Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 11-01-2012
Cessando a partir de 23-12-2011 os efeitos da Portaria
de 16/08, publicada em 17-08-2011, na parte em que designou
SILVANA SOUSA CORREA MEYER, RG: 6.104.414-5, Secretário
de Escola, SQC-III-QAE, classificada na EE Prof. Álvaro Ortiz,
em Taubaté, Diretoria de Ensino – Região Taubaté, para exercer
em Jornada Completa de Trabalho as funções de Gerente de
Organização Escolar, na EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 11-01-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, a:
ADILSON JOSÉ CUNHA, RG. 5.516.814, PROFESSOR EDFUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 06-03-2011.
SANDRA LOPES SANTOS, RG. 24.751.726-4, PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS), SQC-II-QM,02 qqs, a partir de
18-04-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 11-01-2012
Tornando sem Efeito em nome de SILVANA APARECIDA
LARANJEIRA, RG: 16.139.586, Secretário de Escola, SQC-III-QAE:
- a apostila pb. a 22-10-2011, tendo em vista providência
correta ter sido pb. no D.O. de 22-10-2011.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Resolução Conjunta SGP/SE 3 de 11-1-2012
Constitui o Comitê Técnico de Certificação de que
trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de
outubro de 2011 e dá providências correlatas.
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, no uso de
suas atribuições e com fundamento no artigo 12 do Decreto nº
57.462, de 26 de outubro de 2011,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica constituído o Comitê Técnico de Certificação
de que trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro
de 2011, com a competência de:
I - estabelecer a matriz de competências para a função de
Gerente de Organização Escolar;
II - acompanhar e validar o processo de certificação ocupacional em sua integralidade;
III - identificar servidores para compor Equipes de Trabalho,
visando contribuir na construção do processo de certificação
ocupacional;
IV - acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os
objetivos traçados para a certificação ocupacional;
V - proceder à elaboração de comunicados e informativos
relativos aos processos, bem como a sua publicação;
VI - deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela
entidade certificadora externa;
VII - apresentar ao Secretário da Educação:
a) os resultados dos processos de certificação ocupacional,
para fins de homologação;b) proposta de programa de desenvolvimento de competências;
VIII - acompanhar as ações para o desenvolvimento de
competências de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº
57.462, de 26 de outubro de 2011.
Parágrafo Único – O Comitê Técnico de Certificação poderá
convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.
Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê
Técnico, os servidores abaixo relacionados:
I – como representantes da Unidade Central de Recursos
Humanos, da Secretaria de Gestão Pública:
a) THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente
Técnico de Coordenador, como coordenador do Comitê;
b) SILVIA REGINA GASPAR, RG 23.705.005-5, Executivo
Público;
II – como representantes da Secretaria da Educação:
a) ELIANA ALVES PEREIRA GOMES, RG 10.210.795, Diretor
Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
b) LUIS AUGUSTO CANNIZZARO MORAES, RG 17.016.965,
Técnico II, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educa-
ção – FDE;
c) LUIZ CANDIDO RODRIGUES MARIA, RG 12.446.231,
Diretor de Escola, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza” - EFAP;
d) SILVIA ELAINE VARANDA, RG 20.119.506-9, Técnico Nível
I, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
e) VÂNIA JULIANO NASCIMENTO, RG 5.214.431, Diretor
Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora
designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades
normais, podendo o seu coordenador convocar seus integrantes
sempre que necessário.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de
outubro de 2011 e dá providências correlatas.
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, no uso de
suas atribuições e com fundamento no artigo 12 do Decreto nº
57.462, de 26 de outubro de 2011,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica constituído o Comitê Técnico de Certificação
de que trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro
de 2011, com a competência de:
I - estabelecer a matriz de competências para a função de
Gerente de Organização Escolar;
II - acompanhar e validar o processo de certificação ocupacional em sua integralidade;
III - identificar servidores para compor Equipes de Trabalho,
visando contribuir na construção do processo de certificação
ocupacional;
IV - acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os
objetivos traçados para a certificação ocupacional;
V - proceder à elaboração de comunicados e informativos
relativos aos processos, bem como a sua publicação;
VI - deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela
entidade certificadora externa;
VII - apresentar ao Secretário da Educação:
a) os resultados dos processos de certificação ocupacional,
para fins de homologação;b) proposta de programa de desenvolvimento de competências;
VIII - acompanhar as ações para o desenvolvimento de
competências de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº
57.462, de 26 de outubro de 2011.
Parágrafo Único – O Comitê Técnico de Certificação poderá
convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.
Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê
Técnico, os servidores abaixo relacionados:
I – como representantes da Unidade Central de Recursos
Humanos, da Secretaria de Gestão Pública:
a) THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente
Técnico de Coordenador, como coordenador do Comitê;
b) SILVIA REGINA GASPAR, RG 23.705.005-5, Executivo
Público;
II – como representantes da Secretaria da Educação:
a) ELIANA ALVES PEREIRA GOMES, RG 10.210.795, Diretor
Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
b) LUIS AUGUSTO CANNIZZARO MORAES, RG 17.016.965,
Técnico II, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educa-
ção – FDE;
c) LUIZ CANDIDO RODRIGUES MARIA, RG 12.446.231,
Diretor de Escola, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza” - EFAP;
d) SILVIA ELAINE VARANDA, RG 20.119.506-9, Técnico Nível
I, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
e) VÂNIA JULIANO NASCIMENTO, RG 5.214.431, Diretor
Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora
designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades
normais, podendo o seu coordenador convocar seus integrantes
sempre que necessário.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-01-2012
Concedendo, Sexta-Parte, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
ARLETE REGINA BATISTA MONTEIRO, RG. 17.096.731-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 11-03-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-01-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados: JOÃO CARLOS DE SANTANA, RG. 8.831.203-3, PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 04 qqs, a partir de 21-02- 2011.
ARLETE REGINA BATISTA MONTEIRO, RG. 17.096.731-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 11-03-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-01-2012
Retificando
Em nome de JOÃO CARLOS DE SANTANA, RG. 8.831.203-3, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM; D.O. de 06-09-2001
Onde se lê: 02 qqs, vigência 27-06-2001; Leia-se: 02 qqs, vigência 21-01-2001. D.O. de 29-06-2007
Onde se lê: 03 qqs, vigência 19-07-2006; Leia-se: 03 qqs, vigência 10-02-2006. Escolas Estaduais
Portaria do Diretor de Escola de 10/01/12
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
VALÉRIA APARECIDA RIBEIRO CESAR ARAUJO, RG. 10.386.059, Professor de Educação Básica I, SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 16/10/05 a 14/10/10, Certidão 126/2010 e PULP 501/1998
Assinar:
Postagens (Atom)