quinta-feira, 17 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 17 DE MAIO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Concedendo Ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129
da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o DOE de
23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011,
por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da
data indicada:
ROSINETE DA SILVA BICUDO CUBA, RG.22.797.794-4,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a
partir de 11-11-2010.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE
ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
No período de 02-05-2012 a 31-05-2012 – ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG. 25.016.188, PEB II – SQC – II – QM,
classificado na EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do
Jordão, para exercer a função acima citada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, em substituição a VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA – RG. 12.932.981-2,
que se encontra afastada substituindo cargo de Diretor de
Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
MARIA INES AGUIAR DE MATOS, RG.13.406.889, DIRETOR
ESCOLA, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 10-12-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Declarando apostilado o Título de Evolução Funcional
Via não Acadêmica, em nome de CARLOS ALBERTO MOREIRA
FRAGA, RG: 14.227.817, para declarar que o interessado fica
enquadrado
a partir de 28-10-2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do
art. 1º das DT’s da LC 1097/09;
a partir de 01-01-2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do
artigo 2º da LC 1097/09 regulamentada pelo Decreto 55.217/09
em virtude de promoção do QM.
a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da LC 1.143
de 11-07-2011 na Faixa 1, Nível II.
Em virtude de alteração de RG:
ROSANGELA MARIA DE AZEREDO SILVA, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, passa a vigorar: 9.909.051-X
SEBASTIÃO DONIZETE RIBEIRO, PEB I, SQC-II-QM, passa a
vigorar: 9.643.028-X
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 16-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 20.606.804, PEB I, SQC-II-QM,
da EE Deputado Claro César, em Pindamonhangaba, 30 (trinta)
dias referentes ao período de 14-12-2001 a 12-12-2006, Certidão 039/2007e PULP 209/2007.
Resolução SE 51, de 16-05-2012
Altera dispositivos da Resolução SE 18, de
5.2.2010, que dispõe sobre a consolidação das
diretrizes e procedimentos do Programa Escola da
Família e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB
e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 18, de 5.2.2010,
adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do artigo 8º:
“Artigo 8º - O docente devidamente habilitado em qualquer
componente curricular, no exercício das atribuições de Educador
Profissional no Programa Escola da Família, cumprirá carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, correspondendo a 1.800
minutos.” (NR);
II – o artigo 10:
“Artigo 10 - A carga horária de trabalho de que trata o
artigo 8º desta resolução será distribuída, na seguinte conformidade:
I - 480 (quatrocentos e oitenta) minutos para desenvolvimento das atividades programadas para os sábados e 480
(quatrocentos e oitenta) minutos para os domingos;II - 240 (duzentos e quarenta) minutos a serem cumpridos
em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III - 100 (cem) minutos de trabalho pedagógico coletivo,
realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
IV - 500 (quinhentos) minutos de trabalho pedagógico
realizado em local de livre escolha.
§ 1º - O docente, no exercício das atribuições de Educador
Profissional, cumprirá calendário escolar juntamente com os
docentes da unidade escolar, devendo o Gestor desenvolver
as atividades do Programa nos períodos de recesso e férias
escolares, observada a forma estabelecida no caput do artigo
7º desta resolução.
§ 2º - O descanso semanal remunerado será assegurado em
um dia útil da semana;
§ 3º - As férias do Educador Profissional serão usufruídas
de acordo com a resolução que dispõe sobre elaboração do
calendário escolar anual das escolas da rede estadual de
ensino.” (NR).
Artigo 2º - A carga horária prevista no caput do artigo 8º
da Resolução SE 18, de 5.2.2010, alterado por esta resolução,
deverá ser implantada gradativamente, nos casos em que o
Educador Profissional tenha aulas regulares, anteriormente atribuídas, a fim de evitar prejuízo aos participantes do Programa
Escola da Família.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 16 DE MAIO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
MARIA ANTONIA PEREIRA – RG. 10.387.656, Auxiliar de Serviços Gerais, SQF-II-QSE, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 10-12-1996 a 08-12-2001, Certidão 003/2008 e PULP 39/2008.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Considerando, nos termos do inciso I do artigo 4º, da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD 1, de 23-03-2011 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo.
NOME RG DIAS
Addan dos Santos Corrêa 44.580.052-5 16, 17,18, 19, 20, 23/04 e 08, 09 e 10-05-2012.
Djalma dos Santos 12.659.578 18 e 24-04-2012.
Edson Ângelo Cardoso 20.700.103 16,17,18,19,20,23, 24/04 e 7,08,09,10/05/2012.
Eliana Gregório das Chagas Matias 23.570.592-5 16,17,18,19,20,23,24/04 e 07,08,09,10/05/2012.
Evaldo Machado 18.726.234-2 18-04-2012.
Fátima C. M. L. Neves 18.593.704-4 19/04 e 09-05-2012
Janete da Silva Nogueira 22.797.770-1 16 e 18-04-2012
Jauro P. Gomes Ferreira 29.136.589-9 16, 18/04 e 10-05-2012
Lenita Maria Tavares França 11.602.768 17, 18, 19, 24/04 e 07, 08, 09 e 10-05-2012.
Luis Antonio Silveira, 8.408.540 16 e 18-04-2012
Márcia Moring O. Almeida 19.214.987-8 18, 19, 23, 24/04 e 08 e 09-05-2012.
Maria Antonia Bento Bahia 9.463.934-6 16,17,18,19,20,23,24/04; 07,08,09 e 10-05-2012.
Maria Christina P Barreto 10.387.577 20-04-2012.
Rita de Cássia A. Oliveira 13.869.125-3 16,17,18,19,20,23,24/04 e 07,08,09,10/05/2012.
Rodrigo Ruybal Alves 41.957.862-6 16, 20 e 24-04-2012
Silvana Helena S. Martins 24.240.388-8 16, 17, 23, 24/04 e 07, 08-05-2012.
Sueli Aparecida de Paula Garcia 23.898.543-X 19, 23, 24/04 e 07, 08, 09 e 10-05-2012.
Tânia Ribeiro Bondioli 42.443.403-9 16,17, 24/04 e 07, 08-05-2012
Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-8 16,17,18,19,20,23,24/04 e 07,08,09,10/05/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Retificando o D.O. de 11-05-2012
Em nome de SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG. 22.053.364-7, PEB II – SQF-I-QM:
Onde se lê: 26-03-2012 a 25-04-2012
Leia-se: 26-03-2012 a 24-04-2012.
Em nome de MARIANGEL DE FARIA VIEIRA, RG. 12.877.972, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: 40 horas semanais
Leia-se 10 horas semanais.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portarias do Diretor de Escola, de 15-05-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
ANA MARIA ROSA SALANDINI, RG. 14.039.707, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Monsenhor João José de Azevedo, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 26-08-2002 a 24-08-2007, Certidão 072/2007 e PULP 0659/1997.
ROSÁRIA VICENTINA ALVES, RG. 3.839.310, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Dr. Genésio Candido Pereira, em São Bento do Sapucaí, 45 (quarenta e cinco) dias referentes ao período de 08-08-2002 a 06-08-2007, Certidão 0067/2010 e PULP 0733/2000.
REGINA CÉLIA DA SILVA DIONÍSIO, RG. 20.437.613, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Manuel Cabral, em Tremembé, 15 (quinze) dias referentes ao período de 30-05-1999 a 27-05-2004, Certidão 130/2004 e PULP 1051/2000. o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC 1048/2008, de acordo com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE de 23-11-2011.
VALDENICE APARECIDA DE CARVALHO, RG. 8.976.226,
Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, classificada na EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 28-02-1996 a 25-02-2001, Certidão 018/2012 e PULP 0112/2012.
terça-feira, 15 de maio de 2012
Resolução SE 50, de 14-5-2012
Altera a subordinação do Núcleo de Educação
Indígena – NEI/SP, criado pela Resolução SE 44,
de 18.4.1997
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no Decreto 57.141, de 18.7.2011, que reorganiza a Secretaria da
Educação,
Resolve:
Artigo 1º - O Núcleo de Educação Indígena – NEI/SP, criado
pela Resolução SE 44, de 18-04-1997, com o objetivo de articular, apoiar e assessorar a proposta de educação escolar indígena,
passa a integrar a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica
– CGEB, ficando diretamente subordinado ao Coordenador.
Artigo 2º - O Núcleo de Educação Indígena será coordenado
por servidor indicado pelo Coordenador da CGEB.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Resolução, de 14-5-2012
Autorizando, com fundamento no artigo 80, inciso VI
alínea “c” do Decreto 57.141 de 18-07-2011, o uso, em caráter
precário, das dependências das Escolas Estaduais “Prof. José
Pereira Éboli”, “Conselheiro Rodrigues Alves” e “Prof. Ernesto
Quissak”, no município de Guaratinguetá, subordinadas à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos dias 15,16,17
de maio das 9hm às 18hm para realização de filme institucional
sobre a Academia Ciência, conforme sinopse apresentada pelo
Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, por meio de sua
Diretora Executiva Sra. Norma Gall, devendo o requerente providenciar, previamente as filmagens, autorização dos responsáveis
dos alunos e demais servidores para o uso de imagem e voz dos
participantes do projeto.
Observo que as filmagens não poderão prejudicar o regular
andamento das aulas ou atividades escolares.
Por fim, o autorizado fica responsável por eventuais prejuí-
zos, de qualquer natureza, causados às pessoas ou bens durante
a utilização das dependências da unidade escolar em questão.
(Protocolo: 2297/0001/2012).
DECRETO Nº 58.045, DE 14 DE MAIO DE 2012
Da nova redação ao Decreto nº 55.650, de
29 de março de 2010, que institui, no âmbito
da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Educação, o Programa Rede São Paulo de
Formação Docente - REDEFOR e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 55.650, de 29 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Programa instituído por este decreto objetiva a formação permanente de profissionais da rede estadual
de ensino em cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2012.
domingo, 13 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 12 DE MAIO DE 2012
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-05-
2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003,
expede as presentes Portarias:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. Antonio Djalma dos Reis, RG.
11.602.826-9, Servidor Público Municipal de Pindamonhangaba,
a ocupar em continuidade as dependências da zeladoria da
EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, conforme Termo de
Autorização de Uso que integra o Processo 0582/0067/2002, e
observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da
zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. Francisco de Paula Rezende
Filho, RG. 6.106.532-8, Funcionário Público Municipal de Pindamonhangaba, exercendo a função de chefe da Guarda Municipal, a ocupar em continuidade as dependências da zeladoria da
EE Prof. Wilson Pires César, conforme Termo de Autorização de
Uso que integra o Processo 0582/0067/2002, e observadas as
disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. Wilson Pires César, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-5-
2012
Admitindo:
para a função de Professor III, VALÉRIA LAKY REDONDO, Rg:
4.455.344-4-SSP/SP:
na EE. Prof. Mário Bulcão Giudice, a partir de 08/10/1975.
na EE. Dr. Alfredo Pujol, a partir de 28/09/1989.
na EE. Profª. Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira, a partir de
04/03/1992.
(Publicado para acerto de vida funcional)
para a função de Professor I Eventual, MARIA LUCIA DA
SILVA SANTOS, Rg: 9.047.451-SSP/SP:
na EE ENGENHEIRO FRANCISCO BICUDO LESSA, a partir
de 16/03/1984; a partir de 25/02/1985 e a partir de 28/02/1986.
(Publicado para acerto de vida funcional).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-5-
2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, aos funcioná-
rios abaixo identificados 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a
que faz jus aos períodos aquisitivos mencionados:
- ROSA MARIA DE CAMARGO, RG. 11.162.245-1, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP nº 1179/2000 e Certidão
nº 074/2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
NEIDE HELENA SALLES BAPTISTA, RG. 11.874.930, PEB II,
SQF-I-QM, PULP nº 305/2012 ;
Certidão nº 075/2012, Período de 22/09/1995 à 08/02/1998
e 05/03/1998 à 13/10/2000;
Saldo: 90 (noventa) dias.
Certidão nº 076/2012, Período de 14/10/2000 à 12/10/2005;
Saldo: 90 (noventa) dias.
Certidão nº 077/2012, Período de 10/10/2006 à 08/10/2011.
Saldo: 90 (noventa) dias.Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11-5-
2012
Dispensando, da função de Professor III, VALÉRIA LAKY
REDONDO, Rg: 4.455.344-4-SSP/SP:
na EE Prof. Mário Bulcão Giudice, a partir de 18-10-1975;
na EE Dr. Alfredo Pujol, a partir de 15-10-1988 e a partir
de 13-11-1989.
(Publicado para acerto de vida funcional)
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 11-5-
2012
Concedendo, um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
MARIA CRISTINA PEDRA MENDONÇA, RG. 14648927-5,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir
de 06-04-2010.
MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG.10.214.579, PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 05-09-
2011.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola de 11-5-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
SILVANA MARTINS, RG. 12.181.827, PEB II, SQC-II-QM, da
EE Prof. Mário Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba, 15 dias
referentes ao período de 15-10-1998 a 13-10-2003, Certidão
039/2004 e PULP 0221/2004.
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos
209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC 1048/2008, de
acordo com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011.
PEDRO ANTONIO DE MOURA, RG. 18.592.338, PEB II,
SQF-I-QM, classificado na EE Dr. Gabriel Ribeiro dos Santos, DE
Região Caraguatatuba, com Sede Exercício na EE Profª Gabriella
Monteiro de Atayde Marcondes, em Pindamonhangaba, 30 dias
referentes ao período de 21-08-1999 a 18-08-2004, Certidão
002/2008 e PULP 021/2008.
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 11 DE MAIO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG. 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Prof Wilson Pires César” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 04/02/88 a 02/12/93, Certidão 1209/1994 e PULP 315/1994.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05- 2012
Declarando
Em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, Processo 445.01.2004.000912-9/000000-000, Ordem 382/2004, Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo citado faz jus ao cômputo do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, até 20-12-1984, para todos os fins, inclusive para incorporação de sexta-parte e adicionais de tempo de serviço, observados os demais requisitos legais.
EDSON DOS SANTOS, RG: 5.470.844-8, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89, 3º e 4º adicionais vigência = 07-08-2003; 5º adicional vigência = 25-10-2007; sexta-parte vigência = 07-08-2003.
Que CARLOS VALDERES LEITE, RG: 18.593.156, PEB II, SQC-II-QM, face a condição de readaptado a partir de 09-01- 2012, faz jus à Jornada Inicial de Trabalho Docente, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 1 do § 1º do artigo 5º da Resolução SE 23/2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 10-5-2012
Designando:
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98 e § 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32, de 26 05-2011, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA – ESCOLA DA FAMÍLIA, a partir de 09-04-2012 a docente abaixo identificada:
MARIANGEL DE FARIA VIEIRA, RG: 12.877.972, PEB II, SQCII-QM, classificada na EE Manuel Cabral, em São Tremembé, para exercer a função acima citada na mesma unidade escolar,
fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais. Com fundamento nos artigos 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- No período de 26-03-2012 a 25-04-2012 – SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG. 22.053.364-7, PEB II – SQF – I – QM, classificada na EE Profª Escolástica Antunes Salgado, para exercer a função acima citada na EE Dr. Demétrio Ivahi Badaró, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a Maria Irene Machado Ribas Kano – RG. 4.507.636, que se encontra em Férias, fazendo
jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 10-5-2012
Exonerando, a partir de 23-04-2012, com fundamento no
artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, CRISTIANE CARVALHO MENDES, RG 30.753.442, do cargo de Professor Educação
Básica II – DI 2 (Biologia), classificada na EE Prof. Pedro Silva, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeada por Decreto de 04, publicado no D.O. 05-01-2012. Processo 301/0067/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 10-5- 2012
Retificando, o D.O. de 13-12-2003
Em nome de EDSON DOS SANTOS, RG 5.470.844-8, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê ... 01 qq, vigência = 19-02-1993;
Leia-se ... 01 qq, vigência = 03-04-1993 .
Onde se lê ... 02 qq, vigência = 29-11-1999;
Leia-se ... 02 qq, vigência = 07-01-2000.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 10-5-2012
Tornando sem efeito, em nome de EDSON DOS SANTOS, RG 5.470.844-8, PEB II, SQF-I-QM:
D.O. 03-02-2005
A Apostila do Dirigente, concedendo 03 qqs, vigência 25-12- 2004, em virtude de ter sido publicada com incorreções.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Diretor de Escola de 10-5-2012.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08- 2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de
29-11-2008:
2 dias de auxílio – doença à LUANA ALVES MEDEJI DE ANDRADE, RG. 33.394.079-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Antonia Carlota Gomes”, no período de 03-05-2012 a 04-05- 2012.
O Diretor da Escola, de acordo com a alínea “f” do inciso XI do art. 72 do decreto 17.329/81, expede a presente Portaria CONCEDENDO com fundamento no art. 25 da LEI 500/74, LC 76/73 e Res. SENA 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08, 180 dias de licença-gestante, a partir de 17-04-2012 a HILDA HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA, RG. 23.898.867, PEB II, SQF-I-QM, Faixa 1, Nível 1, na EE “Manuel Cabral” em Pindamonhangaba.
Portaria do Diretor de Escola de 10-5-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DOUTOR DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 19/2012 – DINAMARCE MARTINS LARA LEITE, RG. 16.253.225-8, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com Diretor de Escola, na EM “Educador Anísio Teixeira” em Campos do Jordão. Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOSÉ AYLTON FALCÃO
Ato Decisório 09/2012 – JOSÉ RENATO VINCI, RG. 9.643.887, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE “Manuel Cabral” em Tremembé. Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 17/2012 – CLEONICE DE CAMPOS SOARES, RG. 10.876.918, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com Professor de Ensino Fundamental II, na EM “Dr Tancredo de Almeida Neves”, ambas em Campos do Jordão. Acumulação legal
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