Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01-
2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio
escolar aos alunos do ensino fundamental e médio
da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº
2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - ............................................................................
...........................................
“§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido
o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de
aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que
propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas
situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de
comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em
período diverso ao da aula regular.
§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de
ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize,
no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
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