quarta-feira, 2 de março de 2011

Resolução SE 12, de 1-3-2011

Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centro de Estudo de Língua – CEL, e
dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº
27.270, de 10-8-1987, alterado pelo Decreto nº 54.758, de 10-9-
2009, e no Decreto nº 44.449, de 24-11.1999, e à vista do disposto na Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, e da manifestação
da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Art. 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de
um CEL na EE Prefeito Nestor de Camargo, em Itapevi.
Art. 2º - À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do disposto
na Resolução SE nº 81/2009, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnicopedagógico do CEL.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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