Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 18-01-2012
Concedendo Sexta-Parte, a que se refere o artigo 129 da
CE/89, a SILVIA MARIA DEGLI ESPOSTI, RG.20.701.326, AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir
de 22-07-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 18-01-2012
Concedendo Um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: SILVIA MARIA DEGLI ESPOSTI, RG.20.701.326,
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 04 qqs, a
partir de 22-07-2011.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 18-1-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008: RITA DE CASSIA DE BARROS TRANNIN, RG.
19.487.504, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE
“Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 11/05/05 a 09/05/10, Certidão 061/2010
e PULP 483/2010.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Portaria do Diretor de Escola, de 17-1-2012
Admitindo para a função de Professor I eventual, MARIA
DO CARMO MARQUES AMBRÓSIO, Rg: 22.225.462:
na EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, a partir de 08-06-1988
(Publicado para acerto de vida funcional).Admitindo para a fun-
ção de Professor I OFA, MARIA DO CARMO MARQUES AMBRÓ-
SIO, Rg: 22.225.462: na EE Profª Yolanda Bueno de Godoi, a
partir de 18-06-1990 (Publicado para acerto de vida funcional).
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Diretor, de 17-01-2012
EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO
Cessando, a partir de 29-12-2011 com fundamento no
Inciso III, alínea “a” do artigo 8º da Resolução SE-88, de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 04-03-2010 publicada em
20-03-2010, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador: SELMA OLIVEIRA CARVALHO VIEIRA
LEZZO, RG.19.485.132, DI 1, PEB-II– SQC-II-QM.
Admitindo para a função de Professor I eventual, MARIA
DO CARMO MARQUES AMBRÓSIO, Rg: 22.225.462:
na EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, a partir de 08-06-1988
(Publicado para acerto de vida funcional).Admitindo para a fun-
ção de Professor I OFA, MARIA DO CARMO MARQUES AMBRÓ-
SIO, Rg: 22.225.462: na EE Profª Yolanda Bueno de Godoi, a
partir de 18-06-1990 (Publicado para acerto de vida funcional).
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Diretor, de 17-01-2012
EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO
Cessando, a partir de 29-12-2011 com fundamento no
Inciso III, alínea “a” do artigo 8º da Resolução SE-88, de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 04-03-2010 publicada em
20-03-2010, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador: SELMA OLIVEIRA CARVALHO VIEIRA
LEZZO, RG.19.485.132, DI 1, PEB-II– SQC-II-QM.
Resolução SE 4, de 17-1-2012
Dispõe sobre a autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, e
dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto
nº 27.270, de 10.8.1987, alterado pelo Decreto nº 54.758, de
10.9.2009, e no Decreto nº 44.449, de 24.11.1999, e à vista do
disposto na Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, e da manifesta-
ção da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento
de um CEL na EE Profª Aida Leda Bauer Davies, em Mongaguá,
Diretoria de Ensino Região São Vicente, para ministrar aulas de
língua estrangeira moderna.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do
disposto na Resolução SE nº 81/2009, acompanhar, orientar e
avaliar a organização e o funcionamento didático e técnicopedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto
nº 27.270, de 10.8.1987, alterado pelo Decreto nº 54.758, de
10.9.2009, e no Decreto nº 44.449, de 24.11.1999, e à vista do
disposto na Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, e da manifesta-
ção da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento
de um CEL na EE Profª Aida Leda Bauer Davies, em Mongaguá,
Diretoria de Ensino Região São Vicente, para ministrar aulas de
língua estrangeira moderna.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do
disposto na Resolução SE nº 81/2009, acompanhar, orientar e
avaliar a organização e o funcionamento didático e técnicopedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional, de 16-1-2012
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1199/2010, Processo 445.01.2010.006894-0 /000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo identificado jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prêmio
por 90 dias referente ao período de: 23-04-2001 a 08-05- 2001; 07-06-2001 a 21-12-2001 e 06-02-2002 a 05-07-2006; Certidão 007/2012. JOÃO MARCELO DIAS, RG. 18.044.699, PEB II, SQF-I-QM. PULP 0039/0067/2012.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-01-2012
Designando, a interessada abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercer a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhe atribuída a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180-78, à diferença entre o valor da Referência 1 e a Referência 6, ambas da EV. Comissão, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
MARIA IGNEZ DE OLIVEIRA GRANATO, RG: 6.060.964, DI:1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Jornada Completa de Trabalho,
Diretor I, do Núcleo de Administração do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba. (P. 40/0067/2012).
Escolas Estaduais
Portaria do Diretor de Escola, de 16-1-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: NEUZA MARIA DA SILVA, RG. 7.761.553, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 90 dias referentes ao períodode 05/09/00 a 03/09/05, Certidão 066/2007 e PULP 051/1997.
domingo, 15 de janeiro de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 14 DE JANEIRO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 13-01-2012
Admitindo para a função de Professor I eventual, LUCIANE
DA SILVA RIBAS BRANCO, Rg: 18.044.046-9:
na EE Profª Ismênia Monteiro de Oliveira, a partir de 30-04-
1984 e a partir de 12-03-1985; na EE Prof. Mário Bulcão Giudice,
a partir de 10-03-1986.
(Publicado para acerto de vida funcional).
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 13-01-2012
Concedendo Um quinquênio de Adicional por Tempo
de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
JOSÉ ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, RG.20.788.823-1, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, 02 qqs, a partir de
24-04-2009.
de 13-01-2012
Admitindo para a função de Professor I eventual, LUCIANE
DA SILVA RIBAS BRANCO, Rg: 18.044.046-9:
na EE Profª Ismênia Monteiro de Oliveira, a partir de 30-04-
1984 e a partir de 12-03-1985; na EE Prof. Mário Bulcão Giudice,
a partir de 10-03-1986.
(Publicado para acerto de vida funcional).
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 13-01-2012
Concedendo Um quinquênio de Adicional por Tempo
de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
JOSÉ ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, RG.20.788.823-1, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, 02 qqs, a partir de
24-04-2009.
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO comunica a abertura das inscrições para a vaga de Diretor de escola nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – com relação à situação funcional, desde que seja:
a) Titular de Cargo de Diretor de Escola:
b) Professor Educação Básica II (efetivo), que atenda os requisitos para exercer função de Diretor de escola.
PARA o DESEMPENHO DA FUNÇÃO, o PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
I – planejar, implantar e manter todas as atividades destinadas a desenvolver e realizar o conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa;
II – coordenar anualmente a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos alunos;
III – gerir os recursos humanos e materiais para a realização da parte diversificada do currículo e das atividades de tutoria aos alunos, considerados o contexto social e os projetos de vida dos alunos;
IV – estabelecer, em conjunto com os Professores Coordenadores, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo e empreendedorismo juvenis, entre outras atividades escolares, inclusive, por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
V – acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo;
VI – zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente de que trata esta lei complementar;
VII – organizar, entre os membros do corpo docente, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licença à gestante e licença-adoção;
VIII – planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento do modelo pedagógico junto aos pais e responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
IX – acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores;
X – sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas;
XI – atuar como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico, assim como de suas práticas educacionais e de gestão, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria de Educação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a- Atestados de Frequência dos últimos três anos;
b- Ficha de Inscrição e Termo de Adesão, preenchida no local;
c- Comprovação de habilitação para exercer as funções de Diretor de Escola.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Dirigente Regional de Ensino, Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da Oficina Pedagógica da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral.
CLASSIFICAÇÃO:
Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada a relação dos classificados.
DAS VAGAS OFERECIDAS:
1 (uma) vaga por escola
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Dia: 17/01/2012
Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos, preenchimento da Ficha de Inscrição às 9H00;
Entrevista das 9h00 às 11h00 Local: Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, sito à Rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Jardim Rosely, em Pindamonhangaba. Fone: (12) 36490000.
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR PARA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE PERÍODO INTEGRAL.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO comunica a abertura das inscrições para ministrar aulas nas Escolas de Ensino Médio de Período Integral.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – com relação à situação funcional, desde que seja:
a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou
b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado, ou
c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado.
II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de que trata a Lei Complementar nº 1.164/2012.
PARA o DESEMPENHO DA FUNÇÃO, o PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
a – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
b - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
c - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis;
d - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na forma da lei;
e- realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual nos recintos das respectivas Escolas;
f - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
g - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
h - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnicopedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
i - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador;
j - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola;l - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais;
m - Cumprir carga horária de 40 horas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
d- Atestados de Frequência dos últimos três anos;
e- Ficha de Inscrição e Termo de Adesão preenchidas no local;
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da Oficina Pedagógica da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral.
CLASSIFICAÇÃO:
Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada a relação dos classificados.
VAGAS OFERECIDAS
EEEMPI Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba: Língua Portuguesa – 2 (duas vagas), Matemática – 2 (duas vagas); Ed. Física, Arte, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Inglês – 1 (uma vaga).
EEEMPI Vila Albertina, em Campos do Jordão: Língua Portuguesa – 2 (duas vagas), Matemática – 2 (duas vagas); Ed. Física, Arte, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Inglês – 1 (uma vaga).
Os professores habilitados em Língua Espanhola deverão participar do Processo Seletivo, e aguardar vaga após a publicação da Matriz Curricular.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Dias: 18 e 19/01/2012
Horário: das 9H00 às 12H00, das 13H00 às 17H00.
Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos, preenchimento da Ficha de inscrição e Termo de Adesão.
Entrevista: Será agendada no momento da inscrição.
Local: Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, sito à rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Jardim Rosely, Pindamonhangaba, SP. Fone: (12) 36490000.
COMUNICADO CONJUNTO CGRH= SE/DPME=SGP 2, DE 13-1-2012
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das nomeações publicados no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2012, de acordo com as Instruções
Especiais SE 1, de 24/12/2009 (Edital de Concurso), publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II, com a finalidade de racionalizar e agilizar a realização das inspeções médicas para fins de ingresso no interior e litoral do estado,
COMUNICAM:
I - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, realizará a avaliação médica oficial para fins de ingresso em candidatos que escolheram vagas em unidades escolares da 2ª Região - CEI e que não se encontrem nas condições especificadas no item V“b” do COMUNICADO CONJUNTO DRHU-SE/DPME-SGP 07, de 26.08.2011, publicado no DOE de 27/08/2011, que não tenham perícias agendadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, ou em unidades da Secretaria de Estado da Saúde;
II - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, notificará os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado a respeito do dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial por intermédio do e-mail fornecido no ato da escolha de vagas;
III - Os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado deverão acessar o sistema GDAE e responder o questionário apresentado, do dia 16/01/2012 até as 15h00 do dia 17/01/2012.
COMUNICADO CONJUNTO CGRH= SE/DPME=SGP 1, DE 13-1-2012
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2012, para o provimento em caráter
efetivo de cargos de:
I - Executivo Público, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 141/0100/2008 - DRHU, nos termos das Instruções Especiais SE nº 01/2011, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 12.07.2008 e 31.05.2011;
II - Oficial Administrativo, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 0175/0100/2009 - DRHU, nos termos das Instruções Especiais SE nº 02/201, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 01.07.2010 e 31.05.2011;
III - Agente de Organização Escolar, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1838/0100/2006 - DRHU, volumes I e V, nos termos das Instruções Especiais SE nº 4, de 19 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 09.04.2008 e 20.11.2008;
COMUNICAM:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - Os nomeados deverão se submeter à avaliação médica oficial, a qual será realizada por intermédio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública;
III - o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, notificará os nomeados a respeito do dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial pelo e-mail fornecido no ato da inscrição do concurso;
IV - o nomeado que não vier a receber a notificação por e-mail, pertinente ao dia, hora e local marcados para a realização da avaliação oficial, deverá acessar o sistema GDAE e responder o questionário apresentado, do dia 16/01/2012 até as 15h00 do dia 17/01/2012;
V - Os nomeados deverão apresentar os seguintes exames médicos: a. exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO, TGP, Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
b) ECG (eletrocardiograma);
c) raio X de tórax;
d) colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
e) mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade);
VI - Realizada a inspeção médica oficial, a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I será encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, que expedirá o respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF em nome do nomeado, com base no resultado da avaliação. A critério médico, durante a inspeção médica oficial, poderá ser solicitado ao nomeado que apresente exames/relatórios médicos complementares. Neste caso, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, suspenderá o prazo de posse do nomeado por até 120 (cento e vinte) dias e a inspeção médica será concluída após a apresentação dos exames/relatórios médicos solicitados.
VII- Os Certificados de Sanidade e Capacidade Física expedidos serão encaminhados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, diretamente à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, a tempo dos nomeados tomarem posse;
VII - o nomeado considerado inapto poderá interpor Pedido de Reconsideração do Resultado emitido, endereçado ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação do resultado.
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