domingo, 13 de novembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 12 DE NOVEMBRO DE 2011

DIRETORIA DE ENSINO -

REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/11/2011 Declarando Em nome de MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO MARTINS, RG: 23.740.093, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de JOSÉ JORGE DOS SANTOS, RG: 18.846.659, Agente de Serviços, SQC-III-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível III. Em nome de CLAUDIONE MARIA DE SOUZA BARBOSA LOURENÇO, RG: 30.474.921, Secretário de Escola, SQC-III-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ANGELA FERNANDES, RG: 22.052.936, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ROBERTA SANTOS SUBTIL SILVA, RG: 25.195.626, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ROSA MARIA DE CAMARGO E SILVA, RG: 11.162.245, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II.Em nome de OLINDA AZEVEDO, RG: 1.717.039, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ELISETE SILVA DE SOUZA, RG: 16.948.678, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de SILVANA APARECIDA LARANJEIRA, RG: 16.139.586, Secretário de Escola, SQC-III-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em nome de ROSEMEIRE CARDOSO DA SILVA, RG: 14.926.886, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a/p 01/06/2011, nos termos da LC 1.144/11, na Faixa 1, Nível II. Em virtude de alteração de RG, MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, PEB II – SQC-II-QM, passa a vigorar: 5.211.829-0.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/11/2011
Declarando em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1787/2010, Processo 445.01.2010.010312-7/000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 28/02/2003 a 26/02/2008, Certidão 139/2011 e PULP 768/0067/2011”: MARCIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA, RG 16.253.186, Professor de Educação Básica I, SQC-II-QM.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/11/2011
Exonerando a partir de 10/11/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, a pedido, MONICA SILVA RAMALHO, RG: 12.932.949-6, do cargo de Secretário de Escola, classificada na EE Prof. Rubens Zamith, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeada por Decreto de 08, publicado
no D.O. de 09/09/1994. Processo 769/0067/2011.
Portaria Do Diretor De Escola De 11/11/2011 Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:- MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG 15.366.089-2,
PEB I, SQC-II-QM, da EE “DR. RODRIGO ROMEIRO”, em Pindamonhangaba, - 15 (quinze) dias referente ao período de 24/05/2004 a 22/05/2009, Certidão 038/2009 e PULP 304/1999. - MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA LINO, RG 18.599.031 Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”, em Campos do Jordão, - 15 (quinze) dias referente ao período de 06/04/2002 a 04/04/2007, Certidão 073/2007 e PULP 0359/2007.
Portaria do Diretor de Escola de 11/11/2011 Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008: 3 (três) dias de auxílio-doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG 33.782.994-9, PEB - II, Categoria L, da EE “Comendador Teixeira Pombo”, no período de 07/11/2011 a 09/11/2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE 12/11/2011-CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DE CARGOS DE EXECUTIVO PÚBLICO

 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EXECUTIVO PÚBLICO
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 01/2011, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto 55.144, de 10 de dezembro de 2009, torna pública a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional, dos candidatos habilitados no Concurso Público para provimento de cargos de Executivo Público. Os candidatos foram classificados em nível Regional - 1ª a 75ª região - por ordem decrescente da nota final obtida, correspondente à soma da nota da prova com os pontos atribuídos
aos títulos.
Classificação Final
Lista Especial
01ª Região - Órgãos Centrais e Diretorias de Ensino
Classif. Nome Inscrição Documento Nota 1ªF Nota Tit.
Nota Final
52ª Região - Pindamonhangaba
Classif. Nome Inscrição Documento Nota 1ªF Nota Tit.
Nota Final

1 º ANA LAURA FONSECA DE ANDRADE 0211736 3 434754390 SP 75,667 75,667
2 º GIOVANA C NOGUEIRA 0208773 1 265667045 SP 73,833 1,50 75,333
3 º WELINGTON PINTO SIQUEIRA 0218372 2 282804092 SP 73,833 0,00 73,833
4 º MARCO AURELIO CANINEO DA SILVA 0223415 7182255554 SP 73,333 73,333
5 º CARLA CRISTINA MARCONDES 0211085 7 432729057 SP 73,000 0,00 73,000
6 º EURILENY DE BRITO CAVALCANTE 0201957 4 2282120 PI 72,667 72,667
7 º JOSIMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES 0211635 9 30634371X SP 70,333 70,333
8 º GLAUCIA TERESA CANINEO DA SILVA 0222426 7 265999595 SP 67,667 1,50 69,167
9 º LILIAN DA SILVA 0216205 9 422400841 SP 67,833 67,833
10 º VANESSA ELISA MARIA DOS SANTOS 0231131 3 289202504 SP 63,333 3,00 66,333
11 º VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO 0237540 0 30708887X SP 64,667 1,50 66,167
12 º ROGERIO ALVES DE CAMPOS LIMA 0211011 3 197193882 SP 64,000 2,00 66,000
13 º HELOISA HELENA DE PAULA 0239722 6 437354908 SP 65,833 65,833
14 º MARCOS JOSE BRANDAO VITOR SILVA 0200138 1 337808971 SP 64,833 64,833
15 º PAULA SIMONE MARTINS FREITAS 0201536 6 250101634 SP 64,500 0,00 64,500
16 º DANILO RIVERA 0212668 0 308972983 SP 63,333 63,333
17 º AMANDA APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO 0206324 7 439647721 SP 63,000 63,000
18 º PAULO SERGIO PEREIRA 0212517 0 12229157 SP 62,833 62,833
19 º EDUARDO CAETANO DA SILVA 0207962 3 8275547 SP 62,500 62,500
20 º RICARDO WILLIAN TEODORO 0201634 6 322120202 SP 58,000 58,000
21 º WILMAR SOBRINHO IVANOFF 0222927 7 218544947 SP 56,500 0,00 56,500

POSSE E EXERCÍCIO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO CGRH nº 02 - DE 11/11/2011 Dispõe sobre a posse e o exercício para cargos efetivos do
Quadro de Apoio Escolar.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro de Apoio Escolar, expede a presente instrução
I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47da Lei nº 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123/2010.
II - a posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, contados seqüencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
III - o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.
IV - a contagem dos 30 (trinta) dias de prorrogação será imediatamente seqüencial ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.
V - o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/68.
VI - a licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas as possíveis prorrogações, da mesma.
VII - a contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, cujo cômputo se iniciará na data em que o nomeado protocolar a guia de perícia para ingresso, no órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.
VIII - a suspensão da contagem do prazo de posse, de que trata o inciso anterior, deverá ser notificada ao superior imediato do ingressante, na unidade/órgão do ingresso, através de ofício expedido pela autoridade médica responsável pela perícia, de conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261/68,
com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123/2010.
IX - no ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui,ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado.
X - para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originaise cópias:
a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro;
b) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral;
c) comprovante de estar em dia com as obrigações militares;
d) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/68, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, ou cassação de aposentadoria por equivalência, e nos últimos 10 anos, quando se tratar de demissão a bem do
serviço público, ou cassação de aposentadoria por equivalência;
e) comprovação por pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
f) certificado de Conclusão do Médio, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto na alínea “a” do inciso II, artigo 6º da Lei Complementar nº 1.144, de 11/07/2011.
g) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido por unidades devidamente autorizadas, conforme artigo 7º do Decreto 29.180/88;
XI - Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.
XII - Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com a legislação vigente.
XIII - o termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.
XIV - o exercício do ingressante dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
XV - Somente poderá assumir o exercício por ofício o ingressante que se encontre:
a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou
b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
XVI - o ingressante que já exerce outro cargo ou função pública, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente, a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo, tendo em vista que os cargos de Apoio Escolar não
passiveis da acumulação previstas no inciso XVI do artigo 37 do Constituição Federal de 1988.
XVII - o ingressante, que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.
XVIII - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador, de 10-11-2011 Concedendo, Com Fundamento Nos Artigos 21 a 24, da Lei Complementar N 836, de 30 de Dezembro de 1997, Alterada Pela Lei Complementar N 958, de 13 de Setembro de 2004, a Evolução Funcional, Pela Via Nao-Academica, a Partir das Datas Mencionadas,
Aos Servidores do Quadro do Magisterio a Seguir Relacionados
  Denise Aparecida dos Santos, Rg 20.436.988, Rs 5032544, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, Nivel-IIi, Ev-Cd, Ua 57313-EE Wilson Pires Cesar Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 23/09/2011 (P. 00283/0067/06);
Denise Aparecida dos Santos, Rg 20.436.988, Rs 5032544, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, Nivel-IV, Ev-Cd, Ua 57313-EE Wilson Pires Cesar Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 23/09/2011 (P. 00282/0067/06);
Maria Conceição de Souza, Rg 12.659.546, Rs 6770230, Professor Educação Basica II, Sqf-I-Qm, Faixa-1, Nivel-IV, Ev-Cd, Ua 61003-EE Alexandrina Gomes de Araujo RodriguesProfa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 19/09/2011 (P. 00523/0067/08);
Regina Beatriz Aparecida de Moraes Barros, Rg 25.195.589, Rs 8021090, Professor Educação Basica II, Sqf-I-Qm, Faixa-1, Nivel-II, Ev-Cd,
Ua 56457-EE Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira Profa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 06/10/2011(P. 00700/0067/11);