terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-02-2012
Admitindo,para a função de Professor I Eventual, TELMA DALVA PEREIRA JARDIM SANTIAGO, RG: 24.384.122-X/SSP/ SP, na EE PROF. EURÍPEDES BRAGA, a partir de 11-08-1989; na EE PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA, a partir de 11-02-1992 (Publicado para acerto de vida funcional)

Admitindo para a função de Professor I OFA, TELMA DALVA PEREIRA JARDIM SANTIAGO, RG: 24.384.122-X/SSP/SP, na EE PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA, a partir de 10-05-1990 e a partir de 14-02-1991 (Publicado para acerto de vida funcional).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-02- 2012

Cessando, a partir de 16-02-2012, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 08-01-2009, na parte em que designou ELIANA DA SILVA, RG: 20.512.118, Diretor de Escola, SQC-II-QM, para exercer a mesma função na EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, em Pindamonhangaba; a partir de 01-02-2012, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 27-03-2010, na parte em que designou ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG: 25.016.188-6, PEB II, SQC-II-QM, para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA.
Designando:
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- A partir de 30-01-2012 – GERSON VICTORINO DE SOUZA, RG: 10.127.704-0, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, para exercer a função acima citada na mesma unidade escolar, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98 e § 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32 de 26-05-2011, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA - ESCOLA DA FAMÍLIA, a
docente abaixo identificada: - A partir de 01-02-2012 – DOROTI DE CASTRO SOUZA MACEDO, RG: 14.397.862, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, para exercer a função acima citada na mesma unidade escolar, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
- A partir de 13-02-2012- SILVANA FERREIRA BAPTISTA DOS SANTOS, RG. 21.260.937, PEB II, SCQ-II-QM, classificada na EE Prof. José Félix, em Potim-SP- Diretoria de Ensino- Região Guaratinguetá, para exercer a função acima citada na EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro, em Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Com fundamento no art. 22 da LC 444/85, combinado com a Resolução SE 88/2011:
- A partir de 24-02-2012 - ELIANA DA SILVA, RG: 20.512.118, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, para substituir Diretor de Escola, em
Jornada Completa de Trabalho, na EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, em Pindamonhangaba, durante impedimento de MARIA CRISTINA DAMIAN, RG: 16.140.773, afastada na Diretoria de Ensino
– Região Guaratinguetá.
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
- A partir de 01-02-2012 – VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA, RG: 12.932.981, PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, para exercer a função acima citada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
- Período de 01-02-2012 a 31-03-2012 – ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG: 25.016.188-6, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, para
exercer a função acima citada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, em substituição a VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA, RG: 12.932.981, que se encontra
substituindo o cargo de Diretor de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
- Período de 01-02-2012 a 01-03-2012 – LUCIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA, RG: 27.961.614-4, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª Escolástica Antunes Salgado, em Pindamonhangaba,
para exercer a função acima citada na mesma unidade escolar, em substituição a JOSÉ EDUARDO OLÍMPIO, RG: 22.797.735-X, que se encontra substituindo o cargo de Diretor de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98 e § 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32, de 26-05-2011, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA – ESCOLA DA FAMÍLIA, a
partir de 01-02-2012, a docente abaixo identificada:
SILVIA MARIA RENNÓ DIAS, RG: 14.966.693-7, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí para exercer a função acima citada
na mesma unidade escolar, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-02- 2012
Dispensando
da função de Professor I OFA, TELMA DALVA PEREIRA JARDIM SANTIAGO, RG: 24.384.122-X/SSP/SP; da EE PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA, a partir de 07-07-1990 (Publicado para acerto de vida funcional).
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-02-2012
Declarando,
em virtude de alteração de RG, ROSA MARIA DA SILVA PINTO, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – SQC-IIIQAE, passa a vigorar: 19.829.165-6.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental eMédio.
Portaria do Diretor de Escola, de 27-02-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFESSORA ISIS CASTRO DE MELLO CESAR
Ato Decisório 03/2012- APARECIDA ANTONIA VILELA SIMÕES, RG. 15.857.867, PEB II- Matemática, SQF-I-QM, na EE “Profª Isis Castro de Mello Cesar”, acumula com PEB II- Matemática
– Efetivo, na EMEF “Prefeito Sólon Pereira” ambas em Pindamonhangaba . Acumulação Legal.
EE PROFESSORA ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO
Ato decisório 02/2012 – LUCIA CRISTINA SOUZA DA SILVA, RG. 27.961.614-4, PEB II – Inglês, SQC-II-QM, na EE “Profª Escolástica Antunes Salgado” em Pindamonhangaba, acumula com Professor II – CLT, na ETEC “Dr Geraldo José Rodrigues Alckmin” em Taubaté. Acumulação legal

 
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CONTRATANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO 54.682 DE 13-08-2009, PARA EXERCER A FUNCAO DOCENTE:
-PROFESSOR EDUCACAO BASICA I-
-ALEXANDRE NICOLETTI, RG 27619448, EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS, F/N=01-I A PARTIR DE 03-02-2012
-ANDRESSA CAVALIERI GARCIA, RG 42703409, EE JOSE WADIE MILAD-PROF, F/N=01-IV A PARTIR DE 02-02-2012
-ANGELICA APARECIDA GUIMARAES, RG 34584278, EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA, F/N=01-IV A PARTIR DE 01-02-2012
-LUCELIA MAGALHAES EUGENIO, RG 16581820, EE DIRCE LEOPOLDINA C.V.-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 01-02-2012
-MELHEM APARECIDA MEIRELLES DA SILVA, RG 29962198, EE CLARO CESAR-DEPUTADO, F/N=01-IV A PARTIR DE 02-02-2012
-ROBERTO TADEU GARCIA MARQUEZ, RG 13851689, EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF, F/N=01-I A PARTIR DE 16-02-2012
-THIAGO NOGUEIRA NOGUEIRA, RG 25974931, EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS, F/N=01-I A PARTIR DE 03-02-2012
-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-
-ADDAN DOS SANTOS CORREA, RG 44580052, EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 01-02-2012
-ANDERSON LUIS FAUSTINO GIORDANI, RG 30474876, EE ANTONIA CARLOTA GOMES-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 01-02-2012
-BENEDITA CLAUDETE DE PAULA, RG 19722649, EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 09-02-2012
-CLAUDIR ANTUNES DE ALMEIDA, RG 4036131, EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF, F/N=01-I A PARTIR DE 09-02-2012
-ELAINE RIBEIRO PIMENTA GOULART, RG 41028303, EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR, F/N=01-I A PARTIR DE 13-02-2012
-FRANCISCO ASSIS GONCALVES, RG 9644399, EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR, F/N=01-I A PARTIR DE 01-02-2012
-GILCIMAR ANTUNES, RG 22145398, EE IOLANDA VELLUTINI-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 01-02-2012
-JULIANA APARECIDA OLIVEIRA DE PAULA SANTOS, RG 41440107,
EE IOLANDA VELLUTINI-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 10-02-2012
-MARCUS VINICIUS URBANO RODRIGUES, RG 41614147, EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 13-02-2012
-MARIA SUELI BARBOSA, RG 16763590, EE MARIO TAVARES-DR, F/N=01-I A PARTIR DE 10-02-2012
-VICENTINA CONSOLACAO DE JESUS, RG 30236308, EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS, F/N=01-I A PARTIR DE 10-02-2012
CONTRATANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO 54.682 DE 13-08-2009, PARA EXERCER A ATIVIDADE DE:
-AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-
-VANDERLEIA DE SOUZA DOROTEA, RG 11306768, EE YONNE CESAR G.OLIVEIRA-PROF, F/N=01-I NO PERIODO DE 06-02-2012 ATE 04-02-2013

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 25 DE FEVEREIRO DE 2012

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CONTRATANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO 54.682 DE 13-08-2009, PARA EXERCER A ATIVIDADE DE: -AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-
-MARIA GABRIELA CLARO DA SILVA, RG 41096208, EE PEDRO SILVA-PROF, F/N=01-I NO PERIODO DE 31-01-2012 ATE 29-01-2013
-MYRELA CAROLINE DE BARROS SILVA, RG 46200704, EE PEDRO SILVA-PROF, F/N=01-I NO PERIODO DE 31-01- 2012 ATE 29-01-2013

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Resolução SE-24, de 23-2-2012

Dispõe sobre a autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, e
dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto
nº 27.270, de 10.8.1987, alterado pelo Decreto nº 54.758, de
10.9.2009, e no Decreto nº 44.449, de 24.11.1999, e à vista do
disposto na Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, e da manifesta-
ção da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento
de um CEL na EE Maria Angerani Scalamandré, no município
de Ibiúna, Diretoria de Ensino Região – Região São Roque, para
ministrar aulas de língua estrangeira moderna.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do
disposto na Resolução SE nº 81/2009, acompanhar, orientar e
avaliar a organização e o funcionamento didático e técnicopedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

Resolução SE-23, de 23-2-2012

Dispõe sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas
escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica, resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o
cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado
para docência, portadores de habilitação ou que apresentem
qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as
matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e
que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para
Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condi-
ções, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo
seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por
qualquer motivo.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das
datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os
casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/
qualificação necessários e da relação de documentos que o
candidato deve apresentar.
Artigo 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados
e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde
que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos
docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da
Resolução SE nº 89, de 30 de dezembro de 2011.
§ 1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá
observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de
acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/
qualificação.
§ 2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta
resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de
disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§ 3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se
aplica quando se tratar de atendimento ao disposto na Resolu-
ção SE nº 2, de 12 de janeiro de 2012.
§ 4º - Durante o período de cadastramento, as Diretorias de
Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata
de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados,
ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.
Artigo 4º - Excepcionalmente, poderão participar do processo de atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores
de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados e classificados
obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas
conforme a sua qualificação, nos termos dos procedimentos
estabelecidos.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, se necessário, expedirá normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE nº 31, de 26.5.2011.

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-02-
2012
Concedendo
Ao servidor abaixo identificado a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89:
SILVANIA BIANCA DE CAMPOS, RG. 22.797.423-2, AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir
de 24-01-2012.
LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG. 20.338.056-3, AGENTE DE
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir de
11-08-2011.
Ao servidor abaixo identificado a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com
efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado
20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
MARIA DA PENHA FERREIRA DE CASTILHO, RG.13.890.229,
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQF-II-QAE, sexta-parte,
a partir de 09-03-2006.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho
Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-
2011 ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licençaprêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
ANGELA MARIA PIMENTA, RG. 10.876.245-2, PEB II, SQFI-QM, PULP 114/2012 e Certidão 019/2012. Período de 04-10-
2004 a 13-02-2005; 01-03-2005 a 16-08-2009 e 27-10-2009 a
28-12-2009. Saldo: 90 dias.
MARIA DA PENHA FERREIRA DE CASTILHO, RG. 13.890.229,
Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, PULP 116/2012 e
Certidão 20/2012. Período de 23-05-2004 a 21-05-2009. Saldo:
90 dias.
MARIA LUCIA VALLADÃO DE MELLO, RG. 14.093.210-0,
Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, PULP 113/2012 e Certidão
22/2012. Período de 17-03-1995 a 14-03-2000, Saldo: 90 dias.;
Certidão 23/2012, Período de 15-03-2000 a 13-03-2005, Saldo:
90 dias e Certidão 24/2012. Período de 14-03-2005 a 12-03-
2010, Saldo: 90 dias.
VALDENICE APARECIDA DE CARVALHO, RG. 8.976.226,
Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, PULP 0112/2012
e Certidão 018/2012. Período de 28-02-1996 a 25-02-2011.
Saldo: 90 dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e
Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período
aquisitivo mencionado:
MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG. 19.491.605-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 117/2012 e
Certidão 21/2012. Período de 16-08-2005 a 14-08-2010. Saldo:
90 dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 23-02-
2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:BENEDITA LUCIA DA SILVA, RG.11.319.541-2, DIRETOR
ESCOLA, SQC-II-QM, 06 qqs, a partir de 06-01-2012.
SILVANIA BIANCA DE CAMPOS, RG. 22.797.423-2, AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de
24-01-2012.
RITA DE CÁSSIA SILVA, RG. 7.328.081, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 06 qqs, a partir de 16-01-2012.
LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG. 20.338.056-3, AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de
11-08-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 23/02/12
Declarando  que em virtude de casamento, MARIA BERNADETE PADOVESI, RG. 6.919.419-1, PEB II, SQF-I-QM, passa a
assinar: MARIA BERNADETE PADOVESI BARROS.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 23-02-
2012
Retificando
Em nome de LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG. 20.338.056-3,
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE:
D.O. de 05-09-2006
Onde se lê: 03 qqs, vigência 10-07-2006;
Leia-se: 03 qqs, vigência 08-07-2006.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola de 23/02/12
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC.
1048/2008:
CELINA ROMEIRO RAMOS MELLO, RG. 6.632.472, PEB
II, SQF-I-QM, da EE “Prof José Pinto Marcondes Pestana” em
Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 18/08/00 a
16/08/05, Certidão 107/2008 e PULP 396/2008.
MARIA GENI DOS SANTOS TOLEDO, RG. 17.097.427, Agente
de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Manuel Cabral”
em Tremembé, 60 dias referentes ao período de 05/06/91 a
02/06/96, Certidão 101/1996 e PULP 809/2000.
NAIR DE FATIMA MENDONÇA RODRIGUES, RG. 21.788.162-
2, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues” em Pindamonhangaba,
15 dias referentes ao período de 22/03/03 a 19/03/08, Certidão
046/2008 e PULP 153/2008.
Portaria do Diretor de Escola, de 23-02-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE DOUTOR GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Ato Decisório 01/2012- BENEDITO APARECIDO DA SILVA,
RG. 22.381.450, PEB II- Artes, SQF-I-QM, na EE “Dr Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, acumula com Professor
I- A, na EE “Eulália Gomes de Oliveira” em Paraisópolis - MG.
Acumulação Legal.
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 02/2012 – NAIANA MARA DE FREITAS BARBOSA, RG. 39.662.490-X, PEB II, Química, SQF-I-QM, na EE “Dr
Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, acumula
com Professor I- A, na EE “Eulália Gomes de Oliveira” em Paraisópolis - MG. Acumulação Legal.
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSOR WILSON PIRES CESAR
Ato Decisório 01/2012 – EDUARDO CASTILHO, PEB II,
Geografia, SQC-II-QM, na EE “Prof Wilson Pires Cesar” em
Pindamonhangaba, acumula com Professor III, na EMIEF “Maria
Aparecida Pereira Peixoto” em Taubaté. Acumulação legal.
Ato Decisório 02/2012 – JOÃO ROGÉRIO DOS SANTOS,
RG. 23.346.339-2, PEB II, Matemática, SQC-II-QM, na EE “Prof
Wilson Pires Cesar” em Pindamonhangaba, acumula com
Vice – Diretor, na EMEF “Prof Walther de Oliveira” em Taubaté.
Acumulação legal.
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 03/2012 – SILVANA APARECIDA DA SILVA,
RG. 22.982.136-4, PEB II, Educação Especial, SQC-II-QM, na
EE “Prof Wilson Pires Cesar” em Pindamonhangaba, acumula
com Professor III, na CEMTE “Madre Cecília” em Taubaté.
Acumulação legal.
EE PROFESSORA YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 04/2012 – MUCIO RODOLFO NETO, RG.
20.512.610, PEB II, História, SQC-II-QM, acumula com Professor
III – Estatutário, na EMIEF “Sgto. Everton Vendramel de Castro
Chagas” em Taubaté. Acumulação legal.
EE DOUTOR MÁRIO TAVARES
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 01/2012 – ROSI NEI DE MELLO FERNANDES
DA SILVA, RG. 17.856.373-0, PEB I, SQC-II-QM, na EE “Dr Mário
Tavares”, acumula com Professor I, CLT, na EMEF “Profª Dulce
Pedrosa Romeiro Guimarães”, ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 06/2012 – PRISCILA RIBEIRO VIANA SIQUEIRA, RG. MG11.868.352, PEB II, Matemática, SQC-II-QM, na EE
“Prof Theodoro Corrêa Cintra” acumula com PEB II, Matemática,
SQC-II-QM, 2º cargo, na mesma Unidade Escolar, ambas em
Campos do Jordão. Acumulação legal.
EE PROFESSORA ELOYNA SALGADO RIBEIRO
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato decisório 02/2012 – APARECIDA YARA PEREIRA CESAR
DE SOUZA, RG. 4.803.383, PEB II, Português, SQC-II-QM, na EE
“Profª Eloyna Salgado Ribeiro”, acumula com Diretor de Escola
– Aposentado, em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSORA ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 03/2012 – FABIANA ROSA CARVALHO, RG.
24.240.217-3, PEB II, Português, SQC-II-QM, na EE “Profª Escolástica Antunes Salgado”, acumula com PEB I, CLT, na REMEFI
“Profª Gilda Piorino Molica”, ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
EE PROFESSOR EURÍPEDES BRAGA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 02/2012 – ADILSON RODRIGUES, RG.
18.593.696, PEB II, Educação Física, SQF-I-QM, na EE “Prof
Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II,
Educação Física, na Secretaria de Esporte e Lazer em São José
dos Campos. Acumulação legal.EE PROFESSOR EURÍPEDES BRAGA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 03/2012 – JAQUELINE SEBE DA SILVA MOREIRA, RG. 30.474.944-8, PEB II, Português, SQC-II-QM, na EE “Prof
Eurípedes Braga”, acumula com PEB II, Inglês, SQC-II-QM, na
mesma Unidade Escolar, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR EURÍPEDES BRAGA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 04/2012 – MARIA HELENA RENÓ DA ROCHA,
RG. 14.966.743, PEB I – Classe, SQF-I-QM, na EE “Prof Eurípedes
Braga” em Pindamonhangaba, acumula com Professor III – A,
na EE “Professor Figueiredo Brandão” em Sapucaí – Mirim/MG.
Acumulação legal.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 18 DE FEVEREIRO DE 2012

Despacho do Coordenador, de 17-02-2012
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo 
citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 5207/1987 Maria Antonia 
de Oliveira Dias (apos.esp.) - 2794/1989 Rosecléia Silveira 
Patricio (apos.esp.)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 
de 17-02-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos 
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela 
LC. 1048/2008:
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG. 6.073.630, 
Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Dr Alfredo Pujol” em 
Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 21/05/06 a 
19/05/11, Certidão 056/2011 e PULP 303/1995.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, 
de 17-02-2012
Declarando que, em virtude de alteração de RG, MARGARETE DA SILVA RANGEL, PEB II – SQC-II-QM, passa a vigorar: 
13.506.841-1.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e 
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 17-02-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos 
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela 
LC. 1048/2008:
VALERIA APARECIDA RIBEIRO CESAR ARAUJO, RG. 
10.386.059, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado 
Ribeiro” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período 
de 16/10/00 a 15-10-2005, Certidão 051/2006 e PULP 501/1998.
VERA LUCIA AUXILIADORA MARTINS SILVA, RG. 8.737.199, 
PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Isis Castro de Mello César” em 
Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 12-02-1994 
a 10/02/99, Certidão 063/2000 e PULP 465/2000.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino-Região Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 88/2011, convoca os inscritos e classificados para sessão de atribuição a ser realizada como segue:
DATA: 24-02-2012
HORÁRIO: 10h00
LOCAL: Rua Soldado Roberto Marcondes – 324 – Jardim Rosely
1- Serão atribuídos (03) três cargos de Diretor de Escola:
01 cargo em substituição na EE Dr.Demétrio Ivahy Badaró, município de Pindamonhangaba;
01 cargo em substituição na EE Profª Dirce Apª Pereira Marcondes, município de Pindamonhangaba;
2. 01 cargo em substituição na EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto, município de Tremembé.
Observação: Todas as unidades escolares serão atribuídas por período indeterminado
3. O Termo de Anuência do superior imediato deverá ser apresentado em todas as sessões de atribuição nas quais o inscrito comparecer.
4. Fica vedada a atribuição ao candidato por procuração de qualquer espécie e que, na data da mesma, se encontre afastado a qualquer título.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-02-2012
Concedendo
sexta-parte, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
VÂNIA BOTANI GONÇALVES, RG. 8.190.700, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de24-06-2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, De 16-02-2012
Consedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2001 ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo
mencionado:
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA, RG. 8.089.505, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, PULP 0110/2012 e Certidão 017/2012.  Período de 30-01-2000 a 27-01-2005. Saldo: 90 dias
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-02-2012
Concedendo
Um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
VÂNIA BOTANI GONÇALVES, RG. 8.190.700, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 24-06-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-02-2012
Retificando
Em nome de VÂNIA BOTANI GONÇALVES, RG. 8.190.700, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM: D.O. de 05-09-2006
Onde se lê: 03 qqs, a partir de 12-07-2006; Leia-se: 03 qqs, a partir de 11-06-2006.