domingo, 5 de agosto de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 04 DE AGOSTO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 03-08-2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA SILVA, RG. 11.601.676, PEB I, SQF-I-QM, PULP 477/2012 e Certidão 122/2012. Período de 03/12/03 a 08/02/04; 12/05/04 a 11/02/07; 15/03/07 a 12/02/08 e 04/04/08 a 24/05/09. Saldo: 90 (noventa) dias.


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 03-08-2012
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, as docentes abaixo identificadas: A partir de 02-07-2012 – SILVIA MARIA RENNÓ DIAS, RG. 14.966.693-7, PEB II–SQC–II– QM, classificada na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, para exercer a função acima citada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, em substituição ao Odair Aparecido dos Santos – RG. 25.016.188, que se encontra afastado substituindo cargo de Diretor de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais. No período de 01-08-2012 a 30-08-2012 – MARIA DE FÁTIMA MAROTTI OLIVEIRA, RG. 12.683.864, PEB II–SQC–II-QM, classificada na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, para exercer
a função acima citada na EE Dr. João Pedro Cardoso, ambas em Pindamonhangaba em substituição a Eliana Filomena da Silva Motta dos Santos – RG. 14.245.743, que se encontra afastada em férias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 03-08-2012
Exonerando, a partir de 26-07-2012, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, GUSTAVO LIMBA DA FONSECA, RG: 28.760.864-5, do cargo de Agente de Organização Escolar, classificado na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró”, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 08, publicado no D.O. de 09-11-2011. Processo 0478/0067/2012.


Apostila do Dirigente Regional de Ensino,de 03-08-2012
Declarando que MARIA NOEMIA FERREIRA PRADO, RG 6.616.463-1, PEB II, SQF-I-QM (História), face a condição de readaptada a partir de 19-07-2012, faz jus à carga horária mensal de 200 (duzentos) horas, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 1 do § 1º do artigo 5º da Resolução SE 23/2011.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Portaria do Diretor de Escola, de 03-08-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: ROSELY DA SILVEIRA DIAS, RG 16.253.105, PEB II, SQC-IIQM,
da EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 28-03-1996 a 26-03-2001, Certidão 015/2007 e PULP 120/2007.


Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Concedendo aos servidores adiante relacionados, um quinquênio de adicional por tempo de servico, a que se refere o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo de 05/10/89, na seguinte conformidade:

DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA I FLAVIA MARIA SALGADO M REZENDE RG=00015672603 QUINQ=5 SUBQ=SQCII VIG=02/06/2012
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
MIRIAN CRISTINA SILVA BARBOSA RG=00024688209 QUINQ=3 SUBQ=SQCII VIG=04/06/2012

Comunicado
Grade de Substituição - Biênio 2012 / 2014
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, organizada de acordo com o artigo 80 da R.G.S.combinado com o artigo 80 da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Nº DE ORDEM - UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO / FUNÇÃO-ATIVIDADE - NOME DO TITULAR DO CARGO/FUNÇÃOATIVIDADE - FAIXA - ESCALA DE VENCIMENTOS - TABELA
- QUADROS -SUBSTITUTOS - NOME - CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE - FAIXA ESCALA DE VENCIMENTOS -TABELA/QUADRO - FUNDAMENTO LEGAL DE ORGANIZAÇÃO DO CARGO OU DA CRIAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO:


Decreto 57.141/2011
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
1 - Núcleo Pedagógico - DIRETOR TECNICO I
REGINA CELIA BERTOLINO MUNIZ,R.G. 000016763536,DIRETOR TECNICO I,SQC-I -QSE,EV=05,T=II
1º - MARCIA APARECIDA FERRARI SALGADO DE BARROS,R.G. 000016254014,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II,SQC-II -QM,EV=21,T=III,F/N=3-II
2 - Núcleo de Apoio Administrativo - DIRETOR I
ELIZABETH SANTOS DE OLIVEIRA,R.G. 000016582154,DIRETOR I,SQC-I -QSE,EV=05,T=I
1º - ZELIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES MOREIRA FRAGA,R.G. 002007422440,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II,SQC-II -QM,EV=21,T=II,F/N=1-I
3 - Núcleo de Vida Escolar - DIRETOR I
LAURO VICENTE DE AZEVEDO JUNIOR,R.G. 000012228843,DIRETOR I,SQC-I -QSE,EV=05,T=I
1º - NARJARA FERRAZ CRUZ,R.G. 000035092482,OFICIAL ADMINISTRATIVO,SQC-III-QSE,EV=02,T=I,F/N=01-A
4 - Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DIRETOR TECNICO I
ADENIRA APARECIDA SIQUEIRA DOS SANTOS,R.G. 000016765162,DIRETOR TECNICO I,SQC-I -QSE,EV=05,T=I
1º - MARCIA NOGUEIRA MATHIAS DE GODOY,R.G. 000016582174,PROFESSOR EDUCACAO BASICA I,SQC-II-QM,EV=20,T=II,F/N=3-IV
5 - Núcleo de Adm. de Pessoal - DIRETOR I
ROSA DONIZETI DE SOUSA,R.G. 000008635572,OFICIAL ADMINISTRATIVO,SQC-III-QSE,EV=02,T=I ,F/N=1 -D ,
1º - CARLA SUELEN ALVES DE BRITO,R.G. 000040470118,ASSISTENTE II
6 - Núcleo de Compras e Serviços - DIRETOR I
SONIA MARIA DE FARIA GARUFFE,R.G. 000011600287,DIRETOR I,SQC-I -QSE,EV=05,T=I
1º - ANTONIO JOSE BARBOSA,R.G. 000011602858,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II,SQC-II -QM,EV=21,T=II,F/N=3-III
7 - Núcleo de Obras e Manut. Escolar - DIRETOR TECNICO I
MARILDA SALETE DOS SANTOS LIMA,R.G. 000024132879,DIRETOR TECNICO I,SQC-I -QSE,EV=05,T=I
1º - RITA DE CASSIA MIRANDA SURATY,R.G. 000015526887,PROFESSOR EDUCACAO BASICA I,SQC-II -QM,EV=20,T=III,F/N=3-V

EE AFFONSO DE CARVALHO - DESEMBARGADOR
DECRETO , DE 30/12/1947
8 - DIRETORIA - DIRETOR DE ESCOLA
ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM,R.G. 000003517304,DIRETOR DE ESCOLA,SQC-II -QM,EV=16,T=I,F/N=3-II
1º - ODAIR APARECIDO DOS SANTOS,R.G. 000025016188,,
2º - SILVIA MARIA RENNO DIAS,R.G. 000014966693,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II,SQC-II -QM,EV=21,T=I,F/N=1-II EE ANTONIA CARLOTA GOMES - PROFA.
DECRETO 26662, DE 26/01/1987
9 - DIRETORIA - DIRETOR DE ESCOLA
FATIMA MARIA MOREIRA FRAGA,R.G. 000016950479,DIRETOR DE ESCOLA,SQC-II -QM,EV=16,T=I,F/N=1-IV
1º - ADILEIA APARECIDA BATISTA MONTEIRO,R.G. 000020437407,PROFESSOR EDUCACAO BASICA II,SQC-II -QM,EV=21,T=II,F/N=1-III
EE GABRIELA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES -PROFA.
DECRETO 16, DE 16/06/1966
10 - DIRETORIA - DIRETOR DE ESCOLA
SILMAR MONTEIRO PEREIRA,R.G. 000021260574,DIRETOR DE ESCOLA,SQC-II -QM,EV=16,T=I,F/N=3-V
1º - ROSINA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA,R.G. 000012684266,PROFESSOR EDUCACAO BASICA I,SQC-II -QM,EV=20,T=III,F/N=03-V
EE PEDRO SILVA - PROF.
DECRETO 17698, DE 26/11/1966
11 - DIRETORIA - DIRETOR DE ESCOLA
IZAURA MADUREIRA GAMA,R.G. 000004142295,DIRETOR DE ESCOLA,SQC-II -QM,EV=16,T=I,F/N=1-V
1º - ADEMAR TIBIRICA DE OLIVEIRA,R.G. 000009463495,DESIGNADO PROFESSOR EDUCACAO BASICA II,SQC-II -QM,EV=21,T=II,F/N=3-IV
EE RUBENS ZAMITH - PROF.
DECRETO 23246, DE 01/02/1985
12 - DIRETORIA - DIRETOR DE ESCOLA
LUCIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA,R.G. 000027961614,DIRETOR DE ESCOLA,SQC-II -QM,EV=16,T=II
1º - MARIA FERNANDA GOMES GUERREIRO FRANCO,R.G. 000013650888,DESIGNADO PROFESSOR EDUCACAO BASICA II,SQC-II -QM,EV=21,T=III,F/N=3-III

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 03 DE AGOSTO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
Concedendo ao servidor abaixo identificado a sexta-parte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89: DOROTI DE CASTRO SOUZA MACEDO, RG.14.397.862, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 07-02-2012.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
Declarando Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 8667/2012, Processo Judicial 44992-38-2010-8-26- 0053 - 11ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ELISABETH RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que as interessadas abaixo relacionadas fazem jus “ ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, considerando todas as vantagens incorporadas, exceto sobre as  vantagens eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completaram o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal.”
- ELISABETH RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG: 5.590.042, Professor Educação Básica I (aposentada), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 06-06-2001
- GLADYS MARIA DE PAIVA REGO, RG: 23.346.486, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, vigência da sexta-parte= 04-12-2008
- RAQUEL CARVALHO PEREIRA DA ROCHA MACHADO, RG: 5.439.909, Professor Educação Básica II (falecida), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 29-01-2006
- ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG: 19.485.075, ProfessorEducação Básica I, SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 05-06-2007.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
Cessando a partir de 02-08-2012, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 19-07-2007, na parte em que designou o servidor abaixo para responder pela função de Supervisor de Ensino: MARIA GIOVANA DO AMARAL, RG: 5.796.564, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Profª Iolanda Vellutini, em Pindamonhangaba.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: DOROTI DE CASTRO SOUZA MACEDO, RG.14.397.862, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 07-02-2012.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINOFUNDAMENTAL E MÉDIO

Portaria do Diretor de Escola, de 02-08-2012
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: FRANCISCO WALDIR DO NASCIMENTO, RG. 19.214.912, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 17/12/03 a 13/02/05; 14/03/05 a 29/06/05; 11/08/05 a 11/02/07; 27/03/07 a 12/02/08; 13/05/08 a 02/12/08 e 16/02/09 a 18/09/09, Certidão 144/2009 e PULP 567/2009 GISLENE MARA DA SILVA SANTOS, RG. 25.166.359-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Deputado Claro César” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 16-07-2004 a 14-07-2009, Certidão 094/2009 e PULP 308/1999. JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, RG. 12.451.396, PEB I, SQCII- QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 07-11-2002 a 05-11-2007, Certidão 071/2007 e PULP 144/2003. MARIA APARECIDA DE AREDES SANTOS, RG. 18.225.259-1, PEB II, Português, SQC-II-QM, da EE “Prof Mário Bulcão Giudice” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 26-06-2003 a 23-06-2008, Certidão 111/2008 e PULP 147/2001.


Portaria do Diretor de Escola, de 02-08-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado
no D.O. de 29-11-2008: 03 (três) dias de auxílio doença a WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG: 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Alexandrina Gomes A. Rodrigues, no período de 30-07-2012 a 01-08-2012.

DECISÕES FINAIS SOBRE PEDIDOS DE LICENÇAS

JOSE BRAZ CAETANO - 17095692 PINDAMONHANGABA - 27-06-2012 - N.DIAS: 4 A PARTIR DE 26-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º -Fica autorizado o Sr. JOSÉ CARLOS VICENTE, RG. 15.178.013-4, Pedreiro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Eurípedes Braga, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 0107/1404/1996, e observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º -As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º -O Diretor da EE Prof. Eurípedes Braga, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º -A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 02 DE AGOSTO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 01-08-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: ORIOVALDO RODRIGUES, RG. 18.045.693-3, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, da Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 29-11-2003 a 26-11-2008, Certidão 026/2009 e PULP 295/2009.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 01-08-2012
Declarando: Em virtude de alteração de RG, ROSEMIRE DOS SANTOS, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQF-I-QM, passa a vigorar: 9.121.497-X. Em virtude de alteração de RG, PEDRO ANTONIO DE MOURA, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – SQF-I-QM, passa a vigorar: 18.592.338-0.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 01-08-2012
Retificando: 
A Portaria de Aposentadoria pb. 09-04-2008 em nome de GLORIA CARVALHO PEREIRA, RG: 4.181.576-2, PEB II, SQCII- QM, Faixa 02, Nível III, da EE Prof. José Aylton Falcão, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 059/2007 ratificada pelo DRHU/SE pb. em 26-03-2008, fazendo jus aos proventos mensais proporcionais, nos termos do art. 40,§ 1º, III, b, CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03, em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Processo SE 7101/2012 e Processo Judicial 0014708-81.2009.8.26.0053-12ª V.F.P, encabeçado por GLÓRIA CARVALHO PEREIRA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo faz jus ao “pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional – GTE, a partir de 01-06-2000 ou da data da aposentadoria, se posterior, nos termos do artigo 1º da LC 874/2000, considerando a classe e a jornada em que se aposentou, até 30-06-2008”. Processo 795/1998

A Portaria de Aposentadoria pb. em 28-08-1997 em nome de SONIA ANTONIETA DE OLIVEIRA, RG: 5.352.708, PEB I, SQCII-QM, 72-E, da EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 12/97, ratificada pelo DRHU/SE pb. em 02-08-1997, fazendo jus aos proventos mensais integrais, nos termos do art. 126 da CE/89, alínea “b” do inciso III, em cumprimento à Decisão Judicial 0037486-45.2009.8.26.0053-11ª V.F.P, encabeçado por MARIA HELENA CAMARGO MATHIAS E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus “ao recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89, a partir de 05/10/89 ou apartir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal”. Processo 3502/1982

A Portaria de Aposentadoria pb. em 04-02-1995 e retificada em 07-03-1995, em nome de MARIA APARECIDA DE PAIVA, RG: 4.746.414, PROFESSOR I, SQC-II-QM, 68-E, da EE Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 292/94, ratificada pelo DRHU/SE em 20/08/94, fazendo jus aos proventos mensais integrais, nos termos do art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, em cumprimento à Decisão Judicial, constante em Processo SE 7647/2012 e Processo Judicial 0037486-45.2009.8.26.0053-11ª V.F.P, encabeçado por MARIA HELENA CAMARGO MATHIAS E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus “ao recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal”.Processo 6607/1997.

A Portaria de Aposentadoria pb. em 11-07-1990 e retificada em 11-08-1990, em nome de DEA APPARECIDA D’ALESSANDRO MONTEIRO GOMES, RG: 2.368.000, PROFESSOR III, SQC-II-QM, 15-E, da EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 88/90, ratificada pelo DRHU/SE em 18-05-1990, fazendo jus aosproventos mensais integrais, nos termos do art. 126, inciso III, item “b”, da CE/89, em cumprimento à Decisão Judicial, constante em Processo SE 7647/2012 e Processo Judicial 0037486-45.2009.8.26.0053-11ª V.F.P, encabeçado por MARIA HELENA CAMARGO MATHIAS E OUTROS, para declarar que a interessada
abaixo faz jus “ao recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89, ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal”.Processo 5633/1984.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINOFUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola de 01-08-2012Autorizando:
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, RG. 5.211.829-0, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 19-04-2002 a 17-04-2007, Certidão 002/2011 e PULP 881/2011. ROSANGELA TEIXEIRA CESAR, RG. 14.093.645-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 23-05-1997 a 21-05-2002, Certidão 064/2008 e PULP 376/2007; o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011: DELMA DE FÁTIMA RIBEIRO, RG. 18.044.242-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof Pedro Silva” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 27-08-2001 a 25-08-2006, Certidão 069/2012 e PULP 273/201.

DECISÕES FINAIS SOBRE PEDIDOS DE LICENÇAS

VALDEMAR PERJAN - 1488284 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 52 A PARTIR DE 03-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 01 DE AGOSTO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Admitindo para a função de Professor Secundário, MÁRIO ROCHA DANTAS, RG:5.686.242-SSP/SP:
na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, a partir de 22-03-1978. (Publicado para acerto de vida funcional)

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Declarando que, em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 7647/2012, Processo Judicial 0037486-45.2009.8.26.0053-11ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por MARIA HELENA CAMARGO MATHIAS E OUTROS, para declarar que as interessadas abaixo relacionadas fazem jus “ ao recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completaram o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescriçãoquinquenal.”
DEA APPARECIDA D’ALESSANDRO MONTEIRO GOMES, RG: 2.368.000, Professor Educação Básica II (APOSENTADA), SQC-IIQM, vigência da sexta-parte = 01-11-1989 MARIA APARECIDA DE PAIVA, RG: 4.746.414, Professor Educação Básica I (APOSENTADA), SQC-II-QM, vigência da
sexta-parte = 01-11-1989
SONIA ANTONIETA DE OLIVEIRA, RG: 5.352.708, Professor Educação Básica I (APOSENTADA), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 30-05-1992

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Dispensando da função de Professor Secundário, MÁRIO ROCHA DANTAS, RG:5.686.242-SSP/SP: na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, a partir de 15-09-1978.(Publicado para acerto de vida funcional)

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
LYDIA MARIA DA SILVA E SOUZA, RG.21.258.798, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 10-06-1999 e 02 qqs, a partir de 11-03-2011. CLAUDIA RODRIGUES ROBERTO, RG.22.053.497-4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de18-04-2012.
SARAH SEBE DA SILVA, RG.29.571.889-4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 02-04-2012.

Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Retificando: A Portaria de aposentadoria pb. em 04-03-2006 e retificada em 12-05-2007, em nome de MARIO DE ASSIS CÉSAR JÚNIOR, RG: 3.932.560, PEB II, SQF-I-QM (ESTÁVEL), Faixa 02, Nível II, da EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 62/06, ratificada pelo DRHU/SE em 15-02-2006, nos termos do art. 27, III, LC 500/74 alt. pela EC 180/78 e art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03 alt. pela EC 47/05 c/c § 5º art. 40 CF/88, em cumprimento à Decisão Judicial constante em Processo SE 7007/2012 e Processo Judicial 40514-21-2009-8-26-0053- 14ª V.F.P, encabeçado por OLERIANA ANTUNES LEITE E OUTROS, para declarar que o interessado

faz jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as de caráter eventual, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal". Processo 3514/1985

A Portaria de aposentadoria pb. em 07-10-2008
Em nome de SOLANGE CORREA, RG: 6.316.597, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 02, Nível II, da EE Prof. Wilson Pires Cesar, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 157/08, ratificada pelo DRHU/SE em 17-09-2008, nos termos do Art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03 alt. pela EC 47/05 c/c art. 201 § 9º da CF/88 e LC 269/81, em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Processo SE 7012/2012 e Processo Judicial 025232- 40.2009.8.26.0053 - 7ª V.F.P, encabeçado por ESCOLÁSTICA DE CAMARGO OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo faz jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal". Processo 4258/1990

A Portaria de aposentadoria pb. em 02-03-2005
Em nome de DERLI SALGADO, RG: 6.073.645, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 02, Nível III, da EE Prof. Wilson Pires Cesar, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 278/04, ratificada pelo DRHU/SE em 13/11/04, nos termos do art. 40, § 1º, III, a,§ 5º, CF/88 alt. para o art. 1º, EC 20/98 c/c LC 269/81 e art. 132 da CE/89 c/c art. 3º EC 41/03, em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Processo SE 7012/2012 e Processo Judicial 025232-40.2009.8.26.0053 - 7ª V.F.P, encabeçado por ESCOLÁSTICA DE CAMARGO OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada aprescrição quinquenal". Processo 3839/1985

Portaria da Coordenadora, de 31-7-2012
Tornando Como Efetivo Exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica “Acompanhamento Formativo das Ações nos Anos Iniciais – Ensino Fundamental”. Período da tarde do dia 01-06-2012: DE da Região de Pindamonhangaba: Juliani Andréia Garcia Caltabiano – RG 23.900.581, Dia 01-06-2012 – Horário: das 8h30 às 17h30  Local: Diretoria de Ensino de Bauru


PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA

ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES - 5258532 PINDAMONHANGABA - 13-06-2012 - N.DIAS: 20
A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

CELIA ALVES D DE OLIVEIRA - 7966706 PINDAMONHANGABA - 12-06-2012 - N.DIAS: 20 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

SILVANA SOUSA CORREA MEYER - 6104414 PINDAMONHANGABA - 13-07-2012 - N.DIAS: 20 A PARTIR DE 25-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa doservidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 31/07/12.
Designando: A vista da competência conferida pelo Inciso I do artigo 1º da Resolução SE 42 de 10/04/12 e, com fundamento no artigo 5ºda Lei Complementar 836 de 30/12/97, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Professor de Educação Básica I.
DIANA DI FRANCO CUNHA, 10.921.176-5, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado na EE Prof. José Wadie Milad, Pindamonhangaba, em Jornada Integral de Trabalho Docente, a partir de 01/08/12, na Diretoria de Ensino-Região de Taubaté.

terça-feira, 31 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 31 DE JULHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Concedendo aos servidores abaixo identificados a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129da CE/89: 
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 15.718.257, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 04-06-2012.
ELIANE RAMOS PEDROZO, RG. 23.708.960, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de24-06-2012.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Declarando que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação deFazer constante em Processo SE 7101/2012, Processo Judicial 0014708-81.2009.8.26.0053 – 12ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por GLÓRIA CARVALHO PEREIRA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo relacionada faz jus “ ao pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional – GTE, a partir de 01-06-2000 ou da data da aposentadoria, se posterior, nos termos do artigo 1º da LC 874/2000, considerando a classe e a jornada em que se aposentou, até 30-06-2008.”
- GLÓRIA DO NASCIMENTO PEREIRA, RG: 4.181.576, Professor Educação Básica II (aposentada), SQC-II-QM.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidoresabaixo identificados:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 15.718.257, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 04-06-2012.
ELIANE RAMOS PEDROZO, RG. 23.708.960, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 24-06-2012.
KARINA DIAS VENÂNCIO GUIMARÃES NUNES, RG. 23.744.520, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 03-06-2012.
ISAURA CRISTINA FIDALGO PORTO, RG. 14.228.493, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de02-06-2012.
ELIANA GARCIA DA LUZ, RG. 20.611.439, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 08-06-2012.
ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG. 19.485.075, ProfessorEducação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de13-06-2012.
ROSA MARIA RAMALHO, RG. 19.488.732, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 11-06-2012.
SIMONE APARECIDA MARTINS BASTOS, RG. 21.260.662, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 29-06-2012.
SANDRA LOPES SANTOS, RG. 24.751.726, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 27-06-2012.
IZABEL CRISTINA MANCINI DE ARAUJO, RG. 12.487.282, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 17-06-2012.
LAIS CORREA RAMOS DA SILVA, RG. 25.554.291, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 15-06-2012.
LORIS FRASINELLI, RG. 18.593.728, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 12-06-2012.
MARCOS ANTONIO DA SILVA, RG. 5.283.178, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, 05 qqs, a partir de 16-06-2012. 
BENEDITO LOBO, RG.9.047.101, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM, 07 qqs, a partir de 29-06-2012.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Declarando em virtude de alteração de RG, MARIA APARECIDA SALGADO, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – SQC-IIIQAE, passa a vigorar: 15.526.749-8.

PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA

APARECIDA A P NOGUEIRA - 4968996 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 19-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

TERESINHA KOZLOWSKI TINEU MELO - 6632443-9 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 9 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

MARIA LOURDES S R OLIVEIRA - 8976481 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 60
A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa doservidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MARIA HELENA MURIANO TORRES - 5691470 PINDAMONHANGABA - 06-07-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 02-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

ELOISA HELENA O FERREIRA - 15992847 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licençapleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

CELESTE FRAGA PALMA OLIVEIRA - 10214647 PINDAMONHANGABA - 06-07-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 01-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP



PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO


CONTRATANDO, nos termos do artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para exercer a atividade de docente eventual:


-DIRETORIA DE ENSINO PINDAMONHANGABA
58797 - EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFESSORA  - 72/20204/2012,
-DANIELA AMBROSIO, RG 32212093, F1/NI, no período de 14-06-2012 até 31-12-2013.
64211 - EE RUBENS ZAMITH PROFESSOR - 73/20204/2012,
-LAILA PORTES BASTOS, RG 44487718, F1/NI, no período de 26-06-2012 até 31-12-2013


Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o  ano letivo de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.

§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos
deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012,
estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a 17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

domingo, 29 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 28 DE JULHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
 
Concedendo ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
VALDIRENE MARIA RIBEIRO MOURA, RG.19.616.365, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 03-04-2009.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
Declarando Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 7007/2012, Processo Judicial 40514-21-2009-8-26- 0053 – 14ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por OLERIANA ANTUNES LEITE E OUTROS, para declarar que o interessado abaixo relacionado faz jus ao“ recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/ proventos integrais, salvo as de caráter eventual, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal .”MARIO DE ASSIS CÉSAR JUNIOR, RG: 3.932.560, Professor Educação Básica II (APOSENTADO), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 22-02-1996
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 7012/2012, Processo Judicial 025232-40.2009.8.26.0053 – 7ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ESCOLÁSTICA DE CAMARGO OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que as interessadas abaixo relacionadas fazem jus ao “recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completaram o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.”
- DERLI SALGADO, RG: 6.073.645, Professor Educação Básica II (APOSENTADA), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 16-05-1997
- SOLANGE CORREA, RG: 6.316.597, Professor Educação Básica II (APOSENTADA, SQC-II-QM, vigência da sexta-parte =06-05-2007
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
Exonerando, a partir de 25-07-2012, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, MARCELO LEAL SCHMIDT, RG: 12.932.942-3, do cargo de Professor Educação Básica II (Física), classificado na EE “Dr João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 07, publicado no D.O. de 08-01-2011. Processo 0464/0067/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
Retificando D.O. de 26-07-2012 Em nome de MARIA LÚCIA CORREA FONSECA, RG. 13.247.480, SQC-III-QAE: Onde se lê: “PEB I, SQC-II-QM; Leia: se:” Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE”.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados: VITORIA APARECIDA CESAR DA SILVA, RG.12.684.008-8, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, SQC-III-QSE, 03 qqs, a partir de 09-08-2010.

PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA 
LEDA SCAIRATO MOUTELLA - 11000412 PINDAMONHANGABA - 30-05-2012 - N.DIAS: 30
A PARTIR DE 28-05-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

LAYSE LILIAN DE JESUS MONTEIRO - 23709829 PINDAMONHANGABA - 05-06-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 30-05-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MARCIA DA CUNHA VILLELA - 15699410 PINDAMONHANGABA - 04-06-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 26-05-2012 - Favorável à concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art.199 EFP/25 - III/26 LEI 500

MARIA CRISTINA CORREA R SILVA - 7837434 PINDAMONHANGABA - 15-06-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 04-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MARIA IVANILDA FERREIRA GOUVEA - 13925509 PINDAMONHANGABA - 12-06-2012 -N.DIAS: 20 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
CC 25-II/26 LEI 500

SONIA APARECIDA DOS SANTOS - 18596655 PINDAMONHANGABA - 15-06-2012 - N.DIAS: 20 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

Portaria do Coordenador, de 27-7-2012
Convocando, nos termos do parágrafo, do art° 8°, da Resolução SE 58/2011 os profissionais para ORIENTAR OS NITS SOBRE CAPACITAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS QUE ESTARÃO ENTRANDO NO PROGRAMA ACESSA ESCOLA NO INÍCIO DO 2º SEMESTRE.
Objetivos:
- ORIENTAR OS NITS SOBRE CAPACITAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS QUE ESTARÃO ENTRANDO NO PROGRAMA ACESSA ESCOLA NO INÍCIO DO 2º SEMESTRE.
Dia - Horário:
01/08/2012 - Das 08h30min às 17h30min
02/08/2012 - Das 08h30min às 17h30min
Órgãos Internos Envolvidos: DE Adamantina, DE Americana, DE Andradina, DE Apiaí, DE Araçatuba, DE Araraquara, DE Assis, DE Avaré, DE Barretos, DE Bauru, DE Birigui, DE Botucatu, DE Bragança Paulista, DE Caieiras, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Caraguatatuba, DE Carapicuíba,
DE Catanduva, DE Centro, DE Centro Oeste, DE Centro Sul, DE Diadema, DE Fernandópolis, DE Franca, DE Guaratinguetá, DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itapecerica da Serra, DE Itapetininga, DE Itapeva, DE Itapevi, DE Itaquaquecetuba, DE Itararé, DE Itu, DE Jaboticabal, DE Jacareí, DE Jales, DE Jaú, DE José Bonifácio, DE Jundiaí, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5, DE Limeira, DE Lins, DE Marília, DE Maua, DE Miracatu, DE Mirante do Paranapanema, DE Mogi das Cruzes, DE Mogi Mirim, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Ourinhos, DE Osasco, DE Ribeirão Preto, DE Registro, DE Pres. Prudente, DE Pirassununga,DE Piraju, DE Piracicaba, DE Pindamonhangaba, DE Penápolis, DE São Vicente, DE São João Boa Vista, DE São José Rio Preto, DE São José Campos, DE São Joaquim Barra, DE São Carlos, DE São Bernardo, DE Suzano, DE Sumaré, DE Sul 3, DE Sul 2, DE Sul 1, DE Sorocaba, DE Sertãozinho, DE Santos, DE Santo André, DE Santo Anastácio, DE São Roque, DE Votuporanga, DE Votorantim, DE Tupã, DE Taubaté, DE Taquaritinga, DE Taboão da Serra. 
Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato de Souza”, na Rua João Ramalho, 1546, Perdizes – São Paulo.
Público Alvo: Diretor Técnico I do Núcleo de Informações Educacionais do Centro De Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar.
As despesas de diárias/transporte ficarão de responsabilidade da Diretoria de Ensino envolvida.