.387.577 - EE Prof. José Pinto M. Pestana
Silvana Helena S. Martins - RG 24.240.388-8 - EE Prof. João Martins de Almeida
Rosemeire Ap. P. Derrico da Silva - RG 12.659.655-4 - EE Dr. Alfredo Pujol
Solange Maria Ferreira Koehler - RG 7.800.170 - EE Profa. Alexandrina G. De A. Rodrigues
Maria de Lourdes Centenaro - RG 03.652.113 - EE Prof. Wilson Pires César


Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 16/11/2011 nos termos do inciso I do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/ SDPCD nº 1, de 23-3-2011 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, os professores regularmente inscritos, para participarem da fase Diretoria de Ensino da categoria juvenil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo a ser realizada no período de 01/12 a 16/12/2011, conforme tabela de jogos e competições a serem divulgadas para as Unidades Escolares participantes.
Addan dos Santos Correa - RG 44.580.052-5 - EE Prof. José Pinto M. Pestana
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk – RG 8.763.701-7 - EE Dr. Genésio Cândido Pereira
Aramis Roberto Fernandes Monteiro - RG 43.651.774 - EE Prof. José Wadie Milad
Bernadete Martins do Amaral - RG 9.256.599 - EE Manuel Cabral
Edson Ângelo Cardoso - RG 20.700.103 - EE Prof. José Aylton Falcão
Eliana Gregório das Chagas Matias - RG 29.570.592-5 - EE Prof. José Aylton Falcão
Elias Profeta Jr. - RG – 25.555.860-0 - EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana
Fátima Cristina N. L. Neves - RG 18.593.704-4 - EE Dr. João Pedro Cardoso
Gerson Victorino de Souza - RG 10.127.704 - EE Prof. Theodoro C. Cintra
Gustavo Nasser Vargas de Oliveira - RG 19.211.880 - EE Dr. João Pedro Cardoso
Jackson Luiz Tomaz Floriano - RG 18.849.858-1 - EE Profa. Dirce Leopoldina C. V. Boas
Jauro Pereira Gomes Ferreira - RG 29.136.589-9 - EE Profa. Ivone Nogueira de Azevedo
José Pedro Nunes da Silva - RG 17.095.920 - EE Dr. Alfredo Pujol
Luis Antonio da Silveira - RG 8.408.540 - EE Prof. João Martins de Almeida
Márcia Cristina Rodrigues de Souza - RG 16.253.186 - EE Dr. Demétrio I. Badaró
Márcia Moring de Oliveira Almeida - RG 19.214.987-8 - EE Prof. José Wadie Milad
Maria de Fátima Ribeiro - RG 8.736.645-9 - EE Monsenhor João José de Azevedo
Mário Aparecido do Amaral - RG 9.644.408 - EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto
Nilcéia de Carvalho Gembrini - RG 2.863.856 - EE Prof. Theodoro C. Cintra
Selene Maria G. dos Santos - RG 15.366.344 - EE Manuel Cabral
Tatiana Regiane M. D. M. Cuba - RG 33.044.933 - EE Dr. João Pedro Cardoso
Vanderval da Cruz Gomes - RG 20.264.798-5 - EE Profa. Eloyna Salgado Ribeiro
Maria Christina Pereira Barreto - RG 10.387.577 - EE Prof. José Pinto M. Pestana
Silvana Helena S. Martins - RG 24.240.388-8 - EE Prof. João Martins de Almeida
Rosemeire Ap. P. Derrico da Silva - RG 12.659.655-4 - EE Dr. Alfredo Pujol
Solange Maria Ferreira Koehler - RG 7.800.170 - EE Profa. Alexandrina G. De A. Rodrigues
Maria de Lourdes Centenaro - RG 03.652.113 - EE Prof. Wilson Pires César

COMUNICADO DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Aos Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretoresde Escola

O Secretário da Educação, tendo em vista a aplicação de provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, nos dias 29 e 30.11.2011, e considerando a relevância desse sistema para a melhoria do ensino, comunica que os casos conduzidos oficialmente ao conhecimento desta Secretaria, referentes a procedimentos que maculem a lisura do processo de avaliação, poderão implicar a suspensão e/ou a anulação dos resultados, até mesmo culminando com a desclassificação de elegibilidade à bonificação por desempenho dos integrantes da equipe escolar. Neste contexto, reafirma a necessidade de rigorosa observância às disposições legais, constantes das resoluções do SARESP, e aos procedimentos definidos nos instrumentos de orientação, de aplicação e de controle, elaborados para a avaliação, de modo que situações de irregularidade não venham a ocorrer no curso do processo de avaliação. Em caso de eventuais fraudes, as denúncias e reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas à Ouvidoria desta Pasta, diretamente ou por intermédio da Central  Atendimento, no endereço eletrônico infoeducação@educação. sp.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data de realização da última prova. O Chefe de Gabinete da SE designará Comissão Especial para analisar as denúncias e reclamações recebidas pela Ouvidoria, propondo, conclusivamente, medidas cabíveis a cada caso. Finalizando, o Secretário conclama a todos os educadores e alunos a participar do SARESP 2011, a fim de impulsionar osdignos objetivos de melhoria do ensino no Estado de São Paulo.

domingo, 13 de novembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 12 DE NOVEMBRO DE 2011

DIRETORIA DE ENSINO -

REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/11/2011 Declarando Em nome de MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO MARTINS, RG: 23.740.093, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG: 18.846.659, Agente de Serviços, SQC-III-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível III. Em nome de CLAUDIONE MARIA DE SOUZA BARBOSA LOURENÇO, RG: 30.474.921, Secretário de Escola, SQC-III-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ANGELA FERNANDES, RG: 22.052.936, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ROBERTA SANTOS SUBTIL SILVA, RG: 25.195.626, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ROSA MARIA DE CAMARGO E SILVA, RG: 11.162.245, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II.Em nome de OLINDA AZEVEDO, RG: 1.717.039, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ELISETE SILVA DE SOUZA, RG: 16.948.678, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de SILVANA APARECIDA LARANJEIRA, RG: 16.139.586, Secretário de Escola, SQC-III-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ROSEMEIRE CARDOSO DA SILVA, RG: 14.926.886, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em virtude de alteração de RG, MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, PEB II – SQC-II-QM, passa a vigorar: 5.211.829-0.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/11/2011
Declarando em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1787/2010, Processo 445.01.2010.010312-7/000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 28/02/2003 a 26/02/2008, Certidão 139/2011 e PULP 768/0067/2011”: MARCIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA, RG 16.253.186, Professor de Educação Básica I, SQC-II-QM.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/11/2011
Exonerando a partir de 10/11/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, a pedido, MONICA SILVA RAMALHO, RG: 12.932.949-6, do cargo de Secretário de Escola, classificada na EE Prof. Rubens Zamith, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeada por Decreto de 08, publicado
no D.O. de 09/09/1994. Processo 769/0067/2011.
Portaria Do Diretor De Escola De 11/11/2011 Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:- MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG 15.366.089-2,
PEB I, SQC-II-QM, da EE “DR. RODRIGO ROMEIRO”, em Pindamonhangaba, - 15 (quinze) dias referente ao período de 24/05/2004 a 22/05/2009, Certidão 038/2009 e PULP 304/1999. - MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA LINO, RG 18.599.031 Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”, em Campos do Jordão, - 15 (quinze) dias referente ao período de 06/04/2002 a 04/04/2007, Certidão 073/2007 e PULP 0359/2007.
Portaria do Diretor de Escola de 11/11/2011 Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008: 3 (três) dias de auxílio-doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG 33.782.994-9, PEB - II, Categoria L, da EE “Comendador Teixeira Pombo”, no período de 07/11/2011 a 09/11/2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE 12/11/2011-CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DE CARGOS DE EXECUTIVO PÚBLICO

 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EXECUTIVO PÚBLICO
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 01/2011, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto 55.144, de 10 de dezembro de 2009, torna pública a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional, dos candidatos habilitados no Concurso Público para provimento de cargos de Executivo Público. Os candidatos foram classificados em nível Regional - 1ª a 75ª região - por ordem decrescente da nota final obtida, correspondente à soma da nota da prova com os pontos atribuídos
aos títulos.
Classificação Final
Lista Especial
01ª Região - Órgãos Centrais e Diretorias de Ensino
Classif. Nome Inscrição Documento Nota 1ªF Nota Tit.
Nota Final
52ª Região - Pindamonhangaba
Classif. Nome Inscrição Documento Nota 1ªF Nota Tit.
Nota Final

1 º ANA LAURA FONSECA DE ANDRADE 0211736 3 434754390 SP 75,667 75,667
2 º GIOVANA C NOGUEIRA 0208773 1 265667045 SP 73,833 1,50 75,333
3 º WELINGTON PINTO SIQUEIRA 0218372 2 282804092 SP 73,833 0,00 73,833
4 º MARCO AURELIO CANINEO DA SILVA 0223415 7182255554 SP 73,333 73,333
5 º CARLA CRISTINA MARCONDES 0211085 7 432729057 SP 73,000 0,00 73,000
6 º EURILENY DE BRITO CAVALCANTE 0201957 4 2282120 PI 72,667 72,667
7 º JOSIMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES 0211635 9 30634371X SP 70,333 70,333
8 º GLAUCIA TERESA CANINEO DA SILVA 0222426 7 265999595 SP 67,667 1,50 69,167
9 º LILIAN DA SILVA 0216205 9 422400841 SP 67,833 67,833
10 º VANESSA ELISA MARIA DOS SANTOS 0231131 3 289202504 SP 63,333 3,00 66,333
11 º VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO 0237540 0 30708887X SP 64,667 1,50 66,167
12 º ROGERIO ALVES DE CAMPOS LIMA 0211011 3 197193882 SP 64,000 2,00 66,000
13 º HELOISA HELENA DE PAULA 0239722 6 437354908 SP 65,833 65,833
14 º MARCOS JOSE BRANDAO VITOR SILVA 0200138 1 337808971 SP 64,833 64,833
15 º PAULA SIMONE MARTINS FREITAS 0201536 6 250101634 SP 64,500 0,00 64,500
16 º DANILO RIVERA 0212668 0 308972983 SP 63,333 63,333
17 º AMANDA APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO 0206324 7 439647721 SP 63,000 63,000
18 º PAULO SERGIO PEREIRA 0212517 0 12229157 SP 62,833 62,833
19 º EDUARDO CAETANO DA SILVA 0207962 3 8275547 SP 62,500 62,500
20 º RICARDO WILLIAN TEODORO 0201634 6 322120202 SP 58,000 58,000
21 º WILMAR SOBRINHO IVANOFF 0222927 7 218544947 SP 56,500 0,00 56,500

POSSE E EXERCÍCIO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO CGRH nº 02 - DE 11/11/2011 Dispõe sobre a posse e o exercício para cargos efetivos do
Quadro de Apoio Escolar.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro de Apoio Escolar, expede a presente instrução
I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47da Lei nº 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123/2010.
II - a posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, contados seqüencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
III - o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.
IV - a contagem dos 30 (trinta) dias de prorrogação será imediatamente seqüencial ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.
V - o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/68.
VI - a licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas as possíveis prorrogações, da mesma.
VII - a contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, cujo cômputo se iniciará na data em que o nomeado protocolar a guia de perícia para ingresso, no órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.
VIII - a suspensão da contagem do prazo de posse, de que trata o inciso anterior, deverá ser notificada ao superior imediato do ingressante, na unidade/órgão do ingresso, através de ofício expedido pela autoridade médica responsável pela perícia, de conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261/68,
com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123/2010.
IX - no ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui,ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado.
X - para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originaise cópias:
a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro;
b) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral;
c) comprovante de estar em dia com as obrigações militares;
d) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/68, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, ou cassação de aposentadoria por equivalência, e nos últimos 10 anos, quando se tratar de demissão a bem do
serviço público, ou cassação de aposentadoria por equivalência;
e) comprovação por pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
f) certificado de Conclusão do Médio, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto na alínea “a” do inciso II, artigo 6º da Lei Complementar nº 1.144, de 11/07/2011.
g) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido por unidades devidamente autorizadas, conforme artigo 7º do Decreto 29.180/88;
XI - Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.
XII - Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com a legislação vigente.
XIII - o termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.
XIV - o exercício do ingressante dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
XV - Somente poderá assumir o exercício por ofício o ingressante que se encontre:
a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou
b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
XVI - o ingressante que já exerce outro cargo ou função pública, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente, a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo, tendo em vista que os cargos de Apoio Escolar não
passiveis da acumulação previstas no inciso XVI do artigo 37 do Constituição Federal de 1988.
XVII - o ingressante, que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.
XVIII - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação