sábado, 11 de junho de 2011

Resolução Conjunta SE/SEJL - 1 - Diário Oficial de 11 de junho de 2011

Dispõe sobre a participação de alunos e professores, das escolas da rede pública estadual de ensino, no Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, e dá providencias correlatas
Os Secretários de Estado da Educação e de Esporte, Lazer e Juventude, considerando:
que a prática do esporte, enquanto espaço de vivência de relações interpessoais, concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente;
que a participação de crianças e jovens em práticas desportivas constitui-se em componente formativo, integrante da proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo 1º - o Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, de edição anual, será organizado e desenvolvido pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, obedecerá a normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de cada modalidade e terá como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos diversos segmentos da rede pública e particular, ampliandolhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, com vistas à participação do país na próxima Olimpíada de 2016.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I – a participação das unidades escolares que integram sua rede de ensino no Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, conforme regulamentos específicos;
II - a participação dos Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física das Diretorias de Ensino, dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, dos docentes e alunos em todas as fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, nas Seletivas para definição das Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras bem como nesse evento;
III - recursos financeiros para garantir a participação de Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos e demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino nas Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, bem como na Final do Campeonato Estadual Escolar, mediante convocação em Diário Oficial.
Artigo 3º - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que os docentes da Rede Estadual de Ensino estiverem representando e/ou acompanhando seus alunos nos cerimoniais, congressos técnicos, competições e jogos do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo à 2016, bem como nas Seletivas para definição de Delegações que irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, durante esse evento, bem como durante a Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016.
Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem participando das competições e dos jogos das diferentes fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, das Seletivas para definição de delegações que irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, durante esse evento, bem como durante a Final do CampeonatoEstadual Escola Olímpico.
Parágrafo único - Caberá à Direção da Unidade Escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, em decorrência de sua ausência às atividades escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
I - prever em seu calendário anual, o Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016;
II – organizar e realizar todas as etapas do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, garantindo local de realização e arbitragem, além de transporte, alojamento e alimentação dos atletas, professores e técnicos participantes durante as Seletivas para definição dos componentes das Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e para a Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico Rumo a 2016;
III – proporcionar transporte de ida e volta para os integrantes das Delegações do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras;
IV - assegurar recursos financeiros para:
a - garantir arbitragem para todas as modalidades, em todas as fases do Campeonato;
b – garantir transporte e alimentação para os professores, alunos e/ou equipes classificadas, do Interior e da Capital, para participarem das Seletivas e da Final Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, do local de origem ao local de realização das competições e dos jogos;
c - assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem em todas as fases, nas Seletivas e na Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, mediante convocação em Diário Oficial.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SE 39 - Diário Oficial de 11 de junho de 2011

Acrescenta artigo à Resolução SE nº 37, de 25.4.2008, que institui o Programa Acessa Escola para atendimento aos alunos, professores e servidores das escolas da rede estadual de ensino
O Secretário Adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representou a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Resolução SE nº 37, de 25.4.2008, como artigo 5º, renumerando-se o subsequente:
“Artigo 5º - As salas de informática do Programa Acessa Escola poderão ser utilizadas pelo Programa Escola da Família, sob a responsabilidade dos educadores universitários, selecionados pelo gestor e educador profissional da unidade escolar.
Parágrafo único – Os educadores universitários de que trata o caput deste artigo deverão passar por treinamento específico, promovido pelos Professores Coordenadores de Oficinas Pedagógicas do Programa Escola da Família.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de Junho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria Do Diretor De 10-6-2011


Concedendo,
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEICOMPLEMENTAR 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA

CELINA ROMEIRO RAMOS MELLO, RG=6.632.472, RS=2782078, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA- 2, NIVEL-III, UA=57314-EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF, EM PINDAMONHANGABA, A PARTIR DE 09 / 03 / 2003 (P. 00415/0067/11);

SANDRA VITORIA ARAUJO OLIVEIRA, RG=5.231.811, RS=2335130, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-IV, UA=46385-EE TEIXEIRA POMBO COMENDADOR, EM TREMEMBE, A PARTIR DE 20 / 03 / 2006 (P. 00385/0067/11);

CONCEDENDO
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA

ANA CLAUDIA RODOLFO, RG=20.606.760, RS=5371855, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-III, EV-CD, UA=56457-EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 30/03/2011 (P. 00836/0067/07);

ANDREIA CRISTINA RIBEIRO, RG=27.218.996, RS=8923048, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41783-EE CLARO CESAR DEPUTADO, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 19/05/2011 (P. 00372/0067/11);

ANGELA AUXILIADORA SILVA DE SOUZA, RG=12.450.710, RS=10548026, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41769-EE ALFREDO PUJOL DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 11/04/2011 (P. 00311/0067/11);

APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG=6.344.445, RS=4641863, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD, UA=21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 14/04/2011 (P. 00666/0067/08);

BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG=16.499.790, RS=13233660, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR, EM SAO BENTO DO SAPUCAI, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 11/04/2011 (P. 00306/0067/11);

CYNTHIA ESPER CORREA CINTRA, RG=16.718.254, RS=4254405, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-III, EV-CD, UA=41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 04/04/2011 (P. 00185/0067/06);

ELIANE RAMOS PEDROZO, RG=23.708.960, RS=6675086, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-III, EV-CD,  UA=41783-EE CLARO CESAR DEPUTADO, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 19/05/2011 (P. 00605/0067/09);

ELIZABETE RIBEIRO ISIDORO, RG=30.786.927, RS=12467121, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=73453-EE JOSE WADIE MILAD PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 17/03/2011 (P. 00312/0067/11);

JOSE LUIZ DA SILVA, RG=16.254.080, RS=12196599, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41782-EE JOAO MARTINS DE ALMEIDA PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 14/04/2011 (P. 00136/0067/11);

JULIANA CARDOSO FERRAZ YAMAZAKI, RG=27.962.110, RS=11769981, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=56457-EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/03/2011 (P. 00214/0067/11);

LEDA SOARES PEREIRA AMATO VIEIRA, RG=20.477.080, RS=5363366, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-III, EV-CD, UA=41780-EE MARIO TAVARES DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 23/05/2011 (P. 00416/0067/11);

MARIA BERNADETE PADOVESI, RG=6.919.419, RS=2843468, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-2, NIVEL-II, EV-CD, UA=41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 15/02/2011 (P. 00244/0067/11);

MARIA DE FATIMA PUPIO NEVES, RG=16.948.701, RS=7952429, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1,NIVEL-III, EV-CD, UA=81121-EE CELIA KEIKO IKEDA PROFA,EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 02/05/2011 (P. 00837/0067/07);

MARIA DE FATIMA SPURI LIMA, RG=7.738.985, RS=9776904, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-III, EV-CD, UA=41769-EE ALFREDO PUJOL DR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/04/2011 (P. 00102/0067/11);

NILZA BATISTA DOS SANTOS BAHIA, RG=16.581.438, RS=3834300, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-V, EV-CD, UA=41770-EE RYOITI YASSUDA,EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 23/03/2011 (P. 00303/0067/11);

ODETE APARECIDA PINTO FUKUMITSU, RG=16.163.608, RS=6269813, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 01/04/2011 (P. 00243/0067/11);

REGINA CELIA OLIVEIRA CHAGAS VALVANO,RG=12.930.580, RS=3670442, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-IV, EV-CD,UA=41821-EE MANUEL CABRAL, EM TREMEMBE, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 18/04/2011 (P. 00178/0067/07);

SEBASTIANA PENHA MACHADO, RG=27.648.670, RS=10167158, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=61003-EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 23/05/2011 (P. 00413/0067/11)
VERA LUCIA CASAGRANDE SILVA, RG=6.722.971, RS=3963597, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, UA=73453-EE JOSE WADIE MILAD PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 13/08/2010 (P. 00371/0067/11);

TORNANDO SEM EFEITO,
A PORTARIA DRHU ABAIXO CITADA, NA PARTE EM QUE CONCEDEU, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 E 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DA(S) DATA(S) MENCIONADA(S), AOS SEGUINTES SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO:
 
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA

RESOLUCAO SE DE 9 PUBLICADA EM 10/04/2009.

CELIA DONIZETI BONAFE PAES DOS SANTOS, RG=8.725.580, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-II, EVCD UA=41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS DO JORDAO, A PARTIR DE 21 / 10 / 2008, (P. 00584/0067/2008);
 
Transferindo,
com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180/78, a pedido, os interessados abaixo relacionados, para as Unidades mencionadas:
MARIA BERNADETE OLIVEIRA DE ARAUJO, RG 19.614.357, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, readaptada, da EE Doutor Rodrigo Romeiro, para a EE Prof. Eurípedes Braga, ambas em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (P. 288/0067/2011);

EDUCAÇÃO I
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, com Fundamento no Paragrafo 2 do Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
Agente de Organização Escolar
Diretoria de Ensino-Regiao de Pindamonhangaba
Andre Alves de Souza, Rg=46.894.288, F/-02/I, EE Rubens Zamith Prof, Ctd: 17/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Camila apier de Oliveira Santos, Rg=47.499.005, F/-02/I, EE Mario Bulção Giudice Prof, Ctd: 16/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 18/05/2011
Cilmara Regina Freitas, Rg=27.963.030, F/-02/I, EE Escolastica Antunes Salgado Profa, Ctd: 26/2010,Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 28/05/2011
Cristiane Alves Moreira Cortez, Rg=25.554.433, F/-02/I, EE Celia Keiko Ikeda Profa, Ctd: 19/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Eliana Cristina Mota Marcelino Ferrari, Rg=16.949.314, F/-02/I, EE Wilson Pires Cesar Prof, Ctd: 20/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 12/05/2011
Elizabete Martins Moreira, Rg=19.485.141, F/-02/I, EE Antonia Carlota Gomes Profa, Ctd: 15/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 18/05/2011
Erick Ranger da Silva Pereira, Rg=47.112.448, F/-02/I, EE Jose Wadie Milad Prof, Ctd: 22/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 11/05/2011
Nailda Aparecida Coelho, Rg=Mg3.739.836, F/-02/I, EE Rubens Zamith Prof, Ctd: 18/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Pamela Dias oronha Rodrigues, Rg=47.166.110, F/-02/I, EE Isis Castro de Mello Cesar Profa, Ctd: 23/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Renata Coutinho da Fonseca, Rg=33.780.957, F/-02/I, EE Demetrio Ivahy Badaro Dr, Ctd: 13/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Rubia Helena de Amorim, Rg=25.585.283, F/-02/I, EE Alfredo Pujol Dr, Ctd: 14/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 10/05/2011
Thais de Moraes Santos Rosa, Rg=41.071.601, F/-02/I, EE Jose Wadie Milad Prof, Ctd: 25/2010, Publicado em 16/06/2010, Vigencia da Extinção: 28/05/2011