domingo, 25 de dezembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-12-2011
Homologando: com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os anexos - 2011 ao Plano de Gestão – EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental para o quadriênio 2010/2013 do Colégio Progressão – Educação Infantil e Ensino Fundamental. com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00 e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os anexos - 2011 ao Plano de Gestão – Ensino Médio para o quadriênio 2008/2011 do Colégio Progressão – Ensino Médio. com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011 a 2014 da EMEF Profa. Nair de Mattos Queiroz, situada na Estrada do Aterrado, no. 1000, Bairro do Aterrado, Tremembé, São Paulo, CIE 273272, mantida pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, com as devidas adequações ao novo Regimento Escolar aprovado no presente ano letivo.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011 a 2014 da EMEF Comendador Teixeira Pombo, situada na Avenida Vitória Régia, s/n, Bairro Flor do Vale, Tremembé, São Paulo, CIE 283058, mantida pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, com as devidas adequações ao novo Regimento Escolar aprovado no presente ano letivo.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 0806/0067/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Platanus sito Avenida Dr. Januário Miraglia 3, Vila Abernéssia, na cidade de Campos do Jordão Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 27-12-2005, publicada no D.O. De 30-12-2005.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região DE Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00* e à vista do Processo 0806/0067/2005 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano junto ao Colégio UNIVAP – PLATANUS, sito à Avenida Dr. Januário Miraglia 3, Vila Abernéssia, na cidade de Campos do Jordão Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Valeparaibana de Ensino CNPJ 60.191.244/0001-20, autorizado por Portaria, D.O. 27-12-2005 do Dirigente Regional de Ensino da Região de Pindamonhangaba.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-12-2011
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da resolução SE 66, de 02-09-2008, publicada no D.O, de 03-09- 2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Unidade Escolar, abaixo relacionada, jurisdicionada àDiretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba:
EE PROF. AMÁLIA GARCIA RIBEIRO PATTO
Presidente: Célia Maria de Castro Corrêa – RG 6.989.551-X – Vice Diretor de Escola Substituta.
Membro: Célia Maria Espasandim Lopes – RG 6.847.971- PEB II-SQC-II-QM Prof.Coord.
Membro: Mário Aparecido do Amaral – RG 9.644.408-3 – PEB II –SQC-II-QM

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO EXTINGUINDO, a PEDIDO DOS INTERESSADOS, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 8 DA LEI COMPLEMENTAR 1093/2009, o CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO CELEBRADO
COM OS SERVIDORES A SEGUIR:
-AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-
-GUSTAVO LIMBA DA FONSECA, RG 28760864, F/N=01-I, EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO, CTD.19/2011, PUB 26-07-2011, VIG 14-12-2011
-MARIA HELENA DA SILVA SOUZA, RG 30708888, F/N=01-I, EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO, CTD.17/2011, PUB 12-07-2011, VIG 16-12-2011
-STELLA MARIA CARDOSO DA SILVA, RG 40456189, F/ N=01-I, EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF, CTD.5/2011, PUB 12-07- 2011, VIG 28-11-2011
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-12-2011
Dispensando da função de Professor I, SUELI APARECIDA DA COSTA, Rg: 18.049.158 a partir de 12-02-1990.(Publicado para acerto de vida funcional)

RESOLUÇÃO SE 81, DE 16/12/2011

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.
Artigo 3º - no segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;
2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Artigo 4º - no segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semanade 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;
III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme
dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.
Artigo 5º - o ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e/ ou à inserção no mundo do trabalho.
Parágrafo único - o ensino médio terá sua matriz curricular organizada:
1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular
de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de
acordo com o contido na Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 7º - o Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 8º - a Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.161, de 5.8.2005 e da Resolução SE nº 5, de 14.1.2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, emespecial a Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008ANEXO I


Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo I – 1º ao 5º ano
Disciplinas - Ano/aula (%)
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano/ 4ª série
Base Nacional Comum
Língua Portuguesa 80% 60% 45% 30% 30%
História/Geografia - - - 10% 10%
Matemática 20% 25% 40% 35% 35%
Ciências Físicas e Biológicas - - - 10% 10%
Educação Física/Arte - 15% 15% 15% 15%
Total Geral 100% 100% 100% 100% 100%

ANEXO II

Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Diurno
Disciplinas - Ano/aula
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano/ 8ª série
Base Nacional Comum
Língua Portuguesa 6 6 6 6
Arte 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2
Matemática 6 6 6 5
Ciências Físicas e Biológicas
4 4 4 4
História 4 4 4 4
Geografia 4 4 4 4
Ensino religioso* - - - 1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2 2 2 2
Total de Aulas 30 30 30 30
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.

ANEXO III
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Diurno Três Turnos
Disciplinas - Ano/aula
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano/ 8ª série
Base Nacional Comum
Língua Portuguesa 5 5 5 4
Arte 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2
Matemática 5 5 5 4
Ciências Físicas e Biológicas
3 3 2 3
História 3 2 3 3
Geografia 2 3 3 3
Ensino Religioso* - - 1 Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2 2 2 2
Total de Aulas 24 24 24 24
* Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Língua Portuguesa ou para Matemática.
ANEXO IV
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Noturno
Disciplinas - Ano/aula
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano/ 8ª série
Base Nacional
Comum
Língua Portuguesa 6 6 6 6
Arte 2 2 2 2
Educação Física * 2 2 2 2
Matemática 6 6 6 5
Ciências Físicas e Biológicas 3 3 3 3
História 3 3 3 3
Geografia 3 3 3 3
Ensino Religioso** - - - 1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna 2 2 2 2
Total de Aulas 27 27 27 27
*Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.
** Ensino Religioso – Se não houver demanda, acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.
ANEXO V
Matriz Curricular – Ensino Médio
Período Diurno
Base Comum Nacional
Área Disciplina SERIE 1ª 2ª 3ª
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias Língua Portuguesa e Literatura 5 5 5
Arte 2 2 2
Educação Física 2 2 2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias. Matemática 5 5 5
Biologia 2 2 2
Física 2 2 2
Química 2 2 2
Ciências Humanas e suas Tecnologias História 2 2 2
Geografia 2 2 2
Filosofia 2 2 2
Sociologia 2 2 2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna 2 2 2
Total de Aulas 30 30 30
ANEXO VI
Matriz Curricular – Ensino Médio Período Noturno
Base Comum Nacional
Área Disciplina SÉRIE 1ª 2ª 3ª
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias Língua Portuguesa e Literatura 4 3 4
Arte 2 2 2
Educação Física* 2 2 2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática 3 4 3
Biologia 2 2 2
Física 2 2 2
Química 2 2 2
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História 2 2 2
Geografia 2 2 2
Filosofia 2 2 2
Sociologia 2 2 2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna 2 2 2
Total de Aulas 27 27 27
*A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ouaos sábados.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Declarando Confirmados,
no cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, nas disciplinas a seguir mencionadas, os interessados abaixo relacionados,
nomeados, em caráter efetivo, por Decreto de 21, publicado em 22/12/2007, por terem completado satisfatoriamente o período de estágio probatório:
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
INGLÊS -KATIA MARIA RIBEIRO, RG 23.570.532
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12- 2011 Cessando os efeitos da Portaria de 18, publicada no D.O. de 19-08-2008, na parte que designou REGINA CÉLIA BERTOLINO MUNIZ, RG16.763.536-0, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. Mário Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba, para exercer a função de ProfessorCoordenador da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino– Região Pindamonhangaba.
Proc. 496/1404/1998.os efeitos da Portaria de 20, publicada no D.O. de 26-02-2004 e retificada em 07-07-2005, na parte que designou APARECIDA NILCÉA CAMARGO, RG: 14.094.694, PEB I, SQC-II-QM, da EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba, para exercer a função de Assistente de Planejamento da Diretoria de Ensino– Região Pindamonhangaba. Proc. 94/0067/2004. os efeitos da Portaria de 02, publicada no D.O. de 04-06- 2008, na parte que designou ADENIRA APARECIDA SIQUEIRA DOS SANTOS, RG: 16.765.162, Oficial Administrativo, SQF-IIQSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, para exercer a função de Encarregado I da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba.Proc. 2711/1400/1991. os efeitos da Portaria de 29, publicada no D.O. de 30-06-2011, na parte que designou ROSÁLIA CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, RG: 13.406.189-5, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, daDiretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, para exercer a função de Chefe I- Seção de Finanças da Diretoria de Ensino –Região Pindamonhangaba Proc. 209/1404/1997.
os efeitos da Portaria de 16, publicada no D.O. de 18-03-2011, na parte que designou ROSA DONIZETI DE SOUSA, RG:8.635.572, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoriade  Ensino – Região Pindamonhangaba, para exercer a função de Encarregado I – Setor de Expediente e Pessoal da Diretoria de
Ensino – Região Pindamonhangaba. Proc. 151/0067/2011.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-2011
Considerado Comparecimento e Efetivo Exercício pela Resolução 62/2005, os docentes abaixo relacionados conforme segue: Lista de Presença dos Aplicadores- SARESP 2011 Dias 29 e 30-11-2011:
EE Monsenhor João José de Azevedo
Terezinha Maria Silva, RG. 13.925.571
Cigiane Cristina Ribeiro, RG. 25.565.097-8
Patrícia a de Oliveira Vargas, RG. 26.877.478-X
Raquel Teixeira de Oliveira, RG. 24.867.626-X
Valéria Maria A. Meystre, RG. 9.129.795-3
EE Prof. Yonne César Guaycuru de Oliveira
Maria de Fátima Migoto Bueno, RG. 10.657.796-7
Ana Paula Ver Valem Paiva, RG. 42.703.408-5
João Carlos de Santana, RG. 8.831.203-3
Maria de Lourdes Centenaro, RG. 3.652.113
EE Prof. Wilson Pires César
Maria Regina da Silva, RG. 14.435.486
Sueli Aparecida Guedes Cipolli, RG. 9.964.280-3
Daniel de Oliveira Gaivoto, RG. 7.843.091-5
Marinilza de Moraes Naldi, RG. 6.398.394
Léia Juçara do Nascimento, RG. 12.929.899
Zilma Ramos Ferraz, RG. 16.949.995-9
Eunice Santos Paiva de Souza, RG. 17.529.757
Midori Takahashi, RG. 15.178.922-8
Izabel Cristina M. Dantas, RG. 17.532.080-9
Margarete da Silva Rangel, RG. 13.506.841
EE Profª Eunice Bueno Romeiro
Maria Amália Vargas, RG. 10.380.997-1
Célia de Paula Virginio de Oliveira, RG. 14.093.629
Carlos Roberto da Silva, RG. 14.245.203
Kamila Carlos Rodrigues da Costa, RG. 44.120581-1
Steeves Voos, RG. 30.241.854-4
EE Profª. Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas
Denise de Paula Santos, RG. 24.239.347-0
Karen Regina de Aguiar, RG. 29.999.480-6
Sônia Aparecida Paulo, RG. 17.851.992
EE Profª Alexandrina Gomes A. Rodrigues
Márcio José Ribeiro dos Santos, RG. 16.581.431
Rosana Aparecida Cinachi B. Guilherme
Daniela Marins da Silva
EE Prof. Pedro Silva
Giovanni Raimundo de Macedo, RG. 34.949.255
João Marcelo Dias, RG. 18.044.699
Eliana de Paula, RG. 25.785.886
Susan Morgane Chagas de Andrade, RG. 27.126.679
Elias Profeta Ribeiro Junior, RG. 25.555.860
EE Prof. Antonio Apparecido FalcãoRodolfo Máximo de Lima e Silva, RG. 43.181.236-6 

Marinez Benedita Cavalieri Garcia, RG. 13.708.211
Walkíria de Fátima Quirino, Rg. 26.781.163-9
EE Dr. Mário Tavares
Alex dos Santos Reis Oliveira, RG. 40.455.636
Andrews Rodrigo Malaquias, RG. 41.136.155-7
Milton Rogério de Souza, RG. 16.252.651
Ernesto Castilho de Campos, RG. 15.901.994-1
Leda Costa, RG. 15.718.243
Paulina Correa Leite Menecucci Ribeiro, RG. 16.583.189-3
EE Profª Yolanda Bueno de Godoy
Magda Eliza de o P Santos, RG. 21.443.603
Marcela de Freitas Souza, RG. 33.103.358
Maurino Ribeiro de Souza, RG. 15.901.190-5
Amâncio Ferreira Filho, RG. 7.670.213
EE Profª Célia Keiko Ikeda
Maria Naomi Mizukoshi, RG. 19.214.255
Arlette Regina Batista Monteiro, RG. 17.096.731
EE Prof. José Aylton Falcão
Audrey Lemes, RG. 33.045.125-X
Jardelina de a B. Moraes, RG. 14.398.705-7
Lilian Mobrizi Silva Werlang, RG. 24.240.539-3
Denise Carlos, RG. 21.937.504-5
Antonio Carlos de Araújo, RG. 5.903.008-0
José Antonio de Oliveira, RG. 12.658.569-9
EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto
Gerson Corrêa, RG. 23.739.546-0
Beatriz Michele Moço, RG. 41.012.491-6
Ernanda Menezes Barbosa, RG. 12.928.916-42
EE Dr. Alfredo Pujol
Silvana Mary V. Bamberg, RG. 15.372.742-1 
Tarcisio Augustinho Osti, RG. 7.072.515-8 

Silvana Maria dos S. César, RG. 23.570.588-3
Janaína Ap. Guerra, RG. 23.899.326-7
Eliana Tavares M Lins
EE Dr. João Pedro Cardoso
Nádia Regina Suraty Ramos, RG. 11.454.852
Ana Paula de Castro, RG. 25.565.978-7
Raquel Paresque, RG. 15.672.695
Maria Adelaide M Campos, RG. 10.921.017
Simone Aparecida L dos Santos, RG. 22.668.468-4
EE Des. Affonso de Carvalho
José Benedito Rodolfo, RG. 11.759.578
EE Prof. Eurípedes Braga
Sibely Aparecida Marton, RG. 12.229.846
Marluce de Freitas, RG. 23.570.494-5
Maria Aparecida de Aredes Santos, RG. 18.225.259
Juliana AP. O de Paula Santos, RG. 41.440.107-4
Maria Estela P. de Oliveira, RG. 15.526.648-2
Lucia Helena Gonçalves Chagas Gomes, RG. 8.718.944
EE Prof. Mário de Assis César
Márcia Cristina P Araujo, RG. 27.961.652-1
Rosângela Vaz da Silva, RG. 16.141.485
EE Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima
Cleia Decieni Santos, RG.11.465.595
Julia Peternelli Miguel, RG. 18..730.508-0
Luizete Ap. Santos César, RG. 14.649.651EE Dr. Rodrigo Romeiro 

Maria Helena Renó da Rocha, RG. 14.966.743
Maria Aparecida Gomes Vilela, RG. 9.121.493
EE Prof. Ismênia Monteiro de Oliveira
Alexandra Aparecida R. Oliveira, RG. 17.626.892
Daniel Martins da Silva, RG. 45.254.323-X
Márcia Cristina Dias Rocha, RG. 29.998.849-1
Nayla Daiana Silva Justino, RG. 44.821.835-5
EE Prof. João Martins de Almeida
Altemir Santos Diniz, RG. 20.697.399
Maria Antonia de Oliveira Dias, RG. 11.602.752-1
Irene Midori Ikeda, RG. 16.950.021
Maria de Fátima Spuri Lima, RG. 7.738.985
Roseli Marques dos Santos Freire, RG. 33.097.440-3
EE Prof. José Wadie Milad
Márcio V. Vieira de Souza, RG. 8.892.339
Sandra Mara Silva machado, RG. 22.893.067-4
Rejana Cristina Ribeiro, RG. 34.404.673-4
Taila de Campos Castilho, RG. 44.912.919-6
EE Profª Antonia Carlota Gomes
Maria Cristina Gonçalves, RG. 9.764.857
Ana Maria Ferreira Nakamura, RG. 13.366.006-5
EE Profª Iolanda Vellutini
Isa Elena O. P. dos Santos, RG. 23.898.839-9Patrícia Lemes, RG. 27.126.830-X 

EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana
Vera Helena do Nascimento Galdino, RG. 15.179.715
Fabiana Almeida Pereira Costa, RG. 26.257.800
Vera Lucia Leite Lourenço Ribeiro Garcia, RG. 13.718.988
Tatiana Regiane Milena Duarte Meirelles, Rg. 33.044.933
Priscila Valim da Silva, RG. 30.466.685
EE Com. Teixeira Pombo
Anderson Luis Faustino Giordani, RG. 30.474.876-6
Gabrielle Guazelli Gamba, RG. 29.322.923-5
EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes
Angela Carolina Viezzi Vera, RG. 20.142.349-2
José Vicente da Silva, RG. 12.930.266-1
Patrícia Monteiro Pereira Carvalho, RG. 25.554.452-2
Patrícia Pereira de Morais, RG. 24.324.123-1
Paula Veloso Garcia, RG. 43.476.086-9
EE Dr. Genésio Cândido Pereira
Giovanna Savoia Zoffoli, RG. 7.645.881-7
Silvia Maria Rennó Dias, RG. 14.966.693-7
João Manoel Lourenço Pereira, RG. 13.822.342-7Jorge Luiz Pereira, RG. 34.585.460-3 

Alexandre de Morais Amaral, RG. 23.573.267-9
Maria Lúcia Aparecida Rosa Camargo, RG. 18.049.157
José Rodnei dos Santos, RG. 43.135.733-X
Dulce Helena T. Hummel, RG. 12.418.566-6
Gilmara Thomaz da Silva, RG. 26.195.532-9
EE Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes
Regina Maria Ferreira Vieira, RG. 18.044.640
Leonor Ap. M de C. Guerreiro, RG.15.178.160
Arnaldo Luiz da Silva, RG. 24.688.225-6
Francisco W. Nascimento, RG. 19.214.912
Marcos Antônio da Silva, RG. 5.283.178
EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro
Valéria Ap. César R de Araújo, RG. 10.386.059
Kátia do Nascimento Pinheiro, RG 41.079.549-5
Loris Fransinelli, RG. 18.593.728-7
Augusto César de Paiva Pereira, RG. 047.800.255
EE Dep. Claro César
Adiléia Aparecida Batista Monteiro, RG. 20.437.407
Rosane Azevedo de Souza, RG. 18.041.411
Lucimara Simões da Silva, RG. 25.585.301
Rita de Cássia Monteiro Norberto, RG. 18.850.538-6
João Marcos Gonçalves de Paula, RG. 43.238.149-1
Erik Guimarães, RG. 42.533.379
Angélica Aparecida Guimarães, RG. 34.584.278-9
Renata Maria Galdino, RG. 22.053.450
EE Profª Escolástica Antunes Salgado
Manoel Carlos Marques de Oliveira, RG. 26.194.855-6
Neide Helena Salles Baptista, RG. 11.874.903-4
Marilsa Xavier Barbosa, RG. 8.865.448
EE Prof. Mário B. Giudice
Laércio U A Sampaio, RG. 29.366.233-2
Aparecida Sidnéia S. Leite, RG. 17.435.485
Lucimar Bento, RG. 27.126.695-8
Cleonice Ap. Nunes Marques, RG. 12.128.521-2 Rudinei Barros, RG. 9.046.544 

EE Manuel Cabral
Aparecida Paiva, RG. 16.763.971-7
Gabriela C. M de Moura, RG. 33.198.6725-3
Junia Poliana Shineider, RG. 32.934.967-3
Judite Maria R. Daudte, RG. 6.828.747-1
Nale Cristina M. Oliveira, RG. 16.581.941
EE Profa Isis Castro de Mello César
Ana Mayumi G. Tamashiro, RG. 35.937.018-4
Melhem Ap. Meirelles da Silva, RG. 29.962.198-4
Edméa Ap. Martins Oliveira, RG. 18.547.369-6
Silmara B dos Santos Aguiar, RG. 9.129.760
Rosana Damiani, RG. 17.820.740-8
Emerson Vizzoto de Barros, RG. 7.581.339-2
Eliana Alves, RG. 18.039.580
EE Prof. Theodoro Correa Cintra
Rosana Mika Inaoka, RG. 13.868.176-4
Fabrício Luis Emídio Monteiro, RG. 42.911.468-0
Priscila de Assis Faria, RG. 43.204.586-7
Miltes Levina de Toledo C, RG. 16.163.746-2
Julio César da Silva, RG. 28.146.663-4
Maria Ivonete F. Pimenta, RG. 13.925.715
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-2011
Considerando, nos termos do inciso I do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/ SDPCD 1, de 23-3-2011 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, como efetivo exercício os dias em que os professores
abaixo relacionados participaram da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo da categoria juvenil. Maria de Fátima Ribeiro – RG 8.736.645-9 – 01, 06 07-12-2011 
Eliana Gregório das Chagas Matias – RG 29.570.592-5 – 01,02, 05, 06, 07, 08 e 09-12-2011 
Edson Ângelo Cardoso – RG 20.700.103 – 01, 02, 05, 06,07, 08 e 09-12-2011
Tatiana Regiane M. D. M. Cuba – RG 33.044.933 – 01-12-2011
Vanderval da Cruz Gomes – RG 20.264.798-5 – 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 09-12-2011
Bernadete Martins do Amaral – RG 9.256.599 – 01 e 05-12-2011
Selene Maria G. dos Santos – RG 15.366.344 – 05-12-2011
Jauro Pereira Gomes Ferreira – RG 29.136.589-9 – 02 e 08-12-2011
Marcia Cristina Rodrigues S. – RG 16.253.186-2 – 06-12-2011
Aramis Roberto F. Monteiro – RG 43.651.774-7 – 05 e 06-12-2011
Silvana Helena Silva Matias – RG 24.240.388-8 – 05, 06, 08 e 09-12-2011
Mário Aparecido do Amaral – RG 9.644.408-3 – 01, 05, 06, 08 e 09-12-2011
Márcia Moring de O. Almeida – RG 19.214.987-8 – 01 e 05-12-2011
Maria de Lourdes Centenaro – RG 3.652.113 – 01-12-2011 
Considerando, Como Efetivo Exercício, nos termos do inciso II do artigo 8º da Res. SE 62/05 combinado com o inciso I do artigo 4º, da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD 1, de 23-3-2011 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, dos professores de Educação Física regularmente inscritos, que participou da
reunião do Congresso Técnico da categoria juvenil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo realizado no dia 21-11-2011, das 9h às 17h, na EE Profa. Alzira Franco – Rua Condessa de Vimieiro, 122 – Bairro Alto do Cardoso.
Maria Célia Moreira – RG 12.932.214-3
Maria de Fátima Ribeiro – RG 8.736.645-9
Eliana Gregório das Chagas Matias – RG 29.570.592-5 
Edson Ângelo Cardoso – RG 20.700.103 

Fátima Cristina N. L. Neves – RG 18.593.704-4
Tatiana Regiane M. D. M. Cuba – RG 33.044.933
Elias Profeta Jr. – RG – 25.555.860-0
Maria Christina Prolungatti Barreto – RG 10.387.577
Vanderval da Cruz Gomes – RG 20.264.798-5
Bernadete Martins do Amaral – RG 9.256.599
Selene Maria G. dos Santos – RG 15.366.344
Jauro Pereira Gomes Ferreira – RG 29.136.589-9
Marcia Cristina Rodrigues S. – RG 16.253.186-2
Aramis Roberto F. Monteiro – RG 43.651.774-7
Nilcéia Maria de C. Gembrini – RG M-2.863.856
Silvana Helena Silva Matias – RG 24.240.388-8
Mário Aparecido do Amaral – RG 9.644.408-3
Márcia Moring de O. Almeida – RG 19.214.987-8
Addan dos Santos Correa – RG 44.580.052-5
Considerando, nos termos do inciso I do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD 1, de 23-3-2011 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo da categoria pré-mirim.
Solange Maria Ferreira Koehler – RG 7.800.170 – 9 e 17-11-2011
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 15/12/11
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 956/2011, Processo 445.01.2011.005546-7/000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prêmio por 90 dias referente ao período de 19-10-2005 a 17-10-2010:
MARIA APARECIDA AZEREDO BISSOLI BARBOSA, RG. 12.451.685-3, PEB II, SQF-I-QM.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-2011
Designando o interessado abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercer a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhe atribuída a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168-68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180-78, à diferença entre o valor dos vencimentos do seu cargo, a que se referem as LC 836-97, LC 1097-2009 e LC 1.143-2011, e a Referência 11, da EV. Comissão, Tabela I, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
APARECIDA NILCÉA CAMARGO, RG 14.094.649, DI-1 PEB I, SQC-II-QM, da EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, Diretor Técnico II, do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba (P.830/0067/2011).
o interessado abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercer a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhe atribuída a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180/78, à diferença entre o valor da Referência 02 e a Referência 11, ambas da EV. Comissão, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
MYRIAM ESTER SALUM GIUNTA, RG 17.627.950 /DI: 1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, município de Pindamonhangaba, em Jornada Completa de Trabalho, Diretor Técnico II, do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, da Diretoria de Ensino
– Região Pindamonhangaba (P.831/0067/2011). o interessado abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos
e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercer a função de serviço público abaixo especificada,  classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhe atribuída a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180/78, à diferença entre o valor da Referência 02 e a Referência 08, ambas da EV. Comissão, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011: CARMEN LÚCIA DOS SANTOS GOMES, RG 23.708.936-1 / DI:1, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, em Jornada Completa de Trabalho, Diretor II, do Centro de Recursos Humanos, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba (P.832/0067/2011). o interessado abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercer a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhe atribuída a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168-68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180-78, à diferença entre o valor do seu cargo a que se referem as LC 836-97, LC 1097-2009 e LC 1.143-2011, e a Referência 9, da EV.
Comissão, Tabela I, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
REGINA CÉLIA BERTOLINO MUNIZ, RG 16.763.536-0, PEB-II, SQC-II-QM, da EE Prof. Mário Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Jornada Básica de Trabalho Docente, Diretor Técnico I, do Núcleo Pedagógico, da Diretoria de Ensino RegiãoPindamonhangaba (P. 833/0067/2011). o interessado abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos 
e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercer a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhe atribuída a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/68, fazendo jus,
conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180/78, à diferença entre o valor da Referência 02 e a Referência 09, ambas da EV. Comissão, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
ADENIRA APARECIDA SIQUEIRA SANTOS, RG 16.765.162 / DI:1, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, em Jornada
Completa de Trabalho, Diretor Técnico I, do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba (P.834/0067/2011). o interessado abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercer a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhe atribuída a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180/78, à diferença entre o valor da Faixa 2, Nível II, Estrutura X, a que se refere a Lei Complementar 1.144/2011, e a Referência 6, da EV. Comissão, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
ELIZABETH SANTOS DE OLIVEIRA, RG 16.582.154 /DI:1, Assistente de Administração Escolar, SQC-III-QAE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, em Jornada Completa de Trabalho, Diretor I, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba (P.835/0067/2011). os interessados abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa deTrabalho, exercerem a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhes atribuídas a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180/78, à diferença entre o valor da Referência 02 e a Referência 6, ambas da EV. Comissão, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
MARILDA SALETE DOS SANTOS LIMA, RG 24.132.879-2 / DI:1, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, em Jornada Completa de Trabalho, Diretor I, do Núcleo de Compras e Serviços, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba
(P.837/0067/2011).
ROSÁLIA CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, RG 13.406.189 /DI:1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, em Jornada
Completa de Trabalho, Diretor I, do Núcleo de Finanças, da Diretoria de Ensino – Regiã Pindamonhangaba (P.839/0067/2011). os interessados abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercerem a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhes atribuídas a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180/78, à diferença entre o valor da Referência 01 e a Referência
6, ambas da EV. Comissão, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
DIVA RODRIGUES GARCIA, RG 17.097.192 /DI:1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, em Jornada Completa de Trabalho, Diretor I, do Núcleo de Frequência e Pagamento, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba(P.836/0067/2011).
ROSA DONIZETI DE SOUSA, RG 08.635.572 /DI:1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, em Jornada Completa de Trabalho, Diretor I, do Núcleo de Administração de Pessoal, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba(P.838/0067/2011). Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-2011 Retificando D.O. de 04-11-2011
Em nome de ADEMAR TIBIRIÇA DE OLIVEIRA, RG: 9.463.495, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: ... fica enquadrado a/p 01-07-2011, nos termos do art. 9º da LC 1143/2011 na Faixa 3, Nível IV; Leia-se: ... fica enquadrado a/p 03-10-2011, nos termos do art. 9º da LC 1143/2011 na Faixa 3, Nível IV.