sábado, 28 de julho de 2012

INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO NO PERÍODO DE AGOSTO / 2012 A JULHO / 2013


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PINDAMONHANGABA

EDITAL DE ABERTURA DA INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO  DE VAGA PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO  NO PERÍODO DE AGOSTO / 2012 A  JULHO / 2013.

            A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PINDAMONHANGABA, para atendimento ao artigo 22 da LC nº 444/1985 e anexo III da LC 836/1997, com base na Resolução SE n° 88, de 29/12/2011, publicada no D.O.E. de 30/12/2011 e no Decreto 53.037/2008 com alterações dadas pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 53.279/2011 torna pública a abertura das inscrições de DOCENTES, DIRETORES DE ESCOLA  e SUPERVISORES DE ENSINO, titulares de cargo, para o processo de atribuição de cargos/funções em substituição, nos  impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro de Magistério, Classe de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), para o período de agosto de 2012 a julho de 2013.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
  1. A inscrição será realizada nos dias úteis do período de 01 a 14/08/2.012, das 9 h às 12h e das 13h30min às 17 h, na sede da Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, localizada na Rua Soldado Roberto Marcondes nº 324 – Jardim Rosely – Pindamonhangaba/SP.

II – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO (L. C. 836/1997):
1.    Ser titular de cargo do Quadro de Magistério da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;
2.    Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação: especialização; Mestrado ou Doutorado.
3.    Para Diretor de Escola: contar com, no mínimo, 08 (oito) anos ou 2920 dias de efetivo exercício de Magistério (federal/estadual/ municipal/ particular );
4.    Para Supervisor de Ensino: contar com, no mínimo 08 (oito) anos ou 2920 dias de efetivo exercício no Magistério (federal/ estadual/ municipal/ particular), dos quais, no mínimo 02 (dois) anos no exercício do cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de magistério (3650 dias);
5.    Apresentar até 12 faltas de qualquer natureza, para atendimento ao inciso III do artigo 7º do Decreto 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto 57.379/2011, que deverão ser apuradas no ano civil imediatamente precedente ao da inscrição, ano 2011 (§ 6º do artigo 5º da Res. SE 88/11).

III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:           
1.      Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias, computados até 30/06/2012, conforme Anexo I ou Anexo II da Resolução SE 88/2011, expedido pelo superior imediato;
2.      Cópia reprográfica (com apresentação do original), dos documentos:
      - Documentos pessoais: RG/CPF/último holerite;
- Diploma da Licenciatura Plena de Pedagogia acompanhado do respectivo histórico escolar, desde que esteja devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham  cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes e/ou certificado de Pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado/Strictu Sensu);
      -  Certificado de Pós Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de  
      Educação de São Paulo;
      - Certificado(s) de aprovação em Concursos Públicos da SEE, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino;
- Declaração do candidato, de que conta com o mínimo de dias exigidos de efetivo exercício (L. C. 836/1997), se não constar do anexo apresentado;
- Ficha 100 do ano 2011.

IV – DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS, DO PERÍODO DE RECURSO E DA DECISÃO DO RECURSO:
   A classificação dos inscritos será divulgada pela Diretoria de Ensino, via protocolo e blog (www.derpinda.blogspot.com) no dia 17/08/2012.
   Recurso: dias 17 e 20/08/2012.

V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
A classificação final se dará com observância à situação funcional, títulos e tempo de serviço do inscrito, conforme anexo I e/ou anexo II apresentado(s) e análise aos respectivos documentos comprobatórios.

VI - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO:
          A classificação final dos inscritos será divulgada dia 21/08/2012 no Blog  www.derpinda.blogspot.com e no  protocolo da Diretoria de Ensino.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.    Os inscritos nos termos da Resolução SE 57/08, nesta Diretoria de Ensino no ano 2011 ficam dispensados da entrega da cópia reprográfica dos documentos já apresentados e vigentes;
2.    Em cada sessão de atribuição da qual participe, o inscrito classificado deverá apresentar o original do termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
3.    No ato da atribuição de vagas para substituição os classificados interessados deverão apresentar documentos comprobatórios para verificação do inciso III do art. 7º e/ou do artigo 18 do Decreto 53.037/08, alterado pelo Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011 (ficha 100 e declarações);
4.    A inscrição prevista neste edital poderá ser realizada por procuração;
5.    Não haverá prorrogação de prazo das inscrições;
6.    Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;
7.    Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas dessa Diretoria de Ensino.
        
            Pindamonhangaba, 27 de julho de 2012.
              


 
Gicele de Paiva Giudice
Dirigente Regional de Ensino