sexta-feira, 13 de abril de 2012

Resolução SE 44, de 12-4-2012

Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01-
2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio
escolar aos alunos do ensino fundamental e médio
da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº
2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - ............................................................................
...........................................
“§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido
o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de
aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que
propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas
situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de
comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em
período diverso ao da aula regular.
§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de
ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize,
no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

Resolução SE 43, de 12-4-2012

Acrescenta dispositivo à Resolução SE nº 58,
de 23-08-2011, que dispõe sobre a oferta e o
desenvolvimento das atividades didáticas previstas
no Regimento Interno da Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado
de São Paulo – EFAP, aprovado pelo Decreto nº
56.450, de 30-11-2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP,
desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 8º
da Resolução SE nº 58, de 23.8.2011, com a seguinte redação:
Artigo 8º - ............................................................................
.....................................................
..............................................................................................
.....................................................................................
“Parágrafo único - A convocação de servidores para participar de orientações técnicas e outras ações, a que se refere
o caput deste artigo, far-se-á mediante publicação no Diário
Oficial do Estado pelo órgão central ou regional que realizará a
orientação/ação e que também procederá à publicação da declaração de efetivo exercício dos servidores participantes.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação