quarta-feira, 25 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 25 DE JULHO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 24-07-2012

Concedendoum quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: IZABEL CRISTINA MANCINI DE ARAUJO, RG. 12.487.282, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 14-06-2012.


JOEL FERREIRA DA COSTA – 4664901 PINDAMONHANGABA - 04-07-2012 - N.DIAS: 45 A PARTIR DE 03-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ ESCEPS

FERNANDA ALVES DA FONSECA - 32837047 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 15-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

Resoluções, de 24-7-2021Cessandoa partir das datas a seguir mencionadas, os efeitos da Resolução, na parte em que concedeu adicional de insalubridade a: A partir de 2-1-2012
Resolução SE de 26, publicada em 27-8-1997 e apostilada em 12-10-2005, JOSEFA TEREZA BRANDINO, RG 25.757.191-7, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Deputado Claro Cesar, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (P. 172/0067/2012);

Concedendo, com fundamento nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar 836, de 27-12-1997, a Evoluçao Funcional, pela via acadêmica, a partir das datas mencionadas, aos seguintes servidores do Quadro do Magistério:

MARCELO ALESSANDRE MUNIZ GONÇALVES DA SILVA, RG 25.975.175, RS 014712532, UA 41821 - EE Manuel Cabral, em Tremembé, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 1, nível IV, Estrutura II, a partir de 24-2-2011, Mestrado (P. 0029/0067/2012);

CRAMER VIEIRA GOMES, RG 24.558.455, RS 011601255, UA 41776 - EE Prof. Mario Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 1, nível IV, Estrutura II, a partir de 3-2-2012, Mestrado (P. 321/0067/2008);
CRAMER VIEIRA GOMES, RG 24.558.455, RS 011601255, UA 41776 - EE Prof. Mario Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 1, nível IV,a partir de 22-8-2008, Mestrado (P. 321/0067/2008);

PARECER SOBRE PERÍCIAS  E LICENÇAS MÉDICAS

NILTON DE OLIVEIRA - 12932157 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFPCC 25-II/26 LEI 500

PATRICIA ALVES OLIVEIRA VARGAS - 26877478 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 14-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

terça-feira, 24 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 24 DE JULHO DE 2012



A partir das datas abaixo, nos termos do inciso II, do artigo  2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008: Diretor de Escola  5,00 (cinco inteiros)

Município: CAMPOS JORDAO EE THEODORO CORREA CINTRA - PROF. No período de 1-2-2012 a 15-3-2012, GERSON VICTORINO DE SOUZA, RG 10127704/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOSE WADIE MILAD - PROF.
No período de 14-3-2012 a 28-3-2012, MARCIA REGINA DEMETRIO DA SILVA, RG 13869145/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE RUBENS ZAMITH - PROF. No período de 6-4-2010 a 20-4-2010, MARIA FERNANDA GOMES GUERREIRO FRANCO, RG 13650888/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE PROF. DEMETRIO IVAHY BADARO No período de 8-5-2012 a 6-6-2012, MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4507636/2;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - PROFA. No período de 16-4-2012 a 30-4-2012, MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG 16139575/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE YOLANDA BUENO DE GODOY - PROFA. No período de 21-5-2012 a 4-6-2012, RITA DE CASSIA DE BARROS TRANNIN, RG 19487504/1;

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Portaria do Coordenador, de 23-07-2012
Concedendo
Nos termos do inciso I, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008: Diretor de Escola 3,33 (três inteiros e trinta e três centésimos)

Município: PINDAMONHANGABA
EE WILSON PIRES CESAR - PROF. No período de 25-2-2009 a 27-3-2009, FLAVIA MARIA SALGADO DE MOURA REZENDE, RG 15672603/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE CLARO CESAR - DEPUTADO No período de 15-6-2009 a 14-7-2009, MARIA HELENA FERREIRA, RG 12418535/1;

PARECER DOS PEDIDOS DE LICENÇA E PERÍCIA MÉDICA

APARECIDA YARA PEREIRA C SOUZA - 4803383 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 15-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

FABIANA ALMEIDA PEREIRA - 26257800 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 3 A PARTIR DE 21-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

ANA MARIA NUNES RIBEIRO SANTOS - 17096717 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 11 A PARTIR DE 12-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do
servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

MARGARETH TOTH RENDA SANTOS - 15186121 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 9 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP |CC 25-II/26 LEI 500

MARGARETH TOTH RENDA SANTOS - 15186121 PINDAMONHANGABA - 06-07-2012 - N.DIAS: 3 A PARTIR DE 25-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFPCC 25-II/26 LEI 500


MARIA APARECIDA BRAGA DA ROSA - 13925696
PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 15
A PARTIR DE 21-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MARLI SANTANA ALVES - 20788800  PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 5 A PARTIR DE 17-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MICHELE PAULA SILVA G E SILVA - 27025927 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 14-06-2012 - Favorável à concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

MIRYAM DA SILVEIRA MARTINS - 5170784 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 10 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licença  pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 
de 23-07-2012
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 6870/2012, Processo Judicial 0045642.85.2010.8.26.0053– 6ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por 
NANCY ALBUQUERQUE FAVA E OUTROS, para declarar que a 
interessada abaixo citada faz jus “ ao recálculo da sexta-parte, 
para que incida sobre todas as parcelas que compõem seus 
proventos, salvo as eventuais .”
NEUSA APARECIDA PAROLA DOS SANTOS, RG: 5.211.650, 
Professor Educação Básica I (aposentada), SQC-II-QM, vigência 
da sexta-parte = 11-12-1991
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em 
julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 6866/2012, Processo Judicial 00343606-
21.2009.8.26.0053 – 6ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação 
encabeçada por MARIA JOSÉ FABRIN E OUTROS, para declarar 
que o interessado abaixo citado faz jus “ ao recálculo da sextaparte de modo que incida sobre todas as parcelas que compõem 
os vencimentos/proventos, excluídas as parcelas recebidas 
de forma ocasional, nos termos do art. 129 da Constituição 
Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou 
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observando-se a 
prescrição quinquenal.”
ANTONIO JULIO CHRISPIM, RG: 3.163.196, Professor Educa-
ção Básica II (aposentado), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte 
= 24-10-1996
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, 
de 23-07-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de 
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores 
abaixo identificados:
BENEDITA PATRICIA DE OLIVEIRA, RG.16.765.133, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 
27-12-2008.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 23-07-2012
Autorizando,  gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela 
LC. 1048/2008: JOÃO CARLOS DE SANTANA, RG. 8.831.203-3, 
PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof Wilson Pires César” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 22-12-2005 
20-12-2010, Certidão 091/2012 e PULP 374/2012.
LIGIA HELENA RIBEIRO, RG. 16.763.595-5, PEB II, SQC-IIQM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 
15 (quinze) dias referentes ao período de 15-05-2006 a 13-05-
2011, Certidão 051/2011 e PULP 505/2002.
MARIA RUTE DA SILVA, RG. 2.942.666, Agente de Servi-
ços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “EMI Ryoiti Yassuda” em 
Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 
30-06-1999 a 27-06-2004, Certidão 003/2005 e PULP 417/1994.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

ATRIBUIÇÃO DA EJA E CEL PARA O 2º SEMESTRE/2012


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA

COMUNICADO
Senhores Diretores

Esta Comissão comunica aos senhores diretores das unidades escolares que atendem ao EJA - Educação de Jovens e Adultos com ensino fundamental – ciclo II e ensino médio, o processo de atribuição de aulas para o Segundo Semestre deste ano letivo de 2012, com base nos §§ 1º e 2º do artigo 10, e consequentemente, do artigo 9º da Res. SE 89/11, solicitando ampla divulgação junto aos professores e cumprimento dos prazos, impreterivelmente, como segue:
Dia: 25/07/2012 (quarta-feira):
Fase 1 – Unidade Escolar:
·         Manhã: atribuição de aulas de EJA para CONSTITUIÇÃO DE JORNADA;
·         Até as 11 horas – encaminhamento do saldo, edital com horário e documentos dos professores que irão participar da fase 2 – D.E., via protocolo;
Fase 2 – Diretoria de Ensino na D.E. (Rua Soldado Roberto Marcondes nº 324):
·         A partir das 9 horas – atribuição de aulas do Projeto CEL: Inglês e Espanhol para efetivos, ofas categoria “F”, ofas categoria “O” e candidatos credenciados.
·         A partir das 14 horas – atribuição de aulas para Constituição de Jornada e/ou Composição de Jornada.
Dia: 26/07/2012 (quinta-feira) na EE Dr. João Pedro Cardoso (Rua Godofredo Pestana nº 262 – ao lado da D.E.):
Fase 1 – Unidade Escolar
·         A partir das 9 horas  - todos os senhores diretores e secretários de escola com EJA e professores efetivos interessados para CARGA SUPLEMENTAR com aulas de EJA;
Fase 2 – Diretoria de Ensino – em seguida -  Carga Suplementar;
·         A partir das 14 horas – Fase 1 – Unidade Escolar - CARGA HORÁRIA – professores cat. “F” Aprovados;
          Em seguida, Fase 2 – Diretoria de Ensino – Carga Horária – profs cat. “F” Aprovados;
          Na sequência, Fase 2 – Diretoria de Ensino - categoria “O” / candidatos Aprovados;
                            Pindamonhangaba, 23 de julho de 2012.

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas

sábado, 21 de julho de 2012

DECRETO Nº 58.240, DE 20 DE JULHO DE 2012



Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e considerando a necessidade de proceder à identificação, bem como à quantificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar,
Decreta:
Artigo 1º - A função de Gerente de Organização Escolar poderá ser ocupada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de funcionamento;
II - contem com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes;
III - comportem em seu módulo, na classe de Agente de Organização Escolar, no mínimo, 3 (três) servidores, observada legislação pertinente.
§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA contará com uma função de Gerente de Organização Escolar.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs que se caracteriza como projeto da Pasta.
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo anterior e em conformidade com o § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.599 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte integrante do presente decreto
§ 1º - A relação de unidades e a quantidade de funções estabelecidas no "caput" deste artigo poderão sofrer alterações, de acordo com as especificidades do Quadro de Aulas e organização da escola a cada ano letivo, em razão dos dispositivos do artigo 1º deste decreto.
§ 2º - Caberá à Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, atualizar anualmente a identificação das unidades, procedendo a totalização das funções de Gerente de Organização Escolar, observado o disposto no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data fixada no § 4º do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 58.540, de 20 de julho de 2012

DE                                  UA      CIE              Nome da Unidade Escolar

PINDAMONHANGABA 41795 013468 EE AFFONSO CARVALHO-DESEMBARG.
PINDAMONHANGABA 61003 048197 EE ALEXANDR.G.A.RODRIGUES-PROF
PINDAMONHANGABA 41769 013390 EE ALFREDO PUJOL-DR.
PINDAMONHANGABA 41822 014187 EE AMALIA GARCIA RIB.PATTO-P
PINDAMONHANGABA 21388 922614 EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF.
PINDAMONHANGABA 41783 013262 EE CLARO CESAR-DEPUTADO
PINDAMONHANGABA 27031 925913 EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO
PINDAMONHANGABA 64210 901519 EE DIRCE AP.PEREIRA MARCONDES
PINDAMONHANGABA 24261 924325 EE DIRCE LEOPOLDINA C.V.-PROFA
PINDAMONHANGABA 88486 916262 EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO-PROF
PINDAMONHANGABA 88488 916286 EE ESCOLASTICA A.SALGADO-PROFA
PINDAMONHANGABA 60931 046802 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.
PINDAMONHANGABA 41773 013389 EE EURIPEDES BRAGA-PROF.
PINDAMONHANGABA 41798 013274 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
PINDAMONHANGABA 46750 037205 EE IOLANDA VELLUTINI-PROFA.
PINDAMONHANGABA 89542 916651 EE ISIS CASTRO MELLO CESAR-PFA
PINDAMONHANGABA 58797 045408 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA.
PINDAMONHANGABA 62522 049207 EE IVONE NOGUEIRA AZEVEDO-PROF
PINDAMONHANGABA 41778 013444 EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS.
PINDAMONHANGABA 41782 013195 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.
PINDAMONHANGABA 41777 013183 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
PINDAMONHANGABA 21389 922626 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
PINDAMONHANGABA 57314 042250 EE JOSE PINTO M.PESTANA-PROF.
PINDAMONHANGABA 73453 908046 EE JOSE WADIE MILAD-PROF.
PINDAMONHANGABA 41821 014230 EE MANUEL CABRAL
PINDAMONHANGABA 41776 013336 EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF.
PINDAMONHANGABA 41780 013407 EE MARIO TAVARES-DR.
PINDAMONHANGABA 41781 013201 EE PEDRO SILVA-PROF.
PINDAMONHANGABA 64211 901520 EE RUBENS ZAMITH-PROF.
PINDAMONHANGABA 41706 013286 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF
PINDAMONHANGABA 57313 042274 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
PINDAMONHANGABA 45925 013456 EE YOLANDA BUENO DE GODOY-PROF
PINDAMONHANGABA 56457 040836 EE YONNE CESAR G.OLIVEIRA-PROF

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 21 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2012
Admitindo MARLI APARECIDA SALUM BENJAMIN MELILLO, Rg: 5.949.944-SSP/SC: na EE Profª Iolanda Vellutini, para a função de Professor III, a partir de 15-09-1980.na EE Profª Iolanda Vellutini, para a função de Professor II, a partir de 18-09-1980.(Publicado para acerto de vida funcional).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2012
Concedendo aos servidores abaixo identificados a sextaparte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
MARGARIDA FERREIRA, RG.12.861.114, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 31-01-2012.
MARIA CRISTINA BERNARDES DOS SANTOS GONÇALVES, RG.16.894.616-6, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 28-07-2011.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2012
Dispensando MARLI APARECIDA SALUM BENJAMIN MELILLO, Rg: 5.949.944-SSP/SC: da função de Professor III, na EE Prof. Eurípedes Braga, a partir de 23-12-1980; da função de Professor II, na EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, a partir de 23-02-1981.(Publicado para acerto de vida funcional).

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
MARGARETH TOTH RENDA SANTOS, RG.15.186.121, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 24-09-2008.


PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA

RENATA CARLOS FREIRE - 29998986 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 180
A PARTIR DE 25-06-2012 - ART.198 PARAG.1 - EFP/25- VI/26 LEI 500
Despachos do Chefe de Gabinete, de 13-07-2012
De acordo com o laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, e com base no Decreto 52.968 de 7 de julho de 1972, foram readaptados os Servidores abaixo relacionados:
Súmula - CAAS Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade - Tempo
3006/2011 - CAAS 839/1999 - ANA BEATRIZ CASTRO L MIRANDA - 7921100 - 796381 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - SECRETARIA DA EDUCACAO - PINDAMONHANGABA - 2 anos

4052/2011 - CAAS 1324/2006 - JOSE ANTONIO CARLOS DA SILVA - 20788823 - 940327 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO PINDAMONHANGABA - 2 anos

2827/2011 - CAAS 1162/2005 - ANISIO PEDROSO - 13406877 - 784658 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - PINDAMONHANGABA - 2 anos

sexta-feira, 20 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 20 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Concedendo ao servidor abaixo identificado a sexta-parte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89: ORIOVALDO RODRIGUES, RG.18.045.693-3, SUPERVISOR DE ENSINO, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 05-03-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: ORIOVALDO RODRIGUES, RG.18.045.693-3, SUPERVISOR DE ENSINO, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 05-03-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Declarando em virtude de alteração de RG, NEUZA MARIA PEREIRA, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – SQC-II-QM, passa a vigorar: 12.931.078-5.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Retificando a Portaria de Aposentadoria por Invalidez em nome de MARIA SILVIA MAGALHÃES SALGADO, RG: 7.794.789, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 02, Nível II, da EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, publicada em 29-12-2006 e retificada em 14-04-2011: Onde se lê: nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF/88 e LC 269/81, observando a proporcionalidade de acordo com o Parecer PAS 206/2006. Processo 1261/1986.Leia-se: nos termos do art. 40, § 1º, I da CF/88 c/c art. 6º- A da EC 41/03 com redação dada pela EC 70/2012.
Despacho do Diretor, de 18-7-2012

O Diretor da Escola Técnica Estadual João Gomes de Araújo, no uso de suas competências, EXPEDE com base no artigo 1º da Portaria do Diretor Superintendente 88, de 24, publicada a 29-7-97, combinada com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, o seguinte ato: Ato Decisório 09/2012- Jomar Leite da Silva, RG 7..356.381-9, PEB II da E.E Manuel Cabral” Pindamonhangaba, da Secretaria de Estado da Educação e Professor III nessa Unidade de Ensino. Acumulação Legal.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Cessando, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003, a partir de 28-12-2008, a autorização de ocupação em continuidade das dependências da zeladoria da EE Profª. Escolástica Antunes Salgado, pelo Sr. José Vanderlei dos Santos Marcelino, RG 25.555.208-7, funcionário da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, por motivos pessoais. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de 22-12-2006, publicada em 23-12-2006.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-07-2012
Designando os Supervisores, Oriovaldo Rodrigues, RG 18.045.693-3 e Rosinéia Aparecida Campos, RG 15.458.857, para comporem comissão que procederá à análise da documentação do pedido de Aprovação do Regimento da EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, sito a Rua Ângelo Foroni, 21- Cidade Jardim – Pindamonhangaba/SP.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 19 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-07-2012
Concedendo:Aos servidores abaixo identificados a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89: 
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA, RG.7.256.360-6, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir de 20-10-2011.
ROSANA APARECIDA CINACHI BICUDO GUILHERME, RG.14.228.117, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 27-10-2010.
Ao servidor abaixo identificado a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:MARIA ZINAILDES FERREIRA, RG.16.139.905, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 07-07-2010.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: DORALICE APARECIDA ROMÃO ROZA SLEMER, RG. 8.067.515, PEB II, SQF-I-QM, PULP 449/2012: Certidão 117/2012, Período de 26-08-1999 a 23-08-2004. Saldo: 90 (noventa) dias;Certidão 118/2012, Período de 24-08-2004 a 22-08-2009. Saldo: 90 (noventa) dias.
ELIANA APARECIDA DE MELO NASCIMENTO, RG. 13.066.441-1, PEB II, SQF-I-QM, PULP 450/2012, Certidão 119/2012, Período de 27-10-2006 a 25-10-2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA LETICIA CIORCIARI ZAMITH, RG. 7.880.172, PEB II, SQF-I-QM, PULP 452/2012, Certidão 120/2012, Período de 15-02-2005 a 13-02-2010. Saldo: 90 (noventa) dias.Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIA ELIANA DOS SANTOS SILVA, RG. 23.570.399, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 358/2007, Certidão 121/2012, Período de 19-04-2007 a 16-04-2012. Saldo: 90 
(noventa) dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 18-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA, RG.7.256.360-6, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de 20-10-2011.
MARIA LUIZA TRONI DE LIMA, RG.9.542.978-5, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQC-III-QSE, 05 qqs, a partir de 15-07-2012.
REGIS MANCILHA PINTO, RG.19.214.815-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 27-03-2010.
ROSANA APARECIDA CINACHI BICUDO GUILHERME, RG.14.228.117, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 27-10-2010.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 18-07-2012
Retificando D.O. de 30-03-2012
A Portaria do Dirigente referente à concessão da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da CE/89, combinado com o D.N.G. de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011, em nome de REGINA CÉLIA DE MELO BORGES, RG: 16.763.652-2, PEB II, SQF-I-QM: Onde se lê: “concedendo ao servidor a sexta-parte dos vencimentos integrais, com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011...”; Leia-se: “concedendo ao servidor o pagamento da sextaparte de seus vencimentos, a partir do ajuizamento da ação, ou seja, a partir de 23-09-2011, acrescido de atualização monetária e juros da mora, Ação do MANDADO DE SEGURANÇA, Proc. 445.01.2011.009349-8/000000-000, Ordem 1586/2011”.D.O. de 06-12-2006
Em nome de MARIA EUNICE DE OLIVEIRA, RG.7.256.360-6, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE. Onde se lê: 03 qqs, a partir de 23-10-2006; Leia-se: 03 qqs, a partir de 16-10-2006.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 18-07-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSOR PEDRO SILVA
Ato Decisório 02/2012 – RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG. 20.437.015-2, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Pedro Silva” em Pindamonhangaba, acumula com PEB IV - CLT, na ETE“Dr Geraldo José Rodrigues Alckmin”, em Taubaté. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 18-07-2012
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
AMÉLIA MARIA DALLE DIAS DE PAIVA, RG. 8.892.475, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr Alfredo Pujol” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 19-09-2004 17-09-2009, Certidão 084/2010 e PULP 1120/2001.
CLÉLIA REGINA DA SILVA LEITE, RG. 19.321.340-0, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 30-10-2001 a 28-10-2006, Certidão 158/2006 e PULP 1050/2006.
MARIA AUXILIADORA CZARI CASAGRANDE, RG. 6.454.430-8, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 14-02-2006 a 12-02-2011, Certidão 017/2011 e PULP 182/2006.
MARIA IVANILDA FERREIRA GOUVEA, RG. 13.925.509, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues” em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 05/10/88 a 12/02/89; 03/04/89 a 21/12/89; 08/03/93 a 28/02/94; 14/03/94 a 06/02/95; 08/03/96 a 11/02/97 e 12/02/97 a 30/03/98, Certidão 147/2011 e PULP 791/2011.
NEIDE HELENA SALLES BAPTISTA, RG. 11.874.930-4, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy” em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 22/09/95 a 08/02/98; 05/03/98 a 13/10/00, Certidão 075/2012 e PULP 305/2012.
VERA LÚCIA CASAGRANDE SILVA, RG. 6.722.971-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof José Wadie Milad” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 01-01-2007 a 31-12-2011, Certidão 054/2012 e PULP 7445/2007.