Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01-
2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio
escolar aos alunos do ensino fundamental e médio
da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº
2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - ............................................................................
...........................................
“§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido
o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de
aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que
propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas
situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de
comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em
período diverso ao da aula regular.
§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de
ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize,
no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Resolução SE 43, de 12-4-2012
Acrescenta dispositivo à Resolução SE nº 58,
de 23-08-2011, que dispõe sobre a oferta e o
desenvolvimento das atividades didáticas previstas
no Regimento Interno da Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado
de São Paulo – EFAP, aprovado pelo Decreto nº
56.450, de 30-11-2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP,
desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 8º
da Resolução SE nº 58, de 23.8.2011, com a seguinte redação:
Artigo 8º - ............................................................................
.....................................................
..............................................................................................
.....................................................................................
“Parágrafo único - A convocação de servidores para participar de orientações técnicas e outras ações, a que se refere
o caput deste artigo, far-se-á mediante publicação no Diário
Oficial do Estado pelo órgão central ou regional que realizará a
orientação/ação e que também procederá à publicação da declaração de efetivo exercício dos servidores participantes.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
de 23-08-2011, que dispõe sobre a oferta e o
desenvolvimento das atividades didáticas previstas
no Regimento Interno da Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado
de São Paulo – EFAP, aprovado pelo Decreto nº
56.450, de 30-11-2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP,
desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 8º
da Resolução SE nº 58, de 23.8.2011, com a seguinte redação:
Artigo 8º - ............................................................................
.....................................................
..............................................................................................
.....................................................................................
“Parágrafo único - A convocação de servidores para participar de orientações técnicas e outras ações, a que se refere
o caput deste artigo, far-se-á mediante publicação no Diário
Oficial do Estado pelo órgão central ou regional que realizará a
orientação/ação e que também procederá à publicação da declaração de efetivo exercício dos servidores participantes.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Resolução SE 41, de 9-4-2012
Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos da Secretaria da Educação, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17
de dezembro de 2008, seus critérios de apuração
e avaliação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e
à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP
nº 2, de 30 de março 2011, resolve:
SEÇÃO I
Dos Indicadores Específicos
Art. 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores específicos, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro
de 2008:
I - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;
II - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e
III - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do ensino médio.
Art. 2º - O Índice de Desenvolvimento da Educação do
Estado de São Paulo (IDESP) será calculado para cada unidade,
de ensino ou administrativa, da Secretaria da Educação, em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/
SGP nº 2, de 30 de março 2011.
Art. 3º - O cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educa-
ção do Estado de São Paulo (IDESP) das unidades da Secretaria
da Educação observará as seguintes correspondências:
I - unidades de ensino que atuam em um único nível de
ensino: ao respectivo indicador;
II - unidades de ensino que atuam em mais de um nível de
ensino: à média do indicador obtido em cada nível de ensino
ponderada pelo número de alunos no respectivo nível;
III - unidades de ensino que passem a atuar em mais de um
nível de ensino: à média do indicador obtido em cada nível deensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível,
apenas em relação à linha de base;
IV - unidades de ensino que passem a atuar com menos
níveis de ensino: à média do indicador obtido em cada nível de
ensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível,
utilizando-se em relação à linha de base apenas os níveis de
ensino do período considerado;
V - Diretorias de Ensino e respectivas Coordenadorias: à
média dos indicadores das unidades sob as quais tenham jurisdição, ponderados pelo número de alunos;
VI - Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos -
CEEJAs e unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento
de metas: ao indicador da respectiva Diretoria de Ensino;
VII - unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas: ao
indicador da unidade vinculadora;
VIII - unidades pertencentes à administração central da
Secretaria da Educação: à média dos indicadores globais da
Secretaria da Educação, conforme Resolução Conjunta CC/SF/
SPDR/SGP nº 2, de 30 de março de 2011 e resolução SE Nº 20,
de 30 de março de 2011, ponderados pelo número de alunos em
cada nível de ensino.
Parágrafo único – em se tratando de unidades referidas no
inciso VI deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de
cumprimento de metas, decorrente da não adesão dos alunos ao
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo (SARESP), for motivada pela respectiva unidade de ensino,
o indicador daquela unidade será igual a zero.
SEÇÃO II
Do Índice de Cumprimento de Metas
Art. 4º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser
calculado para cada indicador específico, definido conforme
dispõe a Resolução Conjunta CC\SF\SEPG\CGP n.º 2 de 30 de
março de 2011 e Resolução SE nº 35 de 28 de março de 2012,
que altera dispositivos da Resolução SE nº 20, de 30 de março
de 2011, é composto por duas parcelas, sendo a primeira, representada pela razão entre o valor efetivamente obtido no IDESP
(IDESP-EF) subtraído do valor do IDESP tomado como linha de
base (IDESP-BASE) e o valor da meta do IDESP (IDESP-META)
subtraído do valor do IDESP tomado como linha de base (IDESPBASE), na seguinte forma:
[(IDESP-EF - IDESP-BASE)/(IDESP-META - IDESP-BASE)]; e
a segunda parcela definida pela razão entre o valor efetivamente obtido no IDESP (IDESP-EF), subtraído do valor do IDESP
agregado (IDESP-AG) e o valor do IDESP meta final (IDESPMETAFINAL), subtraído do valor do IDESP agregado (IDESP-AG),
na seguinte forma:
[(IDESP-EF - IDESP-AG)/(IDESP-METAFINAL - IDESP-AG)].
§ 1º - O valor do IDESP tomado como linha de base
(IDESPBASE) é o IDESP obtido pela unidade administrativa e de
ensino, e quando for o caso, por nível de ensino, no exercício
imediatamente anterior.
§ 2º - O valor do IDESP tomado como meta final (IDESPMETAFINAL) foi fixado individualmente para cada unidade
escolar, para cada etapa da escolarização do ensino fundamental e do ensino médio a ser alcançado em 2030, tendo como
ano base 2007.
§ 3º - As metas finais estabelecidas para o IDESP são iguais
a 7.0, 6.0 e 5.0, respectivamente, para 5º e 9ª anos do ensino
fundamental e para 3º ano do ensino médio, conforme dispõe
Resolução SE nº 74, de 6 de novembro de 2008.
§ 4º - O valor do IDESP tomado para Secretaria da Educação
(IDESP - GLOBAL) é o IDESP definido para cada nível de ensino
conforme dispõe a Resolução Conjunta CC\SF\CEP\CGP N.º 2 de
30 de março de 2011.
§ 5º - O valor do IDESP tomado como IDESP-EF é o valor
efetivamente determinado para o período de avaliação.
§ 6º - O valor do IDESP tomado como IDESP-META é o valor
da meta para o IDESP a ser cumprida no período de avaliação.
7º - O valor de cada parcela do Índice de Cumprimento de
Metas - IC, será:
1. igual a 1 (um) quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 (zero); e
3. considerado até o limite de 1,2 (um inteiro e vinte centé-
simos), em caso de superação das metas.
§ 8º - O somatório das parcelas do valor do índice do cumprimento de metas IC será considerado até o limite de 1,2 (um
inteiro e vinte centésimo).
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17
de dezembro de 2008, seus critérios de apuração
e avaliação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e
à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP
nº 2, de 30 de março 2011, resolve:
SEÇÃO I
Dos Indicadores Específicos
Art. 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores específicos, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro
de 2008:
I - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;
II - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e
III - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do ensino médio.
Art. 2º - O Índice de Desenvolvimento da Educação do
Estado de São Paulo (IDESP) será calculado para cada unidade,
de ensino ou administrativa, da Secretaria da Educação, em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/
SGP nº 2, de 30 de março 2011.
Art. 3º - O cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educa-
ção do Estado de São Paulo (IDESP) das unidades da Secretaria
da Educação observará as seguintes correspondências:
I - unidades de ensino que atuam em um único nível de
ensino: ao respectivo indicador;
II - unidades de ensino que atuam em mais de um nível de
ensino: à média do indicador obtido em cada nível de ensino
ponderada pelo número de alunos no respectivo nível;
III - unidades de ensino que passem a atuar em mais de um
nível de ensino: à média do indicador obtido em cada nível deensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível,
apenas em relação à linha de base;
IV - unidades de ensino que passem a atuar com menos
níveis de ensino: à média do indicador obtido em cada nível de
ensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível,
utilizando-se em relação à linha de base apenas os níveis de
ensino do período considerado;
V - Diretorias de Ensino e respectivas Coordenadorias: à
média dos indicadores das unidades sob as quais tenham jurisdição, ponderados pelo número de alunos;
VI - Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos -
CEEJAs e unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento
de metas: ao indicador da respectiva Diretoria de Ensino;
VII - unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas: ao
indicador da unidade vinculadora;
VIII - unidades pertencentes à administração central da
Secretaria da Educação: à média dos indicadores globais da
Secretaria da Educação, conforme Resolução Conjunta CC/SF/
SPDR/SGP nº 2, de 30 de março de 2011 e resolução SE Nº 20,
de 30 de março de 2011, ponderados pelo número de alunos em
cada nível de ensino.
Parágrafo único – em se tratando de unidades referidas no
inciso VI deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de
cumprimento de metas, decorrente da não adesão dos alunos ao
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo (SARESP), for motivada pela respectiva unidade de ensino,
o indicador daquela unidade será igual a zero.
SEÇÃO II
Do Índice de Cumprimento de Metas
Art. 4º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser
calculado para cada indicador específico, definido conforme
dispõe a Resolução Conjunta CC\SF\SEPG\CGP n.º 2 de 30 de
março de 2011 e Resolução SE nº 35 de 28 de março de 2012,
que altera dispositivos da Resolução SE nº 20, de 30 de março
de 2011, é composto por duas parcelas, sendo a primeira, representada pela razão entre o valor efetivamente obtido no IDESP
(IDESP-EF) subtraído do valor do IDESP tomado como linha de
base (IDESP-BASE) e o valor da meta do IDESP (IDESP-META)
subtraído do valor do IDESP tomado como linha de base (IDESPBASE), na seguinte forma:
[(IDESP-EF - IDESP-BASE)/(IDESP-META - IDESP-BASE)]; e
a segunda parcela definida pela razão entre o valor efetivamente obtido no IDESP (IDESP-EF), subtraído do valor do IDESP
agregado (IDESP-AG) e o valor do IDESP meta final (IDESPMETAFINAL), subtraído do valor do IDESP agregado (IDESP-AG),
na seguinte forma:
[(IDESP-EF - IDESP-AG)/(IDESP-METAFINAL - IDESP-AG)].
§ 1º - O valor do IDESP tomado como linha de base
(IDESPBASE) é o IDESP obtido pela unidade administrativa e de
ensino, e quando for o caso, por nível de ensino, no exercício
imediatamente anterior.
§ 2º - O valor do IDESP tomado como meta final (IDESPMETAFINAL) foi fixado individualmente para cada unidade
escolar, para cada etapa da escolarização do ensino fundamental e do ensino médio a ser alcançado em 2030, tendo como
ano base 2007.
§ 3º - As metas finais estabelecidas para o IDESP são iguais
a 7.0, 6.0 e 5.0, respectivamente, para 5º e 9ª anos do ensino
fundamental e para 3º ano do ensino médio, conforme dispõe
Resolução SE nº 74, de 6 de novembro de 2008.
§ 4º - O valor do IDESP tomado para Secretaria da Educação
(IDESP - GLOBAL) é o IDESP definido para cada nível de ensino
conforme dispõe a Resolução Conjunta CC\SF\CEP\CGP N.º 2 de
30 de março de 2011.
§ 5º - O valor do IDESP tomado como IDESP-EF é o valor
efetivamente determinado para o período de avaliação.
§ 6º - O valor do IDESP tomado como IDESP-META é o valor
da meta para o IDESP a ser cumprida no período de avaliação.
7º - O valor de cada parcela do Índice de Cumprimento de
Metas - IC, será:
1. igual a 1 (um) quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 (zero); e
3. considerado até o limite de 1,2 (um inteiro e vinte centé-
simos), em caso de superação das metas.
§ 8º - O somatório das parcelas do valor do índice do cumprimento de metas IC será considerado até o limite de 1,2 (um
inteiro e vinte centésimo).
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 11 DE ABRIL DE 2012
Portaria do Diretor de Escola, de 10-04-2012
EE PROF. THEODORO CORREA CINTRA
Cessando, a partir de 01//02/2012, com fundamento no
Inciso I do Artigo 8º da Resolução SE – 88, de 19-12-2007, os
efeitos da Portaria de 25-03-2008, publicada em 26-03-2008,
na parte em que designou para exercer a função de Professor
Coordenador:
MARIA BERNADETE PADOVESI BARROS, RG: 6.919.419-1,
DI 1, PEB II- SQF-I-QM.
EE PROF. THEODORO CORREA CINTRA
Cessando, a partir de 01//02/2012, com fundamento no
Inciso I do Artigo 8º da Resolução SE – 88, de 19-12-2007, os
efeitos da Portaria de 25-03-2008, publicada em 26-03-2008,
na parte em que designou para exercer a função de Professor
Coordenador:
MARIA BERNADETE PADOVESI BARROS, RG: 6.919.419-1,
DI 1, PEB II- SQF-I-QM.
Resolução SE 42, de 10-4-2012
Altera dispositivos da Resolução SE nº 88, de
19-12-2007, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolu-
ção SE nº 88, de 19-12-2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I – o artigo 5º:
“Artigo 5º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, dar-se-á por ato do Diretor de Escola e no Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino,
por ato do Dirigente Regional, em ambos os casos, devidamente
publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR)
II – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser
substituído e terá a designação cessada, em qualquer uma das
seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - se removido para unidade escolar de outra Diretoria
de Ensino;
III - a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período
superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de
trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho, a cessação
da designação dar-se-á, no caso de unidade escolar, por decisão
conjunta entre a equipe gestora e o Supervisor de Ensinoda unidade, e no caso do Núcleo Pedagógico, pelo Dirigente
Regional de Ensino, devendo, em ambos os casos, a cessação ser
justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas “a” e
“b” do inciso III deste artigo, poderá ser novamente designado
somente no ano letivo subsequente ao da cessação.
§ 3º - Exclui-se da restrição a que se refere o parágrafo
anterior, o docente cuja designação tenha sido cessada em uma
das seguintes situações:
1 - em virtude da concessão de licença-gestante ou licença
adoção;
2 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede
estadual de ensino.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os artigos 6º, 7º e 11 da Resolu-
ção SE nº 88, os artigos 4º e 5º da Resolução SE nº 89, o artigo 4º
da Resolução SE nº 90, todas de 19-12-2007, e ainda os incisos II
e III do artigo 1º da Resolução SE nº 53, de 24.6.2010, e o inciso
I do artigo 1º da Resolução SE nº 8, de 15.2.2011.
19-12-2007, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolu-
ção SE nº 88, de 19-12-2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I – o artigo 5º:
“Artigo 5º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, dar-se-á por ato do Diretor de Escola e no Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino,
por ato do Dirigente Regional, em ambos os casos, devidamente
publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR)
II – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser
substituído e terá a designação cessada, em qualquer uma das
seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - se removido para unidade escolar de outra Diretoria
de Ensino;
III - a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período
superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de
trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho, a cessação
da designação dar-se-á, no caso de unidade escolar, por decisão
conjunta entre a equipe gestora e o Supervisor de Ensinoda unidade, e no caso do Núcleo Pedagógico, pelo Dirigente
Regional de Ensino, devendo, em ambos os casos, a cessação ser
justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas “a” e
“b” do inciso III deste artigo, poderá ser novamente designado
somente no ano letivo subsequente ao da cessação.
§ 3º - Exclui-se da restrição a que se refere o parágrafo
anterior, o docente cuja designação tenha sido cessada em uma
das seguintes situações:
1 - em virtude da concessão de licença-gestante ou licença
adoção;
2 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede
estadual de ensino.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os artigos 6º, 7º e 11 da Resolu-
ção SE nº 88, os artigos 4º e 5º da Resolução SE nº 89, o artigo 4º
da Resolução SE nº 90, todas de 19-12-2007, e ainda os incisos II
e III do artigo 1º da Resolução SE nº 53, de 24.6.2010, e o inciso
I do artigo 1º da Resolução SE nº 8, de 15.2.2011.
sexta-feira, 6 de abril de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 06 DE ABRIL DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 5-4-2012
Concedendo:
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, da
LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de
22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008:
7 dias de auxílio – doença à EVELYN AZEVEDO LARA, RG
41.236.105-X, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof Theodoro Corrêa
Cintra”, no período de 29-03-2012 a 04-04-2012.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho
Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-
2011 ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licençaprêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
FÁTIMA MONTEIRO, RG. 14.648.998, Auxiliar de Serviços
Gerais, SQF-II-QSE, PULP 232/2012, Certidão 059/2012. Período
de 24-11-2002 a 22-11-2007. Saldo: 90 dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e
Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período
aquisitivo mencionado:
TALITA MOREIRA DE OLIVEIRA, RG. 12.929.864, Auxiliar
de Serviços Gerais, SQC-III-QAE, PULP 233/2012 e Certidão
060/2012. Período de 19-08-2006 a 17-08-2011. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 5-4-2012
Declarando, que em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, Processo
445.01.2010.004286-4/000000-000, Ordem 758/2010, Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a interessada abaixo citada
faz jus à incorporação dos benefícios da SEXTA-PARTE aos vencimentos, a partir da data indicada a seguir:
- MARIA MAGALI BERTHOUD DE JESUS, RG 16.581.439,
Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89,
vigência da sexta-parte a partir de 26-09-2008
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-04-
2012
Designando, com fundamento no Inciso III do artigo 64 da
LC 444/85 e no § 2º do artigo 3º da LC 1164/2012, combinados
com o § 3º do Artigo 5º da Resolução SE 12/2012, para o exercí-
cio de atividades docentes na EMI Vila Albertina, em Campos do
Jordão, a servidora abaixo identificada:
A partir de 01-02-2012 - ÁUREA MARIA MACHADO RIBAS
GOMES, RG: 16.763.658-3, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE
Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, fazendo jus
a carga horária de 40 horas semanais.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola de 5-4-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG.
13.869.827, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QM, da EE
“Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 17/05/02 a 15/05/07, Certidão 093/2007
e PULP 661/1997.
Portaria do Diretor de Escola, de 05-04-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
Ato Decisório 07/2012- GIOVANNA SAVOIA ZOFFOLI BRUFATTO, RG. 7.645.881, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho”, acumula com PEB II- CLT, na EM “Prefeito
Noé Alves Ferreira” ambas em Santo Antonio do Pinhal. Acumulação Legal.
Ato Decisório 08/2012 – MARIA HELENA RENÓ DA ROCHA,
RG. 14.966.743, PEB I – Estável, SQF-I-QM, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, acumula
com PEB I – Aposentado, na EE “Prof Figueiredo Brandão” e
Sapucaí Mirim – MG. Acumulação legal.
EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO
Ato Decisório 08/2012- MAURA PRADO VIEIRA, RG.
23.898.497, PEB I, SQF-I-QM, na EE “Monsenhor João José de
Azevedo”, acumula com Professor I - CLT, na EM “Prof Orlando
Pires”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Concedendo:
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, da
LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de
13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com
o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de
22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008:
7 dias de auxílio – doença à EVELYN AZEVEDO LARA, RG
41.236.105-X, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof Theodoro Corrêa
Cintra”, no período de 29-03-2012 a 04-04-2012.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho
Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-
2011 ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licençaprêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
FÁTIMA MONTEIRO, RG. 14.648.998, Auxiliar de Serviços
Gerais, SQF-II-QSE, PULP 232/2012, Certidão 059/2012. Período
de 24-11-2002 a 22-11-2007. Saldo: 90 dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e
Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período
aquisitivo mencionado:
TALITA MOREIRA DE OLIVEIRA, RG. 12.929.864, Auxiliar
de Serviços Gerais, SQC-III-QAE, PULP 233/2012 e Certidão
060/2012. Período de 19-08-2006 a 17-08-2011. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 5-4-2012
Declarando, que em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, Processo
445.01.2010.004286-4/000000-000, Ordem 758/2010, Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a interessada abaixo citada
faz jus à incorporação dos benefícios da SEXTA-PARTE aos vencimentos, a partir da data indicada a seguir:
- MARIA MAGALI BERTHOUD DE JESUS, RG 16.581.439,
Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89,
vigência da sexta-parte a partir de 26-09-2008
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-04-
2012
Designando, com fundamento no Inciso III do artigo 64 da
LC 444/85 e no § 2º do artigo 3º da LC 1164/2012, combinados
com o § 3º do Artigo 5º da Resolução SE 12/2012, para o exercí-
cio de atividades docentes na EMI Vila Albertina, em Campos do
Jordão, a servidora abaixo identificada:
A partir de 01-02-2012 - ÁUREA MARIA MACHADO RIBAS
GOMES, RG: 16.763.658-3, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE
Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, fazendo jus
a carga horária de 40 horas semanais.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola de 5-4-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
SÔNIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG.
13.869.827, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QM, da EE
“Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 17/05/02 a 15/05/07, Certidão 093/2007
e PULP 661/1997.
Portaria do Diretor de Escola, de 05-04-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
Ato Decisório 07/2012- GIOVANNA SAVOIA ZOFFOLI BRUFATTO, RG. 7.645.881, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho”, acumula com PEB II- CLT, na EM “Prefeito
Noé Alves Ferreira” ambas em Santo Antonio do Pinhal. Acumulação Legal.
Ato Decisório 08/2012 – MARIA HELENA RENÓ DA ROCHA,
RG. 14.966.743, PEB I – Estável, SQF-I-QM, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, acumula
com PEB I – Aposentado, na EE “Prof Figueiredo Brandão” e
Sapucaí Mirim – MG. Acumulação legal.
EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO
Ato Decisório 08/2012- MAURA PRADO VIEIRA, RG.
23.898.497, PEB I, SQF-I-QM, na EE “Monsenhor João José de
Azevedo”, acumula com Professor I - CLT, na EM “Prof Orlando
Pires”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
quinta-feira, 5 de abril de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 05 DE ABRIL DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 4-4-2012 Considerando, comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/05, dos servidores abaixo relacionados conforme segue:
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 01-03-2012 – quinta-feira - Período: 08h30-14h30
Assunto: Orientações para o Planejamento em 2012
Adelmo Pereira Gomes 19.214.245
Ana Cristina D’Amato Gomes 07.673.982-X
Beatriz M. S. S. A. Schmidt 15.178.067-5
Benedita Lúcia da Silva 11.319.541
Clara Sugahara Koidi 38.273.242-X
Clarice Castilho da Silva 07.208.870
Cristina Aparecida Nogueira 09.264.015
Cristina Helena Maia Dias 08.976.535-7
Denise F.S.Jesus S.Benjamin 11.601.937
Eliana da Silva 20.512.118
Fátima Maria M. Fraga 16.950.479-7
Fernanda C. do N. Rodrigues 19.212.101-7
Gerson Victorino de Souza 10.127.704-0
Inez Palandi 10.219.146
Izaura Madureira Gama 04.142.295
João Marcelo Dias 18.044.699
José Eduardo Olimpio 22.797.735-X
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki 27.962.110-3
Júlio Vieira Filho 08.391.065
Lucy Luciene Satim Motta 21.640.053
Maria Aparecida Benedito O. Santos 20.338.299
Maria Aparecida R. S. Ribeiro 05.543.960
Maria Cecília Sobelman Marcondes 16.763.699
Maria Célia A. Pinto 03.100.111-7
Maria Célia Moreira 12.932.214-3
Maria Cristina Correa R. da Silva 07.837.434
Maria das Graças Ferreira Gouvêa 07.922.145
Maria Inês Aguiar de Matos 13.406.889
Maria José da Silva 15.718.257-5
Maria José Souza da Silva 12.229.098-7
Maria Lúcia Bertolino 09.256.025
Maria Mazarello Zaggo Mello Barros 16.142.851
Marisa Aparecida Barbosa Pereira 11.140.601-8
Roseli Aparecida Alves Vianna 12.450.072-9
Rosely da Silveira Dias 16.253.105
Shirley Meire R. Leandro 07.547.661
Silka Aparecida Mori Pazim 10.666.126
Simone Martins 21.321.033
Sonia Cristina S.F.S.Grilo 19.201.850
Sonia Maria Teixeira 05.471.943
Tânia Paula Bento Rodolfo 23.899.135-0
Vera Lúcia Machado de Souza 12.932.981-2
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 02-03-2012–sexta-feira – Período da Manhã: 08h30-
14h30
Assunto: Orientações para o Planejamento em 2012 – Grupo I
Alessandra Mara dos Santos 23.709.391-1
Carlos Henrique do Amaral 17.313.179-7
Célia D. Bonafé Paes dos Santos 08.725.580
Edinaldo Leandro Fernandes 09.086.237-5
Fernanda Cristina N. Rodrigues 19.212.101-7
Laura Lúcia de O. Santos 27.962.377-X
Lea Neucy Faria Monteiro Corrêa 20.512.126
Lia Inês Faria Abarza 32.665.638-8
Lucia H. R. Bondioli 09.867.709-3
Luís Gustavo Martins de Souza 29.253.872-8
Maria de Fátima Ribeiro da Silva 11.601.676
Maria Fernanda G. Guerreiro Franco 13.650.888
Maria Rosemeire dos Santos 21.789.825-7
Maria Terezinha Souza Ribeiro 10.215.591-4
Mariléia Mendonça Moreira 14.713.161-3
Regina Aparecida dos Santos 11.958.214
Salete O. de Azevedo Santos 05.438.282-5
Sandra M.S. Monteiro de Macedo 13.406.123-8
Simone Martins 21.321.033
Sueli Keiko Itami Fonseca 05.521.938
Valéria B. P. Sorroche 09.582.718-3
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 05-03-2012 – quinta-feira – Período: 08h30-14h30
Assunto: Orientações para o Planejamento em 2012
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz 10.177.259-2
Carlos Eduardo Reis Rezende 26.783.021-X
Célia Maria Espasandim Lopes 06.847.971
Cristianne Prandt Gambi 25.015.841-3
Elaine A. Alvarenga 17.629.340
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki 27.962.110-3
Karina Dias Venâncio G. Nunes 23.744.520-7
Lucimar Bicudo Vittorazo 15.993.054-6
Maria Aparecida Bissoli Barbosa 12.451.685
Maria Célia Louzada Bahia 08.451.724
Maria Célia Moreira 12.932.214
Maria Inês de Paula Vilar 10.214.579
Maria Lúcia Bertolino 09.256.025
Maria Luciene S. Freire M-08.095.532
Rosimeire Toledo Silva 16.140.270
Silvana Martins 12.181.827
Sonia Cristina S. F. S. Grillo 19.201.850
Vera Lúcia S. Marcondes Leite 14.398.791-4
Local: EE Dr.Rodrigo Romeiro
Data: 21-03-2012- quarta-feira – Período da Manhã e Tarde:
08h-12h e 14h-18h
Assunto: Orientar o PMEC sobre o exercício das atribuições
de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar.
Airton César 15925896
Alcinéia Aparecida Stelnascu 8.763.701
Aparecida Célia Pires dos Santos 19.214.699
Carmem Lucia Casali de Campos 14.094.693-2
Claudia Rangel Manfredin 19.211.874-2
Cristiane Prandt Gambi 250158413
Elizabete Aparecida dos Santos 21.788.832
Elizabeth Alves Teixeira 33632470-4
Filomena Regina David Silva 9.438.846-9
Francisco Alexandre Galvão Motta 27.964.649.6
José Domiciano da Silva 11.694.560
Juliana Pereira da Silva 25.564.961-7
Lais Correa Ramos da Silva 25.554.291-4
Lucélia Magalhães Eugenio 16.581.820
Luciene de Jesus Oliveira 23.139.755
Marcus Roberto Rodrigues da Costa 23.445.322.9
Maria Helena Renó da Rocha 14966743
Maria Lucia Escóssio 14.649.568
Maria Magali Berthoud de Jesus 16581439-1
Mônica AP. Jacob Fernandes 19214666
Orlando José Bento 15.901.401
Patrícia Cristina de Souza Carvalho 24.688.189.6
Renata Maria Galdino 22053450
Rosângela Vital Antunes 23.705.641
Sandra Cristina Valéria Castanho 22.307.663
Suselle Lopes Enari 22.799.851
Vanessa Kely Monteiro Foroni 41.430.313-8
Viviane Auco 27.666.852-2
Local: Núcleo Pedagógico
Data: 21-03-2012 – sexta-feira – Período da Manhã: 08h30-14h30
Assunto: Formação do Programa Ler e Escrever
Andréia Junqueira Vieira de Andrade 23.345.194-8
Clara Sugahara Koide 38.273.242-X
Fernanda C. do N. Rodrigues 19.212.101-7
Lea Neucy F. M. Corrêa 20.512.126
Luís Gustavo Martins de Souza 29.253.872-8
Maria Helena Ferreira 12.418.535
Maria Terezinha de Souza Ribeiro 10.215.591-4
Sandra M.S. Monteiro de Macedo 13.406.123-8
Sueli Keiko F.Fonseca 05.521.938
Local: E.E.PROF WILSON PIRES
Data: 28-03-2012 – sexta-feira – Período da Manhã: 08h30-16h30
Assunto: Programa Ler e Escrever
Andréia Junqueira Vieira de Andrade 23.345.194-8
Daniela Marçon Guimarães 26.835.332-3
Ignez Maria dos Santos Silva 17.851.387-8
Laura Jane de Toledo Setani Reis 28.088.691-3
Maria dos Anjos M. Oliveira 17.699.578-X
Míriam Martins Inacio 08.962.900
Monica Macedo Amato coelho 08.976.322
Nígeme Cacilda Abdalla coelho 05.174.721
Isabela do Nascimento Pacheco 10.765.426-x
Rosimeire Toledo Silva 16.140.270
Silvia Helena Santos Marques da Silva 15.178.308
Sônia Cristina Sampaio F.S.Grilo 19.201.850
Virgínia a de O. V. Gonçalves 14.728.856
Local: Núcleo Pedagógico
Data: 30-03-2012 – sexta-feira – Período da Manhã: 08h30-14h30
Assunto: Programa Avaliação da Aprendizagem em Processo– Grupo I
Andréia Junqueira Vieira de Andrade 23.345.194-8
Beatriz Marcondes 23.573.188-2
Daniela Marçon Guimarães 26.835.332-3
Laura Lúcia de O. Santos 27.962.377-X
Lúcia Aparecida da Silva 18.852.484-8
Maria Aparecida S. Bissoli Barbosa 12.451.685
Maria Célia Moreira 12.932.214-3
Maria dos Anjos M. Oliveira 17.699.578-X
Rosimeire Toledo Silva 16.140.270
Salete Oliveira de A. Santos 05.438.282-5
Simone Martins 21.321.033
Sônia Cristina Sampaio F.S.Grilo 19.201.850
Virgínia a de O. V. Gonçalves 14.728.856
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-04-2012
Concedendo Um quinquenio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
MARIA ELOISA DE ANDRADE RIBEIRO GONÇALVES, RG. 5.107.482, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-II-QAE, 06 qqs, a partir de 09-06-2011.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 04-04-2012 Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG. 11.454.348, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 30/12/04 a 28/12/09, Certidão nº 090/2010 e PULP nº 830/2007.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CONTRATANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO 54.682 DE 13-08-2009, PARA EXERCER A FUNCAO DOCENTE:
-PROFESSOR EDUCACAO BASICA I-
-DAVID RUBENS DE SOUZA, RG MG9250585, EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF, F/N=01-I A PARTIR DE 23-03-2012
-NATALIA CARDOSO LOURENCO, RG 48511126, EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF, F/N=01-I A PARTIR DE 14-03-2012
-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-
-ANDREA RODRIGUES DE MORAES, RG 29252628, EE CLARO CESAR-DEPUTADO, F/N=01-I A PARTIR DE 20-03- 2012
-SUELY CAZARI GUERREIRO DE MELLO, RG 16763601, EE ESCOLASTICA A.SALGADO-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 02-03-2012
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 01-03-2012 – quinta-feira - Período: 08h30-14h30
Assunto: Orientações para o Planejamento em 2012
Adelmo Pereira Gomes 19.214.245
Ana Cristina D’Amato Gomes 07.673.982-X
Beatriz M. S. S. A. Schmidt 15.178.067-5
Benedita Lúcia da Silva 11.319.541
Clara Sugahara Koidi 38.273.242-X
Clarice Castilho da Silva 07.208.870
Cristina Aparecida Nogueira 09.264.015
Cristina Helena Maia Dias 08.976.535-7
Denise F.S.Jesus S.Benjamin 11.601.937
Eliana da Silva 20.512.118
Fátima Maria M. Fraga 16.950.479-7
Fernanda C. do N. Rodrigues 19.212.101-7
Gerson Victorino de Souza 10.127.704-0
Inez Palandi 10.219.146
Izaura Madureira Gama 04.142.295
João Marcelo Dias 18.044.699
José Eduardo Olimpio 22.797.735-X
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki 27.962.110-3
Júlio Vieira Filho 08.391.065
Lucy Luciene Satim Motta 21.640.053
Maria Aparecida Benedito O. Santos 20.338.299
Maria Aparecida R. S. Ribeiro 05.543.960
Maria Cecília Sobelman Marcondes 16.763.699
Maria Célia A. Pinto 03.100.111-7
Maria Célia Moreira 12.932.214-3
Maria Cristina Correa R. da Silva 07.837.434
Maria das Graças Ferreira Gouvêa 07.922.145
Maria Inês Aguiar de Matos 13.406.889
Maria José da Silva 15.718.257-5
Maria José Souza da Silva 12.229.098-7
Maria Lúcia Bertolino 09.256.025
Maria Mazarello Zaggo Mello Barros 16.142.851
Marisa Aparecida Barbosa Pereira 11.140.601-8
Roseli Aparecida Alves Vianna 12.450.072-9
Rosely da Silveira Dias 16.253.105
Shirley Meire R. Leandro 07.547.661
Silka Aparecida Mori Pazim 10.666.126
Simone Martins 21.321.033
Sonia Cristina S.F.S.Grilo 19.201.850
Sonia Maria Teixeira 05.471.943
Tânia Paula Bento Rodolfo 23.899.135-0
Vera Lúcia Machado de Souza 12.932.981-2
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 02-03-2012–sexta-feira – Período da Manhã: 08h30-
14h30
Assunto: Orientações para o Planejamento em 2012 – Grupo I
Alessandra Mara dos Santos 23.709.391-1
Carlos Henrique do Amaral 17.313.179-7
Célia D. Bonafé Paes dos Santos 08.725.580
Edinaldo Leandro Fernandes 09.086.237-5
Fernanda Cristina N. Rodrigues 19.212.101-7
Laura Lúcia de O. Santos 27.962.377-X
Lea Neucy Faria Monteiro Corrêa 20.512.126
Lia Inês Faria Abarza 32.665.638-8
Lucia H. R. Bondioli 09.867.709-3
Luís Gustavo Martins de Souza 29.253.872-8
Maria de Fátima Ribeiro da Silva 11.601.676
Maria Fernanda G. Guerreiro Franco 13.650.888
Maria Rosemeire dos Santos 21.789.825-7
Maria Terezinha Souza Ribeiro 10.215.591-4
Mariléia Mendonça Moreira 14.713.161-3
Regina Aparecida dos Santos 11.958.214
Salete O. de Azevedo Santos 05.438.282-5
Sandra M.S. Monteiro de Macedo 13.406.123-8
Simone Martins 21.321.033
Sueli Keiko Itami Fonseca 05.521.938
Valéria B. P. Sorroche 09.582.718-3
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 05-03-2012 – quinta-feira – Período: 08h30-14h30
Assunto: Orientações para o Planejamento em 2012
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz 10.177.259-2
Carlos Eduardo Reis Rezende 26.783.021-X
Célia Maria Espasandim Lopes 06.847.971
Cristianne Prandt Gambi 25.015.841-3
Elaine A. Alvarenga 17.629.340
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki 27.962.110-3
Karina Dias Venâncio G. Nunes 23.744.520-7
Lucimar Bicudo Vittorazo 15.993.054-6
Maria Aparecida Bissoli Barbosa 12.451.685
Maria Célia Louzada Bahia 08.451.724
Maria Célia Moreira 12.932.214
Maria Inês de Paula Vilar 10.214.579
Maria Lúcia Bertolino 09.256.025
Maria Luciene S. Freire M-08.095.532
Rosimeire Toledo Silva 16.140.270
Silvana Martins 12.181.827
Sonia Cristina S. F. S. Grillo 19.201.850
Vera Lúcia S. Marcondes Leite 14.398.791-4
Local: EE Dr.Rodrigo Romeiro
Data: 21-03-2012- quarta-feira – Período da Manhã e Tarde:
08h-12h e 14h-18h
Assunto: Orientar o PMEC sobre o exercício das atribuições
de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar.
Airton César 15925896
Alcinéia Aparecida Stelnascu 8.763.701
Aparecida Célia Pires dos Santos 19.214.699
Carmem Lucia Casali de Campos 14.094.693-2
Claudia Rangel Manfredin 19.211.874-2
Cristiane Prandt Gambi 250158413
Elizabete Aparecida dos Santos 21.788.832
Elizabeth Alves Teixeira 33632470-4
Filomena Regina David Silva 9.438.846-9
Francisco Alexandre Galvão Motta 27.964.649.6
José Domiciano da Silva 11.694.560
Juliana Pereira da Silva 25.564.961-7
Lais Correa Ramos da Silva 25.554.291-4
Lucélia Magalhães Eugenio 16.581.820
Luciene de Jesus Oliveira 23.139.755
Marcus Roberto Rodrigues da Costa 23.445.322.9
Maria Helena Renó da Rocha 14966743
Maria Lucia Escóssio 14.649.568
Maria Magali Berthoud de Jesus 16581439-1
Mônica AP. Jacob Fernandes 19214666
Orlando José Bento 15.901.401
Patrícia Cristina de Souza Carvalho 24.688.189.6
Renata Maria Galdino 22053450
Rosângela Vital Antunes 23.705.641
Sandra Cristina Valéria Castanho 22.307.663
Suselle Lopes Enari 22.799.851
Vanessa Kely Monteiro Foroni 41.430.313-8
Viviane Auco 27.666.852-2
Local: Núcleo Pedagógico
Data: 21-03-2012 – sexta-feira – Período da Manhã: 08h30-14h30
Assunto: Formação do Programa Ler e Escrever
Andréia Junqueira Vieira de Andrade 23.345.194-8
Clara Sugahara Koide 38.273.242-X
Fernanda C. do N. Rodrigues 19.212.101-7
Lea Neucy F. M. Corrêa 20.512.126
Luís Gustavo Martins de Souza 29.253.872-8
Maria Helena Ferreira 12.418.535
Maria Terezinha de Souza Ribeiro 10.215.591-4
Sandra M.S. Monteiro de Macedo 13.406.123-8
Sueli Keiko F.Fonseca 05.521.938
Local: E.E.PROF WILSON PIRES
Data: 28-03-2012 – sexta-feira – Período da Manhã: 08h30-16h30
Assunto: Programa Ler e Escrever
Andréia Junqueira Vieira de Andrade 23.345.194-8
Daniela Marçon Guimarães 26.835.332-3
Ignez Maria dos Santos Silva 17.851.387-8
Laura Jane de Toledo Setani Reis 28.088.691-3
Maria dos Anjos M. Oliveira 17.699.578-X
Míriam Martins Inacio 08.962.900
Monica Macedo Amato coelho 08.976.322
Nígeme Cacilda Abdalla coelho 05.174.721
Isabela do Nascimento Pacheco 10.765.426-x
Rosimeire Toledo Silva 16.140.270
Silvia Helena Santos Marques da Silva 15.178.308
Sônia Cristina Sampaio F.S.Grilo 19.201.850
Virgínia a de O. V. Gonçalves 14.728.856
Local: Núcleo Pedagógico
Data: 30-03-2012 – sexta-feira – Período da Manhã: 08h30-14h30
Assunto: Programa Avaliação da Aprendizagem em Processo– Grupo I
Andréia Junqueira Vieira de Andrade 23.345.194-8
Beatriz Marcondes 23.573.188-2
Daniela Marçon Guimarães 26.835.332-3
Laura Lúcia de O. Santos 27.962.377-X
Lúcia Aparecida da Silva 18.852.484-8
Maria Aparecida S. Bissoli Barbosa 12.451.685
Maria Célia Moreira 12.932.214-3
Maria dos Anjos M. Oliveira 17.699.578-X
Rosimeire Toledo Silva 16.140.270
Salete Oliveira de A. Santos 05.438.282-5
Simone Martins 21.321.033
Sônia Cristina Sampaio F.S.Grilo 19.201.850
Virgínia a de O. V. Gonçalves 14.728.856
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-04-2012
Concedendo Um quinquenio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
MARIA ELOISA DE ANDRADE RIBEIRO GONÇALVES, RG. 5.107.482, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-II-QAE, 06 qqs, a partir de 09-06-2011.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 04-04-2012 Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG. 11.454.348, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 30/12/04 a 28/12/09, Certidão nº 090/2010 e PULP nº 830/2007.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CONTRATANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO 54.682 DE 13-08-2009, PARA EXERCER A FUNCAO DOCENTE:
-PROFESSOR EDUCACAO BASICA I-
-DAVID RUBENS DE SOUZA, RG MG9250585, EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF, F/N=01-I A PARTIR DE 23-03-2012
-NATALIA CARDOSO LOURENCO, RG 48511126, EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF, F/N=01-I A PARTIR DE 14-03-2012
-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-
-ANDREA RODRIGUES DE MORAES, RG 29252628, EE CLARO CESAR-DEPUTADO, F/N=01-I A PARTIR DE 20-03- 2012
-SUELY CAZARI GUERREIRO DE MELLO, RG 16763601, EE ESCOLASTICA A.SALGADO-PROFA, F/N=01-I A PARTIR DE 02-03-2012
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