sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 21 de outubro de 2011


Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 20/10/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
período de 03/10/2011 a 01/11/2011 – VALDECILA DOMINGUES DE ALMEIDA, RG 17.005.827, PEB – II, SQC-II-QM, disciplina de Educação Física, classificada na EE Prof. Eurípedes Braga, para exercer a função acima citada na mesma Unidade Escolar, em Pindamonhangaba, em substituição a MARILEIA MENDONÇA MOREIRA, RG 14.713.161-3, que se encontra afastada em Férias Regulamentares por 30 (trinta) dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 20-10-2011
Concedendo um Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
JANICE MONTEIRO FINOTI, RG 10.380.254-X, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 05/02/2011.
 
EDUCAÇÃO I
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II-
-Micheli Fernanda Cruz Gregorio, Rg 42911386, EE Rubens Zamith-Prof., F/N 01-I a Partir de 13/10/2011

Decreto 57.454 - Diário Oficial de 21 de outubro de 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda
Silvio França Torres Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia Secretário de Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Manoel de Camargo Teixeira Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos
David Zaia Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública
Márcio Luiz França Gomes Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2011.