sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 27 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-01-2012
Cessando
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada
no D.O. de 06-02-2010, na parte em que designou VERA LÚCIA
MACHADO DE SOUZA, RG: 12.932.981-2, PEB I, SQC-II-QM, para
exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Dr. Rodrigo
Romeiro, em Pindamonhangaba.
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada no
D.O. de 22-07-2011, na parte em que designou DINAURA FLORA
AZEVEDO DOS SANTOS, RG: 19.487.518-0, PEB I, SQC-II-QM,
para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Ryoiti
Yassuda, em Pindamonhangaba.
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada no
D.O. de 02-02-2011, na parte em que designou MARIA CECÍLIA
SOBELMAN MARCONDES, RG: 16.763.699, PEB I, SQC-II-QM,
para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Profª
Regina Célia Madureira Souza Lima, em Pindamonhangaba.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-01-2012
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Local: Sítio do Pica Pau Amarelo- Taubaté
Data: 06-10-2011
Valéria Aparecida de Carvalho, RG. 17.610.872
Silvia Helena Cabral Ambrósio, RG. 12.931.140
Data: 08-11-2011
Maria de Lourdes Centenaro, RG. 3.652.113
Lucimar Dantas da Gama Golombaretti, RG. 7.939.974
Ana Luiza Garuffe, RG. 14.228.317
Ana Paula Ver valen Paiva, RG. 42.703.408
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-01-2012
Retificando Portaria de Aposentadoria pb. em 25-08-2000
e retificada em 12-09-2000, em nome de Vera Correa Dobler,
RG: 5.794.084, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível V, da EE Profª
Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço
111/2000, ratificada pelo DRHU/SE pb. D.O. 02-08-2000, em
cumprimento à Decisão Judicial, constante em Processo SE
06/2012 e Processo Judicial 0132.193-392008.8.26.0053-1ª
V.F.P, Ação Judicial encabeçado por ROSELI BASTOS E OUTROS,
para declarar que a interessada faz jus à incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma que
seja calculado sobre os proventos integrais, nos termos do art.
40, § 1º, III, a, CF/88 alt. pelo art. 1º, EC 20/98, fazendo jus aos
proventos mensais integrais na seguinte conformidade: Salário
Base, Carga Suplementar (17h), 04 ATS (20%), Sexta-Parte,
Prêmio de Valorização e Vantagem Pessoal. Processo 3808/84.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 26/01/12
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM, RG. 3.517.304, Diretor
de Escola, SQC-II-QM, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, 60 dias referentes ao período
de 06/07/05 a 04/07/10, Certidão 117/2011 e PULP 0463/2007.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
EE Prof Mario de Assis Cesar
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na
alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 11-05-2009, publicada em
19-05-2009, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
MARTIM ALENCAR DINIZ, RG. 16.891.213, PEB –II- DI –1,
SQC-II-QM.
EE PROFª REGINA CELIA MADUREIRA DE SOUZA LIMA
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na
alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 02-08-2011, publicada em
09-08-2011, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
MARIA DA GLORIA RAMALHO, RG. 17.852.183, PEB –I- DI
–1, SQC-II-QM.
EE RYOITI YASSUDA
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na
alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 01-07-2008, publicada em
03-07-2008, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
PAULO ROSA DE MELLO, RG. 11.162.478-2, PEB –II- DI –1,
SQC-II-QM.
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
Cessando, a partir de 08-01-2012, com fundamento na
alínea b do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 25-03-2008, publicada em
26-03-2008, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
OSCAR PEREIRA DE ANDRADE, RG. 5.116.017, PEB –II- DI
–1, SQC-II-QM.
Portaria do Diretor de Escola de 26/01/12
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
MARILSA XAVIER BARBOSA, RG. 8.865.448, Professor de
Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE “Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba, 60 dias referentes ao período de
09/06/05 a 07/06/10, Certidão 057/2010 e PULP 0737/2005.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 001/2012- JULIANA OSSES ZUCARELI, RG.
28.146.443-1, PEB II – Biologia, SQC-II-QM, junto a EE “Prof
Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com PEB II – Ciências, SQCII-QM, na EM “Dr Antonio Nicola Padula”, ambas em Campos do
Jordão. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA IOLANDA VELLUTINI
Ato Decisório 001/2012- TERESINHA TOLEDO DIAS, RG
4.744.382, PEB II- Readaptado, História, SQC-II-QM, junto a EE
“Profª Iolanda Vellutini”, acumula com Professor III- Aposentado. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
Prorrogando, por 30 dias, o prazo para exercício nos
termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome da
interessada abaixo mencionada:VIVIANE CARVALHO DE LIMA, RG: 34.585.336-2, nomeada
para exercer em Jornada Completa de Trabalho Docente e em
caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organiza-
ção Escolar na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento
do Sapucaí, conforme Decreto de 04, publicado no D.O. de
05-01-2012.